Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Geap afirma que escolha de diretor não fere normas da operadora

BSPF     -     12/05/2018



O novo diretor-executivo da Geap Saúde, Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, é graduado em Administração pela PUC de São Paulo, possui especializações em Finanças pela USP e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper. 

Segundo a operadora do plano de saúde dos servidores públicos, Camargo tem 47 anos e há 25 atua nas áreas de operações, negócios, relacionamento, administração, finanças e integração de empresas. Também possui experiência nos ramos de saúde e odontologia. 

O executivo passou pela Caixa Seguradora e durante 10 anos foi gestor administrativo e financeiro na empresa Integrated Health Holdings. A Geap ainda informou que a nomeação do executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do conselho de administração. 



O artigo, segundo a operadora, permite que o presidente do colegiado decida sobre qualquer matéria de urgência, para que depois seja referendada pelos demais membros do conselho. “Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de Diretor-Executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, informou em nota.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Blog do Vicente

Geap garante que troca de diretor executivo está dentro da lei


BSPF     -     12/05/2018

Principal plano de saúde dos servidores federais, a Geap Saúde diz, em nota, que a troca emergencial de seu diretor executivo, ocorrida nesta sexta-feira (11/05), está prevista em seu estatuto. Nos últimos dias, o presidente interino do Conselho de Administração da operadora, Manoel Messias Boaventura de Novais, demitiu, de forma monocrática, Roberto Fontenele Candido e nomeou, para o lugar dele, Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo. 



“A nomeação do novo diretor executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho de Administração (Conad) da Geap. O artigo permite ao presidente do órgão decidir sobre qualquer matéria de urgência, ad referendum do plenário. Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de diretor executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, afirma a Geap. 



Segundo a Geap Saúde, “cabe ao presidente do Conad uma atuação eficaz quanto à manutenção das atividades da operadora. Desta forma, estão mantidos, acima de tudo, o compromisso com a saúde e a qualidade de vida de cada beneficiário, além da garantia da qualidade dos serviços de assistência, oferecidos por prestadores presentes em todo o Brasil”. 



Na mesma nota, a Geap traça um perfil de seu novo diretor executivo. 



“Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, nasceu em São Paulo. É graduado em Administração de Empresas pela PUC-SP, possui especializações em Finanças pela FEA-USP, e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper/SP.


Oswaldo tem 47 anos. Há 25, atua nas áreas de Operações, Negócios, Relacionamento, Administrativo Financeiro e Integração de Empresas. Tem vasta experiência na condução da prestação de serviços nos ramos de Saúde e Odontologia.


O executivo atuou na Gestão de Unidade Operacional com dedicação exclusiva para a Caixa Seguradora, que possui mais de 580 mil beneficiários, nas áreas de saúde e odontologia. Também possui experiência em Regulação, Auditoria Médica e Processamento de Contas.


O novo diretor executivo é especializado em Planejamento Estratégico de médio e longo prazo, com monitoramento para redução de custos, otimização de rotinas de trabalho e criação de indicadores de acompanhamento.


Oswaldo Camargo trabalhou, durante 10 anos, como gestor administrativo e financeiro na empresa IHH – Integrated Health Holdings/CRC Connectmed Consultoria e Administração em Saúde Ltda. Também exerceu cargos de gestão e diretoria em outras empresas de destaque no mercado brasileiro.


Com mais de 72 anos de atuação, a Geap reafirma sua solidez, seu equilíbrio econômico e financeiro, conquistado a partir de mudanças estratégicas, implementadas ao longo dos últimos anos. Os resultados são percebidos na melhora contínua dos serviços prestados.”
Fonte: Blog do Vicente

sábado, 12 de maio de 2018

A terceirização na administração pública


Consultor Jurídico     -     12/05/2018

Nos últimos anos, a transferência do desempenho de atividades do poder público para sujeitos privados ocorre a todo o vapor. Estudos econômicos apontam que a despesa com terceirização cresceu 82% entre 2005 e 2010.


Em que pese o aumento do espectro de atividades que são repassadas para o setor privado e a consequente redução da abrangência de atividades no aparelho administrativo através de vínculos funcionais, a dúvida que ainda aflige o administrador público é sobre os limites da terceirização.


Acerca dessa questão, assinala-se, primeiramente, que "terceirização" é hoje em dia um vocábulo dicionarizado, neologismo construído a partir de "terciário" (forma erudita para referir-se a "terceiro").


