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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Congresso Vai Analisar Veto A Reajuste De Agentes De Saúde


BSPF     -     22/09/2018


Senadores criticaram veto do presidente da República ao aumento do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias que deve ser votado em outubro pelo Congresso


Senadores e deputados devem analisar em10 de outubro o veto do presidente da República, Michel Temer, ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A remuneração nacional estava prevista no projeto de conversão oriundo da Medida Provisória (MP) 827/2018, aprovado em julho pelo Congresso Nacional. Michel Temer sancionou a nova regulamentação profissional da categoria, mas vetou os seis pontos que tratavam do reajuste.


O texto aprovado pelo Congresso fixava a remuneração em R$ 1.250 a partir de 2019. Os agentes receberiam R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o Palácio do Planalto, a proposta aprovada pelo Congresso criava despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário. Senadores criticaram a decisão do presidente. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) classificou o veto como “lamentável”: — Vamos derrubar o veto que não deu a correção do piso salarial dos agentes comunitários, fazendo justiça a eles, que são os nossos anjos da guarda no interior dos nossos estados.


Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a derrubada do piso salarial foi “mais um ato de insensibilidade” do Poder Executivo: — Os agentes são a porta de entrada do SUS [Sistema Único de Saúde], convivem diretamente com as comunidades mais remotas e mais pobres deste país e prestam um serviço inestimável para a população brasileira. O presidente nega o aumento para os agentes comunitários de saúde, mas concorda com o aumento do teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não é possível mais aceitar esse tipo de coisa no Brasil! Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu um “grande mutirão em favor dos agentes de saúde”: — Vamos votar a favor dos agentes de saúde de todo o país. Estarei aqui.


A campanha para mim não importa. O que importa é fazer justiça. Estarei ao lado de quantos estejam contra essa decisão, e a favor, sem dúvida alguma, dessa categoria de segmento da saúde do Brasil, que merece todo o nosso apoio. Na opinião de Vicentinho Alves (PR-TO), a presença dos agentes é “importantíssima” em comunidades remotas do país: — Desde assentamentos, aldeias indígenas e casas no campo chegando até às cidades, é de suma importância a presença dos agentes de saúde. O piso salarial é praticamente irrelevante. Vai se chegar a R$ 1.550. É tão pouco, que eu acho que não deveria ter esse desrespeito do veto.


Também para Otto Alencar (PSD-BA), a decisão de Temer foi “um equívoco”: — Não há por que o presidente vetar o projeto e proteger setores que têm os salários altíssimos, dando aumentos muito além da inflação. Esse é o grande equívoco do governo, que é um governo que bambeia. Não cai porque ninguém quer nem tirar, de tão ruim que está, não tem nem como tirar. Os agentes de saúde são um programa vitorioso, que evita muitas doenças.


Segundo Fátima Bezerra (PT-RN), o veto demonstra que o Brasil está atravessando “tempos de retrocessos”. — Espero que o Congresso Nacional tenha bom senso, dignidade e sensibilidade e simplesmente não convalide esse veto cruel a 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles ganham um salário extremamente modesto, mas exercem um papel essencial no contexto das ações de prevenção da saúde.


Fonte: Jornal do Senado

Diplomata Agressor Foi Demitido Também Por Faltar Ao Serviço


Metrópoles     -     21/09/2018


Renato de Ávila Viana estava alocado em seção conhecida como “depósito” de servidores e acumulava ausências injustificadas


Também contou para a demissão do diplomata brasileiro Renato de Ávila Viana, preso após ser acusado de ter agredido uma mulher, a quantidade de faltas ao expediente no Ministério das Relações Exteriores (MRE). De acordo com registros de ausências injustificadas, constantes em investigação interna do órgão, ele deixou de comparecer ao Itamaraty, por exemplo, 18 dias durante o mês de março, quando deveria cumprir suas atividades de trabalho.


Com base em informações do documento sigiloso, Viana também faltou por 16 dias em abril e outros 15 em maio. O pedido de afastamento do diplomata foi feito pela comissão do ministério, que investigou a conduta do funcionário público acusado de ter espancado a ex-namorada. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto após denúncias da mulher. De acordo com a ação judicial, Renato de Ávila Viana arrancou o dente da companheira com uma cabeçada.


Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), o servidor foi demitido por ter cometido improbidade administrativa, contrariando os princípios da administração pública, e não ter observado o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades necessário tanto no exercício de suas funções quanto em sua conduta pessoal na vida privada, como manter um comportamento correto e decoroso e dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal que possa afetar o interesse profissional. Procurado, o Ministério das Relações Exteriores informou que não comentará o assunto.


Após passar pelas mãos do ministro à frente da pasta, Aloysio Nunes, o pedido de demissão foi acatado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (20/9). Ele ocupava o posto de primeiro-secretário, mas vinha perdendo cargos de confiança no Itamaraty e tinha sido alocado, por fim, em uma seção conhecida como “depósito” de servidores, o Departamento de Assistência Administrativa e Operacional (Gaoa).


A presidente da Associação dos Diplomatas do Brasil, Vitoria Cleaver, já havia pedido anteriormente mais celeridade na apuração dos fatos e “aplicação urgente de medidas cabíveis ao caso”. A entidade também “manifestou preocupação junto à alta esfera do Ministério das Relações Exteriores (MRE) diante dos atos de agressão repetidamente praticados pelo diplomata Renato de Ávila Viana”.


Prisão


Nessa quarta (19), Renato foi detido após vizinhos ouvirem gritos de socorro da atual namorada dele em um apartamento na 304 Norte. De acordo com os policiais, a vítima apresentava vários ferimentos nos braços. Autuado por dano ao patrimônio, desacato, lesão corporal e violência doméstica, Viana foi liberado horas depois de ser levado para a 5ª Delegacia de Polícia (área central). Ele pagou cerca de R$ 1 mil de fiança.


O Metrópoles apurou que Renato teria tido um ataque de ciúmes por causa de mensagens e ligações que estavam no celular da namorada. Ele teria jogado o aparelho no chão, agarrado a vítima pelos braços e sacudido a moça. Em seguida, ela teria se debruçado na janela e gritado por socorro.


Quando chegarem ao apartamento, os policiais teriam sido recebidos com xingamentos. Entres eles, “safados” e “vagabundos”. Como nem o diplomata nem a namorada abriram a porta, os PMs arrombaram o lugar com um pontapé.


Denúncias


O passado do servidor público é marcado por denúncias de crimes. Ele já respondeu a três PADs na Corregedoria do Serviço Exterior do MRE, após registros de ataques a duas mulheres em outros países e a mais duas no Brasil. Em território estrangeiro, Renato Viana desfrutou da imunidade diplomática: as autoridades locais não puderam investigá-lo, precisando recorrer ao Itamaraty.


Em 2002, investigou-se agressão do homem a uma terceira-secretária do MRE. A ação terminou arquivada com apenas uma observação: o diplomata deveria controlar suas emoções e impulsos. No ano seguinte, Renato Viana se envolveu em agressão a uma namorada brasileira, de quem levou uma facada durante briga em seu apartamento.


Outra sindicância, em 2006, apurou violência contra uma cidadã paraguaia. Junta médica avaliou Viana e concluiu que, do ponto de vista neurológico, ele estava apto para exercer suas funções. A punição foi somente uma advertência.


“Evidenciou-se, ao exame psíquico, que o servidor apresenta traços de personalidade denotando certa instabilidade emocional, com forte investimento pessoal na área cognitiva, sem, contudo, configurar uma patologia psíquica. Desta forma, as reações emocionais reveladas pelo servidor não chegam a caracterizar, em termos psicopatológicos, alterações de comportamento significativas”, diz o laudo.


Em 2015, a Embaixada do Brasil em Caracas encaminhou ao MRE denúncia de uma venezuelana que alegava ter “sofrido ameaças, maltrato psicológico e tentativa de sequestro por parte de Renato de Ávila Viana”, como consta na sindicância à qual o Metrópoles teve acesso. A vítima enviou uma cópia da medida cautelar expedida contra o diplomata pela Divisão de Investigações e Proteção à Mulher da Venezuela.


Após a publicação desta matéria, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) se manifestou sobre o caso, por meio de nota. Confira a íntegra:


Nota à imprensa


Sobre o caso do diplomata Renato Ávila Viana:


O Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) tem entre suas bandeiras a luta por um ambiente laboral saudável, pautado pela igualdade e respeito, para todos as servidoras e servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Essa mudança que buscamos no âmbito do Itamaraty é a mesma que queremos para toda a sociedade. Repudiamos a violência contra as mulheres, repudiamos toda e qualquer forma de racismo, preconceito e discriminação.


Acompanhamos de perto e com preocupação o caso do diplomata Renato Ávila Viana. Acreditamos que com esse episódio, o Itamaraty, finalmente, entenda que a sociedade clama por respostas mais rápidas. Os processos precisam caminhar com mais agilidade, claro, sempre respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.


Por fim, esperamos que as autoridades competentes, na esfera criminal, tomem as medidas cabíveis com celeridade em relação às denúncias contra o servidor demitido. É preciso dar uma resposta às vítimas. O caminho para uma sociedade mais justa e igualitária passa pelo fim da impunidade, independentemente do cargo, classe, gênero ou cor do agressor.


Por Ingred Suhet e Leilane Menezes

Governo Libera R$ 4,12 Bilhões Para Ministérios


Agência Brasil     -     21/09/2018

Brasília - A diminuição das estimativas de gastos obrigatórios para o restante do ano fez a equipe econômica liberar R$ 4,12 bilhões para ministérios e órgãos federais. O valor foi divulgado há pouco pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, que divulgaram o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do quarto bimestre.


Apresentado a cada dois meses, o relatório contém previsões sobre a economia que orientam a execução do Orçamento Geral da União. O detalhamento de quanto cada pasta receberá será publicado em decreto até o dia 30.


Em julho, o Planejamento tinha detectado uma folga de R$ 666 milhões em relação ao teto de gastos. Agora, a equipe econômica detectou uma folga de R$ 8,22 bilhões em relação à meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública) de R$ 159 bilhões. Desse total, R$ 4,1 bilhões estão fora do teto de gastos, o que permitiu a liberação dos R$ 4,12 bilhões restantes de despesas discricionárias (não obrigatórias), sujeitas ao teto.


Da meta de déficit primário de R$ 159 bilhões, o governo calcula que encerrará o ano com resultado negativo de R$ 150,78 bilhões, resultando no espaço fiscal de R$ 8,22 bilhões. Para chegar a esse número, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento projetaram redução de R$ 4,29 bilhões em gastos obrigatórios e elevação das receitas em R$ 3,93 bilhões em relação às projeções anteriores.


Segundo a equipe econômica, os principais fatores que elevarão a previsão de receita são o crescimento das estimativas de arrecadação do Imposto de Renda em R$ 999,7 milhões, do Imposto de Importação em R$ 1,29 bilhão e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em R$ 1,38 bilhão. A alta do dólar, informou o governo, aumentou o imposto retido na fonte nas operações com residentes no exterior e o valor das mercadorias importadas em reais.


A valorização da moeda norte-americana também fez o governo melhorar a estimativa de royalties de petróleo em R$ 1,530 bilhão. Do lado das despesas, o governo reduziu a projeção de gastos obrigatórios porque a execução da Previdência Social, da folha de pagamento do funcionalismo, do seguro-desemprego e dos subsídios observada até agosto foi menor que o inicialmente previsto.

TCU Amplia Entendimento Sobre Abono De Permanência


BSPF     -     21/09/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou recentemente o acórdão 1482/2012, em que admite o pagamento do abono de permanência para servidores, quando cumpridos os requisitos para aposentadoria com base na regra do artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, no caso de opção por permanecer na atividade.


De acordo com o entendimento do Tribunal, os servidores podem receber o benefício antes de atingirem a idade mínima de aposentadoria (60 anos para homem e 55 para mulher). A medida se aplica a casos em que a soma dos anos de contribuição e da idade mínima para aposentadoria seja 95 para homem e 85 para mulher.


Na prática isso quer dizer que um servidor que tenha 37 anos de contribuição poderá, de acordo com a decisão do TCU, se aposentar com 58 anos de idade. Para servidoras, é possível requerer o abono de permanência com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.


A nova condição exige como requisitos que a data de admissão no serviço público seja até 16 de dezembro de 1998; e que tenha 25 anos de exercício no serviço público, entre outros.


(Com agências)


Fonte: Sintrasef-RJ

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Gastos Com Servidores Passarão De R$ 302 Bi Para R$ 326 Bi Em 2019, Prevê Governo


G1     -     21/09/2018



Estimativa foi apresentada na proposta de orçamento o ano que vem, enviada ao Congresso. Despesas com servidores representarão cerca de 22,7% dos gastos totais.


Brasília - O governo federal prevê gastar no ano que vem R$ 326,87 bilhões com os servidores públicos, segundo a proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional.


A despesa é 8,2% superior à deste ano que, segundo o governo, está prevista em R$ 302,1 bilhões.
O gasto de R$ 326,8 bilhões inclui as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.


As despesas com servidores estão atrás somente dos gastos com benefícios previdenciários.


Reajuste para os servidores


O governo informou na proposta orçamentária que o aumento em 2019 abrange o reajuste de servidores, previsto em R$ 4,7 bilhões.


Uma medida provisória (MP) autorizando o adiamento chegou a ser publicada, mas o governo já havia previsto os valores no orçamento do ano que vem por "precaução", segundo a equipe econômica.


A proposta não considera, porém, o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, se aprovado pelo Congresso Nacional, terá um impacto extra de cerca de R$ 1,4 bilhão.


Considerados os estados, o efeito total será de R$ 4 bilhões, segundo cálculos das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.


Reflexo no orçamento


As despesas com Previdência e servidores somarão cerca de R$ 1 trilhão no ano que vem, o equivalente a 67% de todo o orçamento público de 2019 (R$ 1,438 trilhão).

Essas despesas são obrigatórias, ou seja, só podem ser alterados com...



Associação De Servidores Da Anvisa Repudia Nome Indicado Por Temer


Metrópoles     -     20/09/2018


Rodrigo Sergio Dias, presidente da Funasa e réu por suposta agressão à ex-mulher, poderá ser diretor da agência, caso o Senado o aprove


A indicação, pelo presidente Michel Temer, do atual presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Rodrigo Sergio Dias, para uma das vagas na diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é alvo de nova manifestação de repúdio. Nesta quinta-feira (20/9), a Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa) divulgou nota na qual solicita à Presidência da República a revisão da indicação ou ao Senado Federal que rejeite o nome de Sergio Dias.


O presidente da Funasa é réu por suposta agressão à ex-mulher e, por este motivo, o “Nós por Elas – Rede de Mulheres da Anvisa”, grupo de servidoras da agência, se manifestou contrária, nessa quarta (19), à sua possível nomeação como diretor.


Segundo a nota da Univisa, “é necessário que os gestores da Anvisa representem o que há melhor em gestão, ética e conhecimento técnico, liderando a Anvisa para a estabilidade do Marco Regulatório, dando previsibilidade e segurança jurídica para o setor, preservando a missão de proteger e de promover a saúde da população brasileira”.


Ainda de acordo com a Associação, “analisando as informações públicas sobre o candidato à vaga, entendemos que o mesmo não apresenta os atributos indispensáveis para desempenhar esta função com louvor”.


Confira a nota na íntegra:


Repetição de erros


A Univisa, Associação dos Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vem a público se manifestar em desfavor da indicação do nome do senhor Rodrigo Sergio Dias para ocupar vaga de diretor da Anvisa.


Em consulta ao histórico profissional e relativo à vida pregressa do candidato, cujos dados são públicos e estão disponíveis na imprensa, observamos que o indicado não possui os atributos requeridos pela legislação, conforme previsto no art. 5º da Lei das Agências Reguladoras, bem como não demonstra ter atuado em atividades relacionadas à Vigilância Sanitária nem à regulação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.


Não se trata de um ataque pessoal ao candidato ou ao governo, mas da defesa técnica, ética e da boa governança da Anvisa, órgão em busca de consolidação internacional, que serve à saúde da população.


Nesse momento a Anvisa e as demais agências reguladoras federais são alvos de pesadas queixas por parte da sociedade, da iniciativa privada, bem como de todos os presidenciáveis.


As queixas são repetitivas e relacionadas ao loteamento político nas agências reguladoras, à necessidade da “despolitização” das agências, à indicação de dirigentes com base em critérios técnicos, pelos currículos dos profissionais e pela experiência no setor a ser regulado, também pela necessidade de mecanismo para blindar a implementação de decisões técnicas, protegendo-as de influências políticas.


O país está passando por uma das piores crises fiscais, e o setor produtivo é o motor na resolução da crise. Para isso, é necessário que os gestores da Anvisa representem o que há melhor em gestão, ética e conhecimento técnico, liderando a Anvisa para estabilidade do Marco Regulatório, dando previsibilidade e segurança jurídica para o setor, preservando a missão de proteger e de promover a saúde da população brasileira.


Analisando as informações públicas sobre o candidato à vaga, entendemos que o mesmo não apresenta os atributos indispensáveis para desempenhar esta função com louvor.


A Anvisa como autarquia técnica especial e de regulação de um setor complexo não se permite receber um diretor para aprender o oficio da regulação e da vigilância sanitária, dessa forma, pedimos à Presidência da República a revisão da indicação ou então ao Senado Federal que rejeite o nome do candidato a diretor da Anvisa, em nome do interesse da população. Apelamos para a mudança no modelo dessas indicações.


Diretoria Univisa

Ministério Da Agricultura Flagra Funcionários Batendo Ponto E Indo Embora


Correio Braziliense     -     20/09/2018

Após receber denúncias, a pasta cruzou dados dos registros de ponto e das catracas de saída das dependências do órgão


Ao adotar um programa de compliance (combate a fraudes), o Ministério da Agricultura flagrou 40 servidores que chegavam no trabalho, batiam o ponto e iam embora, sem cumprir a carga horária estabelecida.


A pasta recebeu algumas denúncias e resolveu cruzar os dados das catracas e folhas de ponto. Os dados revelaram que os envolvidos cruzavam as catracas de saída do prédio minutos após baterem o ponto e não retornavam mais ao local de trabalho.


O programa para identificar áreas vulneráveis à corrupção foi adotado após a Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que identificou um esquema de fraude na fiscalização de frigoríficos e a venda de carne estragada por algumas empresas.


Todos os 40 funcionários são alvos de processos administrativos e podem ser demitidos do serviço público.


Por Renato Souza

Itamaraty Demite Diplomata Agressor De Mulheres


Agência Brasil     -     20/09/2018


Brasília - O diplomata brasileiro Renato de Ávila Viana foi demitido hoje (20) pelo Ministério das Relações Exteriores, depois de mais uma denúncia por agressão a mulheres. Ele chegou a ser preso em Brasília, mas foi liberado após pagar fiança. A exoneração está publicada na seção 2 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.


Viana é reincidente, e em seu histórico há outras acusações de violência contra namoradas. Primeiro-secretário na carreira diplomática, ele respondia a um processo interno por ter espancado uma outra namorada. Anteriormente, foi denunciado por agredir uma colega diplomata e há registros de violência cometidos por ele em outros países.


Na manhã de ontem (19), a Polícia Militar de Brasília foi chamada por vizinhos, na quadra residencial 304 Norte, no Plano Piloto, para atender um caso de violência doméstica. Os vizinhos relataram que havia gritos e pedidos de socorro. Os policiais tiveram de arrombar a porta.


Viana foi detido e levado para a 5ª Delegacia de Polícia (área central). O diplomata foi autuado por desacato, lesão corporal e violência doméstica.

Servidor Da PF É Condenado Por Corrupção, Advocacia Administrativa E Violação De Sigilo Funcional


BSPF     -     20/09/2018

Denúncia do MPF apontou que ele solicitava a empresas privadas vantagens indevidas para si, familiares e pessoas de seu convívio


O servidor da Polícia Federal Carlos da Silva Rodrigues foi condenado a 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto. Além disso, também deverá pagar multa no valor de R$ 10.455,00 pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A decisão da 12ª Vara da Justiça Federal do DF atende parcialmente a denúncia oferecida, em 2016, pelo Ministério Público Federal, que também o denunciou por uso indevido de selo ou sinal público.


Conforme a denúncia, o servidor solicitou a dezenas de empresas privadas vantagens indevidas: empregos para familiares e conhecidos, alimentos, produtos de limpeza, cortesias de hospedagem e dinheiro. Carlos trabalhava na Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) e era responsável pela fiscalização de contratos.


Durante a apuração do caso, constatou-se que o réu fazia uso ostensivo da identificação de “Polícia Federal, Passaporte/Polícia Federal” para as solicitações indevidas. “O réu valia-se dos símbolos e siglas da Polícia Federal para ostentar sua condição de funcionário público e, com isso, viabilizar e, inclusive, reforçar a solicitação das vantagens”, sentencia a juíza federal substituta Pollyana Kelly Alves.


Além disso, atuou como despachante no próprio órgão para obtenção de documentos de viagem e porte de arma de fogo, atividades que não eram de competência da Delesp. Para tanto, acessava indevidamente os sistemas para a obtenção de informações no intuito de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.


Assim como argumentado na denúncia, a Justiça Federal entendeu que “o réu tinha plena ciência de que solicitava, de modo rotineiro, vantagens a diversas pessoas, físicas e jurídicas, que necessitassem de serviços no âmbito da Polícia Federal ou mesmo a pessoas que necessitam apenas do mero encaminhamento de documentação ao órgão, ou ainda, às pessoas que o próprio réu contatasse, e evidenciava a sua condição de funcionário público para oportunizar a abordagem e solicitação de vantagem”.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Incorporação De Função Na Conab É Ilegal E TCU Determina Anulação


BSPF     -     20/09/2018


A Companhia Nacional de Abastecimento deverá anular a incorporação de função gratificada de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes


A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deverá anular a incorporação de função de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU) que, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou irregularidades no pagamento de funções gratificadas a esses empregados.


Os pagamentos foram feitos com base em resoluções administrativas internas da empresa pública, que previam a possibilidade de incorporação de funções comissionadas ou de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). O Tribunal avaliou, no entanto, que as medidas foram editadas sem dotação orçamentária suficiente e sem autorização prévia do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, diretamente ou por delegação de competência.


Para o TCU, os empregados de entidades da administração indireta, como os da Conab, são submetidos ao princípio da legalidade estrita. Ou seja, não é possível a criação de novas condições de remuneração por meio de decisão normativa, em razão desse princípio. Também há necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas públicas e da incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Na avaliação da Corte de Contas, os normativos que implementaram essas funções foram objeto de diversos alertas por outros órgãos competentes, que informaram sobre a ilegalidade do pagamento das vantagens.


Em razão da análise, o Tribunal de Contas da União determinou à Conab que anule a incorporação de função daqueles empregados e de outros que porventura se encontrem em situação similar.


Acórdão 2.129/2018 – TCU – Plenário


Processo: TC 005.903/2015


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Conheça O Valor Do Salário De Um Deputado E Demais Verbas Parlamentares


Agência Câmara Notícias     -     20/09/2018


O salário mensal dos parlamentares é de R$ 33.763. Para o exercício do mandato, os deputados federais utilizam mensalmente:


Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap):


o valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.


A cota pode ser usada para despesas com:


- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);


- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;


- fornecimento de alimentação do parlamentar;


- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);


- locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;



- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;


- serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;


- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;


- divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;


- participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;


- complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.


Verba destinada à contratação de pessoal:


o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.


Auxílio-moradia:


R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.


Despesas com saúde:


os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.


Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.


Cota gráfica:


o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.


Ajuda de custo:


no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.


Aposentadoria:


a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Ofícios protocolados Ato do Intoxicados 2018








quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Privilégios Estatais


BSPF     -     19/09/2018



O país, já às voltas com uma crise fiscal de proporções inéditas, não tem como continuar consentindo com todo tipo de regalia para servidores nas empresas públicas federais


A Lei de Responsabilidade das Estatais, sancionada em 2016, e o fortalecimento da Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest) contribuíram para conter excessos nas empresas públicas federais. Ainda assim, essas ações não foram suficientes para tranquilizar quem terá o dever de enfrentar a crise fiscal do setor público a partir de janeiro de 2019. Embora venham conseguindo conter os reajustes salariais, empresas federais insistem em manter todo tipo de privilégio a servidores, que precisam ser devidamente remunerados, mas sem benesses. A maioria dessas vantagens é incompatível com a situação de penúria do setor público e está em total desacordo com a realidade da iniciativa privada.


Na prática, isso significa que, além de se preocuparem com o déficit fiscal, os candidatos à Presidência da República precisam estar preparados para enfrentar deformações flagrantes nessas empresas. Levantamento realizado pela Sest e publicado pelo jornal Valor Econômico demonstra que, de maneira geral, as estatais federais vêm conseguindo moderar a expansão dos salários. Dois terços dos acordos coletivos em empresas federais do início de 2017 até junho de 2018 tiveram reajustes salariais iguais ou inferiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Ainda assim, prevalecem alguns privilégios inadmissíveis, que vão de auxílio-óculos a vale-alimentação médio de R$ 50 por dia útil e até uma espécie de "vale-peru" de valor equivalente a um salário mínimo. Mesmo uma empresa deficitária como os Correios, por exemplo, continua pagando 70% de adicional de férias aos seus servidores, quando o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um terço do salário de acréscimo.


A situação preocupa particularmente porque, apesar da contenção nos reajustes, há ganhos que excedem o teto em algumas delas. Legalmente, o maior salário no setor público deveria ser o pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 33,7 mil. Quem for eleito para a Presidência em outubro precisará incluir o combate a esse tipo de situação como prioridade.


O país, já às voltas com uma crise fiscal de proporções inéditas, não tem como continuar consentindo com todo tipo de regalia para servidores nas empresas públicas federais. Das quase 150 em atividade, muitas servem mais para acomodar indicações de partidos e sobrevivem apenas com repasses do Tesouro Nacional. Portanto, dinheiro dos contribuintes, que não poderia estar sendo usado para bancar esse tipo de distorção.


Fonte: Zero hora

STF Decide Que Servidor Transferido Pela Administração Pode Matricular-Se Em Universidade Pública


BSPF     -     19/09/2018

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19).


O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a um servidor público militar o acesso à universidade pública sem a realização de processo seletivo. A universidade alegava afronta ao princípio de igualdade de condições para o acesso à educação (artigo 206, inciso I, da Constituição Federal) ao privilegiar a possibilidade de acesso à universidade pública de aluno egresso de universidade privada, em detrimento dos candidatos que realizam o vestibular tradicional.


Ainda segundo a FURG, o Plenário do Supremo julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, assentando que a transferência de militar de universidade particular para pública fere o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola superior.


Preliminar


Antes de julgarem o mérito do recurso, os ministros assentaram, por maioria, ser possível a apreciação de tese de repercussão geral em recurso extraordinário mesmo nos casos em que o processo esteja prejudicado. A discussão se deu após o ministro Ricardo Lewandowski levantar a possibilidade de que o militar do caso concreto já tenha terminado o curso superior, tendo em vista que o recurso tramita no Supremo há nove anos. Essa circunstância levaria à perda de objeto do recurso.


Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, por entender que o recurso extraordinário é processo subjetivo (entre as partes) e, uma vez prejudicado, o Supremo não poderia transformá-lo em processo objetivo, atribuindo-lhe efeitos que ultrapassem o caso concreto.


Voto do relator


No mérito, o Plenário acompanhou por maioria a posição adotada pelo relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele assentou seu voto em três premissas. A primeira delas é, no julgamento da ADI 3324, o Tribunal adotou a técnica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, afastando uma interpretação tida por incompatível com a Constituição, mas preservando o texto impugnado e outras possíveis interpretações. À exceção da interpretação julgada inconstitucional pelo Tribunal, o dispositivo, para o relator, continua válido. Além disso, Fachin observou que não foram examinados pelo Supremo os casos de transferência de servidor em que não haja instituição congênere. “Não há, pois, no precedente invocado, solução nítida para a hipótese deste recurso extraordinário”.


A segunda razão pela qual o ministro votou pelo desprovimento do recurso é que a transferência ex officio de servidor público não pode privá-lo do direito à educação. De acordo com o relator, a situação dos autos “restringe imoderadamente” o exercício desse direito, tendo em vista que a garantia de ensino é tão importante quanto o acesso a ele. “Exigir que a transferência se dê entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas de seus dependentes, solução que, além de ir de encontro à disciplina feita pelo legislador, exclui, por completo, o gozo de um direito fundamental”.


Por fim, para Fachin, a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio, a matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem, não fere o direito à igualdade de condições para o acesso à escola. O argumento de que a garantia de igualdade de acesso não poderia ceder ante eventual interesse da Administração na transferência de seus servidores, para o relator, não procede. “Na situação limite em que não é possível ao servidor exercer o seu direito à educação, tanto o direito à educação invocado pelo Estado quanto o que solicitam os servidores têm o mesmo conteúdo”, afirmou. “Dada a ausência de outras opções fáticas, deve a jurisdição constitucional guardar deferência em relação à opção normativa realizada pelo legislador”, concluiu.


Divergência


Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Para ele, no julgamento da ADI, o Tribunal emprestou ao artigo 1º da Lei 9.536/1997 interpretação conforme a Constituição, sem redução do texto, e concluiu que a matrícula deve se dar em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor ou o dependente for egresso da instituição pública. “Acertou o Tribunal à época ao estabelecer, considerado o livre acesso preconizado ao ensino superior no artigo 206 da Constituição Federal, essa vinculação, obstaculizando que a simples determinação de transferência conduza à matrícula daquele que fez vestibular para uma universidade particular em uma universidade pública”, afirmou.


Tese


A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte:


“É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF