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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Consulta pública: Senado promove pesquisa sobre data-base de servidores

BSPF     -     23/05/2018


Está em consulta pública no portal E-cidadania o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2018. A matéria, que visa regulamentar a data-base para os servidores públicos, é fruto da Sugestão Legislativa 1/2018, de iniciativa popular, aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa no último dia 9 de maio. Relembre aqui na edição 82 do Apito Brasil.

De acordo com o relatório do senador Hélio José (PROS/DF), será tipificada como crime de responsabilidade “a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos”. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Até o fim do prazo regimental, não foram apresentadas emendas à atual redação. O Sinal, juntamente a diversas entidades representativas do setor, seguirá acompanhando a tramitação do projeto, com vistas a garantir a aprovação dos melhores termos aos servidores.


Participe. Seu voto “sim” é fundamental para demonstrarmos ao Parlamento que estamos atentos e engajados em assegurar mais esta justa garantia às nossas carreiras. Clique aqui e acesse a enquete.


Fonte: Sinal

Servidores federais em ato para manter reajustes aprovados


Jornal Extra     -     23/05/2018


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) inicia, hoje, sua campanha contra a intenção do governo federal de congelar parcelas de aumentos prometidos para o início de 2019. Atos públicos e a distribuição de panfletos estão na pauta. Em 2017, o governo federal tentou barrar percentuais prometidos para este ano, mas o Supremo Tribunal Federal barrou a intenção ao considerar a medida ilegal.

Justiça Federal decide dividir pensão por morte de ex-servidor entre viúva e amante

Jornal Extra     -     23/05/2018



A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, determinou que a pensão por morte vinculada a um ex-servidor público federal seja dividida entre a viúva do funcionário e sua ex-amante.


Para o desembargador Rubens Canuto, responsável por defender a decisão, ficou comprovada a existência de relação extraconjugal duradoura, público e com a intenção de constituir família. Neste caso, se faz necessária a proteção dada à relações matrimoniais e à uniões estáveis.


Segundo os autos do processo, o ex-servidor teve em sua relação extraconjugal dois filhos durante 30 anos de relacionamento. Para o relator do caso, a viúva do servidor tinha conhecido de sua relação extraconjugal.

Funcionário admitido como celetista não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único


BSPF     -     22/05/2018


A 6ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade do Ato da Comissão Diretora nº 22 do Senado Federal, de 12/09/2001, e determinou que a casa legislativa promovesse a reclassificação de um funcionário, que exercia cargo de confiança de Secretario Parlamentar, indevidamente enquadrado como servidor efetivo. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Leonardo Aguiar, destacou que o Secretário Parlamentar contratado no regime celetista, para emprego de confiança, não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal e o Secretário Parlamentar, com pedido de liminar, objetivando a nulidade do citado ato do Senado Federal, bem como o retorno do requerido à condição de empregado celetista. O órgão ministerial também requereu a devolução ao erário das eventuais diferenças remuneratórias recebidas em decorrência da transformação do cargo. Solicitou, por fim, a condenação da União à obrigação de não mais efetuar transformações futuras.


Em primeira instância, foi decretada a extinção do feito sem julgamento do mérito. No entendimento do Juízo sentenciante, o MPF não é parte legítima para ajuizar a ação, uma vez que o tema em debate centra-se na seara do direito individual. O MPF, então, recorreu ao TRF1 solicitando a reforma da sentença ao argumento de que o ato administrativo do Senado Federal beneficiou irregularmente empregado de confiança ao efetivá-lo sem a realização de concurso público.


O órgão ministerial também defendeu sua legitimidade para ajuizar a presente ação. “Tampouco poderia quaisquer dos funcionários daquela Casa pleitear, por si, o afastamento do agente público, já que tal direito - público e difuso - não lhes assiste individualmente, mas, sim, à coletividade. Por isso delegou-se legitimidade ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual”, suscitou.


Decisão – O relator acatou parcialmente a tese defendida pelo MPF. “Por força do art. 129, III, da Constituição Federal, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública onde se discute a legitimidade de atos de provimento derivado de servidores públicos, tendo em vista o interesse da sociedade em que o acesso e investidura em cargos públicos se deem com observância dos ditames e princípios constitucionais que regem a matéria”, explicou.


Ainda de acordo com o magistrado, “sendo o Secretário Parlamentar contratado, no regime celetista, para emprego de confiança, não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único, na forma do art. 243, da Lei nº. 8.112/90, por aplicável a norma excepcional do citado artigo, em seu parágrafo segundo, em consonância com expressa previsão do §2º, do art. 19, do ADCT”.


“Assim sendo, afasto a ilegitimidade ativa ad causam do MPF e, prosseguindo no julgamento, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do Ato da Comissão Diretora e determinar ao Senado Federal que promova a reclassificação do funcionário indevidamente efetivado à condição originária de empregado de confiança como Secretário Parlamentar, sem necessidade de devolução de eventuais diferenças pecuniárias verificadas entre o salário devido a título de empregado de confiança e a remuneração que indevidamente percebeu como titular de cargo efetivo a partir da edição do Ato; e condenar a União a se abster de promover a transformação dos empregos de Secretário Parlamentar em cargos efetivos”, finalizou o relator.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0026048-40.2005.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aprovados em concursos cobram nomeações, mas governo alega limite de gastos

Agência Câmara Notícias     -     22/05/2018



Audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara reuniu aprovados em concursos públicos do Departamento Penitenciário Nacional e do Ministério da Saúde


Aprovados em concursos do Ministério da Saúde e do Departamento Penitenciário Nacional afirmam na Câmara que o governo não realiza as nomeações, embora os próprios órgãos digam que existe a necessidade de pessoal. Representantes do Ministério do Planejamento citam limitações orçamentárias e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95/16), que limitou as despesas por 20 anos.


A discussão ocorreu em audiência pública nesta terça-feira (22) da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, solicitada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).


O concurso do Ministério da Saúde é de 2014 e o do Depen, de 2015. As vagas iniciais foram preenchidas; mas o representante do ministério, Leonardo de Alcântara, disse que o órgão precisa de mais aprovados do cadastro de reserva. No caso do Depen, já foi feito até um curso de formação para 155 aprovados fora das vagas, mas não existe previsão de nomeação.


Thabata Ellen Manhiça, da comissão de aprovados do Depen, afirma que a penitenciária federal de Brasília deverá ser parcialmente inaugurada em junho porque não existem agentes para o trabalho. Em 2017, o governo anunciou a construção de mais cinco penitenciárias, mas os locais ainda não foram definidos. Thabata explicou que a situação dos aprovados é crítica.


"Para muitos de nós, foi necessário abandonar os empregos porque foram três meses de curso de formação em Florianópolis. Nós somos candidatos espalhados por todo país, então todo mundo teve que deixar a sua casa. Muitos de nós ainda estamos desempregados. Há pessoas vivendo de doação de outros colegas", relatou.


No caso do Ministério da Saúde, os aprovados no concurso reclamam que o ministério usa bolsistas contratados por organismos internacionais como a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).


Ajuste Fiscal


Coordenadora-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho do Ministério do Planejamento, Gabriela Andrade, disse que são muitos os pedidos de concursos. Por causa do ajuste fiscal e da emenda do teto de gastos, existem restrições para o atendimento.


"Infelizmente, grande parte do problema é um problema fiscal. O orçamento é uma previsão. Ainda que você faça previsão orçamentária, isso não significa que realmente você vai ter o recurso para poder fazer esses concursos e provimentos. Este cenário de restrição de ajuste fiscal afeta um pouco até a nossa governança e a possibilidade de contratação", explicou.


O deputado Rôney Nemer (PP-DF) argumentou que o gasto com o serviço público é investimento e que as contas públicas estão desarranjadas por causa da corrupção.


Aposentadorias


Gilberto Jorge, da Confederação Nacional do Servidores Públicos Federais, disse que a situação do serviço público deve se agravar com a quantidade de aposentadorias nos próximos anos. Segundo ele, existem quase 150 mil servidores recebendo abono para permanecer em serviço. Estes já têm condições de se aposentar. Gilberto Jorge disse que a confederação vai fazer um movimento para revogar a emenda do teto de gastos.

Servidores fazem mobilização para evitar reajuste salarial só em 2020


BSPF     -     22/05/2018


O governo quer economizar R$ 6 bilhões com o adiamento do reajuste salarial previsto para o próximo ano


Brasília - Orrganizações do funcionalismo público começam a se mobilizar nesta semana para lançar uma campanha salarial para revogar a emenda do Teto de Gastos.


A mobilização visa conter propostas que estão sendo trabalhadas pelo governo. Uma delas é economizar R$ 6 bilhões com o adiamento do reajuste salarial do próximo ano para 2019.


Nesta quarta-feira (23), o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) planeja promover paralisações, atos públicos e panfletagem no Distrito Federal e nos Estados.


O objetivo é fomentar a construção do Dia Nacional de Luta pela Valorização do Serviço Público, em 7 de junho, com o envio de caravanas a Brasília defender na revogação da Emenda Constitucional do Teto de Gastos..


Os servidores exigem que o governo atenda a pauta de reivindicações já apresentada ao governo.


Um parecer a ser finalizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) vai apontar a urgência do atendimento da pauta.


Cartilhas


Quanto à defesa do serviço público, também caberá ao Dieese a elaboração de documento para subsidiar a construção de cartilhas, tendo como eixos a Saúde, Educação, Segurança e Prestação Jurisdicional.


Postergação salarial


Segundo o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a postergação do reajuste salarial para 2020 seria necessária porque o reajuste escalonado negociado pelo governo em 2016, época de inflação mais alta, está em descompasso com a realidade de agora.


Mesmo com o IPCA rodando abaixo dos 3% ao ano, o reajuste previsto para 2019 é de até 6,31%, comparou o ministro. Ele reclama que o porcentual garante ganho real do poder de compra dos servidores à custa de outros gastos que precisarão ser cortados para que o teto de gastos não estoure.


O governo já havia tentado adiar, via medida provisória, o reajuste dos servidores de 2018 para 2019, mas enfrentou fortes resistências dos parlamentares. A MP acabou sendo suspensa no apagar das luzes de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de uma liminar, e perdeu validade no início de abril.


Nova MP do arrocho


Agora, a avaliação do ministro é que, mesmo se a nova medida for rejeitada pelo Congresso atual, o ambiente será melhor no ano que vem, dando capacidade ao novo presidente para aprovar a proposta.


“Poderia ser projeto de lei ou medida provisória. Seria a mesma tentativa que a gente fez agora, mas talvez num outro cenário, com presidente eleito”, disse Colnago.


O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, disse, porém, que os servidores públicos têm sido “surpreendidos por medidas unilaterais da administração” e pediu diálogo com o governo. “Se vierem mais medidas arbitrárias, só temos uma resposta, que é trabalhar contra”, afirmou.


Previdência pós-eleições


Outro alvo dos servidores é impedir a retomada da reforma da Previdência, após as eleições de outubro deste ano. Esse é um desejo do presidente Michel Temer, que diz estar convencido da necessidade do futuro presidente da República apoiar a aprovação de alterações previdenciárias logo depois do pleito e antes de tomar posse.


Por Abnor Gondim


Fonte: DCI

Planejamento mira reajuste previsto para 2019


BSPF     -     21/05/2018

Mais uma vez, o reajuste salarial previsto na Lei 13327/2016 está na alça de mira do Executivo. É o que afirmou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, ao Valor Econômico, em entrevista divulgada nesta quinta-feira, 17 de maio.


Após o revés na Medida Provisória (MP) 805/2017, que estabelecia, entre outras disposições, o adiamento de reajustes, a pasta agora avalia nova investida na última parcela do acordo, prevista para janeiro de 2019. A ideia, assim como na MP 805, é estipular a postergação dos percentuais devidos a diversas carreiras com o objetivo de garantir uma economia aos cofres públicos. “Vamos levar ao presidente esta proposta”, afirmou, segundo a reportagem do Valor. O objetivo, de acordo com o ministro, seria abrir espaço para investimentos públicos.


O tom da narrativa adotada por ele evidencia uma visão de governo completamente distorcida a respeito dos servidores, haja vista que os recursos empreendidos na folha de pagamento da categoria, no entender de Colnago, não representam investimentos, mas sim gastos, que podem e, neste caso, devem ser reduzidos.


Importa ressaltar que a boa implementação de políticas públicas passa, imprescindivelmente, pela valorização do agente público e pelo pleno cumprimento dos compromissos assumidos com o funcionalismo. Investir no servidor é, em primeiro lugar, investir no melhor atendimento às demandas da sociedade brasileira.


Com informações do Sinal

É viável a cumulação de cargo público de professor com outro técnico ou científico desde que haja compatibilidade de horário


BSPF     -     21/05/2018
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) contra sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que concedeu a segurança para assegurar a suspensão do pedido de alteração de carga horária do impetrante, promotor de Justiça e professor de ensino superior, de 20 para 40 horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, sob alegação de incompatibilidade de horário.


Em suas razões, a UFRR alegou que o que se discute nos autos é a incompatibilidade de horários, pois o Regimento-Geral da Universidade exige que o docente submetido a 40 horas semanais exerça as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e, admitir que um profissional acumule dois cargos de extremo desgaste físico e mental, promotor de Justiça e professor do ensino superior, com carga horária de 40 horas semanais, é contribuir para o sucateamento da Educação Pública.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou ser perfeitamente possível a cumulação de um cargo público de professor com outro cargo público de natureza técnica ou científica, desde que haja compatibilidade de horários.


Ressaltou a magistrada que, no entanto, não restou demonstrada a compatibilidade de horários que possa viabilizar a concessão da segurança, de modo que a parte impetrante tenha alterada a jornada de trabalho conforme pleiteada. “O que se depreende da análise detida dos autos, é que, embora ao membro do Ministério Público seja permitida a acumulação do cargo com uma atividade de magistério e que não haja previsão de carga horária específica para promotor de Justiça, não foi comprovada que a alteração de carga horária atenda à compatibilidade de horários necessária ao deferimento do pleito”, entendeu.


A relatora salientou, ainda, que “a exigência de compatibilidade de horários denota que não basta a permissão legal e não se trata de uma mera questão aritmética. Deve haver possibilidade fática, no sentido de que a cumulação não irá atrapalhar o bom andamento e a qualidade do serviço público. No entanto, quanto à compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pela parte impetrante, os documentos carreados aos autos não são suficientes para comprovar o cumprimento de referido requisito”.


Concluiu a desembargadora: “afastada a natureza contratual da relação jurídica entre o servidor público estatutário e a Administração, permite-se a alteração das normas legais que regem o vínculo funcional, não constituindo direito adquirido, em favor da parte impetrante, o benefício de ampliação da jornada de trabalho até porque, nesse caso, deve ser observada a conveniência e a oportunidade em relação ao serviço público prestado”.


Processo nº 0001655-61.2014.4.01.4200/RR


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

TRF-5 determina divisão de pensão por morte entre mulher e amante

Consultor Jurídico     -     21/05/2018


Por maioria, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a divisão de pensão por morte de um servidor público federal que mantinha, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma extraconjugal duradoura. A ação foi movida pela amante do servidor.


Para o desembargador federal Rubens Canuto, condutor do voto vencedor, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, deve ser conferida a ela a mesma proteção dada à relação matrimonial e à união estável, mas desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora do casamento.


“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares, sem olvidar das fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora”, afirmou.


De acordo com os autos, a amante teve dois filhos com o médico servidor público, fruto do relacionamento de 30 anos. As crianças nasceram em 1988 e 1991. Os documentos trazidos ao processo também dão conta de notas fiscais de compra de materiais de construção emitidas no período de 1999 a 2004, em nome do servidor, nas quais há o endereço da amante.


Segundo Canuto, a análise do contexto fático-probatório permite concluir que a viúva, apesar de em algumas passagens de seu depoimento não admitir expressamente, tinha de fato conhecimento de que seu marido, quando em vida, mantinha relacionamento simultâneo ao casamento.


“As declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Advocacia-Geral tem pedido de uniformização sobre insalubridade atendido pelo STF


BSPF     -     21/05/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o deferimento de pedido de uniformização de interpretação de lei referente à concessão de adicional de insalubridade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação se refere a processo envolvendo a Fundação Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul.


Na ação, o requerente pleiteou o direito a receber adicional de insalubridade relativo a suas atividades desde o início do exercício na Universidade em vez de sua contabilização a partir do recebimento do laudo pericial que atesta a situação e grau de insalubridade. O pedido ainda requereu o pagamento retroativo dos valores devidos relativos ao título, com a pontuação de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) havia entendido ser possível a retroação temporal das conclusões do laudo pericial que comprova atividade insalubre.


O Departamento de Contencioso (Depcont), unidade da AGU responsável pelo caso, apontou que o entendimento da TNU destoa da jurisprudência reiterada do STF, que condiciona o pagamento do adicional de insalubridade ao laudo comprobatório das condições insalubres a que estiver submetido o servidor. Dessa forma, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo, devendo ser afastada a presunção de insalubridade em épocas passadas, emprestando efeitos retroativos a laudo pericial atual.


A AGU ainda ponderou que o entendimento do Supremo se fundamenta pelo fato do adicional de insalubridade ser vantagem pecuniária de natureza transitória e propter laborem (vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que, pelas suas características de eventualidade e incerteza, não se incorpora aos proventos e pensões). Assim, ele é devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde. Cessando os motivos que lhe dão causa, o adicional não poderá ser recebido pelo servidor.


Em face dos argumentos expostos, o STF acolheu a defesa da AGU, determinando o condicionamento do pagamento de adicional de insalubridade à apresentação de laudo comprobatório, sem efeitos retroativos.


Referência: pedido de uniformização de interpretação de lei Nº 413 – RS (2017/0247012-2)


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Balanço do Ministério do Planejamento mostra crescimento no volume de créditos consignados

BSPF     -     21/05/2018


Após um ano de redução do teto dos juros da modalidade, volume de empréstimos que crescia cerca de 0,2% ao mês passou a crescer mais de 0,6%, injetando dinheiro na economia

Balanço divulgado nesta sexta-feira, dia 18, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mostra que, após um ano da decisão do governo federal de reduzir o teto dos juros em créditos consignados para servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS, houve crescimento significativo nos empréstimos dessa modalidade, movimentando a economia como um todo. Os dados apresentados pelo Ministério indicam que, até abril de 2017, quando o teto estava em 34,5% ao ano para o setor público e 32% para o INSS, o volume de empréstimos consignados crescia em média 0,2% por mês. Após duas sucessivas reduções do teto de juros no ano passado, o volume passou a crescer mais de 0,6% por mês.


O reflexo da mudança vem se mostrando positivo. De acordo com o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) do Ministério do Planejamento, Julio Alexandre, no início de 2017, quando o país começou a sair da recessão e o Banco Central já tinha começado um processo de redução das taxas básicas de juros, o Planejamento observou a oportunidade de melhorar as condições dessa modalidade. “O consignado é importante porque permite acesso a recursos com taxas mais baixas, contribuindo para que as famílias utilizem esse crédito no pagamento de dívidas com juros mais altos ou para melhorar suas condições financeiras”, analisa.


O secretário lembra que, no primeiro trimestre de 2017, o PIB do país já havia crescido pouco mais de 1%, revertendo a sequência de queda, mas isso ocorreu graças à maior oferta do setor agropecuário, pois o consumo familiar seguia baixo. “Somente depois da redução dos juros do consignado e da permissão de saque das contas inativas do FGTS começamos a mudar o cenário. No segundo e no terceiro trimestres de 2017, o consumo das famílias já se mostrava o principal fator de puxada do PIB”, comparou.


Cálculos do Ministério mostram que a concessão desses financiamentos com taxas mais baratas ajudou a ampliar em cerca de R$ 16 bilhões o crédito na economia entre abril de 2017 e março de 2018. Para o secretário, esse número ainda deverá crescer até o fim do ano.


Setor privado


Se inicialmente o Ministério do Planejamento realizou estudos e possibilitou a redução do teto do consignado para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, para o segundo semestre de 2018 o objetivo é reduzir os juros desta modalidade de empréstimo também para trabalhadores do setor privado.


Julio Alexandre lembra que, como a rotatividade do mercado privado é mais alta do que no setor público, a garantia do desconto na prestação do empréstimo direto na folha do trabalhador costuma ser mais frágil no setor privado. Entretanto, ele ressalta que isso pode ser compensado com a utilização do saldo que o trabalhador tem no FGTS. “Trata-se de uma garantia robusta, para ampliarmos os empréstimos também ao setor privado”, avalia, lembrando que hoje os consignados para iniciativa privada respondem por menos de 6% do total.


O secretário informou, ainda, que a decisão de diminuir a taxa de juros para o setor privado é simples em termos normativos, pois não depende da alteração de leis. “A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, já está trabalhando nessa agenda. Neste momento, eles estão realizando os trabalhos de tecnologia da informação para montar uma plataforma que possibilite a operação. No segundo semestre deveremos ter novidades para os trabalhadores”, disse, acrescentando que a medida não afetaria a saúde financeira do FGTS, pois a garantia só seria acionada em casos de demissões sem justa causa.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

STF garante pensão por morte a filhas de servidores que forem solteiras mesmo se trabalharem e tiverem mais de 21 anos

BSPF     -     20/05/2018



Decisão do ministro Fachin atinge mais de 200 casos levados ao STF. Em 2016, TCU revisou normas da pensão por morte e excluiu beneficiárias que tivessem renda, o que gerou ações na Justiça.


Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada do pagamento de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e tiverem mais de 21 anos.


A decisão do ministro, tomada na terça-feira (15) e divulgada nesta sexta (18), atinge mais de 200 casos levados ao STF.


Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras, excluindo as beneficiárias que tinham outra fonte de renda.


Dinte disso, ações judiciais contra a decisão do tribunal começaram a ser apresentadas ao STF, e o ministro Fachin vinha concedendo decisões favoráveis às filhas dos servidores.


A decisão de Fachin


Para Fachin, o TCU não poderia retirar um benefício previsto em lei. A legislação em vigor, de 1958, estipula que tem direito à pensão "a filha solteira, maior de 21 anos" e que ela "só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente".


O benefício foi revogado em 1990, mas garantido a quem já o recebia e se enquadra nessas regras.


Segundo a decisão, a revisão só pode ocorrer nos casos em que a mulher deixar de ser solteira ou venha a ocupar um cargo público permanente. Fachin lembrou que uma súmula do STF permite, inclusive, que a filha opte pelo benefício mais vantajoso, a remuneração no cargo ou a pensão do pai.


O ministro considera que a revisão, por parte do TCU, viola princípios previstos na Constituição de 1988 e entendimentos do Supremo, que preveem que a pensão por morte seja regida pela lei da época em que o pai morreu.


"Em meu sentir, todavia, os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência in totum da decisão do Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica. Verifica-se, portanto, que a interpretação mais adequada (...) é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de vinte e um anos se case ou tome posse em cargo público permanente", escreveu o ministro.


"Trata-se de aplicar a consolidada jurisprudência desta Corte segundo a qual a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte deve ser regida pela lei vigente à data em que falece o segurado instituidor", acrescentou Fachin.


Condições


Fachin frisou, porém, que o TCU pode, sim, revisar pensões no caso de filha que ocupar cargo público ou tiver o estado civil seja alterado.


O ministro lembrou que a lei de 1958 foi feita sob outro contexto, quando as mulheres eram mais dependentes e que uma diferenciação entre mulheres e homens atualmente seria "imoral" e "inconstitucional". Mas destacou que o TCU não pode inovar a ponto de revogar um benefício garantido pela lei.


"Essa situação não mais subsiste e soaria não só imoral, mas inconstitucional, uma nova lei de tal modo protetiva na sociedade concebida sob os preceitos de isonomia entre homens e mulheres insculpidos na atual ordem constitucional. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a égide da legislação protetiva, cujos efeitos jurídicos não estão dissociados da análise do preenchimento dos requisitos legais à época da concessão", afirmou.


Fonte: G1

Migração de regime previdenciário segue até julho


BSPF     -     20/05/2018


Até abril 2.065 pessoas aderiram ao Funpresp


Os servidores têm até 27 de julho para decidir pela migração de regime previdenciário. Quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio do mesmo ano terá direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até abril, 2.767 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desse total, 2.065 servidores, o equivalente a 75%, aderiram ao fundo de pensão. Procurada, a entidade fechada de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não detalhou a quantidade de transferências realizadas.


Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80.


Fonte: Anasps

Geap: interinidade


BSPF     -     20/05/2018

Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apoia a indicação de Luciana Rodriguez Carvalho e torce para sua efetivação


Recentemente escrevi matéria sobre os últimos acontecimentos na GEAP; maior operadora de plano de saúde do servidor público!


Na matéria a Anasps demonstrava sua satisfação em ver uma funcionária da casa assumir o importante cargo de diretora executiva, mesmo que interinamente e torcia para sua efetivação.


Dois nomes foram indicados politicamente, com currículo rico de mercado e no entanto não ficaram, provavelmente por interferências políticas, pois até onde sabemos, com idoneidade e ilibada reputação portanto, somente a política poderia interferir.

Vemos agora a possibilidade da efetivação da Doutora Luciana Rodrigues Carvalho, com proposta concretas em melhorar a rede, buscar novos beneficiários, buscar os clientes inadimplentes.


A Anasps representante de mais de 59 mil beneficiários da Geap, deseja sucesso a Luciana e apoia totalmente seu nome como Diretora executiva, que os políticos e conselho (CONAD), tenham o bom senso, de acabar com experiências e a efetive no cargo.


Fonte: Anasps

Analistas da Receita anunciam paralisação por 2 semanas


BSPF     -     20/05/2018

Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil anunciaram, por meio do sindicato da careira, que irão ampliar a greve nas próximas 2 semanas. Segundo o Sindireceita, serão 5 dias de paralisação por 2 semanas, do dia 21 a 25 de maio e do dia 28 a 1º de junho. Nesses 10 dias, cerca de 7 mil analistas-tributários irão paralisar suas atividades para exigir o cumprimento integral do acordo salarial da categoria, que foi assinado com o governo em março de 2016.


Com o acirramento, os analistas-tributários chegam ao 3º mês de movimento, atingindo quase 30 dias de paralisações das atividades da Receita Federal, quando diversos serviços são suspensos nas unidades do órgão em todo o Brasil.


O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, esclarece que a greve da categoria tem sido acirrada a cada semana diante da demora do governo em regulamentar por decreto o Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, aprovado em lei em 2017.


Eficiência institucional


Seixas reforça ainda que a gratificação está amparada no cumprimento de metas de eficiência institucional da Receita Federal. “Esgotamos todas as vias de diálogo junto ao governo, e a greve é a nossa única alternativa para exigir respeito aos direitos da categoria. O acordo salarial da Carreira Tributária e Aduaneira é discutido exaustivamente há mais de três anos e já foi aprovado em lei, no ano passado. Dependemos apenas da emissão do decreto e a morosidade do governo é injustificável”, explica Seixas.


O Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal foi amplamente debatido no Congresso Nacional e junto aos ministérios da Fazenda e Planejamento. A gratificação foi aprovada na Lei 13.464, de 10 de julho de 2017 e, desde então, os Analistas-Tributários aguardam a sua regulamentação.


Segundo o presidente do Sindireceita, a postura do governo federal tem causado prejuízos não somente à Receita Federal, mas aos contribuintes e ao País. “A Receita Federal é um órgão de extrema importância para o Brasil e, especialmente, para o enfrentamento ao atual cenário de crise econômica que vivemos. Desejamos que o acordo seja cumprido em sua integralidade, para que o órgão possa retornar à sua normalidade e contribuir ainda mais para a saída desta grave crise. O nosso movimento não prejudicará a atuação em ações fundamentais para o País, como a Operação Lava-Jato. A greve é um direito legítimo dos trabalhadores e seguiremos em nosso movimento até que o governo cumpra com o acordo assinado”, afirma.


Serviços que serão paralisados


No período de paralisação não serão realizados atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.


Nas unidades aduaneiras ficam suspensos os serviços da chamada Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.


Fonte: Agência DIAP

Regra de que só servidor de carreira ocupe certos cargos na CEF pode cair

BSPF     -     20/05/2018


Banco pode acabar com prerrogativa de que só funcionários de carreira ocupem determinados cargos, possibilitando indicações políticas


Partidos da base aliada estão de olho na possibilidade de o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal acabar com a prerrogativa de só empregados concursados ocuparem as diretorias Executivas e Jurídica e o posto de auditor-chefe do banco. A medida está em debate pelo colegiado e pode ser votada na próxima semana, conforme antecipou o Blog do Vicente. Para isso, é necessário alterar o estatuto da instituição financeira. Atualmente, somente a presidência e as vice-presidências podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo empregatício com a estatal.


A Caixa tem 20 diretores executivos e um jurídico. Cada diretor recebe salário mensal de R$ 45.356,65 e pode engordar o contracheque, no ano, em até R$ 238.645,78, em remuneração variável caso atinja as metas de desempenho. Além disso, os ocupantes desses cargos recebem anualmente R$ 107.995,47 em benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, plano de saúde, contribuições para a Funcef, o fundo de pensão dos empregados do banco, e férias.


A discussão sobre o fim da exclusividade de empregados de carreira para esses cargos não é nova. Em outubro do ano passado, o tema já havia sido abordado pelo conselho de administração, durante as discussões sobre mudanças no estatuto da instituição. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou o afastamento dos 12 vice-presidentes da Caixa, alguns deles investigados na Operação Greenfield, suspeitos de receber propina para liberação de empréstimos do banco, e a decisão sobre o assunto foi adiada.


“Barganha”


As investigações do MP mostraram a influência de MDB, PP, PR e PRB nas indicações de alguns dos vice-presidentes afastados, e retirar a prerrogativa dos funcionários de carreira seria admitir indicações políticas para esses cargos também. Segundo um técnico graúdo da estatal, que não quis se identificar, isso não fará grande diferença, já que mesmo os atuais diretores executivos precisam de apoio para ascender aos postos. “Seria interessante a possibilidade de trazer pessoas do mercado para alguns postos de diretoria na Caixa, mas com perfil eminentemente técnico. O problema é que os cargos entram na barganha política”, afirmou.


Três parlamentares ouvidos reservadamente pelo Correio afirmaram que, caso a medida seja aprovada pelo conselho de administração, os partidos não hesitarão em fazer indicações para os postos. “Isso é comum e não vejo nenhum problema. Em geral, são indicações técnicas com respaldo político”, disse um deles. A Caixa, entretanto, ainda não marcou a data da próxima reunião do colegiado nem divulgou a pauta da reunião. A estatal não se manifestou até o fechamento desta edição.


A medida, se aprovada, trará prejuízos para o banco público, avalia o presidente da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae), Jair Pedro Ferreira. Para ele, a medida, em conjunto com outras em gestação, são manobras do governo para transformar a estatal em um banco rentista e sem vocação para desenvolver políticas públicas. Ele disse que, se a proposta for adiante, a entidade se mobilizará para tentar barrar a mudança estatutária. “Essa medida abre espaço para que sejam indicadas para as diretorias pessoas sem compromisso com o banco e, em alguns casos, com interesses escusos”, afirmou.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Correio Braziliense

Planejamento propõe adiar reajuste de civis e militares


BSPF     -     19/05/2018

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que vai propor ao presidente Michel Temer o adiamento do reajuste dos servidores previsto para o ano que vem.


A medida permitiria uma economia de R$ 8,2 bilhões em um ano e poderia “facilitar muito a vida do próximo presidente”, segundo o ministro, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Servidores do INSS contra apadrinhamento


Correio Braziliense     -     19/05/2018


Dois dias depois da exoneração do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os servidores do órgão promoveram um abraço simbólico à sede do INSS para protestar contra o apadrinhamento político dos dirigentes. De acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), a escolha do presidente, principal cargo do instituto tem sido marcada por “critérios obtusos, sem qualquer amparo técnico”. “Os servidores estão revoltados. Queremos uma gestão profissional e eficiente do tamanho da importância do INSS, responsável por mais de 36 milhões de aposentadorias, pensões e benefícios”, destacou Moacir Lopes, diretor da Fenasps.


Por Antonio Temóteo

Aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco


BSPF     -     19/05/2018

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), designou o deputado Cabo Sabino (AVANTE/CE) como relator da matéria que trata da aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco. Após apreciação da CTASP, a matéria seguirá à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).


O PLP 330/2006, do então deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), regulamenta o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição, o qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividades de risco. Para tanto, estabelece os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, com ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial, se homem; ou 25 anos de contribuição, desde que conte com ao menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, se mulher. Além disso, estabelece que a aposentadoria compulsória nestes casos se dará com proventos proporcionais aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher.


Fonte: Anasps

Mandato classista remunerado para servidores públicos

BSPF     -     19/05/2018



O deputado Roberto de Lucena apresentou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 10249/2018, que altera o Regime Jurídico dos Servidores para assegurar a licença remunerada para o desempenho e mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Pelo projeto, poderão pedir a licença até três servidores por entidade.


O Projeto encontra-se na Mesa Diretora aguardando despacho para as Comissões Permanentes.
Fonte: Anasps