Pela lógica da terceirização, o terceiro assume as atividades-meio da empresa tomadora, ou seja, as atividades que não constituem o objeto principal da empresa, sem a necessidade de constituição de vínculo trabalhista entre a empresa que terceiriza e os empregados da empresa que oferece a mão de obra.


Bem se percebe, assim, que a terceirização é o processo de gestão empresarial, pelo qual se transfere para terceiros serviços que, originalmente, seriam executados dentro da própria empresa, permitindo a concentração de esforços em segmentos considerados mais relevantes (atividades-fim).


Ocorre, porém, que o critério que aparta as atividade-meio das atividade-fim é impreciso. O que se propõe, pois, é dividir as hipóteses da terceirização, sob os seguintes enfoques: (i) terceirização de mão de obra; (ii) terceirização por contratos de prestação de serviços e (iii) terceirização na prestação de serviços públicos.


A terceirização de mão de obra não se coaduna à Constituição de 1988. Isso porque o artigo 37, II do Texto Constitucional prescreve que o acesso aos cargos públicos, às funções públicas e aos empregos públicos precederá de concurso público.


Acrescente-se a isso que a contratação de temporários não se confunde com a terceirização. Nesta, a administração trava relação com a empresa e esta que entretém vínculo com o trabalhador, enquanto que na contratação de temporários a administração estabelece um vínculo direto com o contratado que é recrutado por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, IX).


Nessa linha, não pode o governo deixar de criar cargos e optar pela terceirização de mão de obra sob o argumento de que diminuirá os gastos com a folha de pagamento e de que os terceirizados não se aposentam pelos cofres públicos. Tampouco pode o governo terceirizar a mão de obra sob o argumento de que a lei que cria os cargos pode demorar, pois, nesse caso, a Constituição faculta a contratação temporária, desde que fundada na Lei Federal 8.745/1993, alterada pela Lei 9.849/1999.


Por sua vez, a terceirização por contratos de prestação de serviços do setor privado é permitida pela Lei Federal 8.666/1993 (artigo 6º, VIII e artigo 10, II), pela Lei Federal 12.462/2011 (RDC) e pelo Decreto-Lei 200/1967 (por exemplo: artigo 10, §1º, alínea "c" e §7º).


A Lei 8.666/1993 menciona os serviços que podem ser terceirizados em seu artigo 6º, II, o qual define "serviços" como "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais".


Note-se que os limites para esses contratos cingem às atividades materiais acessórias do ente administrativo, tais como os serviços de de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem e recepção.


A esse respeito, o Decreto Federal 2.271, de 7 de julho de 1997 é esclarecedor ao prescrever que, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.


O mesmo decreto estatui que não poderão ser objeto de execução indireta "as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal" (artigo 1º, § 2º).


Com o mesmo rigor, a Portaria 409, de 21 de dezembro de 2016 proíbe a terceirização relativa a: (i) atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; (ii) atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; (iii) funções relacionadas ao poder de polícia, as de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e (iv) as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


Ainda sobre a terceirização por contratos de prestação de serviços, note-se que a concessão administrativa se inclui nesta categoria, pois é espécie contratual pela qual a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, conforme o artigo 2º, §2º, da Lei Federal 11.079/2004. O seu limite é ditado pelo artigo 4º, III, da mesma lei, o qual proíbe a delegação das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.


Indo avante, no que tange à terceirização na prestação de serviços públicos, o artigo 175 da Constituição de 1988 admite a execução indireta de serviços públicos, sob regime de concessão ou permissão. Para além dessas hipóteses, é possível a contratação de terceiros para a execução de atividades materiais inerentes à prestação do serviço, haja vista que a Lei Federal 8.987/1995 faculta a concessionária a contratar com terceiros "o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados" (artigo 21, §1º).


Tudo considerado, não se pode negar os avanços normativos e doutrinários, a fim de configurar os termos em que a terceirização pode ocorrer. Entretanto, muitas vezes, não há respostas claras sobre os limites da terceirização na esfera da administração. Nesse particular, cite-se, por exemplo, o polêmico programa Mais Médicos, implementado pelo governo federal, assim como a terceirização do serviço "190" da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a atividade de emissão de passaportes e controle de imigração em aeroportos.


A agravar essa incompletude, para alguns, o escopo de abrangência da Lei 13.429/2017, que permite a contratação de temporários para o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim, atinge a administração.


Nesse contexto, as terceirizações inconsequentes ou duvidosas devem ser evitadas. A tarefa difícil, mas importante, do administrador público é descortinar as situações em que é legítimo o trespasse de atividades para o setor privado, verificando se a contratação pretendida está atrelada ao atendimento de uma necessidade administrativa e se tal contratação é medida adequada, necessária e proporcional às circunstâncias fáticas.


É preciso, pois, uma valoração dos interesses públicos envolvidos no caso concreto, considerando, sobretudo, o princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa, bem como o princípio da eficiência, a fim de otimizar os meios e resultados, e o princípio da (máxima) transparência em relação a tudo o que concerne à prestação do serviço.


Vê-se que, embora o instituto tenha sido procurado no setor privado, numa tentativa de melhorar a economicidade e a eficiência da administração, não é possível olvidar que estão em jogo, no setor público, pari passu à busca da eficiência dos gastos públicos, diversos outros valores jurídicos que devem ser observados e concretizados pela decisão administrativa.


Por Felipe Faiwichow Estefam


Felipe Faiwichow Estefam é advogado, consultor jurídico, professor de Direito Administrativo na pós-graduação da PUC-SP/COGEAE, doutor e mestre em Direito Público, pela PUC-SP, e mestre em arbitragem, pela Universidade de Rotterdam, na Holanda. É conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

Comissão do Congresso espera concluir relatório sobre teto salarial em duas semanas



Jornal Extra     -     12/05/2018

A Comissão Especial do Congresso Nacional que avalia o projeto de regulamentação do teto salarial do funcionalismo público promete apresentar, em duas semanas, o relatório final a respeito do tema.


Tudo indica que os parlamentares limitarão a concessão de benefícios isentos ao teto remuneratório. Lembrando que, em caso de aprovação, o texto apresentado pela comissão será encaminhado para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados. A ideia é que isso aconteça em junho.

Conselho de administração escolhe novo diretor executivo da Geap

Blog do Vicente     -     11/05/2018


Em meio a um imbróglio que culminou no afastamento do então diretor executivo Roberto Sergio Fontenele Candido, o conselho de administração da Geap Saúde escolheu Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo para comandar a operadora do plano de saúde dos servidores públicos federais.

Camargo assume o posto em meio a questionamentos de que a decisão que resultou na demissão de Fontenele é irregular. Quem acompanha o caso argumenta que o presidente-substituto do conselho de administração, Manoel Messias Boaventura de Novais, tomou uma decisão monocrática, sem consultar os demais conselheiros. 

Essa medida contraria o estatuto da operadora, que determina que a escolha e a substituição de dirigentes deve ser feita pelo colegiado, por meio de uma resolução. O momento é delicado porque a Geap Saúde precisa de R$ 130 milhões em caixa até 30 de junho para equilibrar as contas. 

Caso isso não ocorra, a operadora poderá entrar em “liquidação judicial” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Por Antonio Temóteo

Ministra Cármen Lúcia homenageia mães de servidores em seu gabinete

BSPF     -     11/05/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu em seu gabinete, nesta sexta-feira (11), mães de servidores para homenageá-las em razão do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (13). “A pátria é feita pelas mães, por isso que a gente chama nossa pátria de mãe gentil", ressaltou a ministra.


Durante a homenagem, a presidente do STF salientou que, apesar do que se canta no Hino Nacional, “o Brasil não tem sido uma “pátria mãe tão gentil quanto a gente queria para todo mundo”, porém salientou que “estamos fazendo o melhor para que outras mães não tenham que sofrer pelos seus filhos”. “Estamos trabalhando nisso, podem acreditar”, acrescentou.


A ministra Cármen convidou as mães a conhecerem as dependências do Tribunal, como o Plenário da Corte e o Salão dos Bustos, localizado na entrada do edifício sede do Supremo, onde está aberta ao público a exposição “Amazônia”, do fotógrafo Sebastião Salgado. A mostra conta com 16 painéis com imagens da floresta e cenas cotidianas de grupos indígenas da Amazônia, como os Korubos, que vivem na Terra Indígena Vale do Javari. “As senhoras vão gostar muito da belíssima exposição do Sebastião Salgado”, comentou a ministra, ao acrescentar que a visitação seria orientada por um grupo de funcionários da Corte.


“Parabéns pelo Dia das Mães”, finalizou a presidente do STF, ao agradecer a presença de todos e cumprimentar individualmente cada mãe. Ao final do evento, a ministra ofereceu flores às homenageadas.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Finanças e Tributação rejeita aumento para servidores do MPU

Agência Câmara Notícias     -     11/05/2018



A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta (PL 2199/11) que reestrutura a carreira e reajusta o salário dos servidores do Ministério Público da União (MPU). Em substituição à atual estrutura remuneratória, o projeto


pretende que os servidores integrantes das carreiras de Analista, de nível superior, e de Técnico, de nível médio, do Ministério Público da União passem a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.


Pela proposta, o subsídio de um analista (cargo que exige formação em nível superior) em final de carreira chegará a R$ 19,8 mil. Já o subsídio de um técnico (cargo de nível médio) alcançará R$ 12,5 mil.


Relator, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) recomendou a rejeição do projeto de autoria do MPU que, em sua avaliação, desrespeita as leis orçamentárias. Ele observou que a despesa com o aumento da remuneração desses servidores não está prevista na Lei Orçamentária de 2018, bem como a retroatividade dos efeitos financeiros da remuneração, a partir de 2012.


Além disso, o parlamentar ressaltou que projeto não traz a estimativa de seu impacto orçamentário nos cofres públicos, além de não indicar fonte de compensação financeira para essa despesa.


"Cabe mencionar que a Lei 11.415/2006, objeto dessa proposição, foi revogada pelo artigo 35 da Lei 13.316/2016, que dispôs sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e fixou novos valores de sua remuneração. Dessa forma, parte do aumento pretendido pelo Projeto de Lei já foi contemplado com a promulgação dessa nova Lei", acrescenta o relator.


Tramitação


O projeto tinha caráter conclusivo mas, como recebeu pareceres divergentes nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (aprovação) e de Finanças e Tributação (rejeição), precisa ser votado também no Plenário da Câmara, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Comissão aprova regras para evitar práticas discriminatórias no serviço público federal


Agência Câmara Notícias     -     11/05/2018

Segundo a proposta, toda denúncia receberá tratamento prioritário

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que institui regras para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias no serviço público federal. O texto define essas práticas como quaisquer formas de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro fator similar.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e proposta apensada (4690/12).


Em seu substitutivo, a relatora manteve parcialmente o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, determinando que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu titular ou de sua titular.


Isso significa que, se substantivo designativo correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora, deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos quadros das Forças Armadas.


Punição de ato discriminatório


Segundo a proposta, toda denúncia de prática discriminatória de agente público no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União receberá tratamento prioritário das autoridades competentes e deverá ter sua apuração concluída no prazo máximo de 60 dias, contados da apresentação da denúncia escrita.


O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério Público Federal da ocorrência do ato.


Políticas para a igualdade


Ainda conforme o texto aprovado, os órgãos e entidades públicas dos Poderes da União desenvolverão políticas contínuas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias.


Deverão ser promovidos seminários e palestras com objetivo de prevenir a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho e de conscientizar os agentes públicos acerca das repercussões decorrentes de sua inobservância.


Tramitação


A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Atenção, servidor! Está acabando o prazo para migração

BSPF     -     11/05/2018



Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Prazo segue aberto até 27 de julho.


Os servidores públicos que entraram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm menos de três meses para optar pela migração de regime previdenciário. O prazo, conforme a Lei nº 13.328/2016, segue até 27 de julho deste ano. Decisão irretratável e irrevogável, a migração deve ser avaliada minuciosamente pelos servidores. Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).


Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição – confira aqui os benefícios. Além disso, terá direito a um benefício especial, pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas contribuições efetuadas anteriormente e no tempo de contribuição.


A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. A Funpresp oferece uma página sobre migração no site. Lá é possível encontrar um simulador, um Perguntas e Respostas e vídeos sobre o tema – acesse aqui.


Quem migrou?


Até o momento, 2.767 servidores do Poder Executivo (exceto Banco do Central) já migraram para o Regime de Previdência Complementar, conforme dados de abril. Desse total, 75% (2.065 servidores) aderiram à Funpresp. Conheça o perfil de quem migrou:


- 60% dos servidores que migraram são do DF, seguidos por SP


- 53% tem mais de 10 anos de contribuição ao RPPS, 43% tem até 10 anos e 4% até cinco anos


- 79% dos que migraram são homens e 21%, mulheres


- 89% dos que migraram tem entre 25 e 44 anos de idade, 10% tem entre 45 e 54 anos e 1% tem mais que 54 anos


- 38% dos que migraram são do Ministério da Fazenda
Deseja permanecer no antigo regime?


Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e a dedução no Imposto de Renda.


Fonte: Funpresp

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Greve no serviço segue sem regulamentação


Blog do Ari Cunha     -     10/05/2018

Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos ainda aguarda, por mais de duas décadas, a regulamentação por lei própria no Congresso Nacional. De lá para cá, muita coisa mudou, principalmente nas relações trabalhistas. Até mesmo as condições em que operam hoje os sindicatos foram alteradas, com o fim a contribuição obrigatória feita pelos trabalhadores.

Enquanto permanecem soltas as pontas de uma lei que poderia trazer segurança jurídica a trabalhadores e patrões, seguem sem solução e ainda eivadas de dúvidas e ilegalidades, as muitas greves que se sucedem no serviço público. Por falta de um ordenamento jurídico definitivo e pacificado, não se tem visão clara sobre os procedimentos adequados necessários para que se proceda a um movimento paredista no âmbito do funcionalismo público.

Na falta de orientação legal precisa, valem os entendimentos adotados em cada caso pela Justiça do trabalho. O certo é que, do ponto do vista do cidadão contribuinte, sobre quem recai apenas o ônus de custear o funcionamento da máquina pública, qualquer greve no setor público é inaceitável e deveria ser terminantemente proibida. A razão é simples: em toda e qualquer paralisação dos serviços públicos, invariavelmente, os maiores prejudicados são sempre os cidadãos de baixa renda.

Na saúde, na segurança, nos transportes e em qualquer outra atividade mantida com recursos públicos, as greves afetam, em cheio, a vida das pessoas e não chegam a incomodar os estamentos de cima da pirâmide social. De fato, até hoje, não foram solucionadas as questões relativas à prestação dos serviços aos cidadãos e ao direito de greve.

Para os sindicatos, que observam esse dilema sob o viés político e partidário, já que muitos nem sequer escondem que funcionam como posto avançado de partidos políticos, o problema é até desejável, uma vez que abre possibilidades para a extensão das greves além do mínimo razoável, e ainda garante poder de influência aos representantes dos trabalhadores, o que, em última análise, assegura sobrevida a muitas entidades de classe, que, na melhor das hipóteses, deveriam ter sido extintas.

No regime democrático, as greves cumprem seu papel na medida em que se tornam um dos raros meios do trabalhador exercer pressão pelos seus direitos . Com o vácuo legislativo existente nas regras que delimitam o direito de greve dos servidores públicos, os limites para a paralisação de serviços essenciais à população de cada categoria dependem do critério e do bom senso dos juízes, dos líderes sindicais e da categoria em comum acordo.

O mais razoável é que cada prestação de serviço, por sua importância para o cidadão, tenha uma regulação própria de modo a não afetar a nem a liberdade de fazer greve e muito menos o direito do cidadão à prestação desse serviço, já que pagou por ele antecipadamente, e a um preço muito alto.


Por Ari Cunha - Visto, lido e ouvido

Geap: saiba os fatores que levaram à demissão do diretor executivo

Correio Braziliense     -     10/05/2018



Apoiadores de executivo dizem que dispensa do cargo não pode ser decidida isoladamente pelo presidente do conselho


Em decisão monocrática, o presidente substituto do Conselho de Administração da Geap Saúde, Manoel Messias Boaventura de Novais, encaminhou ofício à gerência de Gestão de Pessoas, na última terça-feira, determinando a demissão do diretor executivo da entidade, Roberto Sergio Fontenele Cândido. Além dele, o diretor de Controle de Qualidade da Geap Saúde, Gilton Paiva Lima, também foi dispensado. A decisão, entretanto, é questionada por apoiadores de Fontenele, sob o argumento de que somente o colegiado, por meio de uma resolução, poderia deliberar sobre o tema.


Fontenele ocupou o cargo por apenas 41 dias e foi demitido após ser gravado em uma reunião com parte da equipe na qual afirma que médicos e hospitais roubam os planos de saúde. As declarações, reveladas com exclusividade pelo Blog do Vicente, prejudicaram a relação do executivo com parte do conselho de administração e com prestadores de serviços.


Na conversa, Fontenele afirmou que, se a operadora não conseguir uma injeção R$ 130 milhões até 30 de junho, poderá entrar em “liquidação judicial” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O executivo não poupou críticas à gestão anterior e confessou ter ficado assustado ao descobrir que a situação da empresa estava muito pior do que imaginava. Segundo ele, a Geap Saúde perde 5 mil beneficiários por mês. Atualmente, a operadora tem uma carteira de 455.251 clientes — 38,7% a menos do que os 742.669 segurados de 2005.


No áudio, Fontenele fez um alerta sobre as finanças da empresa e afirmou que o rombo total no caixa chega a R$ 330 milhões. Ele comentou que uma das medidas que pretendia adotar para tentar cobrir o buraco seria centralizar todos os pagamentos da Geap na diretoria executiva. Na época, o diretor disse, em nota enviada ao Blog, que funcionários da Geap são “cooptados e manipulados” por agentes privados.


No ofício que justificou a demissão de Fontenele, o presidente do conselho de administração afirmou que a postura demonstrada pelo executivo não condiz com a política de governança da Geap. Novais afirmou ainda que o executivo não apresentou resposta plausível de retratação aos profissionais parceiros do plano de saúde, conforme solicitado pelo conselho.


Para piorar a situação, em ficha de avaliação, Novais classificou como “abaixo do esperado” o desempenho de Fontenele na maioria dos sete componentes analisados. O documento foi assinado de próprio punho pelo presidente do conselho de administração da Geap em 8 de maio.


Imbróglio


O estatuto da Geap, entretanto, define que as deliberações do conselho serão formalizados por meio de resoluções que entrarão em vigor a partir da assinatura do presidente e publicadas na página eletrônica da fundação. As decisões devem ser tomadas por maioria simples dos membros, com a presença de dois terços dos conselheiros.


Quem conhece de perto a Geap afirmou que o processo de demissão é nulo, já que o conselho de administração não se reuniu para, por meio de uma resolução, definir o afastamento do executivo. Tamanha é a confusão que Fontenele se recusou a assinar a rescisão antecipada de contrato de experiência levada a ele. O documento foi assinado pelo coordenador de Obrigações Trabalhistas da Geap, Daniel Leonardo da Rocha Mendes, e outras duas testemunhas.


Os problemas da Geap Saúde não param por aí. Apoiadores de Fontenele acusam Novais de perseguição. O presidente substituto do colegiado possui um cargo comissionado na assessoria parlamentar do Ministério da Saúde e foi candidato a deputado estadual pelo PSB na Bahia em 2014. Ele chegou ao posto após o presidente do conselho, Marcus Vinícius Severo de Souza Pereira, solicitar afastamento após denúncias contra ele chegarem à Geap.


Fala bombástica


Em nota, a Geap Saúde destacou que a decisão de afastar Fontenele foi tomada diante das declarações do executivo, que acusou médicos e hospitais de roubarem planos de saúde. As acusações tiveram forte repercussão negativa no setor. “A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará”, informou o comunicado. Procurado, Fontenele não se manifestou até o fechamento desta edição.


Por Antonio Temóteo

Demitidos no governo Collor pedem reabertura de prazo para reintegração ao serviço público

Agência Câmara Notícias     -     10/05/2018


Das cerca de 120 mil pessoas prejudicadas pelo enxugamento da máquina administrativa entre 1990 e 1992, apenas 10% retornaram ao serviço público


Empregados e servidores públicos demitidos no governo Collor pedem a aprovação de projetos de lei que permitem a reabertura de prazo para reintegração ao serviço público. O assunto foi debatido nesta quinta-feira (10) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, explica que cerca de 120 mil servidores e empregados foram demitidos ou exonerados entre os anos de 1990 e 1992, quando foi promovida a redução da máquina administrativa.


Em 1994, a Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94) permitiu o retorno ao serviço dos funcionários que foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados em violação a dispositivo legal, constitucional, regulamentar ou convenção coletiva.


Kokay afirma que o retorno ao serviço foi condicionado à formulação de requerimento em prazo de 60 dias. Conforme Kokay, no entanto, dos 42 mil anistiados beneficiados pela lei, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos regulamentadores para ingressar com o requerimento de revisão. Kokay defende a reabertura do prazo.


“Nós precisamos trabalhar na perspectiva de abertura do prazo para que as pessoas que não tiveram o tempo hábil - que foi um tempo extremamente célere, propositadamente e dolorosamente célere - possam pleitear o reingresso”, disse.


Propostas


Os participantes da evento defenderam a aprovação, pelo Plenário da Câmara, do Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande, que reabre esse prazo para a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo Collor.


Já aprovado pelas comissões o projeto tramita com outras propostas apensadas, que também tratam dos direitos das pessoas prejudicadas pelas demissões (PLs 5469/09, 5602/09, 5603/09, 2566/11 e 8324/17).


Uma das propostas estabelece que seja computado o tempo que os funcionários reintegrados ficaram fora do serviço público para fins de aposentadoria e evolução funcional.


Barreiras


Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a luta vem sendo travada há 26 anos, já que a lei aprovada criou uma série de barreiras para a reintegração. “Das 120 mil pessoas prejudicadas, apenas cerca de 10% retornaram e 90% hoje ainda pelejam para ter seus direitos garantidos. Os que retornaram estão à margem, não têm direito nenhum”, afirmou. Segundo ele, muitos tiveram que fazer “peregrinação” para conseguir um lugar para trabalhar. “A anistia não pode ser pela metade”, disse.


Presidente da Associação Nacional dos Anistiados da Companhia Nacional de Abastecimento, Joalita Queiroz destacou que os servidores da Conab demitidos no governo Collor foram reintegrados durante o governo Lula, mas enfrentaram uma série de problemas: “Quando voltamos, todos direitos foram negados: salários defasados, cargo errado, perseguição, assédio; a grande maioria foi cedido a outros órgãos. Muitos se suicidaram”, disse.


Orçamento


João Cândido Falcão, representante do Ministério do Planejamento, afirmou que o órgão segue os critérios estabelecidos pela Lei de Anistia dos Servidores e pelos decretos regulamentadores. “O Ministério do Planejamento está restrito às disposições legais”, apontou. “Então, são louváveis as iniciativas legais aqui do Congresso, acho que isso ajudaria bastante a resolver as situações”, completou. Ele ressaltou que, de acordo com a lei, a reintegração depende da viabilidade orçamentária e da necessidade da administração pública.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Servidor pode ter data garantida para reajuste anual de salário


Jornal do Senado     -     10/05/2018

Sugestão popular, aprovada ontem pela Comissão de Direitos Humanos, prevê uma data-base para o reajuste do funcionalismo. A proposta, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, agora passará a tramitar no Senado como projeto de lei.
Aprovada ontem em comissão do Senado, ideia sugerida pela internet passa agora a tramitar como projeto de lei. Objetivo é garantir data para reajuste do funcionalismo
Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que prevê a Sugestão Legislativa 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem e que agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei. A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza serviços prestados”.
O relator na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331, de 2001, que inclusive já foi cumprida em 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso, mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal nem sequer encaminhou proposta de reajuste. Para Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da Presidência da República em encaminhar projeto que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.
— A proposta é de cunho fundamental para os servidores, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionaárias — disse o relator. Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Comissão discute situação de demitidos do governo Collor

Agência Câmara Notícias     -     10/05/2018


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje a situação dos empregados e servidores públicos demitidos no governo Collor. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, cerca de 120 mil servidores e empregados foram demitidos ou exonerados entre os anos de 1990 e 1992 quando foi promovida a redução da máquina administrativa.

Em 1994, no governo de Itamar Franco, foi concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da administração pública federal que foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados em violação a dispositivo legal, constitucional, regulamentar ou convenção coletiva. “A anulação das demissões, bem como o retorno ao serviço público, foram condicionados à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias”, destaca a parlamentar.


Segundo Kokay, no entanto, dos 42 mil anistiados, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão. “Lamentavelmente, mesmo os que retornaram ainda enfrentam graves problemas como defasagem salarial, desvio de função e assédio moral, dentre outros. Além disso, outros 78 mil trabalhadores que não foram anistiados pela Lei 8.878/94 continuam à margem desse processo”, afirma.


Foram convidados:


- o coordenador-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Extintos Territórios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), João Cândido de Arruda Falcão;


- o coordenador-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho, Salvador Abrantes Neto;

- o presidente da Associação Nacional de Demitidos e Anistiados (Anadema), Wilson Dufles.


A audiência pública será realizada às 9h30, no plenário 12.


O evento será interativo pelo e-Democracia

Mudanças nas regras da Previdência. Entidades cobram ajustes no Projeto

Fonacate     -     09/05/2018



Rudinei Marques alertou que é preciso evitar a falta de diálogo que caracterizou a tramitação da PEC 287/2016 - reforma da Previdência, o que não deixou alternativa aos servidores senão a de trabalhar para a derrubada integral da matéria.

As entidades que compõem o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) se reuniram na manhã desta quarta-feira (9) com os assessores técnicos dos senadores Garibaldi Alves (MDB/RN) e Valdir Raupp (MDB/RO), autor e relator, respectivamente, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 395/2017, que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


João Paulo Madruga, assessor de Garibaldi Alves, e Karine Lesch, assessora de Valdir Raupp, debateram propostas para a melhoria do projeto e informaram que já está sendo feito o reexame do texto, como o item relativo à alíquota suplementar de até 22%, que poderá ser alterada em relatório a ser apresentado pelo senador Raupp. 



“Há pontos positivos no projeto, mas outros com os quais estamos apreensivos. É preciso que os senadores abram o diálogo com os servidores e realizem audiências públicas para conhecermos também a posição do governo”, argumentou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. 



Marques informou que o Fórum já pautou em sua Assembleia da próxima terça-feira, 15, o debate sobre o PLS 395/2017, e apresentará sugestões de aprimoramento do projeto. 



João Paulo e Karine solicitaram, então, que o Fonacate unifique uma proposta dos servidores públicos para ser apresentada aos senadores até ao final do mês de maio. 



Na ocasião, Rudinei Marques registrou convite para que os senadores participem da Assembleia do Fórum para o debate da matéria. Alertou, contudo, que é preciso evitar a falta de diálogo que caracterizou a tramitação da PEC 287/2016 - reforma da Previdência, o que não deixou alternativa aos servidores senão a de trabalhar para a derrubada integral da matéria.

Conselho de Administração derruba diretor executivo da Geap

Blog do Vicente     -     09/05/2018


Em decisão monocrática, o presidente-substituto do conselho de administração da Geap Saúde, Manoel Messias Boaventura de Novais, encaminhou ontem ofício à gerência de Gestão de Pessoas determinando a demissão do diretor executivo da Geap Saúde, Roberto Sergio Fontenele Candido. 

Segundo Boaventura, a postura demonstrada por Fontenele não condiz com a política de governança da Geap. Ele ainda detalhou que o executivo não apresentou resposta plausível de retratação aos profissionais parceiros do plano de saúde, conforme solicitado pelo conselho, conforme estava alinhado com o colegiado. 

Para piorar a situação, em ficha de avaliação preenchida, Boaventura classificou como “abaixo do esperado” o desempenho de Fontenele na maioria dos sete componentes analisados. O documento foi assinado de próprio punho pelo presidente do conselho de administração da Geap em 8 de maio. 

Menos de 45 dias após assumir o posto, Fontenele deixa o cargo após ser gravado em uma reunião com parte da equipe em que afirma de médicos e hospitais roubam os planos de saúde. As declarações reveladas com exclusividade pelo Blog tornaram insustentáveis a permanência do executivo a frente do plano de saúde dos servidores públicos.

Apesar disso, quem conhece de perto a Geap afirmou que o processo de demissão é nulo, já que o conselho de administração não se reuniu e, por meio de uma resolução, definiu o afastamento do executivo. Tamanha é a confusão que Fontenele se recusou a assinar a Recisão Antecipada de Contrato de Experiência em 8 de maio. 

A rescisão foi assinada pelo coordenador de Obrigações Trabalhistas da Geap, Daniel Leonardo da Rocha Mendes, e outras duas testemunhas. Vale lembrar que a Geap é um reduto do Partido Progressista (PP) e sofre forte influência da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), que detém assentos no conselho de administração da operadora.


Por Antonio Temóteo

Diretor de Controle de Qualidade também é demitido da Geap


Blog do Vicente     -     09/05/2018

O diretor de Controle de Qualidade da Geap Saúde, Gilton Paiva Lima, também foi demitido pelo conselho de administração do plano de saúde. A Geap confirmou o afastamento de Lima e, em nota, informou que o diretor-executivo, Roberto Sérgio Fontenele Candido, também foi demitido
A operadora destacou que a decisão do colegiado foi tomada diante das declarações de Fontenele, que acusou médicos e hospitais de roubarem planos de saúde. “A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores, através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará”, informou o comunicado. 

Leia abaixo a nota completa: 

A Geap Autogestão em Saúde comunica o afastamento do Sr. Roberto Sérgio Fontenele Candido, da Diretoria Executiva da Operadora. A decisão do Conselho de Administração (Conad) foi adotada devido às declarações do Ex-Diretor, que se tornaram públicas, através da imprensa. A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores, através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará. 

Com mais de 72 anos de atuação no Brasil, a Geap é reconhecida como uma das maiores operadoras em autogestão do país. A empresa se alegra e se orgulha de acolher e cuidar de mais de 450 mil pessoas. E é essa confiança depositada por milhares de famílias brasileiras, que nos motiva a continuar um trabalho, que nos tornou referência no cuidado à saúde de servidores públicos.
Por Antonio Temóteo