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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 12 de maio de 2018

Finanças e Tributação rejeita aumento para servidores do MPU

Agência Câmara Notícias     -     11/05/2018



A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta (PL 2199/11) que reestrutura a carreira e reajusta o salário dos servidores do Ministério Público da União (MPU). Em substituição à atual estrutura remuneratória, o projeto


pretende que os servidores integrantes das carreiras de Analista, de nível superior, e de Técnico, de nível médio, do Ministério Público da União passem a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.


Pela proposta, o subsídio de um analista (cargo que exige formação em nível superior) em final de carreira chegará a R$ 19,8 mil. Já o subsídio de um técnico (cargo de nível médio) alcançará R$ 12,5 mil.


Relator, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) recomendou a rejeição do projeto de autoria do MPU que, em sua avaliação, desrespeita as leis orçamentárias. Ele observou que a despesa com o aumento da remuneração desses servidores não está prevista na Lei Orçamentária de 2018, bem como a retroatividade dos efeitos financeiros da remuneração, a partir de 2012.


Além disso, o parlamentar ressaltou que projeto não traz a estimativa de seu impacto orçamentário nos cofres públicos, além de não indicar fonte de compensação financeira para essa despesa.


"Cabe mencionar que a Lei 11.415/2006, objeto dessa proposição, foi revogada pelo artigo 35 da Lei 13.316/2016, que dispôs sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e fixou novos valores de sua remuneração. Dessa forma, parte do aumento pretendido pelo Projeto de Lei já foi contemplado com a promulgação dessa nova Lei", acrescenta o relator.


Tramitação


O projeto tinha caráter conclusivo mas, como recebeu pareceres divergentes nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (aprovação) e de Finanças e Tributação (rejeição), precisa ser votado também no Plenário da Câmara, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Comissão aprova regras para evitar práticas discriminatórias no serviço público federal


Agência Câmara Notícias     -     11/05/2018

Segundo a proposta, toda denúncia receberá tratamento prioritário

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que institui regras para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias no serviço público federal. O texto define essas práticas como quaisquer formas de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro fator similar.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e proposta apensada (4690/12).


Em seu substitutivo, a relatora manteve parcialmente o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, determinando que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu titular ou de sua titular.


Isso significa que, se substantivo designativo correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora, deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos quadros das Forças Armadas.


Punição de ato discriminatório


Segundo a proposta, toda denúncia de prática discriminatória de agente público no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União receberá tratamento prioritário das autoridades competentes e deverá ter sua apuração concluída no prazo máximo de 60 dias, contados da apresentação da denúncia escrita.


O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério Público Federal da ocorrência do ato.


Políticas para a igualdade


Ainda conforme o texto aprovado, os órgãos e entidades públicas dos Poderes da União desenvolverão políticas contínuas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias.


Deverão ser promovidos seminários e palestras com objetivo de prevenir a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho e de conscientizar os agentes públicos acerca das repercussões decorrentes de sua inobservância.


Tramitação


A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Atenção, servidor! Está acabando o prazo para migração

BSPF     -     11/05/2018



Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Prazo segue aberto até 27 de julho.


Os servidores públicos que entraram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm menos de três meses para optar pela migração de regime previdenciário. O prazo, conforme a Lei nº 13.328/2016, segue até 27 de julho deste ano. Decisão irretratável e irrevogável, a migração deve ser avaliada minuciosamente pelos servidores. Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).


Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição – confira aqui os benefícios. Além disso, terá direito a um benefício especial, pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas contribuições efetuadas anteriormente e no tempo de contribuição.


A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. A Funpresp oferece uma página sobre migração no site. Lá é possível encontrar um simulador, um Perguntas e Respostas e vídeos sobre o tema – acesse aqui.


Quem migrou?


Até o momento, 2.767 servidores do Poder Executivo (exceto Banco do Central) já migraram para o Regime de Previdência Complementar, conforme dados de abril. Desse total, 75% (2.065 servidores) aderiram à Funpresp. Conheça o perfil de quem migrou:


- 60% dos servidores que migraram são do DF, seguidos por SP


- 53% tem mais de 10 anos de contribuição ao RPPS, 43% tem até 10 anos e 4% até cinco anos


- 79% dos que migraram são homens e 21%, mulheres


- 89% dos que migraram tem entre 25 e 44 anos de idade, 10% tem entre 45 e 54 anos e 1% tem mais que 54 anos


- 38% dos que migraram são do Ministério da Fazenda
Deseja permanecer no antigo regime?


Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e a dedução no Imposto de Renda.


Fonte: Funpresp

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Greve no serviço segue sem regulamentação


Blog do Ari Cunha     -     10/05/2018

Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos ainda aguarda, por mais de duas décadas, a regulamentação por lei própria no Congresso Nacional. De lá para cá, muita coisa mudou, principalmente nas relações trabalhistas. Até mesmo as condições em que operam hoje os sindicatos foram alteradas, com o fim a contribuição obrigatória feita pelos trabalhadores.

Enquanto permanecem soltas as pontas de uma lei que poderia trazer segurança jurídica a trabalhadores e patrões, seguem sem solução e ainda eivadas de dúvidas e ilegalidades, as muitas greves que se sucedem no serviço público. Por falta de um ordenamento jurídico definitivo e pacificado, não se tem visão clara sobre os procedimentos adequados necessários para que se proceda a um movimento paredista no âmbito do funcionalismo público.

Na falta de orientação legal precisa, valem os entendimentos adotados em cada caso pela Justiça do trabalho. O certo é que, do ponto do vista do cidadão contribuinte, sobre quem recai apenas o ônus de custear o funcionamento da máquina pública, qualquer greve no setor público é inaceitável e deveria ser terminantemente proibida. A razão é simples: em toda e qualquer paralisação dos serviços públicos, invariavelmente, os maiores prejudicados são sempre os cidadãos de baixa renda.

Na saúde, na segurança, nos transportes e em qualquer outra atividade mantida com recursos públicos, as greves afetam, em cheio, a vida das pessoas e não chegam a incomodar os estamentos de cima da pirâmide social. De fato, até hoje, não foram solucionadas as questões relativas à prestação dos serviços aos cidadãos e ao direito de greve.

Para os sindicatos, que observam esse dilema sob o viés político e partidário, já que muitos nem sequer escondem que funcionam como posto avançado de partidos políticos, o problema é até desejável, uma vez que abre possibilidades para a extensão das greves além do mínimo razoável, e ainda garante poder de influência aos representantes dos trabalhadores, o que, em última análise, assegura sobrevida a muitas entidades de classe, que, na melhor das hipóteses, deveriam ter sido extintas.

No regime democrático, as greves cumprem seu papel na medida em que se tornam um dos raros meios do trabalhador exercer pressão pelos seus direitos . Com o vácuo legislativo existente nas regras que delimitam o direito de greve dos servidores públicos, os limites para a paralisação de serviços essenciais à população de cada categoria dependem do critério e do bom senso dos juízes, dos líderes sindicais e da categoria em comum acordo.

O mais razoável é que cada prestação de serviço, por sua importância para o cidadão, tenha uma regulação própria de modo a não afetar a nem a liberdade de fazer greve e muito menos o direito do cidadão à prestação desse serviço, já que pagou por ele antecipadamente, e a um preço muito alto.


Por Ari Cunha - Visto, lido e ouvido

Geap: saiba os fatores que levaram à demissão do diretor executivo

Correio Braziliense     -     10/05/2018



Apoiadores de executivo dizem que dispensa do cargo não pode ser decidida isoladamente pelo presidente do conselho


Em decisão monocrática, o presidente substituto do Conselho de Administração da Geap Saúde, Manoel Messias Boaventura de Novais, encaminhou ofício à gerência de Gestão de Pessoas, na última terça-feira, determinando a demissão do diretor executivo da entidade, Roberto Sergio Fontenele Cândido. Além dele, o diretor de Controle de Qualidade da Geap Saúde, Gilton Paiva Lima, também foi dispensado. A decisão, entretanto, é questionada por apoiadores de Fontenele, sob o argumento de que somente o colegiado, por meio de uma resolução, poderia deliberar sobre o tema.


Fontenele ocupou o cargo por apenas 41 dias e foi demitido após ser gravado em uma reunião com parte da equipe na qual afirma que médicos e hospitais roubam os planos de saúde. As declarações, reveladas com exclusividade pelo Blog do Vicente, prejudicaram a relação do executivo com parte do conselho de administração e com prestadores de serviços.


