Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Servidores Que Podem Se Aposentar Ficarão Mais 7 Anos Na Ativa, Prevê Governo



G1     -     05/05/2019

Estimativa consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, enviado ao Congresso no mês passado. Entre os motivos, está o chamado 'abono de permanência'.


Brasília - O governo federal estimou no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, encaminhado em abril ao Congresso Nacional, que os servidores públicos em condições para pedir aposentadoria aguardarão, em média, mais sete anos para ingressar formalmente com os pedidos – em razão também do chamado "abono de permanência".


Esse benefício, instituído pela Emenda Constitucional 41, em 2003, corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que solicitar, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.


Só há abono de permanência para aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30 de dezembro de 2003, e, por idade (homens, 65 anos, e mulher, 60) – se completada a idade até a mesma data –, acrescido de tempo de contribuição (homem, 30 anos e mulher, 25 anos) e demais requisitos.


O que diz a LDO


De acordo com o projeto da LDO de 2020, enviada no mês passado ao Legislativo, até a avaliação atuarial do exercício de 2017, considerava-se que todos os servidores identificados com direito ao recebimento do abono de permanência iriam exercer de imediato o direito à aposentadoria.


Entretanto, o governo acrescentou que essa "hipótese" se mostrou "muito conservadora", pois não se observa que isso ocorra na prática – o que gerava "distorções nas projeções atuariais" (para os gastos com benefícios).


No projeto da LDO, informou ainda que, por essa razão, essa hipótese foi revista, adotando-se a premissa de que os servidores aguardarão mais sete anos no trabalho, "contados da data de cumprimento da melhor elegibilidade para se aposentar".


De acordo com informações da área econômica, essa projeção de que os servidores aguardarão, em média, mais sete anos para se aposentar tem por base a experiência do que aconteceu nos últimos anos.


O governo informou, porém, que a maioria dos servidores que optam por não se aposentar quando reúnem as condições para isso têm salários mais baixos.


O secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou, entretanto, que, se há em curso um movimento para alterar as regras vigentes de aposentadoria, por meio de proposta que tramita no Congresso Nacional, "é de se esperar que o número de pedidos [de aposentadoria] aumente, o que de fato se vem observando nos...



Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############