Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

TCU Amplia Entendimento Sobre Abono De Permanência


BSPF     -     21/09/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou recentemente o acórdão 1482/2012, em que admite o pagamento do abono de permanência para servidores, quando cumpridos os requisitos para aposentadoria com base na regra do artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, no caso de opção por permanecer na atividade.


De acordo com o entendimento do Tribunal, os servidores podem receber o benefício antes de atingirem a idade mínima de aposentadoria (60 anos para homem e 55 para mulher). A medida se aplica a casos em que a soma dos anos de contribuição e da idade mínima para aposentadoria seja 95 para homem e 85 para mulher.


Na prática isso quer dizer que um servidor que tenha 37 anos de contribuição poderá, de acordo com a decisão do TCU, se aposentar com 58 anos de idade. Para servidoras, é possível requerer o abono de permanência com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.


A nova condição exige como requisitos que a data de admissão no serviço público seja até 16 de dezembro de 1998; e que tenha 25 anos de exercício no serviço público, entre outros.


(Com agências)


Fonte: Sintrasef-RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############