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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 7 de fevereiro de 2015

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     07/02/2015

O servidor público que utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor.


Em primeiro grau, um Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.


Ambas as partes recorreram. O IFSP alegando que o benefício não era devido e o servidor público pedindo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Nino Toldo, manteve a sentença.


De acordo com ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.


Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida.

Com informações do Consultor Jurídico e Assessoria de Imprensa do TRF-3

Incorporação de funções comissionadas na pauta do STF da próxima quinta-feira, dia 12

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BSPF     -     06/02/2015
A incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9624/98 [8 de abril de 1998] e a Medida Provisória 2.225-45/01 [5 de setembro de 2001] (referentes a abril de 1998 até 5 de setembro de 2001) estará na pauta da sessão da próxima quinta-feira, dia 12, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Recurso Extraordinário (RE) 638115, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, e o Mandado de Segurança (MS) 25763, com relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Sem regulamentação, sem trabalho

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Jornal de Brasília     -     06/02/2015


Como forma de pressionar o governo em 2015, os servidores administrativos da Polícia Federal ameaçam deixar de exercer as atividades de fiscalização e de controle em setores como imigração, passaporte e entrada de produtos químicos no País, até que tais atribuições estejam devidamente regulamentadas em lei. O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) fez a proposta em assembleia da categoria, realizada nesta semana, em Brasília.


Pedidos individuais


O sindicato propõe agora que cada servidor solicite formalmente ao seu superior o afastamento dessas tarefas, com a alegação de que os administrativos da PF sempre atuaram em atividades fiscalizatórias, porém, em situação irregular, já que até hoje não existe lei atribuindo essas competências para a categoria. “Queremos deixar claro que a categoria não aceita mais atuar de forma irregular”, disse a presidente do SinpecPF, Leilane Ribeiro.


Ações judiciais


Além do abandono das funções, a categoria também planeja ingressar com ações judiciais pleiteando equiparação salarial com os policiais federais. “Os servidores administrativos que atuam nas áreas de fiscalização e de controle da PF estão em claro desvio de função, pelo menos até que haja lei prevendo a participação deles nessas tarefas”, argumenta Renato Borges Barros, advogado do sindicato.


A partir de 27 de março

Caso a proposta seja aprovada pelos demais estados, o afastamento das funções já tem data definida: 27 de março, véspera do aniversário de 71 anos da PF. “É tempo mais que suficiente para que o governo reverta o quadro”, avalia Leilane. O SinpecPF já planeja um grande ato para a data, que serviria como marco inicial de um calendário de manifestações da categoria.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Sindsef participa do lançamento de campanha salarial com reajuste linear de 27,3%

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Sindsef participa do lançamento de campanha salarial com reajuste linear de 27,3%

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef), representado pelo diretor executivo Antônio Neves, participou no último dia 31, e domingo, 1º, com cerca de 400 representantes sindicais de todo o país, das 31 entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos de uma reunião em Brasília, onde foi definida a pauta unificada que vai fazer parte da campanha salarial 2015 dos servidores  federais. Um dos eixos principais envolve a luta por uma política salarial permanente com correção das distorções e reposição de perdas inflacionárias.
Seguindo levantamentos e estudos técnicos, incluindo um feito pela subseção do Dieese na Condsef, o fórum dos federais irá buscar junto ao governo um índice linear de reajuste de 27,3%. Esse percentual tem como ponto de partida o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de agosto de 2010 a julho de 2016 que gira em torno de 44%, já descontados os 15,8% concedidos pelo governo em três parcelas (2013, 2014, 2015). Veja a seguir mais detalhes da pauta unificada da campanha salarial dos federais.

Para estabelecer o índice solicitado, os servidores levaram em conta que entre 2010 e 2012 o governo da presidente Dilma Rousseff não concedeu reajustes. Somente em agosto de 2012, após uma forte greve geral, foi conquistado o reajuste de 15,8%, considerados e descontados no cálculo. A partir daí foram incluídos percentuais levantados por estudos que consideraram a previsão de inflação para este ano (6,6%) e para o 1º semestre de 2016 (2,8%), acrescidos de um pedido de ganho real de 2%. O índice linear de 27,3% não exclui a luta pelas demandas que buscam a correção de distorções e, inclusive, fazem parte de termos de acordo já firmados com o governo como é o caso do termo de acordo nº 11 que prevê debate sobre a equiparação de tabela salarial no Executivo que tem por base a Lei 12.277/10 que criou tabela específica para apenas cinco cargos de nível superior.
Auxílio-alimentação
Entre os destaques da campanha salarial 2015 segue a luta pela isonomia dos benefícios concedidos aos servidores dos Três Poderes que incluem auxílio-alimentação, creche, plano de saúde e outros. Data base em 1º de maio; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; retirada de projetos que atacam direitos e aprovação imediata de propostas de interesse dos servidores no Congresso Nacional completam os eixos centrais da campanha.
Lançamento da campanha – Na reunião as entidades definiram uma data para o lançamento da campanha salarial em Brasília. Uma atividade está agendada para o dia 25 deste mês com ato em frente ao Ministério do Planejamento para cobrar do novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que receba os representantes dos servidores federais. Neste dia, atividades em defesa dos servidores e serviços públicos devem acontecer em todo o Brasil. Abertas e dispostas ao diálogo, as entidades seguem na expectativa de que Barbosa se antecipe e convoque uma audiência. O objetivo é apresentar os eixos e demandas mais urgentes dos federais para que um canal de diálogo efetivo possa ser estabelecido. O fórum apontou ainda atividades para março com jornada de luta nos estados e discussão sobre indicativo de greve e uma jornada nacional, em Brasília, nos dias 7, 8 e 9 de abril que incluem trabalho de força tarefa no Congresso.

SINDSEF PAGA AÇÃO DE 28,86% DO EX-TERRITÓRIO

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SINDSEF PAGA AÇÃO DE 28,86% DO EX-TERRITÓRIO

É COM SATISFAÇÃO QUE A SECRETARIA JURÍDICA DO SINDSEF ANUNCIA AOS SERVIDORES CONSTANTES DOS PROCESSOS 2006.41.00001924-5 e 2006.41.00.00451-6 REFERENTE AOS 28,86% QUE TEM COMO PATRONO O ESCRITÓRIO FONSECA & ASSIS, QUE OS VALORES ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS DESDE DO DIA 29.01.2015, ABAIXO SEGUE O NOME DOS BENEFICIÁRIOS DO PROCESSO QUE DEVERÃO IR ATÉ A AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CPF:

2006.41.00001924-5
ALCEU SOARES COUTO
162569302-82
RPV
ALDENIR STORQUE
115645552-91
RPV
ALONSO AREDES OE MIRANDA
200068459-91
RPV
ALTAIR RECH
113681362-49
RPV
ANTÔNIO TABOSA NETO
106840932-00
RPV
EMILIA GOMES DA SILVA
047674702-34
RPV
IONE PEREIRA DE ARAÚJO
139147742-15
RPV
IRACILDA RODRIGUES DE CASTRO
080307822-68
RPV
JAIR DEMICHELLI FAXINA
183342702-59
RPV
JAIR MARTINS DO NASCIMENTO
162251552-87
RPV
JANDIR GOMES DA SILVA
368419009-87
RPV
JOÃO LOURENCO DOS SANTOS FILHO
727485248-53
RPV
JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS
276927792-87
RPV
JOSÉ GERALDO SOBRINHO
162113592-68
RPV
JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA
131567214-68
RPV
JOSÉ LEOPOLDINO DE OUVEIRA
136704332-87
RPV
JOSÉ LUIZ ANDRADE FILHO
206427091-49
RPV
JOSÉ LUIZ MOREIRA
250616316-68
RPV
MANOEL EMILIAO DE CARVALHO
079042232-87
RPV
MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA
325098129-04
RPV
MANOEL PINTO DA SILVA
079885162-72
RPV
MANOEUNA DO NASCIMENTO DE SOUZA
149505372-53
RPV
MANOEUNA RODRIGUES DE SOUZA
139200222-20
RPV
MARIA ALDEIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
138946092-49
RPV
MARIA ALINA DOS SANTOS CORDEIRO
162882542-15
RPV
MARIA ALTINA TEIXEIRA BIGUINATTI
114057082-04
RPV
MARIA ALVES
162389152-34
RPV
MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA
242139772-34
RPV
MARIA APARECIDA TIBURCIO DA SILVA
206219141-34
RPV
MARIA BORGES DE MORAES
162276702-00
RPV
MARIA BOTELHO RODRIGUES
090687242-15
RPV
MARIA DA GLORIA PIMENTEL
115747042-49
RPV
MARIA DA SILVA RAMOS
090830492-72
RPV
MARIA DE FÁTIMA GALVAO LIMA
188548004-06
RPV
MARIA DE JESUS RIBEIRO
675829152-91
RPV
MARIA DE LOUDES MADALENA DE MIRANDA
031438722-68
RPV
MARIA DE LOUDES MARCATTI GONÇALVES
045001132-15
RPV
MARIA DE LOUDES PAULA
107226702-06
RPV
MARIA FERREIRA ARANHA
037084202-25
RPV
MARIA GABRIELA LIMA DE MENDONÇA
149414812-91
RPV
MARIA JOSÉ DE ANDRADE
602057682-53
RPV




2006.41.00.00451-6
ALAIDE LEANDRO DA SILVA
079.816.942-72
PRC
ANTONIO CABRAL DE ARAUJO
019.395.302-10

ANTONIO CHRISPIM DA SILVA
191.656.849-15
PRC
ANTONIO FERREIRA CARDOSO
245.439.851-68
PRC
ANTONIO FRANCISCO FERREIRA
171.186.541-91
PRC
ANTONIO MASSAO HIRAMA
376.686.848-91
PRC
ANTONIO OCAMPO FERNANDES
103.051.572-72
PRC
AURELUCE OZIMA
419.408.652-04
PRC
AVERALDO CYRO VIEIRA
051.803.922-68
PRC
CELSO DE ALMEIDA
013.054.766-20
PRC
CELSO LUIZ CARDOSO DA COSTA
139.037.802-00
PRC
CICERO RODRIGUES NOGUEIRA
174.814.909-10
PRC
CIDELINA PEREIRA DA SILVA
561.094.232-20
PRC
CLARICE MARIA DA SILVA
149.309.352-53
PRC
DALVA FERNANDES DE PAULA
114.295.502-87
PRC
DANIEL NERI DE OLIVEIRA
458.711.329-87
PRC
DEJAIR PEREIRA DA SILVA
657.371.728-72
PRC
DELIA ROCHA DO AMARAL BRASIL DA SILVA
073.310.292-15
PRC
FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO
090.722.762-72
PRC
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
148.099.233-04
PRC
FRANCISCO SILVA CAVALCANTE
040.486.522-49
PRC
GEDIHON ALBINO DA SILVA
090.608.392-34
PRC
GERALDO CORREA PRATES
172.096.681-87
PRC
GERALDO XAVIER DE SOUZA ROCHA
233.130.569-20
PRC
HELIO JUNIOR VIEIRA TAVARES
203.470.652-87
PRC
HILDA MONTEIRO DE AZEVEDO
106.695.902-15
PRC
IRECI FRANCISCO LOPES
653.594.297-04
PRC
ISABEL CHAGAS DA SILVA
139.554.382-87
PRC
ISABEL PIRES DA SILVA
162.227.842-91
PRC
IVAEL QUIRINO DOS SANTOS
059.364.545-15
PRC
IVANELDA MARIA FIRIGOLO
348.270.052-49
PRC
IVO AGOSTINHO DA COSTA
127.375.932-04
PRC
IVONE ALVES PESSOA
070.382.593-34
PRC
IVONE ISETE DE JESUS
161.783.602-82
PRC
IZAIAS MENDONCA DA SILVA
141.683.402-87
PRC
IZAURA MARIA NUNES DELGADO
138.936.452-68
PRC
IZETE GOMES DOS SANTOS
138.974.462-00
PRC
JEFFERSON DIAS RODRIGUES
149.576.042-15
PRC
JOANA THOMAZ LOPES
478.836.772-68
PRC
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
113.899.074-49
PRC
JOAO CLAUDIO GEROMEL
041.949.568-18
PRC
JOAO EVARISTO DE MENDONCA FILHO
113.503.932-15
PRC
JONAS ADALBERTO KAIZER
063.057.922-91
PRC
JURACI FERREIRA DIAS
126.277.802-63
PRC
JUSSARA MARIA DE VIVEIROS
127.387.782-91
PRC
NORMA SUELY OLIVEIRA MARQUES CATANHEDE
090.902.662-91
PRC
ORMI DINIZ MARIANO GONCALVES
139.067.122-49
PRC
OTO NELSON DA SILVA CAVALCANTE
162.907.982-00
PRC
PAULO BENEDITO DURSO
090.508.092-00
PRC
PAULO FERREIRA DE LIMA
084.752.022-68
PRC
PAULO LEANDRO BARBOSA
205.447.909-87
PRC
RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES
085.354.002-06
PRC
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
044.966.802-97
PRC
REJANE DA SILVA LIMA
153.605.712-68
PRC


PORTO VELHO, 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

Advocacia-Geral demonstra validade de criação de cargos do Ministério da Agricultura

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     06/02/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da criação de cargos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A constitucionalidade da medida foi questionada pelo partido Democratas.


A agremiação partidária alegava que a criação de 435 postos comissionados, estabelecida inicialmente na Medida Provisória n° 220/2004 e em seguida pela Lei nº 075/2004, feria o princípio do preenchimento de cargos públicos por concurso. O partido também argumentou que a medida foi adotada sem estimativa de impacto orçamentário e sem a indicação de fonte de custeio, o que é proibido pela legislação, além de apontar supostas falhas que teriam sido cometidas na tramitação da medida provisória. Entre elas, o fato de que as vagas foram implantadas a partir de uma emenda apresentada por parlamentar à MP transformada em lei, sendo que a criação de cargos seria de competência exclusiva do poder Executivo.


Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no STF, explicou que a Lei nº 075/2004 não feria o princípio do preenchimento de cargos por concurso público, uma vez que a legislação prevê a possibilidade de cargos de Direção e Assessoramento Superior, os chamados DAS, serem preenchidos por livre nomeação do administrador público. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro também estabelece que um percentual mínimo das funções de confiança deve ser exercido por servidores públicos efetivos, como ocorreu no caso do ministério, onde 107 dos novos cargos foram preenchidos por concursados.


A AGU também ressaltou que a estimativa de impacto orçamentário e a fonte de custeio da medida foram devidamente informadas na exposição de motivos da MP apresentada pela Presidência da República ao Congresso Nacional. E, de acordo com a Advocacia-Geral, ainda que o procedimento não tivesse sido realizado, a jurisprudência do STF entende que a mera ausência de dotação orçamentária prévia não é suficiente para tornar uma lei inconstitucional, apenas impedindo sua aplicação no exercício do mesmo ano financeiro em que foi aprovada.


A SGCT observou, ainda, que a criação de cargos por meio de emenda parlamentar foi feita para privilegiar a economia do processo legislativo, uma vez que o dispositivo apenas incorporou à MP 220/2004 um projeto de lei de autoria do Executivo que já tramitava no Congresso Nacional. Não haveria porque falar, então, em afronta à competência exclusiva do Executivo para criar cargos, como fez o autor da ação.


Por fim, também foi demonstrado pela AGU que a necessidade de criação dos novos postos foi demonstrada em estudo técnico. De acordo com a Advocacia-Geral, o ministério ainda tinha a mesma estrutura de cargos da década de 1970 e a falta de pessoal poderia, inclusive, comprometer a execução de políticas públicas.


A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição da ação proposta pelo Democratas, no que foi acompanhada pela unanimidade dos ministros do STF. A magistrada afirmou que a criação dos cargos, por si só, não feria o princípio do concurso público e nem podia ser considerada arbitrária ou desproporcional. A ministra observou que houve a devida apresentação de dotação orçamentária para a adoção da medida e descartou a existência de vícios legais na tramitação da MP.


Ref.: ADI 3942 – STF

Fonte: AGU

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Improcedente ADI contra lei que criou cargos comissionados no Ministério da Agricultura

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BSPF     -     05/02/2015

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 3942, na tarde desta quinta-feira (5), ajuizada pelo partido Democratas contra o artigo 2º da Lei 11.075/2004, que criou cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) em diversos órgãos do Poder Executivo federal. 


O partido alegava que, ao instituir 435 cargos em comissão e funções gratificadas no quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de emenda parlamentar, a norma impugnada incorreria em vício formal de iniciativa, pois a prerrogativa para propor a criação de cargos em sua estrutura seria exclusiva do Poder Executivo.


Ao votar pela improcedência, a relatora da ADI, ministra Cármem Lúcia, observou que, segundo os autos, o dispositivo impugnado corresponde à incorporação do conteúdo de projeto de lei de iniciativa do presidente da República, em trâmite, à época, no Congresso Nacional, o que afastaria a alegação de vício de iniciativa.


A ministra destacou que a previsão constitucional em relação à iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado ao parlamento seja objeto de emendas pois, caso isso ocorresse, o legislativo perderia, na prática, a capacidade de legislar. Mas ressaltou que a possibilidade de alterações não é ilimitada, pois há a proibição constitucional em relação ao aumento de despesa e também a exigência de que a emenda parlamentar tenha pertinência com o projeto apresentado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Projeto define critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência

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Agência Câmara Notícias     -     05/02/2015


A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Já aprovado pelo Senado Federal, após mais de oito anos de tramitação, o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05), foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


O projeto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


Gravidade da deficiência


A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em todos os casos, deve ser cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


Segundo o texto, regulamento definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins da lei. A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do regulamento, atestada por perícia própria do órgão ou entidade a que o servidor está subordinado.


Idade mínima


A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.


Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.


Conforme o texto, a aposentadoria com critérios especiais para pessoas com deficiência também será aplicada aos magistrados, aos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e aos membros do Ministério Público. O projeto ressalva que as reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.