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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma Da Previdência Prevê Idade Mínima, Piso E Teto Para Todos Os Trabalhadores

Agência Câmara Notícias     -       06/12/2016


Secretário do Ministério da Fazenda detalhou em entrevista as regras de transição; “o objetivo é garantir um sistema de Previdência no futuro”, disse Marcelo Caetano


O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou nesta terça-feira (6), em entrevista coletiva, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.


Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.


Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.


As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.


No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.


Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros caberá aos estados propor legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.


Revisão automática


A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.


“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.


Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.


O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.


Regras de transição



Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).


Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.


Valor dos benefícios


A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.


Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.


Pensão por morte


O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.


Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.


O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

Benefício de Prestação Continuada

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.

O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.

Aposentadoria rural 

A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.

“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Temer: Quem Já Tem Direito Adquirido À Aposentadoria Não Precisa Se Preocupar

BSPF     -     06/12/2016


Sem dar detalhes sobre o texto do projeto de reforma previdenciária, de autoria do Executivo, o presidente Michel Temer ressaltou nesta segunda-feira, 5, que a proposta não vai mexer com direitos adquiridos, haverá regras de transição e valerão também para os mais jovens. "Essa PEC leva em conta os direitos já adquiridos... nada muda para aqueles que já recebem os benefícios. As novas regras valerão para os mais jovens e haverá regras de transição", afirmou Temer na reunião com líderes da base aliada no Palácio do Planalto.


O encontro também contou com a participação dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Henrique Meirelles (Fazenda), e do secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.


Na reunião, o presidente justificou a necessidade de se fazer a reforma, tema considerado impopular, em razão do impacto que atualmente as aposentadorias têm nos cofres da União.


"O intuito de preservar a Previdência hoje é para fazê-la valer amanhã. O perfil da sociedade brasileira vem mudando rapidamente. Estamos vivendo mais, o que é uma boa notícia. Estou aludindo a razões políticas que levam à necessidade da reforma da Previdência. É preciso postergar a concessão da aposentadoria e isso só pode ser feito pelo estabelecimento de uma idade mínima. As despesas com Previdência estão em torno de 8% do PIB. O déficit no ano passado somou R$ 86 bilhões", ressaltou Temer.


Ele também lembrou que outros países que também passam por dificuldades nas finanças tiveram que realizar ajustes. "Países ricos tiveram que fazer ajustes radicais para enfrentar dificuldades nesse setor. Cada país deve levar em conta suas peculiaridades locais. Se aqui fizéssemos cortes de salários, imaginem as dificuldades que teríamos", considerou.


A divulgação do projeto ocorre em meio às incertezas e piora do quadro econômico que ocasionaram uma maior pressão por parte de mercado financeiro e de lideranças dos partidos da base aliada, que cobram novas medidas, além da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o limite de gastos públicos.


Diante da pressão, Temer aproveitou a ocasião para reforçar o apoio à atual equipe econômica, em especial o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


"Discutimos amplamente (reforma da Previdência) essa matéria e ainda nesses momentos finais está sendo formatada. A equipe vem promovendo ajuste fiscal muito adequado às necessidades do País. Tudo de uma maneira gradual e responsável... em tema espinhoso como esse, faremos tudo com moderação e equilíbrio", afirmou.


Na avaliação do presidente as medidas tomadas hoje garantirão uma transição pacífica até 2018 quando ocorrerão novas eleições presidenciais. "Transição que garanta um futuro prospero e pacífico para o Brasil. Tenho absoluta convicção e certeza que entregaremos daqui dois anos um país mais equilibrado. Eu preciso contar cada vez mais com o Congresso Nacional e com o apoio da opinião publica", disse.


As mudanças na Previdência devem atingir trabalhadores da iniciativa privada e servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo. Mesmo carreiras que hoje contam com regimes especiais de aposentadoria, como policiais, bombeiros e professores, passarão a seguir as novas regras. Militares das Forças Armadas, no entanto, estão fora do alcance das medidas. A exceção é quem tem idade superior a 50 para homens e 45 para mulheres e professores. Essas pessoas contarão com um regime de transição, que no lugar da idade mínima prevê um "pedágio" que aumentará em 50% o tempo restante para aposentadoria.


Recesso


Na chegada do encontro no Palácio do Planalto, o líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE), afirmou que vai discutir com líderes amanhã a possibilidade de os parlamentares suspenderem o recesso para começar a análise da reforma da Previdência já no mês de janeiro. "Vamos discutir amanhã na reunião de líderes a possibilidade de o Congresso trabalhar em janeiro (para discutir a proposta)", afirmou o líder.


O Broadcast, serviço de notícias em tempo real DP Grupo Estado, mostrou ontem que alguns membros do governo e do Congresso cogitam a ideia de realizar uma autoconvocação para acelerar a tramitação da matéria. Fontes do governo dizem que a convocação poderia ocorrer para o dia 10 de janeiro. Caso o recesso seja de fato suspenso, técnicos avaliam que seria possível adiantar em cerca de dois meses a tramitação da reforma da Previdência, com chances mais elevadas de conclusão e promulgação ainda no primeiro semestre de 2017.

Fonte: Hoje em Dia (Estadão Conteúdo)

Servidor Que Atua Em Fronteira Só Será Indenizado Após Regulamentação

Consultor Jurídico     -     05/12/2016



Apesar de estabelecida pela Lei 12.855/2013, a indenização devida a servidores federais lotados em postos fronteiriços depende de regulamentação pelo Poder Executivo. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná.


Na ação, a entidade sindical pedia o pagamento da indenização, mas as solicitações foram negadas em primeiro e segundo graus, que usaram o mesmo argumento do STJ. No recurso à corte superior, o sindicato alegou que a decisão de segunda instância não deveria ser considerada porque apenas repetiu jurisprudência sobre o tema, não atacando os pontos citados.


O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, explicou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, o pagamento dessa indenização está condicionado à regulamentação pelo Poder Executivo. “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, fixar o rol de servidores que a ela farão jus nem lhes atribuir vantagem ou indenização correlatas".


A indenização é tratada pela lei como direito social para minimizar as causas dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho. Também justifica a compensação citando o desgaste físico e mental gerado pela atividade exercida em localidades especiais, como a região de fronteira.


Jurisprudência indefinida


Apesar de definida pelo STJ, a jusrisprudência do tema no resto do Judiciário brasileiro ainda é ambígua. Em 2015, a juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS), concedeu a indenização alegando que a inércia da administração em regulamentar a questão não impede que os servidores recebam um direito deles.
No caso, a União alegava que o Judiciário não poderia atuar como legislador positivo, criando norma jurídica inexistente. Mas, para a juíza federal, não é razoável que a Administração Pública se utilize da própria inércia regulamentar para sonegar um direito garantido e positivado há mais de duas décadas, inclusive por norma específica.


“Há norma legal que assegura o pagamento da indenização aos autores do pedido, não sendo justo que os servidores públicos com atuação em zona de fronteira, sob a alegação da ausência de norma regulamentar, não percebam a verba indenizatória que vem sendo paga há anos aos militares das Forças Armadas e aos servidores do Ministério Público da União, quando há fundamento jurídico para a concessão do benefício (previsão em lei) e semelhante fundamento fático (exercício de atividade em zona de fronteira)”, enfatizou a magistrada.

Em entendimento totalmente oposto, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou a indenização a um policial rodoviário federal que trabalhava na fronteira. O juízo argumentou que a administração pública deve decidir, segundo estudos e peculiaridades de cada órgão envolvido, os critérios, a forma e o momento para regulamentar a norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Comissão Pode Votar Parecer Sobre Servidores De Ex-Territórios Federais

Agência Câmara Notícias     -     05/12/2016


A Comissão Especial dos Servidores dos Ex-Territórios Federais reúne-se nesta quarta-feira (7) para discutir e votar o parecer da relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR). A reunião ocorrerá às 14h30, no plenário 8 das comissões.


A PEC 199/16, do Senado, permite que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima entre 1988 e 1993 tenham o direito de optar por integrar o quadro da administração federal.


Entenda o caso


Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Reforma Da Previdência Prevê Que Contribuição Dos Servidores Suba Para 14%


Zero Hora     -     05/12/2016

Mudanças vão atingir trabalhadores da iniciativa privada e funcionários do Executivo, Judiciário e Legislativo


A reforma da Previdência que será enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira, mantém pontos já anunciados pelo governo federal, como a fixação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos (para receber a aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição). Além disso, a contribuição dos servidores da União vai subir dos atuais 11% para 14%.


