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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de março de 2019

Governo Volta A Comprar Passagens Diretamente Das Empresas Aéreas



BSPF     -     27/03/2019




Com o fim da intermediação das agências de viagens, será retomado o modelo que gerava economia de R$ 15 milhões ao ano

A partir desta terça-feira (26), os órgãos e entidades do Executivo Federal voltam a realizar compras de passagens aéreas diretamente das companhias que operam voos domésticos. O governo estava impedido de fazer essa operação devido ao fim do prazo que dispensava a retenção na fonte dos tributos sobre passagens compradas, por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Assim, os órgãos públicos tinham de comprar por intermédio de agências de viagem.

A dispensa do recolhimento dos tributos esteve em vigor de 2014 até dezembro de 2017 (Lei 13.043/14) e depois foi prorrogada até junho de 2018 (MP 822/2018). Agora, com a publicação, hoje, da Medida Provisória Nº 877/19, o governo federal deixa novamente de reter na fonte os tributos sobre as passagens compradas com o CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

“No período em que esse modelo esteve em vigor, o governo federal contabilizou uma economia média anual de R$ 15 milhões”, informou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “Isso representa uma redução de cerca de 18% em relação ao modelo de agências de viagens”, completou.

As empresas credenciadas para fornecimento de passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, LATAM e MAP Linhas Aéreas.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços será feita pelos órgãos e entidades do Executivo Federal, com a escolha do bilhete de menor preço e aplicação automática dos percentuais de desconto estabelecidos pelas empresas aéreas.

Segundo o secretário de Gestão, na prática é como se os órgãos realizassem uma licitação a cada bilhete comprado. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação pelos gestores.

“Além do ganho na compra em si, temos uma economia operacional, pois o Ministério da Economia disponibiliza a plataforma tecnológica (SCDP). Com isso, simplificamos a realização de atividades administrativas dos diversos órgãos da administração pública”, esclareceu Heckert.

O cidadão pode acessar as informações sobre viagens realizadas a serviço por empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do Governo Federal por meio da ferramenta Painel de Viagens.

Fonte: Ministério da Economia

Servidores Recebem Orientações Sobre Digitalização Das Pastas Funcionais



BSPF     -     27/03/2019




Seminário sobre o Assentamento Funcional Digital faz parte da iniciativa do Ministério da Economia para agilizar a gestão de pessoas


Com o objetivo de orientar sobre a contratação dos serviços de digitalização das pastas funcionais, o Ministério da Economia reuniu, na última sexta-feira (22), os servidores que trabalham na área de gestão de pessoas. Eles participaram de seminário sobre o Assentamento Funcional Digital (AFD), promovido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP).


Para o titular da Secretaria, Wagner Lenhart, a modernização dos sistemas é uma ferramenta fundamental, para melhorar o serviço prestado à população.



“Perdemos muito tempo trabalhando com documentos físicos, por isso, o AFD é algo necessário”, disse ele. “Com este projeto temos uma agilidade maior nas consultas, o que otimiza nosso trabalho do dia a dia. Assim, poderemos direcionar o esforço que hoje fazemos com isso para atividades essenciais ao cidadão brasileiro”, explicou o secretário.


O AFD é um repositório digital dos documentos (pastas funcionais) do servidor público federal que substituirá a tradicional pasta física. Além disso, é um instrumento que traz segurança ao armazenamento das informações dos servidores, maior rapidez no acesso aos dados e economia de recursos.



Segundo a servidora Marina Rabelo, do Ministério da Cidadania, eventos como esse são significativos para os servidores. “Precisamos de conhecimento para produzir com eficiência na Administração Pública Federal. Neles, conseguimos informação segura sobre as novidades que influenciam em nosso trabalho”, relatou.

