Congresso em Foco - 23/05/2018
Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (23), a Medida Provisória 817/18, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
Agora, após passar pelo plenário da Casa, a matéria será analisada pelo Senado. O texto aprovado, do senador Romero Jucá (MDB-RR), acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das Câmaras de Vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.
No último mês, a medida passou pela comissão mista encarregada de analisá-la. Lá, o texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, incorporando as mudanças propostas pelo relatório de Jucá.
Alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo. Por exemplo, a questão da chamada dos novos concursados e os direitos e vantagens salariais de alguns militares.
Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.
As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento.
No texto editado pelo Poder Executivo, foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo. Jucá também não acatou alguns reconhecimentos de direitos por parte de anistiados.
Com informações da Agência Câmara
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