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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 25 de maio de 2018

AGU evita pagamento indevido de FGTS para servidores estatutários da Funasa


BSPF     -     24/05/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça trabalhista que três servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Pernambuco, recebessem FGTS desde 1990, quando passaram do regime celetista para o estatutário.

Prevista no estatuto do servidor público federal, a mudança entrou em vigor no fim de 1990, com os servidores passando a receber todos os direitos e benefícios previstos no regime estatutário.

A ação trabalhista movida pelos três servidores foi julgada improcedente na Vara do Trabalho de Pesqueira (PE), mas eles recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

Na defesa da União, a AGU comprovou que os três servidores, conforme contracheques apresentados, passaram a receber direitos e benefícios que não teriam direito caso continuassem no regime celetista.

Para a AGU, não houve simples supressão de recolhimento do FGTS, mas a “substituição por outra série de direitos e benefícios”, sem qualquer alteração “lesiva”.

“A pretensão nesse momento, mais de 25 anos após a alteração e após o recebimento, durante todos esses anos, de benefícios e direitos previstos para servidores estatutários, fere a boa-fé, que deve reger todas relações jurídicas, bem como a segurança jurídica”, afirmou.

Segundo a AGU, acolher o pedido implicaria criar um “regime híbrido”, reunindo “o melhor dos dois mundos” ao somar as vantagens do regime estatutário e do regime celetista.

A AGU ressaltou ainda que o FGTS foi criado para substituir a estabilidade então prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No caso, os três servidores já possuem estabilidade como estatutários, “garantia que é incompatível com os fins e objetivos do FGTS”.

O TRT6 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, declarando prescrita a demanda dos três servidores.

Para a advogada da União Luciana de Queiroga Gesteira Costa, que atuou no caso, essa decisão reverte entendimento anterior do próprio tribunal, o que deverá refletir em diversas outras ações com a mesma demanda, evitando “significativo impacto financeiro” para a União.

Atuaram no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e da Procuradoria-Geral Federal da 5ª Região (PRF5), unidades da AGU.

Ref.: Processo nº: 0001501-50.2017.5.06.0341 – TRT6

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Relator apresenta parecer sobre direito de greve dos servidores à CCJC da Câmara


BSPF     -     24/05/2018

O deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), relator do Projeto de Lei (PL) 4497/2001, apresentou nesta quarta-feira, 23 de maio, parecer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A matéria dispõe sobre diretrizes para o exercício do direito de greve dos servidores públicos.

No texto, que será submetido à apreciação do colegiado, foram considerados alguns dos apontamentos feitos pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O PL vem sendo alvo de interlocução permanente entre entidades sindicais da categoria e o relator. Na última semana, Jordan Pereira, presidente, e Epitácio Ribeiro, diretor de Relações Externas do Sinal, representando o Fonacate, se reuniram com o deputado Betinho e sua assessoria técnica. Relembre aqui, na edição 86 do Apito Brasil.


Após avaliação do relatório, serão definidos os próximos passos na busca por assegurar esta justa garantia que, por vezes, consiste na única via para a abertura de canais de negociação entre a classe e o governo.


Fonte: Sinal

Declarado o direito de isenção do IR à servidora pública com cegueira monocular em atividade


BSPF     -     24/05/2018


O desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado proferiu decisão dando provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu seu pedido de isenção de imposto de renda, em razão do acometimento de doença grave. Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que “a questão fundamental é a inequívoca qualidade da parte autora, servidora pública em atividade, razão pela qual não há na espécie recebimento de proventos de aposentadoria ou reforma sobre as quais incide o benefício legal”.


Ao analisar a questão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator afirmou que “o cerne da demanda não se encontra no fato incontroverso da cegueira monocular de que é portadora a agravante, o que lhe confere direito à insenção, mas à condição de servidora pública em atividade”.


Segundo o magistrado, a norma prevê a isenção para os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas, decorrentes de aposentadoria e/ou afastamento para tratamento da doença grave e citou precedente deste Tribunal que reconheceu o direito à isenção a trabalhador em atividade, e que a jurisprudência da Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença sobre a remuneração de servidores em atividade.


Por essas razões, sustentou o relator, “em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário”.


Processo nº 1012586-57.2018.4010000/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Aprovada MP que regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União


Agência Câmara Notícias     -     24/05/2018

Medida foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, de Rondônia e de Roraima

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 817/17, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O texto regulamenta as emendas constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora outras leis revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

O projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (MDB-RR) acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das câmaras de vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.


Entretanto, alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo, explicou Jucá, como, por exemplo, os direitos e vantagens salariais de alguns militares.


Após a Constituição de 1988, que transformou os ex-territórios em estados, o processo de controle por uma nova administração estadual demorou para ser concluído e o pessoal que trabalhou nessa época era pago pela União. As emendas constitucionais reconhecem o direito a enquadramento no quadro em extinção e a remunerações equivalentes aos quadros de efetivos do governo federal.


Cedidos


Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento farão parte de um quadro em extinção, e as vagas serão extintas após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios para o exercício das funções relativas a seu enquadramento e escolaridade.


De acordo com o texto, poderão pedir a inclusão nos quadros em extinção do governo federal os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço na data de sua transformação em estado.


Ainda de Rondônia, poderão pleitear o ingresso os servidores e os policiais militares abrangidos pela Lei Complementar 41/81 e os admitidos regularmente nos quadros do estado até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.


Em relação à Roraima e ao Amapá, poderão optar as pessoas que exerceram a condição de servidor público federal, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar. Quanto aos policiais, poderão ser enquadrados ainda os que foram admitidos entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993 (data da efetiva instalação do estado).


Contrato temporário


Após a Emenda Constitucional 98, de 2017, será permitido o enquadramento também das pessoas que comprovem ter mantido relação ou vínculo funcional, efetivo ou não, com a administração pública dos ex-territórios, suas prefeituras ou empresas públicas ou de economia mista, tenham sido elas constituídas pelas administrações dos estados ou da União.


Valerá ainda a incorporação aos quadros em extinção da União dos servidores admitidos por meio de contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


De acordo com o Decreto 9.324/18, que regulamenta a MP, os servidores e empregados públicos à época, que não mantiveram o vínculo com a União ou com os estados e municípios e vierem a ter reconhecida a incorporação aos quadros em extinção na condição de ativos, deverão entrar em exercício em órgãos federais, os quais poderão cedê-los aos governos estaduais ou municipais.


Poderão ser aproveitados ainda em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos órgãos e entidades do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e dos demais Poderes da União.


Meios de comprovação


A partir da emenda constitucional do ano passado, serão admitidas novas formas de comprovação de um vínculo ainda que parcial da pessoa com a administração dos ex-territórios.


Valerá a apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária no qual se possa identificar a administração pública do ex-território, do estado ou da prefeitura.


O vínculo, entretanto, deverá ter sido mantido por, ao menos, 90 dias. As pessoas enquadradas receberão todas as gratificações e demais valores da estrutura remuneratória dos cargos em que tenham sido enquadradas.


A MP garante que, após o enquadramento, não haverá perda de remuneração; e a diferença, se houver, será paga na forma de vantagem pecuniária temporária, a ser assimilada pelos aumentos futuros de remuneração, seja por reajustes ou mudanças de padrão.


Remunerações


Após o deferimento da opção pelo quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares será composta por soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; e adicional de tempo de serviço (anuênios) até 15% incidentes sobre o soldo; e gratificações.


Para fins de comprovação do exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública dos ex-territórios, poderão ser apresentados como documentos comprobatórios de vínculo: a carteira policial; a cautela de armas e algemas; as escalas de serviço; os boletins de ocorrência; a designação para realizar diligências policiais; ou outros meios que atestem o exercício de atividade policial.

MP enquadra professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios da União

Agência Câmara Notícias     -     24/05/2018


Texto ainda será analisado pelo Plenário do Senado

O texto aprovado da Medida Provisória 817/17 enquadra os professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios, assim como aqueles que estavam antes enquadrados no Plano de Classificação de Cargos dos ex-territórios (PCC-ext), que serão reenquadrados na carreira de magistério.


A remuneração será composta pelo vencimento básico e pelo adicional de titulação.


Caso queiram, poderão optar pela carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, de que trata a Lei 12.772/12, contanto que atendam aos requisitos de titulação e após deliberação do Ministério da Educação.


Já os servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional dos ex-territórios serão remunerados exclusivamente por subsídio, proibido o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


Outros cargos


Pessoas de outros cargos serão enquadradas no PCC-Ext, composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar. O enquadramento será de acordo com as respectivas denominações, atribuições e requisitos de formação profissional.


A remuneração do PCC-Ext será composta por vencimento básico, gratificação de desempenho (GDExt) e gratificação específica de atividades auxiliares (GEAAPCC-Ext), devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar.


Assim, não poderão receber quaisquer outras rubricas de remuneração, seja em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por decisão administrativa ou judicial, incluindo abonos, vantagens pessoais, quintos ou décimos, representação, adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra.


Empregados


Quanto aos empregados, o reconhecimento de seu vínculo com a administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente. No caso de Rondônia, o direito de opção aplica-se apenas aos empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; e aos demitidos ou exonerados por força dos decretos estaduais 8.954/00, 8.955/00, 9.043/00 e 9.044/00.


Para os estados de Roraima e do Amapá, o direito se aplica aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988 e aos servidores que tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer FC-3, da Consultoria-Geral da República.


Poderá pleitear o direito também a pessoa que comprove ter mantido, na data em que esses ex-territórios foram transformados em estado ou entre esta data e outubro de 1993, relação ou vínculo empregatício com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive as extintas.


Os empregados manterão vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Segundo a MP, o ingresso no quadro em extinção da União sujeita o empregado a desistir de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa ou judicial.


Impacto


Tanto o relator da matéria, senador Romero Jucá (MDB-RR), quanto o Poder Executivo não apresentam uma estimativa do impacto orçamentário da medida.


Jucá argumenta que, pelo fato de a opção ser facultativa, não é possível ter uma estimativa confiável.


Segundo a Secretaria de Estado de Administração (Sead) do Amapá, a estimativa para o estado é de que cerca de 20 mil pessoas, entre servidores e não servidores, sejam contemplados com a transposição.


Em um encontro interestadual de 2015 entre esses três estados, havia uma estimativa de que a transposição de 8,6 mil servidores em Rondônia permitiria uma economia de R$ 240 milhões. No Amapá, havia cerca de 3,5 mil servidores aguardando transposição, envolvendo valores de R$ 200 milhões.


Esses dados, entretanto, estão defasados e não incluem as novas permissões dadas pela EC 98, de 2017.

Licença classista de servidor público é assegurada em Projeto de Lei de Roberto de Lucena

BSPF     -     23/05/2018


Para atender um pleito legítimo e antigo dos servidores públicos, o Deputado Federal Roberto de Lucena (Podemos/SP), apresentou na última quarta-feira, 16, Projeto de Lei n° 10.249/18 que dispõe sobre a Licença Classista sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória do servidor em todas as esferas do trabalho. A iniciativa trará segurança aos empregados que desejam cumprir mandato em cargo de direção ou representação em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidades fiscalizadoras da profissão.


Conhecedor da causa sindical desde muito novo quando iniciou sua vida profissional e acompanhando de perto as lutas das classes trabalhadoras, Lucena pretende que o projeto assegure a liberdade sindical e proteja o direito de sindicalização, além de corrigir uma grande injustiça no que tange o mandato classista.


O projeto estabelece que serão assegurados o licenciamento de até três servidores por entidade. Atualmente a Lei determina que para entidades com 1.000 a 10.000 associados, poderá se licenciar apenas um servidor; para entidades com 10.001 a 30.000 associados apenas dois terão direito a licença.


A proposta permite que as liberações ocorram com ônus para a administração pública, nos casos das entidades sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. No setor privado, nas estatais e na administração pública estadual e municipal a liberação para o exercício classista ocorre com encargos para o empregador. Já na esfera federal, a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores licenciados recai sobre as próprias entidades sindicais que, em muitos casos, não possuem condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, comprometendo substancialmente a representação da categoria, motivo pelo qual o dirigente acaba por exercer dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato.


A proposição acrescenta também dispositivos para impedir a exoneração, dispensa ou demissão do servidor investido em mandato classista, salvo depois de concluído processo administrativo disciplinar.


O Projeto de Lei que foi fruto de tratativas entre Roberto de Lucena, o Ministro do Trabalho, Helton Yomura, e o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) João Domingos, aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado federal Roberto de Lucena

Câmara aprova MP que regulamenta situação de ex-servidores dos territórios

Congresso em Foco     -     23/05/2018


Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (23), a Medida Provisória 817/18, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.


Agora, após passar pelo plenário da Casa, a matéria será analisada pelo Senado. O texto aprovado, do senador Romero Jucá (MDB-RR), acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das Câmaras de Vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.


No último mês, a medida passou pela comissão mista encarregada de analisá-la. Lá, o texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, incorporando as mudanças propostas pelo relatório de Jucá.


Alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo. Por exemplo, a questão da chamada dos novos concursados e os direitos e vantagens salariais de alguns militares.


Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.


As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento.


No texto editado pelo Poder Executivo, foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo. Jucá também não acatou alguns reconhecimentos de direitos por parte de anistiados.


Com informações da Agência Câmara

Negado pedido do Sindireceita de horas extras aos servidores que trabalharam nos locais onde não foi feriado


BSPF     -     23/05/2018

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que denegou a segurança pleiteada, por meio da qual pretendia o impetrante garantir o direito dos servidores do Sindicato ao pagamento de horas extras referentes ao serviço prestado no “Dia Nacional da Consciência Negra”, feriado local em diversos municípios brasileiros, ou a declaração de falta justificada aos servidores que se ausentaram no serviço naquela data.


Em suas razões, o impetrante alegou que as condições determinantes do expediente decorreriam das características de cada região, segundo as orientações do ordenamento jurídico local. Aduziu que a determinação de expediente normal pela administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil causou prejuízo ao direito individual de inúmeros servidores lotados em localidades nas quais foi decretado o feriado em questão, de modo que devem ter sua falta abonada aqueles servidores que se ausentaram do trabalho na referida data ou receber horas extraordinárias aqueles que compareceram ao trabalho.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, destacou que “o Dia Nacional da Consciência Negra”, incluído na Constituição, estabeleceu no calendário escolar atividades voltadas ao ensino da cultura afro-brasileira e à reflexão sobre inserção do negro na sociedade brasileira. Em homenagem a esta data, alguns estados e municípios brasileiros decretaram feriado no dia 20 de novembro de 2017, com fundamento sua autonomia administrativa, mas que, em contrapartida, a Lei que trata dos feriados nacionais não foi alterada, não restando estabelecido em âmbito nacional como feriado o dia da consciência negra.


Nesse contexto, o magistrado ressaltou que, “por não se tratar de feriado nacional, o dia nacional da consciência negra não afeta os servidores públicos federais, de modo que não há respaldo legal à decretação de feriado nas repartições federais localizadas em estados e municípios que instituíram tal data como feriado por leis locais”.


Assim, concluiu o magistrado que o pagamento de horas extras aos servidores que cumpriram o expediente de trabalho naquela data é indevido, tal como o reconhecimento de falta justificada àqueles que se ausentaram do serviço.


Processo nº 0042908-48.2007.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento apresenta no TCU medidas para desburocratizar os serviços públicos federais


BSPF     -     23/05/2018

Secretário-executivo aponta o caminho da simplificação: digitalização, governo eletrônico e processos internos menos complicados


“O País não avançará se não investir na digitalização dos serviços, no governo eletrônico e na simplificação de processos administrativos internos”, afirmou o secretário-executivo.


Gleisson Rubin informou que o Ministério do Planejamento realizou nos últimos dois anos um amplo levantamento dos serviços do governo federal. De um total de 1.740 ofertados por 85 órgãos, 24% são digitais; 44,1% parcialmente digitais; 7% são de autosserviço; 8,8 % são informativos e 15,6% não possuem digitalização. Eles estão disponíveis no portal www.servicos.gov.br.


Além de apresentar diversas medidas adotadas pelo governo federal, visando a desburocratizar a máquina administrativa, o secretário-executivo falou do novo ambiente do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o Sicaf 100%, que será lançado em breve.


O objetivo é simplificar procedimentos de vendas para o governo, integrando bases de dados e garantindo eficiência e agilidade nas compras públicas federais.


O encontro Diálogo Público desta terça-feira, 22, abordou o tema “Burocracia Estatal e Seu Impacto no Ambiente de Negócios e na Competividade das Organizações Produtivas”. Foi aberto pelo presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com a participação do ministro do TCU Vital Rego, relator do tema no Tribunal. Além da apresentação de Gleisson Rubin, contou com o secretário-executivo da Casa Civil, Daniel Sigelmann, que também fez explanação sobre o tema.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Consulta pública: Senado promove pesquisa sobre data-base de servidores

BSPF     -     23/05/2018


Está em consulta pública no portal E-cidadania o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2018. A matéria, que visa regulamentar a data-base para os servidores públicos, é fruto da Sugestão Legislativa 1/2018, de iniciativa popular, aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa no último dia 9 de maio. Relembre aqui na edição 82 do Apito Brasil.

De acordo com o relatório do senador Hélio José (PROS/DF), será tipificada como crime de responsabilidade “a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos”. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Até o fim do prazo regimental, não foram apresentadas emendas à atual redação. O Sinal, juntamente a diversas entidades representativas do setor, seguirá acompanhando a tramitação do projeto, com vistas a garantir a aprovação dos melhores termos aos servidores.


Participe. Seu voto “sim” é fundamental para demonstrarmos ao Parlamento que estamos atentos e engajados em assegurar mais esta justa garantia às nossas carreiras. Clique aqui e acesse a enquete.


Fonte: Sinal

Servidores federais em ato para manter reajustes aprovados


Jornal Extra     -     23/05/2018


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) inicia, hoje, sua campanha contra a intenção do governo federal de congelar parcelas de aumentos prometidos para o início de 2019. Atos públicos e a distribuição de panfletos estão na pauta. Em 2017, o governo federal tentou barrar percentuais prometidos para este ano, mas o Supremo Tribunal Federal barrou a intenção ao considerar a medida ilegal.

Justiça Federal decide dividir pensão por morte de ex-servidor entre viúva e amante

Jornal Extra     -     23/05/2018



A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, determinou que a pensão por morte vinculada a um ex-servidor público federal seja dividida entre a viúva do funcionário e sua ex-amante.


Para o desembargador Rubens Canuto, responsável por defender a decisão, ficou comprovada a existência de relação extraconjugal duradoura, público e com a intenção de constituir família. Neste caso, se faz necessária a proteção dada à relações matrimoniais e à uniões estáveis.


Segundo os autos do processo, o ex-servidor teve em sua relação extraconjugal dois filhos durante 30 anos de relacionamento. Para o relator do caso, a viúva do servidor tinha conhecido de sua relação extraconjugal.

Funcionário admitido como celetista não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único


BSPF     -     22/05/2018


A 6ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade do Ato da Comissão Diretora nº 22 do Senado Federal, de 12/09/2001, e determinou que a casa legislativa promovesse a reclassificação de um funcionário, que exercia cargo de confiança de Secretario Parlamentar, indevidamente enquadrado como servidor efetivo. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Leonardo Aguiar, destacou que o Secretário Parlamentar contratado no regime celetista, para emprego de confiança, não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal e o Secretário Parlamentar, com pedido de liminar, objetivando a nulidade do citado ato do Senado Federal, bem como o retorno do requerido à condição de empregado celetista. O órgão ministerial também requereu a devolução ao erário das eventuais diferenças remuneratórias recebidas em decorrência da transformação do cargo. Solicitou, por fim, a condenação da União à obrigação de não mais efetuar transformações futuras.


Em primeira instância, foi decretada a extinção do feito sem julgamento do mérito. No entendimento do Juízo sentenciante, o MPF não é parte legítima para ajuizar a ação, uma vez que o tema em debate centra-se na seara do direito individual. O MPF, então, recorreu ao TRF1 solicitando a reforma da sentença ao argumento de que o ato administrativo do Senado Federal beneficiou irregularmente empregado de confiança ao efetivá-lo sem a realização de concurso público.


O órgão ministerial também defendeu sua legitimidade para ajuizar a presente ação. “Tampouco poderia quaisquer dos funcionários daquela Casa pleitear, por si, o afastamento do agente público, já que tal direito - público e difuso - não lhes assiste individualmente, mas, sim, à coletividade. Por isso delegou-se legitimidade ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual”, suscitou.


Decisão – O relator acatou parcialmente a tese defendida pelo MPF. “Por força do art. 129, III, da Constituição Federal, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública onde se discute a legitimidade de atos de provimento derivado de servidores públicos, tendo em vista o interesse da sociedade em que o acesso e investidura em cargos públicos se deem com observância dos ditames e princípios constitucionais que regem a matéria”, explicou.


Ainda de acordo com o magistrado, “sendo o Secretário Parlamentar contratado, no regime celetista, para emprego de confiança, não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único, na forma do art. 243, da Lei nº. 8.112/90, por aplicável a norma excepcional do citado artigo, em seu parágrafo segundo, em consonância com expressa previsão do §2º, do art. 19, do ADCT”.


“Assim sendo, afasto a ilegitimidade ativa ad causam do MPF e, prosseguindo no julgamento, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do Ato da Comissão Diretora e determinar ao Senado Federal que promova a reclassificação do funcionário indevidamente efetivado à condição originária de empregado de confiança como Secretário Parlamentar, sem necessidade de devolução de eventuais diferenças pecuniárias verificadas entre o salário devido a título de empregado de confiança e a remuneração que indevidamente percebeu como titular de cargo efetivo a partir da edição do Ato; e condenar a União a se abster de promover a transformação dos empregos de Secretário Parlamentar em cargos efetivos”, finalizou o relator.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0026048-40.2005.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aprovados em concursos cobram nomeações, mas governo alega limite de gastos

Agência Câmara Notícias     -     22/05/2018



Audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara reuniu aprovados em concursos públicos do Departamento Penitenciário Nacional e do Ministério da Saúde


Aprovados em concursos do Ministério da Saúde e do Departamento Penitenciário Nacional afirmam na Câmara que o governo não realiza as nomeações, embora os próprios órgãos digam que existe a necessidade de pessoal. Representantes do Ministério do Planejamento citam limitações orçamentárias e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95/16), que limitou as despesas por 20 anos.


A discussão ocorreu em audiência pública nesta terça-feira (22) da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, solicitada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).


O concurso do Ministério da Saúde é de 2014 e o do Depen, de 2015. As vagas iniciais foram preenchidas; mas o representante do ministério, Leonardo de Alcântara, disse que o órgão precisa de mais aprovados do cadastro de reserva. No caso do Depen, já foi feito até um curso de formação para 155 aprovados fora das vagas, mas não existe previsão de nomeação.


Thabata Ellen Manhiça, da comissão de aprovados do Depen, afirma que a penitenciária federal de Brasília deverá ser parcialmente inaugurada em junho porque não existem agentes para o trabalho. Em 2017, o governo anunciou a construção de mais cinco penitenciárias, mas os locais ainda não foram definidos. Thabata explicou que a situação dos aprovados é crítica.


"Para muitos de nós, foi necessário abandonar os empregos porque foram três meses de curso de formação em Florianópolis. Nós somos candidatos espalhados por todo país, então todo mundo teve que deixar a sua casa. Muitos de nós ainda estamos desempregados. Há pessoas vivendo de doação de outros colegas", relatou.


No caso do Ministério da Saúde, os aprovados no concurso reclamam que o ministério usa bolsistas contratados por organismos internacionais como a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).


Ajuste Fiscal


Coordenadora-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho do Ministério do Planejamento, Gabriela Andrade, disse que são muitos os pedidos de concursos. Por causa do ajuste fiscal e da emenda do teto de gastos, existem restrições para o atendimento.


"Infelizmente, grande parte do problema é um problema fiscal. O orçamento é uma previsão. Ainda que você faça previsão orçamentária, isso não significa que realmente você vai ter o recurso para poder fazer esses concursos e provimentos. Este cenário de restrição de ajuste fiscal afeta um pouco até a nossa governança e a possibilidade de contratação", explicou.


O deputado Rôney Nemer (PP-DF) argumentou que o gasto com o serviço público é investimento e que as contas públicas estão desarranjadas por causa da corrupção.


Aposentadorias


Gilberto Jorge, da Confederação Nacional do Servidores Públicos Federais, disse que a situação do serviço público deve se agravar com a quantidade de aposentadorias nos próximos anos. Segundo ele, existem quase 150 mil servidores recebendo abono para permanecer em serviço. Estes já têm condições de se aposentar. Gilberto Jorge disse que a confederação vai fazer um movimento para revogar a emenda do teto de gastos.

Servidores fazem mobilização para evitar reajuste salarial só em 2020


BSPF     -     22/05/2018


O governo quer economizar R$ 6 bilhões com o adiamento do reajuste salarial previsto para o próximo ano


Brasília - Orrganizações do funcionalismo público começam a se mobilizar nesta semana para lançar uma campanha salarial para revogar a emenda do Teto de Gastos.


A mobilização visa conter propostas que estão sendo trabalhadas pelo governo. Uma delas é economizar R$ 6 bilhões com o adiamento do reajuste salarial do próximo ano para 2019.


Nesta quarta-feira (23), o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) planeja promover paralisações, atos públicos e panfletagem no Distrito Federal e nos Estados.


O objetivo é fomentar a construção do Dia Nacional de Luta pela Valorização do Serviço Público, em 7 de junho, com o envio de caravanas a Brasília defender na revogação da Emenda Constitucional do Teto de Gastos..


Os servidores exigem que o governo atenda a pauta de reivindicações já apresentada ao governo.


Um parecer a ser finalizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) vai apontar a urgência do atendimento da pauta.


Cartilhas


Quanto à defesa do serviço público, também caberá ao Dieese a elaboração de documento para subsidiar a construção de cartilhas, tendo como eixos a Saúde, Educação, Segurança e Prestação Jurisdicional.


Postergação salarial


Segundo o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a postergação do reajuste salarial para 2020 seria necessária porque o reajuste escalonado negociado pelo governo em 2016, época de inflação mais alta, está em descompasso com a realidade de agora.


Mesmo com o IPCA rodando abaixo dos 3% ao ano, o reajuste previsto para 2019 é de até 6,31%, comparou o ministro. Ele reclama que o porcentual garante ganho real do poder de compra dos servidores à custa de outros gastos que precisarão ser cortados para que o teto de gastos não estoure.


O governo já havia tentado adiar, via medida provisória, o reajuste dos servidores de 2018 para 2019, mas enfrentou fortes resistências dos parlamentares. A MP acabou sendo suspensa no apagar das luzes de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de uma liminar, e perdeu validade no início de abril.


Nova MP do arrocho


Agora, a avaliação do ministro é que, mesmo se a nova medida for rejeitada pelo Congresso atual, o ambiente será melhor no ano que vem, dando capacidade ao novo presidente para aprovar a proposta.


“Poderia ser projeto de lei ou medida provisória. Seria a mesma tentativa que a gente fez agora, mas talvez num outro cenário, com presidente eleito”, disse Colnago.


O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, disse, porém, que os servidores públicos têm sido “surpreendidos por medidas unilaterais da administração” e pediu diálogo com o governo. “Se vierem mais medidas arbitrárias, só temos uma resposta, que é trabalhar contra”, afirmou.


Previdência pós-eleições


Outro alvo dos servidores é impedir a retomada da reforma da Previdência, após as eleições de outubro deste ano. Esse é um desejo do presidente Michel Temer, que diz estar convencido da necessidade do futuro presidente da República apoiar a aprovação de alterações previdenciárias logo depois do pleito e antes de tomar posse.


Por Abnor Gondim


Fonte: DCI

Planejamento mira reajuste previsto para 2019


BSPF     -     21/05/2018

Mais uma vez, o reajuste salarial previsto na Lei 13327/2016 está na alça de mira do Executivo. É o que afirmou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, ao Valor Econômico, em entrevista divulgada nesta quinta-feira, 17 de maio.


Após o revés na Medida Provisória (MP) 805/2017, que estabelecia, entre outras disposições, o adiamento de reajustes, a pasta agora avalia nova investida na última parcela do acordo, prevista para janeiro de 2019. A ideia, assim como na MP 805, é estipular a postergação dos percentuais devidos a diversas carreiras com o objetivo de garantir uma economia aos cofres públicos. “Vamos levar ao presidente esta proposta”, afirmou, segundo a reportagem do Valor. O objetivo, de acordo com o ministro, seria abrir espaço para investimentos públicos.


O tom da narrativa adotada por ele evidencia uma visão de governo completamente distorcida a respeito dos servidores, haja vista que os recursos empreendidos na folha de pagamento da categoria, no entender de Colnago, não representam investimentos, mas sim gastos, que podem e, neste caso, devem ser reduzidos.


Importa ressaltar que a boa implementação de políticas públicas passa, imprescindivelmente, pela valorização do agente público e pelo pleno cumprimento dos compromissos assumidos com o funcionalismo. Investir no servidor é, em primeiro lugar, investir no melhor atendimento às demandas da sociedade brasileira.


Com informações do Sinal

É viável a cumulação de cargo público de professor com outro técnico ou científico desde que haja compatibilidade de horário


BSPF     -     21/05/2018
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) contra sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que concedeu a segurança para assegurar a suspensão do pedido de alteração de carga horária do impetrante, promotor de Justiça e professor de ensino superior, de 20 para 40 horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, sob alegação de incompatibilidade de horário.


Em suas razões, a UFRR alegou que o que se discute nos autos é a incompatibilidade de horários, pois o Regimento-Geral da Universidade exige que o docente submetido a 40 horas semanais exerça as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e, admitir que um profissional acumule dois cargos de extremo desgaste físico e mental, promotor de Justiça e professor do ensino superior, com carga horária de 40 horas semanais, é contribuir para o sucateamento da Educação Pública.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou ser perfeitamente possível a cumulação de um cargo público de professor com outro cargo público de natureza técnica ou científica, desde que haja compatibilidade de horários.


Ressaltou a magistrada que, no entanto, não restou demonstrada a compatibilidade de horários que possa viabilizar a concessão da segurança, de modo que a parte impetrante tenha alterada a jornada de trabalho conforme pleiteada. “O que se depreende da análise detida dos autos, é que, embora ao membro do Ministério Público seja permitida a acumulação do cargo com uma atividade de magistério e que não haja previsão de carga horária específica para promotor de Justiça, não foi comprovada que a alteração de carga horária atenda à compatibilidade de horários necessária ao deferimento do pleito”, entendeu.


A relatora salientou, ainda, que “a exigência de compatibilidade de horários denota que não basta a permissão legal e não se trata de uma mera questão aritmética. Deve haver possibilidade fática, no sentido de que a cumulação não irá atrapalhar o bom andamento e a qualidade do serviço público. No entanto, quanto à compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pela parte impetrante, os documentos carreados aos autos não são suficientes para comprovar o cumprimento de referido requisito”.


Concluiu a desembargadora: “afastada a natureza contratual da relação jurídica entre o servidor público estatutário e a Administração, permite-se a alteração das normas legais que regem o vínculo funcional, não constituindo direito adquirido, em favor da parte impetrante, o benefício de ampliação da jornada de trabalho até porque, nesse caso, deve ser observada a conveniência e a oportunidade em relação ao serviço público prestado”.


Processo nº 0001655-61.2014.4.01.4200/RR


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1