Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Enador Defende Transferência De Servidores Do Ex-Território De Roraima Para Cargos Federais


Agência Senado     -     28/03/2019

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) defendeu nesta quinta-feira (28) os direitos dos servidores do ex-território de Roraima que aguardam ser enquadrados em cargos públicos do governo federal.

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios em um processo que gerou conflitos.


Para resolver o problema, foi sancionada em 2018 a Lei 13.681, pela qual os servidores que satisfizerem os requisitos de enquadramento e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.

Na prática, entretanto, o enquadramento depende da avaliação por uma comissão especial, o que tem postergado a efetivação da norma. Rodrigues destacou que a espera dos servidores pelo enquadramento em cargos federais é de quase 30 anos.

— Temos pessoas que prestaram relevantes serviços na área de Saúde, na Educação, na Segurança Pública, no Planejamento, enfim, em todas as secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto no governo do estado, como também nas prefeituras municipais, como disse anteriormente, ainda na época do Território Federal de Roraima — disse.


O senador explicou que esses servidores foram contratados por meio de vínculos empregatícios, nomeados em cargos comissionados, ou contratados por meio de cooperativas. Ele ressaltou que os servidores permaneceram nas funções por muitos anos e foram exonerados pelos governos da década de 1990 e 2000.

Funcionário Público Que Se Apropria Ou Desvia Bens A Que Tem Acesso Comete Crime De Peculato



BSPF     -     28/03/2019

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou a recorrente pelo crime de peculato-desvio. Consta nos autos que a acusada, na condição de servidora pública da Funai de Guajará-Mirim/RO, desviou valores em dinheiro daquela unidade institucional.


Em suas razões de recurso, a servidora sustenta, preliminarmente, a ocorrência de prescrição processual e nulidade da sentença pela ausência de intimação da ré para audiência de oitiva de testemunha. No mérito, alega atipicidade da conduta ou a desclassificação para o tipo previsto no art. 315 do CP.



Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a alegação da acusada quanto à prescrição processual não merece ser acolhida, uma vez que não transcorreu o lapso prescricional superior a 12 anos, previsto para a espécie, nos termos do art. 109, III, do Código Penal, sem as alterações da Lei nº 12.234/2010, “rejeito a preliminar suscitada”, destacou.

“Da mesma forma, não merece acolhimento a preliminar referente à ausência de intimação da defesa sobre a data da audiência designada pelo Juízo deprecado para oitiva da testemunha,” afirmou a magistrada.


Para finalizar seu voto, a desembargadora salientou que os fatos narrados na peça acusatória configuram o crime de peculato-desvio (CP, art. 312), mormente porque as provas coligidas dos autos apontam que a acusada, na condição de servidora pública, desviou valores confiados à FUNAI, em razão do cargo e em proveito próprio, e não em benefício da própria Administração, razão pela qual não merece acolhimento o pleito da defesa de desqualificação do delito de peculato (CP, art. 312) para o crime de emprego irregular de verbas públicas (CP, art. 315)”.

Diante o exposto, a 3ª Turma do TRF 1ª Região, por maioria negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.


Processo: 0000017-75.2009.4.01.4100/RO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Não Perca O Prazo: Migração Para O Funpresp Só Até Esta Sexta-Feira


Correio Braziliense     -     28/03/2019

A expectativa é de que haja volume expressivo de migrações

Encerra-se amanhã o prazo para migração de servidores federais dos poderes Executivo e Legislativo que ingressaram no serviço público antes da implementação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp), em fevereiro de 2013. Nesta reta final, a decisão ganha novos contornos, diante da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, no Congresso Nacional.



A expectativa é de que, como o novo projeto da Previdência prevê um aumento da contribuição dos servidores que pode chegar a 22%, haja volume expressivo de migrações. Na prática, o Funpresp funciona como fundo de investimento, no qual o servidor acumula uma poupança, ao longo dos anos de atividade, para complementar a aposentadoria. Pois só tem direito a integralidade do salário da ativa, servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003.


Quem ainda tem dúvidas sobre se vale a pena migrar pode acessar os simuladores de adesão, no próprio site do Funpresp. É importante, para o servidor, mediante contato com associações e sindicatos, analise os prós e contras da migração. Fatores como data do ingresso no serviço público, tempo de contribuição, idade do servidor, valor do benefício especial e data esperada para aposentadoria, etc., devem ser consideradas, podendo não justificar a saída do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)



Ao Correio, um consultor legislativo, que preferiu não ser identificado, afirmou que optou por não migrar. “Não migrei pela insegurança das regras. Não sei o que vai acontecer”, explicou. De acordo com ele, o longo tempo de carreira também pesou na decisão. “Contribuí minha vida inteira. Agora, o governo traça um sistema que vai ter uma escolha, mas essa escolha não está clara. Esse é o problema, principalmente no que tange a pensões por morte ou invalidez. Não há segurança jurídica”, avaliou.


Um servidor com 18 anos de carreira, que também não quis ser identificado, afirmou que o início da tramitação da PEC da Previdência e a proposta de maiores aportes para servidores pesaram na decisão de ingressar no fundo. “Entendo que o regime atual está esgotado. Ao olhar para a pirâmide da Previdência, a expectativa é de que, em 20 anos, quando eu me aposentar, a base de trabalhadores na ativa será menor”, explicou. “Há também o aspecto de que o servidor que entra, hoje, já está no regime complementar e, por isso, a adesão deve ser cada vez mais forte”, completou.

Ministério Da Economia Autoriza Nomeação De 19 Servidores Para O Ministério Da Saúde



BSPF     -     28/03/2019

Profissionais vão atuar na Carreira de Ciência e Tecnologia do ministério

O Ministério da Economia autorizou, nesta terça-feira (26), a contratação de 19 novos servidores públicos pelo Ministério da Saúde (MS). Os profissionais são para diversos cargos da carreira de ciência e tecnologia do ministério para exercício no Instituto Nacional de Câncer (Inca). As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

O certame foi autorizado em 2014 para a substituição de terceirizados e consultores. Em 2017, a Portaria MP nº 48 prorrogou o concurso por mais dois anos. Com isso, passou a vigorar a validade até o dia 26 de março 2019.

A nomeação dos novos servidores é responsabilidade do MS.

Fonte: Ministério da Economia

Ibama Exonera Servidor Que Multou Bolsonaro Por Crime Ambiental


Congresso Em Foco     -     28/03/2019


O Ibama exonerou nesta quinta-feira (28) o servidor que multou em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro por pesca irregular em área de proteção ambiental em 2012. José Olímpio Augusto Morelli foi o único dos nove funcionários do mesmo nível hierárquico a ser exonerado pelo novo governo, de acordo com a Folha de S.Paulo.


Ele ocupava o cargo comissionado de chefe do Centro de Operações Aéreas do Ibama, subordinado à Diretoria de Proteção Ambiental. Foi ele o autor da foto (acima) em que o então deputado aparece de sunga em um bote inflável, dentro da estação ecológica de Tamoios, área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).



Depois de ter sido multado, Bolsonaro “denunciou” a abordagem feita pelo servidor, que, segundo ele, o tratou como um cachorro. “Fui abordado por um barco do Ibama. A primeira coisa que falou pra mim foi, que estava com duas pessoas da região, é: ‘Sai!’. Como se fosse um cachorro. Esse cidadão aqui, repito o nome dele, José Augusto Morelli, falou: ‘Sai! Aqui, ninguém pode pescar, seja deputado ou não seja porque o decreto que vocês votam tem de ser respeitado.”


Estaca zero


A superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa no fim do ano passado e excluiu o nome de Bolsonaro do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União. Com isso, o processo voltou à estaca zero.


A Advocacia-Geral da União (AGU), autora do parecer seguido pelo instituto, concluiu que o presidente da República não teve amplo direito de defesa nem resguardada a garantia do contraditório. A equipe de cobrança da Procuradoria-Geral Federal do órgão encaminhou o processo para o Ibama do Rio para novo julgamento.



O mérito da autuação em flagrante de Bolsonaro ainda não foi decidido. A multa está temporariamente suspensa e agora poderá ser rediscutida. De acordo com os agentes que o flagraram, Bolsonaro se negou a mostrar documentos e ligou para o então ministro da Pesca, Luiz Sérgio (PT), ainda no governo Dilma, para se livrar da autuação. O pedido não foi atendido.


Mesmo fotografado durante o flagrante, o presidente alega que estava decolando no aeroporto Santos Dumont na hora da autuação. Segundo a Folha, Bolsonaro cita na justificativa a data do auto de infração, 6 de março de 2012, e não o dia da ocorrência, 25 de janeiro. O lapso de tempo ocorreu porque o então deputado se recusou a apresentar documentos.



Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014 e tinha, a partir daí o prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não fez o pagamento, seu nome foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em 16 de março de 2015.

Servidores Criticam Fala De Guedes Sobre Atrasos De Salários: 'Adota A Chantagem'



Jornal Extra     -     28/03/2019

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) divulgou nesta quarta-feira, dia 27, uma nota de repúdio contra a manifestação do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que os salários dos servidores serão pagos com atraso caso a reforma da Previdência não seja aprovada pelo Congresso Nacional:

“O ministro adota, de forma explícita, a chantagem como instrumento de convencimento político, ao tempo em que demonstra desconhecer a legislação que trata da matéria, que garante o pagamento da folha salarial”, abordou o conjunto de associações que representam mais de 200 mil servidores federais.

O Fonacate articula com deputados federais possíveis mudanças no texto. Estudos estão em fase de conclusão para fundamentar as alterações. A preocupação maior dos servidores diz respeito às regras de transição para os que já estão em atividade, e o acesso a direitos como a paridade e a integralidade, garantidos aos anteriores a 2004.

Lei 8.112 Vale Para Servidores Que Não Tinham Estabilidade Na Época Da Promulgação Da Constituição Federal De 1988


BSPF     -     28/03/2019


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que todos aqueles que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8.112/1990 passaram a ser ocupantes de cargos públicos e submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela lei, ainda que não fossem titulares da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.


A decisão veio por maioria após o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderir a voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O recurso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevis), em que a entidade, na qualidade de substituta processual, requereu o enquadramento de nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) no RJU dos servidores da União com base no artigo 243 da Lei 8.112/1990.

Segundo consta dos autos, os servidores iniciaram suas atividades no Inamps ainda na década de 1980, por meio de contratos com empresas que prestavam serviços ao Ministério da Saúde. Posteriormente, tiveram reconhecido o vínculo empregatício celetista com a extinta autarquia por decisão da Justiça do Trabalho.


Efetividade e estabilidade


O pedido da entidade sindical foi negado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambas as instâncias entenderam que, apesar da previsão do artigo 243 da Lei 8.112/1990, a transposição para o RJU não se operou de forma automática, já que o artigo 19 da ADCT e o artigo 37 da Constituição preveem a realização de concurso público para ter direito à efetividade no cargo e ao consequente enquadramento no RJU.


O acórdão recorrido fez ainda a distinção entre estabilidade – que constitui o direito de permanência no serviço – e efetividade – prerrogativa conferida apenas aos ocupantes de cargo público que prestaram concurso.


Estáveis e não estáveis


No STJ, a Primeira Turma, vencida a ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindprevis sob o fundamento de que a Lei 8.112/1990, ao estabelecer o RJU para os servidores federais, não fez distinção entre aqueles que foram abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e os que não foram por ela contemplados.


Para o colegiado, o novo modelo estabelecido pela 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista. As únicas ressalvas foram feitas em relação aos ocupantes de funções de confiança e aos celetistas contratados por prazo determinado.
A turma destacou ainda o fato de que tal entendimento pode ser confirmado pela posterior edição da Lei 9.527/1997, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112/1990, segundo o qual foi facultado à administração pública, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, exonerar mediante indenização os servidores não amparados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Governo Volta A Comprar Passagens Diretamente Das Empresas Aéreas



Agência Brasil     -     28/03/2019




Brasília - Desde a última terça-feira (26), os órgãos e entidades do governo federal voltaram a comprar passagens aéreas diretamente das companhias que operam os voos domésticos. De acordo com o Ministério da Economia, com o fim da intermediação das agências de viagens, a economia pode chegar a R$ 15 milhões ao ano.


O presidente Jair Bolsonaro destacou a medida hoje (28), em publicação em sua conta no Twitter. “Isso representa redução de cerca de 18% de economia [em relação ao modelo de agências de viagens]. A pesquisa de preços será feita pelos órgãos do Executivo, com a escolha do bilhete de menor preço”, escreveu.

De acordo com o Ministério da Economia, o governo estava impedido de fazer essa operação devido ao fim do prazo que dispensava a retenção na fonte dos tributos sobre passagens compradas, por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Assim, os órgãos públicos tinham de comprar por intermédio de agências de viagem.


A dispensa do recolhimento dos tributos esteve em vigor de 2014 até dezembro de 2017 (Lei 13.043/14) e depois foi prorrogada até junho de 2018. Agora, com a publicação da Medida Provisória Nº 877/19, o governo federal deixa novamente de reter na fonte os tributos sobre as passagens compradas com o CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

As empresas credenciadas para fornecimento de passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, LATAM e MAP Linhas Aéreas.


Pesquisa de preços


A pesquisa de preços será feita pelos órgãos e entidades do Executivo Federal, com a escolha do bilhete de menor preço e aplicação automática dos percentuais de desconto estabelecidos pelas empresas aéreas.


De acordo com a Economia, na prática, é como se os órgãos realizassem uma licitação a cada bilhete comprado. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação pelos gestores.

O cidadão pode acessar as informações sobre viagens realizadas a serviço por empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do governo federal por meio da ferramenta Painel de Viagens.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Mais De 200 Mil Servidores Reagem À Fala De Guedes Sobre Salário E Publicam Nota De Repúdio



O Dia     -     27/03/2019




Entidade que representa categorias rebate declaração do ministro da Economia sobre interrupção de pagamentos se a reforma não passar

As declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, esta semana, de que se a PEC da Reforma da Previdência não passar no Congresso Nacional, o salário do funcionalismo será interrompido, provocaram reações.

O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos, emitiu, nesta terça-feira, nota de repúdio ao ministro, afirmando que o discurso representa ameaça e chantagem às categorias, que vêm articulando contra a proposta.

No texto, representantes das entidades de diversas categorias ressaltam que pagamento da folha salarial é despesa obrigatória, não podendo ser suspenso. Eles apontam ainda legislações - como até mesmo a PEC do Teto de Gastos - que não preveem qualquer possibilidade de isso ocorrer.
Além disso, demonstram que os gastos com salários de servidores da União estão abaixo do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, segundo o Fonacate, não há qualquer risco de não haver dinheiro para pagar funcionários.

Nota na íntegra

"O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem manifestar repúdio às ameaças feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de interrupção do pagamento de salários aos servidores públicos, caso a reforma da Previdência não seja aprovada.

Com efeito, o recado dado à classe política durante reunião da Frente Nacional de Prefeitos, nesta segunda (25), destina-se, sobretudo, aos servidores públicos, que têm se mobilizado contra a reforma da Previdência. Com isso, o ministro adota, de forma explícita, a chantagem como instrumento de convencimento político, ao tempo em que demonstra desconhecer a legislação que trata da matéria, que garante o pagamento da folha salarial.

Vale observar, no âmbito federal, que as despesas com pessoal sempre se mantiveram abaixo do limite fixado pela LRF, mesmo hoje, quando, em função da crise, a arrecadação se encontra abaixo da verificada em 2014. Em 2018, as despesas com pessoal na União chegaram a 35% da RCL, percentual bem inferior aos 50% permitidos pela LRF. Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que, de forma absurda, engessa a administração e as políticas sociais por 20 anos, não prevê a interrupção ou parcelamento dos salários.

Quanto ao cumprimento da regra de resultado primário, a LRF, art. 9, § 2º, impede, mesmo em caso de frustração de receita, a limitação das despesas que compõem obrigações constitucionais e legais do ente, como a folha salarial ou aposentadorias e pensões da população. Refletindo o mandamento da LRF, a LDO 2019 também protege de cortes as despesas com pessoal, de modo que tal medida infringiria a legislação orçamentária.

Se não existe amparo legal para a interrupção do pagamento de servidores, também não há base fática para se proceder dessa forma. As despesas da União com pessoal e encargos, de ativos e aposentados, civis e militares, estão controladas e abaixo do observado no passado. Os gastos nessa rubrica, que representaram 4,8% do PIB em 2002, atualmente se situam em 4,3% do PIB. Ademais, o Governo Federal possui em caixa R$ 1,28 trilhão, o equivalente a 18% do PIB, isso sem contar os US$ 378 bilhões em reservas internacionais administrados pelo Banco Central. Diante disso, as manifestações do ministro da Economia merecem nosso mais veemente repúdio."

Por Paloma Savedra

Governo Não Vai Alterar Reforma Da Previdência, Diz Secretário



Agência Brasil     -     27/03/2019




Brasília - O secretário-especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o governo não vai alterar o texto da proposta de reforma da Previdência e que caberá aos parlamentares aperfeiçoar e fazer as modificações que acharem necessárias. Marinho participou hoje (27) de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Ontem (26), líderes de 13 partidos divulgaram nota em apoio à reforma da Previdência, mas pedem a exclusão de dois aspectos do texto: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria rural. Os deputados também são contrários à desconstitucionalização da Previdência.

“Não vamos retirar nenhum ponto. Quem tem que retirar ponto, acrescentar ponto, modificar ponto é o parlamento. O parlamento é que tem essa prerrogativa”, disse Marinho, ao deixar a comissão.

De acordo com o secretário, o impacto fiscal de cada ação proposta pelo governo, incluindo BPC e aposentadoria rural, será detalhado quando o projeto chegar à comissão especial que será criada para analisar o mérito da medida. “A nossa missão é continuar defendendo o projeto do governo. Sabemos que, quando um número grande de partidos se posiciona contra algum item, essa posição vai ser estabelecida com a apresentação de emendas e votação das emendas na comissão especial”, afirmou.

O texto apresentado pelo governo federal prevê a desvinculação do BPC do valor do salário mínimo para idosos até 70 anos. Atualmente, essa remuneração é de um salário mínimo (R$ 998) por mês e atende pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos. Pelo projeto, o governo propõe o pagamento de R$ 400 a partir de 60 anos idade e apenas aos 70 anos os idosos passariam a receber o valor integral. A medida não atinge pessoas com deficiência, que continuarão a receber o salário mínimo.

No caso da aposentadoria rural, mulheres e homens passariam a ter a mesma idade para aposentadoria, de 60 anos. Hoje, as mulheres trabalhadoras rurais podem solicitar o benefício aos 55 e os homens aos 60. Pelo projeto apresentado pelo governo, o tempo de contribuição mínima passa de 15 para 20 anos.

Para Marinho, mesmo os parlamentares criticando alguns pontos da reforma, de maneira geral, eles apoiam a Nova Previdência. “A pauta está acima das questões menores, porque mesmo quando um parlamentar afirma que esse ou aquele artigo incomoda, não está dizendo que não vai votar na proposta como um todo”, disse.

Sobre a desconstitucionalização da Previdência, para o secretário, isso é tratado de forma geral pelos parlamentares. “Eles falam sobre desconstitucionalizar de forma geral. Se não pode de forma geral, pode de alguma forma. Existem vários artigos dentro da Constituição que impedem alguma flexibilização que nós achamos necessária e por isso estabelecemos regras transitórias.”

Collor Defende Reestruturação Das Carreiras Militares



Agência Senado     -     27/03/2019




O senador Fernando Collor (Pros-AL) defendeu em Plenário nesta quarta-feira (27) a reestruturação das carreiras militares. Collor se referiu ao Projeto de Lei (PL) 1.645/2019, que trata das pensões militares; das regras para promoções dos oficiais da ativa e dos requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. A proposta, na visão do parlamentar, visa corrigir ainda a defasagem salarial da categoria, há anos sem reajuste.


O princípio constitucional da igualdade, segundo o senador, pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma diferente. No entender de Collor, os militares desempenham funções e respondem a regras muito diferentes das dos civis. Por isso não podem ser tratados como cidadãos protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos exemplos de diferença, citou, é a exigência de disponibilidade permanente para a garantia da segurança e soberania do país.



— Em função de atividades extraordinárias, 30 anos de serviço militar equivalem a 45 anos de serviço civil. Isso se dá sem qualquer acréscimo de remuneração a título de horas-extras e de adicional noturno, pois a isso militares não têm direito. Também não fazem jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos celetistas [regidos pela CLT]. A redução gradual da remuneração verificada nas últimas décadas deve-se em parte à restrição de direitos sociais, trabalhistas e políticos — afirmou.