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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 12 de abril de 2016

Aplicação especial de inseticidas em saúde pública





                    RESUMO

A aplicação espacial de inseticidas iniciada por Gorgas e Oswaldo Cruz, perdeu importância com o aparecimento do DDT, mas voltou a ser usada com o desenvolvimento dos inseticidas fosforados de baixa toxicidade. Nessa fase, entretanto, o nível tecnológico é diferente. O avião e o helicóptero permitiram a nebulização de inseticidas sob forma de produto técnico e, em seguida, apareceram máquinas portáteis e transportadas em viaturas capazes de realizar essa tarefa. Pouco demorou para que fosse resolvido o problema do tamanho das gotas que, para mosquitos, tem que ser inferior a 20µ. Essas aplicações a ultrabaixo volume (UBV) começaram a ser usadas no Brasil contra Culex quinquefasciatus e seu uso foi incrementado depois da reintrodução, no país, de Aedes aegypti. Uma série de trabalhos experimentais visando a um método de fazer baixar, rapidamente, a densidade desse mosquito foi iniciada pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), em 1984, com a aplicação de Sumitiom (Fenitrotiom) técnico. Em seguida foi experimentada a concentração de 60%, em óleo de soja e, depois, Sumitiom e Malatiom a 40%, com resultados satisfatórios. Na máquina motorizada (Leco) a vazão foi de 127 ml/min com a viatura a 10 km/hora, o que equivale, teoricamente, a uma dose de 300 ml/ha. Em favelas da cidade do Rio de Janeiro essa concentrações deram ótimos resultados, quando aplicadas com máquinas portáteis (Micro-gen) e (Hatsuta) com doses de 12 a 21 ml/casa em áreas íngremes e de 4,5 ml/casa em terrenos planos. Com essas máquinas as aplicações desses inseticidas a 25%, também em favelas, deram resultados razoáveis. Nessas máquinas portáteis há necessidade de conseguir uma modificação que diminua a vazão do inseticida, para melhorar o espectro do tamanho das gotas. Com base na bibliografia disponível sugere-se novos experimentos com concentrações mais baixas de inseticida.

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ABSTRACT

The fumigation of insecticides initiated by Gorgas and Oswaldo Cruz had its importance reduced after the introduction of DDT but is use is being resumed with the development of low toxity organophosphate insecticides. At this time, however, the technological development is different. The airplane and the helicopter allowed the spraying of insecticides under the technical grade form and, after that, machines that could be transported in vehicles to perform this task were developed. Soon after, the problem of the size of the droplets was resolved and these must be smaller than 20µ for mosquitoes. These applications at ultra low volume were initially used in Brazil against Culex quinquefasciatus and its use increased after the reintroduction of Aedes aegypti. A series of experimental trials with the aim to produce a rapid decrease in the density of this insect was initiated in 1984 by Sucam using technical grade Sumithion (Fenitrothion). Subsequently it was tried the concentration of 60% in soybean oil and then Sumithion and Malathion at 40% with good results. With the machine transported in vehicle (Leco) the flow rate was 126 ml/min with the vehicle at a speed of 10 km/hour which, in theory, corresponds to a dose of 300 ml/ha. At the slums of the city of Rio de Janeiro these, concentrations yielded very good results when applied with the aid of portable machines (Microgen and Hatsuta) using doses of 12-20 ml/house in steep areas and 4,5 ml/housein plane areas. With these machines the application of these insecticides in concentration of 25%, also in slums, yelded good results. With the portable machines it is necessary to make modifications to decrease the flow rate of the insecticide to improve the spectrum of sizes of the droplets. Based in the available literature new experiments with lower concentration are suggested.



INTRODUÇÃO

Enquanto na agricultura a aplicação de inseticidas sobre superfícies foi sempre a regra, na saúde pública, até o advento do DDT, predominou a aplicação espacial que consiste em tornar o ar contido numa casa ou em outra estrutura, venenoso ou tóxico para os insetos. É claro que em ambos os casos houve exceções. Em laranjais dos Estados Unidos foi comum cobrir as árvores com uma lona e fazer desprender, em baixo, gás cianídrico. Por sua vez, a aplicação de Inseticidas contra formas jovens de mosquitos visou sempre a superfície da água.

O expurgo das casas foi usado por Gorgas e por Oswaldo Cruz, para o combate à febre amarela e por Carlos Chagas para o controle da malária (49,14,9). Esses três sanitaristas usaram anidrido sulfuroso, obtido com a queima de enxofre, processo que exigia a cobertura das casas com toldos e a proteção dos objetos metálicos. Para o expurgo de quartos, onde seriam isolados enfermos, Oswaldo Cruz usou a queima de piretro.

Deve-se lembrar que, como quase tudo, a queima de substâncias vegetais para eliminar os mosquitos das habitações, já era praticada na antiga China(29).

Durante a campanha contra a febra amarela no Rio de Janeiro, em 1928-29, os inconvenientes do trabalho com gás sulfuroso levaram Barreto & Periassu(2) a estudar novas técnicas.

Em 1928 já havia aparecido, no comércio, um inseticida de uso doméstico chamado "Flit", para ser aplicado por uma bomba manual, conhecida como bomba de flit. Essa técnica foi aplicada no Rio de Janeiro, mas dava um rendimento muito baixo. Passaram, então, a usar compressores portáteis, movidos a motor elétrico e a aplicar o inseticida com pistola de pintura. Como o rendimento ainda não era satisfatório, foram adotados compressores movidos a motor a gasolina e montados sobre chassi de caminhão. Esses compressores trabalhavam com 70 libras de pressão e forneciam ar comprimido para 12 pistolas de pintura. Em pouco tempo formava-se uma verdadeira neblina dentro da edificação e, dessa forma, todos os recantos eram atingidos. Era uma técnica semelhante às atuais aplicações de inseticida a ultrabaixo volume, diferindo apenas na concentração do princípio ativo. A maneira de atingir o inseto é a mesma, gotas que, por serem muito pequenas, ficam flutuando no ar e vão atingir os abrigos dos mosquitos. Os inseticidas usados eram o próprio "Flit" ou misturas, tendo como solvente o querosene e uma ou mais das seguintes substâncias: piretro, xilol, cresol, salicilato de metila e tetra cloreto de carbono.

Essa mesma técnica foi amplamente usada na campanha contra o Anopheles gambiae no Nordeste brasileiro, O inseticida usado era uma mistura de 5% de concentrado de piretro, 10% de tetracloreto de carbono e 85% de querosene ou diesel. Todas as aplicações eram feitas com pistola de pintura. Na zona rural o ar comprimido era fornecido por um compressor portátil, semelhante aos usados, atualmente, na borrifação de paredes. Nas cidades o compressor era movido a motor a gasolina e montado em carroça tracionada por muar. Ligadas a esse compressor, por longas tubulações, funcionavam várias pistolas. Soper & Wilson (49) definiam essas pulverizações como nuvens de gotículas minúsculas, isto é, o mesmo que fazem as modernas máquinas de nebulização.

Seguindo o exemplo de Chagas, diversos sanitaristas controlaram a malária, na África do Sul e na Índia, com pulverizações semanais das habitações (39, 13, 43). Curioso que nenhum deles se refere ao trabalho pioneiro de Chagas (9) que, apenas, recebeu o devido destaque de Soper & Wilson (49).

O aparecimento do DDT muda completamente o sistema de aplicação de inseticidas em saúde pública. Ao invés de visar ao envenenamento de todo o ar contido na habitação, passou-se a aplicar o inseticida nas paredes. De um produto que ficava atuando durante minutos, passou-se a uma substância que permanecia ativa durante meses. Foi a grande revolução da saúde pública. No Brasil, a malária que era controlada em algumas capitais e cidades de importância especial, passou a ser combatida em quase todo território nacional. Em poucos anos o número de casos de malária teve uma redução de 97% (12) e Aedes aegypti foi, pela primeiva vez, erradicado do país (18).

Apesar da aplicação do DDT ser feita exclusivamente em paredes e outras superfícies existentes na casa, dados de captura de mosquitos mostram que ele também tem ação fumigante, isto é, funciona como uma aplicação espacial. A diminuição do número de mosquitos que freqüentam as casas, depois que elas são dedetizadas, observada com Anopheles funestus na África (36) e com os anofelinos do subgênero Kerteszia no Brasil (1), só pode ser resultado da presença de vapores do inseticida na atmosfera da casa.

Em seguida ao DDT, foi desenvolvido outro inseticida para aplicação em superfícies, o BHC, que também diminui o número de mosquitos que entram nas casas. Este, entretanto, foi bastante usado em aplicações espaciais. Misturado com uma substância comburente, era formulado sob forma de pastilhas que, queimadas dentro das edificações, distribuíam o inseticida por todo o volume de ar aí contido. Ripper (42) informa que o DDT também foi aplicado por essa técnica.

Quando do aparecimento dos inseticidas organoclorados, a aplicação de inseticidas por aviões e helicópteros, já estava bem desenvolvida na agricultura e, em menor escala, na aplicação de larvicidas contra mosquitos, principalmente verde-paris nos Estados Unidos (6). Como era de esperar, o DDT e o BHC foram aplicados com aviões e helicópteros. No caso de criadouros a céu aberto, tratava-se de aplicação sobre superfícies, entretanto, no Brasil eles foram aplicados em florestas e, na realidade, eram aplicações mistas. A poeira dos pós secos e as gotículas das pulverizações ficavam flutuando e podiam atingir todos os pontos da floresta. Esses trabalhos executados em Santa Catarina, contra os anofelinos do subgênero Kerteszia, como todos os trabalhos de controle de anofelinos adultos em áreas com vegetação, foram eficientes quando as florestas eram pequenas. Nas matas que cobriam grandes áreas, em poucos dias havia infiltração de mosquitos vindos das partes não tratadas (6,17).

Já em plena era dos organofosforados apareceu um inseticida muito eficiente, o Diclorvós ou DDVP, que era impregnado em uma placa de resina, a chamada "Vapona". Essas placas liberavam vapores do inseticida, lentamente, durante três meses. Em saúde pública, propriamente dita, foram pouco usadas, mas no controle de insetos visando ao conforto da população tiveram êxito. Durante alguns anos foram usadas nas galerias de águas pluviais da cidade do Rio de Janeiro, para controlar Culex quinquefasciatus (16).

Durante a Segunda Guerra Mundial foram desenvolvidas máquinas produtoras de termoneblinas, que depois passaram a ser usadas na aplicação de inseticidas. O antigo Serviço Nacional de Malária fez uma experiência com DDT e com BHC (40), mas não colocou em prática essa técnica. No tempo do Estado da Guanabara, essas máquinas foram usadas no controle de C. quinquefasciatus na cidade do Rio de Janeiro, aplicando Malation. Problemas com o tráfego de veículos, uma vez que a neblina impede a visibilidade, fizeram com que esse método fosse substituído, quando apareceram as máquinas de ultrabaixo volume. Atualmente a Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) da cidade do Rio de Janeiro utiliza máquinas portáteis para eliminar mosquitos em subsolos de edifícios em construção. Nessas máquinas, o inseticida, diluído em óleo mineral (de preferência diesel marítimo) e um cossolvente, se nebuliza ao passar por um tubo aquecido a alta temperatura. Essa técnica, apesar de muito eficiente, não pode ser usada em cidades durante o dia. Além do problema criado para o tráfego, tem aparecido outro pior com as crianças. Em São Paulo e em alguns países da América Central tiveram que parar o trabalho porque as crianças iam brincar dentro da nuvem de inseticida.

Antes de passar às aplicações de inseticida a ultrabaixo volume, deve-se lembrar que os aerossóis usados contra insetos caseiros, tornam-se uma medida de saúde pública, quando aplicados em aviões que fazem vôos internacionais, uma vez que destinam-se a impedir a introdução de vetores inexistentes no país de destino.



APLICAÇÕES DE INSETICIDAS A ULTRABAIXO VOLUME (UBV)

O aparecimento de inseticidas organofosforados de baixa toxicidade abriu campo para uma nova técnica de aplicação, mais econômica e que permite estender o trabalho a grandes áreas rapidamente. São as aplicações de inseticida a baixo e ultrabaixo volume. Sendo que, em saúde pública, praticamente só a última tem sido utilizada.

A UBV é uma técnica nascida em aplicações por via aérea na agricultura. As aplicações convencionais são de baixo rendimento e exigem um grande transporte de água. Isso fez com que, onde possível, fossem substituídas pelas aplicações de pós, os polvilhamentos. O fato dos pós terem pouca aderência, estimulou a volta às pulverizações, primeiro a baixo volume, onde são aplicados de 40 a 100 litros/ha de calda inseticida (30) e depois a ultrabaixo volume que, nas lavouras, varia entre 0,5 e 5 litros/ha geralmente de produto técnico.

O Conselho Nacional de Saúde (11) fornece especificações para a aplicação de alguns produtos a ultrabaixo volume, mas não define esse tipo de aplicação. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (27) considera de ultrabaixo volume, uma aplicação de menos de 4,677 ml/ha (1/2 galão por acre) e de concentrada, uma formulação contendo 20% ou mais de inseticida e de produto técnico (tecnical grade) aquelas com mais de 70%. Ainda segundo Lofgren (27), ultrabaixo volume significa a aplicação de pequenas quantidades de inseticidas líquidos em forma concentrada. Outro requisito dessa técnica é o tamanho das gotículas de inseticida.

Himel & Moore (22) usando na formulação traçadores fluorescentes, em aplicações por via aérea, mostraram que 93% das gotículas que se fixavam nos insetos, tinham menos de 50m de diâmetro. Isso significa que, na floresta onde foi feito o trabalho, 95% das aplicações convencionais contribuíam para a contaminação do ambiente. Esses autores chamam a atenção para a necessidade de se estudar novos métodos de pulverização e o comportamento das partículas na atmosfera, pois, Sayer (45) já havia desenvolvido uma máquina para aplicação terrestre a ultrabaixo volume, para o controle de gafanhotos, que chegava a aplicar 300 ml/ha, mas com gotículas maiores que 40µ e com diâmetro mediano de 69µ Essas aplicações foram feitas com Dieldrim a 20% e alguns anos depois Skoog et al. (48) aplicaram Malatiom técnico, por via aérea, em pastagens. Essa última teve duas finalidades: uma evitar a contaminação dos animais com um inseticida persistente como o Dieldrim e, outra, diminuir o custo de aplicação para compensar o alto preço do inseticida fosforado.

Todos esses trabalhos foram feitos contra gafanhotos e a primeira aplicação de inseticida a ultrabaixo volume, contra mosquitos, teve finalidade bélica. Durante a guerra do Vietnã foram usadas máquinas costais motorizadas, desenvolvidas pelos militares americanos, para controlar os anofelinos transmissores da malária (23). Esse trabalho também relata o emprego de Malatiom a 57%, em aplicações feitas com helicóptero a 715 ml/ha e com avião grande a 560 ml/ha. Esses autores referem essas aplicações como a médio volume, porém, de acordo com a norma americana, que também é adotada na agricultura brasileira (32), elas são a ultrabaixo volume. Essa também foi a primeira aplicação de inseticida fosforado, misturado com solvente, a UBV.

O emprego de máquinas portáteis de aplicação a UBV não é muito mencionado na literatura de saúde pública. Só alguns anos mais tarde, Pant et al. (38) relataram o emprego de máquinas portáteis para aplicar Malatiom a UBV, contra A. aegypti, em pequenas áreas da Tailândia, que não podiam ser atingidas por veículos. Bastante tempo depois, Sánches et al. (44) aplicaram Fenitrotiom, contra A, aegypti, com três tipos de máquinas portáteis. Nesses dois trabalhos as aplicações foram feitas no interior de todos os cômodos das casas. Os resultados foram bons, mas os autores se queixaram da qualidade do equipamento, o que também é mencionado em trabalho recente (3). Além disso, as gotículas eram grandes. A máquina melhor dava um diâmetro mediano de 38µ e foram medidas gotas até com 150µ. Esse trabalho de Sánchez et al. (44) foi o primeiro a repetir 10 vezes a aplicação do inseticida, o que é indispensável no caso de A. aegypti, pois, os ovos existentes nos depósitos vão eclodindo aos poucos (10).

Apesar de, nos Estados Unidos, as máquinas de UBV portáteis não serem populares, a ponto do Center for Disease Control (8) não mencionar esses equipamentos, no Brasil elas têm sido muito úteis. Quando da infestação de Belém por A. aegypti, em 1967, os criadouros situados nos buracos das grandes mangueiras que arborizam as avenidas daquela cidade, foram controlados com aplicações de inseticidas fosforados por máquinas de UBV portáteis e, atualmente, elas estão sendo muito úteis no controle desse mosquito nas favelas do Rio de Janeiro.

O presente artigo visa, principalmente, ao controle de mosquitos, mas não se pode deixar de informar que essas máquinas portáteis proporcionaram a primeira técnica própria para a eliminação dos triatomíneos das habitações. O método convencional de aplicar BHC ou outro inseticida na superfície das paredes, é uma transcrição do sistema utilizado para controlar os anofelinos transmissores da malária, que visa atingir o inseto, quando ele pousa na parede. Para o triatomíneo, entretanto, a parede é um local de passagem quando ele vai se alimentar. O seu local de abrigo são as frestas das paredes ou de outras estruturas, que não são perfeitamente atingidas pela borrifação do pó molhável que é a formulação mais adequada para o caso. Já o jato do aerossol aplicado dentro da casa, contra a parede, tem maior facilidade de penetrar nas frestas e, depois, as gotículas menores que ficam flutuando dentro da casa, podem atingir todos os pontos onde o inseto possa se abrigar. Essa técnica foi desenvolvida na Argentina por Martinez et al. (31) e depois aplicada com êxito, no Brasil, por Sherlock & Muniz (47).

Lofgren (27) chamava a atenção para a dificuldade de obtenção de equipamento portátil adequado. Atualmente, existem máquinas muito boas, tanto importadas, quanto fabricadas no país, entretanto persiste um problema sério. Como o motor tem que trabalhar em alta rotação, o desgaste é muito grande. Mesmo com boa manutenção a duração das máquinas não é satisfatória. Além disso, essas máquinas são projetadas para a lavoura e a experiência acumulada pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), nas favelas do Rio de Janeiro, tem mostrado que é necessário diminuir a vazão do inseticida e o tamanho das gotículas.

Apesar de bem desenvolvida na agricultura, a ponto da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) fabricar um avião para essa finalidade (o Ipanema), no Brasil não têm sido feitas aplicações de inseticidas a UBV, por via aérea, contra mosquitos. Entretanto, é bom lembrar alguns dados dos Estados Unidos, devido a um certo exagero de parte dos chamados movimentos ecológicos, quanto à questão do uso de inseticidas. Assim é que Gilotra et al. (20) mencionam que só numa epidemia de encefalite, em 1971, foram pulverizados 4,8 milhões de hectares e que, anualmente, são pulverizados nos Estados Unidos cerca de 40 milhões de hectares. Por sua vez, Burgoyne et al. (5) relatam a aplicação, por via aérea, de Paratiom Etílico em Salt Lake City e declaram que era o praguicida de escolha. A dose não era das mais baixas, 112 a 224 g/ha e esse é um dos inseticidas mais violentos. Pior que ele só alguns sistêmicos, mas esses são aplicados no interior do solo.

Bem antes do aparecimento das modernas máquinas de aplicação de inseticidas a UBV, já vinham sendo feitos estudos sobre a influência do tamanho das gotículas do inseticida, na sua eficiência. O principal estímulo a essas pesquisas foi a procura de inseticidas capazes de substituir o piretro, cuja produção tornou-se insuficiente para atender as necessidades militares durante a Segunda Guerra Mundial, pois, no Mediterrâneo e no Extremo Oriente, era necessário proteger as tropas contra as moscas e os mosquitos.

Brescia (4) observou que gotículas de 10m são eficientes, independente da velocidade do vento e que gotículas de 6 a 14m de diâmetro controlam satisfatoriamente Anopheles quadrimaculatus em floresta rala.

Latta et al. (24) já havia calculado, com base na lei de Stoques, que a eficiência de um inseticida para um mosquito pousado era proporcional ao quadrado do diâmetro da gotícula, até o limite de 16µ. Esses mesmos autores, em experiências feitas em túnel de vento, observaram que a eficiência era correlacionada com o produto do quadrado do diâmetro da gotícula, medido em m pela velocidade do vento, em milhas por hora (D2v). Entretanto, isso só era válido quando esse produto estava entre 300 e 1.000.

Mount (33) revê a literatura sobre gotículas de aerossol, confirma o tamanho ótimo para mosquitos entre 11 e 20µ e conclui que uma grande parte das gotículas deveriam ser coletadas pelas asas. Isso porque a amputação delas, logo depois da aplicação do inseticida, diminui a mortalidade. Em seguida, Lofgren et al. (28) borrifando mosquitos com óleo de soja, aplicado com máquina Leco montada sobre viatura e examinando os mosquitos com microscópio eletrônico de varredura verificaram que a maioria das gotículas se depositava nas asas e nas antenas, e que seu diâmetro variava entre 2 e 16m. Essa deposição nas antenas concorda com os resultados a que chegou Spillman (51), com base em cálculo.

Estudos feitos com cartões impregnados com corante, para verificar o alcance das pulverizações a UBV, mostraram que os mosquitos morrem onde esses cartões não registram nenhuma gota. O fato deles não registrarem gotas com menos de 20µ uma indicação de que essas gotículas com diâmetro menor do que 20µ são da maior importância (27). Por outro lado, a DL100 (dose que mata 100% dos insetos expostos) do Malatiom para a espécie usada no ensaio (Aedes taeniorhycus) é de 10mg, que corresponde a uma gota de 25µ. Como as figuras dadas por Lofgren et al. (28) mostram muitas gotículas nas asas e nas antenas, conclui-se que o mosquito recebe uma superdose, o que, por sua vez, sugere a utilização de formulações menos concentradas, no controle desses insetos.

A primeira referência de aplicação a UBV com diluição é a de Holway et al. (23) que, entretanto, não informaram qual foi o solvente utilizado.

Mount & Pierce (35) obtiveram bons resultados com Dibrom (Naled) a 10% em nafta aromática, óleo mineral ou óleo de soja.

Rathburn (41) dá uma relação das formulações de inseticidas, registradas nos Estados Unidos, onde figuram uma de Dibrom a 10% em nafta aromática ou óleo de soja, para ser aplicada a UBV. Esses registros são para mosquitos e outros dípteros, e neles o Malatiom a UBV figura sempre a 91%. No Brasil há um registro de Naled a 85% (19), porém nunca foi usado contra mosquitos. Por sua vez o catálogo da Sumitomo dá uma formulação de Sumitiom (Fenitrotiom) UBV a 40%.

Mais recentemente, a Organização Mundial da Saúde (37) informa que, em aplicações a UBV terrestres ou aéreas, o Malatiom a 40 g/l e o Pirimifós Metílico a 16 g/l, em solução oleosa, são eficientes contra mosquitos. Nessa mesma publicação a OMS declara que, contra o A. taeniorhyncus, uma solução de Malatiom a 10% deu o mesmo resultado que o produto técnico. Por área, as doses de ingrediente ativo foram 41 g/ha e 249 g/ha.

No Brasil, até a entrada da Sucam no assunto, só tinham sido feitas aplicações a UBV, contra mosquitos, usando produto técnico puro.

Em todas as máquinas terrestres de UBV o inseticida é pulverizado por pressão de ar mas, recentemente, a Imperial Chemical Industries desenvolveu uma máquina portátil, onde o fracionamento da formulação é feito por uma descarga elétrica. Na agricultura tem sido bastante experimentada, como pode ser visto no Livro de Resumos do X Congresso Brasileiro de Entomologia, realizado no Rio de Janeiro em 1986. Os resultados são bons, porém como as gotas são grandes, com um mínimo de 50µ e o alcance é pequeno, não servem para mosquitos. Entretanto, seria desejável um aperfeiçoamento dessa máquina, para emprego em favelas, pois, em virtude de não fazerem barulho, não atrairiam as crianças, como fazem as máquinas portáteis motorizadas.

Uma literatura fornecida pela ICI Brasil S.A. dá conta do desenvolvimento de um equipamento para trabalhar sobre viatura, onde a pulverização eletrostática é auxiliada por pressão de ar.

Com a mesma finalidade de evitar barulho e, também, os gases da combustão da gasolina, a marinha americana vem experimentando máquinas portáteis acionadas por energia elétrica fornecida por pilhas. As partículas são de bom tamanho, mais de 80% com menos de 25µ, mas a dispersão do inseticida é por pressão de ar (21).



A EXPERIÊNCIA DA SUCAM

Antes da Sucam, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e a Comlurb vinha aplicando Malatiom técnico a UBV, no controle de C. quinquefasciatus na cidade do Rio de Janeiro, usando máquina Leco de medida de vazão por fluxômetro. Que esses trabalhos dão bons resultados é reconhecido pela população, porém, não se dispõe de nenhum dado técnico publicado. Sabe-se, por informação dos responsáveis pelo serviço, que a vazão de inseticida é de 90 ml/min, com a viatura a uma velocidade média de 20 km/hora e com a pulverização dirigida para o eixo da rua.

A Sucam já vinha aplicando Sumitiom (Fenitrotiom) técnico a UBV, em alguns estados, contra A. aegypti,quando em 1984 chegou para a Diretoria Regional do Rio de Janeiro uma máquina Leco de controle de vazão eletrônico. Nessa ocasião, o Prof. José Moquillasa da Organização Panamericana de Saúde, estava dando um curso sobre aplicação de inseticidas e fez a montagem da máquina. Posteriormente o Eng. Davis Waldron, da fábrica Leco, ministrou um curso sobre essas máquinas, com destaque para a resolução de problemas ocorrentes durante a sua utilização. Com base nesses conhecimentos foi iniciado um trabalho experimental de aplicação de inseticidas a UBV, contra o A. aegypti.

No primeiro semestre de 1984, em três bairros do Rio de Janeiro, foi iniciado um ensaio de aplicação de Sumition técnico com máquina Leco e numa parte mais acidentada de um desses bairros, com máquina portátil Micro-gen. O Sumitiom foi escolhido por ser o único inseticida disponível na Sucam e a utilização do produto técnico puro decorreu da falta de uma experiência anterior. A vazão adotada para a máquina Leco foi de 127 ml/min, com a viatura a 10km/hora, o que corresponde a uma dose de 300 ml/ha, num quarteirão quadrado de 100/m de lado. Com essa vazão e pressão, no compressor, de 3 libras, o DM (diâmetro médio, que corresponde ao diâmetro médio aritmético de Caroll & Bourg (7) das gotículas oscilava em torno de 16µ com mais de 80% das gotas com diâmetro inferior a 20µ.

Não se tem usado o diâmetro mediano porque, em diversos cálculos feitos, ele diferiu menos de 1µ do diâmetro médio. Além disso, o importante é a porcentagem de gotas capazes de aderir ao mosquito, isto é, as que têm menos de 20µ de diâmetro.

A máquina Micro-gen trabalhava com a menor vazão possível e o DM era da ordem de 30µ.

Apenas duas áreas foram tratadas somente com UBV, nas outras houve tratamento focal, que dispensa qualquer medida auxiliar (26). A intenção era verificar uma possível influência na rapidez com que baixa o índice predial, o que não foi observado. Na área da máquina Leco com 12 aplicações semanais, o índice baixou de 8,6% para zero e na da Micro-gen de 33% para 0,5%. Na área testemunha, nesse período de três meses, o índice baixou de 14,8% para 8,7%. Essa diminuição da positividade, devido à presença do guarda, sem nenhum tratamento, é conhecida desde o tempo do Serviço Nacional de Febre Amarela (50). É que as pessoas ficam conhecendo as larvas dos mosquitos e eliminam muitos criadouros.

Em virtude da existência de trabalhos feitos com inseticidas diluídos, montou-se um experimento em que o Sumitiom foi empregado a 60% de produto técnico, volume/volume, usando como solvente o óleo de soja. Essa escolha do óleo de soja deveu-se, unicamente, ao preço pois, na época, era o óleo vegetal mais barato. Nas máquinas portáteis essa diluição foi feita com xilol bruto cedido, gratuitamente, pela Companhia Siderúrgica Nacional.

Nesse experimento, realizado no segundo semestre de 1984, foi incluída a máquina portátil Hatsuta, que é fabricada no país. A vazão mínima dessa máquina é de 35 ml/min. O DM das gotas colhidas com essa vazão foram de 27µ para a Micro-gen e 29µ para a Hatsuta, ambas com a aceleração do motor adotada no trabalho. Na máquina Leco a vazão continuou sendo de 127 ml/min e o DM das gotas esteve em torno de 16µ.

Como a intenção da Sucam na aplicação de UBV, é fazer o índice predial baixar a menos de 1%, a seguir daremos apenas a concentração do inseticida, o índice pré-tratamento e o número de aplicações semanais gastas para atingir essa meta.

Leco, Sumitiom técnico, 15,5%, 8 semanas 
Leco, Sumitiom 60%, 8,4%, 3 semanas 
Hatsuta, Sumitiom técnico, 13,9%, 3 semanas 
Hatsuta, Sumitiom 60%, 15,2%, 5 semanas

Essa maior rapidez com que baixaram os índices nas aplicações com máquinas portáteis, não é surpresa, pois, elas foram feitas em favelas, onde o espaço entre as moradias é tão pequeno que, praticamente, a aplicação é intradomiciliar. Deve-se esclarecer, entretanto, que os aplicadores nunca entraram nas casas. Essa variação no número de semanas que o índice predial leva para baixar, não tem maior significado, pois, ela depende, principalmente, das posturas preexistentes que, aos poucos vão eclodindo, já que a aplicação de inseticidas a UBV é uma medida, fundamentalmente, adulticida.

Esses resultados animaram a diminuir mais a concentração do inseticida e, no início de 1985, foi planejado novo experimento, onde eles foram aplicados também a 40%.

Como o Sumitiom é importado resolveu-se experimentar o Malatiom, cujo primeiro tambor foi obtido graças a uma gentileza do Dr. Paulino Cabral de Melo, da Comlurb. As diluições, como da vez anterior e das seguintes, referem-se a porcentagem de produto técnico volume/volume. O Sumitiom é a 95% e o Malatiom a 91%.

A ordem dos dados, apresentados a seguir, é a seguinte: máquina, inseticida e concentração, índice predial pré-tratamento, número de semanas gastas para fazer o índice baixar a menos de 1% ou índice atingido depois de 12 aplicações semanais.

Leco, Malatiom técnico, 7,8%, 4 semanas Leco, Malatiom 60%, 12,6%, em 12 semanas o índice predial chegou a 1,1% 
Leco, Malatiom 40%, 13,6%, em 12 semanas o índice chegou a 1,1% 
Leco, Sumitiom 40%, 14,0%, em 12 semanas o índice chegou a 2,9% 
Hatsuta, Malatiom técnico, 13,5%, 12 semanas Hatsuta 
Malatiom 60%, 18,9%, 12 semanas Hatsuta 
Malatiom 40%, 16,3%, 12 semanas 
Micro-gen, Sumitiom técnico, 8,1%, 3 semanas 
Hatsuta, Sumitiom 60%, 5,0%, 8 semanas 
Hatsuta, Sumitiom 40%, 13,2%, 12 semanas

Esses dados mostram que, onde não há problema de forma e tamanho dos quarteirões e, também, de arborização, o método é altamente eficiente. É por isso que, nas aplicações feitas com máquinas portáteis nas favelas, o índice desejado, de menos de 1%, foi sempre alcançado ou no prazo programado ou num menor. A falha verificada na área do Sumitiom a 40% foi provocada, principalmente, pela arborização das ruas e quintais das casas.

Nos trabalhos seguintes não mais se utilizou o xilol como diluente de inseticida, não por questão de eficiência mas porque o xilol danifica certos tipos de pintura. Durante o trabalho não houve nenhuma reclamação, porém, deve-se ter em mente que um prejuízo dado a um morador pode gerar má vontade na população, o que seria danoso para o êxito do trabalho.

Em virtude dos bons resultados obtidos com a vazão da máquina Leco a 127 ml/min e, também, da experiência da Comlurb a 90 ml/min, contra C. quinquefasciatus, foi planejado um experimento usando essa vazão de 90 ml/min, a 10 km/hora e com a mesma pressão de 3 libras no nebulizador. Com essa pressão e vazão, o DM das gotas de inseticida caiu para 15µ com mais de 90% das gotas com menos de 20µ de diâmetro. Esse aumento da porcentagem de gotas capazes de se fixar no mosquito foi, também, levado em conta na decisão de experimentar uma vazão mais baixa, apesar da dose por área, 216 ml/ha, ser inferior à dose mínima recomendada para o Malatiom (11).

A área escolhida foi uma parte do bairro de Jacarepaguá habitada por classe média de bom padrão. As ruas são bem arborizadas e as frentes das casas têm muita vegetação. Existem também, na área, conjuntos de edifícios, os chamados condomínios fechados, todos com árvores e jardins. Além disso, alguns quarteirões são muito irregulares, o que fez com que a dose de inseticida, por unidade de área, fosse muito variável.

As aplicações foram feitas com máquina Leco e as concentrações foram as mesmas da experiência anterior. Os dados, apresentados a seguir, referem-se a inseticida, concentração, índice pré-tratamento e índice encontrado depois de 12 aplicações semanais.

Sumitiom técnico, 8,0%, 3,0% 
Sumitiom 60%, 10,5%, 2,8% 
Sumitiom 40%, 12,0%, 3,7% 
Malatiom técnico, 8,1%, 2,0% 
Malatiom 60%, 12,3%, 3,1% 
Malatiom 40%, 12,6%, 2,4%

Resultados que realmente não são bons, uma vez que a finalidade do trabalho é fazer o índice predial baixar a menos de 1%. Entretanto, esse experimento teve o mérito de mostrar que áreas com muita arborização não devem ser tratadas, unicamente, com máquinas de UBV montadas sobre viaturas, há necessidade de procurar outra solução. De qualquer forma, parece claro que a concentração do inseticida não teve influência no resultado.

No segundo semestre de 1985, a direção da Sucam solicitou um experimento na concentração de 50%, que lhe pareceu mais prudente do que 40%. Aproveitou-se esse trabalho para duas inovações, experimentar a concentração de 25% na máquina Hatsuta e aplicar com máquina Leco dose por unidade de área. Apesar dos resultados terem sido bons, essa última prática não é aconselhável, porque obriga a regular a pressão do nebulizador cada vez que a vazão é alterada. Isso torna-se necessário porque, com o aumento da vazão, as gotas ficam maiores, a não ser que se aumente a pressão do nebulizador. Por exemplo: com 189 ml/min e 3 libras, que é a pressão com que a máquina vem regulada da fábrica, o DM sobe para 20µ e a porcentagem de gotas com menos de 20µ baixa para 65%. Como na máquina Leco, de controle eletrônico, a mudança de pressão implica em afrouxar e reapertar parafusos, considera-se mais prudente não recomendar esse sistema para a rotina.

Para verificar a dose de inseticida necessária, com base na área a ser tratada, media-se, numa planta em escala, a periferia e a área do quarteirão maior, no conjunto a ser tratado com uma determinada dose. É claro que os quarteirões menores recebiam dose maior, porém, como a concentração era de 50%, havia segurança. Nos mais pequenos foi também medida a periferia e a área, e nenhum deles recebeu dose dupla, que corresponderia a um tratamento normal com produto técnico. A dose adotada para ambos os inseticidas foi de 300 ml/ha, uma vez que é a dose determinada pelo Conselho Nacional de Saúde (11) para o Sumitiom. A dose para o Malatiom pode variar entre 300 e 1.000 ml/ha. porém, a intenção era comparar os dois inseticidas em condições idênticas.

Para verificar se depois da nebulização ainda permaneciam mosquitos adultos vivos, colocou-se armadilhas de pneu em casas onde existiam criadouros. Esses pneus eram colocados no dia seguinte à nebulização e retirados na véspera da aplicação seguinte. Apesar de não terem aparecido posturas em nenhum deles, o resultado é prematuro, pois, o seu número foi pequeno. É necessário repetir o experimento com um número muito maior de armadilhas.

Esse ensaio foi feito no bairro de Irajá, que é formado, principalmente, por casas, com raros edifícios. Para cada inseticida aplicado a 300 ml/ha foi feita uma repetição com a vazão de 127 ml/min, que é a vazão utilizada, rotineiramente, com a viatura da máquina Leco a 10km/ha. Teoricamente, o primeiro método corresponderia a uma aplicação a 300 ml/ha nos quarteirões maiores e mais do que isso nos menores. Já no segundo, os quarteirões de um hectare receberiam essa dose e os maiores menos do que isso. Os resultados mostraram, entretanto, que essa dose maior ou menor não influiu nos índices-obtidos.

Com as máquinas portáteis não é válido calcular a dose por unidade de área, pois, ela vai depender do relevo do terreno e do espaço entre as moradias. Foi por isso que nas áreas íngremes o gasto de inseticida variou entre 12 e 21 ml/casa, enquanto que numa favela situada num terreno plano, esse gasto foi de 4,5 ml/casa.

No presente ensaio o Malatiom foi empregado sob forma de Citiom, que é o mesmo inseticida a 91%, porém desodorizado.

Os dados abaixo referem-se a tipo de máquina, inseticida e concentração, dose por área ou vazão por minuto, índice predial pré-tratamento, número de aplicações necessárias para fazer esse índice baixar a menos de l% ou índice encontrado depois de 12 aplicações semanais.

Leco, Citiom técnico, 300ml/ha, 12,3%, 3,0% 
Leco, Citiom técnico, 127 ml/min, 15,0%, 1,2% 
Leco, Citiom 50%, 300 ml/ha, 14,6%, 8 aplicações 
Leco, Citiom 50%, 127 ml/min, 19,6%, 12 aplicações 
Leco, Sumitiom técnico, 300ml/ha, 10,7%, 8 aplicações 
Leco, Sumitiom técnico, 127 ml/min, 10,9%, 4 aplicações 
Leco, Sumitiom 50%, 300 ml/ha, 13,6%, 8 aplicações 
Leco, Sumitiom 50%, 127 ml/min,9,5%, 12 aplicações 
Hatsuta, Citiom 25%, 50 ml/min, 12,7%, 1,0% 
Hatsuta, Sumitiom 25%, 50 ml/min, 12,9%, 2,4%

Ao final das 12 semanas, em que durou esse experimento, o índice predial da área testemunha havia baixado de 13,7% para 10,6%.

Nesse bairro não há arborização capaz de interceptar a nuvem de inseticida, nem grandes irregularidades nos quarteirões capazes de fazer com que algumas áreas não fossem atingidas pela pulverização. A inconsistência dos resultados decorre do fato da aplicação de inseticida a UBV ser uma medida adulticida. As posturas já existentes, nos depósitos, vão eclodindo aos poucos e a questão de se esgotarem ou não, depende em parte das chuvas, que aumentam o nível da água dos depósitos e, também, do acaso, pois, como é bem conhecido, os ovos de A. aegypti podem levar muito tempo para eclodir (46, 18). Os dados obtidos permitem, entretanto, algumas conclusões.

A questão de se calcular a dose por unidade de área, apesar de mais racional, não parece oferecer vantagem, pois, ora o resultado foi melhor, ora foi pior.

A concentração de 50% na máquina Leco ainda parece excessiva, pois, tanto com o Citiom a 50%, quanto com o Sumitiom a 50%, o índice predial chegou a menos de 1% com 8 aplicações. Este fato está de acordo com a bibliografia já mencionada (37). Por outro lado, com o Citiom técnico a 300 ml/ha, o índice não desceu abaixo de 3,0%.

Não ficou bem claro o comportamento da concentração de 25% nas máquinas portáteis Hatsuta. Essas máquinas são muito eficientes em favelas e os índices alcançados, 1,0% para o Citiom e 2,4% para o Sumitiom, não foram animadores. Como é vantajoso trabalhar com concentrações baixas, não só devido à economia como, também, à menor exposição dos aplicadores e moradores ao inseticida, é interessante insistir no assunto. Dois objetivos devem ser procurados: um, conseguir da fábrica uma diminuição da vazão, para melhorar o espetro das gotas e, outro, fazer a aplicação mais lentamente para aumentar a dose por unidade de área.

Tanto esse experimento, como os anteriores, não mostraram nenhuma vantagem de um inseticida sobre outro, apesar do Sumitiom ser considerado um inseticida mais potente que o Malatiom.

No total, os experimentos mostraram que não é fácil obter o desiderato da Sucam de baixar, consistentemente, o índice predial a menos de 1%, com 12 aplicações semanais de inseticida a UBV. Entretanto, índice inferior a 5%, que é considerado o limiar que permite a transmissão da febre amarela, sempre foi conseguido e, na maioria das vezes, com 8 aplicações. O problema torna-se, portanto, político, manter apenas uma situação onde não possa haver transmissão de febre amarela, com umas 10 ou, no máximo, 12 aplicações de UBV ou tentar atingir um índice sempre inferior a 1%, aumentando o número de aplicações semanais. Em virtude dessa manutenção da positividade ser resultante dos ovos existentes nos depósitos, poder-se-ia pensar em aumentar a periodicidade das aplicações para quinzenais ou mensais. E necessário, entretanto, ter em conta que um prazo maior do que uma semana permitiria que os adultos eclodidos, durante esse período, fizessem novas posturas, pois no verão do Rio de Janeiro, o ciclo de ovo a pupa pode durar menos de uma semana (25).



AGRADECIMENTOS

Os autores são gratos aos Inspetores-Gerais Henrique Emílio Nunes Sampaio e Walter Antonio das Neves, pela dedicação com que executaram as suas tarefas e ao Dr. Pelagio Parigot de Souza, Diretor Regional da Sucam, pelo apoio dado ao trabalho.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Comissionados proibidos de doar a campanhas eleitorais


Jornal de Brasília     -     11/04/2016


Um projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado proíbe de fazer doações a partidos políticos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015 ainda deve ser votado em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.


Moralizador


Para o autor - senador Aécio Neves (PSDB-MG) -, tem sido frequente que os eleitos retribuam doações com a indicação para cargos em comissão ou funções de confiança. Já o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), considera que o projeto é moralizador e contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das eleições.


Discriminação



A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu a rejeição da proposta, que considerou inconstitucional por estabelecer discriminação entre categorias de servidores, já que a vedação não atinge os funcionários efetivos.

Exigências para alongar dívidas dos estados vão 'arrasar' serviço público, dizem debatedores


Agência Senado     -     11/04/2016

As contrapartidas exigidas para o alongamento das dívidas dos estados com a União, como prevê o Projeto de Lei Complementar PLP 257/2016, do Poder Executivo, penalizará os servidores públicos, advertiram nesta segunda-feira (11) os debatedores convidados pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Os mais de 20 debatedores, em sua maioria representantes de federações, centrais e confederações sindicais, disseram que o PLP 257/2016 acarretará congelamento de salários de servidores públicos, aumento da precarização e da terceirização dos serviços públicos, elevação das alíquotas previdenciárias, privatizações, enfraquecimento de programas sociais, suspensão de concursos públicos, venda de bens públicos e diminuição dos serviços públicos ofertados à população.


Também foi unânime, por outro lado, o apoio dos participantes ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 561/2015 - Complementar, uma proposta que pode substituir o PLP 257/2016, e segundo eles dar uma saída para as dívidas dos estados sem prejudicar trabalhadores e o país. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, o PLS 561 estabelece novo índice de cálculo para atualização monetária das dívidas dos estados e municípios.A proposta é inspirada em projeto anterior apresentado pelo então senador Francisco Dornelles, atual vice-governador do estado do Rio de Janeiro. Paim garantiu empenho contra o PLP 257 e a favor do PLS 561. O senador chegou a chamar o PLP 257 de “projetinho vagabundo”.


O primeiro palestrante foi o ex-deputado federal constituinte e professor Hermes Zaneti, autor do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988. Esse artigo determinou que, após um ano da promulgação da Carta Magna, o Congresso deveria promover, por meio de comissão mista, uma auditoria da dívida externa brasileira, com intuito de descobrir os “atos e fatos geradores do endividamento”. Entretanto, tal mandamento não foi cumprido até hoje, disse Zaneti.


"Assalto"


Ele apontou o crescimento exponencial da dívida dos estados com a União, com base em juros altíssimos.


— Foi exclusivamente por culpa do governo federal, foi um assalto que a União fez contra os estados. Qual o sentido de estado-membro pagar juros escorchantes para a União? Somos o mesmo organismo — afirmou Zaneti.


Ele exigiu que o país promova a auditoria das dívidas públicas, pois a conta tem sido paga pela população. Zaneti também afirmou que a dívida dos estados com a União era de R$ 93 bilhões em 1999 mas, em 2014, mesmo depois de esses entes pagarem R$ 246 bilhões à União, o total da dívida chegou a R$ 422 bilhões.


O representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) João Paulo Ribeiro afirmou que em todo momento de crise econômica os servidores públicos sempre são penalizados. Para ele, um servidor público valorizado e bem remunerado é uma das principais ferramentas de combate à corrupção. Ele disse que uma possível aprovação do PLP aumentará a terceirização no serviço público e deve precarizar ainda mais os serviços prestados à população.


— Querem acabar com o serviço público — afirmou João Paulo Ribeiro.


"Auditoria cidadã"


Em seguida, a coordenadora nacional da associação civil Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli, afirmou que as bilionárias dívidas dos estados “não resistiriam a uma simples auditoria e seriam canceladas”. Para ela, o PLP 257 vai “arrebentar com a estrutura dos estados e com os servidores públicos”. Ela disse que o projeto vai transformar a União em "seguradora internacional para investidores" e garantir "remuneração da sobra de caixa de bancos".


— Essa dívida é um esquema e ela tem que ser auditada. A política monetária está travando o país. Exigimos a auditoria da dívida — afirmou Maria Lúcia.


O secretário-geral da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Marcos Antônio Leme Fabre, disse que o projeto é “nefasto para os servidores públicos” e aumentará o lucro dos bancos. Já Rudinei Marques, representante da Central do Servidor Público (Pública), informou que o Brasil tem cerca de 12 milhões de servidores públicos e que a aprovação do projeto pode levar ao congelamento de salários em vários estados por muitos anos.


— O PLP 257 é ruim, temos que juntar forças e acabar com esse projeto — afirmou Rudinei.


Dívida já paga


Por sua vez, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Rogério Macanhão, afirmou que a dívida brasileira “foi fabricada, inventada” e acabou por se avolumar com o passar do tempo, fruto de diversos refinanciamentos. Segundo ele, o PLP 257 proíbe o reajuste de servidores públicos dos estados que aderirem ao refinanciamento das dívidas, além de obrigar uma reavaliação periódica das políticas públicas, o que poderia acabar com programas sociais e também prevê o aumento das alíquotas previdenciárias.


— A dívida dos estados sequer deveria existir ainda, pois já foram pagas — afirmou Macanhão.


Já o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes dos Santos, disse que o PLP 257 vai promover uma reforma “sob uma ótica extremamente neoliberal”. Para ele, se a proposta virar lei, o país terá menos serviço público e de pior qualidade.


— Esse PLP só não é uma inutilidade, uma porcaria total, porque está propiciando a união dos servidores públicos de todo o país. Esse PLP faz terra-arrasada do serviço público — observou João Domingos.


"Suicídio coletivo"


O representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) Floriano Martins de Sá Neto afirmou que uma lei oriunda do PLP 257 seria uma “lei do juízo final, um suicídio coletivo da nação brasileira”.


José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), classificou a proposta, que tem apoio de vários governadores, de “inoportuno, contraditório e draconiano”.


— É uma estratégia arrasadora para os trabalhadores. O governo quer reduzir o grande Estado brasileiro em um Estado mínimo — afirmou Calixto.


Representando a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira disse que a aprovação do PLP 257 vai “prejudicar o povo brasileiro inteiro, não só os servidores públicos”.


"Ataque aos trabalhadores"


Pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Wagner José de Souza, lamentou críticas feitas pelo jornal O Estado de S.Paulo aos servidores públicos. Ele afirmou que todos os municípios têm servidores públicos dedicados e honestos. Wagner disse acreditar que o PLP 257 “é parte de um plano” que prevê a diminuição contínua do número de servidores públicos.


— Diversos artigos constitucionais estão sendo afrontados pelo PLP, que servirá para tirar mais dinheiro do povo brasileiro — opinou.


A presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (Sindisaúde-SC), Edileuza Garcia Fortuna, afirmou que a proposta é um “ataque enorme aos direitos dos trabalhadores” e que não resolverá a dívida dos estados, mas vai apenas “empurrar com a barriga” a questão. Em sua opinião, a aprovação do projeto vai acabar com o “já mínimo Estado de bem-estar social criado pela Constituição de 1988”.


"Vilipêndio"


Para Alfredo Maranca, representante do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), o projeto é “o maior vilipêndio que já se fez com o funcionalismo público brasileiro”.


Também participarem dos debates o representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, José Nivaldino Rodrigues; o presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen), José Willekens Brasil do Nascimento; o representante da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Lirando de Azevedo Jacundá; Carlos Silva, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer; Pedro Armengol, secretário adjunto de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Olgaíses Cabral Maués, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes); Paulo Arletes Rios Barela, da Central Sindical e Popular (Conlutas) e Wesley Barreto Bastos, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Projeto proíbe uso de copos descartáveis na Administração Pública


Agência Câmara Notícias     -     11/04/2016

O Projeto de Lei 4423/16, em análise na Câmara, proíbe a aquisição de copos e recipientes descartáveis, derivados de petróleo, para o consumo de bebidas e alimentos na Administração Pública.


O copo descartável é o resíduo sólido urbano menos reciclado no mundo, para sua decomposição são necessários de 250 a 400 anos. O baixo custo de mercado desestimula as empresas a reciclarem, são necessários 250 copos para um retorno de 20 centavos.


O projeto, dos deputados Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), altera a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundos eles, este é um importante passo para a adoção de uma postura ambientalmente correta por parte do Estado brasileiro. Os deputados destacam que o copo descartável é derivado de petróleo, e que por isso utiliza matéria-prima extrativa e não-sustentável.


Pesquisas


Na Uefa Euro, campeonato europeu de futebol, os ministérios do meio ambiente da Alemanha, Áustria e Suíça realizaram pesquisa de impacto ambiental e comprovaram que o sistema de copos retornáveis é até 25 vezes menos impactante que as outras opções descartáveis.


Em pesquisa da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) foi comprovado que utilizar copos derivados de petróleo consome mais água que reutilizar os copos. Para a produção de um copo são utilizados 3 litros de água.


Os copos descartáveis possuem uma substância chamada estireno, que, segundo a Universidade Federal da Bahia (UFBA), em contato com café quente o copo solta quantidade acima do considerado seguro pelo Ministério da Saúde, gerando risco do desenvolvimento de câncer.


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Site da CGU lança seção sobre nepotismo

BSPF     -     11/04/2016



Objetivo é esclarecer aspectos referentes ao tema, como grau de parentesco, situações, exceções, papel dos órgãos e entidades, entre outros


A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta segunda-feira (11), nova seção sobre nepotismo no site do órgão. O objetivo é esclarecer aspectos referentes ao tema, como situações, exceções, definições de grau de parentesco, papel dos órgãos e entidades na prevenção e no combate, entre outros. No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010.


O nepotismo ocorre quando um agente público usa da posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. A prática é vedada pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, outras legislações, como aLei nº 8.112/1990 e a Súmula Vinculante nº 13, também tratam do assunto.


Na seção do site da CGU, é possível conhecer experiências nacionais e internacionais, bem como as legislações específicas de cada órgão ou país, para combater o nepotismo. Há também espaço que detalha as competências dos órgãos e entidades para reprimir a prática, além de infográfico explicativo com as situações em que o nepotismo é presumido ou precisa de investigação específica.


As denúncias sobre situações de nepotismo que envolvam o Poder Executivo Federal podem ser encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou à Controladoria-Geral da União, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Não é necessário se identificar para realizar a denúncia. Mesmo as denúncias anônimas são avaliadas quanto à existência de elementos suficientes que se relacionem aos fatos descritos.


CGU e órgãos públicos


Cabe à Controladoria notificar os casos de nepotismo de que tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente de cada uma delas. O órgão acompanha o andamento das exonerações ou dispensas e, se não atendido, segue-se ao processo de penalização de responsabilidade da autoridade responsável. Além disso, está a cargo da CGU a atuação nos casos omissos ou quando houver necessidade de esclarecimentos de dúvidas na interpretação normativa.


Aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabe o dever de exonerar ou dispensar o agente público em situação de nepotismo ou requerer igual providencia à autoridade encarregada de nomeá-lo, designá-lo ou contratá-lo, sob pena de responsabilidade. A competência para apurar essas situações cabe aos titulares de cada órgão e entidade, sem prejuízo da atribuição da CGU de notificar os casos de que tomar conhecimento.



Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU

Frente parlamentar em defesa dos servidores do Poder Judiciário e MPU será lançada na Câmara


Agência Câmara Notícias     -     11/04/2016


Será lançada nesta quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União (MPU).


A frente deve discutir ações para viabilizar o pagamento de passivos trabalhistas, além de igualar os direitos de servidores de diferentes órgãos do Poder Judiciário.


O coordenador da frente será o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG): "De maneira suprapartidária, nossa frente parlamentar estará defendendo os servidores do Judiciário e, com isso, eu tenho a convicção de que nós estaremos defendendo uma Justiça mais eficiente, mais forte, mais independente para todo o País". O deputado acrescentou que a frente conta com o apoio de várias associações e entidades de servidores.



O evento será realizado a partir de 9 horas, no auditório Nereu Ramos.

Funcionalismo: pauta temida

Jornal de Brasília     -     11/04/2016



Está na pauta da Câmara dos Deputados desta semana, o temido Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, do Executivo, que alonga por mais 20 anos o pagamento das dívidas dos estados junto à União e retira direitos dos servidores públicos.

Auxiliares locais podem ser enquadrados como servidores públicos 9 de abril de 2016, 6h45

9 de abril de 2016, 6h45



Atualmente, os auxiliares locais[1] vinculados ao Ministério das Relações Exteriores são regidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o novo regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro e revogou a Lei 7.501/86[2].

O diploma legal em vigor prevê que os auxiliares locais são regidos pela legislação vigente no país onde estiver sediada a repartição em que desempenham suas atividades, sendo assegurada a vinculação ao sistema da previdência social do Brasil àqueles que tenham nacionalidade brasileira e que, em razão de proibição legal, não possam se filiar ao sistema previdenciário local.

Contudo, apesar do disposto na Lei 11.440/06, que se limitou a repetir o disposto no artigo 67 da Lei 7.501/86 (alterada pela Lei 8.745/93[3]), imperiosa se faz a análise da legislação aplicável aos auxiliares locais contratados sob a égide das leis 3.917/61[4] e 7.501/86 (leis que regiam a referida categoria), ou seja, em momento anterior à entrada em vigor da Constituição de República de 1988.

A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como atender à exigência de concurso público para a admissão de particulares que pretendam prestar-lhe serviços. A regra constitucional que condiciona o ingresso no serviço público à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, busca conferir transparência à gestão da Administração Pública, objetivando assegurar o princípio da igualdade e evitar favorecimentos ilícitos.

Não obstante a exigência prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição de 1988, a legislação anteriormente mencionada determinou a irretroatividade das leis como forma de evitar prejuízos ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, tornando imutáveis as situações consolidadas em momento anterior à vigência da norma respectiva, em obediência ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Republicana, com o seguinte teor:

“A lei não prejudicará o direito adquirido, e o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Desse modo, a fim de compatibilizar tais normas, o constituinte originário inseriu norma transitória no texto constitucional, criando a estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que, ao tempo da promulgação da Lei Maior, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. As únicas exceções previstas para a aquisição da estabilidade nessa situação relacionavam-se aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou declarados, por lei, como de livre exoneração, segundo se infere do teor do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988. Veja-se:

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

A Constituição de 1988 determinou, portanto, o aproveitamento dos servidores públicos civis que, à época de sua entrada em vigor, contassem com, pelo menos, cinco anos de serviço público, os quais passaram a ser tidos como estáveis.

Da análise do dispositivo transcrito, depreende-se que os auxiliares locais, em exercício desde 5 de outubro de 1983, tornaram-se estáveis, fazendo jus, portanto, ao enquadramento como servidores públicos.

Com a publicação da Lei 8.112/90, o direito ao enquadramento dos auxiliares locais no Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União foi confirmado pelo artigo 243, caput e parágrafo 1º, da lei referida. Confira-se:

Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos poderes da União, dos ex-territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

§ 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.

Verifica-se, portanto, que a legislação especial que dispôs sobre a situação dos funcionários do serviço exterior (leis 3.917/61, 7.501/86 e 8.112/90) assegurou a essa categoria de servidores a aplicação da legislação brasileira, inclusive quanto ao direito de enquadramento dos auxiliares locais no regime estatutário, com a transformação dos empregos públicos em cargos públicos.

Uma vez reconhecida a condição de servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90, aos auxiliares locais devem ser assegurados todos os consectários legais decorrentes desse reconhecimento, tais como a averbação do tempo de serviço prestado para fins da percepção de anuênios e para fins de aposentadoria segundo as normas do Regime Próprio de Previdência Social.

O enquadramento no Regime Jurídico Único do auxiliar local que trabalhou para embaixada/consulado brasileiro no exterior é matéria já pacificada no âmbito dos tribunais regionais federais, bem como do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende das ementas dos julgados transcritas a seguir:

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGENTE PÚBLICO SERVINDO NO EXTERIOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUXILIAR LOCAL. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO. LEI N. 8.112/90. CONSECTÁRIOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO COMO OFICIAL DE CHANCELARIA. CARREIRA DO MRE. ART. 33 DA LEI N. 8.829/93. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ASSISTENTE DE CHANCELARIA. EQUIVALÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Não corre a prescrição "contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos estados, ou dos municípios" (art. 169, II, CC/-1916, reproduzido o teor pelo art. 198, II, do CC vigente). Assim, se o autor, desde 1976, presta serviços públicos em diplomacia do Brasil o exterior (Inglaterra), não há como admitir a contagem de prazo prescricional. 2. O apelante, auxiliar administrativo do Ministério das Relações Exteriores, exerce, na Embaixada do Brasil em Londres, Inglaterra, atividades típicas de apoio ao serviço exterior, desde 1976, pretendendo ver reconhecida essa condição com todos os efeitos financeiros decorrentes. 3. Com a edição da Lei 7.506/86 e Lei 8.829/93, o critério para o reenquadramento determinado pelo último diploma é a natureza da atividade desempenhada pelo postulante, observados os demais requisitos exigidos no seu art. 33. Ocupantes de emprego permanente no Ministério das Relações Exteriores no estrangeiro detêm o direito de integrar as carreiras de oficial ou de assistente de chancelaria, exigindo-se para aquela grau superior de escolaridade. Precedentes desta corte. 4. Se as funções exercidas pelo oficial local mais se assemelham às de oficial ou de assistente de chancelaria, feita a equiparação, não cabe à União enquadrá-la num cargo genérico, de auxiliar administrativo, mas, sim, na função que efetivamente exercia. É indiferente tenha essa função sido, nominalmente, criada em momento posterior. 5. O reconhecimento da condição de servidor pertencente ao regime jurídico único da União (Lei 8.112/90) gera o direito a todos os seus consectários, dentre estes, a aposentadoria. 6. Comprovada a implementação dos requisitos legais, bem assim os riscos da demora, conforme fundamentação do pedido, concede-se a antecipação dos efeitos da tutela, para o enquadramento e a aposentação do autor, nos moldes requeridos, bem assim a conversão em pecúnia e o pagamento dos períodos de licença-prêmio aos quais faz jus, haja vista a inviabilidade de seu gozo ou a contagem em duplicidade para os fins de cômputo como tempo de serviço. 7. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, às quais se negam provimento. Apelação da parte autora parcialmente provida.

(TRF-1 -AC: 00219729420104013400, Relator: JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), Data de julgamento: 12/08/2015, PRIMEIRA TURMA, Data de publicação: 23/09/2015) (grifou-se)

ADMINISTRATIVO. AUXILIAR LOCAL DE EMBAIXADA BRASILEIRA NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO COMO SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. LEI Nº 8.112/90. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não corre a prescrição "contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos estados, ou dos municípios" (art. 169, II, CC/1916, reproduzido o teor pelo art. 198, II, do Código Civil vigente). No caso, como a autora presta serviço púbico no Exterior desde 1977, não há que se falar em contagem de prazo prescricional (Nesse sentido: AC 2008.34.00.012163-7/DF). 2. A Justiça Federal não é competente para apreciar pedidos decorrentes da relação trabalhista existente antes de 1990, e seus reflexos, porquanto sujeitos à disciplina da CLT, e assim de competência da Justiça do Trabalho. 3. A autora foi admitida em 02/05/1977 para prestar serviços como auxiliar administrativa na Embaixada Brasileira em Londres e, até o ajuizamento da ação, ainda prestava serviços sem interrupção, fazendo jus ao enquadramento no regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, nos termos do art. 19 do ADCT e art. 243 da Lei 8.112/90, averbando-se todo o tempo de serviço como auxiliar Local para fins de anuênio e demais efeitos legais. 4. No tocante ao pedido de isonomia com o cargo de oficial de chancelaria do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, observa-se que o pedido não pode ser acolhido na forma pleiteada, pois não restou comprovada a identidade de atribuições entre as funções exercidas pela autora e o cargo pretendido. 5. A autora deve apenas ser enquadrada em cargo de nível médio, em funções compatíveis com aquelas até então desempenhadas, fazendo jus às eventuais diferenças salariais existentes entre a remuneração então percebida e a remuneração do cargo. Nesse sentido: MS 14382/DF (STJ, 3ª Seção, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, unânime, julgado em 10.3.2010, DJe 6.4.2010). 6. Uma vez reconhecida a condição da apelante como servidora pública federal estatutária, nos termos da Lei 8.112/90, faz ela jus a todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo e a aposentadoria como servidora pública federal uma vez que se encontram reunidos os requisitos legais para a sua concessão. 7. Os juros de mora são devidos à razão de 0,5% ao mês, a partir da citação, tendo em vista que a ação foi ajuizada após a vigência do artigo 4º da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acrescentou a letra F, ao art. 1º da Lei nº. 9.494/97, e, após a vigência da Lei 11.960/2009, deverá incidir a taxa de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. 8. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser observada a prescrição quinquenal, no momento do cálculo das diferenças salariais. 9. Honorários advocatícios fixados na razão de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º e 4º do CPC. 10. Apelação a que se dá parcial provimento, (grifou-se)

(TRF-1 -AC: 401340 DF 3324.20.11.401340-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, Data de Julgamento: 10/05/2012, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: e-DJF1 p.89 de 30/05/2012)
Da análise das decisões acima transcritas, verifica-se que, aos auxiliares locais que prestavam serviços à Embaixada do Brasil em Londres, foi-lhes reconhecido o direito ao enquadramento como servidores públicos federais (regidos pela Lei 8.112/90), o que lhes garantiu a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Aos indivíduos inseridos no contexto aqui tratado, recomenda-se a procura por um profissional especializado no tema, uma vez que o enquadramento como servidores públicos federais, dos auxiliares locais contratados pelas embaixadas/consulados no período mencionado depende, na maioria dos casos, de intervenção judicial específica voltada à tutela desses trabalhadores.

[1] Art. 66. Auxiliar local é o brasileiro ou o estrangeiro admitido para prestar serviços ou desempenhar atividades de apoio que exijam familiaridade com as condições de vida, os usos e os costumes do país onde esteja sediado o posto (Lei 7.501/86).
[2] Em 27 de junho de 1986 foi editada a Lei 7.501, que revogou integralmente a Lei 3.917/61 e determinou a incidência da legislação brasileira aos auxiliares locais, naquilo que lhe fosse aplicável, respeitadas as peculiaridades decorrentes da natureza especial do serviço e das condições do mercado local de trabalho.
[3] A Lei 8.745/93 alterou a redação do artigo 67 da Lei 7.501/86 para dispor que as relações trabalhistas e previdenciárias dos auxiliares locais seriam regidas pela legislação vigente no país em que estivesse sediada a representação.
[4] A categoria denominada auxiliar local surgiu no ordenamento jurídico por meio da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganizou a estrutura do Ministério das Relações Exteriores e dispôs, em seu artigo 44, que os chefes das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares poderiam admitir, a título precário, auxiliares locais demissíveis ad nutum.

PL 257/16 pode levar ao congelamento salarial, a mais cortes e a demissões


BSPF     -     10/04/2016


Apesar de todos os ataques que vem recebendo da oposição de direita, o governo Dilma não deixa de reafirmar a serviço de quem governa. No dia 21/03, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão, anunciaram outro pacote de medidas voltado para "conter" os gastos públicos e "manter as metas fiscais". Na verdade, termos pomposos que significam manter o escandaloso pagamento aos banqueiros, que levam mais de 45% do Orçamento Federal, enquanto a Saúde (que é voltada para a grande massa de necessitados) não recebe nem 4% deste Orçamento.


A nova proposta de Dilma prevê, entre outras coisas, um possível congelamento salarial do funcionalismo, corte de até 30% com benefícios pagos a servidores e programas de demissões incentivadas com o intuito de atingir eventuais metas fiscais.


Essas propostas estão sendo amadurecidas desde o final de 2014 e em fevereiro último houve uma apresentação pelo governo. Mais uma vez as medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.


Sob o argumento de controlar os gastos, o governo poderá suspender o aumento real do salário mínimo e reduzir o quadro de pessoal do funcionalismo público por meio de programas de demissões voluntárias.


Quem decidirá o quanto poderá ser gasto pelo governo será o Congresso. Sim, esse Congresso Nacional. Posteriormente, o governo deverá aplicar as medidas aprovadas.


Das quatro medidas anunciadas, a que impõe limite para o crescimento do gasto da União terá impacto direto sobre os servidores públicos. Pela proposta, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estipulará um limite plurianual para as despesas primárias federais em percentual do PIB (Produto Interno Bruto) fixado no PPA (Plano Plurianual). Já a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) fixará um valor nominal do limite de gasto para cada ano e se, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), houver previsão de que o teto pode ser descumprido, serão acionadas automaticamente medidas de redução das despesas que estarão divididas em três fases.


Essas três fases envolvem as esferas federal, estadual e municipal, e propõem um programa de demissão voluntária, redução de benefícios, entre outros, voltados principalmente para retirar direitos dos servidores públicos.


O ataque passo a passo 


Primeira fase


A primeira restringe a ampliação do quadro de pessoal, do reajuste real de salários do funcionalismo, além de cortes de gastos discricionários, administrativos e com cargos de confiança. 


Segunda fase


A segunda medida é a proibição de aumentos nominais de salários de servidores e concessão de novos subsídios e desonerações; também seriam adotados mais cortes de gastos discricionários, administrativos e dos cargos comissionados.


Terceira fase


Suspende-se reajustes reais do salário mínimo, benefícios de servidores são cortados em até 30% e implantado programa de desligamento voluntário ou licença temporária no funcionalismo federal.


Servidores públicos na mira 


Esse plano apresentado pelo governo é ainda pior do que foi apresentado em fevereiro. Não só porque limita benefícios ou reajustes salariais, mas porque efetivamente seu detalhamento aponta para cortar salários, direitos e emprego, mostrando o descaso repugnante desse governo e da oposição de direita com os serviços públicos no Brasil, porque atacar o servidor é atacar os próprios serviços públicos dos quais dependem a população. 


Na realidade reafirma que conforme se agravam a crise econômica e a política, os governos federal seguidos pelos estados e municípios, independente de ser do PT, PMDB, PSDB, DEM e outros de direita, terão como alvo amenizar a crise tirando o couro do trabalhador. 
Neste momento são os servidores públicos que estão na linha de frente e os que têm reajuste de acordo com o salário mínimo. Logo, logo o ataque será generalizado.


Dilma pediu urgência na tramitação


O governo federal pisou no acelerador para aprovar o projeto de lei (PL 257/16), que ganhou pedido de urgência ao chegar, no dia 23/03, no plenário da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, todos os projetos salariais do funcionalismo, a maioria acordados durante as greve do ano passado, seguem paralisados nas comissões, sem previsão de votação.


Embora em tese os trabalhos do Congresso Nacional estejam paralisados em função da crise política e da instalação da comissão que analisa o pedido de impedimento da presidente Dilma, analistas políticos ouvidos pela reportagem dão como certa a colocação do projeto em votação em breve, provavelmente essa semana. Isto porque o governo federal incluiu um atrativo na proposta para seduzir os parlamentares: o refinanciamento das dívidas públicas de estados e municípios.


Algumas medidas provisórias trancam a pauta, mas esses obstáculos podem ser contornados caso o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), convoque sessão extraordinária. Essa possibilidade existe porque se trata de um projeto de lei complementar.



Fonte: Sindsef-SP com informações: CSP-Conlutas / Luta Fenajufe Notícias

CNJ vota na terça-feira readequação de servidores no Judiciário


Consultor Jurídico     -     10/04/2016



A proposta de resolução que prevê a redistribuição de servidores entre primeiro e segundo graus do Judiciário, de acordo com as demandas de trabalho, pode ser aprovada na próxima semana. O tema está pautado para a sessão ordinária de terça-feira (12/4), a partir das 14h, no Plenário do Conselho Nacional da Justiça.


O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, já afirmou que o tema é uma das prioridades da atual gestão. De acordo com os indicadores do relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário.


Em fevereiro de 2014, o CNJ fez uma audiência pública sobre o tema. Nesse evento, a nova divisão da forma de trabalho nas instâncias do Judiciário foi detalhada, projeto que complementa as resoluções 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e 195, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

“O processo já está pronto para votação e conta com oitos votos favoráveis”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa. O assunto é defendido pela entidade, que tem frequentemente discutido a questão. “Além das diversas conversas com os conselheiros, também participamos de audiência pública sobre o tema e entregamos um requerimento ao CNJ cobrando agilidade no julgamento dessa resolução”, diz o coordenador da Justiça estadual da associação, Gervásio Santos.


Segundo o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, na Justiça do Trabalho, a expectativa com uma regulamentação sobre a matéria é positiva. “A preocupação do presidente do CNJ com o primeiro grau é importante, e pautar a resolução neste momento de dificuldades revela sensibilidade maior", afirma, lembrando os recentes cortes orçamentários, inclusive questionados pela Anamatra no Supremo Tribunal Federal na ADI 5.468.


Para Siqueira, no caso específico da Justiça do Trabalho, as alterações são ainda mais urgentes, já que na primeira instância, segundo o último relatório Justiça em Números, encontram-se 84% dos casos novos e 92% dos casos pendentes. “A Anamatra entende que não pode mais a magistratura de primeiro grau conviver com os efeitos deletérios do abandono burocrático-ideológico de sua estrutura", afirma.