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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de março de 2017

Servidor condenado perde apenas o cargo que ocupava quando do delito

BSPF     -     18/03/2017


Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública.


Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório próximo e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da Previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2.


Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a pena imposta ao diretor está adequada, sendo necessário, entretanto, ajustar o alcance da sanção de perda de cargo ou função pública.


Novo cargo


Durante o curso da ação penal, o réu foi aprovado e empossado em novo cargo, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A sentença condenatória havia imposto a perda do cargo nos Correios e também na UFPE. O relator argumentou que a sanção deve ser restrita ao cargo ocupado nos Correios, exercido no momento do delito.


“A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Dessa forma, como o crime em questão fora praticado quando o acusado era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não poderia, sem qualquer fundamentação e por extensão, ser determinada a perda do cargo na UFPE”, justificou.


O ministro ressalvou que, caso o novo cargo guarde correlação com as atribuições do anterior, é devida a perda da nova função, desde que devidamente justificada pelo juízo competente.


Reclassificação


Os ministros rejeitaram a tese apresentada pela defesa de que o juízo competente prejudicou o réu, já que a condenação foi por uma conduta diversa da apontada na denúncia. Segundo o relator, apesar de o réu ter sido denunciado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) e condenado pelo crime de corrupção passiva (artigo 317), não houve irregularidade na medida.


“No presente caso, ao se desclassificar a conduta, não houve qualquer prejuízo ao acusado, uma vez que inexistiu qualquer modificação da pena e seus reflexos”, argumentou Reynaldo Soares da Fonseca.


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Carne Fraca: Ministério da Agricultura afasta 33 servidores e lista problemas em mortadela, salsicha e aves

BSPF     -     18/03/2017



Houve também suspeitas em carne bovina e ração. Dos afastados, 4 foram exonerados


O Ministério da Agricultura disse nesta sexta (17) em coletiva de imprensa que 33 servidores foram afastados após a Operação Carne Fraca da Polícia Federal, que aponta para um esquema de pagamento de propina para fiscais do ministério a fim de liberar carne imprópria para consumo. Dos 33 servidores, quatro foram exonerados nesta sexta-feira (17), após a operação ser deflagrada.


O ministério tem cerca de 11 mil servidores, dos quais 2,3 mil trabalham na área de fiscalização. As informações são do secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, em entrevista coletiva.


O Ministério da Agricultura informou que as carnes que apresentaram problemas detectados pela Carne Fraca são: mortadela, salsicha, carne de aves e houve suspeitas em carne bovina e ração animal.


Os lotes exatos de carnes com problemas só serão informados pela pasta posteriormente, possivelmente na segunda-feira (20). Os produtos dos frigoríficos envolvidos estão sendo recolhidos dos supermercados, a produção foi interrompida e as unidades de produção foram interditadas.


Três unidades de beneficiamento de carne foram fechadas: a BRF em Mineiros (GO), e as unidades da Peccin em Jaraguá do Sul (SC) e Curitiba (PR). Outras 21 unidades produtivas, que não foram mencionadas pela pasta, estão sob suspeita e, portanto, sendo investigadas.


— Não é um fato cotidiano. São fatos isolados, que não representam de modo algum a postura do ministério.


Novacki afirmou que os indícios apontatos na investigação deixaram a pasta "indignada".


— Esses episódios nos deixam indignados e contrariados até porque estamos fazendo trabalho reconhecido e situações como essa trazem dano a imagem. As primeiras denúncias aconteceram há quase sete anos atrás e há dois anos as investigações e culminaram nessa operação.


O secretário disse ainda que procedimentos de fiscalização já haviam sido alterados pelo minstério no ano passado.


— O ministro [Blairo Maggi] pediu que uma série de procedimentos fossem modificados, entre eles os de inspeção. Uma portaria proibiu um dos fatos que culminou na operação, como a remoção de fiscais sem motivo aparente. Em novembro, através de uma portaria, acabamos com isso.


Novacki disse que os produtos com problemas são "poucos" dentro do universo de boa qualidade da carne brasileira.


— A população brasileira pode ficar tranquila, os produtos brasileiros são de qualidade e é por isso que exportamos para 150 países. Os riscos são muito pequenos, de mais de 4 mil estabelecimentos nós temos 21 sob suspeita.


Ele disse ainda que a população brasileira pode consumir os produtos normalmente.


— Nosso sistema de vigilância sanitária é de um dos mais respeitados. Se perceberem qualquer problema comuniquem o ministério que irá resolver todos os problemas.


Novacki completou que em 15 dias a o Ministério terá informações precisas sobre os lotes com problemas. Ele reconheceu que novas operações e investigações podem vir no futuro.


— Estamos tomando providências administrativas e encaminhando informações ao Ministério Público e à Polícia Federal. Essa parceria vai existir e vamos trabalhar firmemente para evitar que isso se repita no futuro.


Mais cedo, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, falou em tolerância zero dentro da pasta e disse que as investigações apontam para um "crime contra a população brasileira". Maggi cancelou a licença que tiraria na próxima semana para gerenciar a crise.


A operação


As investigações da PF apontam que um suposto esquema de pagamento de propinas para liberrar carne imprópria seria liderado por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio.


Segundo a PF, a operação detectou em quase dois anos de investigação que as Superintendências Regionais do Ministério da Pesca e Agricultura do Estado do Paraná, Minas Gerais e Goiás "atuavam diretamente para proteger grupos empresariais em detrimento do interesse público".


A operação encontrou uma série de irregularidades na fabricação e comercialização de proteínas no País, com investigação concentrada no Paraná, mas também com desdobramentos em outros Estados, como Goiás e Minas Gerais. A operação apura o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura em esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos.


O delegado Moscardi Grillo disse, em entrevista coletiva, que as algumas das empresas investigadas usavam ácido e outros elementos químicos muito acima do permitido por lei para maquiar o aspecto físico de alimento vencidos e estragados. "Alguns são cancerígenos e usados para poder maquiar a característica física", afirmou Grillo.


Ele disse que estas irregularidades foram encontradas principalmente em frigoríficos menores da Região Sul, mas não só. Ele disse ainda que algumas empresas injetavam água para aumentar o peso da carne.


O delegado afirmou ainda que também foi encontrada carne processada, em que na verdade não havia proteína animal e sim, soja. "Inclusive há uma destas empresas que forneciam merenda escolar no Paraná que não havia carne dentro, era proteína de soja", disse afirmando se tratar do Frigorífico Souza Ramos.


A Polícia Federal citou ainda casos de Salmonella - bactéria que causa infecção em humanos e pode ser transmitida por alimentos. Neste casos, fiscais do governo federal recebiam propina para liberar a comercialização do produto contaminado. "Encontramos também pagamento de propina para fabricação de proteína em fábricas contaminadas com Salmonella", afirmou.


Ele disse ainda que contêineres com alimento contaminado, com destino à exportação para Europa, também foram encontrados.


A operação desta manhã foi a que envolveu o maior número de agentes da PF na história, cerca de 1100 policiais federais que foram às ruas cumprir 309 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao esquema. Foram presos executivos da JBS e da BRF, as maiores empresas do setor no País.


As ordens judiciais foram expedidas pela 14.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba/PR e estão sendo cumpridas em 7 Estados - São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás.


Outro lado


A JBS diz que três unidades (duas no Paraná e uma em Goiás) foram alvos da operação de hoje. Um veterinário da empresa, cedido ao Ministério da Agricultura também teve ordem judicial expedida contra ele.


"A JBS no Brasil e no mundo adota rigorosos padrões de qualidade, com sistemas, processos e controles que garantem a segurança alimentar e a qualidade de seus produtos. A companhia destaca ainda que possui diversas certificações emitidas por reconhecidas entidades em todo o mundo que comprovam as boas práticas adotadas na fabricação de seus produtos", diz a multinacional em nota.


Ainda no comunicado, a empresa afirma que "repudia veementemente qualquer adoção de práticas relacionadas à adulteração de produtos – seja na produção e/ou comercialização - e se mantém à disposição das autoridades com o melhor interesse em contribuir com o esclarecimento dos fatos".


A BRF informou por nota que "assegura a qualidade e a segurança de seus produtos e garante que não há nenhum risco para seus consumidores, seja no Brasil ou nos mais de 150 países em que atua". A companhia ainda declarou que está colaborando com as autoridades e que "possui rigorosos processos e controles e não compactua com práticas ilícitas".


Fonte: R7 Notícias

Fiscais agropecuários apoiam operação e dizem ter denunciado fraude na carne

BSPF     -     18/03/2017


Sindicato da categoria informa que assunto é alvo de processo no Ministério da Agricultura desde 2010


O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) divulgou uma nota oficial manifestando apoio à operação Carne Fraca, realizada na sexta-feira (17/3) pela Polícia Federal (PF). A entidade afirma que foi dela que partiu a denúncia, que já seria alvo de um processo administrativo desde 2010.


Na sexta-feira, agentes federais cumprem mais de 300 mandados judiciais em pelo menos sete Estados investigando um suposto esquema de corrupção na inspeção de carnes vendidas ao consumidor. A investigação envolve gigantes do setor de carnes, como JBS, Seara e BRF.


De acordo com a PF, Fiscais Federais Agropecuários estariam cobrando propina para emitir certificados sanitários sem o devido processo de fiscalização.


“O Anffa Sindical afirma ainda que vai continuar trabalhando para que cargos de chefia sejam ocupados por servidores públicos selecionados por meio de processos meritocráticos. Ou seja, por competência técnica, contribuindo para o fim de influências políticas”, diz a nota.


Fonte: Globo Rural

sexta-feira, 17 de março de 2017

IBGE contratará 26,4 mil pessoas para Censo Agropecuário

Agência Brasil     -     17/03/2017



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou a contratação temporária de 26.440 profissionais para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer o Censo Agropecuário 2017. As contratações serão feitas por meio de processo seletivo simplificado, e a duração dos contratos será de até um ano, com possibilidade de prorrogação limitada a três anos.


Serão 19.013 vagas para o posto de recenseador, 4.946 para agente censitário supervisor, 1.285 para agente censitário municipal, 381 para agente censitário administrativo, 375 para agente censitário regional, 266 para analista censitário e 174 para agente censitário de informática. O valor das remunerações ainda não foi definido. A portaria com a autorização foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17).

NOSSA CHAPA vence as eleições 2017 da Geap

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Aproximadamente quatro mil e seiscentos beneficiários titulares votaram no processo eleitoral que escolheu a chapa NOSSA CHAPA para os Conselhos Administrativo (Conad) e Fiscal (Confis) da Geap, nesta quarta-feira, 15/3.


As eleições movimentaram as Gerências Regionais da operadora em todo o País. Em Cuiabá, MT, a beneficiária Arlete Cunha Santos, servidora do MTE, falou sobre a importância da participação dos beneficiários nessa escolha: “A eleição é muito importante para a definição dos rumos da Geap. Nós torcemos para que seja eleito um Conselho que lute em prol dos interesses dos beneficiários e que traga mudanças promissoras“, disse.


A votação, que foi direta e secreta, ocorreu das 8h às 18h (horário de Brasília), por meio eletrônico (internet), celular e presencial.

Após a divulgação oficial deste resultado, feito pela Comissão Eleitoral, começa a ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento de recursos, os quais serão julgados, pela própria comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis imediatamente posteriores ao encerramento do prazo de recursos. Ao fim do processo, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Geap os nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes, para os Conselhos de Administração e Fiscal.

NOSSA CHAPA vence as eleições 2017 da Geap


BSPF     -     16/03/2017
Aproximadamente quatro mil e seiscentos beneficiários titulares votaram no processo eleitoral que escolheu a chapa NOSSA CHAPA para os Conselhos Administrativo (Conad) e Fiscal (Confis) da Geap, nesta quarta-feira, 15/3.


As eleições movimentaram as Gerências Regionais da operadora em todo o País. Em Cuiabá, MT, a beneficiária Arlete Cunha Santos, servidora do MTE, falou sobre a importância da participação dos beneficiários nessa escolha: “A eleição é muito importante para a definição dos rumos da Geap. Nós torcemos para que seja eleito um Conselho que lute em prol dos interesses dos beneficiários e que traga mudanças promissoras“, disse.


A votação, que foi direta e secreta, ocorreu das 8h às 18h (horário de Brasília), por meio eletrônico (internet), celular e presencial.


Após a divulgação oficial deste resultado, feito pela Comissão Eleitoral, começa a ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento de recursos, os quais serão julgados, pela própria comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis imediatamente posteriores ao encerramento do prazo de recursos. Ao fim do processo, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Geap os nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes, para os Conselhos de Administração e Fiscal.


Clique aqui para ver o resultado


Fonte: Geap

Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo

BSPF     -     16/03/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que agente da Polícia Federal (PF) removido por interesse próprio, após participação voluntária em concurso de remoção, não tem direito a receber ajuda de custo. O autor da ação foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO), mas queria que a Administração arcasse com as despesas da alteração de sua lotação.


O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe um interesse da administração na mudança. 


No entanto, a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) – unidade da AGU que atuou no caso – explicou que o Estatuto dos Servidores da União (Lei nº 8.112/90) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.


De acordo com a procuradoria, como no caso em questão o próprio policial revelou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi mandado servir em nova sede.


Jurisprudência


Os advogados da União também lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Unificação (TNU), o órgão que uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF), que corroboram a interpretação da legislação defendida pela AGU.


Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do policial improcedente.


A PU/TO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão AGU.


Ref.: Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300/TO – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quinta-feira, 16 de março de 2017

Urgência para regulamentação de greve gera divergência

Jornal do Senado     -     16/03/2017



A aprovação de pedido de urgência para votação de um projeto sobre o direito de greve no serviço público gerou discordância no Plenário ontem. Vários senadores pediram a recontagem de votos e, após muita discussão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, decidiu retirar da pauta o requerimento de urgência, que foi transferido para a terça, na busca de entendimento do Colégio de Líderes. O PLS 710/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), determina que a paralisação só poderá ser decretada após negativa do poder público de atender as reivindicações e de aprovação numa assembleia. O projeto, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obriga a manutenção de 50%, 60% ou 80% do efetivo, dependendo da relevância da prestação dos serviços.


Discussão


A oposição encaminhou votação contrária ao requerimento. Para Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de retaliação do governo à paralisação de categorias ontem contra a reforma da Previdência. — Votar isso é como uma resposta do Senado às mobilizações dos trabalhadores, uma repressão aos movimentos grevistas — disse Lindbergh. Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) reclamou da falta de consenso na reunião dos líderes sobre a urgência para o projeto. Cristovam Buarque (PPS-DF) e Paulo Paim (PTRS) sugeriram mais discussão, inclusive com audiências pú­ blicas e votação na CCJ. O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), liberou a bancada, mas se posicionou contra a urgência por julgar “inoportuna” e “extemporânea” a votação em dia de paralisações contra o governo.

— Votar a urgência para essa matéria é um preço que nós não podemos pagar. Votar contra um direito aprovado na Constituição é, no mínimo, um equívoco político — disse. — O governo já criou muita dificuldade e precipitadamente já inviabilizou a reforma da Previdência. Se continuar dessa forma, vai inviabilizar outras. Não pode encaminhá­ -las equivocadamente. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), pediu o apensamento de uma proposta relatada por ele e discutida com sindicatos: — A proposta tem avanços para a sociedade, o governo e centrais sindicais.

Administração pode reenquadrar servidores desde que salários não sejam reduzidos



BSPF     -     15/03/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, em atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que é possível o reenquadramento funcional de servidor público desde que seja preservada a irredutibilidade de vencimentos. 


Uma servidora do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao tribunal contra uma sentença da primeira instância que julgou improcedente o pedido dela para determinar a autarquia que pagasse diferenças correspondentes à integralidade da remuneração a que teria direito no período de janeiro de 2002 a novembro de 2003 se o seu posicionamento, considerando o seu tempo de serviço, tivesse sido feito desde a vigência da Lei nº 10.410/2002.


Reenquadramento


Visando promover a organização do sistema remuneratório dos servidores do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Lei nº 10.410/2002 criou a carreira de Especialista em Meio Ambiente. Compunham esta carreira os cargos de Gestor Ambiental e Gestor Administrativo do MMA; Analista Ambiental; Analista Administrativo; Técnico Ambiental; Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo do Ibama.


Ocorre que, posteriormente, a Lei nº 10.472/2002 definiu que servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente seriam posicionados nas tabelas de vencimentos constantes dos anexos em classes e padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2002.


Em virtude da natureza, do grau de responsabilidade, da complexidade e das peculiaridades dos cargos da nova carreira, foi editada a Lei nº 10.775/2003, que promoveu novo enquadramento dos servidores, com efeitos financeiros retroativos a outubro de 2003, tomando por base o tempo de serviço público federal. Assim, a servidora alegava que a não retroação dos efeitos da Lei nº 10.775/2003 à data de edição da Lei nº 10.410/2002 teria lhe causado prejuízo remuneratório.


Princípios respeitados


O pedido foi contestado pelas procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso. Os procuradores federais esclareceram que o posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimentos, na forma determinada pelas leis nº 10.410/2002 e 10.472/2002, não resultou em qualquer redução salarial, uma vez que foi determinado que os servidores deveriam ser posicionados na classe e padrão de vencimento igual ou imediatamente superior aos seu cargo originário, razão pela qual não houve qualquer violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.


De acordo com a Advocacia-Geral, em observância ao princípio da legalidade, o administrador deu pleno cumprimento à Lei 10.410/2002, determinando o posicionamento de todos os servidores nas classes e padrões iniciais, conforme determinado nesta norma. Desta forma, não haveria suporte legal que autorizasse a retroatividade dos efeitos financeiros do disposto na Lei nº 10.775/2003 a janeiro de 2002, como pleiteado pela recorrente.


Jurisprudência


A AGU também lembrou que existem precedentes na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco ao posicionamento ou enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.


Assim, a administração, segundo sua conveniência e oportunidade, pode modificar/transformar unilateralmente os cargos com estrutura remuneratória própria, inclusive quanto à forma de estruturação das carreiras, com reposicionamento e reclassificação em classes e padrões iniciais, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos – como ocorreu no caso da servidora do Ibama.


A Segunda Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou provimento à apelação. De acordo com a decisão, “ao enquadrar os servidores na nova carreira de especialista em meio ambiente, criada pela Lei n. 10.410/2002, o Ibama respeitou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, conforme disposição da Lei n. 10.472/2002”. O tribunal também entendeu que “não há óbice à discricionariedade do Poder Público em estabelecer a sistemática de reenquadramento de seu quadro de pessoal dentro dos limites da conveniência e oportunidade”.


A PRF 1ª Região e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Apelação Cível nº 23276-27.2007.4.01.3500 – TRF-1ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Gritos e agressão com café quente: pesquisa revela assédio moral no Itamaraty


BSPF     -     15/03/2017


Eu me lembro de uma colega nossa lá [em quem] o chefe chegou a jogar café nela. Café quente.


O relato foi feito por um dos 359 funcionários do MRE (Ministério das Relações Exteriores) que participaram de uma pesquisa realizada pela UnB sobre as condições de trabalho no Itamaraty.


A pesquisa, divulgada na semana passada, revelou que 66% dos entrevistados relataram terem sido vítima de assédio moral nos últimos cinco anos e que, em 90% dos casos, os assediadores eram os próprios chefes. Em nota, o MRE disse manter diálogo aberto e que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais aos seus funcionários .


A pesquisa realizada pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da UnB foi encomendada pelo Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores). Ao todo, aproximadamente 11% de todos os funcionários do MRE foram ouvidos seja por questionários ou em entrevistas conduzidas pelos pesquisadores da universidade. Participaram do estudo servidores do órgão lotados tanto no Brasil quanto no exterior.


Dos 359 entrevistados, 277 (66%) relataram terem sofrido alguma forma de assédio moral nos últimos cinco anos de trabalho. Ao todo, 88% das pessoas que responderam à pesquisa disseram já ter testemunhado casos de assédio moral no MRE ao longo dos últimos cinco anos.


Segundo a pesquisa, o motivo para a maior parte dos casos de assédio é a diferença entre as carreiras entre os servidores do MRE. Atualmente, existem cinco carreiras atuando no Itamaraty: Assistente de Chancelaria, Oficial de Chancelaria, PCC (Plano de Cargos e Carreiras), PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) e Diplomata.


Apesar de não haver uma hierarquia oficial em relação às categorias, na prática, os principais cargos de chefia são designados a diplomatas.


Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Bessoni Paz, as relações de assédio entre funcionários de diferentes carreiras são resultado de uma desorganização dentro do próprio MRE. Na medida em que as divisões de tarefas não são claras, essa confusão acaba resultando em casos de assédio , afirmou.


O estudo também apontou que a maioria dos assediadores no Itamaraty são homens. A pesquisa, porém, diz que não há associações significativas entre ser vítima de assédio e o sexo . Supõe-se que isso pode ocorrer devido a mais homens ocuparem cargos de chefia , diz um trecho do estudo.


Um dos casos mais famosos de assédio praticados por servidores do Itamaraty aconteceu em 2013. O s diplomatas Américo Fontenelle e César Cidade foram suspensos após a conclusão de uma sindicância que apurou denúncias de assédio moral, sexual, racismo, homofobia e abuso de autoridade.


Fontenelle recorreu judicialmente da suspensão. À época, seu advogado disse que as acusações contra ele eram falsas. O caso se prolongou e, na última sexta-feira (10), o Itamaraty publicou uma portaria no DOU (Diário Oficial da União) suspendendo o diplomata por 60 dias, por, entre outras violações, não manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada .


Apesar de a publicação prever a suspensão do diplomata, ela também indica que, na prática, ele não poderá ser punido porque o prazo para a aplicação da penalidade já havia prescrito.


Além de um questionário, as pessoas que participaram do estudo também foram entrevistadas pelos pesquisadores. Em algumas entrevistas, servidores do Itamaraty relataram casos de agressão e descrença em relação à capacidade do órgão em lidar com as denúncias que eventualmente são feitas pelos funcionários.


Um embaixador uma vez me disse: Sabe quem eu sou aqui no posto (representação diplomática no no exterior)? Eu sou Deus , disse um funcionário.


Uma funcionária relatou assédio durante o período de amamentação de seu filho. Uma vez a chefia de uma assessoria pediu que eu desmamasse meu filho pra trabalhar , contou.


Alguns funcionários entrevistados relataram que além de o Itamaraty não ter uma cultura de apuração de denúncias de assédio moral, pessoas que desafiam esse quadro são vítimas de retaliação.


Outra funcionária tentou convencer uma colega que relatou ter sido vítima de assédio moral a registrar uma denúncia na Delegacia da Mulher, mas a vítima se recusou por medo de possíveis retaliações.


Eu falei [para colega que se queixou de assédio]: bora na delegacia da mulher agora [...] Isso é assédio moral, violência de gênero, isso é agressão e a gente vai fazer o corpo de delito agora. Eu vou com você. E ela disse: Não, mas eu não posso ir. Eu perguntei: você está louca? Não pode ir por que? Ela me respondeu assim: Porque [se] eu vou, eu vou ficar na geladeira , disse.


Em nota, o Itamaraty afirmou ter conhecimento sobre os resultados da pesquisa, que está aberto ao diálogo sobre o assunto e que repudia atos de assédio moral.


A Administração do Ministério mantém diálogo aberto, fluido e constante com os representantes do Sinditamaraty sobre temas relacionados com o funcionamento desta Instituição, inclusive os aspectos tratados na pesquisa , diz um trecho da nota.


Em outro trecho, o MRE diz que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais a seus funcionários e reitera a preocupação em aprimorar políticas e práticas institucionais de prevenção e promoção da saúde mental dos integrantes do Ministério.

Fonte: UOL Notícias (Leandro Prazeres)

Exame médico em concurso se limita a comprovar saúde física e mental do candidato

BSPF     -     15/03/2017


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que julgou procedente o pedido de um candidato ao concurso da Polícia Federal, ora autor, por ter sido este eliminado no exame médico, determinou a reinclusão do demandante nas demais etapas do certame e, se aprovado, e sua nomeação de acordo com a ordem de classificação.


O juízo de primeira instância entendeu que o autor, agente carcerário no Setor de Operações e Investigações da Polícia Civil, foi aprovado na prova de digitação e no exame de aptidão física e que o caso é uma ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade, uma vez que está sendo impedido o direito de candidato deficiente participar do curso de formação e de ocupar cargo público, na hipótese de aprovação, em razão de sua deficiência.


Em seu recurso, a União alegou, em síntese, que o concorrente anuiu com as regras do concurso e que o acesso ao cargo público em questão exige que o candidato apresente características físicas e clínicas compatíveis com o exercício da função policial.


Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que o autor se inscreveu no concurso ao cargo de Escrivão da Polícia Federal para a vaga destinada as deficientes. O candidato, aprovado nas provas objetivas e discursivas, foi convocado para as demais fases do concurso: exame de aptidão física, avaliação psicológica, prova de digitação e exame médico. Foi considerado apto nos testes de avaliação física, psicológica e de digitação. Entretanto, ele foi eliminado do certame na etapa de exame médico por ter sido diagnosticado com sequela de lesão traumática no 2º, 3º e 5º quirodáctilos (dedos da mão) esquerdos, com perda funcional significativa, condição considerada incapacitante para as atribuições do cargo em questão.


A magistrada entendeu, ainda, que o edital que rege o certame prevê o exame médico a fim de atestar se o candidato estará apto ou não para ingressar no curso de formação profissional. Destacou a relatora que, antes da eliminação por ser considerado inapto, o autor já tinha sido aprovado na fase de digitação, na qual se exigiu nota mínima no valor de cinco pontos e na etapa de aptidão física, em que se submeteu aos testes de barra fixa, impulsão horizontal, corrida e natação.


Ao concluir seu entendimento, a juíza convocada ressaltou que o exame médico deve se limitar à constatação da saúde, física e mental, do candidato, sem entrar no mérito que pertence a etapas futuras ou anteriores a respeito da aptidão ou não do candidato para as atribuições do cargo. Ainda segundo a magistrada, na hipótese, não se trata de negar aplicação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital, mas, sim, de privilegiar os princípios da razoabilidade, da igualdade, da inclusão social e do acesso aos cargos públicos.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação da União.


Processo nº: 0000186-77.2014.4.01.4200/RR

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senadores divergem sobre urgência para regulamentação de greve

Agência Senado     -     15/03/2017



A aprovação de pedido de urgência para a votação de projeto que trata do direito de greve no serviço público gerou discordância no Plenário, nesta quarta-feira (15). Vários senadores pediram a recontagem de votos e, após muita discussão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, decidiu retirar da pauta o requerimento de urgência, que foi transferido para a próxima terça-feira (21), na busca de entendimento do colégio de líderes.


O PLS 710/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que a paralisação poderá ser decretada somente após negativa do Poder Público de atender às reivindicações e aprovação numa assembleia. O projeto obriga ainda a manutenção de 50, 60 ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços, como, por exemplo, saúde e segurança.


Discussão


A oposição encaminhou votação contrária ao requerimento. Na opinião dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma “retaliação” do governo à paralisação de diversas categorias nesta quarta-feira contra a Reforma da Previdência.


— Votar isso é como se fosse uma resposta do Senado às mobilizações dos trabalhadores, uma repressão aos movimentos grevistas — afirmou Lindbergh.


Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reclamou da falta de consenso na reunião dos líderes sobre a urgência para o projeto. Os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Paulo Paim (PT-RS) sugeriram mais discussão da matéria, inclusive com realização de audiências públicas, votação na CCJ e, só depois, no Plenário.


O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), liberou a bancada, mas se posicionou pessoalmente contrário à urgência por julgar “inoportuna” e “extemporânea” a votação em dia de paralisações contra o governo.


— Votar a urgência para essa matéria é um preço que nós não podemos pagar. Votar contra um direito aprovado na Constituição é, no mínimo, um equívoco político — disse.


Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) pediu o apensamento da proposta relatada por ele na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e discutida com os representantes dos sindicatos.


— [A proposta] Tem avanços importantes para a sociedade, para o governo e para as centrais sindicais, uma discussão feita em conjunto — explicou.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Gasto do governo com servidores públicos deve crescer 10% este ano

Diário de Pernambuco     -     15/03/2017


O crescimento esperado da folha do funcionalismo público é mais alto do que o teto para o crescimento do gasto público


As despesas com pagamento dos servidores públicos da União terão um crescimento próximo de 10% este ano. O aumento é fruto basicamente dos reajustes dos salários acertados no governo Dilma Rousseff e autorizados pelo presidente Michel Temer no ano passado.


O crescimento esperado da folha do funcionalismo público é mais alto do que o teto para o crescimento do gasto público, fixado para este em 7,2%. Isso significa que, na prática, o governo terá de cortar outras despesas para acomodar a alta nos encargos com os servidores e garantir o cumprimento do teto.


A previsão de gastos com pessoal que constará no relatório de avaliação de despesas e receitas do Orçamento é de R$ 283 bilhões, ante R$ 258 bilhões gastos no ano passado, uma alta de 9,7%, segundo apurou o Estado. O relatório será encaminhado ao Congresso na próxima semana, junto com a previsão de corte do Orçamento. Na lei orçamentária, os gastos com pessoal estão ligeiramente mais altos, em R$ 284,058 bilhões. Um integrante da equipe econômica ouvido pela reportagem avaliou, no entanto, que é possível até o final do ano ter um gasto menor dessas despesas.


O Ministério do Planejamento informou que os reajustes dados a 16 categorias no período de 2012 a 2019 são inferiores à estimativa da inflação acumulada entre 2012 e 2018. Para o Planejamento, não há como projetar inflação para além desse período, embora os reajustes tenham prazo até 2019.


De acordo com o economista-chefe da corretora Tullett Prebon, Fernando Montero, os aumentos concedidos terão forte impacto no primeiro semestre e vão aumentar a pressão para o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores da União de 11% para 14%, para o financiamento do déficit da Previdência. O aumento da contribuição do funcionalismo tem sido também uma exigência do governo federal para o socorro financeiro aos Estados.


“É muito difícil o governo mandar todo mundo ter sacrifício na reforma da Previdência, aperto em outras despesas, a queda dos investimentos, o funcionalismo dos Estados, e os gastos de pessoal tendo aumento de dois dígitos.” Montero ressaltou que os gastos com pessoal cresceram 11,5% nominais em janeiro deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado.


Pelo Orçamento, o crescimento das despesas com pessoal só não é maior do que alta de 10,7% dos gastos com o pagamento dos benefícios previdenciários.


PIB. Fontes da área econômica do governo informaram que a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 deverá ser revisada para 0,5%, metade da expectativa atual e em linha com as estimativas do mercado. O governo até chegou a cogitar reduzir ainda mais, para o intervalo entre 0,3% e 0,4%, mas o número deve ser ligeiramente maior.

(Agência Estado)

Acúmulo de cargos públicos só é possível se houver compatibilidade de horários

BSPF     -     14/03/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) fez prevalecer mais uma vez na Justiça a tese da imprescindibilidade de se comprovar a compatibilidade de horários para cumulação de cargos públicos. A atuação ocorreu após servidora pública ocupante do cargo de enfermeira no Hospital Universitário do Piauí obter o direito de tomar posse no cargo de técnico administrativo (enfermeiro) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).


A referida servidora exerce jornada semanal de 36 horas no hospital universitário, em regime de plantões noturnos de 12 horas, e foi aprovada em concurso público do IFPI para jornada de trabalho de 40 horas semanais, com lotação na cidade de Campo Maior (PI).


Inicialmente, decisão de primeira instância entendeu que haveria compatibilidade de horários e que a servidora tinha direito a tomar posse no outro cargo. Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao IFPI (PF/IFPI) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Os procuradores federais destacaram que, embora a Constituição Federal não tenha estabelecido uma carga horária semanal máxima em caso de cumulação de cargos públicos na área de saúde, “esta prescreveu que deve haver compatibilidade de horários como critério de limitação ao número de horas a serem trabalhadas, devendo, além de se evitar a prestação de serviço de forma concomitante, levar-se em conta o descanso ou repouso entre uma e outra jornada de labor, destinado a preservar a saúde do trabalhador e a qualidade do serviço público por ele desempenhado, em observância ao princípio da eficiência”.


Parecer


As procuradorias também afirmaram que o limite aceito pela administração pública federal para permitir a acumulação de cargos, seguindo a orientação do Parecer Normativo AGU/GQ nº 145/1998, seria de 60 horas semanais. “Impor uma jornada superior prejudicaria a saúde do servidor e o desenvolvimento das atividades laborais em ambos os cargos, de forma que não haveria compatibilização de horários no caso da impetrante. Além da soma das jornadas regulares de trabalho a que ela estaria submetida ultrapassar 60 horas semanais, ela teria que cumprir seus encargos em cidades diferentes, na capital Teresina e na cidade de Campo Maior, não tendo o magistrado considerado o prazo necessário para este deslocamento”.


A 6ª Turma acolheu os argumentos da AGU e deu destaque ao entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de “reconhecer que o Acórdão TCU 2.133/2005 e o Parecer GQ 145/98, ao fixarem o limite de 60 horas semanais para que o servidor se submeta a dois ou mais regimes de trabalho, deve ser prestigiado, uma vez que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.


A PRF1, a PF/PI e a PF/IFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 0017327-30.2014.4.01.40000 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Instalada comissão mista da MP que reajustou salários de servidores



Agência Senado - 14/03/2017


Foi instalada, nesta terça-feira (14), a comissão mista encarregada de analisar a medida provisória que estabelece reajustes salariais para oito categorias de servidores federais, incluindo auditor fiscal da Receita Federal, auditor fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, carreira de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.


A MPV 765/2016 também reorganizou os cargos e carreiras do serviço público, além de estabelecer regras para a gratificação de desempenho.
A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.

Sindicato de fiscais diz que "bônus de eficiência" não afeta isenção dos servidores

Consultor Jurídico     -     14/03/2017


Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), o chamado “bônus de eficiência” — pago a auditores de acordo com o valor das multas que forem aplicadas a contribuintes em autuações fiscais — não compromete a isenção desses servidores e não é novidade na categoria.


Em nota, os sindicalistas buscam dar uma resposta à reportagem Devido a bônus, auditor fiscal declara-se impedido para elaborar parecer, publicada no domingo (12/3) pela ConJur. O texto relata como um auditor-fiscal que atua na alfândega do Aeroporto de Viracopos (Campinas-SP) disse não ter imparcialidade para elaborar parecer analisando auto de infração de perdimento de mercadorias devido ao seu interesse em receber “bônus de eficiência”. Ele baseou sua decisão na Lei 9.784/1999. O artigo 18, I, da norma estabelece que o servidor público que tiver interesse, direto ou indireto, na matéria tratada no processo administrativo fica impedido de atuar nele.


O presidente da entidade, Cláudio Damasceno, afirma que há diversos mecanismos para impedir que auditores-fiscais se excedam nas autuações ou multas. Um deles é o crime de excesso de exação, previsto no artigo 316, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal. 


Além disso, os servidores da Receita Federal só recebem o “bônus de eficiência” após o efetivo pagamento da multa. E isso só ocorre após a autuação passar por um longo caminho, aponta o sindicato.


“Enfatizamos à exaustão e reforçamos: não basta lançar uma multa (lavrar um auto de infração) ou manter um auto de infração num julgamento administrativo para receber o bônus. O crédito tributário tem que ser efetivamente pago pelo contribuinte (ou seja, arrecadado), o que não raro se submete às duas instâncias administrativas acima e ainda, em seguida, a duas instâncias judiciais (o que significa que de nada adiantaria lançar um auto descabido ou abusivo, ou mantê-lo administrativamente)”.


Outro argumento da entidade de classe para refutar o argumento de que o bônus compromete a isenção dos auditores-fiscais é o de que o benefício depende do cumprimento de metas que são institucionais, não individuais.


O Sindifisco Nacional ainda alega que a polêmica quanto ao “bônus de eficiência” é descabida, uma vez que a gratificação com base no fundo de multas arrecadas é semelhante à Retribuição Adicional Variável, que existiu de 1980 a 1999, e a benefícios que existem nos Fiscos de diversos estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.


Leia a nota enviada pelo Sindifisco à ConJur:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Com relação à matéria intitulada “Sem imparcialidade – Devido a bônus, auditor fiscal declara-se impedido para elaborar parecer”, publicada em 12 de março de 2017, o Sindifisco Nacional salienta:


- Como é de público conhecimento, pois está na lei, contra todos os Auditores-Fiscais (e todas as autoridades tributárias) pesa a letra do artigo 316, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal, que prevê o chamado crime de “Excesso de Exação”, e que protege o contribuinte de cobranças arbitrárias e descabidas.


- Assim, se este auditor se declara impedido, o faz por questão de foro íntimo, que nada tem ou pode ter a ver com os parâmetros de execução das suas atribuições funcionais.


- Como já enfatizamos inúmeras vezes, uma delas aqui mesmo neste Consultor Jurídico, não existe a menor hipótese de o Auditor-Fiscal realizar, por conta própria, uma fiscalização (e lançar o auto de infração dela decorrente) ou mesmo um julgamento, sem que a programação ou distribuição do processo tenha sido feita previamente pelos órgãos próprios da Receita Federal.


- Enfatizamos à exaustão e reforçamos: não basta lançar uma multa (lavrar um auto de infração) ou manter um auto de infração num julgamento administrativo (na DRJ ou no CARF) para receber o bônus. O crédito tributário tem que ser efetivamente pago pelo contribuinte (ou seja, arrecadado), o que não raro se submete às duas instâncias administrativas acima e ainda, em seguida, a duas instâncias judiciais (o que significa que de nada adiantaria lançar um auto descabido ou abusivo, ou mantê-lo administrativamente). Além disso, o recebimento do bônus depende do alcance de metas que são institucionais, não individuais (ou seja, o que se mede é a eficiência geral da Receita Federal, não a de um Auditor-Fiscal individualmente). Também o valor do bônus a ser recebido não se refere ao Auto de Infração individualmente lavrado ou mantido (ou não mantido). Os valores são sempre iguais para todos os Auditores-Fiscais da ativa, em todo o Brasil (mais de 10 mil Auditores) – da mesma forma que a abaixo referida “RAV”, nas décadas de 1980 e 1990.


- É também um equívoco dizer que “o benefício foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765. Foi a saída encontrada pelo governo para aumentar a remuneração de auditores fiscais sem conceder-lhes aumento salarial, que precisa de aprovação de lei”. O bônus precisa ser instituído em lei, da mesma forma que qualquer espécie de aumento ou criação de gratificação. Tanto que o foi, pois MP tem força de lei e em lei deverá ser convertida.


- Por fim, frise-se que há na realidade uma falsa polêmica em torno do Bônus de Eficiência, instituído pela MP 765/2016. Afinal, desde a década de 1980 (até 1999) que os Auditores-Fiscais e servidores da Receita Federal recebiam a chamada RAV – Retribuição Adicional Variável (criada pelo artigo 5º da Lei 7.711/1988), que, da mesmíssima forma que o atual Bônus, advinha do fundo de multas arrecadadas (o chamado FUNDAF), sem que jamais tivesse havido qualquer suscitação de inconstitucionalidade, ilegalidade, imoralidade ou impedimento. Além disso, diversos países (como França, Estados Unidos, Chile, Austrália, Canadá etc.) e diversos estados (como RJ, MG, SP, RS, BA etc.) remuneram, há anos, suas autoridades tributárias com bônus ou gratificações com outros nomes, mas decorrentes de multas efetivamente arrecadadas.


- Estariam todos eles errados?


Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

Por Sérgio Rodas

Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge

BSPF     -     14/03/2017


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE.


Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.


Ao analisar o caso, o relator desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a licença para acompanhamento do cônjuge deve ser concedida apenas quando o cônjuge for deslocado no interesse da Administração Pública, não sendo possível deferir o pedido quando a ruptura da unidade familiar decorrer de ato voluntário do servidor em virtude de nomeação e posse em localidade diversa daquela onde residia com seu núcleo familiar.


O magistrado ressaltou que em dois momentos distintos houve a ruptura da unidade familiar por ato voluntário dos integrantes do próprio núcleo familiar. O primeiro, quando houve nomeação da autora como técnica judiciária do TRT da 11ª Região/AM e RO, cargo que assumiu espontaneamente; e o segundo aconteceu quando o cônjuge da apelante pediu o cancelamento de sua licença para acompanhá-la, voltando ao estado de origem de ambos.


O desembargador afirmou, ainda, que “conceder a licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório, no caso concreto, afrontaria a isonomia – porque outros servidores na mesma situação não teriam direito ao benefício – e a razoabilidade – porque a dinâmica da Administração não pode ficar refém dos interesses particulares que sem sintonia com o interesse público desejam sucessivas mudanças de seu órgão de lotação”.


Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0012425-09.2014.4.01.3200/AM

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

terça-feira, 14 de março de 2017

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário

BSPF     -     13/03/2017


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.


O apelante, em suas razões, argumentou que persiste a nulidade da execução com base na norma do art. 16 da Lei nº 1.046/50, pois tal dispositivo assegura a extinção da dívida proveniente de empréstimo consignado em folha de pagamento quando ocorre a morte do mutuário. O recorrente pleiteou o provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença, para que fosse declarada a extinção da execução.


O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que “na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 16 da Lei nº 1.046/50, legislação específica no trato da consignação em folha de pagamento para os servidores arrolados em seu art. 4º, foi revogado pelo art. 253 da Lei nº 8.112/90, que revogou expressamente a Lei nº 1.711, de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civil da União e respectiva legislação complementar”.


Em seu voto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do TRF1 não diverge dessa tese. Segundo ele, entendimento diverso implicaria quebra da isonomia em virtude do tratamento diferenciado dispensado pela lei a servidores públicos e empregados celetistas. E concluiu: “Tudo considerado, não assiste razão ao apelante na pretensa extinção da execução com fundamento no art. 16 da Lei nº 1.046/50, em razão do falecimento do tomador do empréstimo”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0066813-41.2010.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1