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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 16 de janeiro de 2016

Enap abre inscrições para 30 cursos gratuitos a distância


BSPF     -     14/01/2016

Estão abertas inscrições para 30 cursos a distância ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As capacitações, que acontecem nos meses de fevereiro, março e abril, são gratuitas e com direito a certificado de conclusão. A ação tem o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade, por meio de novas tecnologias de informação e de comunicação, a um maior número de servidores públicos localizados em todo o país.


As inscrições podem ser feitas diretamente no portal da Escola. Na página, estão disponíveis as informações sobre cada curso e informações sobre público-alvo, carga horária, conteúdo programático, objetivos de aprendizagem e metodologia. Alguns são direcionados apenas a agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, mas vários deles podem ser realizados por cidadãos em geral.


As capacitações oferecidas são autoinstrucionais, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação.


Confira os cursos com inscrições abertas



Fonte: ENAP

Projeto transforma 3 de dezembro em Dia do Delegado de Polícia


BSPF     -     14/01/2016


Está pronto para deliberação no Plenário do Senado projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 126/2013) que institui o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia.


O relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, ex-senador Gim Argello, ressaltou a importância dos delegados policiais na condução da investigação criminal e na luta incessante pela segurança pública. Para ele, a criação de uma data comemorativa em âmbito nacional expressa a necessidade da efetiva valorização da categoria, “que possa levar sua autuação, em todo o nosso território, a padrões cada vez mais elevados de eficiência e legalidade”.


O autor da proposta, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), explicou que em 3 de dezembro de 1841 o imperador Dom Pedro II promulgou a Lei 261, que criou o cargo de delegado de polícia. Daí a escolha desse dia para comemorar a profissão.



Fonte: Agência Senado com informações da Agência Câmara

Concurso não resolve o problema de falta de servidores do INSS


Jornal de Brasília     -     14/01/2016

O concurso público anunciado para o INSS - para contratação de 800 técnicos e 150 analistas - não será suficiente para suprir as necessidades de servidores na Previdência Social. Quem faz o alerta é a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), considerando as auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2013 e 2014, que constataram a precariedade dos recursos humanos do INSS, com 10 mil servidores em abono de permanência e que não se aposentam por que perderiam, hoje, 70% dos vencimentos.


Médicos foram esquecidos


Originalmente, o Ministério da Previdência Social pediu concurso, em maio do ano passado, para provimento de 1.150 médicos peritos previdenciários, 1.580 analistas e 2.000 técnicos para “simples reposição da força de trabalho”. Além de reduzir drasticamente os quantitativos, o Ministério do Planejamento excluiu do processo os médicos peritos.


Agências vazias



A Anasps argumenta que há dezenas de agências inauguradas em 2014 e 2015 e que estão funcionando com apenas um servidor. A falta de recursos humanos, nas palavras da associação, inviabiliza o plano de expansão, que previa a construção de 750 agências em cidades com mais de 20 mil habitantes. 

Cargos de confiança na administração superior – não é um vale-tudo


Portal Vermelho     -     13/01/2016

Deparei-me com interessante estudo de Félix Garcia Lopez, técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA. Sob o título Evolução e Perfil dos nomeados para cargos DAS na administração pública federal (1999-2014), o Autor desfaz certa mitologia e apresenta propostas de mudanças para qualificar a burocracia de livre nomeação. Nada a ver com o senso comum fabricado contra a burocracia estatal brasileira e com a toada contra o presidencialismo de coalizão.


Dimensionando a burocracia de livre nomeação – cargos de direção e assessoramento superior (DAS) da administração pública federal – nos últimos 15 anos, o estudo examina o perfil e profissionalização dos nomeados, também segundo as diversas áreas ministeriais e indica algumas conclusões que não são as do senso comum promovido pela luta política midiática acerca do chamado presidencialismo de coalizão.


O autor sustenta: 1) o aumento do número de cargos nesses quinze anos estudados é inferior ao crescimento de outras funções de confiança e cargos comissionados do conjunto da administração federal (totalizando cerca de 23 mil num universo de 100 mil); 2) observa-se nessas nomeações ampliação da profissionalização da gestão do serviço público federal; 3) o debate público está enviesado sobre a questão da politização da gestão e “aparelhamento” estatal sem amparo empírico suficiente, ofuscando outros aspectos centrais do debate sobre a qualificação da alta gestão pública.


Os DAS têm seis níveis e totalizam 23230 cargos. A regra de provimento restringe ao Presidente da República autorizar nas nomeações dos níveis DAS 5 e DAS 6, os mais relevantes política e administrativamente. Ambos representam menos de 20% do total, 1349 cargos. A influência da presidência e lideranças político-partidárias se concentram neles, para cargos superiores em Brasília – no restante dos cargos há cotas mínimas exigidas para servidores públicos (75% para DAS 1, 2 e 3 e 50% para DAS 4), e 30% do total se situam nos Estados.


Ademais, 58% dos DAS 4, 5 e 6 são ocupados por servidores públicos de carreiras federais, já integrantes portanto da burocracia estatal. O crescimento do volume de cargos foi relevante (40%), e mais ainda para os DAS 4, 5 e 6, mas acompanha a tendência da burocracia civil permanente e até menor que o crescimento de cargos de confiança da administração federal (com novas agências criadas e em especial nas instituições federais de ensino superior).


Em 2014, metade do total de cargos DAS estavam ocupados por servidores de carreira dos próprios órgãos. Do total, apenas 30% dos cargos são ocupados por servidores sem vínculos públicos. Ao desagregar os dados por nível, naturalmente, DAS 5 e 6 têm menos nomeados do próprio órgão (18% e 10% respectivamente), mas se forem incluídos nomeados de outras carreiras do serviço púbico federal, ou membros de carreiras com exercício descentralizado de função, os servidores com vínculos são maioria mesmo nos DAS 5 e 6. A tendência é certamente de ampliação de nomeados de fora das carreiras dos respectivos órgãos à medida em que aumenta o poder político e administrativo do cargo, mas isso se reduziu ao longo dos anos (no caso DAS 6 eram 53% em 1999, percentual que caiu para 43% em 2014).


Ou seja, nas palavras do Autor do estudo: “o movimento geral me parece ser de aumento da profissionalização, ou seja, mais carreiristas ocupando essas posições de nomeações discricionárias”.


No que diz respeito ao perfil dos nomeados, há significativa variação entre órgãos e áreas de políticas públicas quando se analisa a natureza do vínculo do nomeado. Relações Exteriores, Fazenda, Meio Ambiente e C&T têm mais servidores das carreiras. A Fazenda é o ministério com mais cargos DAS e, a exemplo dos Ministérios da Justiça e Saúde, o que sugere alguma relação entre esse número e o grau de ramificação dos órgãos pelo território como são as coordenações da FUNAI e departamentos da polícia federal (vinculadas ao MJ), os institutos de saúde e hospitais federais (vinculados ao MS). O MEC, que teria estrutura similar, se diferencia pela ocupação das posições por funções de confiança – das universidades, por exemplo –, não cargos DAS. A Presidência da República, por seu turno, é um órgão peculiar porque incorpora outros órgãos com status ministerial e por não ter uma carreira própria.


Outro aspecto bem interessante é o debate sobre a politização da gestão pública considerando os vínculos partidários dos nomeados aos cargos DAS. A maior parte não é filiada e, certamente, há maior probabilidade de que os que têm filiação sejam de partidos mais orgânicos. Nos DAS 6 são 33,2% os filiados, no DAS 5 16,8% e DAS 4 17,7% – no total dos 23 mil cargos, são 13,1%, pouco expressivo. Mas filiação partidária é um aspecto virtuoso da democracia, uma virtude cívica dos cidadãos. Na alta administração, é o que dá cara à orientação programática às administrações. Portanto, isso não se presta ao argumento de “aparelhamento” ou “politização da gestão”.


Não é um vale-tudo, não é o que parece


Para o Autor, em termos mais gerais, o estudo indica que “se deve rejeitar a expectativa ou afirmação de ter havido crescimento das nomeações de patronagem, do “fisiologismo” ou do uso dos cargos como “moeda de troca” no nível federal, embora saibamos que esses motivos continuam a ser relevantes (centrais?) para compreender os arranjos políticos aos quais o processo de formação da burocracia política dá resposta.


Sobrevalorizar este aspecto da discussão pública sobre o processo de definição dos quadros acaba por negligenciar dimensões que mereceriam igual ou maior relevo no debate sobre reformas visando qualificar os quadros e desempenho da alta burocracia. E um dos principais problemas a enfrentar são os efeitos negativos da alta rotatividade desses quadros sobre a capacidade de planejamento e implementação das políticas setoriais, que poderia ser atenuada por alterações que convertam cargos cujas atribuições são exclusivamente administrativas em funções destinadas aos membros experimentados nessas funções, no interior de cada órgão federal (ou por carreiras transversais).


“Converter cargos em funções para nomeados do interior dos órgãos – que teria como subproduto reduzir o alegado ´excesso de cargos´, agora convertidos em funções – com sistemas internos que definam parâmetros razoáveis de seleção interna, premiando o desempenho, criaria incentivo adicional para os servidores federais ampliarem sua qualificação e formação. As regras que atualmente embasam as escolhas são percebidas como aleatórias – e nem sempre razoáveis –, se olhadas do ponto de vista da racionalidade do processo de seleção dos nomeados. Reduzir esta incerteza e premiar o desempenho e a excelência é também um estímulo à qualificação no interior dos quadros de carreira do serviço público. Associada a esta mudança, e com potencial efeito relevante sobre incentivos à qualificação do desempenho, seria implantar sistemas efetivos de verificação do desempenho dos servidores em suas funções ou cargos.


“Enfatizar tais aspectos não diminui a pertinência e espaço para adequações importantes no volume de cargos DAS disponíveis, a importância da crítica para ajustes visando a ampliar a eficiência da gestão. Tampouco significa desconsiderar que parte talvez relevante destes cargos servem à necessidade de responder às injunções da política partidária, sem aderência às demandas de gestão.


“Os arranjos do multipartidarismo e incentivos de nosso sistema eleitoral impõem forte pressão ao chefe do Executivo por criar estruturas paralelas de modo a contemplar grupos político-partidários desalojados das estruturas de poder. O problema está no descolamento observado entre a pluralidade de urgências a enfrentar em uma verdadeira agenda de modernização da gestão pública e o tom monódico de avaliações que são motivadas mais pela paixão política que pela responsabilidade analítica”.


Walter Sorrentino é médico e vice-presidente nacional do PcdoB



Fonte: Blog Sorrentino - Projetos para o Brasil

Banco Central sem força na fiscalização

BSPF     -     13/01/2016


Sindicato dos servidores alerta que a instituição, por falta de pessoal, tem dificuldades para detectar transações de lavagem de dinheiro


Após a demonstração pública de insatisfação de delegados da Polícia Federal e de auditores da Receita, que protestaram contra o corte no orçamento das instituições em 2016 e ameaçaram paralisar operações importantes, a exemplo da Lava-Jato, agora é vez dos servidores do Banco Central (Bacen) ligarem o alerta. A categoria chama a atenção para a área de fiscalização do Bacen. Com um deficit histórico aproximado de 2 mil funcionários, segundo o sindicato que a representa, a instituição encontra dificuldades para detectar transações financeiras suspeitas. Pelas normas vigentes, os bancos privados têm a obrigação de informar qualquer movimentação atípica à Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (Coafi). Muitas vezes há omissão da informação e cabe ao Banco Central, por meio da fiscalização das instituições financeiras, detectar o problema.


A Operação Lava-Jato, por exemplo, já identificou a participação de bancos privados em transações irregulares e lavagem de dinheiro. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) alega que, apesar do concurso realizado em 2013, o quadro de pessoal é bastante deficitário. De 2009 a 2015, mais de 1.800 funcionários se aposentaram. O presidente do Sinal, Daro Piffer, ressalta que os bancos têm deixado de informar as movimentações suspeitas ao Coafi porque sabem que o Bacen não tem mais a estrutura necessária para fiscalização. O jornal O Estado de S. Paulo mostrou na edição de ontem que 13 instituições financeiras são investigadas pela Lava-Jato.


“Os bancos têm a obrigação legal de informar ao Coafi, órgão de inteligência do Ministério da Justiça, sobre qualquer operação financeira suspeita. Se não fizeram isso, podem ter sido coniventes, porque essas instituições têm recursos tecnológicos e de pessoal para acompanhar, rastrear, identificar, notificar e monitorar qualquer tipo operação, principalmente aquelas envolvendo quantias volumosas, clientes de grande porte ou sob investigação”, alegou Daro.


Ele informou que o Bacen faz malabarismos para se adequar ao baixo número de funcionários. “Com a falta de pessoal na fiscalização e no Departamento de Conduta, ao qual cabe cobrar e identificar responsabilidade dos bancos por não comunicar o Coafi de operações suspeitas, a supervisão do Banco Central preocupa-se tão somente com o risco sistêmico, em evitar que a quebra de algum banco importante contamine o sistema financeiro. As outras atividades do banco perderam a prioridade”, diz.


A assessoria de imprensa do Banco Central comunicou que “a instituição conta com os instrumentos necessários para realizar a supervisão do sistema financeiro tal qual lhe é atribuída pela legislação em vigor, inclusive pessoal e ferramentas de monitoramento e de supervisão das instituições financeiras. A supervisão é realizada de modo abrangente, envolvendo os aspectos prudenciais e de conduta das instituições”. A assessoria ainda ressaltou que “na última avaliação no âmbito do Banco Mundial e FMI, realizada em 2012, a supervisão brasileira foi reconhecida como uma das mais avançadas.


Polícia Federal


O governo recuou, diante da pressão dos delegados e demais categorias da Polícia Federal, e garantiu que vai reverter a tesourada de R$ 151 milhões — recursos destinados ao custeio da instituição. Em nota conjunta, após longa reunião, ontem, os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, do Planejamento, Valdir Simão, e o diretor do Departamento da Polícia Federal (PF), Leandro Daiello, informaram que “após a sanção da lei orçamentária, serão recompostos os cortes orçamentários nas dotações da PF. A forma de recomposição será definida, em conjunto, pelos órgãos técnicos dos dois ministérios”. O documento destaca também que “não faltaram e nem faltarão recursos financeiros para a operações e investigações ao longo do corrente ano, conforme vem reiterando o Ministério da Justiça, desde o final de 2015”.


“A supervisão do Banco Central preocupa-se tão somente com o risco sistêmico, em evitar que a quebra de algum banco importante contamine o sistema financeiro”


Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Fonte: Correio Braziliense

Nomeação e posse de candidato por força de decisão judicial não autoriza pagamento de remunerações retroativas


BSPF    -     13/01/2016

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a nomeação e posse de um candidato no cargo de Agente de Polícia Federal, porém sem o pagamento das remunerações e sem a averbação do tempo de serviço retroativo. A decisão reforma parcialmente sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI), tendo em vista que o autor foi aprovado no concurso público e concluiu curso de formação.


Em suas alegações recursais, o apelante aduz que, nos autos da Ação 2005.33.00.0017891-9, foi julgado procedente seu pedido de declaração de nulidade do teste psicotécnico, o que possibilitou o autor a prosseguir nas demais etapas do certame, pois que foram satisfeitas as condições do edital.


Segundo o recorrente, depois do trânsito em julgado da sentença, em 5/11/2009, ele promoveu execução de obrigação de fazer, tendo o Juízo de origem indeferido o seu pedido sob o fundamento de que não existia a obrigação de fazer, uma vez que não houve pedido de nomeação e posse na ação principal.


Ainda de acordo com o apelante, “há o interesse de agir, uma vez que foi aprovado no concurso público, realizado e concluído com aproveitamento o curso de formação”. Nesses termos, pleiteou a reforma da sentença a fim de que fosse determinada sua nomeação e posse no cargo. 


Os argumentos apresentados pelo recorrente foram aceitos pelo Colegiado. “Nessas circunstâncias, não há dúvida de que tem o autor interesse de agir na demanda, uma vez que ainda não foi nomeado e empossado no cargo de Agente de Polícia Federal, por ter o Juízo daquela demanda anterior, na fase de execução da sentença, considerado não existir a obrigação de fazer a ser cumprida”, destacou o relator, desembargador federal Néviton Guedes, em seu voto.


O magistrado esclareceu que “não é necessário se aguardar o trânsito em julgado da ação, uma vez que não existe mais nenhum óbice à nomeação e posse do autor no referido cargo, considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo 2005.33.00.0017891-9/BA, que garantiu ao ora apelante o direito de participar das demais etapas do concurso público”.


Quanto à pretensão do autor de serem reconhecidos os efeitos patrimoniais e funcionais retroativos a partir da data em que foram nomeados os candidatos com classificação inferior, o relator afirmou não assistir razão ao apelante, vez que a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que, “se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração a justificar uma contrapartida indenizatória”.


Por fim, o magistrado destacou que “a nomeação e posse do autor, por força de decisão judicial, não autoriza o pagamento das remunerações nem a averbação do tempo de serviço retroativo, uma vez que a retribuição pecuniária exige a contrapartida da prestação do serviço, em consonância com o disposto no art. 40, caput, da Lei 8.112/90, nem justifica reparação com indenização”. A decisão foi unânime.


Processo n.º 0006851-21.2013.4.01.3400/DF

Servidores que fizeram greve no INSS em 2009 podem ser anistiados


BSPF     -     13/01/2016


Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) punidos por participarem de uma greve da categoria nos meses de junho e julho de 2009 podem ganhar anistia. É o que pede o Projeto de Lei do Senado 630/2015, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.


A proposta é uma iniciativa dos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Fátima Bezerra (PT-RN), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto determina o pagamento dos dias parados durante a greve que foram repostos e o cômputo do período para fins de tempo de serviço.


A anistia também é estendida à multa judicial aplicada à Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, em função do movimento grevista ocorrido no período citado no texto. O perdão inclui os sindicatos representativos de servidores do INSS filiados à Federação e à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.


Para o relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida é “justa e necessária”. Em seu parecer favorável ao projeto, ele defendeu que os trabalhadores não podem ver cerceado o legítimo direito constitucional de lutar por melhores condições de vida e de trabalho.


— Os servidores públicos adotaram todas as medidas legais cabíveis para a deflagração do movimento paredista, fazendo as comunicações devidas no prazo legal. Não obstante, sofreram punição, o que é incompatível com o nosso ordenamento jurídico — argumentou o relator.


Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para deliberação da Câmara dos Deputados.


Com informações da Agência Senado

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Editorial: é necessário melhorar a qualificação dos funcionários públicos


Diario de Pernambuco     -     12/01/2016

O recrutamento de profissionais altamente qualificados não significou salto qualitativo nos serviços prestados à população


A exoneração de 541 servidores por prática de atividades ilícitas chama a atenção, mais uma vez, para a necessidade de modernizar a burocracia. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), 61% dos excluídos da folha de pagamento do governo federal cometeram crime de corrupção. O restante abandonou o trabalho ou acumulou cargo ilegalmente. Não só: 41 comissionados foram cortados e 53 aposentadorias cassadas.


De 2003 a 2015, a soma dos excluídos chegou a 5.659 pessoas. O Ministério do Trabalho e Previdência Social encabeça o ranking dos demitidos (150 pessoas). Seguem-no os ministérios da Educação (130) e da Justiça (84). Empresas estatais, como bancos, Correios e Petrobras, não figuram nas estatísticas. Se figurassem, as cifras seriam escandalosamente superiores às apresentadas.


Excluir funcionários incapazes de honrar os quadros da administração pública é iniciativa importante mas não suficiente. Há que proceder a estudos para fechar as brechas por onde escoa o dinheiro do erário. Não por acaso as campeãs no triste campeonato dos desvios são as instituições com gordos orçamentos e grande capilaridade. As verbas se perdem ora na porta de saída, ora no caminho que liga as duas pontas.


A Constituição de 1988 impôs norma importante para a moralização da burocracia governamental. O concurso público substituiu o QI (quem indica) no preenchimento de cargos na máquina administrativa do Estado. Em vez de cabos eleitorais, familiares, amigos ou companheiros, as portas se abriram para a meritocracia. Os melhores, que sobressaem em provas de conhecimento, títulos e habilidades específicas, merecem figurar nos quadros públicos.


Paradoxalmente, o recrutamento de profissionais altamente qualificados não significou salto qualitativo nos serviços prestados à população. Falta treinamento – na entrada e ao longo da carreira. O domínio de conteúdos e de habilidades demonstrado no concurso não quer dizer que a pessoa esteja pronta para o exercício do cargo. Não está. Precisa ser introduzida aos meandros da função e acompanhada no desempenho das tarefas.



Não só. Impõe-se acompanhar a produtividade do servidor. O comparecimento ao trabalho longe está de comprovar o efetivo comprometimento com as obrigações que o cargo implica. Médicos, professores, fiscais, ascensoristas, agentes, técnicos, assessores têm de se convencer de que são empregados do público. É o cidadão que lhes paga o salário. É ao cidadão que devem servir.

Fórum dos servidores federais se reúne no próximo fim de semana


BSPF     -     12/01/2016

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) se prepara para reunir representantes do conjunto dos federais, em Brasília, nos próximos dias 16 e 17, sábado e domingo. A Condsef, que integra o fórum, já enviou convocatória a suas entidades filiadas em todo o Brasil para que participem do encontro. A prioridade dos federais este ano será debater e discutir estratégias para garantir mais e melhores serviços públicos à população brasileira e a defesa dos direitos dos servidores. O cumprimento dos acordos firmados com o governo, debate sobre direito de greve, negociação coletiva e data base também estão na pauta. Para o Fonasef, que tem papel fundamental na defesa dos serviços públicos e de seus trabalhadores, as lutas unificadas e as mobilizações nacionais são imprescindíveis para forçar o governo a se movimentar.


A participação neste primeiro encontro está condicionada ao preenchimento de uma ficha de inscrição que já foi encaminhada às entidades que compõem o fórum. Na programação estão previstos painéis que vão debater temas como direito de greve, data base e negociação coletiva. No primeiro dia do encontro, centrais sindicais (CUT, CTB e CSP Conlutas) também farão exposição de ideias em uma mesa de conjuntura. No domingo, 17, os participantes se reúnem para discutir e apresentar resultado dos debates de grupos de trabalho que serão formados. Haverá o levantamento de propostas que vão compor os encaminhamentos finais do encontro e devem servir de base para a construção e consolidação de ações em torno desta campanha em defesa dos serviços públicos.


Este é um momento particularmente importante para se promover esses debates. Os próximos anos serão decisivos para buscar a consolidação de um serviço público capaz de atender as demandas da sociedade que paga impostos e espera ver serviços de qualidade revertidos em seu benefício. O objetivo é promover um esforço conjunto em torno do debate de propostas sobre qual modelo de serviço público o Brasil quer e precisa. O objetivo também é convidar a sociedade a participar desses debates sendo ela a maior interessada no funcionamento adequado dos serviços públicos que são responsabilidade do Estado fornecer.


Entender os problemas atuais do serviço público e os obstáculos enfrentados por seus trabalhadores é essencial para pensar soluções para melhorar o atendimento à população. Continuar combatendo a política de ajuste fiscal e enfrentar privatizações, terceirizações, a precarização do serviço público e a redução de direitos trabalhistas segue fundamental. Essas vão continuar entre as ações do dia a dia de quem luta por um país desenvolvido economicamente e com justiça social.



Com informações da Condsef

Anistia aos grevistas do INSS


Jornal de Brasília     -     12/01/2016

Punidos por participarem de uma greve em junho e julho de 2009, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ganhar anistia. Pelo menos é o que pede o Projeto de Lei do Senado 630/2015, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. A proposta, de iniciativa dos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Fátima Bezerra (PT-RN), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Lindbergh Farias (PT-RJ), determina o pagamento dos dias parados durante a greve que foram repostos e o cômputo do período para fins de tempo de serviço.


“Justa e necessária”



Para o relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida é “justa e necessária”. No parecer favorável ao projeto, ele defendeu que os trabalhadores não podem ver cerceado o legítimo direito constitucional de lutar por melhores condições de vida e de trabalho. Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para deliberação da Câmara dos Deputados.

Ministério do Desenvolvimento tem funcionários com salários ocultos



O Globo - 12/01/2016

Servidores foram contratados por órgãos subordinados ao ministro Armando Monteiro

Brasília - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, colocou em seu gabinete cinco servidores em funções de confiança e que não aparecem na folha de pagamento do ministério. O grupo foi contratado de forma indireta pelo BNDES ou pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), órgãos subordinados à pasta. Assim, conseguiu aumentar salários, ficar imune à divulgação das remunerações na internet - a publicidade dos salários é uma determinação da Lei de Acesso à Informação - e se livrar do corte de servidores comissionados prometido pela presidente Dilma Rousseff em outubro, como parte do esforço de ajuste fiscal.

Dois desses servidores ocuparam antes cargos comissionados no Senado, no gabinete de Monteiro (PTB-PE), durante o exercício do seu mandato de senador, e no gabinete do suplente Douglas Cintra (PTB-PE), que assumiu o cargo em julho de 2014. Naquele momento, Monteiro se afastou para disputar o governo de Pernambuco. Derrotado, não voltou ao Senado - virou ministro de Dilma em...


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

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Vejam muita mais neste link abaixo.


Congresso libera consulta a salário sem exigir identificação


BSPF     -     11/01/2016


Sem barreira. Justiça Federal decidiu que qualquer cidadão pode ter acesso e com anonimato
Brasília, DF – O cidadão que quiser consultar a remuneração de qualquer servidor ou funcionário terceirizado da Câmara ou do Senado não precisa mais se identificar antes de acessar os dados.


Em 17 de novembro, a 20ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, determinou que as duas casas legislativas dessem acesso sem nenhum tipo de condicionante às informações sobre os salários, como a exigência de identificação do interessado e seu respectivo endereço físico ou virtual. A medida, em caráter liminar (provisória) é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.


O juiz federal substituto Renato Borelli argumentou em sua decisão que "não há justificativa plausível para a barreira imposta pelas Casas Parlamentares, uma vez que o procedimento de divulgação de dados relativos à remuneração, subsídio e demais vantagens já é adotado em todo o funcionalismo público, não existindo norma que autorize o tratamento diverso no âmbito do Poder Legislativo".



Fonte: Gazeta de Alagoas

CGU expulsa 541 servidores federais no ano passado


Jornal Industria e Comércio     -     11/01/2016


A corrupção foi o principal motivo das expulsões (332 penalidades). Em seguida, vieram abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos


No ano passado, 541 agentes públicos foram expulsos de órgãos da administração federal por envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990, que rege o funcionalismo público federal. Os dados constam de levantamento divulgado na sextafeira pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em 2014, foram expulsos 547 servidores.


Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos), 53 cassações de aposentadorias e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras.


A corrupção foi o principal motivo das expulsões, correspondendo a 61,4% (332 penalidades) do total. Em seguida, vieram abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos, que somaram 138 casos. Entre as razões que mais afastaram servidores também constam procedimento de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.



Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.659 servidores, segundo a CGU. Desses, 4.729 foram demitidos, 426 tiveram a aposentadoria cassada e 504 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600), além do Distrito Federal (705). As pastas que tiveram mais estatutários expulsos fo ram os ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Educação e da Justiça. De acordo com a CGU, nos termos da Lei Ficha Limpa, os servidores punidos ficam inelegíveis por oito anos.

Dependendo do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de processo administrativo disciplinar, que garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório

domingo, 10 de janeiro de 2016

O reajuste do funcionalismo


O Estado de S. Paulo     -     10/01/2016

Por meio de longas negociações, que resultaram em 32 acordos com as diferentes categorias do funcionalismo, o governo federal conseguiu resolver, pelo menos temporariamente, um problema que poderia tomá-lo ainda mais frágil: o reajuste salarial dos servidores públicos. Por meio de seis projetos de lei que encaminhou ao Congresso, o governo do PT - seriamente abalado pela crise e pela persistência do risco de impeachment da presidente Dilma Rousseff - mudou a regra que prevaleceu por vários anos, que era a aplicação de um índice único de reajuste para todo o funcionalismo, e propôs aumentos diferenciados para várias categorias, com a concordância de seus representantes. 


Com isso afastou o risco de greves e protestos que poderiam corroer ainda mais sua escassa credibilidade. De acréscimo, conseguiu o que, diante de sua fraqueza e da notória precariedade de sua atuação, soa como vitória: adiou o pagamento do próximo reajuste para ...

Leia a integra em O reajuste do funcionalismo

Reajuste diferente no governo gera polêmica


Jornal do Tocantins     -     10/01/2016

Servidores federais de carreiras de Estado terão 27,9% de aumento em quatro anos e os civis, em dois anos, 10,8%


As carreiras de Estado, como são chamadas as carreiras do funcionalismo público cujos ocupantes exercem atividades típicas do poder estatal - tais como segurança, fiscalização e arrecadação - fecharam acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para um reajuste superior ao concedido aos demais servidores. Enquanto os servidores civis do Executivo federal receberão aumento de 10,8% dividido em dois anos, eles ganharão 27,9% em quatro anos.


As carreiras de Estado que aceitaram os 27,9% em quatro anos são os analistas e técnicos de Finanças e Controle da Corregedoria Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional, os servidores do Banco Central, os da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e os funcionários do ciclo de gestão. O governo não conseguiu acordo com a Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e diplomatas.


Do lado das carreiras comuns, ainda falta fechar acordo com os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com os peritos agrários e com os analistas de infraestrutura e de políticas sociais.


A diferença de reajuste gera polêmica. Procurado, o Ministério do Planejamento argumentou, entre outros pontos, que tratar as carreiras de Estado de maneira igualitária tem sido uma política de gestão e que as carreiras com reajuste maior o aceitaram em quatro anos, enquanto as demais exigiram prazo menor.


Repercussão


Para o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado e do Sindicato dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), Rudinei Marques, os servidores que conseguiram um reajuste maior conquistaram o índice porque aceitaram correr "um risco". "Basicamente, as carreiras de Estado optaram por um acordo mais longo e terão ganho um pouquinho maior para compensar o risco que estão correndo", destacou.


Já o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, criticou o fato de o governo conceder um reajuste maior a servidores que têm vencimentos superiores aos da média. A entidade que ele representa negociou acordo de 10,8% para várias carreiras "O governo vem priorizando quem ganha mais. (...) vem achatando a cada ano a remuneração dos que ganham menos na administração pública federal", reclamou.



(Agência Brasil)

Expulsão de servidores


Jornal da Paraíba     -     10/01/2016
O governo federal expulsou 541 agentes públicos em 2015. A maioria das expulsões (61,4%) foi por atos de corrupção. Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.659 servidores. Os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600), além do Distrito Federal (705). 


Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ). Os números foram divulgados pela Controladoria Geral da União (CGU).

União vai liberar oito mil advogados para atuar no setor privado


Alessandra Horto
O Dia     -     10/01/2016

Rio – Membros da Advocacia-Geral da União poderão ter autorização para atuar no setor privado. Além disso, os honorários da classe também poderão ser reajustados. As medidas fazem parte de projetos de lei que serão analisados neste semestre no Congresso Nacional. Antigas reivindicações da classe, a promessa é de mobilizar os deputados para que os textos sejam aprovados.


Advogado-geral da União substituto, Fernando Luis de Albuquerque Freitas defendeu que a expectativa é que os projetos sejam aprovados o “mais rapidamente possível”. Ele explica que os efeitos financeiros de honorários poderão ter validade nos primeiros seis meses deste ano.


De acordo com o texto, os membros da advocacia pública federal não poderão advogar contra a União, autarquias ou fundações, sociedades públicas ou de economista mista. De acordo o projeto, corregedoria e comissão de ética vão estabelecer normas e orientações para que sejam verificados conflitos de interesses e estabelecidas normas em casos que não será possível o membro da AGU advogar.



Segundo Freitas, existe uma boa parte das advocacias públicas dos estados que permite a advocacia privada. Diante desta abertura, os membros da AGU defendem ser possível a atuação no setor privado sem risco, desde que haja fiscalização.

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado


BSPF     -     09/01/2016

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 689/2015, sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado.


A MP revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.427, ajuizada com pedido de medida cautelar, as autoras argumentam que a MP, ao modificar dispositivo da Lei 8.112/1990, impõe aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração, além de sua contribuição previdenciária de 11% (artigo 4º, da Lei 10.887/2004), a contribuição previdenciária da União, suas autarquias ou fundações (22%). Assim, alegam violação direta aos artigos 5º, 37, 40 e 62, da Constituição Federal.


A Agepoljus e a Fenassojaf afirmam que a medida contrariou a Constituição Federal nos aspectos formal e material. Entre os argumentos apresentados, alegam que a MP não demonstra referência quanto à urgência, requisito exigido pelo artigo 62 da CF, para que presidente da República possa adotar medidas provisórias com força de lei. Argumentam que a fundamentação está baseada em apenas uma espécie de licença, quando a alteração no artigo 183 da Lei 8.112/1990 traz inovações inconstitucionais referentes a toda e qualquer espécie de licença, e não somente à licença para tratar de interesses particulares.


Sustentam que a MP também violou o caput do artigo 40 da CF, na medida em que impôs apenas ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de pagar contribuição no mesmo percentual dos servidores da atividade, acrescida do valor que deveria ser despendido pela União (22%), “ignorando por completo a expressão ‘mediante contribuição do respectivo ente público’ do citado dispositivo constitucional”.


Entre os prejuízos que essa medida provisória causa aos servidores e às entidades associativas e sindicais, dizem as autoras, está o afastamento para exercício de mandato classista, previsto no artigo 92, da Lei 8.112/1990, “com ônus remuneratório para associações e sindicatos, o que até então não se confundia com a assunção da contribuição previdenciária de responsabilidade da União”. Com a alteração, dizem, o servidor terá descontada alíquota de 33% de seus rendimentos, além dos demais tributos, como o Imposto de Renda, que chega a 27,5%, comprometendo severamente o sustento do servidor nessa situação, inviabilizando o exercício de mandato associativo.


Dessa forma, liminarmente, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 689/2015 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da MP. Sucessivamente, solicitam a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 1º, da MP, bem como da redação conferida por ele ao parágrafo 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990.


O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e determinou o apensamento à ADI 5.428, também de sua relatoria, ajuizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pois questiona o mesmo ato normativo e tem pedido idêntico.


A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também questionou a MP 689/2015 na ADI 5.433, distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 77-B do Regimento Interno do STF, para trâmite em conjunto.



Fonte: Blog Servidor Legal

Carreiras de Estado terão reajuste superior ao dos demais servidores


Agência Brasil     -     09/01/2016

O reajuste dos servidores civis será de 10,8% dividido em dois anos, e o dos ocupantes de carreiras de Estado, que exercem atividades típicas do poder estatal, de 27,9%, em quatro anos

As carreiras de Estado, como são chamadas as carreiras do funcionalismo público cujos ocupantes exercem atividades típicas do poder estatal – tais como segurança, fiscalização e arrecadação – fecharam acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para um reajuste superior ao concedido aos demais servidores. Enquanto os servidores civis do Executivo federal receberão aumento de 10,8% dividido em dois anos, eles ganharão 27,9% em quatro anos.



O percentual para os servidores que não ocupam carreiras típicas de Estado será dividido em 5,5% em agosto deste ano e 5% em janeiro de 2017. O aumento totaliza 10,8% porque a segunda parcela incide sobre o salário já reajustado. A divisão do percentual de 27,9% para carreiras de Estado, por sua vez, prevê aumento de 5,5%, igual ao dos demais servidores, em agosto deste ano. Entretanto, em 2017, 2018 e 2019, eles terão reajustes respectivos de 6,99%, 6,65% e 6,31%.


Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado e do Sindicato dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), os servidores dessas categorias conseguiram um reajuste maior porque aceitaram correr “um risco”. “Basicamente, as carreiras de Estado optaram por um acordo mais longo e terão ganho um pouquinho maior para compensar o risco que estão correndo.”


Rudinei disse que as carreiras que aceitaram os 27,9% em quatro anos apostaram na estabilidade da economia. “São áreas técnicas, estratégicas do Estado, que estão apostando que a economia vai se estabilizar. [Decidiram] pagar para ver e deixar [o reajuste] fixado até 2019”, comentou.


No entanto, Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), entidade que negociou o acordo de 10,8% para várias carreiras, criticou o fato de o governo conceder um reajuste maior a servidores que têm vencimentos superiores aos da média. “De fato, o governo vem priorizando quem ganha mais. Ou seja, vem achatando a cada ano a remuneração dos que ganham menos na administração pública federal. O governo beneficia aqueles que arrecadam e fazem repressão, em detrimento dos que educam ou salvam vidas”, reclamou.


Procurado, o Ministério do Planejamento informou que, ao negociar os reajustes das demais carreiras de Estado, buscou harmonizá-los com o que havia sido concedido aos advogados públicos federais. Os advogados públicos negociaram reajuste de 21,3% escalonado em quatro anos, mas também passarão a receber honorários advocatícios das causas que ganharem para a União. De agosto a dezembro deste ano, receberão R$ 3 mil mensais a título de honorários. A partir de 2017, o ganho passa a ser variável, dependendo do valor das causas.


Tratamento igualitário


Segundo o Planejamento, tratar as carreiras de Estado de maneira igualitária tem sido uma política de gestão. A pasta frisou ainda que essas carreiras aceitaram reajuste em quatro anos, enquanto outros servidores exigiram que o prazo fosse menor.


Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), que é uma das carreiras da advocacia pública, defende o repasse dos honorários advocatícios. “Essa discussão veio no ano retrasado, por ocasião do debate do novo Código de Processo Civil. Muitos estados já pagavam, apenas os advogados federais não estavam com o direito regulamentado. Conseguimos a efetivação desse direito. Até dezembro, haverá a regulamentação definitiva”, informou.


As carreiras de Estado que aceitaram os 27,9% são os analistas e técnicos de Finanças e Controle da Corregedoria Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional, os servidores do Banco Central, os da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e os funcionários do ciclo de gestão. O governo não conseguiu acordo com a Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e diplomatas.



Do lado das carreiras comuns, ainda falta fechar acordo com os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com os peritos agrários e com os analistas de infraestrutura e de políticas sociais.

Última semana para se inscrever nos processos seletivos de docentes da Enap


BSPF     -     09/01/2016

Estão abertas as inscrições para seis processos seletivos de colaboradores para os cursos presenciais ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 10 de janeiro.


Podem participar servidores federais ativos civis do Poder Executivo (regidos pela Lei nº 8.112/90), do Legislativo e do Judiciário, além de contratados temporários (nos termos da Lei nº 8.745/93), com atuação em órgãos públicos situados em qualquer região do país. Os cursos presenciais são realizados na sede da Escola ou em outros locais, em Brasília. Também podem acontecer em outros municípios do país.


A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas: análise curricular e participação em curso de formação. A remuneração é realizada com base na Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC), regida pelo Decreto nº 6.114/97. Os servidores selecionados podem ser convidados a atuar como docentes de acordo com as necessidades da Enap, considerando a demanda e os perfis de cada turma.


Os interessados devem entregar a Ficha de Inscrição de Docente, devidamente preenchida, acompanhado de cópias do diploma da titulação mais elevada e da comprovação de experiência. A entrega dos documentos pode ser feita pessoalmente ou via correio, das 9h às 16h, no Protocolo da Enap - SAIS, Área 2A, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.610-900. Para a entrega via correio, será considerada a data da postagem.

Fonte: ENAP

Governo Federal expulsa 541 servidores em 2015 por atividades contrárias à lei

BSPF     -     08/01/2016


Em quase 61,4% dos casos foi comprovada a prática de atos relacionados à corrupção. Nos últimos 12 anos, foram 5.659 punidos, entre estatutários, comissionados e aposentados


O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 541 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos); 53 cassações de aposentadorias; e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.


O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas ou 61,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 138 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.


12 anos


Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.659 servidores. Desses, 4.729 foram demitidos; 426 tiveram a aposentadoria cassada; e 504 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600); além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).


Prestação de Contas


Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.


A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões daAdministração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.


Impedimentos


Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.



Fonte: CGU