Na conversa, Fontenele afirmou que, se a operadora não conseguir uma injeção R$ 130 milhões até 30 de junho, poderá entrar em “liquidação judicial” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O executivo não poupou críticas à gestão anterior e confessou ter ficado assustado ao descobrir que a situação da empresa estava muito pior do que imaginava. Segundo ele, a Geap Saúde perde 5 mil beneficiários por mês. Atualmente, a operadora tem uma carteira de 455.251 clientes — 38,7% a menos do que os 742.669 segurados de 2005.


No áudio, Fontenele fez um alerta sobre as finanças da empresa e afirmou que o rombo total no caixa chega a R$ 330 milhões. Ele comentou que uma das medidas que pretendia adotar para tentar cobrir o buraco seria centralizar todos os pagamentos da Geap na diretoria executiva. Na época, o diretor disse, em nota enviada ao Blog, que funcionários da Geap são “cooptados e manipulados” por agentes privados.


No ofício que justificou a demissão de Fontenele, o presidente do conselho de administração afirmou que a postura demonstrada pelo executivo não condiz com a política de governança da Geap. Novais afirmou ainda que o executivo não apresentou resposta plausível de retratação aos profissionais parceiros do plano de saúde, conforme solicitado pelo conselho.


Para piorar a situação, em ficha de avaliação, Novais classificou como “abaixo do esperado” o desempenho de Fontenele na maioria dos sete componentes analisados. O documento foi assinado de próprio punho pelo presidente do conselho de administração da Geap em 8 de maio.


Imbróglio


O estatuto da Geap, entretanto, define que as deliberações do conselho serão formalizados por meio de resoluções que entrarão em vigor a partir da assinatura do presidente e publicadas na página eletrônica da fundação. As decisões devem ser tomadas por maioria simples dos membros, com a presença de dois terços dos conselheiros.


Quem conhece de perto a Geap afirmou que o processo de demissão é nulo, já que o conselho de administração não se reuniu para, por meio de uma resolução, definir o afastamento do executivo. Tamanha é a confusão que Fontenele se recusou a assinar a rescisão antecipada de contrato de experiência levada a ele. O documento foi assinado pelo coordenador de Obrigações Trabalhistas da Geap, Daniel Leonardo da Rocha Mendes, e outras duas testemunhas.


Os problemas da Geap Saúde não param por aí. Apoiadores de Fontenele acusam Novais de perseguição. O presidente substituto do colegiado possui um cargo comissionado na assessoria parlamentar do Ministério da Saúde e foi candidato a deputado estadual pelo PSB na Bahia em 2014. Ele chegou ao posto após o presidente do conselho, Marcus Vinícius Severo de Souza Pereira, solicitar afastamento após denúncias contra ele chegarem à Geap.


Fala bombástica


Em nota, a Geap Saúde destacou que a decisão de afastar Fontenele foi tomada diante das declarações do executivo, que acusou médicos e hospitais de roubarem planos de saúde. As acusações tiveram forte repercussão negativa no setor. “A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará”, informou o comunicado. Procurado, Fontenele não se manifestou até o fechamento desta edição.


Por Antonio Temóteo

Demitidos no governo Collor pedem reabertura de prazo para reintegração ao serviço público

Agência Câmara Notícias     -     10/05/2018


Das cerca de 120 mil pessoas prejudicadas pelo enxugamento da máquina administrativa entre 1990 e 1992, apenas 10% retornaram ao serviço público


Empregados e servidores públicos demitidos no governo Collor pedem a aprovação de projetos de lei que permitem a reabertura de prazo para reintegração ao serviço público. O assunto foi debatido nesta quinta-feira (10) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, explica que cerca de 120 mil servidores e empregados foram demitidos ou exonerados entre os anos de 1990 e 1992, quando foi promovida a redução da máquina administrativa.


Em 1994, a Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94) permitiu o retorno ao serviço dos funcionários que foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados em violação a dispositivo legal, constitucional, regulamentar ou convenção coletiva.


Kokay afirma que o retorno ao serviço foi condicionado à formulação de requerimento em prazo de 60 dias. Conforme Kokay, no entanto, dos 42 mil anistiados beneficiados pela lei, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos regulamentadores para ingressar com o requerimento de revisão. Kokay defende a reabertura do prazo.


“Nós precisamos trabalhar na perspectiva de abertura do prazo para que as pessoas que não tiveram o tempo hábil - que foi um tempo extremamente célere, propositadamente e dolorosamente célere - possam pleitear o reingresso”, disse.


Propostas


Os participantes da evento defenderam a aprovação, pelo Plenário da Câmara, do Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande, que reabre esse prazo para a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo Collor.


Já aprovado pelas comissões o projeto tramita com outras propostas apensadas, que também tratam dos direitos das pessoas prejudicadas pelas demissões (PLs 5469/09, 5602/09, 5603/09, 2566/11 e 8324/17).


Uma das propostas estabelece que seja computado o tempo que os funcionários reintegrados ficaram fora do serviço público para fins de aposentadoria e evolução funcional.


Barreiras


Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a luta vem sendo travada há 26 anos, já que a lei aprovada criou uma série de barreiras para a reintegração. “Das 120 mil pessoas prejudicadas, apenas cerca de 10% retornaram e 90% hoje ainda pelejam para ter seus direitos garantidos. Os que retornaram estão à margem, não têm direito nenhum”, afirmou. Segundo ele, muitos tiveram que fazer “peregrinação” para conseguir um lugar para trabalhar. “A anistia não pode ser pela metade”, disse.


Presidente da Associação Nacional dos Anistiados da Companhia Nacional de Abastecimento, Joalita Queiroz destacou que os servidores da Conab demitidos no governo Collor foram reintegrados durante o governo Lula, mas enfrentaram uma série de problemas: “Quando voltamos, todos direitos foram negados: salários defasados, cargo errado, perseguição, assédio; a grande maioria foi cedido a outros órgãos. Muitos se suicidaram”, disse.


Orçamento


João Cândido Falcão, representante do Ministério do Planejamento, afirmou que o órgão segue os critérios estabelecidos pela Lei de Anistia dos Servidores e pelos decretos regulamentadores. “O Ministério do Planejamento está restrito às disposições legais”, apontou. “Então, são louváveis as iniciativas legais aqui do Congresso, acho que isso ajudaria bastante a resolver as situações”, completou. Ele ressaltou que, de acordo com a lei, a reintegração depende da viabilidade orçamentária e da necessidade da administração pública.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Servidor pode ter data garantida para reajuste anual de salário


Jornal do Senado     -     10/05/2018

Sugestão popular, aprovada ontem pela Comissão de Direitos Humanos, prevê uma data-base para o reajuste do funcionalismo. A proposta, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, agora passará a tramitar no Senado como projeto de lei.
Aprovada ontem em comissão do Senado, ideia sugerida pela internet passa agora a tramitar como projeto de lei. Objetivo é garantir data para reajuste do funcionalismo
Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que prevê a Sugestão Legislativa 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem e que agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei. A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza serviços prestados”.
O relator na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331, de 2001, que inclusive já foi cumprida em 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso, mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal nem sequer encaminhou proposta de reajuste. Para Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da Presidência da República em encaminhar projeto que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.
— A proposta é de cunho fundamental para os servidores, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionaárias — disse o relator. Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Comissão discute situação de demitidos do governo Collor

Agência Câmara Notícias     -     10/05/2018


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje a situação dos empregados e servidores públicos demitidos no governo Collor. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, cerca de 120 mil servidores e empregados foram demitidos ou exonerados entre os anos de 1990 e 1992 quando foi promovida a redução da máquina administrativa.

Em 1994, no governo de Itamar Franco, foi concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da administração pública federal que foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados em violação a dispositivo legal, constitucional, regulamentar ou convenção coletiva. “A anulação das demissões, bem como o retorno ao serviço público, foram condicionados à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias”, destaca a parlamentar.


Segundo Kokay, no entanto, dos 42 mil anistiados, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão. “Lamentavelmente, mesmo os que retornaram ainda enfrentam graves problemas como defasagem salarial, desvio de função e assédio moral, dentre outros. Além disso, outros 78 mil trabalhadores que não foram anistiados pela Lei 8.878/94 continuam à margem desse processo”, afirma.


Foram convidados:


- o coordenador-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Extintos Territórios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), João Cândido de Arruda Falcão;


- o coordenador-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho, Salvador Abrantes Neto;

- o presidente da Associação Nacional de Demitidos e Anistiados (Anadema), Wilson Dufles.


A audiência pública será realizada às 9h30, no plenário 12.


O evento será interativo pelo e-Democracia

Mudanças nas regras da Previdência. Entidades cobram ajustes no Projeto

Fonacate     -     09/05/2018



Rudinei Marques alertou que é preciso evitar a falta de diálogo que caracterizou a tramitação da PEC 287/2016 - reforma da Previdência, o que não deixou alternativa aos servidores senão a de trabalhar para a derrubada integral da matéria.

As entidades que compõem o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) se reuniram na manhã desta quarta-feira (9) com os assessores técnicos dos senadores Garibaldi Alves (MDB/RN) e Valdir Raupp (MDB/RO), autor e relator, respectivamente, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 395/2017, que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


João Paulo Madruga, assessor de Garibaldi Alves, e Karine Lesch, assessora de Valdir Raupp, debateram propostas para a melhoria do projeto e informaram que já está sendo feito o reexame do texto, como o item relativo à alíquota suplementar de até 22%, que poderá ser alterada em relatório a ser apresentado pelo senador Raupp. 



“Há pontos positivos no projeto, mas outros com os quais estamos apreensivos. É preciso que os senadores abram o diálogo com os servidores e realizem audiências públicas para conhecermos também a posição do governo”, argumentou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. 



Marques informou que o Fórum já pautou em sua Assembleia da próxima terça-feira, 15, o debate sobre o PLS 395/2017, e apresentará sugestões de aprimoramento do projeto. 



João Paulo e Karine solicitaram, então, que o Fonacate unifique uma proposta dos servidores públicos para ser apresentada aos senadores até ao final do mês de maio. 



Na ocasião, Rudinei Marques registrou convite para que os senadores participem da Assembleia do Fórum para o debate da matéria. Alertou, contudo, que é preciso evitar a falta de diálogo que caracterizou a tramitação da PEC 287/2016 - reforma da Previdência, o que não deixou alternativa aos servidores senão a de trabalhar para a derrubada integral da matéria.

Conselho de Administração derruba diretor executivo da Geap

Blog do Vicente     -     09/05/2018


Em decisão monocrática, o presidente-substituto do conselho de administração da Geap Saúde, Manoel Messias Boaventura de Novais, encaminhou ontem ofício à gerência de Gestão de Pessoas determinando a demissão do diretor executivo da Geap Saúde, Roberto Sergio Fontenele Candido. 

Segundo Boaventura, a postura demonstrada por Fontenele não condiz com a política de governança da Geap. Ele ainda detalhou que o executivo não apresentou resposta plausível de retratação aos profissionais parceiros do plano de saúde, conforme solicitado pelo conselho, conforme estava alinhado com o colegiado. 

Para piorar a situação, em ficha de avaliação preenchida, Boaventura classificou como “abaixo do esperado” o desempenho de Fontenele na maioria dos sete componentes analisados. O documento foi assinado de próprio punho pelo presidente do conselho de administração da Geap em 8 de maio. 

Menos de 45 dias após assumir o posto, Fontenele deixa o cargo após ser gravado em uma reunião com parte da equipe em que afirma de médicos e hospitais roubam os planos de saúde. As declarações reveladas com exclusividade pelo Blog tornaram insustentáveis a permanência do executivo a frente do plano de saúde dos servidores públicos.

Apesar disso, quem conhece de perto a Geap afirmou que o processo de demissão é nulo, já que o conselho de administração não se reuniu e, por meio de uma resolução, definiu o afastamento do executivo. Tamanha é a confusão que Fontenele se recusou a assinar a Recisão Antecipada de Contrato de Experiência em 8 de maio. 

A rescisão foi assinada pelo coordenador de Obrigações Trabalhistas da Geap, Daniel Leonardo da Rocha Mendes, e outras duas testemunhas. Vale lembrar que a Geap é um reduto do Partido Progressista (PP) e sofre forte influência da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), que detém assentos no conselho de administração da operadora.


Por Antonio Temóteo

Diretor de Controle de Qualidade também é demitido da Geap


Blog do Vicente     -     09/05/2018

O diretor de Controle de Qualidade da Geap Saúde, Gilton Paiva Lima, também foi demitido pelo conselho de administração do plano de saúde. A Geap confirmou o afastamento de Lima e, em nota, informou que o diretor-executivo, Roberto Sérgio Fontenele Candido, também foi demitido
A operadora destacou que a decisão do colegiado foi tomada diante das declarações de Fontenele, que acusou médicos e hospitais de roubarem planos de saúde. “A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores, através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará”, informou o comunicado. 

Leia abaixo a nota completa: 

A Geap Autogestão em Saúde comunica o afastamento do Sr. Roberto Sérgio Fontenele Candido, da Diretoria Executiva da Operadora. A decisão do Conselho de Administração (Conad) foi adotada devido às declarações do Ex-Diretor, que se tornaram públicas, através da imprensa. A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores, através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará. 

Com mais de 72 anos de atuação no Brasil, a Geap é reconhecida como uma das maiores operadoras em autogestão do país. A empresa se alegra e se orgulha de acolher e cuidar de mais de 450 mil pessoas. E é essa confiança depositada por milhares de famílias brasileiras, que nos motiva a continuar um trabalho, que nos tornou referência no cuidado à saúde de servidores públicos.
Por Antonio Temóteo

Comissão aprova sugestão legislativa sobre data-base para servidores públicos



Agência Senado     -     09/05/2018


Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que obriga a Sugestão Legislativa (SUG) 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (9) e agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei.

A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.

O relator da matéria na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331 de 2001 e que inclusive esta já foi cumprida nos anos de 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal sequer encaminhou proposta de reajuste.

De acordo com Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da presidência da República em encaminhar projeto de lei que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto de lei para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.

— A proposta é de cunho fundamental para os servidores do país, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionarias — disse o relator na reunião.

Legislação federal

De acordo com a Lei 10.331, a remuneração e o subsídio de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais são revistos todo mês de janeiro, sem distinção de índices. Essa revisão é concedida a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas.

O reajuste deve levar em conta os seguintes fatores: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira — preservados os recursos para áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal previstos artigo 169 da Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000).

Sugestões legislativas

Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Senadora aplaude decisão de Fachin em favor de servidores dos ex-territórios

BSPF     -     09/05/2018


A senadora Ângela Portela (PDT-RO) comemorou nesta quarta-feira (9) a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, em favor da transferência de servidores de ex-territórios para a União. Em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, Fachin observou que a Emenda Constitucional 98 tem "integral eficácia fático normativa". Tendo, portanto, plena validade, no mínimo até decisão contrária do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

A Emenda Constitucional 98 determina a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. Ângela Portela lembrou que a Medida Provisória (MP) 817/2018, que regulamenta a Emenda, continua a tramitar no Congresso, após a aprovação na comissão mista encarregada de analisá-la.


Até lá, ainda de acordo com a decisão de Fachin, o Congresso Nacional e a Presidência da República terão 10 dias para esclarecerem o Supremo sobre o caso. Ângela Portela reafirmou seu apoio à causa dos servidores dos ex-territórios.


— Toda a bancada de Roraima, toda a bancada federal de deputados e senadoras, todos juntos. Roraima, Rondônia e Amapá estamos unidos em prol do enquadramento desses servidores.


Fonte: Agência Senado

Contribuinte não pode ser prejudicado por movimento grevista de servidores públicos


BSPF     -     09/05/2018

É inadmissível a paralisação de serviço público essencial, sob pena de violação do princípio da continuidade do serviço público. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF 1ª Região não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação contra sentença que concedeu a segurança para determinar o prosseguimento ao processo administrativo de desembaraço aduaneiro das mercadorias apontadas na inicial.


Ao analisar o recurso proposto pela Fazenda Nacional, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado. “O serviço público constitui dever do Estado, e não há dúvidas de que o particular não pode ser prejudicado pelo movimento paredista. E ainda, as questões entre o Estado e seus representantes devem ser solucionadas internamente”, afirmou.


A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não cabe ao contribuinte arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0028104-06.2015.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Trabalhar em ambiente apertado e sem ventilação garante adicional a servidor

BSPF     -     08/05/2018


Servidores públicos que atuam em ambientes apertados e sem ventilação ou ficam em contato com substância tóxica também têm o direito de receber adicional, como outros trabalhadores. Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou uma universidade do Mato Grosso do Sul a pagar a um servidor o adicional em grau médio (10%).

De acordo com a perícia judicial, o servidor exerceu muitas atividades em ambiente pequeno e sem ventilação adequada, com exposição de agentes de risco físicos, como ruídos e fumos de solda, e químicos, como produtos químicos e pó de serra.

O adicional de insalubridade dos servidores públicos federais está regulamentado no artigo 68 da Lei 8.112/90. Segundo o juiz Fernando Nardon Nielsen, a finalidade do repasse é “compensar a exposição aos componentes químicos ou biológicos, reparando em pecúnia os riscos inerentes ao exercício da atividade que a norma de regência qualifica como especial”.


Nielsen afirmou que servidores públicos federais têm direito ao adicional de insalubridade, bem como devem receber o percentual de 10% para os casos de grau médio (Lei 8.270/91). Com isso, garantiu ao trabalhador o recebimento do adicional desde 2012, ano do requerimento administrativo.


0002213-79.2017.4.03.6202


Fonte: Consultor Jurídico

Supremo pode decidir política salarial do servidor


BSPF     -     08/05/2018

As entidades precisam atuar para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano. Precisam levar, aos ministros, que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito, memoriais — que já têm voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.


Aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2007, o Recurso Extraordinária 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


O relator do recurso, ministro Marco Aurélio não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos 3 níveis de governo (União, estados e municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.


Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator — 8 ministro já votaram — no caso da União, os 3 poderes ficariam obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X, artigo 37 da Constituição, segundo o qual as remunerações e subsídios dos servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações púbicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões. A cada ano, uma lei deve definir o percentual da revisão geral.


O ente estatal só ficaria desobrigado da revisão geral se comprovasse que o reajuste fere os limites fixados na Constituição, artigo 169. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, prevê que o governo poderia comprometer com pessoal até 50% da receita corrente líquida, mas mesmo em caso desse limite ser excedido, a revisão geral pode ser concedida. O artigo 22 da LRF expressamente prevê que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. No entanto, excedido o limite máximo de despesa, o ente estatal deve promover a sua redução, inclusive, se necessário, com a demissão de servidores estáveis.


Registre-se que o Ministério Público Federal, em parecer, opinou pelo provimento do recurso, afirmando que a Constituição estabelece, como regra, que qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito deverá ser apreciada pelo Judiciário, especialmente quando está em causa desprezo pela norma constitucional, de proteção ao servidor público, que gera direito subjetivo à revisão geral de vencimentos.


Quanto ao julgamento, recentemente o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto, sendo o 8º a votar. De acordo com o placar até aqui conhecido, votaram com o relator, e portanto, pela concessão do direito os ministros Marco Aurélio (relator), Carmem Lúcia e Luiz Fux e contra os ministros Roberto Barroso, Teori Zavaschi (sucedido por Alexandre de Moraes, que não poderá votar) Rosa Weber e Gilmar Mendes. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello.


Quando o tema voltar à pauta do STF, e proclamados os votos dos ministros faltantes (Toffoli, Lewandowski, Fachin e Celso de Mello), as chances de os servidores vencerem a causa é grande, tanto pela justiça do pleito e da constitucionalidade do reajuste, quanto pela histórico de julgamento dos ministros que ainda faltam votar. No caso da justiça e constitucionalidade, além da garantia expressa da revisão na Constituição e na lei, trata-se de prestação de natureza alimentar, que deve ter prioridade em qualquer hipótese.


Em relação aos votos faltantes ou desconhecidos, é possível vislumbrar resultado positivo, especialmente se as entidades mostrarem a esses ministros a justiça do pleito. A tendência dos ministros Dias Toffoli (cujo voto está pronto, mas ainda desconhecido) e Ricardo Lewandowski é de acompanhar o relator, inclusive por coerência em relação a julgamentos anteriores. Com esses 2 votos, somados aos 3 mencionados anteriormente, chega-se a 5. Nessa hipótese faltaria convencer apenas um dos outros dois ministros ou ambos: Celso de Mello ou Edson Fachin, para assegurar o acatamento do Recurso Extraordinário, com consequente repercussão geral e garantia a todos os servidores do direito à revisão geral anual.


A hora é agora. Ou as entidades de servidores atuam para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano e levam memoriais aos ministros que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito — que já tem voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder uma grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.


Por Antônio Augusto de Queiroz


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap


Fonte: Agência DIAP