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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

A Redefinição Das Funções Dos Servidores Do Judiciário No Século XXI


Consultor Jurídico     -     07/10/2018


O mundo passa por mudanças radicais e, goste-se ou não, todos nós somos envolvidos nesta nova realidade. Cada dia a máquina mais substitui o ser humano. Um exemplo. Nos bares dos Estados Unidos vem se tornando comum fazer o pedido por um iPad na mesa, sem contato pessoal.[i] Isto significa menos custos para o proprietário e menos pessoas trabalhando Do outro lado da moeda, menos contato pessoal e mais desempregados. É uma realidade inevitável e que nos assusta.


Contudo, em boa parte dos tribunais os novos tempos não chegaram. A única mudança visível é a passagem do processo de papel para o eletrônico, mesmo não sendo esta uma novidade, pois teve início em 2004. Recusando adaptar-se, os Tribunais mais conservadores distanciam-se da sociedade, aplicam mal os recursos do orçamento e colaboram para que aumente o rol dos que atacam o Judiciário.


Com o único objetivo de chamar a atenção e estimular a discussão do problema, aponto alguns exemplos de mal direcionamento e desperdício de recursos humanos.


Começo pelo ingresso do servidor no Poder Judiciário. Sabidamente, a maioria dos cargos públicos é provida por concurso, Uma parte menor, todavia, geralmente em funções de alta direção, admite nomeação pelo critério da confiança.


Não há nada de errado neste sistema. Os concursos, exigência constitucional, democratizam o ingresso e legitimam o acesso às funções públicas. Os cargos em comissão permitem que, em dadas circunstâncias, sejam chamadas pessoas fora dos quadros funcionais, em razão de seus conhecimentos específicos e da própria confiança (CF, artigo 39, parágrafo 3º). Não será demais lembrar que o nepotismo foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça.[ii]


Focando nos que ingressam por concurso público, já que são a grande maioria, verifica-se que o Brasil segue o modelo de Portugal, ou seja, o candidato admitido é direcionado para uma atividade em que haja cargo vago, podendo depois ser transferido de...


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