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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de março de 2019

Servidor Não Sofre Confisco, Alega Governo



Jornal de Brasília     -     01/03/2019

Diante de ameaça de servidores públicos recorrerem à Justiça contra a reforma da Previdência, o secretário- adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o aumento de tributação para o funcionalismo público não é confisco.


Esse é o termo que vem sendo usados por representantes das categorias para alegar que a elevação de alíquota previdenciária para até 22% nos casos de altos salários seria ilegal. Atualmente, essa taxa é de 11% sobre o salário.


A ideia de confisco se refere ao peso da contribuição à Previdência e do IR (Imposto de Renda), que chega a 27,5%.


Juntos, esses tributos podem se aproximar da metade dos salários dos servidores com alta remuneração se a reforma da Previdência for integralmente aprovada pelo Congresso.


Por isso, entidades ligadas às carreiras de Estado afirmam que, se o aumento de alíquota for aprovado, irão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).


"A decisão é do STF.


Eu entendo que não é confisco", disse Rolim.


Servidor público, o secretário seria atingido pela alíquota máxima proposta pela reforma do presidente Jair Bolsonaro, pois Rolim recebe mais do que R$ 39 mil por mês.


Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as regras de aposentadorias, o governo prevê que os funcionários públicos mais ricos pagarão mais.


Quem ganha mais de R$ 39 mil pagaria uma alíquota de 22%, mas esse é o valor máximo.


As taxas propostas variam de acordo com o salário.


O teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, que é a remuneração dos ministros do Supremo.


O STF, nos últimos anos, impôs derrotas aos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, quando eles tentaram alterar as contribuições previdenciárias dos servidores em modelo semelhante ao proposto por Bolsonaro.


Mas, para Rolim, o Supremo não decidiu ainda qual o valor máximo que as alíquotas podem alcançar para que não haja confisco.


Vice exige paridade O vice-presidente do Brasil, general Hamilton Mourão, disse nesta quarta-feira (27) que na reforma da Previdência dos militares "tudo é negociável, menos a integralidade e a paridade".


A integralidade mantém o valor da aposentadoria igual ao do último salário recebido pelo militar enquanto estava na ativa. Enquanto a paridade diz respeito a equiparação dos aumentos do benefício ao dos salários dos militares que ainda trabalham.


O texto enviado ao Congresso pelo governo tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. A proposta atual não trata de militares.

Redução Salarial De Servidores É Inconstitucional, Aponta Condsef/Fenadsef


BSPF     -     28/02/2019


Em sustentação oral, advogado da Confederação mostrou que dispositivos propostos para reduzir carga horária com redução de salários burlam Constituição. Entidade é amicus curiae nas ações que contestam dispositivos da LRF no STF


Sete Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar o restabelecimento de medida, suspensa em 2002 por liminar pelo próprio Supremo, que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Quase vinte anos depois, o assunto foi colocado em pauta, nessa quarta-feira, 27, no STF. Os ministros ouviram sustentações orais, entre elas a de José Luis Wagner, advogando para a Condsef/Fenadsef, amicus curie nas ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. A Confederação defendeu a inconstitucionalidade da matéria chamando atenção para outros dispositivos previstos na Constituição para o mesmo fim que seria a redução de despesas. A análise das ações foi suspensa por Dias Toffoli, e deve voltar à pauta do Supremo só depois do Carnaval.


Para a Condsef/Fenadsef, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem assim se manter por pelo menos 4 anos.


O questionamento de governadores sobre a necessidade de não cumprir a forma já prevista na Constituição criaria então uma forma de burlar a norma. "Uma sistemática inovadora da Lei seria criada caso Supremo autorizasse esse dispositivo", observou Wagner. A manutenção de cargos em comissão enquanto se discute redução de salário para servidores concursados foi duramente criticada na sustentação e defesa de Wagner representando a Confederação. Manter cargos comissionados em contexto de crise fiscal e ao mesmo tempo propor redução salarial de servidores concursados não irá sanar o problema, além de ferir a Constituição.


LRF


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação de gastos com a receita corrente líquida não pode ultrapassar 50% da receita, em se tratando da União. Nos Estados e municípios esse índice é de 60%. No Executivo, o percentual nunca foi ultrapassado desde a criação da LRF e encontra-se controlado há mais de uma década em torno de 40%, portanto, abaixo do limite imposto pela Lei.


Ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. "A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores", disse. 


Fonte: Condsef/Fenadsef

MP Que Reformulou Esplanada Dos Ministérios Recebeu 541 Emendas



Agência Câmara Notícias     -     28/02/2019

Foram extintos os ministérios do Trabalho, Cidades, Cultura, Desenvolvimento Social, Esportes, Fazenda, Integração Nacional, Planejamento, Segurança Pública e Indústria, Comércio Exterior e Serviços


A Medida Provisória 870/19, que definiu a estrutura do governo Jair Bolsonaro recebeu 541 emendas de deputados e senadores. Primeira norma assinada pelo presidente, a MP reduziu de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial.


Para os deputados, a quantidade de emendas apresentadas indica que a MP deverá passar por mudanças durante a discussão no Congresso Nacional. O texto será analisado inicialmente em uma comissão mista, ainda não instalada, e depois nos plenários da Câmara e do Senado.


Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), Bolsonaro acertou ao diminuir o número de pastas ministeriais. “Nós tínhamos realmente ministérios em excesso”, disse. Ele lembrou que o então o presidente Michel Temer já havia diminuído o número de ministérios em relação ao governo Dilma Rousseff.


Rocha afirmou ainda que não vê problemas em extinguir algumas pastas, desde que mantidas as políticas públicas executadas pelo ministério que desapareceu. Pela MP, foram extintos os ministérios do Trabalho, Cidades, Cultura, Desenvolvimento Social, Esportes, Fazenda, Integração Nacional, Planejamento, Segurança Pública e Indústria, Comércio Exterior e Serviços.


“Você pode extinguir um órgão e passar as políticas, os projetos, as atividades para outro. O problema é quando extingue um programa ou um projeto”, afirmou.


Gastos públicos


O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) foi mais crítico com a medida provisória do governo Bolsonaro. Para ele, o texto não trará redução de gastos públicos, principal justificativa para a edição da MP 870/19.


“A economia com essa redução é uma economia de papel. No fundo no fundo, apenas aumentou-se o poder de alguns ministros, mas não se fez realmente um replanejamento das funções”, disse Rodrigues. “Os cargos continuam sendo usados como moeda de troca”.


Rodrigues afirmou ainda que as 541 emendas apresentadas são uma tentativa de corrigir os problemas da MP.


Direitos indígenas


Tanto Rodrigues como Rocha estão juntos em um ponto: ambos são contrários à transferência da política indigenista do Ministério da Justiça para o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O presidente também transferiu para o Ministério da Agricultura a atribuição de identificar, delimitar e demarcar terras indígenas e quilombolas.


Para Rocha, a mudança fragiliza a situação dos indígenas brasileiros. Ele apresentou uma emenda que retorna o assunto para a pasta da Justiça. O deputado afirma que os direitos dos índios são resguardados pela Constituição. “Trata-se de matéria eminentemente jurídica, tradicionalmente entregue ao Ministério da Justiça e que deve continuar assim”, disse.


Autor de emenda que vai no mesmo sentido, o deputado do Psol afirmou que a mudança feita pelo governo evidencia o descaso da nova equipe com a questão indígena. “A Funai (Fundação Nacional do Índio) continua existindo, só que perdeu força, perdeu as competências. Estabeleceu-se na prática a existência de um órgão sem poder de fazer aquilo que é a sua função original”, afirmou Rodrigues.

Previdência: Reforma Limita Gratificações De Servidores


Metrópoles     -     28/02/2019


A medida afetará aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios são os mais atingidos


A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) traz a limitação de incorporação de ganhos adicionais às aposentadorias e pensões de servidores. A medida afetará, principalmente, aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios serão os mais atingidos. As informações são do jornal O Globo.


No texto da reforma, aqueles que se aposentarem levarão o salário, mas terão restrições no valor das gratificações. Atualmente, funcionários públicos têm o direito a se aposentar com o último salário da carreira. Também será alterada a fórmula de cálculo do valor do benefício, como forma de impedir possíveis tentativas de aumento no tempo de contribuição a fim de conseguir um acréscimo no valor final da aposentadoria.


Como as regras de aposentadoria variam de acordo com o estado, o governo federal não conseguiu fazer uma projeção da economia prevista com a reforma. Porém, o secretário adjunto de Previdência acredita que a reforma trará justiça contributiva e terá grande impacto nas contas estaduais.


“A medida vai permitir que as pessoas só levem para o benefício as contribuições que, de fato, fizeram ao longo da vida”, destacou o secretário.


Salários e remunerações


Entre os grupos afetados pela reforma, estão os servidores que possuem salário fixo e remuneração variável. Um exemplo são os fiscais e auditores, que recebem remuneração de acordo com metas de produtividade. No novo texto, as gratificações só serão somadas ao valor da aposentadoria se esse valor já estiver incorporado ao salário do servidor há 10 anos. Ou seja, se o funcionário público recebeu o benefício nos cinco anos anteriores à aposentadoria, esse não será incorporado, e o servidor irá se aposentar apenas com o valor do salário fixo.


Professores e profissionais de saúde, como dentistas, enfermeiros e médicos, também sofrerão mudanças na forma como as aposentadorias serão calculadas. Essas categorias possuem carga horária diferenciada, com jornadas de 20 horas semanais como é o caso de alguns professores, e de plantões de seis horas, para alguns profissionais de saúde.


Atualmente, essas categorias costumam aumentar a carga horária perto da aposentadoria, como forma de aumentar o valor do benefício. O mais comum é que os estados calculem a aposentadoria com base na carga horária dos últimos cinco anos e, em alguns casos, o benefício é calculado com base nos últimos 12 meses.


O cálculo que será feito a partir da reforma terá como base a média da carga horária dos 10 anos anteriores à concessão do benefício.


Cargos de confiança


Algo comum nos estados e municípios, mas que não é permitido na União, a incorporação de ganhos adicionais à aposentadoria dos servidores que exercem cargo de confiança não será possível. Segundo o novo texto, a gratificação dos cargos de confiança só poderão ser incorporadas à aposentadoria em uma proporção de 1/30 para cada ano do adicional recebido.


Ou seja, um funcionário público que tem salário de R$ 5 mil e exerce cargo de confiança, recebe adicional de R$ 6 mil. Atualmente, ao se aposentar, esse funcionário pode ter essa gratificação incorporada à aposentadoria se a tiver recebido durante os últimos cinco anos.


Nas novas regras, esse mesmo funcionário receberá 5/30 da gratificação incorporados à aposentadoria, ou R$ 1 mil reais por mês. Assim, o servidor que receberia R$ 11 mil, vai receber R$ 6 mil. Para receber o salário integral, esse mesmo funcionário precisaria trabalhar no cargo comissionado por 30 anos.


Alíquotas


Segundo a proposta, estados que possuem regimes próprios e são deficitários acabam obrigados a elevar a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. As assembleias legislativas e câmaras municipais devem aprovar as alterações para que elas possam ser aplicadas.


Bombeiros estaduais e policiais militares serão enquadrados no regime das Forças Armadas. O regime dessa categoria terá a proposta de reforma enviada até 20 de março ao Congresso. Nesse regime, serão cobradas contribuições de alunos em curso de formação (academia), militares da reserva e pensionistas.

Pontos Da Reforma Da Previdência Podem Ser Considerados Inconstitucionais



Correio Braziliense     -     28/02/2019

Segundo advogados e professores do tema, a sobretaxa na contribuição previdenciária e a mudança no FGTS podem ser questionados no STF se aprovados como estão


Oito dias depois da entrega do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, os debates sobre as mudanças presentes no documento começaram a movimentar especialistas no tema. Muitos deles elencam pontos que poderiam ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro.


Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), algumas polêmicas foram levantadas. Um dos pontos que chama a atenção de advogados e professores do assunto é a sobretaxa na contribuição previdenciária. De acordo com Paulo Blair, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), o tópico é um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.


A soma da alíquota previdenciária — que pode chegar a 22% sobre os supersalários — e do Imposto de Renda — de até 27% — representaria 49% do salário de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, é inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improvável ver o STF acolher uma alíquota previdenciária tão alta. “O STF já decidiu que o aumento de alíquota não pode ter um caráter de confiscar renda”, analisa.


Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma é a execução das transições estabelecidas. De acordo com ele, por conta do encurtamento da regra de transição, que baixou de 20 para 12 anos, algumas pessoas acabarão ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da transição, crescerá a quantidade de pessoas que já se sentia dentro de um regime e não vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo mais atingido será o de servidores de...


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Previdência: Veja como será cálculo para aposentadoria de servidor público

REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Previdência: Veja como será cálculo para aposentadoria de servidor público

Afonso Ferreira
Do UOL, em São Paulo
27/02/2019 04h00Atualizada em 27/02/2019 13h09



Como calcular quando o servidor público vai se aposentar, caso a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo seja aprovada? O texto prevê mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição.

Para quem está perto de se aposentar haverá uma regra de transição, que, na prática, permitirá a aposentadoria um pouco mais cedo. Nada muda para os servidores aposentados ou para os que já têm os requisitos para se aposentar. Veja mais abaixo algumas simulações feitas com o auxílio da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

VEJA TAMBÉM
COMO CALCULAR A NOVA REGRA?

Para um servidor se aposentar atualmente por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). São exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. Professores e policiais têm regras diferentes.

Também é possível hoje aposentar-se por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem).

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. Professores e policiais terão regras diferentes.

O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% (limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839) será preciso contribuir por 40 anos, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Essa regra só valerá para quem entrou no serviço público a partir de 2004. Quem entrou até 2003 continuará tendo o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, desde que cumpra a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Exemplos de cálculo de aposentadoria com a reforma

Homem com 35 anos de idade e 5 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 30 anos (65-35 = 30)
Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 20 anos (25-5 = 20)
Ano em que se aposentaria: 2049 (2019 + 30)

Mulher com 50 anos de idade e 10 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 12 anos (62-50 = 12)
Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 15 anos (25-10 = 15)
Ano em que se aposentaria: 2034 (2019 + 15*)
*Nesse caso, a soma considera o tempo de contribuição por ser o maior dos dois
COMO CALCULAR A REGRA DE TRANSIÇÃO?

O servidor que está perto de se aposentar terá uma regra de transição. Para ser enquadrado, é preciso acumular os seguintes requisitos:
56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem) entre 2019 e 2021. A partir de 2022, a idade sobe para 57 anos (mulher) e 62 (homem)
30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem)
20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo, para ambos os sexos
Soma da idade com o tempo de contribuição de 86 pontos (mulher) ou 96 (homem)

A partir de 2020, haverá aumento de um ponto a cada ano até que se chegue a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos (mulher) e 88 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033. As regras de transição para professores e policiais serão diferentes.

Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano na regra de transição:

2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Exemplos de cálculo para se aposentar na regra de transição

Mulher com 53 anos de idade e 27 de contribuição
2019: 53 + 27 = 80
2020: 54 + 28 = 82
2021: 55 + 29 = 84
2022: 56 + 30 = 86
2023: 57 + 31 = 88
2024: 58 + 32 = 90
2025: 59 + 33 = 92 (aqui alcançaria a pontuação exigida)

Como já atingiu todos os requisitos da transição (idade mínima, tempo de contribuição e pontos), poderia se aposentar em 2025, com 59 anos.

Homem com 58 anos e 33 de contribuição
2019: 58 + 33 = 91
2020: 59 + 34 = 93
2021: 60 + 35 = 95
2022: 61 + 36 = 97
2023: 62 + 37 = 99
2024: 63 + 38 = 101 (aqui alcançaria a pontuação exigida)

Como já atingiu todos os requisitos da transição, poderia se aposentar em 2024, com 63 anos.
Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos
UOL Notícias
 Errata: o texto foi atualizado
27/02/2019 às 12h44
A versão anterior desta reportagem continha um erro no cálculo apresentado no segundo exemplo de aposentadoria pela regra de transição (homem com 58 anos e 33 de contribuição). O cálculo foi corrigido no texto.