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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Judiciário Tem Interesse Em Corrigir Distorções De Salários, Diz Cármen Lúcia


BSPF     -     19/11/2016

Senadores que integram a Comissão Especial do Extrateto se reuniram nesta quarta-feira (16/11) com presidentes do Supremo Tribunal Federal e de tribunais superiores para discutir os salários acima do teto constitucional no funcionalismo público.


Na ocasião, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções que sejam identificadas. “Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias. Muitas vezes em risco, entram em penitenciárias onde nem policiais entram. E há os que acumulam trabalho em mais de uma comarca”, disse.


Segundo a ministra, no STF o teto é rigorosamente observado. “Está na Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu salário líquido este mês foi de R$ 23 mil. Está no site do STF, assim como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”, afirmou.


Participaram da reunião também os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz; do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes; e do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho.


Efeito cascata


De acordo com a presidente da comissão especial, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), os presidentes dos tribunais foram unânimes quanto ao fim do efeito cascata dos salários. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF.


A senadora cobrou um posicionamento do CNJ a respeito. "Nós só precisamos que o CNJ, no caso, defina sobre essa liminar do ministro Luiz Fux, que autorizou essa cascata sem lei. Se os desembargadores dos estados querem aumentar os seus salários a tantos por cento, como é permitido do salário do Supremo, por exemplo, eles que aprovem em lei, e não em cascata. Por que? Porque aí cada estado, cada Assembleia, vai estudar seu orçamento e saber se é possível dar ou não", disse Kátia Abreu.


Controle dos penduricalhos


No encontro, foi discutido ainda um maior controle dos benefícios pagos aos magistrados, que, quando somados aos salários, na maior parte das vezes ocasiona o pagamento de proventos mensais muito acima do teto constitucional.


Um exemplo é o auxílio-moradia dos juízes, hoje de R$ 4,3 mil, cujo pagamento foi autorizado liminarmente em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), mas tem a validade contestada no STF pela Advocacia-Geral da União (AGU).


Segundo os senadores, os tribunais superiores promoverão um levantamento sobre todas as ações que contestam o pagamento de benefícios acima do teto constitucional. É para que o STF possa, no futuro, emitir uma súmula vinculante que resolva de modo célere a maior parte dos casos.


Nesta segunda-feira (14/11), o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, liberou para julgamento um recurso que trata da validade do pagamento de auxílio-moradia para juízes. A data do julgamento precisa ser definida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.


Peregrinação


A reunião com os presidentes dos tribunais foi o primeiro de uma peregrinação dos senadores. Ainda nesta quarta-feira, os membros da comissão estiveram com o presidente da República, Michel Temer (PMDB).


Segundo os senadores, Temer se comprometeu a dar transparência aos valores pagos a servidores do Executivo. De acordo com Kátia Abreu, o presidente da República determinou ao Ministério do Planejamento que forneça informações sobre possíveis reajustes automáticos que estejam ocorrendo também no Poder Executivo. Segundo a senadora, uma pesquisa de 2012 mostrou que o corte de salários acima do teto em todo o Poder Executivo resultaria em uma economia de R$ 800 milhões.


Nesta quinta-feira (17/11), os integrantes da comissão presidida por Kátia Abreu deve se reunir com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para discutir os cortes no Executivo e no Ministério Público.


O objetivo da comissão, que deve contar ainda com a participação de dois deputados, é fechar um acordo em torno de uma proposta que acabará com os salários acima do teto. A expectativa de Kátia Abreu é apresentar já na próxima terça-feira (22/11) uma proposta a ser discutida na comissão e posteriormente apresentada ao Plenário do Senado. 


Troca de farpas


A iniciativa do Senado de criar uma comissão para discutir os salários acima do teto constitucional gerou um debate entre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e associações de classe dos magistrados.


O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, chamou de “retaliação” às investigações as iniciativas na Casa para acabar com os salários acima do teto constitucional.


“É de estranhar que, somente agora, quando o Judiciário está empenhado no enfrentamento da corrupção, venham iniciativas do tipo controle de salários, abuso de poder e crimes de responsabilidade de juízes de primeiro grau, levando à conclusão que se trata de ameaças de intimidação da magistratura”, diz a nota da Ajufe.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, minimizou as críticas dos magistrados quanto ao fim do que classificou de salários de marajás. Ele argumentou que em meio ao ajuste fiscal não há espaço para qualquer privilégio em nenhum dos poderes.


"O Senado, desde 2013, estabeleceu o teto para o seu servidor público. Foi a primeira instituição do Brasil que fez isso. Isso não isenta o Senado. A proibição de não receber mais que do que a Constituição permite é constitucional, para todos os poderes. Não adianta a Ajufe, com essas notas, tentar colocar a carapuça e tentar dizer que o Senado está se dirigindo unicamente ao Judiciário. Não é. Nós estamos nos dirigindo aos Três Poderes", afirmou.


A Ajufe, no entanto, voltou a interpretar as declarações do presidente do Congresso como ameaça. “Se há abuso, todos os poderes devem ser investigados. Mas, infelizmente, as baterias estão voltadas apenas contra um dos poderes. O regime de subsídios com o teto constitucional foi uma luta da Ajufe, no entanto, há um desrespeito à norma constitucional que determina sua recomposição inflacionária anual. Todavia, estranhamente, todas as carreiras tiveram reajuste dos seus vencimentos com exceção da magistratura”, disse em a entidade em nota.


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também reagiu às declarações de Calheiros. "Combate à corrupção não é tolice, é coisa séria. Tolice é o presidente do Senado imaginar que a sociedade vai acreditar nas suas boas intenções ao investigar salários de magistrados e tentar criminalizar juízes que tentam combater à corrupção", afirmou o presidente da AMB, João Ricardo Costa.


Para Costa, é preciso que a magistratura, o Ministério Público e a sociedade estejam unidas para evitar as manobras que alguns parlamentares têm tentado usar para enfraquecer as prerrogativas dos juízes e membros do MP, além de tentarem, a todo custo, abafar a operação "lava jato".


"O desejo da sociedade é que a Justiça puna os condenados e cumpra o seu papel de combater a corrupção, e que as autoridades não usem o posto que ocupam para obstaculizar o trabalho da Justiça", concluiu destacou.

Fonte: Consultor Jurídico





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Professores De Federais Do Ceará Decretam Greve Até Votação Da PEC Do Teto


BSPF     -     19/11/2016


Professores das universidades federais do Ceará (UFC) e do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) decidiram hoje (18), em assembleia, decretar greve por tempo determinado em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que limita gastos do governo federal por 20 anos.


A paralisação vai começar na próxima terça-feira (22) e deve se estender até dia 13 de dezembro, quando está prevista a votação da PEC no Senado. Os docentes se unem aos movimentos dos servidores técnico-administrativos, que decretaram greve no dia 27 de outubro, e dos estudantes da UFC, que ocupam espaços dos campi da universidade desde o dia 4 de novembro. Na UFCA, a ocupação dos estudantes começou na semana seguinte.


A proposta de fazer greve até a votação da PEC 55 veio após os professores rejeitarem a deflagração de greve por tempo indeterminado em plebiscito realizado nos dias 30 de outubro e 1º de novembro. Na assembleia desta sexta-feira, 211 docentes votaram a favor da paralisação e 190, contra.


De acordo com o professor Leonardo Monteiro, presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc), o objetivo da greve é intensificar a mobilização pela não-aprovação da PEC 55.


“Esperamos que toda essa mobilização nacional tenha efeitos positivos na tramitação da PEC 55, que afeta diretamente os investimentos na educação pelos próximos 20 anos e vai ser um retrocesso no ensino, pesquisa e extensão, impactando toda a ciência, o ensino e a tecnologia no país por esse longo período de tempo. Buscamos sensibilizar não só a comunidade universitária, mas toda a sociedade, pois esses impactos serão negativos para toda a população, já que a universidade é um centro de estudos, informações e de tecnologia.”


A Adufc vai comunicar oficialmente os reitores das universidades até terça-feira, quando será instalado o comando de greve.


PEC


A chamada PEC do Teto de Gastos tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo pelos próximos 20 anos. O governo argumenta que a medida é necessária para reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, que atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto deste ano, aumente.


Diferentemente de outras áreas, as áreas de saúde e educação tiveram o limite traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas. Em 2017, os dois setores não estarão sujeitos à limitação de gastos, apenas a partir de 2018, segundo o governo.

Fonte: Agência Brasil





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Padilha Devolverá Parte Do Salário Que Fura Teto


BSPF     -     19/11/2016


Ao constituir uma comissão para rever os supersalários da República, o presidente do Senado Renan Calheiros mirou no Judiciário e acertou os contracheques de três correligionários do PMDB: os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Geddel Vieira Lima (Coordenação Política) e Osmar Terra (Desenvolvimento Social). A trinca recebe, além dos vencimentos de ministro, aposentadorias de congressistas. Somados, os valores furam o teto constitucional do serviço público, que é de R$ 33,7 mil.

Padilha declarou nesta sexta-feira que devolverá ao erário o pedaço de sua remuneração que ultrapassa o teto. O chefe da Casa Civil de Temer recebe R$ 50.323 —salário de R$ 30.934, mais aposentadoria de R$ 19.389. Noves fora o auxílio-moradia de R$ 7.353, que também embolsa, Padilha se dispõe a devolver R$ 16.623 por mês.


“Não me sinto confortável”, disse Padilha, em entrevista à Rádio Gaúcha. “O momento não me deixa à vontade para continuar recebendo acima do teto.” O ministro coordena dentro do governo a elaboração do projeto de reforma da Previdência. Daí o seu desconforto, surgido depois que o Globo levou seus vencimentos à vitrine.


O colega Geddel não sente o mesmo desconforto. Recebe R$ 51.288, uma cifra que resulta da soma do salário de ministro com a aposentadoria de deputado. “Os meus vencimentos estão dentro da lei. E se estão dentro da lei, eu me sinto confortável de recebê-los'', disse Geddel. ''A lei é para todos. Se mudarem a lei, eu me adequarei. Estarei sempre fiel à lei.”


Geddel invoca uma decisão do Tribunal de Contas da União, segundo a qual a aposentadoria de parlamentar não pode ser somada ao salário. Por quê? Alega-se que o ministro se aposentou pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que funcionava nos moldes de uma entidade de previdência privada. Osmar Terra, um deputado que se licenciou do mandato para virar ministro, recebe R$ 40.763 por mês. Escora-se na mesma decisão do TCU.


Fonte: Blog do Josias de Souza



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Oito Servidores Do IBGE São Punidos Por Fraudes No Uso De Cartões Corporativos

BSPF     -     19/11/2016


Penalidades resultam da Operação Dr. Lao, que teve atuação do Ministério da Transparência


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), aplicou penalidades disciplinares a oito servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mato Grosso. No total foram uma demissão (ao então chefe da Unidade Estadual, que exerceu o cargo por mais de 30 anos); duas cassações de aposentadoria; e cinco suspensões de 30 a 90 dias.


As punições são resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD), aberto pelo IBGE, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro de 2016. Na Justiça Federal, os servidores respondem pelos crimes de peculato e associação criminosa.


O PAD foi instaurado após a deflagração da Operação Dr. Lao, em abril de 2014. O Ministério da Transparência, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), desarticularam uma organização especializada em desviar recursos públicos por meio do uso irregular de cartões corporativos. As investigações demonstraram que o grupo movimentou quase R$ 1,3 milhão a partir de prestações de contas fraudulentas, saques irregulares, recibos inidôneos, dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e notas fiscais frias.


A atuação conjunta também gerou benefícios financeiros aos cofres públicos. Em 2013, ano anterior à Operação, o IBGE em Mato Grosso consumia R$ 538 mil com cartões corporativos. Em 2015, o gasto foi de R$ 119 mil, uma redução de 80%. Em 2016, até o momento, R$ 93 mil. Esses valores podem ser consultados no Portal da Transparência do Governo Federal.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União


Previsto Na PEC Do Teto, Vedar Reajuste Do Salário De Servidor É Inconstitucional

Consultor Jurídico     -     19/11/2016



A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.


A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.


A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.


Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.


Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.


No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.


O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.


Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.


Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.


É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.


A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).


Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.


É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.


Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.

Por Jean P. Ruzzarin, advogado especializado em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Itamaraty Não Pode Cobrar Devolução De Verba Recebida De Boa-Fé Por Servidor



Consultor Jurídico - 19/11/2016



Valores recebidos de boa-fé a título de Indenização de Representação no Exterior (Irex), por oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores em licença-capacitação, não devem sofrer qualquer cobrança a título de reposição ao erário.


A decisão é do juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, e tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal que já decidiu que o servidor não precisa devolver os valores recebidos de boa-fé por erro da Administração Pública.


No caso analisado pelo juiz do DF, um servidor pediu licença para capacitação. Antes, porém, o servidor foi informado por diferentes unidades do Ministério das Relações Exteriores que durante a licença sua remuneração seria mantida integralmente, inclusive a parcela de Indenização de Representação no Exterior.


No entanto, após a concessão da licença, o Itamaraty requereu a devolução dos valores pagos referentes a esta indenização, efetuando, de imediato, descontos no contracheque do servidor, sem qualquer consulta ou informação.


Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o servidor, filiado do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), argumentou que a licença-capacitação foi no interesse da administração pública, que pratica uma política de incentivo ao aperfeiçoamento dos funcionários.


A defesa alegou, também, a boa-fé do servidor ao receber valores que haviam tido recebimento confirmado pelo próprio Ministério. “Além disso, a Lei 8.112/90 prevê a manutenção da remuneração integral do servidor que se afastar do exercício de seu cargo, por período de até três meses, quando se trata de curso de capacitação profissional", acrescenta o o advogado Marcos Joel dos Santos.


Na sentença juiz determinou a anulação da decisão administrativa do Itamaraty que determinou a reposição ao erário. Além disso, determinou que o órgão deixe de efetuar qualquer cobrança nesse sentido. Na sentença, o juiz destacou que quando a administração erra e paga indevidamente um servidor, cria neste “a falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos”, não podendo, assim, requerer devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé.

Processo nº 0040650-84.2015.4.01.3400