BSPF - 21/03/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou pedido de condenação do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) ao pagamento indevido de horas extras, adicional noturno, além de indenizações por supostos danos morais sofridos e pelo tempo despendido para chegar ao local de trabalho.
A atuação ocorreu em ação trabalhista ajuizada por servidor público federal contra a unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele alegava que trabalhou no local entre 1982 e 2014, período no qual realizou inúmeras horas extras que nunca foram pagas.
Também pedia indenização pelo tempo gasto para chegar ao laboratório, que seria distante e de difícil acesso. Além disso, afirmava ter sido prejudicado por superior hierárquico, sendo obrigado a trabalhar em função diferente da sua, e pediu a concessão de Justiça gratuita.
Entretanto, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) afastou todas as alegações. Primeiramente, demonstrou que o autor da ação possui renda mensal superior a R$ 8 mil e, por isso, não fazia jus ao benefício da justiça gratuita.
Em seguida, esclareceu que o autor, inicialmente contratado como motorista, foi readaptado no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia por orientação de junta médica oficial do SUS, na atividade de limpeza geral. Contudo, diante de insatisfação manifestada pelo servidor, passou a exercer a função de plantonista, com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Adicionais
A unidade da AGU também ressaltou que o adicional noturno foi regularmente pago, fato que o próprio autor confirmou em audiência realizada, ao contrário do que havia afirmado na peça inicial. Explicou, ainda, que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) não prevê o pagamento de horas “in itinere” como forma de compensação às horas dispendidas com o transporte para o local de trabalho.
A 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre (MG) acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou todos os pedidos do servidor. “Diante dos motivos elencados, não faz jus o autor às indenizações pleiteadas. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos”, decidiu a magistrada.
A PSU em Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 241-63.2016.4.01.3810 – 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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