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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Para Kajuru, Proposta De Reforma Da Previdência É Perversa


BSPF     -     26/02/2019

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou nesta segunda-feira (25) a proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sua opinião, quando se faz uma análise comparativa entre o que está sendo proposto com a dinâmica de concessão das aposentadorias hoje em dia, a reforma se revela muito perversa.


— Hoje a principal modalidade de aposentadoria dos trabalhadores é por idade, que prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Pela proposta do presidente Bolsonaro, vai haver um aumento de cinco anos nesse tempo mínimo de contribuição. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse aumento de prazo está excluindo da proteção previdenciária 60% da classe trabalhadora.


Na análise que fez do projeto de reforma da Previdência, Kajuru definiu as mudanças sugeridas pelo governo como um "amplo desmonte", que afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), quanto o regime próprio dos serviços públicos. Para ele, a proposta do atual governo segue as mesmas diretrizes do projeto de reforma da Previdência proposto pelo ex-presidente Michel Temer.


— Bolsonaro segue as três linhas mestras desse projeto, quais sejam: instituição de uma idade mínima para aposentadoria do regime geral de Previdência, aumento do tempo de contribuição mínimo para acesso a uma aposentadoria e mudanças nas formulas de cálculo para que o valor inicial pago ao segurado seja reduzido.


Para Kajuru, a instituição de uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens no regime geral demonstra desconsideração com as múltiplas realidades de trabalho existente no país e lembrou que em diversos estados brasileiros a expectativa de vida mal chega a 60 anos.


— No governo Bolsonaro, com as mudanças propostas, com 20 anos de contribuição e a idade mínima de 62 e 65 anos, o trabalhador só terá acesso a 60% do salário de benefício, o que representa uma redução percentual de 25% do valor inicial da aposentadoria. Mas a maldade não para por aí. Para ter acesso a 100% da aposentadoria, serão necessários 40 anos de tempo de contribuição, ou seja, dez anos a mais do que hoje é normalmente previsto.


Fonte: Agência Senado

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