No domingo à noite, interlocutores do presidente Michel Temer informaram que o conteúdo da reforma já está fechado. A pedido dos governadores, contudo, poderá ser incluída posteriormente uma emenda para ajustar também a alíquota paga pelos servidores estaduais, de 11% para 14%. Esse vem sendo uma dos pontos discutidos com a União para tentar amenizar a crise nos Estados.


As mudanças na Previdência vão atingir trabalhadores da iniciativa privada e servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo. Mesmo carreiras que atualmente contam com regimes especiais de aposentadoria, como policiais, bombeiros e professores, passarão a seguir as novas regras. Militares das Forças Armadas, no entanto, ficam fora do alcance das medidas.


A exceção é quem tem idade superior a 50 para homens e 45 para mulheres e professores. Essas pessoas contarão com um regime de transição, que no lugar da idade mínima prevê um "pedágio" que aumentará em 50% o tempo restante para aposentadoria. Até sexta-feira, a aposentadoria dos políticos era o único ponto ainda em aberto. Técnicos defendiam a unificação dos regimes com a inclusão de deputados e senadores nas novas regras, mas o governo ainda avaliava a questão.


Em todos os casos, não será mais possível acumular a aposentadoria com pensão. O governo ainda pretende desvincular o valor de benefícios assistenciais do salário mínimo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Governo Federal Define Feriados Nacionais De 2017; Quatro Serão 'Feriadões'

O Dia     -     30/11/2016


Outras quatro datas caem em uma quinta-feira, abrindo brecha para 'enforcar' a sexta-feira. São nove feriados e cinco pontos facultativos


Rio - O governo federal definiu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017, com a publicação de portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nesta quarta-feira.


Ao todo, serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos. Apenas um cai no sábado, o dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Na portaria, o Ministério do Planejamento afirma que não será possível a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.


Quatro 'feriadões' e quatro para 'enforcar'


A boa notícia é a quantidade de 'feriadões', emendando com os finais de semana. Em pelo menos quatro datas, o brasileiro poderá curtir dias a mais de folga. No primeiro semestre, o feriado de Tiradentes (21 de abril) cai em uma sexta-feira, uma semana depois da Paixão de Cristo (14 de abril). O Dia do Trabalho (1º de maio) será em uma segunda-feira. O Natal (25 de dezembro) do ano que vem também será em uma segunda-feira.


Para quem pode "enforcar", o segundo semestre traz boas possibilidades. O Dia da Independência (7 de setembro) e o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) caem em uma quinta-feira, mesmo dia da semana em que será comemorado Finados (2 de novembro). Tradicionalmente comemorado na quinta, o Corpus Christi será no dia 15 de junho.


Feriados e pontos facultativo em 2017


– 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal 


– 27 e 28 de fevereiro (segunda e terça): Carnaval


– 1º de março (quarta): Cinzas (até às 14h)


– 14 de abril (sexta): Paixão de Cristo


– 21 de abril (sexta): Tiradentes


– 1º de maio (segunda): Dia Mundial do Trabalho


– 15 de junho (quinta): Corpus Christi


– 7 de setembro (quinta): Independência do Brasil


– 12 de outubro (quinta): Nossa Senhora Aparecida


– 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público


– 2 de novembro (quinta): Finados


– 15 de novembro (quarta): Proclamação da República

– 25 de dezembro (segunda): Natal

Negociação Coletiva Está Em Análise Na Consultoria Legislativa Da Câmara

BSPF     -     04/12/2016


A expectativa do Fonacate é que o projeto seja votado em plenário no primeiro semestre de 2017.


O Projeto de Lei PL 3831/2015 já está em fase de análise pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados. A informação é do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado federal Betinho Gomes (PSDB/PE). De autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), o texto estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, manifestou interesse na rápida tramitação da matéria em reunião realizada com Betinho na tarde de terça-feira (29). Vilson Antonio Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), também participou da reunião. 


Embora identifique algumas lacunas no texto – como a ausência de um prazo específico para que ocorra as negociações –, para Marques, o projeto empodera os sindicatos. “O texto indica a necessidade de participação das entidades de classe na mediação de conflitos, e também na negociação salarial. Isso é ótimo, pois reconhece a importância do papel do sindicato”, pontuou. Atualmente as entidades de classe não dispõe de regulamentação alguma para tratar do pleito dos servidores com o governo.


O presidente do Fórum também avaliou a importância do projeto do ponto de vista da solução de conflitos. A título de exemplo, citou a última campanha salarial. “Ainda temos carreiras que estão negociando; outras, que assinaram o acordo para dois anos, já terão que reiniciar a campanha salarial no início de 2017. Não podemos comprometer a prestação de serviços públicos. É ruim para o governo, ruim para os servidores, e pior ainda para a sociedade”, esclareceu.


A expectativa do Fórum é que o projeto seja votado em plenário no primeiro semestre de 2017. “Vamos tentar agilizar o relatório, mas não podemos controlar o envio de emendas”, garantiu Betinho. O PL 3831/2015 tem 12 projetos apensados a ele.


Marques finalizou a reunião colocando o Fórum à disposição para colaborar na construção de pontos passíveis de melhora, como a definição dos prazos e dos termos em que as negociações devem ser realizadas.


Acompanhe a tramitação da matéria no site da Câmara dos Deputados



Fonte: Unacon Sindical

MP Institui Bônus Para Auditores E Analistas


Correio Braziliense     -     04/12/2016
Servidores da Receita Federal divergem sobre a concessão do benefício. Medida Provisória deve ser publicada no Diário Oficial de amanhã


O presidente Michel Temer assinou, na noite de sexta-feira, a Medida Provisória (MP) 753, que institui o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal e distribui o benefício entre auditores-fiscais, analistas tributários, servidores administrativos do Ministério da Fazenda, analistas e técnicos previdenciários. Segundo informações de fontes ligadas ao Planalto e aos sindicatos das categorias envolvidas, a MP será publicada no Diário Oficial da União de amanhã. O documento, nesses termos, contraria as expectativas de auditores e analistas, que correm contra o tempo para ter um projeto de reajuste aprovado antes da votação da PEC do teto de gastos, prevista para sexta-feira, no Senado. 


O pessoal do Fisco está dividido. Uma parte dos associados ao Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco) quer uma nova MP, mas em sentido contrário ao da que foi assinada agora, e com respeito ao texto original do projeto de lei que reajusta os vencimentos da categoria (PL 5.864/2016), com reserva do bônus apenas para eles. 


Ações judiciais


A Associação dos Auditores (Anfip) condena o bônus, considerado inconstitucional. Já os analistas tributários, do Sindireceita, apoiam um ou outro projeto. Discordam, apenas, da pauta não remuneratória, que concede toda autoridade tributária e aduaneira aos auditores. "Se for verdade, essa MP só vai jogar mais lenha na fogueira e abrir espaço para uma enxurrada de ações judiciais", avaliou Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e consultor de entidades sindicais. 


Nepomuceno contou que houve várias conversas entre governo, sindicato dos auditores (Sindifisco), Anfip (dos auditores aposentados) e Sindireceita (dos analistas tributários), sem consenso. "Um grupo de auditores já está com um abaixo-assinado pronto para exigir a derrubada do relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) pelo plenário da Câmara, e o retorno do pagamento por meio de subsídio, com a incorporação nos salários do bônus de R$ 3 mil, a exemplo do que foi consolidado na proposta da Polícia Federal, que depende apenas de sanção presidencial", esclareceu. 


A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto não confirmou a informação de que a MP seria publicada na segunda-feira. Mas não falou sobre o teor da medida. Com ou sem a MP, a semana vai ser tensa. O comportamento do secretário da Receita, Jorge Rachid, teria sido o responsável pela guerra que se estabeleceu entre o Sindifisco e uma parte dos filiados. Rachid foi acusado de "comprar" o pessoal com a promessa de um bônus de valor quase ilimitado. Começaria em R$ 3 mil mensais, além do salário, em 2016, e ultrapassaria os R$ 9 mil, em 2018. Hoje, grande parte dos auditores está decepcionada, porque não vê perspectivas de concretização da promessa, e contra o secretário. 


Em abaixo-assinado, os auditores exigem a convocação de uma assembleia nacional a ser realizada até 12 de dezembro. "Na ocasião, a categoria deverá deliberar se aprova a simplificação do PL 5.864/16, reduzindo o texto para apenas dois artigos: um que defina que o auditor é a autoridade administrativa prevista no Código Tributário Nacional (CTN); e outro, com reajuste de salários nos mesmos moldes do concedido aos delegados da Polícia Federal.

(Vera Batista)

Candidato Com Visão Monocular Tem Direito De Concorrer À Vaga Destinada A Deficiente Em Concursos Públicos

BSPF     -     03/12/2016


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que o diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal permitisse que um candidato com visão monocular, ora impetrante, continuasse participando do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal em igualdade de condições com os demais concorrentes deficientes físicos até sua nomeação e posse, caso obtenha êxito no certame.


Alega o ente público, em seu recurso, que as disposições legais que tratam da questão não incluem a deficiência visual em um dos olhos como deficiência física e que a visão monocular não prejudica o candidato de concorrer no concurso em igualdade de condições com os demais participantes. Declara, ainda, que em se tratando de concurso público para o provimento de cargo de policial, “o acesso a tal cargo público exige que o candidato possua características físicas e clínicas compatíveis com o exercício da função de policial”.


O relator, desembargador federal Souza Prudente, afirma que é ilegal e passível de correção pela via mandamental o ato da autoridade coatora de excluir o impetrante, portador de visão monocular, da relação de aprovados no concurso público nas vagas destinadas aos deficientes físicos.


Ressalta o magistrado que o candidato vem exercendo as funções de Agente da Polícia Federal há mais de 15 anos, “não sendo crível que para a execução de suas atribuições no cargo de Delegado de Policia Federal, o agente não reuniria as condições físicas para tanto”.


O desembargador enfatiza que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e da deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, e que a sentença está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 sobre a matéria.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0004372-21.2014.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Temer Se Reúne Com Ministro Interino Do Planejamento Para Ajuste Final Na Reforma Da Previdência

Estado de Minas     -     03/12/2016



Brasília – O presidente Michel Temer reuniu-se com o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, e com o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, na tarde desta sexta-feira (02/12) para tentar fechar os últimos pontos da proposta de reforma da Previdência. A intenção do governo é enviar o texto na semana que vem para o Congresso. Na segunda-feira, Temer cancelou a participação que faria em um evento da Federação da Indústrias de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, e deve de novo concentrar-se no tema. Está prevista uma reunião com representantes das centrais sindicais e também com líderes da base.


A aposentadoria dos políticos é o ponto ainda em aberto no texto final da reforma da Previdência. A proposta elaborada pela equipe técnica inclui os parlamentares entre os que vão ter de seguir as regras mais rígidas para se aposentar, como idade mínima e tempo de contribuição mais longo. No entanto, o presidente Michel Temer ainda não bateu o martelo se vale a pena manter essa proposta e comprar o desgaste político com o Congresso Nacional.


Policiais Antes mesmo de o governo federal encaminhar o texto final da reforma da Previdência ao Congresso Nacional, algumas categorias já brigam por flexibilizações na proposta. Policiais querem o mesmo tratamento diferenciado que será dado aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), que não serão atingidos pelas novas regras. Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) prometem fazer campanha para ficarem de fora da reforma.

Greve De Servidor Deve Ser Regulamentada


BSPF     -     03/12/2016


Agora que o governo e o Congresso estão mexendo em alguns pontos importantes da legislação seria conveniente e oportuno que destravassem (ou desengavetassem) propostas que visam à regulamentação de greve no serviço público. Esse dispositivo da Constituição de 1988 ainda não foi regulamentado, fato que causa transtornos para a população devido ao excesso de paralisações em setores essenciais.


Um estudioso do assunto já disse que “parece evidente que qualquer trabalhador deva ter o direito de reivindicação assegurado pela sociedade e que, no impasse da negociação, também deva a ele ser garantido o exercício do direito de greve”. No caso do servidor público esse exercício de paralisação, como última forma de pressão, por vezes esbarra no interesse coletivo social, no direito de terceiro, porque não dizer no senso da coletividade que enxerga naquela função uma atividade essencial à sociedade.


O número exacerbado de movimentos de greve de servidores – federais, estaduais e municipais – nesse momento de crise que o Brasil atravessa, merece reflexão mais atenta na busca pela solução desse tipo de conflito coletivo. Afinal, porque as escolas, o Judiciário, os hospitais, autarquias federais, o INSS, o serviço de correio e, por vezes, a polícia, param em protesto por causas diversas.


Ultimamente o STF tem se pronunciado para resolver controvérsias e solucionar impasses pontuais, mas o correto e que houvesse regulamentação legal sobre o tema. A última intervenção do Supremo foi para declarar que o poder público deve descontar os dias parados por greve, ressalvando que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita de o próprio Poder Público, e também deixou em aberto a possibilidade de acordo de reposição dos dias parados.


No julgamento no STF o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, registrou o ministro em seu voto.


Para ter uma ideia mais clara, não faz muito tempo os motoristas e cobradores de ônibus de Curitiba (que prestam serviço público, embora pertencentes à iniciativa privada) fizeram indicativo de greve ‘por suposição’. Entenderam que as empresas não iriam pagar na data prevista o adiantamento salarial, chamado de vale, e o sindicato decretou greve, o que seria normal se houvesse um direito dos trabalhadores ferido, o que não era o caso, era mera presunção.


No serviço público isso é também comum. Basta recordar o caso dos professores estaduais do Paraná. Anualmente fazem paralisação para “celebrar” um evento ocorrido há mais de dez anos, quando o governo usou a cavalaria para dispersar os piquetes que ameaçavam invadir o Palácio Iguaçu. Qual o motivo dessa greve anual? Nenhum. A lembrança do acontecido poderia – e pode – ser marcado com manifestação, não com greve.


Na maioria dos movimentos grevistas os sindicatos apresentam ampla pauta para no final negociar o mínimo (isso acontece também no âmbito particular), no final defendem apenas o não desconto dos dias parados. Foi isso que o STF determinou, decidindo que os dias de greve devem ser descontados dos salários dos grevistas. A greve no serviço público está banalizada e gera graves problemas aos cidadãos.


Não se trata de negar ou restringir o direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente assegurado, mas sim a normatização para que não mais haja distorções, abusos ou banalização. Penso que o Congresso deve tratar seriamente dessa questão, sem preocupação em agradar ou desagradar setores corporativos. Afinal, o direito do cidadão brasileiro está acima de tudo – direito esse que vem sendo seguidamente desrespeitado.


Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal


Fonte: Gazeta Digital

Bolsa Família Tem Oito Mil Funcionários Federais Cadastrados


BSPF     -     03/12/2016

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) identificou 7.961 servidores federais entre os beneficiários do programa Bolsa Família. A descoberta só foi possível após um cruzamento de dados feito pelo governo federal, com as folhas de pagamento do programa social. Mais de 52% dos beneficiários já tiveram os contratos cancelados ou os saques bloqueados, todos sob suspeita de subdeclaração de renda. A ação faz parte de um trabalho de apuração feito nos últimos quatro meses. Os benefícios do Bolsa Família chegam a, no máximo, R$ 170. Um estagiário da União ganha, no mínimo, R$ 413.


Com informações do Jornal Extra

Ministro Do Planejamento Participa De Audiência Sobre Supersalários


BSPF     -     03/12/2016


A Comissão Especial do Extrateto, que investiga a existência de salários acima do teto constitucional no serviço público, faz audiência pública na terça-feira (6). O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, é um dos convidados.


Também devem participar a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa; a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques; e o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho. 


A relatora da comissão, Kátia Abreu (PMDB-TO), acredita que o relatório final deve ser votado ainda no começo de dezembro. Já no Plenário, a votação deve ocorrer antes de 23 de dezembro, quando começa o recesso. A presidência da comissão está temporariamente vaga e o vice-presidente é Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Com informações do Jornal do Senado

Planejamento Abre Inscrições Para Conceder Gsiste’s



BSPF     -     02/12/2016

Interessados nas gratificações, destinadas a servidores de todo o Executivo, devem mandar currículo à Seges/MP até 16 de dezembro


A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP) abriu inscrições para selecionar servidores interessados em obter Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste). O valor da Gsiste, a partir de janeiro de 2017, será de R$ 2.885. O prazo final para envio de currículos é 16 de dezembro, pelo e-mail selecao.seges@planejamento.gov.br.


São dois processos seletivos, destinados a servidores de todo o Poder Executivo: um na área de licitações e contratos; outro em gestão orçamentária e financeira. Os interessados devem acessar as chamadas do processo seletivo, disponíveis aqui.


O Processo Seletivo Público Simplificado é exclusivo para servidores públicos federais civis do Poder Executivo Federal, que tenham nível superior de escolaridade. Os selecionados irão atuar na Central de Compras da Secretaria de Gestão, em Brasília (DF). Até o dia 20 de janeiro os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo.


Mais informações pelo telefone (61) 2020-4283.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Mudança Na Aposentadoria De Políticos Ainda É Dúvida Na Reforma Da Previdência

Istoé Dinheiro     -     02/12/2016



A aposentadoria dos políticos é o ponto ainda em aberto no texto final da reforma da Previdência. A proposta elaborada pela equipe técnica inclui os parlamentares entre os que vão ter de seguir as regras mais rígidas para se aposentar, como idade mínima e tempo de contribuição mais longo. No entanto, o presidente Michel Temer ainda não bateu o martelo se vale a pena manter essa proposta e comprar o desgaste político com o Congresso.


A dúvida no Planalto é que, ao tornar mais duras as regras de aposentadoria dos parlamentares, o governo compra uma briga exatamente com aqueles que precisam aprovar as mudanças. Por outro lado, seria uma sinalização muito ruim excluir da reforma deputados e senadores.


Mas Temer terá de resolver isso, assim como os últimos detalhes do projeto, rapidamente. A proposta será apresentada na segunda-feira, 5, às centrais sindicais e aos parlamentares da base aliada. Já está certo que os militares das Forças Armadas ficarão fora do alcance das mudanças nas regras da aposentadorias. A expectativa no Palácio do Planalto é que a proposta poderá ser encaminhada na semana que vem ao Congresso.


Faltando só a votação em segundo turno no Senado da PEC do Teto, o governo considera importante sinalizar o cumprimento do compromisso de apresentar a reforma antes da apreciação final do texto que cria um limite para as despesas. O entendimento é de que não pode haver vácuo entre as duas propostas, porque o funcionamento do teto depende do freio nos gastos com a Previdência.


A estratégia desenhada foi definir uma proposta robusta - de grande abrangência - que dê margem de gordura para negociação no Congresso. O texto final está com o presidente Temer, e o acesso é restrito a mais três pessoas.


A reforma que será enviada vai manter a espinha dorsal do que já foi anunciado pelo governo nos últimos meses, como a fixação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos (para receber a aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição). As novas regras valerão para os trabalhadores que tenham idade inferior a 50 anos, para homens, e 45 para mulheres e professores. Para trabalhadores acima dessa idade, haverá um "pedágio" que aumentará em 50% o tempo restante para aposentadoria. As mudanças vão atingir trabalhadores da iniciativa privada e servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo.


Propaganda


A campanha publicitária do governo para esclarecer a proposta de reforma da Previdência destacará que, se não houver mudanças urgentes, o sistema vai quebrar. Sob o slogan "Previdência. Reformar hoje para garantir o amanhã", as peças começarão a ser veiculadas na TV, no rádio, nas redes sociais e na mídia impressa na próxima semana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

AGU Impede Transposição Irregular De Empregados De Rondônia Para Quadros Da União

BSPF     -     02/12/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisões judiciais que haviam determinado a imediata transposição, para os quadros da União, de empregados públicos da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) e das Centrais Elétricas de Rondônia (CERON).


O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, ao julgar ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (SINDUR), condenou a União a promover a transposição de empregados ativos, pensionistas de instituidores de pensão e aposentados. A 1ª instância entendeu que estes empregados estariam abrangidos pelo artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Por este dispositivo, integrantes da carreira policial militar e servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que comprovadamente se encontravam em exercício na data em que foi transformado em estado poderiam optar por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu ao TRF1 demonstrando que as decisões desrespeitaram a Constituição Federal, pois permitiram transposições que, na verdade, não estão contempladas pelo ADCT.


Impacto


Os advogados da União também salientaram que a inclusão de servidores na folha de pagamento da União e a liberação de recursos públicos com base em decisão passível de recurso geram risco de lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, a incorporação dos funcionários aos quadros da União no prazo de 120 dias, conforme determinou o juízo, causaria impacto nas contas públicas, em um momento no qual o governo federal promove ajuste nos gastos e contingenciamento de despesas.


A Advocacia-Geral lembrou ainda que as liminares, além de inconstitucionais, violavam o artigo 2º, B, da Lei 9.494/1997. Esse dispositivo veda de modo expresso a liberação de recursos públicos e a inclusão em folha de pagamento com base em sentença judicial que ainda não tenha transitado em julgado.


Decisão


O pedido de suspensão de liminar foi analisado pelo presidente do tribunal, desembargador Federal Hilton Queiroz. Na decisão, ele reconheceu que as liminares concedidas pela Justiça federal de Rondônia tinham o “o potencial para causar sérios danos à economia pública, na medida em que contêm mandamentos que beneficiam um número expressivo de pessoas, no sentido de seus enquadramentos nos quadros em extinção da Administração Pública Federal, além do efeito multiplicador”.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref. Suspensão de Liminar nº 0063810-22.2016.4.01.0000 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

AOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DA FUNASA /MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSTANTES NA RELAÇÃO ANEXA PARA CIÊNCIA - NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO PARA CLT, FACE A PRESCRIÇÃO.



AOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DA FUNASA /MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSTANTES NA RELAÇÃO ANEXA PARA CIÊNCIA - NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO PARA CLT, FACE A PRESCRIÇÃO.

AS CHEFIAS PARA CIÊNCIA DA CARTA CIRCULAR Nº 01/2016, REFERENTE A RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ENVIADA AOS ANISTIADOS, AO QUAL SOLICITO AMPLA DIVULGAÇÃO.

Helena da Silva Rocha Sete
Gestão de Pessoas
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro
(69) 3216-6173









terça-feira, 29 de novembro de 2016

Surdez Unilateral Basta Para Participar De Concurso Como Deficiente


BSPF     -     29/11/2016

A deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito do candidato concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas no artigo 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990, não se exigindo que a deficiência auditiva seja bilateral.


O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu a um estudante com surdez unilateral a inscrição no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) como Portador de Necessidade Especial (PNE).


A comissão organizadora do certame indeferiu a participação do candidato nessa condição com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, mas o Órgão Especial, por unanimidade, autorizou a inscrição em vista do conceito de deficiência e dos princípios constitucionais de igualdade, cidadania e dignidade da pessoa humana.


O desembargador responsável por coordenar o concurso de 2015 indeferiu a condição de portador de necessidades especiais, porque o laudo médico que atestou a perda auditiva estava sem data de emissão, em desacordo com o edital.


O coordenador do certame também fundamentou a decisão na Súmula 552 do STJ, que não qualifica o portador de surdez unilateral como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concurso público.


Em mandado de segurança contra esse ato, o candidato pediu o reconhecimento da sua inscrição como PNE e, consequentemente, a correção de suas provas subjetivas (redações), que não foram analisadas por causa da sua posição na classificação geral para os cargos de técnico e analista judiciário.


O TRT-4 denegou a segurança com base na Súmula 552 do STJ e por entender que o Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considera como deficiência auditiva apenas a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais (artigo 4º, inciso II).


Relator do processo no TST, o ministro Brito Pereira observou que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90), ao determinar a reserva de até 20% das vagas em concursos às pessoas com deficiência, teve por objetivo dar efetividade às políticas públicas de apoio, promoção e integração dessas pessoas, mediante as denominadas ações afirmativas, que visam reduzir ou eliminar as desigualdades por meio de medidas compensatórias das desvantagens resultantes dos fatores de fragilização.


"Essa compensação visa promover a igualdade material, concretizando o princípio da igualdade formalmente previsto no artigo 5º da Constituição da República", afirmou.


Com base na afirmação de que deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (artigo 3º do Decreto 3.298/99), o ministro disse que, comprovada a surdez unilateral do candidato, ele se enquadra no conceito de deficiente.


Brito Pereira citou diversos precedentes do TST e destacou que a interpretação do decreto não deve ser restrita à perda auditiva bilateral, porque as ações afirmativas somente alcançam suas finalidades se aplicadas conforme os princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana, somados ao objetivo da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal). A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RO-22013-35.2015.5.04.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Kátia Abreu Quer Votar Projeto Contra Super Salários No Dia 8 De Dezembro

Radar On-line     -     28/11/2016


A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) quer levar o projeto contra os super salários ao plenário do Senado até o dia 8 de dezembro. A ideia é entregar um relatório enxuto. Além de limitar os salários que ultrapassem o teto constitucional de R$ 33.670, o texto também deverá tratar do efeito cascata nos aumentos salariais dos juízes.


Atualmente, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, faz com que sejam automáticos os aumentos para magistrados caso sejam reajustados os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “O CNJ não pode virar um sindicado da corporação. Esse papel é feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros”, diz Kátia.

Atualmente, dos 861 magistrados do Rio, apenas seis ganham abaixo do teto constitucional. Segundo estimativas do Congresso e do Ministério da Fazenda, o fim dos super salários traria uma economia para os cofres públicos de quase 10 bilhões de reais por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal.