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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Teses da União que tratam da revisão de reajustes a servidores dividem especialistas

Jornal Extra     -     06/01/2018


A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) que adiava o percentual de reajustes programados para categorias do funcionalismo federal, é alvo de debate entre especialistas. O motivo é a visão que o governo federal possui quanto ao futuro da medida.


Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração. A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


A segunda análise prevê que, caso o STF reconsidere a decisão de Lewandwski, e considere a MP legal, os salários poderão ser reduzidos no futuro e os valores extras já concedidos seriam descontados em pagamentos seguintes. A tese é defendida pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.


Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Ribeiro Neto, as duas avaliações podem ser consideradas. Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada pela presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido.


— Não tem garantia pela aprovação da lei. O supremo costuma dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem ser cancelados. As duas visões estão corretas. Tanto a questão da irredutibilidade dos vencimentos, quanto a garantia mitigada. Os beneficiados pela decisão assumem o risco de receberem valores que não estão garantidos por completo. Não é uma discussão óbvia — avaliou.


Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável.


— A MP (que adiou os reajustes) já é de constitucionalidade questionável. Se a parcela for incorporada, ela não poderá ser devolvida. Ao receberem o aval para o aumento, os servidores possuem um evento certo para o seu vencimento. Isso não pode ser revisado — avaliou.


Inserido no caso, o advogado André Brandão, que representa o PSOL, autor da ação que alcançou a liminar, considera que não há possibilidade de redução dos vencimentos caso os percentuais sejam aplicados.


— Vamos atrás da consolidação da decisão liminar. Existe uma cláusula que é a irredutibilidade dos salários. O governo, assim como qualquer pessoa, tem que cumprir as decisões judiciais. Quanto mais, uma decisão da Suprema Corte — avaliou.


Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado. O presidente Michel Temer foi notificado da decisão no último dia 19 de dezembro. Até o momento, a Advocacia-Geral da União não encaminhou questionamento a liminar. Lembrando que o salário de janeiro será pago no dia 2 de fevereiro.

Por Nelson Lima Neto

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