BSPF - 21/05/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o deferimento de pedido de uniformização de interpretação de lei referente à concessão de adicional de insalubridade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação se refere a processo envolvendo a Fundação Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul.
Na ação, o requerente pleiteou o direito a receber adicional de insalubridade relativo a suas atividades desde o início do exercício na Universidade em vez de sua contabilização a partir do recebimento do laudo pericial que atesta a situação e grau de insalubridade. O pedido ainda requereu o pagamento retroativo dos valores devidos relativos ao título, com a pontuação de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) havia entendido ser possível a retroação temporal das conclusões do laudo pericial que comprova atividade insalubre.
O Departamento de Contencioso (Depcont), unidade da AGU responsável pelo caso, apontou que o entendimento da TNU destoa da jurisprudência reiterada do STF, que condiciona o pagamento do adicional de insalubridade ao laudo comprobatório das condições insalubres a que estiver submetido o servidor. Dessa forma, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo, devendo ser afastada a presunção de insalubridade em épocas passadas, emprestando efeitos retroativos a laudo pericial atual.
A AGU ainda ponderou que o entendimento do Supremo se fundamenta pelo fato do adicional de insalubridade ser vantagem pecuniária de natureza transitória e propter laborem (vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que, pelas suas características de eventualidade e incerteza, não se incorpora aos proventos e pensões). Assim, ele é devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde. Cessando os motivos que lhe dão causa, o adicional não poderá ser recebido pelo servidor.
Em face dos argumentos expostos, o STF acolheu a defesa da AGU, determinando o condicionamento do pagamento de adicional de insalubridade à apresentação de laudo comprobatório, sem efeitos retroativos.
Referência: pedido de uniformização de interpretação de lei Nº 413 – RS (2017/0247012-2)
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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