Jornal de Brasília - 01/03/2019
Diante de ameaça de servidores públicos recorrerem à Justiça contra a reforma da Previdência, o secretário- adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o aumento de tributação para o funcionalismo público não é confisco.
Esse é o termo que vem sendo usados por representantes das categorias para alegar que a elevação de alíquota previdenciária para até 22% nos casos de altos salários seria ilegal. Atualmente, essa taxa é de 11% sobre o salário.
A ideia de confisco se refere ao peso da contribuição à Previdência e do IR (Imposto de Renda), que chega a 27,5%.
Juntos, esses tributos podem se aproximar da metade dos salários dos servidores com alta remuneração se a reforma da Previdência for integralmente aprovada pelo Congresso.
Por isso, entidades ligadas às carreiras de Estado afirmam que, se o aumento de alíquota for aprovado, irão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
"A decisão é do STF.
Eu entendo que não é confisco", disse Rolim.
Servidor público, o secretário seria atingido pela alíquota máxima proposta pela reforma do presidente Jair Bolsonaro, pois Rolim recebe mais do que R$ 39 mil por mês.
Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as regras de aposentadorias, o governo prevê que os funcionários públicos mais ricos pagarão mais.
Quem ganha mais de R$ 39 mil pagaria uma alíquota de 22%, mas esse é o valor máximo.
As taxas propostas variam de acordo com o salário.
O teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, que é a remuneração dos ministros do Supremo.
O STF, nos últimos anos, impôs derrotas aos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, quando eles tentaram alterar as contribuições previdenciárias dos servidores em modelo semelhante ao proposto por Bolsonaro.
Mas, para Rolim, o Supremo não decidiu ainda qual o valor máximo que as alíquotas podem alcançar para que não haja confisco.
Vice exige paridade O vice-presidente do Brasil, general Hamilton Mourão, disse nesta quarta-feira (27) que na reforma da Previdência dos militares "tudo é negociável, menos a integralidade e a paridade".
A integralidade mantém o valor da aposentadoria igual ao do último salário recebido pelo militar enquanto estava na ativa. Enquanto a paridade diz respeito a equiparação dos aumentos do benefício ao dos salários dos militares que ainda trabalham.
O texto enviado ao Congresso pelo governo tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. A proposta atual não trata de militares.
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