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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Funpresp ganha mais 2.065 servidores


BSPF     -     15/05/2018

Os servidores têm até 27 de julho para decidir pela migração de regime previdenciário. Quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio do mesmo ano terá direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até abril, 2.767 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desse total, 2.065 servidores, o equivalente a 75%, aderiram ao fundo de pensão. Procurada, a entidade fechada de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não detalhou a quantidade de transferências realizadas.


Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80.


Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS. O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão.


Entre os servidores que já realizaram a migração, 86% têm salário superior a R$ 14 mil, 89% têm até 44 anos, 79% são homens e 53% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 60% são moradores do Distrito Federal. Conforme os dados da Funpresp, 46% dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Entre as carreiras, 42% são auditores e procuradores.


O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores complexos envolvem essa decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores.


Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso Nacional, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC trará ganho de renda.


Vantagens


Entre os benefícios de migrar para o RPC e aderir a um fundo de pensão está o fato de que os recursos acumulados são individuais e capitalizados, explica Renato Follador, especialista em Previdência. Em caso de desligamento do serviço público, o montante acumulado poderá ser resgatado ou transferido por meio de portabilidade para outro fundo.


No RPPS, por se tratar de um regime de repartição simples, o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. O valor pago ao fundo de pensão é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque para quem aderir à Funpresp. Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável, que permite aumentar as deduções no Imposto de Renda.


O participante ainda pode garantir tributação de 10% sobre o benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. Atualmente, o fundo de pensão dos servidores públicos possui 58.885 participantes, é patrocinado por 188 órgãos públicos, tem R$ 894 milhões de patrimônio e acumulou rentabilidade de 10,17% nos últimos 12 meses.


O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Correio Braziliense

CCJ aprova projeto que estende feriados estaduais e municipais a órgãos federais


Agência Câmara Notícias     -     15/05/2018


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15) proposta que estende qualquer feriado municipal, estadual ou distrital a órgãos ou entidades da administração pública federal localizados onde o feriado ocorrer (PL 4789/16).


O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.


O relator, deputado Pastor Eurico (PEN-PE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que foi homenageado pelos integrantes da comissão. Gouveia, que era 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara, morreu no último domingo (13) após um infarto.


O objetivo de Gouveia ao apresentar a proposta foi provocar uma “maior uniformidade do funcionamento das repartições públicas em cada local, não causando dúvidas do cidadão relativas ao acesso ou não a serviços públicos federais por ocasião de feriados locais”.


Pastor Eurico acrescentou que é preciso “considerar que a suspensão ou diminuição drástica dos transportes em feriados municipais ou estaduais repercute enormemente naqueles que devem ainda assim alcançar o seu lugar de trabalho, como os servidores da administração federal”.

A contagem de tempo para aposentadoria de servidores anistiados

OPINIÃO
O presente artigo possui como finalidade discorrer sobre a possibilidade de o servidor público que retornou ao cargo anteriormente ocupado por força da anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994, a qual teve origem na Medida Provisória 473/1994, contar o período de afastamento, em virtude da indevida demissão, para fins de aposentadoria.
Inicialmente, far-se-á uma análise do conceito de anistia, bem como dos motivos que levaram a edição da Medida Provisória 473/1994.
A anistia constitui um benefício, perdão coletivo ou medida de clemência do poder público aos agentes de crimes, geralmente políticos, pela qual se declara extinta a culpa ou se releva a pena, apagando-se-lhes os efeitos da condenação e reintegrando-os no pleno gozo de seus direitos[1], do grego amnestía, esquecimento; daí amnésia[2].
No caso discutido, a anistia foi concedida aos servidores públicos que foram indevidamente demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. As referidas demissões ocorreram sem observância de preceitos básicos constitucionais, tais como a legalidade e a motivação.
Nesse sentido, convém destacar trecho da exposição de motivos da Medida Provisória 473/1994:
3. Convém ressaltar o Parecer do Relator do projeto de Lei nº 4.233 93, Deputado Nilson Gibsom, na parte referente à observância da legalidade e dos que lhe são correlatos (art. 37, da C), dentre os quais o da finalidade e da motivação imposta ao agente público, onde discorre sobre a ausência de motivação documenta nos atos de demissão dos servidores que se propõe com esta medida a anistia às suas demissões[3].
Assim sendo, foram reintegrados aos cargos os servidores: I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista (artigo 1º da Lei 8.878/1994).
Os referidos servidores, após o retorno à atividade, têm enfrentado dificuldades quando buscam se aposentar, isso porque os órgãos analisam a referida situação partindo de uma interpretação conferida ao artigo 6º da Lei 8.878/1994, que assim dispõe:
Art. 6º A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Com base no citado dispositivo, os órgãos aos quais se encontram vinculados os servidores anistiados têm indeferido os pedidos de aposentadoria, ao argumento de que não é possível contar o período em que o servidor esteve fora do cargo, antes da concessão da anistia, para fins de aposentadoria, uma vez que o benefício instituído pela Lei 8.878/1994 somente gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade.
Nesse sentido, existe, inclusive, precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
Administrativo. Apelação de anistiado contra sentença que julgou os pedidos procedentes em parte para: 3.1. Reconhecer o período compreendido entre 31/08/1998 e 11/2000 [2 (dois) anos e 3 (três) meses], como efetivamente laborado pelo demandante, devendo ser este computado para o cálculo de sua RMI. 3.2. Condenar o INSS ao pagamento das diferenças apuradas, em razão do item 3.1 supra, desde a concessão do benefício n. 143.133.509-3, com correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal. (...). O demandante não tem direito à revisão do seu benefício para incluir o tempo de serviço correspondente aos dois períodos de afastamento ilegal, quais sejam [1 de junho de 1990 e o seu retorno, em 15 de março de 1995] e [19 de março de 1996 e o seu retorno às atividades em 31 de agosto de 1998], em virtude da Lei 8.878/94. Vedação expressa no art. 6º, da Lei 8.878, de 1994, à percepção de efeitos financeiros decorrentes da anistia: Art. 6° A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Tal norma, assim como veda qualquer remuneração retroativa, coíbe, implicitamente, também a contagem do tempo de afastamento para fins de aposentadoria, pois implicaria em uma vantagem financeira indireta. Precedentes. O recorrente faz jus ao reconhecimento do período laborado entre 31 de agosto de 1998 e novembro de 2000, período contra o qual o réu não se insurgiu na contestação, com as diferenças atualizadas, consoante disposto na r. sentença. Apelação improvida[4].
No entanto, não nos parece que o entendimento em questão esteja correto, eis que parte de uma interpretação que amplia a restrição imposta pelo dispositivo, bem como não condizente com o espírito que rege as leis de anistia.
Nesse contexto, cumpre destacar que o intérprete, ao realizar o ato de interpretação, no intuito de constituir o direito, o faz a partir de um texto normativo em conjunto com a realidade. A interpretação/aplicação do direito opera a sua inserção na realidade, ou seja, opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular; ou seja, sua inserção no mundo da vida[5].
Dessa forma, o texto jurídico só pode ser entendido a partir de sua aplicação, isto é, diante de uma coisa, um fato, um caso concreto. Compreender sem aplicação não é um compreender. A applicatio é a norma(tização) do texto jurídico[6].
No caso concreto ora debatido temos uma norma jurídica editada no intuito de combater uma ilegalidade: demissão/exoneração de servidores sem a devida observância de preceitos legais (Constitucionais), de modo que a realidade (contexto fático vivenciado à época de sua edição) não pode ser deixada de lado no ato de interpretação.
Partindo dessa premissa, temos que a interpretação que deve ser conferida ao artigo 6º da Lei 8.878/1994 não pode ser outra a não ser aquela que vede tão somente o pagamento retroativo ao servidor, a título de remuneração, em razão do seu retorno à atividade. Dessa forma, não pode a legislação ou sua aplicação (interpretação) trazer novos prejuízos ao servidor anistiado além dos já experimentados em razão do ato ilegal combatido pela norma.
Essa interpretação, impedindo novas restrições ao servidor anistiado, condiz com a essência do instituto, que visa minimizar os efeitos de um ato considerado ilegal. Nesse sentido, esclarece o ministro Marco Aurélio em voto proferido no MI 626-1/SP[7]:
A segunda premissa diz respeito à anistia. Todo e qualquer raciocínio deve ser desenvolvido de modo a conferir-lhe a maior amplitude possível. Isso decorre da natureza jurídica do instituto, que visa minimizar atos nefastos do passado, implicando a reparação cabível. Por isso mesmo, há de desprezar-se interpretação literal, gramatical, que, embora seduzindo, acabar por esvaziar o benefício.
No mesmo sentido podemos citar o entendimento do TRF acerca da matéria: lei da anistia não pode ter interpretação estrita, mas consentanea com o espirito de generosidade que a ditou[8].
Assim sendo, nos parece bastante claro que o artigo 6º da Lei 8.878/1994 não pode ser interpretado de modo a limitar a contagem do período em que o servidor esteve indevidamente afastado, por força da indevida demissão/exoneração, para fins de aposentadoria.
Sob a ótica previdenciária propriamente dita, também não se mostra adequado impedir a contagem do período em que o servidor anistiado esteve afastado para fins de aposentadoria.
Isso porque, conforme se depreende do artigo 40, parágrafo 12, da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. Nesses termos:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Nesse contexto, como inexiste norma específica no âmbito do Regime Próprio de Previdência da União disciplinando a matéria, mostra-se adequado com o citado comando constitucional a aplicação da legislação inerente ao Regime Geral de Previdência Social.
No âmbito do RGPS, o artigo 60, inciso VII, do Decreto 3.048/1999 conta como tempo de contribuição o período de afastamento do segurado anistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, exatamente como na hipótese instituída pela Lei 8.878/1994.
Vejamos a redação do citado dispositivo:
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
VII - o período de afastamento da atividade do segurado anistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou abrangido pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.
Perfeitamente possível, dessa forma, a contagem do período de afastamento do servidor anistiado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, não havendo de se falar na aplicação do teor do artigo 40, parágrafo 10, da Constituição Federal de 1988, que veda a contagem de tempo de contribuição fictício, uma vez que a própria legislação cuidou de tratar do referido período como contributivo.

A contagem de tempo para aposentadoria de servidores anistiados


Consultor Jurídico     -     15/05/2018

O presente artigo possui como finalidade discorrer sobre a possibilidade de o servidor público que retornou ao cargo anteriormente ocupado por força da anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994, a qual teve origem na Medida Provisória 473/1994, contar o período de afastamento, em virtude da indevida demissão, para fins de aposentadoria.


Inicialmente, far-se-á uma análise do conceito de anistia, bem como dos motivos que levaram a edição da Medida Provisória 473/1994.


A anistia constitui um benefício, perdão coletivo ou medida de clemência do poder público aos agentes de crimes, geralmente políticos, pela qual se declara extinta a culpa ou se releva a pena, apagando-se-lhes os efeitos da condenação e reintegrando-os no pleno gozo de seus direitos[1], do grego amnestía, esquecimento; daí amnésia[2].


No caso discutido, a anistia foi concedida aos servidores públicos que foram indevidamente demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. As referidas demissões ocorreram sem observância de preceitos básicos constitucionais, tais como a legalidade e a motivação.


Nesse sentido, convém destacar trecho da exposição de motivos da...


terça-feira, 15 de maio de 2018

Investimentos da União em 2019 podem ficar perto de zero; equipe econômica deve propor congelar reajuste de servidores

G1     -     14/05/2018



A equipe econômica do presidente Michel Temer já discute a elaboração do Orçamento da União de 2019, o primeiro do próximo comandante do Palácio do Planalto. Em reunião nos últimos dias, os ministros da Fazenda, Eduardo Guardia, e do Planejamento, Esteves Colnago, mostraram ao da Casa Civil, Eliseu Padilha, os dados de um orçamento muito apertado no próximo ano por causa da falta de redução dos gastos obrigatórios da União.

As primeiras análises indicam que o novo presidente terá uma margem muito estreita para gastar, porque as despesas em 2019 estão superando o teto dos gastos públicos. Sem reforma da Previdência, os investimentos estão caindo nos últimos anos. Em 2016, foram de R$ 80 bilhões. Em 2017, de R$ 50 bilhões. Em 2018, devem fechar o ano abaixo de R$ 20 bilhões.

E, em 2019, os investimentos da União vão ficar perto de zero na avaliação atual do Palácio do Planalto. Enquanto isso, o rombo da Previdência deve fechar este ano em R$ 310 bilhões e no ano que vem na casa de R$ 350 bilhões. Com isso, o próximo presidente já vai assumir, pelas contas da equipe atual, sendo obrigado a fazer um corte de R$ 20 bilhões no Orçamento.

Para ajudar o próximo ocupante do Planalto a fechar suas contas, a equipe atual vai enviar a proposta de Orçamento de 2019, que tem de ser encaminhada ao Congresso até o dia 31 de agosto deste ano, com a sugestão de congelar por um ano o reajuste do funcionalismo público, o que pode gerar uma economia de R$ 12 bilhões caso a medida seja aprovada e inclua servidores civis e militares. Neste ano, o governo tentou aprovar a medida, mas ela foi barrada provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação da equipe atual, o novo governo, no ano que vem, precisa assumir aprovando uma reforma da Previdência para reduzir os gastos obrigatórios da União e voltar a abrir espaço para investimentos. Por enquanto, o risco, segundo técnicos, é o próximo presidente assumir com possibilidade apenas para pagar o que já foi contratado até este ano.

E não será por falta de recursos, porque a tendência é a arrecadação melhorar neste e no próximo ano. Mas o mecanismo do teto dos gastos públicos impede que as despesas de um ano superem a inflação do anterior. Isso devido ao elevado déficit primário da União, que precisa ser reduzido para que o país reequilibre as suas contas públicas. Neste ano, ele pode ficar em R$ 139 bilhões.

Por Valdo Cruz

Auditores fiscais da Receita Federal entram em greve



Radar     -     14/05/2018

Paralisação de quase toda a classe

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) anunciou paralisação, a partir de hoje (14) e pelo prazo de 30 dias, de quase toda a classe. Uma parcela continuará operando nas zonas primárias e Portos Secos.

Eles querem que entre em vigor uma resolução que reserva à Receita um percentual do que é fiscalizado nos aeroportos, aprovada pela Lei 13.464/17.

Por Pedro Carvalho

INSS pressiona para contratar e suprir déficit de servidores


O Dia     -     14/05/2018

Instituto pede ao Planejamento abertura de 16,5 mil vagas para cobrir carência de funcionários


Rio - Um dos concursos mais esperados do momento é o do INSS, que padece com a carência de mais de 16 mil servidores em todo país. A carência faz com que segurados tenham seus atendimentos marcados para quatro ou até seis meses depois do agendamento, sem contar as longas filas nos postos da Previdência Social.


Ciente da falta de funcionários, o próprio INSS fez uma nota técnica alertando ao Ministério do Planejamento sobre a necessidade de contratação de pessoal. E outro documento do instituto já está em andamento, faltando apenas divulgação.


No encaminhamento, o INSS alerta o Planejamento sobre o déficit de servidores e pede a contratação de 16.548 funcionários. Desse total, 13.904 seriam chamados por meio da abertura de concurso público, agora em 2018, enquanto outros 2.644 convocados da última seleção, promovida em 2015, e que tem validade até agosto deste ano.


Dados da nota técnica apontam que quase cinco mil servidores já possuem condições de se aposentar no INSS, sendo 4.600 técnicos. E aponta ainda que em todo país existem 1.613 postos. Destes, 321 têm de 50% a 100% do quadro de pessoal em condições de pedir aposentadoria.


CAPACIDADE REDUZIDA NO RIO


No Rio, as gerências-executivas Centro e Norte, que concentram 29 agências da Previdência da capital, trabalham com 30% e 40%, respectivamente, da capacidade, segundo informou uma fonte do instituto ao DIA. "Na gerência Norte, por exemplo, eram cerca de 450 servidores, e esse ano caiu para 390. A tendência é reduzir mais", acrescenta a fonte, que pediu anonimato.


Para tentar minimizar o problema, o instituto deu um gás na implantação do INSS Digital, que visa desafogar as agências e diminuir o tempo de agendamento e de atendimento. Os números do programa, que começou de fato no fim de abril, ainda não foram divulgados.


Procurado, o INSS informou que o instituto solicitou a recomposição da força de trabalho ao Planejamento.


Por Martha Imenes

Vale a pena o servidor mudar para o Regime de Previdência Complementar?

Correio Braziliense     -     14/05/2018


Servidores têm até 27 de julho para decidir se migram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Tire suas dúvidas sobre o assunto


Os servidores têm até 27 de julho para decidir se migram de regime previdenciário. Até abril passado, 2.767 servidores deixaram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desses, 2.065 (75%) aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp-Exe). Procurada, a Funpresp-Jud, que atende os servidores do Judiciário e do Ministério Público, não detalhou a quantidade de transferências realizadas.


Tire suas dúvidas sobre o tema:


Quem pode migrar para o RPC?


Têm direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) aqueles que ingressaram no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio de 2013.


Direitos de quem optar pela mudança


Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS.


Como fazer a mudança?


O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão. Entre os servidores que já realizaram a migração, 86% têm salário superior a R$ 14 mil, 89% têm até 44 anos, 79% são homens e 53% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 60% são moradores do Distrito Federal. Conforme os dados da Funpresp-Exe, 46% dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Entre as carreiras, 42% são auditores e procuradores.


Vale a pena mudar de regime previdenciário?


O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores complexos envolvem essa decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores.


Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso Nacional, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC trará ganho de renda.


Benefícios de migrar para o RPC


Entre os benefícios de migrar para o RPC e aderir a um fundo de pensão está o fato de que os recursos acumulados são individuais e capitalizados, explica Renato Follador, especialista em Previdência. Em caso de desligamento do serviço público, o montante acumulado poderá ser resgatado ou transferido por meio de portabilidade para outro fundo.


No RPPS, por se tratar de um regime de repartição simples, o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. O valor pago ao fundo de pensão é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque para quem aderir à Funpresp.


Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável, que permite aumentar as deduções no Imposto de Renda.


O participante ainda pode garantir tributação de 10% sobre o benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. Atualmente, o fundo de pensão dos servidores públicos possui 58.885 participantes, é patrocinado por 188 órgãos públicos, tem R$ 894 milhões de patrimônio e acumulou rentabilidade de 10,17% nos últimos 12 meses.


É possível ficar na RPPS e também na Funpresp


O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União.


Por Antonio Temóteo

STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos

BSPF     -     14/05/2018


Os ministros decidirão se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.


O TJ-AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.


No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.


Manifestação


O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.


O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.


A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Servidores querem eleger bancada própria


Correio Braziliense     -     14/05/2018

Campanha que deve unir em plataforma os candidatos egressos do funcionalismo será lançada em 5 de julho. Objetivo é que, independentemente de partidos, todos defendam o serviço público e a carreira. Desde 2016, Fenapef mantém estratégia semelhante

De olho nas eleições e na defesa dos interesses da categoria, os servidores inauguram um estilo próprio de fazer campanha política. No pleito de 2018, pela primeira vez, todos os pré-candidatos egressos do funcionalismo público estarão reunidos em uma única plataforma que vai elencar nomes e propostas dos postulantes - das três esferas (federal, estadual, municipal) e dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) - de todo o país. O objetivo é estimular o voto nesses nomes específicos, com a intenção de construir uma bancada parlamentar comprometida com "o fortalecimento dos serviços e das carreiras públicas e de investimentos em um Estado republicano, eficiente e sem aparelhamento partidário". A iniciativa partiu da Pública Central do Servidor, criada em 10 de agosto de 2015.

A ação é plural, multipartidária e faz parte da campanha do voto consciente do servidor público nas eleições de 2018, que será lançada em 5 de julho, na Associação dos Fiscais de Renda em São Paulo (Afresp). Segundo o presidente da Pública, Nilton Paixão, os servidores têm em mãos mais de 46 milhões de votos, um patrimônio que partido algum vai desprezar. "São 16 milhões de votos dos funcionários público e um potencial de influência em mais 30 milhões dos familiares. Temos de ter consciência e participar das eleições de forma organizada e com sincronismo de intenção de voto. Mesmo que livre nos indivíduos, mas afinados nos valores para onde acreditamos que o Estado e a democracia devam rumar", salienta Paixão.

No momento em que as campanhas ainda não decolaram, o número de pessoas que se declararam dispostas a concorrer ao pleito ainda é pequeno. Levantamento preliminar na Pública estima que, até agora, oficialmente, 110 servidores pretendem se candidatar, 60% deles pela primeira vez. Em 2016, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) plantou a primeira semente dessa estratégia de contabilizar os associados candidatos, para reuni-los em torno de uma causa comum. Elencou os policiais que se elegeram naquele ano. Embalados pela projeção que a Operação Lava-Jato proporcionou, 21 agentes, escrivães e papiloscopistas foram bem-sucedidos nas eleições municipais: quatro vereadores, seis prefeitos e dois vice-prefeitos.

Este ano, a empreitada da federação se manteve. Em uma reunião fechada, na última sexta-feira, 21 pré-candidatos policiais, de todas as colorações partidárias, se reuniram em Brasília para discutir questões como financiamento de campanha, divulgação de plataformas pelas redes sociais e mídias tradicionais, entre outros assuntos. "É uma frente suprapartidária. A partir do dia 22 de maio, de acordo com o calendário eleitoral, será criado um crowdfunding (a chamada vaquinha on-line ou fundo de financiamento coletivo) para reforçar os recursos de quem não faz parte do fundo partidário", explica Flávio Werneck, vice-presidente da Fenapef.

Impacto

O impacto dessa união de forças entre servidores promete ser grande, de acordo com o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB). "É natural que os servidores queiram formar sua bancada. Dependendo da rede de relacionamento e da burocracia que ele representa, a base de votos pode se multiplicar com essa iniciativa inédita. No Brasil, pelo menos, essa mobilização de entidade ampla, nacional, é novidade", assinala Fleischer.

Para outros analistas, no entanto, há um lado, ainda não dimensionado, que é a força política que algumas categorias, já com grande poder de barganha, ganharão. "A briga com o governo para elevar salários e expandir gastos vai se tornar estrondosa. Com um grupo de parlamentares à disposição, os servidores vão fazer passar qualquer coisa que lhes agrade. Isso começa a ficar perigoso", diz a fonte.

Parâmetros

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fez uma carta de princípios, com os critérios traçados para as eleições de 2018. O candidato que assinar o documento assumirá o compromisso de cumprir aqueles objetivos que são, principalmente, fortalecimento do Estado democrático de direito, valorização dos servidores e qualificação dos serviços públicos. Caso eleito, terá que exercer o mandato parlamentar observando essas diretrizes e defender a revisão da Emenda Constitucional 95/2016 (que estabelece o teto dos gastos), para ampliar o espaço fiscal no Orçamento da União. Também terão de pregar a diminuição dos cargos de livre nomeação e ampliação da participação de concursados em funções estratégicas; um sistema tributário progressivo, com redução de impostos sobre o consumo, tributação de distribuição de lucros e dividendos, e equidade para os trabalhadores, inclusive com correção real da tabela do Imposto de Renda.

O servidor terá ainda a missão que lutar para que cargos públicos com atribuições definidas em lei não possam ser ocupados por trabalhadores terceirizados e para que a estabilidade seja mantida. Além de exigir concursos periódicos, estruturação de carreiras e capacitação permanente e manutenção dos direitos previdenciários vigentes para ativos e inativos e seus pensionistas. "O que se pretende é que essa aliança fortaleça os servidores. Também é nosso propósito continuar parcerias com parlamentares que tradicionalmente são nossos aliados", afirma Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Praticamente todos os servidores estão optando pelo financiamento coletivo. "Temos propostas especificas da carreira, como diminuição dos recursos processuais, foco no combate à corrupção, e também a transparência na prestação do serviço e o fim do foro privilegiado", destaca Flavio Werneck, que se candidatará a deputado federal pelo PHS/DF. Paulo Martins, presidente da Associação dos Auditores do TCU (Auditar), inicia a jornada como postulante a vaga de deputado distrital no Avante/DF, com a ideia de mudança e combate à corrupção. Aos 27 anos, já está há cinco no tribunal. "Vivemos um apagão de gestão no Distrito Federal e de precarização no serviço público. Temos, principalmente, que restabelecer o diálogo", afirma.

Anjuli Tostes, auditora da CGU, é filiada ao Psol e quer ser eleita deputada federal. "Além da pauta da defesa e valorização do serviço público, não se pode abandonar a causa do direito à moradia, do bem-estar, da regularização das terras e do direito ao transporte urbano", destaca. Vilson Romero, ex-presidente da Anfip, quer uma vaga como deputado federal pelo PDT/RS. "Mais de 2,5 milhões de aposentados do INSS e do serviço público querem tratamento de qualidade. É isso, acima de tudo, que pauta a minha candidatura."

O advogado da União Waldir Santos, que se candidatará a deputado federal pela Bahia, já tentou se eleger em 2010. Agora, pelo Partido Verde, defende uma renovação efetiva na política. "Não é só um candidato novo. As pessoas precisam saber que já votamos bem. Por exemplo, os votos totais dados aos deputados do DF, como ocorre e qualquer estado, oscila entre 20% e 30% do total. A maioria não vota em quem ganhou. O erro está nos candidatos bons, honestos, que não compram votos, mas que elegem os corruptos por integrarem a mesma coligação ou o mesmo partido. É assim a nossa legislação, baseada no sistema de votação proporcional para deputados e vereadores", ressalta.

Carta de princípios da Fonacate

Candidato se compromete, caso eleito, a exercer o mandato parlamentar observando as seguintes diretrizes traçadas

» Defesa da revisão da Emenda Constitucional 95/2016, para ampliar o espaço fiscal no Orçamento da União> Manutenção do Estado de bem-estar social inscrito na Constituição de 1988> Diminuição dos cargos de livre nomeação e ampliação da participação de concursados em funções estratégicas

» Defesa de um sistema tributário progressivo, com

redução de impostos sobre o consumo, tributação de distribuição de lucros e dividendos, e equidade para os trabalhadores, inclusive com correção real da tabela do Imposto de Renda

» Defesa de que cargos públicos com atribuições definidas em lei não possam ser ocupados por trabalhadores terceirizados

» Defesa da estabilidade no serviço público como instrumento de proteção do Estado diante da discricionariedade da agenda política dos governos

» Defesa da profissionalização no serviço público, por meio de concursos periódicos, estruturação de carreiras e capacitação permanente> Defesa da plena implementação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva, do direito de greve e da organização sindical no serviço público> Defesa dos direitos previdenciários vigentes dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas

» Manutenção do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio dos servidores públicos

Por Vera Batista


Fonte: Fonacate

Sessão especial do Senado fará homenagem aos defensores públicos

BSPF     -     13/05/2018



O Senado terá sessão especial nesta segunda-feira (14) em homenagem ao Dia Nacional da Defensoria Pública da União (DPU). A data é comemorada no dia 19 de maio, como estabelece a Lei 10.448/2002. A sessão ocorrerá no Plenário da Casa às 11h.


O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita está previsto na Constituição Federal de 1988. A aplicação deste direito é a razão de existência da Defensoria Pública, que é uma instituição constitucionalmente autônoma por também estar prevista na Carta Magna. A instituição tem como finalidade prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço jurídico prestado por um advogado particular.


A sessão especial contará com a presença do defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, que ocupa a administração superior da DPU desde 2016. A defensora pública federal e secretária-geral executiva da DPU, Liana Lidiane Pacheco Dani, também deverá comparecer à sessão.


Homenagem


A sugestão da sessão foi feita pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para ela, a Defensoria tem grande importância para a parte da população brasileira que, não possuindo recursos, necessita de uma “atuação mais direta e tempestiva das Defensorias para o efetivo exercício de seus direitos”. Outros 13 senadores apoiaram o pedido de homenagem de Vanessa.


“Da mesma forma que nem todos conseguem pagar um médico individualmente, e o Estado deve proporcionar o atendimento médico, na seara da Justiça o Estado também deve promover condições para o cidadão ter acesso a uma defesa patrocinada e técnica para aqueles menos favorecidos”, afirma a senadora no requerimento de realização a sessão.


Fonte: Agência Senado

Governo federal tem até “diárias secretas”, e gastou com elas R$ 1,1 bilhão


Diário do Poder     -     13/05/2018


Regalia de servidores está entre os maiores gastos públicos


O governo federal gastou em “diárias secretas”, entre 2008 e 2017, R$1,11 bilhão, sem qualquer detalhamento sobre quem as recebeu ou o porquê. Segundo levantamento no Portal da Transparência, os gastos anuais com diárias sigilosas variaram de 10% a 20% do total desde 2004 e atingiram o maior valor em 2016, quando R$162 milhões, 20% do total pago aquele ano, foram escondidos do contribuinte otário. A informação é do jornalista Cláudio Humberto, colunista do Diário do Poder.


Ao todo foram mais de R$8,1 bilhões pagos em diárias a servidores nos últimos 10 anos, mas 13,5% do valor foi escondido pelo governo.


O valor pago em diárias seria suficiente para dobrar os repasses ao Minha Casa Minha Vida Faixa 1, voltado para pessoas mais pobres.


O levantamento também mostra que 2010 e 2014, eleição e reeleição de Dilma, foram os únicos anos com mais de R$ 1 bilhão em diárias.


Apesar de 2018 também ser ano de eleição, foram R$ 126 milhões em diárias, mas cerca de 30%, maior percentual da história.

Remoção de servidor tem precedência sobre convocação de cadastro reserva


Consultor Jurídico     -     12/05/2018

O servidor tem precedência para ser removido para outro local de trabalho sobre a convocação de candidatos do cadastro reserva. Este foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da União contra decisão de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que concedeu mandado de segurança a oficial de justiça avaliador para determinar a remoção dele da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) para o Núcleo de Mandados Judiciais de Brasília.


Aprovado em primeiro lugar no concurso público para formação de cadastro reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador no TRT, o servidor aceitou ser lotado, em outubro de 2013, em Guaraí, pois não havia vagas no Distrito Federal, que era preferência de lotação declarada por ele. Em dezembro de 2013, ao saber de possíveis nomeações, ele solicitou remoção para Brasília.


A Presidência do Tribunal Regional, em janeiro de 2014, sobrestou o processo administrativo, em decorrência da inexistência de vagas no DF, mas encaminhou ao setor responsável para acompanhamento e nova submissão.


Em fevereiro de 2015, o oficial de justiça apresentou novo pedido de remoção (que ficou paralisado) e, em maio daquele, soube que havia sido preterido por duas candidatas, aprovadas no mesmo concurso em 2º e 3º lugares, nomeadas para vagas em Brasília (DF). O servidor, então, impetrou mandado de segurança contra o ato de nomeação, que, segundo ele, desconsiderou a ordem de classificação do concurso e a decisão da Presidência do TRT quanto ao seu primeiro pedido de remoção.


O desembargador relator do mandado de segurança no TRT deferiu liminar para remoção na vaga de servidora que se aposentou. Posteriormente, concedeu a segurança em caráter definitivo, com remoção do servidor para o Núcleo de Mandados Judiciais de Brasília.


Razões da União


No recurso ordinário ao TST, a União sustentou que não caberia à Justiça do Trabalho julgar o mandado de segurança, por ser da Justiça Federal a competência para analisar mandado impetrado contra ato administrativo de presidente do TRT sobre matéria administrativa relacionada a servidor estatutário. Entendeu também que seria vedado ao Judiciário reavaliar critérios utilizados na lotação de servidores nomeados em concurso público e que o edital não obrigava a administração pública a realizar remoção interna de servidor antes da nomeação dos novos aprovados.


Além disso, a União alegou que, se o impetrante (servidor removido) manifestou livre escolha para determinado local de lotação, não há direito de prioridade relativamente às outras vagas que foram ou serão oferecidas. Entre outras razões, acrescentou ainda que a decisão do TRT, ao determinar a remoção do impetrante para a jurisdição do Distrito Federal, incorreu em ofensa ao artigo 36 da Lei 8.112/1990.


Jurisprudência do TST


Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso da União ao TST, a decisão do Tribunal Regional foi proferida “em sintonia com a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que seguem no sentido de que a precedência da remoção sobre a investidura de candidatos inseridos em cadastro de reserva é obrigatória”.


Quanto ao mérito da questão, assinalou que o ato impugnado pelo mandado de segurança violou direito líquido e certo do servidor, ao desconsiderar o direito de precedência à remoção, pois foi classificado em 1º lugar no concurso e havia entrado em exercício no cargo. Portanto, mais antigo que as candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar, nomeadas para ocuparem as vagas no Distrito Federal.


O ministro Ives Gandra Filho frisou que as vagas em Brasília não existiam na data da posse do servidor e que, por isso, lhe foi oferecida pelo TRT a “possibilidade” de assumir o cargo em Guaraí ou ir para o fim da fila, sendo ele compelido a aceitar, “salvo contrário, acarretaria renúncia à vaga, pois se tratava de cadastro de reserva sem vagas determinadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Processo ReeNec e RO-174-83.2015.5.10.0000

“Ainda dá tempo de aprovar a reforma da Previdência neste ano”, diz Temer ao Estadão

Congresso em Foco     -     12/05/2018


Com mandato a cumprir ao menos até janeiro de 2019, Michel Temer (MDB) diz estar disposto a fazer um “acordo” com o próximo presidente da República para aprovar a polêmica reforma da Previdência, sepultada diante da falta de votos governistas e depois de inúmeras tentativas de votação no plenário da Câmara. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o emedebista parecer ter desistido de tentar a reeleição ao mencionar a intenção de entendimento com seu sucessor – talvez em “ato falho”, como aponta a publicação.


Para Temer, “ainda dá tempo” de aprovar a reforma ainda em 2018, depois das eleições, quando políticos não estarão preocupados com a perda de votos ao aceitar aprovar medidas impopulares. “Estou disposto a fazer um acordo com o futuro presidente, porque ainda dá tempo de aprovar a reforma da Previdência neste ano, em outubro, novembro e dezembro”, declarou o presidente, que enfrenta seguidas denúncias de corrupção e a mais elevada rejeição popular para um presidente em todos os tempos, segundo as mais diversas pesquisas de opinião.


Aproveitando para enumerar o que diz considerar realizações de sua gestão, Temer afirmou que o próximo mandatário, seja quem for, terá que promover as mudanças no sistema de aposentadorias e pensões. Para o emedebista, seria melhor para seu sucessor que assuma o comando do país sem o peso de uma matéria com forte rejeição em início de governo.


Segundo o Estadão, a entrevista foi concedida pelo presidente na noite desta sexta-feira (11), no Palácio do Planalto, como forma de marcar os exatos dois anos de mandato completados neste sábado (12). Ciente de que terá de suspender a intervenção federal no Rio de Janeiro para aprovar qualquer proposta de emenda à Constituição – caso da reforma da Previdência, disposta na PEC 287/2016 –, como determina a lei, Temer minimizou outros obstáculos no caminho da matéria: a desmobilização da base aliada frente ao enfraquecimento do governo e a falta de quórum suficiente para aprovar uma PEC em ano eleitoral repleto de arranjos político-partidários.


Temer minimizou também as baixíssimas chances de se reeleger. “Não tenho esse desejo imenso de voltar, de ser presidente de novo. Afinal, já passei pela Presidência, já sei como é. [...] As pesquisas não valem nada a esta altura, são mero indicativo. Elas só valem na reta final, próximo à eleição”, avaliou.


Fator Maia


Para aprovar a reforma, Temer precisaria do voto de ao menos 308 deputados e 49 senadores, ou seja, três quintos dos parlamentares. Além disso, são exigidos dois turnos de votação em ambas as Casa legislativas, respeitando-se cinco sessões plenárias para discussão em primeiro turno e três em segundo turno. Ainda segundo o jornal paulista, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a ideia de interrupção da intervenção federal na segurança pública fluminense com o objetivo de aprovar a reforma.


Pré-candidato à sucessão no Palácio do Planalto, Maia reiterou ser favorável à medida extrema e declarou que interrompê-la causaria “insegurança” em seu reduto eleitoral. “Acho que o presidente está tratando de muitas variáveis que não controla. Ele não controla o nome do novo presidente, não controla a agenda de campanha nem a da Câmara e do Senado”, fustigou o deputado, um dos principais fiadores da pauta reformista de Temer na Câmara.