Fonte: Ministério da Economia

Diferença Entre Salários De Funcionários Públicos E Privados Cresce No País


Correio Braziliense     -     27/03/2019



Pesquisa aponta que salário público é 87% maior do que o privado. Em 2007, a diferença era de 72%
O servidor público continua ganhando mais do que o privado. Uma pesquisa divulgada pela Consultoria IDados mostra que o salário público é 87% maior. Essa média aumentou desde a última década. Em 2007, a diferença era de 72%. 


A pesquisa estudou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entre 2007 e 2017, analisando salários médios e os conectando com níveis de escolaridade. Segundo a pesquisadora responsável, Thais Barcellos, durante esses 10 anos, ambos os trabalhadores tiveram aumento salarial, mas a média do salário público aumentou 30% (de R$ 3.278,40 para R$ 4.253,76), e a do privado 21% (de R$ 1.899,69 para R$ 2.306,71).



Em relação aos níveis de escolaridade, um funcionário público com apenas ensino fundamental ganha mais o que um privado com ensino fundamental, médio e superior. Ao cruzar o aumento salarial com esses níveis, a pesquisadora concluiu que funcionários do setor público ganham mais. "O setor público está ganhando cada vez mais. Em todos os níveis de ensino analisados, o trabalhador público ganhou mais do que o privado", relatou.


Para a pesquisadora, os maiores salários do setor público são devido à exigência de maior escolaridade para seleção de concursos e ao piso salarial, o qual é bem mais alto do que o setor privado. "Ele tem um filtro para trabalhar e o piso salarial e já ingressa na carreira ganhando um salário mais alto", explicou. Da mesma forma, em geral, o trabalho público não reflete na produtividade, o que facilita para manter o salário.

Segundo o economista Gil Castelo Branco, essa defasagem se acentuou a partir de 2014, no momento em que o país entrou em recessão. Nessa época, os servidores públicos conseguiram ganho salarial e...


Alíquota Máxima Só Atingiria 0,08% Dos Servidores



BSPF     -     27/03/2019


Apenas 1.142 servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota previdenciária máxima de 22% proposta pela equipe econômica caso a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Economia a pedido do 'Estadão/Broadcast'. O número representa apenas 0,08% do total de 1,4 milhão de pessoas que estão na folha de pagamento da União.


O maior número absoluto desses servidores está no Executivo (466), mas proporcionalmente o Legislativo é quem terá mais "alvos" da alíquota máxima (326, ou 1,42% do total). No Judiciário, 350 ativos, inativos e pensionistas ganham acima do teto do funcionalismo e pagarão mais por isso.


A criação de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores é uma das medidas mais polêmicas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo presidente Jair Bolsonaro e enfrenta forte resistência dos servidores públicos. As categorias chegaram a classificar a medida de "confisco" de salários.


O governo, por sua vez, argumenta que quem ganha mais precisa contribuir com mais e que as pessoas que recebem acima de R$ 39,2 mil mensais já estão numa situação excepcional, uma vez que ninguém deveria ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal - remuneração que serve de referência para o teto salarial de todos os Poderes. A economia estimada com a mudança nas alíquotas do regime próprio de servidores é de R$ 29,3 bilhões em dez anos.


Número pequeno


"É um número pequeno de servidores que pagará 22% e nem deveria existir. São pessoas que têm alguma ação judicial permitindo que ganhem acima do teto", afirma o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira. "A medida está dentro do princípio que está sendo estabelecido de que pessoas que ganham mais precisam contribuir mais. O governo vai trabalhar para convencer o Congresso disso", afirma o secretário.


Os dados do governo tomam como base as remunerações pagas em julho de 2018 e mostram que a maior parte dos servidores ficará sujeita a uma alíquota de 14% - três pontos porcentuais acima da cobrança atual de 11%. São principalmente integrantes do Poder Executivo que recebem entre R$ 3 mil e R$ 5.834,49 mensais.


No Legislativo, a maior parte dos servidores ganha entre R$ 20 mil e R$ 39,2 mil e vai ser alvo de uma cobrança maior, de 19%.


Já no Judiciário, mais da metade dos servidores recebe entre R$ 10 mil e R$ 20 mil mensais, faixa em que a alíquota fica em 16,5%.


Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na semana passada, alguns parlamentares manifestaram preocupação com a criação de alíquotas progressivas e com a possibilidade de essas faixas ficarem desatualizadas, punindo os servidores que passariam a pagar ainda mais à medida que seus salários crescessem.


Nogueira, porém, diz que a própria PEC estabelece um reajuste dessas faixas pela inflação para evitar qualquer prejuízo aos servidores por defasagem na tabela.


Sistema mais justo


Para o Ministério da Economia, a progressividade da alíquota é uma medida essencial para montar um sistema mais justo no qual "quem ganha mais, paga mais". A avaliação é que a proposta fortalece o discurso de combate aos privilégios e servirá de base para as mudanças que o governo quer fazer na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF).


Um integrante da equipe econômica disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a medida, mesmo com mudanças nos valores das alíquotas pelo Congresso Nacional, tem apoio da sociedade e de muitos parlamentares, sendo também essencial para abrir espaço para o aumento da cobrança nos Estados, previsto na proposta de emenda constitucional.


Para o diretor técnico da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, independentemente do número de pessoas que a alíquota máxima atinge, qualquer valor acima de 11% é injusto. Silva apresenta nesta terça-feira, 26, em audiência pública sobre a reforma, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, números que indicam que a alíquota atual de 11% (paga pelo servidor) e de 22% (recolhida pelo governo) é suficiente para bancar as aposentadorias.


Segundo ele, erros do passado, como a transformação de 250 mil funcionários celetistas em estatuários na Constituição de 1998, sem terem contribuído e recebendo a integralidade do salário na aposentadoria, está penalizando as contas da Previdência.


Para ele, a conta financeira em que 600 mil servidores pagam a aposentadoria de 900 mil inativos e pensionistas não vai "fechar nunca". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: Massa News

quarta-feira, 27 de março de 2019

Pauta Do STF Para Esta Quarta-Feira (27) Traz Ações Contra MP Que Reorganizou Presidência Da República E Ministérios


BSPF     -     26/03/2019

Estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27), quatro ações que questionam a Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5717, 5709, 5727 e 5716, os autores sustentam que a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.


Abono de permanência


Também na pauta estão embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 956304, com repercussão geral reconhecida, que discute em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido: se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. Os embargos sustentam que houve erro material na decisão proferida pelo Plenário Virtual no reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Sustenta que houve divergência entre o placar de votos e o resultado do julgamento e que “o reconhecimento desse equívoco enseja a retificação do resultado do julgamento, para a rejeição da repercussão geral, por ausência de questão constitucional”.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Para Paim, Governo Faz Terrorismo Ao Ameaçar Corte De Salários De Servidore



Agência Senado     -     26/03/2019

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), classificou como “terrorismo” a ameaça do governo de cortar salários de servidores federais caso a reforma da Previdência não seja aprovada.


Os participantes da audiência pública que debateu o impacto da reforma no serviço público criticaram vários pontos da PEC 6/2019, entre eles, as alíquotas progressivas. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.


Ouça aqui a reportagem

Ministério Da Economia Contrata Temporariamente A Empresa Uber Para Transporte De Servidores


BSPF     -     26/03/2019

O objetivo é garantir a continuidade do serviço TáxiGov até a finalização do processo licitatório


O Ministério da Economia firmou hoje (26) contrato temporário com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A partir de abril, a empresa passará a atender o serviço de transporte para servidores, empregados e colaboradores da Administração Pública Federal direta no Distrito Federal, o chamado TáxiGov.


A contratação foi realizada para evitar a descontinuidade do atendimento de transporte dos ministérios, tendo em vista o término do contrato com a empresa Shalom no próximo dia 24 de abril.



A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia informa que já está em curso procedimento licitatório para a contratação de uma nova empresa para o período de 12 meses. A Uber realizará o atendimento até que o serviço prestado pela futura empresa esteja totalmente disponível.


“É importante frisar que a contratação da Uber em nada diminuiu ou afastou os requisitos já exigidos na licitação que está em curso. Além disso, o valor do quilômetro rodado é de R$ 2,00, menor do que o atualmente praticado e menor do que o preço de partida estimado na licitação em andamento”, afirma secretário de Gestão, Cristiano Heckert.



Informações sobre forma de utilização e datas de início de funcionamento em cada órgão serão disponibilizadas nas próximas semanas.


Serviço TáxiGov


O TáxiGov é um modelo de transporte administrativo que começou a ser implantado em março de 2017, nos órgãos da administração federal direta, localizados em Brasília. Até o momento, 15 mil servidores e colaboradores utilizaram o serviço, em mais de 300 mil corridas. Desde a sua implantação, o TáxiGov gerou uma economia de 60%, em relação ao modelo anterior que utilizava carros próprios ou alugados. Isso equivale a R$ 13 milhões.


A avaliação dos servidores em relação a esse modelo de transporte é de 4,98 (em uma escala de 1 a 5 estrelas). A iniciativa foi uma das vencedoras do 22º Concurso Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), na categoria “Processos organizacionais no Poder Executivo Federal”. O prêmio foi entregue em agosto de 2018.


Fonte: Ministério da Economia

Analogias Imprevistas Ante As Regras De Transição Na Reforma Da Previdência


Consultor Jurídico     -     26/03/2019
No início do filme O Sétimo Selo, dirigido por Ingmar Bergman, um cavaleiro medieval, recém-chegado das Cruzadas, enfrenta a Morte em um jogo de xadrez. No primeiro contato com a Morte, percebendo o seu fim iminente, o cavaleiro pede à Morte que “espere um pouco”. A Morte retruca, insensível: “Vocês sempre dizem isso. Mas eu não vou adiar”. O cavaleiro afirma ter visto em pinturas que a Morte aprecia jogos de xadrez e a convida para uma partida. Embora a Morte desconfie que o convite é apenas astúcia do cavaleiro para retardar o seu destino inelutável, termina por aceitar o jogo, pois a Morte nunca perde. Entre os lances da partida, o cavaleiro tem oportunidade de interrogar a si mesmo e à firmeza de sua fé, testemunhar a fragilidade do homem diante da peste negra e preparar-se para o seu destino final.

A nova proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), ao menos como discurso oficial, é como a personagem Morte, retratada por Bergman. Não aceita adiamentos. Considera-se inelutável. Não admite soluções alternativas ou negociação de fundo, embora aceite o jogo do debate parlamentar e as audiências públicas, pois está confiante de que no final será o resultado incontornável do debate público. Outra semelhança notável: como a personagem Morte no Sétimo Selo, a nova proposta da reforma da Previdência comunica mais pelo silêncio, por suas lacunas, do que pelo que vem explicitamente enunciado.



Em Direito, é verdade, lacuna não é apenas silêncio: lacunas são falhas ou omissões de regulação contrárias ao sistema jurídico, prejudiciais e censuráveis, que exigem solução em concreto (pelo juiz) ou em abstrato (pelo legislador).


Na reforma da Previdência proposta, muitas lacunas podem ser apontadas, sobretudo nas regras de transição. Elas desafiam o princípio da proteção da confiança, elemento destacado da segurança jurídica, base de qualquer Estado de Direito. E, por vezes, o princípio da igualdade.


Há falha por assimetria e quebra de igualdade no percurso de transição previsto para as regras do regime geral, do regime dos militares e do regime próprio dos servidores. Há falha na ausência de “regras de transição de segundo grau”, voz que utilizo para referir as regras que devem disciplinar a “transição da transição”: a “transição das situações jurídicas de transição” já previstas em emendas anteriores. É evidente também a ausência de regras de transição objetivas ou institucionais, aquelas relacionadas aos efeitos sistêmicos das alterações propostas, a exemplo de alguma norma que atenue o impacto nos regimes próprios da redução das contribuições decorrente do incentivo renovado aos regimes de previdência complementar e defina a responsabilidade do poder público pela contabilização de passivos decorrentes dessa migração relevante de contribuições de um regime para o outro. Há ainda lacunas relacionadas à desconstitucionalização de grande parte do sistema constitucional de previdência para a lei complementar.



