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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Trezentos servidores federais foram banidos por corrupção em 2017

Radar Online     -     08/01/2018



Raio-X da CGU revela que ministério responsável pelo Bolsa Família foi o que mais expulsou


O governo federal expeliu de seus quadros 335 funcionários públicos suspeitos de praticar maracutaias em 2017. O número equivalente a 65% do total de 506 servidores demitidos ou exonerados da máquina no mesmo período pelas mais variadas razões.


O percentual manteve-se no patamar verificado ao longo dos cinco anos, de acordo com o raio-X anual elaborado pela CGU, a partir de dados fornecidos pelo Executivo.


Assim como em 2016, o Ministério de Desenvolvimento Social, responsável pelo Bolsa Família, encabeça a lista de expulsões, com 128 trabalhadores afastados definitivamente.


Em seguida, vêm o Ministério da Educação, de onde saíram 119 pessoas no ano passado, e a pasta da Justiça, que expurgou 93 figuras pouco afeitas a pegar no pesado.

Líder do ranking em quase todos os anos, o Rio de Janeiro foi o estado em que mais ocorreram cortes: 116. Logo atrás estão São Paulo (49 demissões) e Minas Gerais (41).

Falta de funcionários ameaça serviços do INSS

Jornal Extra     -     07/01/2018


RIO - Um estudo do INSS, enviado ao Ministério do Planejamento, ao qual o EXTRA teve acesso com exclusividade, alertou a pasta sobre um possível colapso no atendimento nas agências do órgão, devido à falta de servidores. Segundo a nota técnica, das 1.613 agências do país, 321 têm de 50% a 100% do quadro de pessoal com pedido de aposentadoria. Ou seja, nesses postos, mais da metade dos funcionários podem deixar a ativa nos próximos meses. Segundo o documento, se novas convocações ou concursos não forem feitos, há o risco de as agências pararem os atendimentos, interrompendo a concessão de aposentadorias, por exemplo.


Pelo levantamento, o INSS precisa de 16.548 novos servidores para suprir a falta de pessoal em todo o país. A diretoria de gestão de pessoas, que preparou o estudo, recomenda que o órgão convoque 2.114 técnicos do Seguro Social, através do concurso realizado em 2015, com validade até agosto de 2018.O INSS pede ainda que um novo concurso seja realizado, para que 13.904 profissionais sejam convocados, entre analistas do Seguro Social, técnicos e peritos. Para pedir a seleção, o INSS usa como argumento o alto número de evasões do órgão, a alta quantidade de servidores em abono permanência — quando o servidor apto a se aposentar recebe um adicional no salário para continuar na ativa —, além da crescente demanda por serviços.


Atualmente, o maior deficit é entre técnicos do Seguro Social. Uma fonte ligada ao INSS afirmou ao EXTRA que o cenário é caótico e bastante preocupante para 2018:


— O INSS está um caos. O estresse é total para o servidor e para o segurado que depende do atendimento.


POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO AGRAVA CENÁRIO


O elevado percentual de servidores em condição de aposentadoria é resultado da antiga política de remuneração dos servidores do INSS que, ao se aposentarem, sofriam redução de até 50% no valor da Gratificação da Atividade do Seguro Social (GDASS). Entretanto, a aprovação da Lei nº 13.324, em 29 de julho de 2016, estabeleceu que os servidores que se mantivessem na ativa entre 2017 e 2019, teriam a gratificação da ativa incorporada às aposentadorias de forma crescente.


Assim, quem pediu a aposentadoria em 2017, terá 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade incorporados ao benefício. A partir de 1º de janeiro de 2018, o servidor que se aposentar receberá 84% e, em 2019, será pago o valor integral da média.


— A aprovação da lei fez com que o grande número de servidores aptos a se aposentar em 2016, adiassem a inatividade para 2018 e 2019. Com isso, milhares de servidores se aposentarão a partir deste ano, e o atendimento nas agências do órgão ficará precário — disse a fonte.


Conforme o EXTRA publicou, a falta de servidores no Rio tem deixado segurados sem acesso ao atendimento. Apenas na Gerência Executiva Centro (Rio), dos mais de 600 servidores, cerca de 420, ou seja, 70%, estão aptos a se aposentar e solicitaram afastamento ao RH.


SEM DATA PARA ATENDER


Sem servidores suficientes,quem precisa dos serviços enfrenta peregrinação. É o caso da jornalista Kátia Carneiro, de 53 anos, que desde novembro tenta requerer pensão por morte para sua mãe, a dona de casa Lygia da Costa Carneiro, de 87, que depende da renda para a compra de remédios. Ao tentar fazer o agendamento em novembro, semanas depois da morte do pai, ela foi informada que somente conseguiria uma data para pedir o benefício em abril deste ano.


— Liguei várias vezes para a central telefônica 135, e me informaram que não havia datas disponíveis para os próximos meses. Eles me disseram que era para eu ligar seguidamente para tentar agendar, mas quando consegui, foi apenas para abril. Achei esse prazo um absurdo e fiz reclamações à Ouvidoria do INSS — contou Kátia.


Enquanto segurados enfrentam dificuldades para serem atendidos, concursados da última seleção, em 2015, aguardam ansiosos por uma possível convocação. É o caso da estudante Lizandra Pedra, de 23 anos, que é a oitava excedente do certame.


— Sabemos que não há servidores e que a situação está um caos, mas o governo não nos convoca. Esperamos que isso aconteça em breve — disse Lizandra.

Por Bruno Dutra

Servidor: Governo Temer estuda mudanças em PDV

BSPF     -     06/01/2018


O Ministério do Planejamento já havia afirmado, em novembro de 2017, que a União insistirá no projeto como meio de cortar gastos públicos


Rio - O governo Temer estuda fazer mudanças pontuais, mais precisamente no "rigor jurídico", para dar continuidade ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais em outra medida provisória. O Ministério do Planejamento já havia afirmado, em novembro de 2017, que a União insistirá no projeto como meio de cortar gastos públicos.


Vale lembrar que a validade da MP 792, de 26 de julho de 2017, que criou o programa, se encerrou em 28 de novembro. Além disso, a norma previa outras modalidades de redução da máquina pública, como a licença sem remuneração e diminuição de jornada.


E a adesão foi baixa: ao todo, 240 servidores embarcaram no projeto, sendo 76 no PDV, 140 no programa de redução de jornada e apenas 11 na licença incentivada. A expectativa inicial era de 5 mil procuras.


Apesar dos números, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que o resultado acompanhou a expectativa da União: "Está em linha com expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, o primeiro passo do referido caminho".


Oliveira também considera que o funcionalismo prefere esperar a tramitação da MP no Congresso e, assim, possíveis pontos mais atrativos. "Sabe-se que as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em lei antes de pedir desligamento definitivo".


Para demissão


O governo federal pretende criar um mecanismo permanente e com menos burocracia para que o servidor possa sair do setor público. Por isso, já deixou claro que insistirá que a nova MP se transforme em lei. No ano passado, a União chegou a anunciar que tinha como meta alcançar 5 mil funcionários com o programa, gerando economia de R$ 1 bilhão ao ano, a partir de 2018.


No programa


Como incentivo para a demissão voluntária, o governo ofereceu um salário e um quarto do valor (125%) por ano trabalhado. E essas condições serão mantidas para a nova MP, informou o Planejamento. Outras regras continuarão: não poderão aderir ao PDV aqueles em estágio probatório, que cumpriram requisitos para aposentadoria, e os habilitados em concurso para ingresso em cargo público federal.


Para licença


Ao propor licença sem remuneração, o governo ofereceu o pagamento de três remunerações aos servidores para ficassem afastados por três anos consecutivos. A licença pode ser prorrogada por igual período. O Planejamento informou que será mantida a autorização para esses servidores exercerem atividade econômica privada, o que hoje é impedido.


Jornada menor


Já foi divulgado também que o estatutário que solicitar redução de jornada poderá mudá-la de oito horas diárias para seis ou quatro horas. O incentivo é o pagamento de adicional de meia hora diária. Quem tem filho de até seis anos ou é responsável por cuidados de pessoa idosa, ou com deficiência elencadas como dependente terá preferência.


Quem pode


No PDV criado em julho, só podiam aderir os servidores da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia Geral da União); das autarquias (Banco Central, Colégio Pedro II, INPI, agências reguladoras e INSS) e fundações (IBGE, Biblioteca Nacional, universidades federais e outros). Até o momento, não se sabe se a União ampliará essa possibilidade para outros setores.

Por Paloma Savedra

Fim da estabilidade de servidores públicos discutida no Congresso é inconstitucional, apontam advogados


BSPF     -     06/01/2018

Uma proposta polêmica voltará a mexer com os ânimos de servidores públicos no Senado em 2018: o projeto de lei que, na prática, acaba com a estabilidade no serviço público para quem for avaliado com baixo desempenho em suas atividades. Embora tenha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro, o texto ainda é questionado por juristas. Afinal, um parlamentar pode propor mudanças na estabilidade dos servidores e definir critérios para a avaliação de desempenho em todo o país?


Para o senador Lasier Martins (PSD-RS), relator da proposta na CCJ, a resposta é uma só: “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”. Mas não é assim que avaliam três representantes do escritório Cezar Britto Advogados Associados. Em artigo escrito para o Congresso em Foco (íntegra abaixo), os advogados argumentam que há um “vício de iniciativa”: o Congresso extrapola suas competências ao tratar dos dois assuntos que, segundo eles, só podem ser regulados por iniciativa do...





Fonte: Congresso em Foco

Teses da União que tratam da revisão de reajustes a servidores dividem especialistas

Jornal Extra     -     06/01/2018


A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) que adiava o percentual de reajustes programados para categorias do funcionalismo federal, é alvo de debate entre especialistas. O motivo é a visão que o governo federal possui quanto ao futuro da medida.


Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração. A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


A segunda análise prevê que, caso o STF reconsidere a decisão de Lewandwski, e considere a MP legal, os salários poderão ser reduzidos no futuro e os valores extras já concedidos seriam descontados em pagamentos seguintes. A tese é defendida pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.


Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Ribeiro Neto, as duas avaliações podem ser consideradas. Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada pela presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido.


— Não tem garantia pela aprovação da lei. O supremo costuma dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem ser cancelados. As duas visões estão corretas. Tanto a questão da irredutibilidade dos vencimentos, quanto a garantia mitigada. Os beneficiados pela decisão assumem o risco de receberem valores que não estão garantidos por completo. Não é uma discussão óbvia — avaliou.


Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável.


— A MP (que adiou os reajustes) já é de constitucionalidade questionável. Se a parcela for incorporada, ela não poderá ser devolvida. Ao receberem o aval para o aumento, os servidores possuem um evento certo para o seu vencimento. Isso não pode ser revisado — avaliou.


Inserido no caso, o advogado André Brandão, que representa o PSOL, autor da ação que alcançou a liminar, considera que não há possibilidade de redução dos vencimentos caso os percentuais sejam aplicados.


— Vamos atrás da consolidação da decisão liminar. Existe uma cláusula que é a irredutibilidade dos salários. O governo, assim como qualquer pessoa, tem que cumprir as decisões judiciais. Quanto mais, uma decisão da Suprema Corte — avaliou.


Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado. O presidente Michel Temer foi notificado da decisão no último dia 19 de dezembro. Até o momento, a Advocacia-Geral da União não encaminhou questionamento a liminar. Lembrando que o salário de janeiro será pago no dia 2 de fevereiro.

Por Nelson Lima Neto

Governo tenta evitar reajuste


Correio Braziliense     -     05/01/2018

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas.


Se não tiver sucesso na tentativa de convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haverá outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos. A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes.

Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso do recurso do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. "Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas", disse Rodrigues. Para alguns juristas, a possível retirada do aumento significaria redução de salário, medida considerada inconstitucional.


O advogado Leandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes Advogados, diverge. E não entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. "Mas, se conseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começado a ser pago. Os servidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso", explicou. O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. "Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou", reforçou Madureira.


Beneficiados A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que têm salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS

Por Vera Batista

Projeto estabelece gravação telefônica como prova em processo administrativo disciplinar


BSPF     -     05/01/2018

O processo administrativo disciplinar contra servidores públicos poderá ganhar um incremento. Está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que permite a utilização de dados obtidos em gravações telefônicas dentro do processo administrativo (PLS 372/2013).


De autoria do ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), o projeto modifica a Lei do Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a lei que trata das interceptações telefônicas (Lei 9.296/1996). O texto estabelece que a interceptação telefônica poderá ser usada se tiver sido devidamente autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal e desde que o seu uso seja deferido pelo juízo criminal. Segundo o autor da matéria, a Justiça já tem o entendimento pacificado de que os dados obtidos nessas condições podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar.


Para Lobão Filho, o compartilhamento de provas entre as instâncias criminal e administrativa, também chamada de prova emprestada, privilegia o princípio constitucional da eficiência, uma vez que se permite que “dados obtidos pelo Estado em uma seara [criminal] possam ser utilizados em outra [administrativa)], tendo em vista sempre o interesse da coletividade”. O autor faz questão de destacar que o contraditório e a ampla defesa continuam garantidos para o servidor.


A matéria conta com o apoio do relator, senador Magno Malta (PR-ES), para quem a utilização dos dados torna-se ainda mais importante quando as provas forem indispensáveis e não puderem ser colhidas dentro do processo administrativo.

Fonte: Agência Senado

Governo criou factoide sobre a reforma da Previdência


Consultor Jurídico     -     05/01/2018
A política vive de factoides: frases que são tidas como verdadeiras por sua repetição. A nova propaganda milionária (custo de R$ 99 milhões)[1] sobre a reforma da Previdência diz combater privilégios e não mexer nos direitos dos aposentados.


Privilegiados seriam os que “trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo” — e estes seriam os servidores públicos.[2]


Você conhece pessoas que se enquadram no slogan da campanha?


Seus pais, irmãos, parentes ou amigos próximos são professores da rede pública? Algum é médico(a) ou enfermeiro(a) do SUS? Com as condições de trabalho que possuem, seriam estes privilegiados? Algum deles é agente da segurança pública, que enfrenta toda sorte de risco para proteger a sua vida inclusive investigando os poderosos? Seriam estes privilegiados? Ou auditores-fiscais e servidores do Judiciário?! Que privilégio ter de enfrentar traficantes e criminosos de alta periculosidade, ou prender pessoas que são flagradas com dezenas de milhões de reais em seus imóveis, ou combater o trabalho escravo ainda que sob ameaça de morte... ou não? Ah, sim! Juízes e membros do Ministério Público! Conhece algum? Por exemplo, os juízes e procuradores que atuam na operação "lava jato" seriam privilegiados, tendo de viver sob escolta 24h por dia?[3]


Vamos a dois exemplos do que a “reforma dos privilegiados” pretende impor.[4]


O leitor aceitaria ser um desses “servidores privilegiados” acima sabendo que, se sofrer um “acidente fora do serviço” (mas que pode ser uma tocaia) receberá, de proventos, em certos casos, de 25% a 50% do que hoje recebe em atividade, não podendo exercer mais nenhuma atividade, porque ficou inválido? E você considera isso justo? Pois é o que a reforma propõe.[5]


Você, leitor — e tanto faz onde tenha trabalhado, se no serviço público ou em qualquer atividade privada — sabe que, caso seja aposentado e viva com outra pessoa aposentada, quando um dos dois falecer, o outro terá sua renda reduzida, pois somente poderá acumular aposentadoria com pensão até dois salários mínimos? Sim, no dia seguinte ao do óbito, você vai ter que repensar sua vida, porque sua renda familiar vai despencar. É o que a reforma propõe.[6] Mas você, sendo servidor ou...


sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Governo tenta evitar reajuste

Correio Braziliense     -     05/01/2018


O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas.


Se não tiver sucesso na tentativa de convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haverá outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos. A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes.

Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso do recurso do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. "Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas", disse Rodrigues. Para alguns juristas, a possível retirada do aumento significaria redução de salário, medida considerada inconstitucional.


O advogado Leandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes Advogados, diverge. E não entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. "Mas, se conseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começado a ser pago. Os servidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso", explicou. O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. "Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou", reforçou Madureira.


Beneficiados A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que têm salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS

Por Vera Batista

Projeto estabelece gravação telefônica como prova em processo administrativo disciplinar

BSPF     -     05/01/2018


O processo administrativo disciplinar contra servidores públicos poderá ganhar um incremento. Está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que permite a utilização de dados obtidos em gravações telefônicas dentro do processo administrativo (PLS 372/2013).


De autoria do ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), o projeto modifica a Lei do Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a lei que trata das interceptações telefônicas (Lei 9.296/1996). O texto estabelece que a interceptação telefônica poderá ser usada se tiver sido devidamente autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal e desde que o seu uso seja deferido pelo juízo criminal. Segundo o autor da matéria, a Justiça já tem o entendimento pacificado de que os dados obtidos nessas condições podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar.


Para Lobão Filho, o compartilhamento de provas entre as instâncias criminal e administrativa, também chamada de prova emprestada, privilegia o princípio constitucional da eficiência, uma vez que se permite que “dados obtidos pelo Estado em uma seara [criminal] possam ser utilizados em outra [administrativa)], tendo em vista sempre o interesse da coletividade”. O autor faz questão de destacar que o contraditório e a ampla defesa continuam garantidos para o servidor.


A matéria conta com o apoio do relator, senador Magno Malta (PR-ES), para quem a utilização dos dados torna-se ainda mais importante quando as provas forem indispensáveis e não puderem ser colhidas dentro do processo administrativo.

Fonte: Agência Senado

Governo criou factoide sobre a reforma da Previdência

Consultor Jurídico     -     05/01/2018



A política vive de factoides: frases que são tidas como verdadeiras por sua repetição. A nova propaganda milionária (custo de R$ 99 milhões)[1] sobre a reforma da Previdência diz combater privilégios e não mexer nos direitos dos aposentados.


Privilegiados seriam os que “trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo” — e estes seriam os servidores públicos.[2]


Você conhece pessoas que se enquadram no slogan da campanha?


Seus pais, irmãos, parentes ou amigos próximos são professores da rede pública? Algum é médico(a) ou enfermeiro(a) do SUS? Com as condições de trabalho que possuem, seriam estes privilegiados? Algum deles é agente da segurança pública, que enfrenta toda sorte de risco para proteger a sua vida inclusive investigando os poderosos? Seriam estes privilegiados? Ou auditores-fiscais e servidores do Judiciário?! Que privilégio ter de enfrentar traficantes e criminosos de alta periculosidade, ou prender pessoas que são flagradas com dezenas de milhões de reais em seus imóveis, ou combater o trabalho escravo ainda que sob ameaça de morte... ou não? Ah, sim! Juízes e membros do Ministério Público! Conhece algum? Por exemplo, os juízes e procuradores que atuam na operação "lava jato" seriam privilegiados, tendo de viver sob escolta 24h por dia?[3]


Vamos a dois exemplos do que a “reforma dos privilegiados” pretende impor.[4]


O leitor aceitaria ser um desses “servidores privilegiados” acima sabendo que, se sofrer um “acidente fora do serviço” (mas que pode ser uma tocaia) receberá, de proventos, em certos casos, de 25% a 50% do que hoje recebe em atividade, não podendo exercer mais nenhuma atividade, porque ficou inválido? E você considera isso justo? Pois é o que a reforma propõe.[5]


Você, leitor — e tanto faz onde tenha trabalhado, se no serviço público ou em qualquer atividade privada — sabe que, caso seja aposentado e viva com outra pessoa aposentada, quando um dos dois falecer, o outro terá sua renda reduzida, pois somente poderá acumular aposentadoria com pensão até dois salários mínimos? Sim, no dia seguinte ao do óbito, você vai ter que repensar sua vida, porque sua renda familiar vai despencar. É o que a reforma propõe.[6] Mas você, sendo servidor ou...

Após fracasso em 2017, governo insistirá em programa de demissão voluntária para servidores

BSPF     -     04/01/2018


Depois de uma fraca adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em 2017, o governo insiste na aposta e se prepara para reeditar uma nova Medida Provisória (MP) em janeiro de 2018, após a anterior caducar no Congresso.


Na primeira rodada do PDV, concluída em novembro, 240 pessoas aderiram ao programa - 76 ao chamado PDV stricto sensu, a demissão voluntária, e 164 a outras modalidades, como redução de jornada e licença incentivada.


Quando lançou a iniciativa, o governo apresentou como parâmetro a adesão ao PDV lançado no governo de Fernando Henrique Cardoso em 1999, que foi de 5 mil servidores. Caso tal participação se repetisse, a economia estimada seria de R$ 1 bilhão. Mas o valor atingido em 2017 representa apenas 4,8% do conquistado em 1999.


Ainda assim, em nota, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, defendeu o PDV e sua aplicação atual - classificando-o como um "instrumento moderno" e "ajustado às condições fiscais atuais".


"O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas", diz Oliveira.


O orçamento federal prevê que os gastos com pessoal cheguem a R$ 324,6 bilhões este ano, valor que inclui despesas com inativos, pensionistas e contribuição patronal com o regime dos servidores - e que representa quase 10% dos R$ 3,5 trilhões de receita previstos para 2018. O montante representa uma alta de 5,8% em relação ao previsto para o ano passado, R$ 306,8 bilhões.


Prorrogações no Congresso


As MPs, textos enviados pelo Poder Executivo, devem ser aprovadas em 60 dias na Câmara e no Senado - prorrogáveis por igual período - para terem sua vigência mantida.


Mas não foi o que aconteceu com a MP do desligamento voluntário: ela chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas não foi votada a tempo no plenário das Casas.


O governo afirmou que irá reenviar ao Congresso uma nova Medida Provisória com as mesmas regras. A ideia é que o Ministério do Planejamento estabeleça anualmente períodos e critérios de abertura de novas rodadas do programa.


Na modalidade principal, a da demissão voluntária, a MP que caducou previa o pagamento de indenização de 1,25 salário por ano trabalhado para aqueles que decidissem deixar o serviço público.


A preferência para adesão ao programa era de servidores com maior tempo de exercício da função e pessoas em licença para tratar de assuntos particulares. Por outro lado, algumas condições impediam a participação, como o cumprimento de todos os requisitos legais para aposentadoria.


Já a redução da jornada, que teve adesão de 153 servidores, previu diminuição da carga semana de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, com o benefício do pagamento adicional de meia hora diária. Neste caso, foram priorizados servidores com filhos de até seis anos ou a cargo de cuidados de pessoas idosas ou com deficiência.


Por fim, a licença incentivada, escolhida por 11 funcionários públicos federais, permite o afastamento por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, do serviço público. Como incentivo, o programa prevê o pagamento de três remunerações em cada período.


Segundo o Ministério do Planejamento, com a perda de validade da MP, alguns requerimentos de adesão ao programa que tinham pendências acabaram suspensos - mas as 240 adesões divulgadas pela pasta estão asseguradas.


'Trauma' com experiências anteriores


Por sua vez, Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), comemora a baixa adesão ao PDV.


"Orientamos nossos filiados a não aderirem a este barco furado. A experiência com o governo FHC deve servir de lição. Muitos continuam desempregados e esperam na Justiça para receber seus direitos", diz.


O PDV de então previa, além de modalidades diferentes de desligamento como no programa do governo de Michel Temer, estímulos para o empreendedorismo, como linhas de crédito e cursos de capacitação. Mas muitos servidores afirmam que o prometido não foi cumprido.


Diante disso, alguns projetos em tramitação no Congresso vêm até mesmo tentando reintegrar o servidores que aderiram ao PDV na década de 90. Um dos mais antigos deles, de 2008, foi apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), hoje ministro do Esporte do governo Temer.


"É fato notório que um significativo contingente de ex-servidores federais que se desligaram do serviço público mediante adesão a programas de desligamento voluntário (...) encontram-se em situação de penúria. (...) Infelizmente, o apoio do Estado, nos termos estabelecidos pelas normas legais pertinentes, não se verificou na medida necessária", diz um trecho da justificativa do projeto de Picciani.


Para Sérgio Ronaldo, além da experiência traumática do passado, a adesão "pífia" ao PDV atual - que classifica de uma "cópia piorada" do programa de FHC - pode ser explicada também pelo contexto econômico desfavorável.


"Qual é a vantagem de se juntar a 13 milhões de brasileiros desempregados? Estamos em plena recessão, com um campo de trabalho limitado e pais de famílias sem perspectivas", aponta o representante da Condsef.


Por Mariana Alvim

Fonte: BBC Brasil

Governo federal suspende compra de passagens aéreas sem licitação

BSPF     -     04/01/2018


O Ministério do Planejamento suspendeu, nesta segunda-feira (1º/1), a Portaria 555/2014, que autorizava que o Executivo Federal comprasse passagens aéreas diretamente das companhias, sem licitação.


A medida foi instituída em 2014, no governo Dilma Rousseff, a pedido das companhias aéreas. Elas requereram que o pagamento fosse feito à vista para evitar inadimplência do Estado. Além da portaria, que regulou as transações, a então presidente editou a Medida Provisória 651/2014, que concedeu benefício fiscal de 7,05% a tais empresas.


Em ofício de 29 de dezembro, o ministro do Planejamento substituto, Esteves Pedro Colnago Júnior, afirmou que, a partir da meia-noite de 1º de janeiro, a compra direta de passagens aéreas nacionais ficaria suspensa.


Assim, ele determinou que aquisição de bilhetes voltasse a ser feita por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens com o governo. Além disso, Colnago Júnior determinou que a central de compras do Ministério do Planejamento programe, em até 180 dias, licitação para nova contratação de serviços de agenciamento de viagens.


No mesmo dia, o ministro substituto editou a Portaria 490/2017 da pasta. Publicada na edição desta terça-feira (2/1) do Diário Oficial da União, a norma suspendeu os efeitos da Portaria 555/2014.


Operação regular


Em 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a União não é obrigada a fazer licitação para comprar passagens aéreas, pois os servidores que precisam viajar a trabalho podem adquiri-las diretamente das companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade.


A Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação para pedir a anulação de um edital do Ministério do Planejamento que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações.


Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, e vencia a concorrência a agência que apresentasse a maior renúncia à comissão. O ministério explicou, em sua contestação, que a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional.

Fonte: Consultor Jurídico

Corrupção levou à expulsão de mais de 400 servidores públicos

Jornal de Brasília     -     04/01/2018


Atos de corrupção, abandono de cargo e inassiduidade foram os principais motivos de expulsão de servidores públicos ao longo de 2017. Por mês, em média, 40 servidores receberam cartão vermelho e deixaram de integrar os quadros da administração pública. O Rio de Janeiro liderou o ranking de expulsões (89), seguido de São Paulo (41), Minas Gerais (37), Santa Catarina (24), Pará (20) e Rio Grande do Sul (17).

Dos mais de 400 servidores punidos, 106 pertenciam aos quadros do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), 103 do Ministério da Educação e 79 do Ministério da Justiça. 


Trajetória


Entre 2003 e 2017, foram registradas mais de seis mil expulsões de servidores públicos, conforme o Ministério da Transparência. No ano passado, 65% das punições foram fundamentadas em investigações de corrupção.

Entidade de servidores aciona Comissão de Ética da Presidência contra Marun

BSPF     -     03/01/2018



Fonacate questiona declaração em que ministro teria condicionado liberação de recursos de bancos públicos ao apoio de governadores à reforma da Previdência. Articulador político de Temer nega.


Brasília - O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou nesta quarta-feira (3) uma representação na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.


A Comissão de Ética é responsável por apurar a conduta de integrantes da administração pública federal. Órgão consultivo da Presidência, a comissão não tem poder para punir servidores e ministros, mas pode recomendar ao presidente da República exonerações ou sanções administrativas a integrantes do governo, entre as quais a censura ética, uma espécie de "mancha" no currículo do servidor.


A entidade usou como base a declaração na qual o articulador político do Palácio do Planalto teria condicionado a liberação de recursos de bancos públicos a estados ao apoio de governadores à reforma da Previdência.


Marun afirmou na semana passada, em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, que governadores interessados em receber recursos federais e obter financiamentos junto a bancos públicos terão de ajudar o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência.


Em reação à declaração do ministro, um grupo de governadores do Nordeste enviou na última quarta (27) uma carta pública ao presidente Michel Temer com críticas ao que consideraram ser uma pressão por parte de Marun.


O titular da Secretaria de Governo, entretanto, negou ter condicionado a liberação de financiamentos públicos em troca do apoio à aprovação da reforma da Previdência.


De acordo com o presidente do Fonacate – entidade que reúne sindicatos de servidores federais –, Rudinei Marques, a representação protocolada no Conselho de Ética não pede uma punição específica ao ministro.


“Queremos que não se efetive isso que ele [Marun] está se propondo a fazer, que é usar recurso público com um objetivo inaceitável”, enfatizou Marques.


O dirigente sindical ressaltou ainda que a entidade vai entregar uma cópia da representação também à Procuradoria Geral da República (PGR).


Representação do PT


Na última quinta-feira (28), a bancada do PT na Câmara informou que apresentou representação criminal contra Marun por conta da declaração sobre a liberação de crédito vinculada ao apoio à reforma previdenciária.


Na representação, o PT pede que a Procuradoria Geral da República (PGR) apure se o ministro cometeu crime de corrupção e improbidade administrativa.


“A conduta do ministro incide em delitos inscritos na legislação penal e devem ser coibidas por se tratarem de liberação de dinheiro público em troca de um favor, que seria o apoio na aprovação da impopular reforma da Previdência”, diz trecho da ação protocolada na PGR pelo PT.


No documento, o partido pede a abertura de procedimentos civis e administrativos para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tome as medidas necessárias para evitar que as “ameaças do ministro se cumpram”.


Além da representação na PGR, a bancada do PT também apresentou representação ao Banco Central solicitando ao presidente do órgão, Ilan Goldfajn, atue para impedir o que o partido oposicionista considera “uso político” dos bancos públicos.


Por Bernardo Caram e Roniara Castilhos


Fonte: G1

Compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo só pode ser avaliada durante estágio probatório

BSPF     -     03/01/2018


Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora do certame concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.


O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.


Contra a decisão da comissão, a candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. Segundo o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”.


Estágio probatório


No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.


“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator.


RMS 51.307

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Relator da reforma da Previdência deve retomar negociações em janeiro


Agência Câmara Notícias     -     03/01/2018

Arthur Oliveira Maia vai analisar regra de transição para servidores que ingressaram antes de 2003. Plenário da Câmara começará a discutir nova versão da proposta em fevereiro


O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deve retomar ainda em janeiro as negociações em torno da proposta. A ideia é que uma nova versão do texto (PEC 287/16) seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro, na volta dos trabalhos legislativos.


Conforme decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a discussão da reforma da Previdência vai começar em 5 de fevereiro. A votação em primeiro turno está marcada para 19 de fevereiro. Para ser aprovada, são necessários 308 votos favoráveis, em dois turnos.


As datas foram definidas em dezembro, quando o governo concluiu que ainda não contava com os votos necessários. Com o adiamento, um dos objetivos é discutir uma regra de transição para quem ingressou no serviço público antes de 2003 – segundo a Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, esse contingente soma 52% dos atuais ativos, cerca de 308,7 mil pessoas.


Pelo texto apresentado em novembro, esses servidores precisariam atingir 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, para manter o direito à integralidade (valor do último salário na ativa) e à paridade (reajustes iguais aos dos ativos). Além disso, segundo a regra atual que permanece, teriam de cumprir outros requisitos, como tempo de contribuição (pelo menos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher), 20 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.


Em discurso no Plenário, no último dia 14 de dezembro, Arthur Oliveira Maia defendeu a reforma da Previdência. “Não é justo, não é razoável que um juiz, um promotor ou um advogado da União possam se aposentar recebendo R$ 33 mil, enquanto a maioria dos brasileiros só pode se aposentar com R$ 5,5 mil”, afirmou, comparando os eventuais benefícios de servidores que, em algumas carreiras, ficam perto do teto do funcionalismo, com os de trabalhadores da iniciativa privada, em que o limite é o teto do INSS.


Segundo o deputado, o que deve permanecer na proposta é o combate a distorções no sistema previdenciário. “O que fica da PEC é o fim dos privilégios”, disse Oliveira Maia. “Nenhum servidor público que ingressar daqui para a frente poderá ganhar mais do que o teto do INSS”, afirmou, ressaltando que a regra valerá também para os servidores estaduais e municipais.


A última reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no final de 2003 (Emenda Constitucional 41), já havia estabelecido o teto do INSS para os novos servidores federais, mas a medida só se tornou efetiva em 2013, com a regulamentação da previdência complementar, instituída pela Lei 12.618/12 – são 112 mil ativos nesta situação, 15% do total. A reforma de 2003 também reduziu os benefícios e pensões, ao acabar com a integralidade e a paridade para os que ingressaram a partir de 1ª de janeiro de 2004 – neste grupo estão 238 mil ativos, 33% do total.


Preservados


Ainda em Plenário, o relator Arthur Oliveira Maia destacou a intenção de manter inalteradas as regras para as aposentadorias rurais e rechaçou críticas à exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para quem quiser se aposentar aos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. “Foi com 25 anos de tempo mínimo que essa PEC foi aprovada na comissão especial”, lembrou, citando mudanças já feitas que amenizam os impactos da reforma da Previdência.


A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) reagiu, afirmando que o governo tenta confundir a população. “Aqueles que, por 15 anos contribuíram, terão uma redução nos salários de 85% para 60%, o que atinge também os trabalhadores rurais”, criticou, comparando a situação de quem hoje se aposenta por idade com a proposta de Arthur Oliveira Maia.


Atualmente, as regras de aposentadoria por idade estipulam que um homem aos 65 anos e com 15 anos de contribuição receberá 70% da média dos salários mais 1 ponto percentual por ano completo de contribuição, totalizando 85% (70% + 15%). A proposta do relator prevê que, nas mesmas condições, o benefício no futuro será menor, equivalente a 60% da média.


O deputado Marco Maia (PT-RS) alertou em Plenário para outros pontos da reforma que podem ser prejudiciais aos trabalhadores. “As viúvas e os viúvos terão cortes drásticos na renda familiar, em mais de 50%”, disse, mencionando as mudanças nas pensões. “Será que o cidadão sabe que a regra de cálculo da aposentadoria, que hoje utiliza 80% das maiores contribuições, passará a contar 100% das contribuições, o que vai diminuir o salário final, em média, em 15%?”, questionou.


Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), um dos vice-líderes do governo na Câmara, rebateu os argumentos de parlamentares oposicionistas. “Não estamos fazendo a reforma da Grécia, que cortou pela metade o benefício do aposentado e demitiu servidores”, disse. “Estamos devolvendo a esperança do aposentado e do futuro aposentado”, continuou.


Necessidade


Segundo estudiosos, as mudanças nas aposentadorias são necessárias devido ao deficit financeiro do sistema. Poucos meses após o governo apresentar a proposta original, em dezembro de 2016, a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, classificou como “imperativa” a reforma da Previdência, já que as receitas não cobrem as despesas. “A trajetória recente de deficits não revela, sozinha, toda a gravidade da questão: a tendência de longo prazo é piorar, e muito”, diz o documento da IFI.

Com base em dados de outubro de 2016, o estudo da IFI apontou que o deficit per capita de todo o sistema previdenciário brasileiro era de R$ 627 por mês (ver quadro). O menor deficit per capita foi registrado entre os trabalhadores privados urbanos, R$ 195 mensais; o maior estava entre os militares, R$ 9.510 mensais. Apesar dessa diferença, o governo optou por deixar os militares fora das discussões atuais.

Policiais federais podem integrar carreira única na PF


Agência Senado     -     02/01/2018

Agentes, peritos, escrivãos, papiloscopistas e delegados podem integrar em breve uma mesma carreira da Polícia Federal. Está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2013, que prevê a união das atividades no cargo de servidores policiais federais. o texto estabelece que servidores prestarão concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação.


O texto prevê também a possibilidade de crescimento dentro da carreira única, por meio de promoção e progressão funcional a serem estabelecidas em lei. A medida passaria a valer imediatamente à publicação da lei, atingindo inclusive os concursos públicos cujos editais forem publicados a partir da sua entrada em vigor, mas preservando os atuais servidores policiais federais que não optarem pelo reenquadramento na nova carreira única.


A proposta tramita em conjunto com as PEC 102/2011, PEC 40/2012, PEC 19/2013 e PEC 51/2013. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), observou que, apesar de tratarem de temas conexos, os objetos não são idênticos: vão desde uma modificação completa do sistema de segurança pública até a reorganização administrativa da carreira da Polícia Federal.


Diante disso, o senador optou por apresentar seu parecer apenas sobre o aspecto da unificação da carreira da Polícia Federal e apresentar requerimento para desapensamento da PEC 73/2013 das demais propostas, que seguem tramitando na Casa.


Randolfe acrescenta que a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o FBI (Federal Bureau of Investigation) norte-americano e a própria Polícia Rodoviária Federal brasileira.


O relator destaca ainda que, se unificada a carreira, o exercício dos cargos de direção, hoje praticamente restritos à carreira dos delegados, passará a ser provido por meio de funções comissionadas ou de processos seletivos internos.


Randolfe informa que ainda será preciso regulamentar a situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, decisão que caberá privativamente ao Poder Executivo.

Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos em Plenário.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

AGU divulga cartilha com condutas vedadas a agentes públicos nas eleições de 2018

BSPF     -     31/12/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta sexta-feira (29) cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2018.


O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral.


A cartilha traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.


Algumas condutas já passam a ser vedadas a partir de 1º de janeiro de 2018, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, segundo a Lei nº 9.504/97.


Com 60 páginas, a cartilha é dividida por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.


A cartilha traz orientações específicas a respeito das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela Lei Complementar nº 101/2000, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.


Segundo as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.


“A Advocacia-Geral da União, enquanto Função Essencial à Justiça e competente para consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, cabe velar pelo estrito respeito da Constituição da República e das leis em vigor no país, por todos os cidadãos, especialmente pelos agentes públicos”, ressalta a cartilha.


A cartilha destaca ainda que as instituições devem criar uma “cultura de respeito à norma constitucional, destacando-se, no processo eleitoral, a necessária deferência aos princípios democrático e republicano”.


Leia a íntegra da cartilha aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU