Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Itamaraty Não Pode Cobrar Devolução De Verba Recebida De Boa-Fé Por Servidor



Consultor Jurídico - 19/11/2016



Valores recebidos de boa-fé a título de Indenização de Representação no Exterior (Irex), por oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores em licença-capacitação, não devem sofrer qualquer cobrança a título de reposição ao erário.


A decisão é do juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, e tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal que já decidiu que o servidor não precisa devolver os valores recebidos de boa-fé por erro da Administração Pública.


No caso analisado pelo juiz do DF, um servidor pediu licença para capacitação. Antes, porém, o servidor foi informado por diferentes unidades do Ministério das Relações Exteriores que durante a licença sua remuneração seria mantida integralmente, inclusive a parcela de Indenização de Representação no Exterior.


No entanto, após a concessão da licença, o Itamaraty requereu a devolução dos valores pagos referentes a esta indenização, efetuando, de imediato, descontos no contracheque do servidor, sem qualquer consulta ou informação.


Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o servidor, filiado do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), argumentou que a licença-capacitação foi no interesse da administração pública, que pratica uma política de incentivo ao aperfeiçoamento dos funcionários.


A defesa alegou, também, a boa-fé do servidor ao receber valores que haviam tido recebimento confirmado pelo próprio Ministério. “Além disso, a Lei 8.112/90 prevê a manutenção da remuneração integral do servidor que se afastar do exercício de seu cargo, por período de até três meses, quando se trata de curso de capacitação profissional", acrescenta o o advogado Marcos Joel dos Santos.


Na sentença juiz determinou a anulação da decisão administrativa do Itamaraty que determinou a reposição ao erário. Além disso, determinou que o órgão deixe de efetuar qualquer cobrança nesse sentido. Na sentença, o juiz destacou que quando a administração erra e paga indevidamente um servidor, cria neste “a falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos”, não podendo, assim, requerer devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé.

Processo nº 0040650-84.2015.4.01.3400

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############