Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Previdência: Veja Como Será Cálculo Para Aposentadoria De Servidor Público


Uol     -     27/02/2019


Como calcular quando o servidor público vai se aposentar, caso a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo seja aprovada? O texto prevê mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição.


Para quem está perto de se aposentar haverá uma regra de transição, que, na prática, permitirá a aposentadoria um pouco mais cedo. Nada muda para os servidores aposentados ou para os que já têm os requisitos para se aposentar. Veja mais abaixo algumas simulações feitas com o auxílio da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.


Para um servidor se aposentar atualmente por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). São exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. Professores e policiais têm regras diferentes.


Também é possível hoje aposentar-se por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem).


A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. Professores e policiais terão regras diferentes.


O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% (limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839) será preciso contribuir por...


Estabilidade Do Funcionalismo Entra Na Mira Do Senado



Congresso em Foco     -     27/02/2019
O Senado deve retomar, ainda neste semestre, uma discussão polêmica que afeta a vida de servidores públicos efetivos em todo o país: a fixação de regras para a demissão por baixo desempenho. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se articula para puxar da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o Plenário uma proposta que, na prática, flexibiliza a estabilidade do funcionalismo – tema considerado tabu no Congresso desde a Constituição de 1988.


Lasier relatou o Projeto de Lei Complementar 116/2017, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2017, e busca o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e dos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar a aprovação da medida.


Pela proposta, a avaliação será feita anualmente por uma comissão e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Poderá ser exonerado quem receber nota inferior a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações.


Depuração


Para o senador, que foi um dos principais articuladores da eleição de Davi Alcolumbre, as regras são necessárias para “depurar” o serviço público e auxiliar no ajuste das contas públicas. “Vamos mexer com os brios de quem rende pouco. Muitos se atiram nas cordas porque se acomodam. Nossa intenção é atingir aqueles acomodados, os fantasmas e os indolentes, jamais o bom servidor”, afirmou o parlamentar gaúcho ao Congresso em Foco. “Vou dar um ‘ligeirão’ nele para levá-lo ao plenário. O governo também quer a qualificação do serviço público”, acrescentou. Lasier já pediu audiência com Onyx, com quem pretende abrir negociações no governo.


Tanto o relator quanto a autora do projeto, a senadora Maria do Carmo (DEM-SE), defendem uma mesma avaliação periódica de desempenho para todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. A justificativa é de que a regulação por cada ente federativo levaria a regimes bastante diferenciados de aferição do desempenho funcional, com reflexos sobre a extensão da estabilidade.


O assunto, porém, não é pacífico. Advogados trabalhistas consultados pelo Congresso em Foco consideram que a iniciativa só poderia partir do Executivo e que não há como uma mesma norma estabelecer critérios para a avaliação para servidores federais, estaduais e municipais. Eles entendem que cabe a governadores e prefeitos definir as regras para o funcionalismo em seus respectivos estados e municípios. Sustentam, ainda, que a demissão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos em processo administrativo. Entidades de classe ligadas ao funcionalismo qualificaram a proposta, em audiências realizadas no Senado, como uma tentativa de desmonte do serviço público.
Movimento em outras frentes


Além do projeto de lei complementar no Senado, há outros dois movimentos em favor da flexibilização da estabilidade no serviço público: um feito pelos governadores e outro por integrantes da equipe econômica.


Em carta entregue ao presidente Jair Bolsonaro, em novembro, 19 dos 27 governadores reivindicaram, entre outras coisas, mudança na legislação para permitir que servidores efetivos sejam demitidos de maneira mais célere. A medida, segundo eles, faz-se necessária em alguns casos para que as contas públicas possam se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


A Constituição permite a demissão caso o limite com despesas com pessoal não seja atendido. Esse teto, fixado pela LRF, é de 49% da Receita Corrente Líquida para a União e de 60% para estados e municípios. Antes disso, porém, o governo precisa reduzir em pelo menos 20% os gastos com cargos comissionados e exonerar servidores que ainda não completaram os três anos de estágio probatório. Mas os governadores alegam que esses desligamentos costumam ser contestados na Justiça. De acordo com o Tesouro Nacional, 14 estados comprometem mais de 60% de suas receitas com a folha de pagamento.


No fim do ano passado, o então ministro do Planejamento, Esteves Colnago, entregou à equipe de transição do governo Bolsonaro um documento sugerindo instrumentos para avaliação de desempenho dos servidores. Colnago integra hoje o time de Paulo Guedes como secretário-geral adjunto da Fazenda. Para ele, é necessário "aprimorar a possibilidade de medir o desempenho dos servidores e caminhar para o processo de demissão". O Congresso em Foco questionou o ministério se há alguma proposta sobre o assunto em discussão. Mas ainda não houve retorno.


Regras de avaliação


O projeto relatado por Lasier regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – após os três anos de estágio probatório – corre risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.


Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação dada pela senadora Maria do Carmo ao, por exemplo, dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O relator também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.


De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, essa banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. “A avaliação será feita anualmente por uma comissão de três pessoas. Se o servidor tirar nota inferior a 3, ele ainda terá uma segunda chance. Se, em cinco anos, não tirar nota 5, também passará por processo de exoneração. Ele tem de ser eficiente”, defende Lasier.


Proteção constitucional


A estabilidade foi incluída na Constituição para proteger o funcionário público de demissões arbitrárias e ilegais, sobretudo, com as mudanças de governo. O texto constitucional estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.


No processo administrativo disciplinar, a demissão é a penalidade mais grave e pode ser aplicada àquele que praticou uma falta gravíssima, cuja ação ou omissão causou prejuízo elevado ao órgão público, como em caso de corrupção, por exemplo.


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”. Depois da CAS, outras duas comissões precisam analisar o projeto antes de ele chegar ao plenário caso Lasier Martins não consiga abreviar a tramitação.


Por Edson Sardinha - Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás em 2000. Integra a equipe do Congresso em Foco desde o lançamento do site, em 2004.

STF Julga Nesta Quarta-Feira Redução Proporcional Do Salário Do Servidor Pela Carga De Trabalho


Jornal Extra     -     27/02/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga netsa quarta-feira, dia 27, temas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma das ações em pauta diz respeito à possibilidade de redução dos salários dos servidores públicos proporcionalmente à carga horária de trabalho. O julgamento pelo plenário começará às 14h e não tem previsão de término, o que pode estender a discussão durante a semana. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.


A decisão do STF sobre o caso interessa a muitos gestores públicos. O texto original da LRF prevê ser facultativo aos governados e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário de acordo com a carga horária de trabalho, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela própria LRF.


O país conta, hoje, com diversos estados nessa situação, casos de Goiás e Minas Gerais. O Rio de Janeiro, por sua vez, monitora o caso, já que tem interesse em reduzir sua despesa com pessoal. Apesar do desejo, o governador Wilson Witzel não poderia aplicar a medida, pois o Estado está distante de comprometer 60% de sua receita líquida com salários.
Por Nelson Lima Neto

Reforma Da Previdência: Deputados Divergem Sobre Eficácia Das Alíquotas Progressivas


BSPF     -     27/02/2019

A maior alíquota efetiva será de 11,68%, para o setor privado, e de 16,79%, para o serviço público


Uma das novidades da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso é a mudança nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores público e privado.


O texto estabelece contribuições progressivas, de acordo com a renda. A menor alíquota cai de 8% para 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, ou seja, R$ 998. A economia, no caso, será de R$ 5 por mês.



Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, 66,5% dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) recebem até um salário mensalmente.


No caso do setor privado, a maior alíquota efetiva será de 11,68%, no teto do RGPS, que hoje é R$ 5.839,45. Já no serviço público, a alíquota efetiva sobre o total daqueles que recebem o teto do funcionalismo, de R$ 39 mil, chegará aos 16,79%.


Repercussão


Para o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), a proposta, nesse aspecto, faz justiça social. “Essa inserção de alíquotas é uma coisa muito boa e segue um raciocínio justo: quem ganha mais contribui mais”, afirmou. “Recebo esse projeto da Previdência de forma muito razoável quanto à contribuição.”
Já o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), argumentou que, para se fazer justiça social, seria necessário taxar quem ganha muito mais. “No caso da Previdência, essa justiça é atingida apenas em tese”, comentou. “Por que o Planalto não fala em taxar grandes heranças e fortunas, taxar lucros e dividendos para reequilibrar o orçamento fiscal? Por que não acaba com o Refis, o refinanciamento das grandes empresas”, indagou.


O governo espera que a reforma da Previdência gere uma economia de mais de R$ 1 trilhão no prazo de dez anos. Isso já descontados os R$ 27 bilhões que serão gastos com a redução parcial nas alíquotas.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Governo Revoga Decreto Sobre Sigilo A Documentos Públicos


Agência Brasil     -     27/02/2019

Brasília - O governo federal revogou o decreto que ampliava o número de servidores autorizados a impor sigilo a documentos públicos. A revogação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.


O decreto 9.690/19 alterava as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e permitia que ocupantes de cargos comissionados e diretores de órgãos vinculados classificassem informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.


O dispositivo acabou sendo suspenso, na semana passada, pela Câmara dos Deputados. O texto ainda seria apreciado pelo Senado.


Antes do decreto, a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. Essas regras voltam a valer a partir de hoje.


Na ocasião em que assinou o decreto como presidente em exercício, o vice-presidente Hamilton Mourão, disse que o objetivo era “única e exclusivamente” reduzir a burocracia “na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos” e que a transparência seria mantida.

Governo Federal Vai Demitir Apadrinhados Dos Políticos


Blog da Denise     -     27/02/2019

Ok, o presidente Jair Bolsonaro abriu o Alvorada para os líderes partidários simpáticos ao governo e que ainda não se consideram base. Mas nada vai se resolver com canapés e boca livre. Muitos líderes foram avisados de que os apadrinhados deles no governo estão para ser demitidos. É que o governo quer acabar com os chamados feudos de cada partido no Executivo, por isso, está disposto a trocar todos aqueles ocupantes de cargos de direção que tiveram indicação política. Nessa linha, Arthur Lyra, líder do PP, perderá a indicação da Codevasf de Alagoas e o próprio líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, ex-ministro da Integração, verá os técnicos que colocou na Codevasf serem demitidos.


Essa decisão, já comunicada a alguns líderes partidários, foi tomada depois que o governo sofreu a sua primeira derrota na Câmara, semana passada. Ocorre que esse sistema enfrentará resistências. Deputados querem cargos que possam fazer bonito perante as suas bases eleitorais. E quem perder começará essa temporada de votações de mau humor em relação ao governo. Há quem diga que o melhor é deixar passar a votação da reforma da Previdência na Câmara e, aos poucos, mexer nos vespeiros. O governo, entretanto, não quer saber de contornar os problemas políticos com o Congresso e sim enfrentá-los de frente.


Cheque em branco, não!


Quem acompanha passo a passo a relação do governo com o Congresso descobriu por que os deputados decidiram derrubar o decreto que ampliava o número de pessoas com capacidade para determinar sigilo de documentos oficiais. É que as indicações pelos políticos seria feita com base em uma lista tríplice de funcionários de cada repartição ou estatal que tem interesse político. Ou seja,a excelência indicaria alguém que não conhece. A revolta foi geral e deu no que deu.


(Coluna Brasília-DF)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Projeto Da Aposentadoria Dos Militares Será Enviado À Câmara Até 20 De Março, Diz Secretário


G1     -     26/02/2019

Rogério Marinho informou que texto pode ser encaminhado até mesmo nesta semana. Deputados cobram envio das regras dos militares para iniciar análise da reforma da Previdência.


Brasília - O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (26) que o governo federal irá encaminhar, até 20 de março, o projeto que reestrutura a aposentadoria dos militares.


Deputados têm cobrado o envio do texto que irá alterar as regras previdenciárias dos integrantes das Forças Armadas como condição para começarem a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada para reformar a Previdência para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao Blog do Valdo Cruz que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa só deve votar a constitucionalidade da reforma da Previdência após o governo Jair Bolsonaro enviar a proposta sobre as novas regras para aposentadoria dos militares.


"O compromisso feito pelo presidente da República vai ser cumprido. Dia 20 de março, até o dia 20 de março, chegará ao Congresso Nacional o projeto que reestrutura a assistência dos militares", declarou Marinho nesta terça após se reunir, em Brasília, com integrantes da bancada do PSD.


O secretário de Previdência e Trabalho também afirmou que, junto com a proposta para os militares, o governo vai encaminhar um projeto que endurece a cobrança de dívidas previdenciárias de grandes devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


"Vai ser essa semana ou logo após o Carnaval" (Rogério Marinho)


A CCJ é a primeira etapa de tramitação da proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo na semana passada. Na comissão, os deputados definem se a emenda constitucional fere ou não a Constituição. Superada esta etapa, o texto segue para a comissão especial, na qual será discutido o mérito das medidas elaboradas pela equipe econômica. (Veja aqui o caminho da proposta no Congresso).


"Não adianta instalar a CCJ porque alguns partidos da base de apoio já disseram que, sem o projeto dos militares aqui na Casa, eles não votam a admissibilidade da reforma da Previdência na comissão", afirmou Rodrigo Maia ao Blog do Valdo Cruz.


Inicialmente, o presidente da Câmara pretendia instalar a CCJ ainda nesta semana para agilizar a tramitação da proposta de reforma da Previdência Social. No entanto, ele decidiu deixar a instalação do colegiado para depois do Carnaval por conta da pressão de parlamentares para que os textos de civis e militares tramitem conjuntamente no Congresso.


Com o adiamento da instalação d CCJ, Maia pretende dar tempo para o governo acelerar a conclusão do projeto dos militares. Segundo o presidente da Câmara, até mesmo partidos aliados de Bolsonaro sinalizaram que não aceitariam a exclusão de nenhuma categoria na reforma previdenciária.


Após se reunir com a bancada do PSDB, Marinho tentou tranquilizar os parlamentares, afirmando que o governo não vai privilegiar nenhuma categoria, nem mesmo a dos militares, da qual são egressos tanto Bolsonaro quanto diversos integrantes do primeiro escalão.


"O presidente se comprometeu publicamente no dia que a PEC chegou aqui no Congresso Nacional de que todos darão a sua contribuição ao projeto, ao equilíbrio do sistema previdenciário, darão a sua contribuição respeitando a especificidade de cada carreira", declarou o secretário de Previdência.


Em outra tentativa de afagar os congressistas e aliviar a tensão gerada nos últimos dias por conta da reforma da Previdência, Rogério Marinho - que é ex-deputado federal - destacou que "o Congresso tem autonomia e competência para se debruçar sobre o projeto e fazer as alterações e os aperfeiçoamentos" que considerar adequados.


"O que nós estamos pedindo como governo ao parlamento é que leve em consideração que qualquer modificação, qualquer modificação, tem impacto fiscal e, por via de consequência, tem alguma situação que pode significar que menos recursos serão disponibilizados no futuro para ações essenciais que estão sendo demandadas pela sociedade. Mas é uma escolha que o parlamento fará", enfatizou.


Bancada militar


Nesta terça-feira (26), deputados que vão compor a bancada militar fizeram a primeira reunião na Câmara dos Deputados. O grupo ainda está reunindo assinaturas para protocolar a criação da bancada.


Não houve qualquer decisão durante a reunião sobre as próximas ações do grupo, ainda sem data para ocorrer.


Durante sua fala de abertura da reunião, o deputado Gonzaga (PDT-MG), cobrou do presidente Bolsonaro (PSL-RJ) mais diálogo com os militares. “Eu não ouvi, acho que a bancada não ouviu ainda diretamente do Bolsonaro que defesa ele quer fazer de nós”, afirmou.

Negado Recurso Interposto Pela ANAC A Respeito De Desconto Referente A Pagamento De Adicional Noturno Feito Erroneamente


BSPF     -     26/02/2019

A 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em face da sentença, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a segurança postulada em mandado de segurança para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de descontar valores em folha de pagamento dos servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagencias), a título de reposição ao erário, valores pagos erroneamente a maior, referentes à rubrica “adicional noturno”.


A ANAC alegou que o erro administrativo em espécie é de natureza operacional, não decorrente de interpretação do direito ou de norma jurídica, razão por que não há falar em recebimento em boa-fé pelos servidores, o que não obsta a restituição administrativa.


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, assinalou que a questão principal posta nos autos diz respeito à repetição (devolução) de renda alimentar, que já se incorporou ao patrimônio jurídico dos substituídos da entidade apelante, creditada pela pessoa jurídica de direito público, de movo equivocado, em favor do servidor público.


Segundo o magistrado, quaisquer descontos em folha de pagamento dos servidores públicos somente podem ser levados a efeito por sentença judicial ou por anuência expressa em desfavor de que se dará o desconto.


Portanto, ressaltou o desembargador, não há falar em ocorrência de erro de direito ou de erro de interpretação da norma jurídica, situações estas que, na hipótese em tela, não se mostram de relevo para a solução da demanda.


“A sentença, deveras, valeu-se do conceito de presunção de legalidade dos atos administrativos, o qual conduz à ilação de existência de boa fé no recebimento dos valores por parte dos administrados, ou seja, tange o elemento subjetivo que, isoladamente considerado, não seria suficiente para afastar o exercício da autotutela, pela Administração, tal como já tive ocasião de dizer, em processos de que fui relator, a tratar de casos similares ao destes autos. O pagamento, com efeito, se foi ilegal, não se torna justificado, pela inexistência de má-fé. Todavia, a garantia insculpida no art. 5º, LV, da Constituição da República, consubstanciada no devido processo legal, administrativo e judicial, e seus consectários – o contraditório e a ampla defesa – impede a repetição da verba, de natureza alimentar, por meio de descontos consubstanciados tão só em decisão administrativa”, ressaltou.


“Tal hipótese, tornar-se-ia prejudicado o exercício da autotutela. Esse instituto, em verdade, restringe-se à identificação dos eventuais vícios de legalidade do ato que haja determinado o pagamento, de modo errôneo, bem como à anulação deste e a consequente cessação dos pagamentos futuros, que se tornam indevidos, a partir da notificação aos interessados. Em virtude as verbas ostentarem natureza alimentar, somente o Estado-Juiz pode determinar, coercitivamente, sejam elas repetidas em favor da Administração, pois nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, em homenagem ao princípio inserto no art. 5º, XXXV, da mesma Constituição Federal”, finalizou.


Processo: 0039068-25.2010.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Para Kajuru, Proposta De Reforma Da Previdência É Perversa


BSPF     -     26/02/2019

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou nesta segunda-feira (25) a proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sua opinião, quando se faz uma análise comparativa entre o que está sendo proposto com a dinâmica de concessão das aposentadorias hoje em dia, a reforma se revela muito perversa.


— Hoje a principal modalidade de aposentadoria dos trabalhadores é por idade, que prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Pela proposta do presidente Bolsonaro, vai haver um aumento de cinco anos nesse tempo mínimo de contribuição. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse aumento de prazo está excluindo da proteção previdenciária 60% da classe trabalhadora.


Na análise que fez do projeto de reforma da Previdência, Kajuru definiu as mudanças sugeridas pelo governo como um "amplo desmonte", que afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), quanto o regime próprio dos serviços públicos. Para ele, a proposta do atual governo segue as mesmas diretrizes do projeto de reforma da Previdência proposto pelo ex-presidente Michel Temer.


— Bolsonaro segue as três linhas mestras desse projeto, quais sejam: instituição de uma idade mínima para aposentadoria do regime geral de Previdência, aumento do tempo de contribuição mínimo para acesso a uma aposentadoria e mudanças nas formulas de cálculo para que o valor inicial pago ao segurado seja reduzido.


Para Kajuru, a instituição de uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens no regime geral demonstra desconsideração com as múltiplas realidades de trabalho existente no país e lembrou que em diversos estados brasileiros a expectativa de vida mal chega a 60 anos.


— No governo Bolsonaro, com as mudanças propostas, com 20 anos de contribuição e a idade mínima de 62 e 65 anos, o trabalhador só terá acesso a 60% do salário de benefício, o que representa uma redução percentual de 25% do valor inicial da aposentadoria. Mas a maldade não para por aí. Para ter acesso a 100% da aposentadoria, serão necessários 40 anos de tempo de contribuição, ou seja, dez anos a mais do que hoje é normalmente previsto.


Fonte: Agência Senado

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Servidores Públicos Federais Brigam Por Aumento Salarial De 33%


Metrópoles     -     25/02/2019

Proposta do Condsef pode beneficiar 1,3 milhão de concursados. Ganho salarial passaria a valer a partir de janeiro de 2020


Funcionários do serviço público federal almejam um aumento salarial de 33% neste ano. Os valores, defendidos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), são baseados em perdas salariais acumuladas nos últimos nove anos. Ao todo, 1,3 milhão de servidores podem ser beneficiados já em janeiro de 2020, caso a alta seja aprovada.


Em reunião na última semana, dirigentes da Condsef, do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fecharam o valor para a campanha salarial de 2019. A briga deve elevar a tensão na Esplanada dos Ministérios, já que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) defende redução de gastos com o funcionalismo público.


Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Condsef, afirma que o valor foi definido com base em um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Estamos calculando a perda do poder de compra, a não recomposição salarial acumulada e todas as outras perdas desde 2010”, afirma.


A discussão ganhou musculatura na semana passada, mas acabou abafada pelo anúncio da nova reforma da Previdência. Mesmo sendo um reajuste alto, Sérgio diz que não vê exagero. “É um valor assustador, mas é a realidade do servidor público. As perdas chegam a isso. É o real”, completa.


As entidades sindicais pretendem marcar, na próxima semana, uma reunião com integrantes do governo para iniciar as negociações. Na campanha passada, o índice de aumento era de 26%. Nos valores propostos neste ano, a Condsef calcula apenas 2% de ganho real. O benefício seria válido para ativos, aposentados e pensionistas.


Sérgio minimiza os impactos que o aumento teria nos cofres públicos. “O governo sempre coloca o funcionalismo com a toalha de que precisa enxugar a máquina. Criaram o mito de que o servidor gasta, mas não se observa o serviço que é feito. No Executivo, não há gastos exagerados com o funcionalismo”, critica. O sindicalista diz que o impacto do aumento nas contas públicas ainda é calculado.


Pauta de reivindicações


Entre outras exigências, os servidores querem que o governo federal pague, no mínimo, 50% do plano de saúde, crie novas vagas para concurso público, regulamente a jornada de trabalho para o máximo de 30 horas semanais (sem redução de salário) e o encerre a exigência de controle de ponto por via eletrônica.


Os sindicalistas criaram uma pauta com 22 pontos. Os servidores se organizam contra a extinção de estatais, como a Valec, pela revogação da reforma trabalhista e pela manutenção da estabilidade dos servidores públicos.


O Ministério da Economia informou, em nota, que “não se manifesta sobre campanha salarial de sindicatos”. O Metrópoles entrou em contato com o Palácio do Planalto, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.


Por Otávio Augusto

Projeto Regulamenta Controle Eletrônico De Frequência Para Servidores Da União


Agência Câmara Notícias     -     25/02/2019


O Projeto de Lei 544/19 institui o controle eletrônico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais.


O texto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.


Segundo o projeto, a jornada de trabalho poderá variar entre 6 e 8 horas diárias, com exceção dos casos de serviço extraordinário ou de jornadas específicas. Também poderão ter jornadas diferenciadas servidores em cargos de direção e outros cuja jornada seja definida em legislação específica.


O não cumprimento da jornada integral, segundo o texto, acarretará desconto proporcional na remuneração do servidor.


Fiscalização


Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) acredita que o controle efetivo da jornada dos servidores poderá obrigar o Estado a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade.


Redecker reconhece que a iniciativa de propostas sobre a organização da administração pública da União é exclusiva do presidente da República, mas sustenta que compete ao Congresso Nacional a fiscalização financeira, orçamentária e operacional da União.


“O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, disse.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Servidores: MP Que Reabre Prazo De Migração De Regime Previdenciário É Convertida Em Lei


BSPF     -     25/02/2019

Medida oficializa data final de 29/03 para servidores que entraram antes de 2013 trocarem o RPPS pelo RPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22/02, a Lei nº 13.809/2018, que reabre o prazo para migração de regime previdenciário para servidores que ingressaram na esfera pública federal antes de 2013. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória 853/2018, que foi promulgada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional após aprovação pela Câmara e pelo Senado.


Na prática, a lei oficializa a data de 29 de março como prazo final para que servidores federais troquem as regras da própria aposentadoria.


Quem entrou no serviço público federal antes de 2013 tem a aposentadoria regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que será alterado pela Reforma da Previdência.


A Lei nº 13.809/2018 autoriza esses servidores a migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em que a aposentadoria é limitada ao teto praticado pelo Regime Geral de Previdência Social (em 2019 é de R$ 5.839,45), mas tem a possibilidade de aderir à Funpresp para ter um benefício suplementar. Caso o servidor migre, ao se aposentar, ele também receberá o Benefício Especial, uma parcela compensatória relativa ao tempo em que ele contribuiu para o RPPS.
Fonte: Funpresp

STF Julga Na Quarta-Feira Possibilidade De Redução De Salário E De Jornada De Servidores


O Dia     -     25/02/2019

Chefes dos Executivos estaduais se esforçam para tornar a regra constitucional


Rio - Sob pressão e lobby de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira uma ação que pode dar sinal verde para os estados diminuírem os salários de seus servidores, mediante a redução de jornada de trabalho. Sabe-se que há um trabalho intenso dos chefes dos Executivos estaduais para que a Corte considere a regra constitucional. Inclusive, secretários de Fazenda de alguns estados pediram, em carta endereçada ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a autorização para a redução de jornada.


A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha salarial estouram o limite determinado pela própria LRF. Essa possibilidade é criticada pelos funcionários estáveis (concursados). 



Quando as despesas com salários estouram, também são previstas outras medidas, como enxugamento em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, além da exoneração dos funcionários não estáveis — que são os comissionados.


Sobre a redução de jornada, a norma prevê que é facultativo ao ente lançar mão dessa iniciativa.


Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth irá a Brasília acompanhar o julgamento no Supremo. E a promessa é de que o plenário da Corte lote com a presença de integrantes do funcionalismo do setor público.


“Federações e sindicatos de todo o país estão se mobilizando para acompanhar o julgamento no STF, porque acreditamos que a pressão de governadores pela possibilidade de reduzir salários de servidores para economizar gastos é mais um capítulo de uma narrativa que consideramos falsa, de que o servidor público é o grande vilão das contas públicas”, declarou. “Caso isso seja autorizado pelo STF quem vai sofrer, mais uma vez, é a população que terá serviços públicos ainda mais precarizados”, complementou Sueth.


O que diz a lei


Os limites de despesas com pessoal são detalhados na LRF. A regra é pela relação de gastos com a receita corrente líquida no período apurado. Na União, não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.


Alcança todos


Na esfera estadual, as regras indicam outros índices. No Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), as despesas com salários não podem estourar 3% da receita corrente líquida; no Judiciário, o teto é de 6%; no Executivo é de 49%, e 2% para o Ministério Público dos Estados. A normal para municípios é a seguinte: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município (quando houver) e 54% para o Executivo.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

STF Decidirá Se Estrangeiro Aprovado Em Concurso Pode Ser Empossado


BSPF     -     25/02/2019

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se estrangeiro aprovado em concurso público para provimento de cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais tem direito à nomeação e à posse. O tema é objeto de recurso extraordinário, que, por unanimidade, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do tribunal.


O caso dos autos envolve um iraniano aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Depois da nomeação, ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro e ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina sustentando que a Constituição assegura que estrangeiros participem de concurso público.


O juízo da 2ª Vara Federal de Joinville negou o pedido por entender que, de acordo com o edital do concurso, o acesso de estrangeiros foi limitado aos de nacionalidade portuguesa e somente se amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.


A exigência de apresentação do visto permanente no ato da posse, de acordo com a decisão, se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, no julgamento de recurso, assentou que o edital é a lei do concurso, e suas regras vinculam tanto a administração quanto os candidatos.


Contra esse acórdão, o iraniano interpôs o recurso extraordinário no STF, no qual sustenta que o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal assegura ao estrangeiro a possibilidade de participar de concursos públicos e que o artigo 207, parágrafo 1º, autoriza que as instituições admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros.


O professor alega que o texto constitucional apenas admite o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim demandar. Diz ainda que é dever da administração nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas de concurso público.


Por fim, assinala que o acórdão do TRF-4, ao assentar a impossibilidade de sua nomeação, violou o artigo 1º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1968, além de ferir o princípio da isonomia e representar preconceito de origem, em desrespeito aos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da Constituição Federal.


Repercussão geral


Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da demanda, observou que a matéria referente à possibilidade de nomeação de candidato estrangeiro em concurso para o cargo de professor em instituto federal tem específico tratamento constitucional no parágrafo 1º, artigo 207, da Constituição Federal, incluído Emenda Constitucional 11/1996.


Um ano depois da edição da emenda, o dispositivo passou a ser regulamentado pela Lei 9.515/1997, que disciplina que as universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e os procedimentos especificados na própria norma.


“Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”, afirmou o relator ao se pronunciar pela existência de repercussão geral da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


RE 1.177.699


Fonte: Consultor Jurídico

Servidores Alegam Inconstitucionalidades Na Reforma E Traçam Estratégias Para 'Driblar' A PEC


O Dia     -     24/02/2019

Esgotadas todas as tentativas de barrar itens do texto no Legislativo, funcionalismo pensa em ir ao Supremo


Rio - O setor público foi o mais afetado com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, e as categorias já estão se articulando para impedir o avanço do texto — na forma que está — no Congresso Nacional. Enquanto o governo de Jair Bolsonaro assume o discurso de que o projeto ataca privilégios, pois, de fato, prevê contribuição maiores para as carreiras que ganham mais, os servidores contra-argumentam. Eles afirmam que a progressividade de alíquota e outras medidas são inconstitucionais. E essa será a defesa utilizada para tentarem modificar a PEC.


Serão percorridos vários caminhos dentro do Parlamento, desde a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, até o Senado. E se em nenhum deles o funcionalismo conseguir resultados, já é ponto pacífico entre as categorias de que a saída será recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde podem ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.


Presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques afirma que a entidade já está debruçada sobre a PEC fazendo um estudo junto com a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) para destrinchar "vácuos e erros" do texto. Mas diz que, de imediato, já identificaram "inconstitucionalidade" na progressividade das alíquotas.


Além disso, apontam a "natureza confiscatória" do aumento das contribuições. Pela proposta, hoje quem recebe R$ 20 mil, por exemplo, terá desconto previdenciário de...