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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

30 Anos Do Sindlegis Serão Comemorados Em Sessão Solene Do Congresso Nacional


BSPF     12/10/2018

O aniversário de 30 anos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindlegis) será celebrado em sessão solene do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), às 11h, no Plenário do Senado. A data de fundação do sindicato é 6 de outubro de 1988 e ocorreu um dia após a promulgação da Constituição Federal de 88.


A solenidade tem a intenção de homenagear os servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do TCU pelos serviços prestados ao país. O evento ocorre no mês em que se celebra o Dia do Servidor Público, no dia 28, comemorado desde 1939 (Decreto Lei 1.713, de 1939).


Deverão comparecer à sessão o ministro do TCU, Augusto Nardes, e o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão. Também é esperada a presença dos senadores Hélio José (Pros-DF) e Paulo Paim (PT-RS) e dos deputados Rôney Nemer (PP-DF) e Érica Kokay (PT-DF). A solenidade terá a apresentação dos Corais do Senado, Câmara e TCU, que cantarão o hino nacional.


No Senado, as comemorações em homenagem ao mês do servidor foram separadas em oito iniciativas, entre elas palestras e atividades para os filhos dos funcionários. No dia 31, também em função dos 30 anos do Sindilegis, será realizada uma outra apresentação dos corais dos servidores às 17h30, no Salão Negro do Congresso.


O Sindilegis tem alcance nacional: dentre os mais de 11 mil filiados, estão os membros das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal da União nos estados. Ao longo de sua história, o sindicato se destacou por mobilizações em prol de melhores condições de trabalho do servidor do Legislativo.


Fonte: Agência Senado

Segunda Turma Reitera Que Erro Da Administração Não Obriga Servidor A Devolver Valores Recebidos De Boa-Fé


BSPF     -     11/10/2018

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que verbas de caráter alimentar pagas a mais por erro da administração não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo beneficiário. Os ministros mantiveram verba recebida há 20 anos por servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que foi contestada durante processo de aposentaria.


Em ofício da universidade, a servidora foi informada de que a parcela correspondente às horas extras incorporadas durante o regime celetista seria suprimida dos seus proventos, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual exigiu ainda que os valores recebidos indevidamente fossem restituídos.


A servidora recorreu ao TCU alegando a ocorrência de decadência, violação ao princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé. No entanto, o TCU negou provimento ao pedido, e o caso foi para a Justiça.


Incabível


O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) considerou incabível o desconto quando o equívoco resulta de erro administrativo e a quantia é recebida de boa-fé.


A universidade interpôs recurso especial no STJ, mas o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o TRF4 decidiu de acordo com a jurisprudência, ao consignar que "não pode a administração retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora, sob argumento de que a aposentadoria é ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas, quando o ato que manteve o pagamento da parcela é estranho à análise do cumprimento dos pressupostos da concessão da aposentadoria".


Em seu voto, ele esclareceu que o STJ “vem decidindo, de forma reiterada, que verbas de caráter alimentar pagas a maior em face de conduta errônea da administração ou da má interpretação legal não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé”.


Decadência


O ministro ressaltou que somente quando o processo de aposentadoria foi encaminhado ao TCU é que o pagamento referente às horas extras, reconhecidas em ação trabalhista, foi considerado ilegal.


“Transcorridos mais de 20 anos do primeiro pagamento da vantagem, e levando-se em conta que os prazos decadenciais, diferentemente do que ocorre com os prazos de prescrição, não são suscetíveis de suspensão ou interrupção, a conclusão que se tira é a da decadência do direito de a administração pública federal invalidar o ato administrativo que concedeu a vantagem”, considerou o relator, entendendo que estão preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 54 da Lei 9.784/99.


Herman Benjamin observou que o artigo 46 da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de reposição ao erário de pagamento feito indevidamente ao servidor público, após a prévia comunicação.


Contudo, ressaltou que essa regra “tem sido interpretada pela jurisprudência desta Corte Superior com alguns temperamentos, mormente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé, que acaba por impedir que valores pagos de forma indevida sejam devolvidos ao erário”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Servidor: Aposentadoria Por Invalidez É Tema De Debate Hoje



Jornal do Senado     -     09/10/2018
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) retoma hoje os trabalhos após a eleição. Na pauta, audiência pública sobre a PEC 56/2014, que trata das aposentadorias por invalidez e está pronta para deliberação no Plenário, onde já passou por uma discussão em primeiro turno. A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003 e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria.


A Constituição impõe limites na concessão de proventos integrais para servidores aposentados por invalidez permanente. O benefício vale só pra quem ingressou no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41 e se aposentar nas seguintes condições: ficar inválido por acidente ocorrido em serviço ou contrair moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Se outros fatores motivarem a aposentadoria por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.


Caso a PEC seja aprovada, as aposentadorias por invalidez permanente já concedidas deverão ser recalculadas. Se a aprovação acontecer sem alterar o texto que veio da Câmara, então a proposta estará pronta para ser promulgada. Deverão participar o diretor financeiro da Pública — Central do Servidor, Márcio Costa, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, Maíra Giannico; e o diretor do Grupo Vítimas da Invalidez, José Freitas.

União Deve Ressarcir Candidato De Concurso Público Cancelado Por Fraude?


JOTA     -     08/10/2018

Questão, que teve repercussão geral reconhecida, aguarda julgamento pelo STF há exatos seis anos


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se há ou não responsabilidade objetiva da União por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público tendo em vista o cancelamento da prova por suspeita de fraude. O problema é que a questão aguarda julgamento há exatos seis anos. O Recurso Extraordinário (RE) 662405 está parado exatamente desde 8 de outubro de 2012.


No recurso, a União questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas que, ao confirmar sentença de Juizado Especial Federal, declarou a responsabilidade objetiva em caso de cancelamento da realização de concurso público na véspera da data designada.


A anulação do concurso teria ocorrido mediante recomendação do Ministério Público Federal baseada em indício de fraude. Havia a suspeita de que alguns exemplares das provas que seriam aplicadas para o cargo de agente da Polícia Federal Rodoviária haviam vazado. O certame estava sendo realizado pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.


A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


Segundo o acórdão, o ato administrativo que suspendeu as provas causou prejuízos ao candidato, como despesas com a inscrição no concurso, passagem aérea e transporte terrestre e condenou a União ao pagamento da restituição. Em votação feita em 2011 pelo Plenário Virtual, os ministros consideraram a existência de repercussão geral na matéria constitucional contida no recurso. O relator é o ministro Luiz Fux.


A União defende a inaplicabilidade do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, considerando a alegação de culpa exclusiva da vítima, “que teria deixado de ler comunicado posto na internet, o que lhe teria evitado as despesas”. E aponta que a instituição contratada para a realização do certame não era prestadora de serviços públicos, o que também afastaria a incidência do artigo 175 da Constituição.


Em parecer favorável ao pedido da União, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que “não parece razoável penalizar, novamente, a União pelo erro de outrem, que, por cláusula contratual, estava obrigado diretamente a fiscalizar os seus empregados”.


“A transferência de tal ônus ao ente público inviabilizaria, outrossim, a celeridade a ser alcançada na delegação de sua atividade meio, bem como estabeleceria indevida solidariedade, pois o artigo 37, §6º determina que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz o documento assinado pelo subprocurador-Geral da República Wagner Mathias Netto.


Por Mariana Muniz - Repórter em Brasília

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Gastos Com Pessoal Sobem Acima Da Inflação E Pressionam Órgãos Federais


BSPF     -     07/10/2018



om crescimento bem superior ao da inflação, as despesas com folha de pagamento estão consumindo fatia cada vez maior do orçamento dos órgãos federais, o que deixa menos espaço para custear a prestação de serviços à população e investir. Só no Ministério da Educação, esses gastos tiveram um salto de 240,8% entre 2008 e 2017 - para uma inflação de 80% no período -, saindo de R$ 17,4 bilhões para R$ 59,3 bilhões.


Os dados são um retrato do que está acontecendo em todos os ministérios, e a tendência é piorar caso não haja uma mudança estrutural na folha de pagamentos do funcionalismo público, segundo a avaliação de especialistas. No MEC, a despesa com pessoal passou de 52,7% para 56,2% do orçamento da pasta entre 2008 e 2017, na esteira da criação de universidades federais, da abertura de vagas e dos reajustes salariais.


Há ainda casos em que o nível de comprometimento dos recursos com o pagamento da folha mais do que dobrou no mesmo período, como no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse caso, o gasto com a folha teve uma alta nominal de 263,8%, e seu peso no orçamento passou de 22,5% para 46,4%. Já no Legislativo e em alguns órgãos do Judiciário, a parcela de gastos com pessoal já passa dos 80% das despesas, segundo dados obtidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.


A avaliação da equipe econômica do governo é de que é urgente atacar o problema de forma estrutural. Para isso, deixará pronto um projeto de reestruturação do serviço público, reduzindo o número de carreiras de 309 para cerca de 20 e limitando os salários iniciais a R$ 5 mil mensais. Há carreiras hoje que começam pagando quase R$ 18 mil mensais aos ingressantes.


Esse projeto, no entanto, dependerá do novo governo e do novo Congresso. Enquanto não sai do papel, o governo tenta conter o avanço das despesas com medidas pontuais, como a proposta que adia de 2019 para 2020 reajustes já concedidos a servidores do Executivo.


Teto


O elevado comprometimento das despesas com pessoal preocupa ainda mais porque o teto de gastos - mecanismo que atrela o avanço dos gastos à inflação - impôs um limite global para as despesas dos órgãos. Se as chamadas despesas obrigatórias (como o pagamento dos salários) crescem mais do que esse teto, não há outra opção senão compensar cortando as despesas discricionárias, que incluem os investimentos.


O especialista em contas públicas Fernando Montero, economista-chefe da corretora Tullett Prebon, destaca que a folha do governo terá crescimento real de R$ 36,7 bilhões nos três primeiros anos de funcionamento do teto de gastos (de 2017 a 2019), o que significa uma alta de 13,2%. "O bisturi que cortaria na própria carne escorregou." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Estado de Minas

A Redefinição Das Funções Dos Servidores Do Judiciário No Século XXI


Consultor Jurídico     -     07/10/2018


O mundo passa por mudanças radicais e, goste-se ou não, todos nós somos envolvidos nesta nova realidade. Cada dia a máquina mais substitui o ser humano. Um exemplo. Nos bares dos Estados Unidos vem se tornando comum fazer o pedido por um iPad na mesa, sem contato pessoal.[i] Isto significa menos custos para o proprietário e menos pessoas trabalhando Do outro lado da moeda, menos contato pessoal e mais desempregados. É uma realidade inevitável e que nos assusta.


Contudo, em boa parte dos tribunais os novos tempos não chegaram. A única mudança visível é a passagem do processo de papel para o eletrônico, mesmo não sendo esta uma novidade, pois teve início em 2004. Recusando adaptar-se, os Tribunais mais conservadores distanciam-se da sociedade, aplicam mal os recursos do orçamento e colaboram para que aumente o rol dos que atacam o Judiciário.


Com o único objetivo de chamar a atenção e estimular a discussão do problema, aponto alguns exemplos de mal direcionamento e desperdício de recursos humanos.


Começo pelo ingresso do servidor no Poder Judiciário. Sabidamente, a maioria dos cargos públicos é provida por concurso, Uma parte menor, todavia, geralmente em funções de alta direção, admite nomeação pelo critério da confiança.


Não há nada de errado neste sistema. Os concursos, exigência constitucional, democratizam o ingresso e legitimam o acesso às funções públicas. Os cargos em comissão permitem que, em dadas circunstâncias, sejam chamadas pessoas fora dos quadros funcionais, em razão de seus conhecimentos específicos e da própria confiança (CF, artigo 39, parágrafo 3º). Não será demais lembrar que o nepotismo foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça.[ii]


Focando nos que ingressam por concurso público, já que são a grande maioria, verifica-se que o Brasil segue o modelo de Portugal, ou seja, o candidato admitido é direcionado para uma atividade em que haja cargo vago, podendo depois ser transferido de...


Servidor Punido Por Falta Grave No Exercício Do Cargo Pode Perder Aposentadoria



BSPF     -     07/10/2018

Não ofende princípios constitucionais a pena de cassação de aposentadoria de servidor punido por falta grave no exercício do cargo público, desde que em processo administrativo que tenha garantido ampla defesa ao acusado.


Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou constitucional o ato administrativo que cassou a aposentadoria de um policial civil condenado em processo administrativo disciplinar (PAD) em Porto Alegre. Os julgadores da primeira e segunda instância apontaram que a perda do cargo para o servidor faltoso, nessa hipótese, está prevista no artigo 41, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.


O autor se aposentou voluntariamente do cargo de inspetor da Polícia Civil em 2014, após responder a um PAD que viria a confirmar seu envolvimento em atos que ferem o interesse público. Em março de 2016, em decorrência desses fatos, o governador do Estado cassou a aposentadoria dele, já que estava fora do serviço público.


O policial então pediu à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade do inciso VIII, do artigo 83, da Lei estadual 7.366/80, e do inciso V do artigo 187, da Lei Complementar estadual 10.098/9, que embasaram a cassação da sua aposentadoria, recomendada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. Além da anulação do ato administrativo, solicitou o restabelecimento do benefício, bem como a condenação do estado à restituição dos valores suprimidos no período em que ficou sem receber seus proventos.


Ato legalmente perfeito


A juíza Gioconda Fianco Pitt, da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, julgou improcedente a ação anulatória por não enxergar nenhuma ilegalidade, inconstitucionalidade ou abusividade nos dispositivos que embasaram juridicamente o ato administrativo do governador.


A julgadora disse que a possibilidade jurídica de cassação do benefício está assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça, citando ementa do julgamento pelo TJ-RS da Apelação Cível 70063119424: ‘‘Não há falar em impossibilidade de cassação da aposentadoria por falta cometida no exercício do cargo, sendo possível que a sanção disciplinar incida mesmo quando o servidor já se encontre inativado. Descabida a alegação de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, bem assim de afronta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, uma vez que há previsão legal para que haja a cassação da aposentadoria. Art. 195 da Lei Estadual nº 10.098/94’’.


Regimes diferentes


Por fim, Gioconda ressaltou que o fato de o autor ter contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social não lhe confere direito adquirido à inativação neste sistema nem enseja o enriquecimento ilícito da administração pública — como alegado na peça inicial.


O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, observou que as contribuições previdenciárias dos servidores no Regime Próprio de Previdência Social têm natureza tributária, e não contratual.


‘‘Por isso, são desvinculadas de qualquer feição comutativa e que devam retornar ao contribuinte ao final de sua carreira ou período contributivo. Ante o cunho universal e solidário da seguridade social, inexiste relação sinalagmática [relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo] entre o pagamento das contribuições e a fruição de benefícios’’, registrou o acórdão.
Por Jomar Martins - correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.


Fonte: Consultor Jurídico

Governo Gasta 20% Do Orçamento Com Pessoal


DCI     -     06/10/2018


Os gastos com a folha de pagamento da União mais que dobraram nas últimas duas décadas. As despesas com pessoal chegaram a R$ 297,6 bilhões em 12 meses até julho deste ano. Em 1997, esse gasto era de R$ 143,7 bilhões, segundo valor já atualizado pela inflação do período. Aumentos reais de salários, criação de novas vagas no serviço público e avanço das aposentadorias estão por trás desse crescimento, que levou a folha a ocupar o posto de segunda maior despesa do Orçamento federal.


No ano que vem, os gastos com pessoal devem somar R$ 325,9 bilhões. Isso significa que a cada R$ 5 aplicados pelo governo federal, R$ 1 vai para salários e benefícios. Como mostrou o Estadão/Broadcast, apenas aumentos e reajustes já aprovados pelo Congresso Nacional levarão a um crescimento de R$ 15 bilhões nessa fatura.


Os dados do governo mostram que os órgãos com as maiores parcelas de orçamento comprometidas com pessoal são o Tribunal de Contas da União, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. No Executivo, órgãos como os Ministérios da Justiça, Agricultura, Fazenda, Transportes e Indústria e Comércio Exterior registraram crescimento significativo na fatia de gastos com pessoal entre 2008 e 2017. Na contramão, alguns órgãos registraram queda na participação das despesas com pessoal, já que o orçamento total cresceu num ritmo mais veloz do que os gastos com a folha.


São os casos do Poder Judiciário como um todo e do Ministério Público da União. Mesmo assim, a avaliação dentro do governo é de que o nível de comprometimento segue elevado e deixa os órgãos sem liberdade para investir. Além disso, os técnicos chamam a atenção para os dados do Supremo Tribunal Federal (STF), que destinava 56,9% de seu orçamento à folha de pessoal em 2008 e elevou essa fatia para 67,6% em 2017.


Os ministros do STF aprovaram este ano a inclusão de um reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta orçamentária para 2019. O aumento ainda precisa do aval do Congresso Nacional para começar a valer. Com o Orçamento cada vez mais amarrado pelas despesas obrigatórias, o governo avalia que terá um espaço cada vez menor para contratar novos servidores e repor aqueles que estão se aposentando. É por isso que a equipe econômica tem buscado medidas para gerenciar melhor a mão de obra.


O governo federal desenvolve, por exemplo, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), um sistema para mapear a real necessidade dos órgãos por servidores de acordo com o serviço prestado à população. A ideia é ter um "dimensionamento" da força de trabalho e identificar onde há excesso ou déficit de pessoal, para que os funcionários possam ser redistribuídos conforme a necessidade. O "piloto" está sendo executado em cinco órgãos do Poder Executivo, mas a iniciativa já despertou interesse no Legislativo e no Judiciário. Os resultados serão usados inclusive para balizar decisões sobre novos concursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Estadão Conteúdo)

O STF E O Sofrimento Dos Concursados Demitidos Injustamente


BSPF     -     06/10/2018


Com a posse do Ministro Dias Toffoli diversos processos que aguardavam julgamento foram pautados para este mês. Um deles refere-se ao julgamento dos Embargos no RE 589.998, que afeta diretamente mais de 10.000 trabalhadores brasileiros, espalhados pelo país.


Acórdão publicado em 11/09/2013 traz a seguinte ementa:


“Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO.


I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.


II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.


III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.


IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.”


O simples fato de embargos em um recurso aguardarem julgamento por mais de cinco anos representa desrespeito ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal:


“LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”


O julgamento dos embargos deveria ocorrer no dia 03/10, mas foi adiado para a próxima quarta-feira, dia 10, quando será definitivamente julgado. Ao que parece o Ministro Luis Barroso, para quem o feito foi redistribuído, estaria disposto a modificar substancialmente o acórdão proferido em sede de repercussão geral.


Ora, o extenso acórdão do RE 589.998, publicado em 11/09/2013, estendeu a obrigação de motivação das dispensas em estatais para todas as empresas estatais prestadoras de serviços públicos.


Os itens II e III da ementa explicam porque há necessidade de se motivar tais dispensas, e não só na ECT, como ficou absolutamente claro. Nas empresas em que as contratações são feitas (ou pelo menos deveriam ser) por meio de prévia aprovação em concurso público, valem os princípios da impessoalidade e isonomia, que são observados na contratação por concurso.


Os mesmos princípios devem também ser observados por ocasião da
dispensa, que deve ser motivada. Isso impediria que comissionados, temporariamente em cargos de chefia nessas estatais, venham a demitir concursados, por qualquer razão que não seja devidamente motivada.


Não se trata de proteger ou privilegiar trabalhadores de estatais pelo “simples fato” de serem concursados. Também não é o caso de discutir sua estabilidade no emprego. Cuida-se de não permitir que o concursado seja demitido SEM JUSTA CAUSA, apenas por capricho pessoal ou interesse político dos dirigentes de ESTATAIS, que, nomeados muitas vezes em virtude de “loteamentos” promovidos pelo Executivo nas suas escabrosas manobras eleitoreiras, se julgam donos de empresas que, em última análise, pertencem ao patrimônio de todos os cidadãos. Afinal, quando a estatal dá prejuízo o orçamento público é que o sustenta, direta ou indiretamente.


O artigo 37 da CF fixa os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ordena, ainda, que “cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.”



Quem trabalha numa empresa estatal, pertença ou tenha ela seu controle acionário controlado por qualquer nível de governo (federal, estadual ou municipal), na prática trabalha para o povo, que, afinal, é o dono da empresa.


Não pode seu dirigente da estatal despedir o concursado para colocar um protegido. Se o fizer (e isso ocorreu em muitos casos) foram ignorados os princípios da impessoalidade e moralidade.


Por outro lado, não há qualquer erro interpretativo dos magistrados trabalhistas quando aplicam a decisão do RE aos casos pendentes e a todas as estatais.


Não cabe rediscussão se essa decisão se aplica ou não a todas as estatais em sede de embargos de declaração, pois esse ponto já foi definitivamente esclarecido no julgamento de mérito do RE 589.998.


Qualquer decisão do pleno do STF agora em sentido contrário, obrigaria todos os magistrados trabalhistas a decidir novamente processos já julgados, criando enorme insegurança jurídica. Haveria, assim, enorme injustiça aos milhares de trabalhadores que tiveram que bater às portas do Judiciário por terem sido demitidos imotivadamente, a maioria por chefes que sequer eram empregados de carreira dessas empresas.


Por Raul Haidar - jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.


Fonte: Consultor Jurídico

Servidor: Comissão Debate Proventos Integrais Para Aposentados Por Invalidez


BSPF     -     06/10/2018


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) retoma na terça-feira (9) seus trabalhos após o período eleitoral. Na pauta, audiência pública sobre a PEC 56/2014 e trata das aposentadorias por invalidez. A PEC está pronta para deliberação no Plenário, onde inclusive, já passou por uma discussão em primeiro turno.


A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003, e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria.


Hoje, a Constituição impõe limites na concessão de proventos integrais para servidores aposentados por invalidez permanente. O benefício vale só pra quem ingressou no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41 e se aposentar nas seguintes condições: ficar inválido por acidente ocorrido em serviço ou contrair moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Se outros fatores motivarem a aposentadoria por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.


Caso a PEC 56/2014 seja aprovada, as aposentadorias por invalidez permanente já concedidas deverão ser recalculadas. E se a aprovação acontecer sem alterar o texto que veio da Câmara, então a proposta estará pronta para ser promulgada.


Perguntas de internautas


Internautas que queiram enviar perguntas ou comentários à audiência já podem fazê-lo através do portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania), ou por meio de ligação gratuita ao Alô Senado (0800-612211).


Deverão participar da audiência o diretor financeiro da Pública – Central do Servidor, Márcio Costa; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Maíra Giannico; e o diretor do Grupo Vítimas da Invalidez (GVI), José Freitas.


COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR


Participe:




Portal e-Cidadania:




Alô Senado (0800-612211)


Fonte: Agência Senado

Senado Debate Proventos Integrais Às Aposentadorias Por Invalidez De Servidores Públicos


BSPF     -     06/10/2018

Para servidores e entidades que representam categorias do funcionalismo público,o tema é urgente.
A legislação atual limita os proventos integrais apenas aos servidores aposentados por invalidez gerada por enfermidade listada no rol de doenças graves.

No próximo dia 09 de outubro (terça-feira), às 9h, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal realizará, no Plenário 6, Anexo II, Ala Nilo Coelho, audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014. A PEC visa assegurar, em todas as situações, proventos integrais às aposentadorias por invalidez de servidores públicos.


Para servidores e entidades que representam categorias do funcionalismo público, o tema é urgente. A legislação atual limita os proventos integrais apenas aos servidores aposentados por invalidez gerada por enfermidade listada no rol de doenças graves. Contudo, essa situação coloca em dificuldade aqueles que são acometidos por doenças graves não especificadas em Lei, que passam a perceber proventos proporcionais, uma vez determinada a aposentadoria pela Administração. 



A PEC 56/2014 mitiga essa situação ao excluir tal limitação, ampliando a integralidade a todos os que estão ou venham a ser acometidos por doenças incapacitantes, extinguindo a figura da aposentadoria proporcional por invalidez. Ela foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e aguarda inserção na pauta do Senado Federal para votação em plenário. 



O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, será um dos debatedores. Também participam as afiliadas ANESP, FENAFISCO e ANFIP. 



A participação na audiência pública é gratuita e aberta a todos os interessados. Não há necessidade de inscrição prévia.
Fonte: Fonacate

O Funcionalismo E A Reforma Do Estado


BSPF     -     06/10/2018

O governo propôs adiar o aumento dos funcionários federais para 2020. Estes acionaram o Supremo Tribunal Federal, argumentando que eles ganham pouco e que a Constituição Federal proíbe a redução de salários. É preciso entender bem o significado do adiamento proposto e da reclamação judicial. Quanto ao primeiro argumento, pesquisas do Banco Mundial revelam que os salários médios dos servidores públicos brasileiros estão acima do equivalente em 53 países pesquisados por aquela instituição. Quando comparados com os profissionais de igual educação e experiência dentro do Brasil, os servidores recebem 67% a mais do que seus colegas do setor privado, sem contar o grande número de benefícios, em especial, nas empresas estatais.


Convém lembrar que 55% dos funcionários públicos brasileiros estão no grupo dos 20% mais ricos e 77% estão no grupo dos 40% mais ricos. Grande parte tem estabilidade de emprego e aposentadoria pelo último salário - que são prêmios valiosos. Dados recentes indicam que o governo federal gastou R$ 260 milhões em agosto último para cobrir licenças remuneradas e garantidas por lei. Só com licença-prêmio foram R$ 29 milhões; com pós-graduação, mais de R$ 90 milhões. Estabilidade e regalias desse tipo inexistem no setor privado. Enfim, é difícil justificar o reajuste imediato no momento em que todos os brasileiros apertam o cinto. O Banco Mundial propôs um alinhamento gradual dos salários do setor público com os do setor privado. Um congelamento dos salários dos servidores federais reduziria a diferença em relação ao setor privado para 36%, em 2021, e 16% em 2024.


Quanto ao segundo argumento (ilegalidade), de fato, a Constituição de 1988 prevê que os salários só podem ser reduzidos por negociação coletiva. O Poder Executivo não está reduzindo os salários, mas, sim, adiando um aumento. Os funcionários interpretam que sem reajuste, há uma redução salarial devido à inflação. Com exceção do Inciso V do art. 7º que prevê a manutenção do poder de compra do salário mínimo, os demais dispositivos da Constituição tratam de salário, e não de "salário real". Repetindo, o governo não propôs reduzir os salários. Ao contrário, eles serão mantidos até 2020. Vejo muitos presidenciáveis apoiando a pretensão dos funcionários para conquistar seus votos em lugar de propor uma efetiva reforma do Estado. Não vi nenhuma proposta que trate da melhoria da produtividade do setor público.


No que tange à eficiência, zelo e bom atendimento, há exceções, é claro. Muitos servidores dão o melhor de si diariamente e fazem um excelente trabalho. E, no setor público, o desempenho dos servidores é avaliado pelos gestores e chefes imediatos. Este é um método bastante questionável e, na verdade, superado pelas modernas técnicas de recursos humanos. Como regra, as opiniões dos chefes e superiores saem mais do coração do que a razão.


Hoje, os sistemas de avaliação de pessoal se baseiam em critérios objetivos. Nos Estados Unidos, por exemplo, está em pleno andamento um plano de melhoria da produtividade do serviço público baseado nas seguintes ações: (1) aplicação de métodos digitais e impessoais nos processos de avaliação dos funcionários públicos; (2) ampliação da participação e controle dos usuários dos serviços ; (3) intensificação dos programas de retreinamento e preparação dos funcionários para bem atender o público. Cada órgão público estabelece suas próprias metas de melhoria e métricas de avaliação. A alta administração elabora e implementa um plano estratégico para garantir a elevação da produtividade dos serviços públicos.


O Brasil está longe dessas providências, mesmo porque os sindicatos de funcionários públicos são contra qualquer tipo de avaliação objetiva. São também contrários a programas de elevação de produtividade sob a alegação que a melhoria da eficiência provoca dispensa de funcionários. O próximo presidente da República terá de atuar junto ao Congresso Nacional para fazer uma reforma administrativa com especial ênfase no estabelecimento de regras eficientes de recursos humanos, passando por melhorias no recrutamento, treinamento, remuneração, realocação e critérios de avaliação.


Artigo: José Pastore - Professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e membro da Academia Paulista de Letras


Fonte: Correio Braziliense

Gasto Com Funcionalismo Em Baixa


BSPF     -     06/10/2018


Se confirmada a percepção das principais lideranças no Congresso Nacional, o próximo governo tem pouca ou nenhuma chance de aumentar os gastos com o funcionalismo público federal. Dados da pesquisa Painel do Poder, realizada em setembro pela In Press Oficina junto a 57 líderes no Legislativo, mostram que 35% deles acreditam que não haverá alteração no montante atual, e outros 30% creem que ele pode ser, inclusive, reduzido. O maior entrave é o deficit fiscal, da ordem de R$ 139 bilhões.


A mesma pesquisa identificou a privatização de serviços públicos como a aposta de seis em cada 10 líderes ouvidos no levantamento. Quanto ao programa Bolsa Família, metade dos entrevistados acredita que não sofrerá grandes alterações, e nenhum deles sugere que possa ser extinto.


Fonte: Blog da Denise

Servidor Está Ameaçado De Sofrer Perda Salarial


DCI     -     05/10/2018

Seja quem for eleito, o novo governo deverá adotar medidas que possam significar perda salarial dos servidores públicos da União.


Os servidores públicos dos três poderes da União estão apreensivos com a possibilidade de adoção de medidas que possam significar perda de direitos para a grande massa do funcionalismo público.
Seja quem for o eleito, Jair Bolsonaro (PSL) ou Fernando Haddad (PT), o maior temor é que o novo governo promova desvalorização de salários ou redução de benefícios para ativos, aposentados e pensionistas.


Essa preocupação surgiu porque, segundo as entidades da categoria, a maioria dos candidatos ainda não expôs com clareza as propostas que pretende desenvolver no comando da administração pública, nem como deve lidar com as demandas dos servidores. Não há propostas dos candidatos às pautas históricas, como data-base em primeiro de maio; direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público; paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas; isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes; e incorporação de gratificações.


Judiciário


Declarações dadas nesta quinta-feira (04/10/2018) pelo candidato do PT durante o debate dos presidenciáveis acendeu o sinal de alerta para servidores do Poder Judiciário da União. “Cortar direitos do trabalhador para acertar as contas públicas isso não se faz. Tem que cobrar do andar de cima. E não dar privilégios para o andar de cima, como vocês recentemente fizeram, aprovando reajuste do Judiciário, que é o funcionário público que mais ganha”.


Privilégios


A coluna apurou que paira desconfiança das entidades dos servidores públicos com relação a todos os presidenciáveis, pois virou lugar-comum a defesa do “corte de privilégios”, numa alusão à categoria. Sérgio Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera que está em marcha “um jogo pesado contra o serviço público”.


Poder de pressão 


Em contrapartida, levantamentos apontam que as causas dos servidores têm amplo apoio na Câmara. Um quarto dos deputados federais é servidor público. Antes dispersa e focada em demandas pontuais, as bancadas de diversas categorias se uniram e ganharam visibilidade, no início deste ano, ao frustrar as tentativas de reforma da Previdência, reagindo à ofensiva do governo, que dizia atacar os privilégios do funcionalismo.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Servidor Federal Federal Pode Realizar Curso De Formação Para Ingresso Em Cargo Estadual Sem Prejuízo Da Remuneração


BSPF     -     05/10/2018


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, confirmou sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a segurança para permitir ao autor afastar-se do cargo que ocupa no serviço público federal para participação, sem prejuízo da remuneração, em curso de formação para ingresso em cargo estadual.


Ao recorrer, a União sustentou que o servidor não faria jus ao afastamento, pois as normas previstas no art. 14 da Lei nº 9.624/98 e no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 são aplicáveis tão somente a servidores federais que forem aprovados em concurso público para provimento de outro cargo na Administração Pública Federal, não se aplicando a outras situações.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a União tem razão ao sustentar que as Leis 9.624/98 e 8.112/90 somente dizem respeito aos servidores federais. O magistrado ponderou, no entanto, que “a jurisprudência do TRF1 firmou posição no sentido de que, pela aplicação do princípio da isonomia, o mesmo direito deve ser assegurado aos casos que envolvam cargos da Administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.


Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.


Processo nº 0006008-90.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1