No domínio temporal, o Direito persegue duas finalidades tendencialmente conflitantes: por um lado, a estabilização das expectativas, a garantia da segurança no planejamento pessoal, social e econômico e, por outro, a inovação e adaptação da sociedade à evolução histórica e às circunstâncias. Se o cidadão, a administração ou as empresas não puderem calcular as consequências no futuro de suas decisões e comportamentos no presente, a autoridade será negada, e a coesão social será impossível por insegurança jurídica. Se o bloqueio à adaptação normativa for absoluto, por igual, a sociedade duvidará de sua própria capacidade de responder aos desafios do futuro. Nesse domínio conflitivo, as disposições transitórias permitem a criação de pontes temporais ou normas especiais de passagem, assegurando a consideração dos fatos passados e das normas vigentes (com seus efeitos), sem recusar a nova disciplina normativa e a evolução e a dinâmica do Direito.



Regras de transição são essas normas de passagem, normas provisórias e excepcionais que se esgotam com a realização no tempo da situação que regulam. Mas como estão previstas — com falhas de assimetria e omissão na regulação — as regras de transição da PEC 6/2019 não realizarão o propósito de conciliar segurança e mudança, e desacreditarão as suas próprias disposições, que não suscitarão confiança, pois sequer respeitaram as normas de transição anteriores com um mínimo de proporcionalidade e justiça.


Por Paulo Modesto - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público e membro do Ministério Público da Bahia e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.

terça-feira, 26 de março de 2019

Em 2019, 10% Dos Servidores Federais Estarão Aptos A Se Aposentar



Metrópoles     -     25/03/2019







O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que um plano é elaborado para evitar a paralisação de serviços


Com a estimativa de que 10% dos servidores federais se aposentem em 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, elabora um plano para evitar a paralisação de serviços. Ele já havia anunciado anteriormente que o governo não pretende abrir concurso nos próximos anos, informou o jornal O Globo.


Dos 626 mil servidores do Executivo atualmente, 67,8 mil devem preencher os requisitos para se aposentar neste ano, de acordo com os cálculos do ministério. Um dos mais afetados será o da Saúde, com 20,9% dos funcionários do quadro aptos a deixar o cargo, conforme informou o veículo.



Além de investir na digitalização, Guedes informou que outra alternativa é aumentar os postos da esfera federal que podem ser terceirizados. Remanejar os servidores também seria uma forma de evitar uma paralisação nos serviços do governo.

Tribunal Garante Conversão De Licença-Prêmio Não Gozada Do Cônjuge Aposentado Em Pecúnia



BSPF     -     25/03/2019




Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da autora de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não fruídas por seu cônjuge, servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e também não computados em dobro para fins de aposentadoria. O pedido havia sido negado pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia sob alegação de que o direito para pleitear a conversão prescreve após cinco anos contados do registro do ato de aposentadoria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, explicou que “o ato de aposentadoria do cônjuge da apelante foi homologado pela Corte de Contas em 09/10/2013, não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição quinquenal, tendo em vista o ajuizamento da demanda em 10/07/2014”.

Segundo o magistrado, o ex-marido da recorrente comprovou seu direito adquirido à licença-prêmio em data anterior à edição da Lei nº 9.527/97, bem como a não fruição total da licença, tampouco sua utilização para contagem em dobro quando da aposentadoria.

“A quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença-prêmio possui natureza indenizatória. Logo, sobre ela não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária”, ressaltou o relator ao concluir seu voto. A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº 0024694-71.2014.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Guedes Diz Que Não Aprovação Da Reforma Da Previdência Ameaça Salários Dos Servidores



Jornal Extra     -     25/03/2019




Um dos assuntos tratados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a reunião da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) foram as consequências da não aprovação da reforma da Previdência. O ministro cravou que, caso o projeto enviado pelo governo não seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, os servidores correm o risco de sofrer com atrasos salariais, ainda mais em estados e municípios.

— (Hoje), 200 milhões de brasileiros precisam disso (da reforma da Previdência), mas tem seis, sete, oito milhões de pessoas que se beneficiam dessa fábrica de desigualdade (que é a Previdência) e que querem impedir a reforma”, afirmou o ministro, que completou: — Servidores públicos deveriam entender, e até a maioria entende, que (a reforma) é uma forma de garantir suas aposentadorias e seus salários.

Guedes também afirmou que alguns servidores já “entenderam” que a reforma servirá para garantir os futuros pagamentos e as aposentadorias dos que estão em atividade atualmente.

Representações de servidores públicos já iniciaram as conversas com deputados e representantes do governo de olho em alterações no projeto atual. Os pontos mais criticados pelos funcionários são as alterações para o direito a paridade, assim como as regras de transição para a inatividade (exigindo mais tempo de trabalho).

Parlamentares Poderão Perder O Mandato Se Exercerem Cargos No Executivo



Agência Senado     -     25/03/2019




Senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores poderão perder o mandato se passarem a exercer cargos ou funções estranhas ao Poder Legislativo. A determinação consta de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2015, pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta foi apresentada pelo senador Reguffe (sem partido-DF) e se fundamentou no entendimento de que a nomeação de parlamentares eleitos para cargos do Poder Executivo “afronta o princípio basilar da separação e independência dos poderes”. A mesma compreensão foi expressada pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

“Entendemos que a investidura de senador e deputado federal no cargo de ministro de Estado, que é uma das hipóteses permitidas, constitui prática que, embora já longeva na nossa história constitucional, não se coaduna com o sistema presidencialista, cuja forte característica é a separação dos Poderes”, expôs Oriovisto no parecer.

Papel fiscalizador

Originalmente, a PEC 5/2015 suprimia dois dispositivos do artigo 56 da Constituição Federal, que lista as hipóteses em que o deputado ou senador não perderá o mandato. Com isso, foi eliminada a possibilidade de investidura dos parlamentares nos cargos de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Na sequência, o texto de Reguffe cortou o dispositivo que dava ao deputado ou senador investido nesses cargos do Executivo a possibilidade de exercê-los mantendo a remuneração como parlamentar.

“O Poder Legislativo moderno é cada vez mais fiscalizador e menos legislador. A possibilidade de Deputados e Senadores ocuparem cargos no Poder Executivo, sem que renunciem aos mandatos parlamentares, afeta o exercício pleno do papel fiscalizador pelo Congresso Nacional, porquanto não é recomendável que o membro do poder fiscalizador integre o poder fiscalizado”, sustentou Reguffe na justificação da PEC 5/2015.

Substitutivo

Oriovisto também compartilha da opinião de que a proposta busca fortalecer o princípio da separação dos Poderes. Entretanto, não considerou suficiente a simples supressão dos dispositivos indicados por Reguffe para reforçar a independência do Legislativo em relação ao Executivo.

“Essa vedação que se pretende incluir deve estar expressa de modo a evitar que, em eventual controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, a mudança introduzida seja julgada inepta e desprovida de efetividade normativa”, declarou o relator no parecer.

A partir dessa compreensão, tratou de estabelecer, via substitutivo, que a investidura em qualquer cargo ou função estranha ao Poder Legislativo é causa de perda de mandato de deputado ou senador. Alterou ainda outro dispositivo do artigo 56 da Constituição que previa a convocação do suplente em caso de exercício de cargos no Executivo pelo titular do mandato parlamentar.

Outra inovação trazida pelo relator foi dar prazo de 90 dias, contado da entrada em vigor da emenda constitucional, para exoneração dos membros do Legislativo que estiverem atuando junto ao Executivo.

Depois de passar pela CCJ, a PEC segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara.