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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 24 de março de 2017

Câmara aprova texto-base de projeto que permite terceirização irrestrita

BSPF     -     22/03/2017



De 1998, texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 3 meses para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.


Os principais pontos do projeto são os seguintes:


A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).


A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.


A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.


O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.


Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


Para o projeto seguir para a sanção presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Todos os seis destaques são de deputados de oposição. A votação dos destaques ainda não tinha sido concluída até a última atualização desta reportagem.


Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.


Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.


Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).


Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.


Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).


O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.


A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.


A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.


O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.


Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.


Deputados


O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.


Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.


Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.


“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).


A favor


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.


“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.


Contra


A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.


Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".


Por Bernardo Caram e Fernanda Calgaro

Fonte: G1, Brasília

Temer diz que Reforma da Previdência só vale para servidores federais

BSPF     -     22/03/2017


Em pronunciamento público, o presidente garante que DF e estados vão editar suas normas. “Seria invasão de competência”, disse Michel Temer


O presidente Michel Temer (PMDB) afirmou nesta terça-feira (21/3) que a Reforma da Previdência proposta pelo Executivo só valerá para servidores federais. De acordo com Temer, a ideia “surgiu com bastante força, em respeito à autonomia dos estados”. Isso quer dizer que os servidores do GDF, como médicos e professores, ficarão fora das mudanças.


Há dúvidas, entretanto, em relação às forças policiais brasilienses, pagas com recursos da União. “Queremos fortalecer o princípio federativo. Assim sendo, a reforma só valerá em nível federal, ficando por conta dos estados e municípios a edição de normas relativas a essa matéria”, afirmou Temer.


O presidente garantiu que os governadores já estão construindo suas normas baseadas na atual reforma. Para mudar o sistema previdenciário do funcionalismo público local, hoje vigente, o GDF vai precisar enviar à Câmara Legislativa um projeto de lei.


“Tenho certeza de que vários estados já estão providenciando os ajustes”, afirmou. Michel Temer acrescentou que o governo chegou à conclusão que fazer propostas para as unidades da Federação não seria correto.


Repercussão


A decisão do governo de retirar da reforma os servidores estaduais e municipais “diminuirá a pressão” e facilitará a aprovação da proposta. A avaliação foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo relator da reforma na comissão especial, Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA).


O presidente da Câmara comentou sobre a mudança pouco depois do anúncio do presidente da República, Michel Temer. Para Rodrigo Maia, as alterações vão reduzir a pressão em até “70%”. “Acho que facilita muito. Você tira da reforma da Previdência 70% da pressão que estava sendo recebida. Uma pressão que não era necessária. Então, agora você concentra nos servidores públicos e no Regime Geral da Previdência”, disse.


Questionado se a retirada seria uma forma de pressionar os estados a apoiarem o projeto de renegociação das dívidas, Rodrigo Maia negou. O texto que tramita em regime de urgência prevê que, em troca de uma extensão de 20 anos do prazo para o pagamento das dívidas, os estados devem adotar contrapartidas para sanar as contas locais, entre elas o aumento da contribuição previdenciária dos seus servidores.


O relator na comissão também foi otimista e disse que as alterações irão facilitar a aprovação da PEC. Arthur Maia disse que a mudança era uma demanda de parlamentares da Câmara e do Senado. “Ficou mais fácil. Mas o mais importante é o fato de darmos aos estados a possibilidade de eles poderem fazer a reforma previdenciária de acordo com a sua condição”, defendeu. (Com informações da Agência Estado)

Fonte: Metrópoles

quarta-feira, 22 de março de 2017

Carne Fraca: Servidores afastados respondem a processo administrativo disciplinar

BSPF     -     23/03/2017


Eles tiveram os nomes envolvidos na investigação sobre supostas irregularidades em frigoríficos


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta terça-feira (21) a relação dos 33 servidores afastados em razão da investigação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades em frigoríficos, desencadeada na semana passada. Segundo a Corregedoria-Geral do Mapa, esses servidores estão respondendo a processo administrativo disciplinar e já tiveram os nomes publicados no Diário Oficial da União e no Boletim de Pessoal e Serviços Internos do Mapa. Veja aqui a lista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência

Agência Brasil     -     21/03/2017



O presidente da República, Michel Temer, tirou da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional os servidores públicos estaduais. O anúncio foi feito na noite de hoje no Palácio do Planalto. Segundo o presidente, a decisão reforça o princípio federativo e a autonomia dos estados, algo que segundo ele é exaltado pelo governo. A medida também vale para os municípios. Com a decisão, os servidores públicos estaduais e municipais saem da reforma discutida atualmente na Câmara dos Deputados.


“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência, que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente, em rápido pronunciamento. A decisão faz com que professores da rede pública estadual e policiais civis estaduais, dentre outras categorias vinculadas aos governos dos estados, aguardem uma reforma específica, definida pelos governadores e deputados estaduais.


Continuam dentro da reforma apresentada pelo governo os servidores públicos federais, bem como os trabalhadores da iniciativa privada, como por exemplo os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com isso, Temer atende a um pedido da base governista no Congresso. “Isso agrada a base. É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da Reforma da Previdência.

Marun confirma decisão do governo de excluir servidores estaduais da reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     21/03/2017



O presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), confirmou há pouco que o presidente Michel Temer decidiu que a reforma da Previdência (PEC 287/16) “incidirá somente os servidores públicos federais. Estados e municípios vão definir as mudanças para os seus servidores públicos.”


Marun explicou que a questão foi discutida hoje pela manhã pelos líderes em reunião com Temer, do qual ele e o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), também participaram.


“O presidente decidiu isso frente às disposições constitucionais do pacto federativo, ficando para deliberação dos estados a questão da Previdência dos seus servidores”, disse Marun. Ele afirmou que a exclusão dos servidores estaduais das regras da PEC 287 deverá ser tratada pelo relator.


“Essa decisão se fundamenta na visão dele de sentir a Casa”, disse o vice-líder do governo, Darcísio Perondi (PMDB-RS).


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que a decisão demonstra a dificuldade do governo de aprovar a PEC 287. “O governo viu que não aprovaria a reforma”, disse. “A partir daí, joga o abacaxi para os estados. O estado que o governador tive o domínio da assembleia, coitado dos servidores estaduais.”


A comissão especial da Câmara dos Deputados analisa a PEC 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo

Consultor Jurídico     -     21/03/2017



Funcionário público que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo. Tal verba só é devida quando o servidor é transferido de ofício, por interesse da administração pública.


Com base nesse entendimento, a Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal da 1ª Região negou pedido de agente da Polícia Federal para que a União arcasse com as despesas da alteração de sua lotação. Ele foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO).


O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe um interesse da administração na mudança.


No entanto, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Estatuto dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.


De acordo com a AGU, como no caso em questão o próprio policial afirmou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi mandado servir em nova sede.


Jurisprudência consolidada


Os advogados da União também lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Unificação, o órgão que uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que corroboram a interpretação da legislação defendida pela AGU.


Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do policial improcedente.


Sempre unidos


A Justiça também entende que, se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Com esse fundamento, a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal permitiu que uma servidora do Banco Central em Brasília passasse a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.


Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Procuradoria evita que unidade de pesquisa seja obrigada a pagar adicionais indevidos

BSPF     -     21/03/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou pedido de condenação do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) ao pagamento indevido de horas extras, adicional noturno, além de indenizações por supostos danos morais sofridos e pelo tempo despendido para chegar ao local de trabalho.


A atuação ocorreu em ação trabalhista ajuizada por servidor público federal contra a unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele alegava que trabalhou no local entre 1982 e 2014, período no qual realizou inúmeras horas extras que nunca foram pagas.


Também pedia indenização pelo tempo gasto para chegar ao laboratório, que seria distante e de difícil acesso. Além disso, afirmava ter sido prejudicado por superior hierárquico, sendo obrigado a trabalhar em função diferente da sua, e pediu a concessão de Justiça gratuita.


Entretanto, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) afastou todas as alegações. Primeiramente, demonstrou que o autor da ação possui renda mensal superior a R$ 8 mil e, por isso, não fazia jus ao benefício da justiça gratuita.


Em seguida, esclareceu que o autor, inicialmente contratado como motorista, foi readaptado no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia por orientação de junta médica oficial do SUS, na atividade de limpeza geral. Contudo, diante de insatisfação manifestada pelo servidor, passou a exercer a função de plantonista, com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.


Adicionais


A unidade da AGU também ressaltou que o adicional noturno foi regularmente pago, fato que o próprio autor confirmou em audiência realizada, ao contrário do que havia afirmado na peça inicial. Explicou, ainda, que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) não prevê o pagamento de horas “in itinere” como forma de compensação às horas dispendidas com o transporte para o local de trabalho.


A 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre (MG) acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou todos os pedidos do servidor. “Diante dos motivos elencados, não faz jus o autor às indenizações pleiteadas. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos”, decidiu a magistrada.


A PSU em Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 241-63.2016.4.01.3810 – 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 21 de março de 2017

Entidade de controle aponta necessidade de incluir militares na reforma da previdência

BSPF     -     17/03/2017



Os militares não serão atingidos pelo reforma de previdência proposta pelo governo federal. No entanto, entidades de classe do controle externo apontam números que mostram a relevância desse setor para o déficit da previdência exposto pelo Executivo.


“A reforma se restringe ao grupo de servidores civis federais, que representa apenas 44% do valor alardeado pelo Governo a título de “déficit previdenciário”, destacou Lucieni Pereira, presidente da AUD-TCU, em audiência pública reservada na Câmara dos Deputados.


Lucieni afirma que, sem incluir os militares no texto, não há como o Congresso Nacional votar a 4ª reforma, “novamente exclusiva para os servidores civis”. “Dos R$ 77 bilhões apresentados pelo Governo durante a Comissão da Verdade a título de “déficit previdenciário” do setor público, apenas R$ 34 bilhões se referem a aposentadorias e pensões dos servidores civis federais”, disse a presidente.


A representante da AUD-TCU também alertou para o fato de que o texto em discussão precariza as atividades exclusivas de Estado, cujas carreiras deixarão de ser atraentes para profissionais experientes. “Os melhores não virão para o setor público”, ponderou Lucieni.


Para contrapor os argumentos dos militares, de que eles não dispõem de um sistema de previdência, porque ficam à disposição na reserva - podendo ser convocados a qualquer momento no caso de guerra -, Lucieni argumentou que, se o Brasil se envolver em alguma guerra, a União deve indenizar os militares convocados, podendo, inclusive, instituir impostos extraordinários conforme previsto no artigo 154, inciso II da Constituição da República.


“A indenização dos militares convocados em caso de guerra externa deve ser uma despesa considerada no custo da guerra”, ressaltou Lucieni.


Dados apurados pela AUD-TCU mostram números da previdência pública por segmento, separando os gastos com servidores civis federais, dos militares federais e os gastos com aposentadorias e pensões do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), pagos pela União por força constitucional.


De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária de 2016, publicado pelo próprio Ministério da Fazenda em janeiro deste ano, foi de R$ 34 bilhões o aporte do Tesouro Nacional para custear cerca de 650 mil benefícios com aposentadorias e pensões dos servidores civis federais, enquanto o Tesouro Nacional gastou os mesmos R$ 34 bilhões para pagar apenas 300 mil benefícios referentes a reformas e pensões dos militares federais.


Os militares integram um grupo especial que nunca foi alcançado por nenhuma das Emendas aprovadas nas duas últimas décadas (Emendas nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005), embora exija do Tesouro Nacional um volume de recursos proporcionalmente muito maior do que a União aporta para a previdência dos servidores civis.


Na audiência, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) perguntou ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que também participou da audiência, qual o impacto financeiro-previdenciário decorrente da criação da previdência complementar (FUNPRESP) apenas para os servidores civis federais, uma vez que o custo de transição do regime de repartição simples para o regime de capitalização reduz, sobremaneira, as receitas do regime próprio de previdência.


Lucieni sempre alertou, em todas as instâncias de debate de que participou, que o custo de transição da previdência complementar do servidor civil federal aumentaria, durante muitos anos, a diferença entre receitas e despesas previdenciárias dos servidores civis, e que isso seria utilizado para o Governo “justificar” novas reformas da previdência, exatamente o que se verifica neste momento.


Leal cobrou do Governo transparência dos números, para que a sociedade saiba quanto custa cada grupo de servidores por ela financiado. “Esta é a 4ª Reforma da Previdência apenas para os servidores civis e precisamos saber os números separadamente”, disse Leal ao Ministro da Fazenda. O Ministro da Fazenda concordou que os números devem ser apresentados de forma detalhada, para que a sociedade tenha clareza de quanto gasta com cada segmento (civil e militar; urbano e rural).

Fonte: Contas Abertas

Politicagem destrói poder de fiscalização da Anatel e da Antaq

BSPF     -     20/03/2017


Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores, aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Não por acaso, casos como os dos fiscais do Ministério da Agricultura, que liberaram a comercialização de carne podre em troca de propina, estarrecem o país.


Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará. Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.


Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.


O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”


Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.


Nos bastidores, o comentário é de que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.


Eunício Oliveira


A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas que não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.


O Correio tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.


Repúdio


A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.


Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era, porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.


Gilmar Mendes


O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.


Por Simone Kafruni

Fonte: Blog do Vicente

Senado deve apreciar na terça, 21, requerimento que pode restringir direito de greve do servidor público

BSPF      -     20/03/2017



Servidores devem estar preparados para resistir à imposição dessa regulamentação que acontece sem a garantia do direito à negociação coletiva


O presidente do Senado, Eunício Oliveira, agendou para terça-feira, 21, a apreciação do requerimento que deve analisar o PLS 710/11, que pretende regulamentar podendo restringir - e até mesmo inviabilizar - o direito de greve do servidor público. A data foi um adiamento depois que senadores tentaram sem sucesso aprovar a urgência do PLS que trata do direito de greve dos servidores. Isso, na quarta, 15, mesmo dia em que milhares de trabalhadores, incluindo servidores de todas as esferas, protagonizaram um dia histórico com greve geral e mobilizações por todo o Brasil contra a reforma da Previdência do governo ilegítimo de Michel Temer. Servidores devem estar atentos para que o governo não usurpe mais esse direito. Vale lembrar que servidores ainda aguardam a regulamentação do direito à negociação coletiva.


Para iniciativa privada a lei assegura direito a greve desde que mantidos 30% dos serviços essenciais funcionando, além de existir a negociação coletiva reconhecida. A Constituição assegura o direito de greve aos servidores, mas regulamentar esse direito sem um debate franco com representantes da categoria e fazer isso sem garantir o direito à negociação coletiva, também ainda sem regulamentação, é lançar o servidor a uma situação de subordinação completa que não pode e não vai ser tolerada pela categoria. Nesse cenário de subordinação o servidor corre grave risco de ser obrigado a aceitar qualquer condição de trabalho sem que tenha condições de defender demandas e reivindicações legítimas. 


O que a Condsef/Fenadsef e demais entidades continuam reforçando é que em meio a todo esse debate, a regulamentação da negociação coletiva segue como ponto chave. Quando processos de negociação com critérios e regras asseguram avanços em diálogos entre trabalhadores e patrões, a greve perde sua razão de ser. Portanto, nenhum trabalhador faz greve porque quer, mas quando se depara com impasses indissolúveis, impasses esses que podem ser contidos quando há um canal de negociação, hoje ainda negado aos servidores, mesmo com a ratificação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) feita por um governo eleito de forma legitima. Para a Condsef/Fenadsef, negar o direito de um trabalhador à greve é impor-lhe uma condição quase escrava onde este tem que se submeter a todas as vontades de seu empregador. 


As entidades representativas dos servidores estão atentas às movimentações no Congresso Nacional e vão denunciar junto aos trabalhadores a posição de deputados e senadores que votarem a favor de propostas absurdas e arbitrárias. O direito de greve dos servidores é legítimo e precisa ser garantido em toda sua essência. Para isso, as entidades não medirão esforços na luta em defesa de mais esta importante bandeira para servidores públicos de todas as esferas.


A Condsef/Fenadsef vai propor ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores para lutar contra mais essa arbitrariedade. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva - direito ainda negado à categoria - deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser ampliadas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.

Com informações da Condsef

União tem 18 mil imóveis desocupados

R7 Notícias     -     20/03/2017


Enquanto isso, a União gasta bilhões por ano com aluguéis


Situado em um dos cenários mais conhecidos do Brasil, o Bloco O da Esplanada dos Ministérios é um retrato do descaso com o patrimônio público. O prédio, com capacidade de abrigar ao menos 1.700 funcionários, está vazio há 14 meses — conta apenas com três vigias, que se revezam em rondas feitas nos seis andares, antes ocupados por integrantes do Exército e da Secretaria de Assuntos Estratégicos.


De acordo com dados do próprio governo, a União tem 91 prédios comerciais desocupados espalhados pelas 27 unidades da Federação, sendo dois deles no exterior. Se o critério for ampliado e incluir residências, galpões e terrenos, o número de imóveis em desuso salta para 18.091 no País.


Por outro lado, a União gasta todos os anos quantias bilionárias em aluguéis para abrigar funcionários de órgãos ligados ao governo federal. O Ministério do Planejamento informou não saber quantos prédios são alugados, pois as pastas têm autonomia administrativa para cuidar de seus contratos.


Governo prevê permuta para reduzir gasto com aluguéis


No entanto, as despesas de todos os ministérios são conhecidas. Entre 2011 e 2016, a União desembolsou R$ 7,397 bilhões com aluguéis de prédios para abrigar serviços públicos. O valor é mais do que o triplo do subsídio repassado no ano passado para Minha Casa Minha Vida, que foi R$ 2 bilhões.


O maior gasto foi registrado em 2014 — R$ 1,348 bilhão.


Iniciativa


A despesa com aluguel é considerada alta pelo próprio governo. Em 2015, durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, o Planejamento anunciou um plano para a redução desses custos.


A ideia tinha como ponto de partida a venda de imóveis da União que estavam desocupados. A verba obtida seria usada para reformar parte dos prédios abandonados. O plano previa também a construção de unidades. À época, a expectativa era arrecadar, somente em 2016, R$ 1,7 bilhão com as vendas. O resultado, no entanto, foi bem menor do que o esperado. Até agosto do ano passado, R$ 26 milhões foram obtidos com a venda de 16 unidades.


O desempenho abaixo da expectativa mostra a dificuldade em reduzir os gastos de custeio desses imóveis. Em 2016, a União desembolsou R$ 35,253 bilhões com despesas de custeio administrativo (como material de consumo, locação e conservação de imóveis, locação e conservação de bens móveis, diárias, passagens e energia elétrica). O valor é apenas 2,6% menor do que o registrado em 2015, embora o governo tenha divulgado um esforço para tentar melhorar a gestão do patrimônio e auxiliar a reestruturação fiscal.


No caso das despesas com aluguéis, a redução entre 2015 e 2016 foi de 11,7%. De acordo com o Planejamento, a queda ocorreu em parte pela renegociação de contratos.


Para o economista Fábio Klein, é essencial que o problema seja enfrentado pelo governo. "É uma questão importante. Ter prédios em desuso e um custo enorme com aluguéis sobretudo numa situação de restrição de caixa, não faz sentido", avaliou o pesquisador.


Klein observa que iniciativas para reduzir os gastos com aluguéis já foram colocadas em prática em alguns Estados, como São Paulo. Segundo ele, houve dificuldade, por exemplo, de mapear quais imóveis estavam disponíveis e a localização.


— Os sistemas não foram atualizados, as informações estavam fragmentadas.


Mas Klein diz que o esforço é necessário. "A estratégia deve integrar uma ação maior de racionalidade administrativa. Um processo que garanta eficiência tanto de recursos materiais quanto humanos. Quando funcionários estão dispersos em vários prédios, há sempre um gasto maior", afirmou.


Abandono


Enquanto o governo tenta avançar no programa de redução de gastos, os prédios fechados vão dando sinais de deterioração. No caso do Bloco O da Esplanada, há vidros quebrados, a fachada exibe fileiras com buracos simétricos, resultado da retirada de antigos ares-condicionados. Sem manutenção ou pintura, as ferrugens deterioraram a sustentação de janelas.


Um dos funcionários que faz a segurança no local informou à reportagem que, no fim de dezembro, destroços do prédio se soltaram do primeiro andar. "Sorte que a queda foi nos fundos do edifício, onde não há grande movimentação. Caso contrário, mesmo sendo do primeiro andar, acho que isso poderia ter provocado um estrago se atingisse alguma pessoa", disse o servidor, que não quis se identificar.


Construído no fim da década de 1950, o bloco começou a ser desocupado em 2013, quando efetivo do Exército mudou-se para novas instalações, no Setor Militar Urbano. Em 2015, foi a vez de integrantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos saírem do local. Apesar de a mudança ter ocorrido há mais de um ano, o hall ainda exibe resquícios da desocupação.


Destino


Assim como outros prédios da União desocupados, o desfecho do Bloco O ainda permanece incerto. O Ministério do Planejamento informou que uma licitação foi aberta ano passado para que uma reforma no prédio fosse realizada. Somente depois de concluídas as obras que ainda nem foram definidas é que se saberá o destino da construção. Pelas estimativas do próprio Planejamento, quando o prédio voltar a ser ocupado, a economia somente com esse aluguel poderá ser de R$ 11,5 milhões anuais.


(Estadão Conteúdo)

Mordomia do carro oficial desafia os brasileiros

Diário do Poder     -     20/03/2017




“Instituição nacional” brega e cara, carro oficial de autoridades dos três Poderes, em todos os níveis, da Presidência da República ao município mais pobre, continua desafiando a paciência do contribuinte brasileiro. Os gastos são absurdos e sem controle. E com suspeita de fraude. Em janeiro, mesmo com o Congresso fechado, sob recesso, sua frota foi 222 vezes a postos de Brasília, adquirindo 5,9 mil litros de combustível.


Ninguém abre mão


Gastos do Executivo e do Judiciário com carros oficiais são uma caixa preta. Em vez de extinguir, as autoridades sofisticaram a mordomia.


Ninguém merece


Só na compra e manutenção de carros oficiais, o governo federal torrou R$1,6 bilhão em 2016. Aí não estão incluídos motoristas e combustível.


Placas secretas


Foi criada no governo Dilma, em segredo, uma “placa de segurança”, cinza, para ser usada no lugar das placas legais, brancas e pretas.


Cadastro sigiloso


Adotadas até no Judiciário, “placas de segurança” não estão inscritas no Renavam. Suas excelências cansaram de ser xingadas nas ruas.

Ingerência política em nomeação da Anatel

BSPF     -     19/03/2017




Presidente da agência interfere em processo de escolha de gerente no Ceará. Objetivo seria nomear apadrinhado do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE. O senador nega favorecimento a Gilberto, que diz conhecer “socialmente”


Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso o que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para ser analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará.


Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.


Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada, para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.


O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”


Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.


Nos bastidores, o comentário é que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.


A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.


A reportagem também tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.


Repúdio


A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.


Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.


O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.


Por Simone Kafruni

Fonte: Blog do Servidor

Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora

BSPF     -     19/03/2017



Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras


O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.


Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”


Paridade


Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.


A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.


Judiciário pode ficar de fora


Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.


As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.


Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.


No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.


“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.


Por Alessandra Azevedo

Fonte: Blog do Servidor

Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico

BSPF     -     18/03/2017


As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.


Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o Governo Federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.


O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.


O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.


O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.


Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.


No que diz respeito aos militares da União - integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica - e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.


Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.


Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.


É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.


Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:


- Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:


a) Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;


b) Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;


c) Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;


d) Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;


e) Apresentação de alternativas de atendimento ao público.


Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.


Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.


Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista


- Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.


Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve. Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.


Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.


- Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.


- Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.


A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.


Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas - ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.


- Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.


Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.


Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.


Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.


Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.


Por Paulo Roberto Lemgruber Ebert

Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP