8º CICLO – Período Avaliativo: 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018
Data final para registrar a avaliação: 31/05/2018
OBS.: Os servidores cedidos não terão meta individual. Serão avaliados apenas pelos fatores de competência, em um total de 20 pontos.
AOS GESTORES DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DE RONDONIA.
Assunto:
Avaliação de desempenho dos servidores cedidos do Ministério Saúde.
Prezado (a) Secretário(a),
1. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP/CGESP/SAA/SE/MS, informa que o período avaliativo referente ao 8º Ciclo da Avaliação de Desempenho (1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018) teve início no dia 1º/04/2018 com termino no 31/05/2018, assim, esclarecemos que os servidores do Ministério da Saúde cedidos a esse órgão e seus respectivos avaliadores, deverão utilizar o Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD (endereço: sigesp.saude.gov.br) para procederem à realização da avaliação de desempenho individual.
2. Caso tenha ocorrido mudança dos avaliadores dos referidos servidores, será necessário o encaminhamento dos dados atualizados, impreterivelmente , até o dia 25/04/2018, mediante o preenchimento do quadro anexo e o envio das informações para o e-mail:segep.ro@saude.gov.br, para que a equipe técnica realize os ajustes no Sistema de Avaliação de Desempenho do MS.
3. Ressaltamos que a não realização da avaliação de desempenho individual dentro do prazo estabelecido (1º/04/18 a 31/05/2018) acarretará a interrupção do pagamento das gratificações relativas aos cargos dos servidores cedidos a esse órgão. Dessa forma, é importante que os contatos e lotação dos servidores cedidos, bem como as informações relativas aos respectivos avaliadores sejam atualizados de imediato junto a Seção de Gestão de Pessoas/SEGEP/RO, sempre que houver quaisquer alterações, para evitar prejuízos aos servidores.
4. Informamos, ainda, que o art. 15 do Decreto nº 7.133/2010, dispõe que as gratificações de desempenho a que se referem os incisos I, XIX e XLIX do caput do art. 1º serão pagas com base na avaliação de desempenho individual somada ao resultado da avaliação institucional, ao servidor. Para o correto processamento dos resultados e pagamentos das gratificações de desempenho, é necessário o cumprimento por parte dos servidores e de suas chefias imediatas à realização das avaliações dentro dos critérios e prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MS n° 3.627/2010, 702/2013 e 624/2015.
5. Cabe ressaltar que o órgão em que o servidor cedido encontra-se em exercício, a chefia imediata desse, possui responsabilidade direta por sua avaliação de desempenho, conforme o disposto no Decreto nº 7.133/2010, art. 15º:
§ 3o A avaliação de desempenho individual do servidor de que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcionalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor designar.
§ 4o O órgão ou entidade de exercício do servidor de que trata o caput é responsável pelo envio do resultado da avaliação individual para o órgão ou entidade de lotação, na forma que dispuser o ato a que se refere o § 2o.
6. Desse modo, o ato da não realização da avaliação de desempenho no prazo estabelecido, além de prejudicar o avaliado, poderá acarretar a apuração de responsabilidade do avaliador, conforme preconiza o art. 124 da Lei 8112/90 a seguir:
Art. 124. “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”
7. Esclarecemos ainda, que demais informações sobre o processo de avaliação de desempenho poderão ser acessa das no endereço eletrônico: http://portalarqui vos2.saude.gov.br/images/pdf/ 2018/fevereiro/09/Publicacao- Avaliacao-de-Desempenho-como- Instrumento-de-Gestao-Cedidos. pdf.
8. Diante o exposto, solicitamos especial atenção para a ampla divulgação das informações citadas neste documento aos servidores deste MS cedidos a essa Secretaria Municipal de Saúde, município nos termos da Portaria nº 243/2015 (implementação do Sistema Único de Saúde – SUS) e seus respectivos avaliadores , visto que a realização da avaliação de desempenho individual é um instrumento de gestão que requer a cogestão e a coparticipação entre todos os envolvidos no processo.
9. Maiores esclarecimentos, contatar com a servidora Helena da Silva Rocha ( 3216 6173) ou no e-mail helena.sete@saude.gov.br .
Atenciosamente,
Irgo Mendonça Alves
Coordenador-Geral da CGNE/RO
PT nº 991/GM/MS - DOU nº 73, de 17/04/2018
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Ivan Freitas de Oliveira Filho
Chefe do SEGAD/CGNE/RO
PT nº 952 - DOU nº 69, de 10/04/2017
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OBS: E-MAIL ENVIADO AOS GESTORES DOS MUNICIPIOS DE:
MUNICÍPIO
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SECRETÁRIO(A)
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ALTA FLORESTA D'OESTE
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ADEMILSON ANACLETO GOMES
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ALTO ALEGRE DOS PARECIS
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IVONETE ALVES CHALEGRA
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ALTO PARAÍSO
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PEDRO HUMBERTO FERREIRA
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ALVORADA D'OESTE
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JOSE JOAO DOMICIANO
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ARIQUEMES
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FABRICIO SMAHA
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BURITIS
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ADELSON RIBEIRO GODINHO
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CABIXI
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JAIR GODINHO DA SILVA
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CACAULÂNDIA
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JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
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CACOAL
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JOELMA SESANA
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CAMPO NOVO DE RO
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CLEUDINEIA RAMOS DA SILVA
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CANDEIAS DO JAMARI
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YODA JANAINA IQENOHISHI
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CASTANHEIRAS
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DEUSDETI APARECIDO DE SOUZA
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CEREJEIRAS
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MARLI KNOOP DE SOUZA
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CHUPINGUAIA
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FABIO NOVAIS SANTOS
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COLORADO D'OESTE
|
GILMAR VEDOVOTO GERVÁSIO
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CORUMBIARA
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TANIA MARIA KCHNER DOS SANTOS
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COSTA MARQUES
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GERLA DE SOUZA GONÇALVES
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CUJUBIM
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PAULO WALDUIR BORE GONÇALVES
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ESPIGÃO D'OESTE
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JOSE G VALERIO SILVA DE SOUZA
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GOV. JORGE TEIXEIRA
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JAIME MANFRE DE MATOS
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GUAJARÁ-MIRIM
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DAVINO GOMES SERRATAH
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ITAPUÃ D'OESTE
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ANTONIO SERGIO ADOLFO CORREIA
|
JARU
|
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
|
JI-PARANÁ
|
RENATO ANTÔNIO FUVERKI
|
MACHADINHO D'OESTE
|
FERNANDA MARROCO
|
MINISTRO ANDREAZZA
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SERGIO CASSIMIRO DIAS
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MIRANTE DA SERRA
|
ERMES NUNES DE OLIVEIRA
|
MONTE NEGRO
|
EDIMARA DA SILVA
|
NOVA BRASILÂNDIA
|
ISMAEL MOREIRA
|
NOVA MAMORÉ
|
RAFAEL RIPKE TADEU RABELO
|
NOVA UNIÃO
|
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
|
NOVO HORIZONTE
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JOAO SILVA DOS SANTOS
|
OURO PRETO D'OESTE
|
MARIVANE SOKOLOWSK
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PARECIS
|
RONALDO A. GONÇALVES OLIVEIRA
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PIMENTA BUENO
|
RAFAEL ASSIS DE PAULA
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PORTO VELHO/SMS
|
ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES
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PORTO VELHO/SES
|
LUIS EDUARDO MAIORQUIN
|
PRESIDENTE MÉDICI
|
RUBI FERREIRA DA COSTA
|
PRIMAVERA DE RO
|
ELILHA FEITOSA BRAGA
|
RIO CRESPO
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ANTONIO LENIN MONTALVÃO
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ROLIM DE MOURA
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ANTONIO J. TENORIO DA SILVA
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SANTA LUZIA D'OESTE
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AFONSO EMERICK DUTRA
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SÃO FELIPE D'OESTE
|
GECIMAR DOS SANTOS GOLDNER
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SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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VERA LÚCIA QUADROS
|
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
|
MIGUEL LUIZ NUNES
|
SERINGUEIRAS
|
ILDA FABRES SILVA
|
TEIXEIRÓPOLIS
|
JOÃO CARLOS G. DE OLIVEIRA
|
THEOBROMA
|
MARCILENE XAVIER DE SOUZA
|
URUPÁ
|
JOSE ROBERTO DE SOUZA
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VALE DO ANARI
|
JOAQUIM ALVES DE SOUZA
|
VALE DO PARAÍSO
|
FRANCYELLI GOMES NOGUEIRA
|
VILHENA
|
MARCO AURELIO BLAZ VASQUEZ
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE https://mail.google.com/mail/u/1/#sent/162f28bab5b38e34?projector=1&messagePartId=0.1
Helena da Silva Rocha Sete
SEGEP/SEGAD/DIVNE/RO
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro (69) 3216-6173