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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 7 de maio de 2019

Comprovante Provisório De Conclusão De Pós Pode Ser Utilizado Para Obter Gratificação



BSPF     -     06/05/2019
O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos pode ser iniciado mediante apresentação de comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).


A manifestação (Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU) uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações e foi elaborada com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico.


Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, enfatiza trecho da manifestação.


O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título


“O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”, conclui o parecer.


Fé-pública


A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados por fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino “que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo”.


“Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a Administração Pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente”, acrescenta o parecer.


Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.


Fonte: Assessoria de imprensa da AGU

Líder Quer Aprovar Reforma Administrativa Esta Semana Em Comissão


Agência Brasil     -     06/05/201
Brasília - O líder do Governo no Senado e relator da Medida Provisória (MP) da Reforma Administrativa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), disse hoje (6), que o governo trabalha para aprovar, já nesta quarta-feira (8), na comissão parlamentar mista que analisa o assunto, o texto que estabelecerá a estrutura administrativa do governo Jair Bolsonaro.


Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no primeiro dia de governo, a Medida Provisória 870, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. A MP recebeu 541 emendas parlamentares e, segundo Bezerra, a proposta do governo é atender algumas delas.


“Nossa expectativa é marcar a data de votação [na Comissão] para a próxima quarta-feira [8]. E que, aprovado [na comissão], [o plenário da] Câmara possa apreciar o relatório já na semana seguinte, ou na outra [ou seja, até o dia 24]”, disse Bezerra, lembrando que o prazo de validade da MP vence no dia 3 de junho. “É importante votar, na Câmara, até o dia 20 para, então, votarmos no Senado nos últimos dez dias”, acrescentou o parlamentar.


Reuniões


Após se reunir com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e com os ministros da Casa Civil, Onix Lorenzoni, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, Bezerra informou que, ainda hoje (6), se reunirá com líderes partidários para discutir os últimos aspectos antes de voltar a se encontrar com Lorenzoni para “fechar os pontos finais” do texto que será apresentado amanhã (7) a tarde.


Bezerra defendeu a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, para onde foi transferido no início do ano, com a reforma administrativa resultante da MP 870 e a consequente extinção do Ministério da Fazenda. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tem defendido que o órgão responsável por, entre outras coisas, identificar e examinar movimentações financeiras suspeitas e comunicá-las às autoridades competentes permaneça sob sua responsabilidade.


“Eu trouxe uma boa notícia ao ministro Moro. Após ouvir os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro da Casa Civil, Onix Lorenzoni, nós vamos manter o Coaf no Ministério da Justiça e Segurança Pública no nosso relatório”, antecipou Bezerra, destacando que a aprovação da sugestão depende do trabalho de convencimento dos parlamentares.


“É evidente que será preciso um trabalho de convencimento, de mobilização, para que o governo - nessa matéria que, certamente, será destacada no plenário da comissão mista, possa construir a maioria para [aprovar] a manutenção”, acrescentou o senador, revelando sua expectativa quanto à votação em plenário deste ponto do relatório. “Um passo de cada vez. Primeiro, temos que ganhar na comissão. Depois, o desafio será a votação no plenário, tanto da Câmara quanto do Senado.”


Convencimento


De acordo com Bezerra, nesse trabalho é preciso convencer os parlamentares de que garantias legais estarão asseguradas caso a permanência do conselho no Ministério da Justiça seja aprovada. “Todos colocam a dificuldade do Coaf ficar vinculado ao mesmo órgão responsável pelas investigações. É preciso oferecer argumentos no sentido de dar as garantias individuais e constitucionais aos que são alvo de investigações”, disse o líder do governo.


Funai e Apex


Bezerra disse que a Fundação Nacional do Índio (Funai), atualmente vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, pode retornar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas sem responder pela demarcação de terras indígenas, responsabilidade transferida ao Ministério da Agricultura.


“Estamos trabalhando nessa direção. A demarcação de terras indígenas fica no Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária], que é o responsável pela demarcação de terras. O próprio STF [Supremo Tribunal Federal] já decidiu essa questão e é mais apropriado que [a demarcação] fique com o Incra [hoje vinculado ao Ministério da Agricultura], disse Bezerra.


O senador admitiu que é grande a “pressão” pela volta do órgão indigenista à pasta onde estava abrigada antes da publicação da MP 870, mas revelou que, na sua avaliação, o ponto mais importante para o ministro Sergio Moro é a manutenção do Coaf no Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Em relação à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Bezerra deve sugerir a permanência no Ministério das Relações Exteriores. Já a responsabilidade pelos registros sindicais passa a ser da alçada do Ministério da Economia.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Congelados E Com Perdas De Até 33%, Governo Quer 1% Para Federais Por 10 Anos



BSPF     -     01/05/2019

Matéria publicada pelo Valor Econômico revela intenção de manter reajuste de servidores em 1% ao ano por dez anos, o chamado "mínimo prudencial". Mobilização e unidade serão essenciais para barrar retrocessos

O cenário para servidores federais tem se revelado cada vez mais desafiador com um governo que demonstra que sua política para o setor público está pautada em arrocho e austeridade. Acumulam-se nesse cenário, além de expedientes administrativos que impõem a "canetadas" uma reforma administrativa, sem o devido debate, medidas que, nos próximos anos, colocam em risco o próprio funcionamento dos serviços e das políticas públicas no Brasil. A notícia mais recente que reforça esses planos foi publicada em matéria do Valor Econômico. O governo revela a intenção de manter reajuste de servidores em 1% ao ano pelos próximos dez anos. Com salários congelados há mais de dois anos e perdas salariais calculadas pelo Sinal e Dieese em até 33%, a maioria dos servidores federais deve reagir.


A projeção de 1% considera o chamado "mínimo prudencial" que é o valor para manter a folha de pagamento da União. Estimativas sugerem que o percentual não cubra sequer o crescimento vegetativo da folha de pagamentos da União, considerando progressões em carreira, entre outros fatores. Para isso, o governo já deu sinais do que também pretende: não repor com novos concursos a força de trabalho que deve se aposentar nos próximos anos. Como a Condsef/Fenadsef vem alertando, a soma de vários desses fatores, incluindo também a Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por vinte anos, pode trazer como resultado um colapso no atendimento público a que os brasileiros têm direito.


Fim do reajuste linear


Outra notícia divulgada na última semana dá conta de que o governo estuda, inclusive, o fim do reajuste linear, garantido na Constituição Federal aos servidores. A informação foi publicada pela jornalista da Globo News Cristiana Lôbo, no portal G1. De acordo com a repórter, o valor do reajuste passaria a ser diferenciado por categoria ou por funcionário, a partir de avaliação feita pelo cidadão ao utilizar o serviço público.


O formato sugerido seria similar ao usado no comércio com máquinas onde o público avaliaria a satisfação com o serviço. No entanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, desconsidera particularidades que o setor público possui e que não poderiam jamais ser mensuradas dessa forma. Não fica claro como isso será aferido em áreas de fiscalização, combate a sonegação, na própria saúde e educação. Para a entidade isso representa até mesmo o desconhecimento do governo sobre o que representa o setor público, incluindo a ideia de investir em digitalização dos serviços públicos também defendida por Guedes.


O anúncio de sucessivos cortes bilionários e intervenções administrativas em áreas essenciais como Educação, Saúde, em pesquisas, na Ciência e Tecnologia, na Cultura, no Meio Ambiente, na Agricultura e em tantos outros setores, revela o desinteresse do governo em assegurar serviços públicos para a população. "Essa política de estado mínimo já conhecemos. No que chamamos de anos de chumbo de FHC, ficamos por oito anos com salários congelados, havia servidor recebendo complementação para alcançar o valor do salário mínimo, enfrentamos demissões em massa no governo Collor", lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. "As decisões aceleradas que este governo vem adotando nos dão a dimensão do grande desafio que temos pela frente", avalia.


Impedir retrocessos


Para Sérgio, mobilização e unidade serão ingredientes indispensáveis para impedir retrocessos graves não apenas em direitos, como na garantia de existência do setor público. "Estamos acompanhando a tentativa de romper com o pacto federativo assegurado pela nossa Constituição e esses avanços sociais não podemos permitir que sejam perdidos", conclui. "Com quase trinta anos de luta em defesa dos servidores e serviços públicos sabemos que o caminho que sempre nos garantiu avanços e conquistas foi o da mobilização e da unidade", reforçou. Sérgio lembra ainda da Campanha Salarial 2006, onde uma mobilização importante conseguiu aporte de cerca de R$6 bilhões no orçamento daquele ano para assegurar cumprimento de acordos firmados com diversas categorias.


Além disso, a Condsef/Fenadsef questiona que mais uma vez os servidores estão sendo encarados como problema orçamentário. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação entre os valores investidos em serviço público com relação ao PIB estão controlados e dentro da margem desde que a lei foi criada, em 2000. A subseção do Dieese acompanha essa evolução e os estudos desmistificam o discurso de "inchaço". Para a Condsef/Fenadsef, ao contrário, o investimento no setor público garantiria um importante impulso na economia que não tem apresentado sinais de reação.


Mito do privilégio


Outro mito que precisa cair por terra é o discurso que reforça que a reforma da Previdência está sendo feita para combater privilégios de servidores públicos. Ocorre que, mais uma vez, os dados desmentem essa versão. Apenas para ilustrar basta dizer que a maioria dos servidores do Executivo recebe menos que o teto do INSS e, portanto, não seriam afetadas pelas mudanças propostas. Para muitos servidores há riscos de injustiça no cumprimento de tempo de serviço, o que poderia forçar os que estão perto de se aposentar a ter que trabalhar muitos anos a mais para alcançar seu direito de aposentadoria. "Essa injustiça precisamos lutar para impedir", aponta o secretário-geral da Confederação.


A Condsef/Fenadsef ainda aponta as incoerências no discurso de austeridade quando verifica a postura adotada para outras categorias. No orçamento desse ano o governo vetou reajuste para servidores civis assumindo que militares estão assegurados. Vale lembrar que a própria reforma da Previdência proposta pelo governo para militares foi acompanhada de uma reestruturação na carreira que prevê percentuais de reajuste acima da inflação. Não se pode esquecer os 16% de reajuste autorizados a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Sérgio Ronaldo ainda lembra outra dificuldade imposta com a interferência do governo na livre organização dos servidores que afeta as entidades sindicais com a MP 873/19. Os ataques são muitos e constantes, mas a resistência deve continuar. "Nós não vamos aceitar esse cenário e vamos lutar para assegurar o reconhecimento e a valorização dos servidores e serviços públicos como fazemos há quase três décadas. Vamos resistir", concluiu.


Fonte: Condsef/Fenadsef

De Gol A Corolla: Guedes Põe 86 Carros Oficiais À Venda; Veja Modelos


Metrópoles     -     05/05/2019

Governo realizará leilão em 16 de maio para liquidar veículos de 1996 a 2009. Os lances mínimos variam de R$ 4,5 mil a R$ R$ 22,5 mil

O Ministério da Economia colocou à venda 86 veículos oficiais. A intenção do chefe da pasta, Paulo Guedes, é arrecadar R$ 816 mil. O governo federal realizará um leilão em 16 de maio para os interessados em comprar os carros fabricados entre 1996 e 2009. Os lances mínimos variam de R$ 4,5 mil a R$ R$ 22,5 mil.

Segundo o governo, o leilão faz parte do “processo de desmobilização de veículos decorrente da implantação do TáxiGov no Distrito Federal” — sistema de transporte de servidores e colaboradores do Executivo Federal em deslocamentos a serviço.

Os carros leiloados pertencem a órgãos como Advocacia-Geral da União (AGU) e os ministérios da Economia; da Mulher, Família e Direitos Humanos; do Desenvolvimento Regional e das Relações Exteriores.

Na lista dos veículos oferecidos, há modelos de 1996 e 1997, como caminhonetes Hilux e S10, avaliadas em R$ 6,5 mil e R$ 8 mil, respectivamente. Já entre os mais novos, de 2008 e 2009, está o sedan Linea, avaliado em R$ 13 mil, por exemplo. Os automóveis serão expostos no período de 13 a 15 de maio, no Parque dos Leilões, no Guará (DF).

Aqueles que se interessarem pelos carros devem estar atentos ao funcionamento. Uma vez que o Ministério da Economia não se responsabiliza por avarias ou defeitos. “Os veículos, sem qualquer exceção, serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento”, destaca o edital.

Entre os problemas diagnosticados pelo Ministério da Economia, estão ferrugem, motor e caixa de câmbio danificados e falta de peças e acessórios. O governo recomenda uma verificação prévia dos carros antes da compra.

O governo federal cortou o uso de veículos de transporte institucional e especiais em fevereiro de 2017. A estimativa de economia é de R$ 20 milhões por ano. Em 2018, o valor do quilômetro rodado foi reduzido em...


Servidores Que Podem Se Aposentar Ficarão Mais 7 Anos Na Ativa, Prevê Governo



G1     -     05/05/2019

Estimativa consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, enviado ao Congresso no mês passado. Entre os motivos, está o chamado 'abono de permanência'.


Brasília - O governo federal estimou no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, encaminhado em abril ao Congresso Nacional, que os servidores públicos em condições para pedir aposentadoria aguardarão, em média, mais sete anos para ingressar formalmente com os pedidos – em razão também do chamado "abono de permanência".


Esse benefício, instituído pela Emenda Constitucional 41, em 2003, corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que solicitar, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.


Só há abono de permanência para aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30 de dezembro de 2003, e, por idade (homens, 65 anos, e mulher, 60) – se completada a idade até a mesma data –, acrescido de tempo de contribuição (homem, 30 anos e mulher, 25 anos) e demais requisitos.


O que diz a LDO


De acordo com o projeto da LDO de 2020, enviada no mês passado ao Legislativo, até a avaliação atuarial do exercício de 2017, considerava-se que todos os servidores identificados com direito ao recebimento do abono de permanência iriam exercer de imediato o direito à aposentadoria.


Entretanto, o governo acrescentou que essa "hipótese" se mostrou "muito conservadora", pois não se observa que isso ocorra na prática – o que gerava "distorções nas projeções atuariais" (para os gastos com benefícios).


No projeto da LDO, informou ainda que, por essa razão, essa hipótese foi revista, adotando-se a premissa de que os servidores aguardarão mais sete anos no trabalho, "contados da data de cumprimento da melhor elegibilidade para se aposentar".


De acordo com informações da área econômica, essa projeção de que os servidores aguardarão, em média, mais sete anos para se aposentar tem por base a experiência do que aconteceu nos últimos anos.


O governo informou, porém, que a maioria dos servidores que optam por não se aposentar quando reúnem as condições para isso têm salários mais baixos.


O secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou, entretanto, que, se há em curso um movimento para alterar as regras vigentes de aposentadoria, por meio de proposta que tramita no Congresso Nacional, "é de se esperar que o número de pedidos [de aposentadoria] aumente, o que de fato se vem observando nos...



Pagamento De Gratificações De Incentivo À Qualificação E Retribuição Por Titulação



BSPF     -     04/05/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%


Conforme assinala a Consultoria-Geral da União, órgão da AGU, no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. "A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor", enfatiza trecho da manifestação.


O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento em que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título.


"O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente", conclui o parecer.


Fonte: Correio Braziliense

Servidor Federal Inativo Custa 15 Vezes Mais Que Aposentado Do Setor Privado, Aponta Relatório


G1     -     04/05/2019
Relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI) mostra que, em média, aposentados do INSS custam à União R$ 6,4 mil, e servidores aposentados, R$ 92 mil.


O atual sistema de Previdência no Brasil, além de comprometer a saúde das contas públicas e o pagamento das aposentadorias num futuro próximo, reforça a desigualdade entre categorias de trabalhadores.


De acordo com relatório produzido pela Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado, um servidor aposentado custa atualmente aos cofres públicos quase 15 vezes o que a União gasta com um aposentado da iniciativa privada.


Pelo relatório, em 2018, quem se aposentou pelo INSS custou aos cofres públicos em média R$ 6,4 mil, enquanto os servidores públicos da União aposentados, R$ 92 mil.


Isso acontece porque, apesar de o INSS ser responsável por dois terços do rombo de R$ 285 bilhões da Previdência, é formado por um contingente 30 vezes maior de beneficiários na comparação com o Regime Público da Previdência Social (RPPS), que paga as previdências privadas.


Ao segmentar servidores civis e militares, a diferença é ainda mais gritante. O rombo per capita de funcionários públicos foi de R$ 68,2 mil, enquanto o de militares, de...


Governo Deve Criar Ministérios Para Agradar Partidos E Aprovar Previdência


Correio Braziliense     -     04/05/2019
Governo estuda recriação de pastas, como das Cidades, da Integração Nacional e da Segurança Pública, para acomodar partidos que acenarem com apoio às agendas do Palácio do Planalto, em especial, à reforma da Previdência


O governo corre contra o tempo para acelerar os debates de implementação de reforma ministerial, na tentativa de ampliar a articulação com o Congresso. A pedido do presidente Jair Bolsonaro, a Casa Civil intensificou pesquisas sobre como desmembrar pastas atualmente sobrecarregadas, a exemplo da Secretaria de Governo, e dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia, e do Desenvolvimento Regional. Nos corredores do Palácio do Planalto, comenta-se sobre a recriação dos ministérios das Cidades, da Integração Nacional e da Segurança Pública — este último instituído pelo então presidente Michel Temer.

Oficialmente, o discurso do governo é retirar a sobrecarga de algumas pastas para otimizar o encaminhamento de políticas públicas e fortalecer a administração federal. Extraoficialmente, entretanto, o Planalto está preparando o terreno para ampliar o número de ministérios e acomodar partidos que acenarem com fidelidade às agendas do Executivo.

A aceleração dos estudos feitos pela Casa Civil é uma resposta aos partidos do Centrão para evitar uma ampla desidratação da reforma da Previdência. A estratégia, no entanto, recai sobre toda a articulação. O governo não consegue construir apoio para votar outras matérias e percebeu a má vontade das legendas em relação à Medida Provisória 870/2019, que criou a nova estrutura administrativa do...


Reajustes Para Servidores Podem Ter Restrições



Terra     -     04/05/2019

Projeto quer impedir que o presidente, governadores e prefeitos deem reajustes em parcelas que extrapolem o período de seus mandatos


Brasília - O Ministério da Economia vai colocar no "Plano Mansueto" de socorro aos Estados uma restrição para que o presidente, governadores e prefeitos não deem aumentos salariais aos servidores públicos em parcelas que ultrapassem seus próprios mandatos.


O governo do ex-presidente Michel Temer já tinha tentado medida semelhante em 2016, mas o Congresso Nacional acabou derrubando a matéria, considerada importante para o controle explosivo das despesas de pessoal.


A folha de pagamento dos servidores é o item das despesas que mais pressiona as contas dos Estados. Dados do Tesouro Nacional mostram que, em sete anos (2011 a 2017), o gasto com pessoal teve um crescimento real de...


O Esforço Para ‘Blindar’ A MP Da Reforma Administrativa


O Antagonista     -     03/05/201

A MP da reforma administrativa, que reestrutura os órgãos da presidência da República e os ministérios, deverá ser aprovada na próxima semana.


O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), líder do governo no Senado, confirmou a O Antagonista que apresentará seu relatório na terça-feira, e a votação está prevista para o dia seguinte.
“O prazo é esse. A chance de caducar é zero.”


Bezerra disse que reservou o dia 6 inteiro “para negociações”.


Foram apresentadas mais de 500 emendas à Medida Provisória. O Planalto se esforça para “blindar” a proposta — o destino do Coaf, por exemplo, será decidido no âmbito da MP.

AGU Facilita Pagamento De Adicional Por Qualificação A Servidores



BSPF     -     03/05/2019

Servidor, fique atento. A advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%


A manifestação,de acordo com o órgão, uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações, com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico. De acordo com a lei, a depender do nível de escolaridade, o acréscimo no salário vai de 10% a 75%.


Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, enfatiza trecho da manifestação.


O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título.


“O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”, conclui o parecer.


Fé-pública


A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados pela fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino “que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo”.


“Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a administração pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente”, acrescenta o parecer.


Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.


Fonte: Blog do Servidor

Relator Apresenta Na Terça Parecer Sobre MP Que Reestruturou Governo Federal



Agência Senado     -     03/05/2019
Está marcada para terça-feira (7) a apresentação do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para a Medida Provisória 870/2019, que criou a nova estrutura administrativa do Executivo, reduzindo para 22 o número de ministérios. A MP foi a primeira editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro.


Entre as mudanças trazidas na MP da reforma administrativa estão a extinção do Ministério do Trabalho, a retirada da Funai e da demarcação de terras indígenas do Ministério da Justiça e a transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura, entre outras alterações na organização da burocracia federal.


Para discutir as mudanças com entidades e especialistas, a comissão mista promoveu cinco audiências públicas. Também foram apresentadas 541 emendas ao texto. O relator Fernando Bezerra, que é líder do governo no Senado, reconheceu que o texto do governo deve ser alterado pelo Congresso Nacional, mas não antecipou como será seu parecer.


A reunião terá início às 14h30, no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

Termo De Ajustamento De Conduta Aplicado A Servidores Públicos



Canal Aberto Brasil     -     03/05/2019
A atividade de correição na Administração Pública decorre do poder disciplinar administrativo com o objetivo de corrigir condutas realizadas por servidores públicos, trazendo os atos para a legalidade e aplicando sanções e punições aos responsáveis. No âmbito da Administração Pública Federal, a atividade de correição utiliza como instrumentos para sua realização a investigação preliminar, a sindicância investigativa, a sindicância patrimonial, a sindicância contraditória, o processo administrativo disciplinar e a inspeção.


As regras sobre a atividade correcional realizada pela Controladoria-Geral da União – CGU, por exemplo, estão previstas na Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006. O art. 3º da norma destaca: “o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais”.


No âmbito dos órgãos de controle interno, os ministérios também realizam a atividade correcional, buscando apurar os atos ilícitos e aplicar as punições estabelecidas na Lei nº 8.112/1990. Há situações, porém, que as condutas praticadas não causam vultosos prejuízos para a administração, podendo ser consideradas de menor potencial ofensivo. Para tais situações, há o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC como instrumento para a solução do ocorrido.


Por meio do TAC, o servidor público assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e proibições previstas na legislação vigente. Recentemente, o Ministério da Agricultura regulamentou a utilização do termo em casos de irregularidades cometidas por seus servidores.


A norma define a infração disciplinar de menor potencial ofensivo como atos de inobservância aos deveres funcionais previstos no art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, entre outros – ou outros de natureza similar previstos em lei, regulamento ou norma interna.


Além disso, também são consideradas de menor potencial ofensivo a transgressão das proibições constantes dos incisos I a VIII e XIX, do art. 117 da Lei n° 8.112, de 1990 – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos, entre outros – observadas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A norma, porém, ressalva:


Art. 2º […]


2° Não serão consideradas infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, os seguintes casos:
I – condutas relacionadas a licitações, execução de contratos administrativos ou transferências voluntárias;


II – circunstâncias que justifiquem a imposição de sanção superior à de advertência, de acordo com o que prevê os arts. 128, 129 e 130 da Lei n° 8.112/90;


III – existência de prejuízo ao erário;


IV – extravios ou danos a bem público, nos casos em que caiba a solução por meio de Termo Circunstanciado Administrativo;


V – fatos que estiverem sendo apurados por meio de inquérito policial, inquérito civil, ação penal ou ação civil;


VI – fatos acerca dos quais haja condenação perante o Tribunal de Contas da União – TCU.¹


A proposta para celebração de TAC poderá ser feita de ofício ou a pedido do interessado, cabendo às autoridades e à Corregedoria-Geral do Ministério aferirem o atendimento dos requisitos legais para sua concessão. Se realizada por solicitação do interessado, esta deve ser encaminhada até cinco dias após o recebimento da notificação da sua condição de acusado, situação que se consubstancia com o recebimento do documento intitulado “Notificação Prévia”.


Não poderá, porém, ser firmado novo TAC com o servidor que, nos últimos 2 anos, tenha gozado do benefício ou possua registro válido de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais.


¹ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Portaria nº 80, de 30 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 83, p. 01-02, 02 maio 2019.


Por J. U. Jacoby Fernandes

sexta-feira, 3 de maio de 2019

União Divulga Valores Dos Auxílios Natalidade E Gratificação Por Cursos E Concursos


Jornal Extra     -     03/05/2019

O Governo Federal divulgou, na última segunda-feira (29), os valores mínimos do auxílio-natalidade, e máximo, da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), pagos aos servidores da União que dão cursos de qualificação e que participam de bancas examinadoras de concursos públicos.


O valor mínimo do auxílio-natalidade é de R$ 659,25 para servidores que recebem o vencimento básico da Administração Pública federal, correspondente ao cargo de auxiliar de serviços diversos da carreira do Seguro Social (nível auxiliar). Esse valor mínimo era o mesmo do ano passado.


Já o cálculo máximo para o valor máximo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, paga em horas, é de R$ 27.303,62, calculado de acordo com o maior vencimento básico, que são os cargos de nível superior de auditor-fiscal da Receita Federal, do Trabalho e das carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da União (do quadro em extinção da União). O valor máximo teve um acréscimo de 4,5% em relação a 2018.


O EXTRA tentou contato com o Ministério da Economia, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.


Por Camilla Pontes