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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 21 de março de 2018

Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - Sindsef/ro

Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - Sindsef/ro

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Andamento do Processo n. 0000213-79.2008.4.01.4100 - Embargos de Declaração / Apelação Cível - 08/03/2018 do TRF-1
FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA RELATOR APELANTE : SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA... - SINDSEF/RO ADVOGADO : RO00000628 - ADEVALDO ANDRADE REIS E OUTROS (AS) APELADO : FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA... Numeração Única: 0000213-79.2008.4.01.4100 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL...
Andamento do Processo n. 0006732-70.2008.4.01.4100 - Ap - 01/03/2018 do TRF-1
GOMES DE PAULA ROCHA APDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NOESTADO DE RONDONIA SINDSEF/RO ADV: RO00000631... (2008.41.00.006735-0) / RORELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APTE: FAZENDA NACIONAL PROCUR: GO00013207 ADRIANA... ELTON JOSE ASSIS ADV: RO0000399B BRENO DIAS DE PAULA ADV: RO00...
Andamento do Processo n. 0004457-17.2009.4.01.4100 - Ap - 21/02/2018 do TRF-1
(2009.41.00.004460-6) / RO APTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NOESTADO DE RONDONIA SINDSEF/RO ADV: RO00000631 ELTON.../especial/extraordinário interposto (s) contra o acórdão, no prazo legal. Ficam as partes cientes que os processos físicos...
Andamento do Processo n. 0000213-79.2008.4.01.4100 - Ap - 07/02/2018 do TRF-1
(2008.41.00.000213-2) / RO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA APTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO... ESTADO DE RONDONIASINDSEF/RO ADV: RO00000628 ADEVALDO ANDRADE REIS E OUTROS (AS) APDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA... 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em S...
Andamento do Processo n. 2006/0199702-3 - Execução / Mandado de Segurança - 02/02/2018 do STJ
DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/ROADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) - RO000631 EXECUTADO... EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 10424 - DF (2006/0199702-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO...
Andamento do Processo n. 2006/0199688-3 - Execução / Mandado de Segurança - 02/02/2018 do STJ
DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/ROADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) - RO000631 EXECUTADO... EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 10424 - DF (2006/0199688-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO...
Andamento do Processo n. 2006/0199681-0 - Execução / Mandado de Segurança - 02/02/2018 do STJ
DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/ROADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) - RO000631 EXECUTADO... EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 10424 - DF (2006/0199681-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO...
Andamento do Processo n. 29.323 - Reclamação - 31/01/2018 do STF
) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF-RO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS... - JUIZ DO TRABALHO PROCED. : RONDÔNIA RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO RECLTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL...
Andamento do Processo n. 29.323 - Reclamação - 18/12/2017 do STF
) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF-RO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS... - JUIZ DO TRABALHO PROCED. : RONDÔNIA RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO RECLTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL...
Andamento do Processo n. 0054371-98.2017.4.01.9199 - Apelação Cível - 17/11/2017 do TRF-1
APELAÇÃO CÍVEL N. 0054371-98.2017.4.01.9199/GO : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS RELATOR OLIVEIRA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DF00025372 - ADRIANA

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STJ - EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ExeMS 10424 DF 2006/0155558-8 (STJ)

Data de publicação: 05/02/2015
Decisão: DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSFEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO ADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) EXECUTADO : UNIÃO INTERES. : MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA REZINO INTERES. : MIRIAM DE AMORIM BRELAZ INTERES. : MIRIAN COSTA DA CONCEIÇÃO INTERES. : MIRIAN CUELLAR LOBO MERCADO INTERES. : MIRIAN PINHEIRO INTERES. : MIRIAN RAQUEL ROMERO INTERES. : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDA INTERES. : MIRTA MOYE INTERES. : MIRYAM ATHIAS DE SOUZA INTERES. : MOISES TOMAZ INTERES. : NADIR DE LIMA ANDRADE INTERES. : NADIR MARIA CHAVES NAZIOZENO INTERES. : NAIDES JULIA DOS SANTOS INTERES. : NAIR AUTA GUIMARAES DA SILVA INTERES. : NAIR CAMPO DE QUEIROZ INTERES. : NAIR DA CONCEIÇÃO GONÇALVES INTERES. : NAIR PIRES CASULA INTERES. : NARLUCE MARIA GOIS SOUTO INTERES. : NEUZAMEIRELES DE SOUZA INTERES. : NEUZA RAQUEL BARBIERI INTERES. : NILCE INACIO DE MORAIS INTERES. : NILDA CLARA SANTIAGO DE OLIVEIRA INTERES. : NILDA TEIXEIRA DOS SANTOS INTERES. : NILMA DE ANDRADE DA FONSECA INTERES. : NILMA PAES DE OLIVEIRA SERRATH DECISÃO O Sindicato dos Servidores Públicos Federais noEstado de Rondônia - SINDSEF/RO e a União apresentam o acordo realizado para o pagamento dos valores devidos em decorrência do julgamento do Mandado de Segurança n. 10.424, no qual se garantiu a Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD aos servidores do Extinto Território Federal de Rondônia, ativos e aposentados. Esclarecem que a avença se refere ao período de 17 de fevereiro de 2005 a 26 de outubro do mesmo ano e alcança tão-somente os interessados expressamente listados, por possuírem a titulação mínima exigida no Anexo IV da Lei n. 10.971/04. Ao final requerem a sua homologação, com o pagamento dos valores constantes no Parecer Técnico 623-I/2014-DCP/PGU/AGU, destacando-se os honorários advocatícios contratuais de 11%. É o relatório. Foram juntados aos autos os seguintes documentos: autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a celebração do presente acordo; o seu respectivo instrumento, assinado pelos representantes da União e do Sindicato; o Parecer Técnico n. 623 - I/2014; e, o Termo de Autorização/Renúncia dos interessados beneficiários, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios, de 11% sobre os valores auferidos. Homologa-se, portanto, o acordo de fls. 133/201, firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Federais noEstado de Rondônia - SINDSEF/RO e a União, com exceção das interessadas Mirian Salete Garcia de Almeida e Neuza Meireles de Souza, por não constarem dos autos o seu Termo de Autorização/Renúncia, devendo ser destacado o honorário advocatício em favor do escritório Fonseca e Assis Advogados Associados, tal como pleiteado. Expeçam-se os respectivos precatórios/requisições de pequeno valor em favor de Miriam Aparecida de Souza Rezino, Mirian Cuellar Lobo Mercado, Mirian Pinheiro, Mirian Raquel Romero, Mirta Moye, Miryam Athias de Souza, Nair Auta Guimaraes da Silva, Nair da Conceição Gonçalves, Nair Pires Casula, Narluce Maria Gois Souto, Nilda Clara Santiago de Oliveira e Nilda Teixeira dos Santos, nas respectivas quantias constantes do referido parecer técnico. Após, dê-se ciência ao Ministro Relator dos embargos conexos para dar prosseguimento ao processo com relação aos interessados remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2014. Ministro Jorge Mussi Ministro

STJ - Decisão Monocrática. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: ExeMS 10424 DF 2006/0155558-8

Data de publicação: 05/02/2015
Decisão: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIASINDSEF⁄RO ADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) EXECUTADO : UNIÃO INTERES.  : MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA REZINO INTERES.  : MIRIAM DE AMORIM BRELAZ INTERES.  : MIRIAN COSTA DA CONCEIÇÃO INTERES.  : MIRIAN CUELLAR LOBO MERCADO INTERES.  : MIRIAN PINHEIRO INTERES.  : MIRIAN RAQUEL ROMERO INTERES.  : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDA INTERES.  : MIRTA MOYE INTERES.  : MIRYAM ATHIAS DE SOUZA INTERES.  : MOISES TOMAZ INTERES.  : NADIR DE LIMA ANDRADE INTERES.  : NADIR MARIA CHAVES NAZIOZENO INTERES.  : NAIDES JULIA DOS SANTOS INTERES.  : NAIR AUTA GUIMARAES DA SILVA INTERES.  : NAIR CAMPO DE QUEIROZ INTERES.  : NAIR DA CONCEIÇÃO GONÇALVES INTERES.  : NAIR PIRES CASULA INTERES.  : NARLUCE MARIA GOIS SOUTO INTERES.  : NEUZAMEIRELES DE SOUZA INTERES.  : NEUZA RAQUEL BARBIERI INTERES.  : NILCE INACIO DE MORAIS INTERES.  : NILDA CLARA SANTIAGO DE OLIVEIRA INTERES.  : NILDA TEIXEIRA DOS SANTOS INTERES.  : NILMA DE ANDRADE DA FONSECA INTERES.  : NILMA PAES DE OLIVEIRA SERRATH   DECISÃO O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF⁄RO e a União apresentam o acordo realizado para o pagamento dos valores devidos em decorrência do julgamento do Mandado de Segurança n. 10.424, no qual se garantiu a Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD aos servidores do Extinto Território Federal de Rondônia, ativos e aposentados. Esclarecem que a avença se refere ao período de 17 de fevereiro de 2005 a 26 de outubro do mesmo ano e alcança tão-somente os interessados expressamente listados, por possuírem a titulação mínima exigida no Anexo IV da Lei n. 10.971⁄04.  Ao final requerem a sua homologação, com o pagamento dos valores constantes no Parecer Técnico 623-I⁄2014-DCP⁄PGU⁄AGU, destacando-se os honorários advocatícios contratuais de 11%. É o relatório. Foram juntados aos autos os seguintes documentos: autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a celebração do presente acordo; o seu respectivo instrumento, assinado pelos representantes da União e do Sindicato; o Parecer Técnico n. 623 - I⁄2014; e, o Termo de Autorização⁄Renúncia dos interessados beneficiários, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios, de 11% sobre os valores auferidos. Homologa-se, portanto, o acordo de fls. 133⁄201, firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF⁄RO e a União, com exceção das interessadas Mirian Salete Garcia de Almeida e Neuza Meireles de Souza, por não constarem dos autos o seu Termo de Autorização⁄Renúncia, devendo ser destacado o honorário advocatício em favor do escritório Fonseca e Assis Advogados Associados, tal como pleiteado. Expeçam-se os respectivos precatórios⁄requisições de pequeno valor em favor de Miriam Aparecida de Souza Rezino, Mirian Cuellar Lobo Mercado, Mirian Pinheiro, Mirian Raquel Romero, Mirta Moye, Miryam Athias de Souza, Nair Auta Guimaraes da Silva, Nair da Conceição Gonçalves, Nair Pires Casula, Narluce Maria Gois Souto, Nilda Clara Santiago de Oliveira e Nilda Teixeira dos Santos, nas  respectivas quantias constantes do referido parecer técnico. Após, dê-se ciência ao Ministro Relator dos embargos conexos para dar prosseguimento ao processo com relação aos interessados remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2014.     Ministro Jorge Mussi Ministro Documento: 43167937 Despacho / Decisão - DJe: 05/02/2015

STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 15863 RO (STF)

Data de publicação: 21/11/2014
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CAUSAS INSTAURADAS ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. AFRONTA À ADI 3.395 MC/DF. INEXISTÊNCIA. PEDIDO RELATIVO A VERBAS ANTERIORES À IMPLANTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar julgar as ações ajuizadas por servidor público com o intuito de perceber vantagens relativas à vigência do regime celetista, antes da conversão em regime estatutário. Precedentes (RTJ 175/908-909, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, CC 7.023, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno). 2. A questão travada nos presentes autos não se assemelha, ante a existência de algumas particularidades, àquela debatida nos autos do acórdão paradigma, qual seja a ADI nº 3395-MC, Rel. Min. Cezar Peluso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: INDEXAÇÃO UNIÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO... DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO. ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA E OUTRO(A/S). TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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No GDF e no governo federal, comissionados sem vínculo são mais de 40%

Metrópoles     -     20/03/2018



Tema tem sido alvo de polêmica após casos de jovens indicados para cargos de chefia sem comprovação de capacidade técnica


Nas últimas semanas, casos de jovens sem experiência comprovada ocupando cargos de gerência e chefia em órgãos da administração pública local e federal têm gerado polêmica. Na última sexta-feira (16/3), o Metrópoles divulgou dois deles: um na Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (Secriança-DF) e outro no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).


Nomeados por indicação, esses funcionários nem sempre comprovam capacidade técnica e, às vezes, até chefiam servidores com décadas de casa. A situação não é incomum: no Executivo federal e no Governo do Distrito Federal, passa de 40% o percentual de comissionados sem vínculo com a administração pública.


No governo federal, os cargos em comissão são divididos em duas principais categorias: as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e as posições de Direção e Assessoramento Superior (DAS). A primeira, obrigatoriamente, precisa ser ocupada por servidores federais. Na segunda, os cargos podem ser preenchidos tanto por funcionários públicos quanto por pessoas sem vínculo com o governo. É aí que se abre a brecha para as polêmicas nomeações.


Conforme dados do Ministério do Planejamento, das 12.370 vagas para cargos comissionados DAS existentes no Executivo federal, 11.329 estão ocupadas. Desse total, 40,9% (4.635) são preenchidas por funcionários que não foram aprovados em concurso público.


Faz parte do grupo a recém-formada engenheira elétrica Marina Nunes Pinto de Araújo, 25 anos, nomeada à coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com salário de quase R$ 8 mil, a jovem, que comprovou experiência apenas com estágios no Metrô-DF e na Oi Telecomunicações, é responsável por atribuições importantes no órgão.


Até a última semana, também fazia parte do grupo o jovem Mikael Tavares de Medeiros, 19 anos, que ocupava o cargo de gestor financeiro no Ministério do Trabalho. Como parte da função, ele era responsável por administrar contratos e pagamentos que chegavam à ordem de R$ 473 milhões. O jovem conseguiu a posição após ser indicado pelo PTB, sigla do pai, o delegado de Planaltina de Goiás (GO) Cristiomário Medeiros. Com a repercussão do caso, divulgado inicialmente pelo jornal O Globo, o rapaz foi exonerado.


Os órgãos com o maior número de comissionados do tipo DAS são o Ministério da Fazenda, com 939 cargos; o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 637; e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com 581. Os salários variam de R$ 2,5 mil a R$ 16,2 mil. Em janeiro, os gastos com os postos em comissão no governo federal chegaram a R$ 141 milhões, entre pessoas sem vínculo com a administração pública e servidores. O número também inclui os funcionários de agências reguladoras, universidades e institutos federais e cargos de natureza especial.


De acordo com o Ministério do Planejamento, “por se tratar de posições de ‘livre nomeação e exoneração’, compete a cada órgão, com base no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, avaliar os requisitos necessários para ocupação de cargos comissionados por pessoas sem vínculo com a administração pública federal (não concursados)”.


A pasta admite ainda que “não realiza avaliação de perfil, qualificações e experiências relativas aos demais órgãos para nomeação de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). O que o Ministério do Planejamento faz é monitorar o limite percentual de DAS ocupados por profissionais não concursados. Esses percentuais estão estabelecidos no Decreto nº 9021/2017”.


Governo do DF


No GDF, a situação não é muito diferente. Segundo o Portal da Transparência do Executivo local, existem atualmente 17.246 cargos comissionados, dos quais 15.788 estão preenchidos. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag) informa que 45,92% dessas posições estão ocupadas por pessoas sem vínculo com a administração pública.


Erik Harnefer era uma delas. Aos 18 anos, o rapaz comandava, até o início deste mês, a Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo, da Coordenação de Políticas e Saúde Mental da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança-DF). No dia 6 de março, o rapaz, que é estudante de psicologia, foi exonerado da função. O caso é apurado pela Corregedoria da pasta.


Segundo o GDF, apenas 5,53% da força de trabalho é composta por pessoas sem vínculo com o governo, e esse grupo representa apenas 2,2% da folha de pagamento do Executivo. A Seplag afirma ainda que “tem atuado na profissionalização do quadro de servidores da administração pública local”. Conforme estabelece o Decreto nº 38.094, de 2017, os cargos estratégicos das administrações regionais devem ser ocupados por funcionários de carreira e/ou que tenham reconhecida capacidade técnica na área de atuação.


Especialistas


Para o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a nomeação de comissionados dessa forma compromete a eficiência pública. “As indicações políticas acabam fazendo com que pessoas, muitas vezes sem qualquer experiência ou qualificação, caiam de paraquedas na máquina pública. O único motivo pelo qual foram selecionadas foi pela amizade ou relação política que possuem com alguém que tem a capacidade de indicar”, argumenta.


Castelo Branco afirma que as justificativas em defesa das nomeações de pessoas sem vínculo são de que elas “arejariam” e trariam novas ideias para o ambiente. “Mas, nesse caso do Ministério do Trabalho, por exemplo, o rapaz não tinha as qualificações mínimas necessárias para o cargo”, defende.


Ainda de acordo com o profissional, a nomeação de comissionados pode prejudicar a gestão do conhecimento no órgão, já que essas pessoas “aprendem e vão embora”, além de abrir brecha para a desmotivação dos servidores. “O comissionado chega e ocupa o cargo que deveria ir para alguém que está lá há anos e, às vezes, é muito mais experiente e capacitado”, pontuou.


O entendimento é o mesmo do especialista em gestão pública e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) Marcelo Fiche. Para ele, nomeações pouco técnicas “reduzem a eficiência da máquina pública”. Fiche defende ainda o aprimoramento das normas para a escolha de comissionados. Hoje, 50% dos cargos DAS com salários mais baixos precisam ser ocupados por servidores. Para os salários mais altos, a alíquota sobe para 75%. “Para mim, todos deveriam ser 100%”, diz o professor.


Fiche aponta ainda para uma maior responsabilidade do servidor. “Ele sabe que, se cometer desvios, pode jogar abaixo toda a carreira. Tem chance de sofrer um processo administrativo, perder o cargo público e todo aquele tempo que ele passou lá. Esse tipo de responsabilidade não recai sobre as pessoas sem vínculo”, finaliza.


Por Pedro Alves

Servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria


BSPF     -     20/03/2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.


Em suas razões, a ANVISA sustenta, prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.


Nestes termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial.


Processo nº 0025104-37.2011.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senador manifesta apoio a medida provisória que transfere à União servidores de Rondônia

Agência Senado     -     20/03/2018


Em pronunciamento nesta terça-feira (20), o senador Ivo Cassol (PP-RO) afirmou que a Medida Provisória (MP) 817/2018 beneficia os servidores do ex-território de Rondônia que ainda não haviam sido contemplados com a transferência para os quadros da União.


Em tramitação no Congresso Nacional, a MP 817/2018 regulamenta as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, que enquadram nos cargos da administração federal ex-servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. A MP regulamenta as Emendas que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios.


— Com certeza, ninguém vai querer ficar no quadro do estado como Rondônia vive. A MP vai devolver a esperança a mais de 10 mil pais de família que não tiveram oportunidade — afirmou Ivo Cassol.