De: wolmy barbosa freitas
Enviado: segunda-feira, 3 de junho de 2019 19:16 Para: dfrecord@recordtvdf.com.br; dfnoar@recordtvdf.com.br Assunto: ADVOGADO DOS SERVIDORES INTOXICADOS PELO DDT PEDE SOCORRO
Venho por meio deste, solicitar uma reportagem para que
possa pedir socorro pelos meus clientes, ex-servidores
da extinta SUCAN/FUNASA,
que trabalharam com o pesticida DDT sem qualquer
proteção, e hoje estão doentes e morrendo sem assistência
do PODER PÚBLICO, único responsável
pela situação, ante a exposição ostensiva sem a
devida proteção aos trabalhadores que combatiam a malária.
Hoje, tenho mais de 500 clientes que estão
com processos sobrestados/suspensos no TRF1 em Brasília,
aguardando julgamento do Supremo Tribunal
Federal sobre o Tema 810 (RE 870947) que trata sobre a
correção de índice IPCA-E, assunto este que na
Justiça do Trabalho já ficou pacificado e não
houve sobrestamento dos processos que tratam sobre o
referido tema.
Assim solicito uma entrevista para que possa expor meu
pedido de socorro, tanto para o Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, quanto para o Supremo
Tribunal Federal, a fim de que possam expor as razões de
tanta demora, tendo em vista que muitos dos meus
clientes aguardam esse desfecho há mais de 15 anos,
dentre os quais mais de 50 já morreram e mais de 100
estão doentes em estado terminal.
Colaciono a seguir fotos e laudos que demonstram a
situação dramática vivida pelos referidos servidores!!
A referida entrevista tem a finalidade expor a situação
dramática de milhares de servidores e de tentar comover
as autoridades constituídas do nosso País!!
Bem como para que o Judiciário adote medidas efetivas
quanto a reparação dos danos já deferidos!
Estarei em Brasília dias 04 e 05 de junho de 2019.
Att. Wolmy Barbosa de Freitas OAB/GO
10.722
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Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
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terça-feira, 4 de junho de 2019
segunda-feira, 3 de junho de 2019
Reforma da Previdência: Impactos e mudanças na Aposentadoria Especial 3 de junho de 2019
A Aposentadoria Especial, com a Reforma da Previdência 2019, terá algumas mudanças significativas. Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados. No entanto, nada se compara ao tão sonhado benefício que existe hoje.
Como comentamos, esse benefício é concedido ao trabalhador que atua em uma função onde esteja exposto a agentes que apresentam riscos à sua saúde. Dessa forma esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Atualmente, não é exigida idade mínima para se aposentar.
Como funciona a Aposentadoria Especial?
Dentistas, Enfermeiros, Vigilantes, Médicos são apenas alguns dos exemplos de profissões que podem receber a Aposentadoria Especial.
Caso o texto da Reforma seja aprovado, algumas profissões não terão mais direito a se aposentar com tempo especial. Já que NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional ou por periculosidade. Os vigilantes estão nesta lista.
Outra alteração muito significativa sobre conversão de tempo. Se aprovada, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos anteriores da aprovação da reforma darão o direito à conversão.
Por fim, as demais alterações da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência 2019 estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor. Vamos entender cada um desses pontos.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima. Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. E, dentro desse tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo.
Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:
- 66 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
- 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
- 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).
MAS ATENÇÃO: Essa pontuação não permanecerá sempre a mesma. A partir de 2020 essa pontuação vai aumentando gradativamente 1 ponto por ano até atingir 89, 93 e 99 pontos, respectivamente.
Nova Regra
Para os jovens, que irão se filiar ao Regime Geral de Previdência Social somente depois da Reforma da Previdência 2019 (começarão a contribuir depois da reforma) os requisitos serão diferentes.
Hoje, por exemplo, não é necessário ter uma idade mínima para solicitar o benefício. Contudo, com a Reforma isso passará a ser exigido. Vejamos:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
O valor do benefício inicia em 60% da média das contribuições mas vai aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar 20 ou 15 anos de tempo de contribuição.
Portanto, se a proposta de Reforma for aprovada em seu texto atual a Aposentadoria Especial sofrerá graves alterações. Já que poucos serão aqueles que conseguirão receber 100% do seu salário de benefício, como ocorre hoje.
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Servidor Público Pode Ter Salário Cortado Com Aval Do STF
O Dia - 03/06/2019
Ministros da Corte vão decidir, nesta quinta-feira, se a União, estados e municípios podem reduzir jornada e de vencimentos do funcionalismo
Rio - O funcionalismo de todo o país foca suas atenções, nesta semana, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte decidirá nesta quinta-feira se a União, os estados e os municípios poderão reduzir a jornada e o salário de servidores públicos em cenário de crise financeira. Essa é a pauta prioritária de diversos governadores e secretários de Fazenda de estados que estão com os gastos com pessoal acima do permitido — eles inclusive enviaram carta aos ministros do STF pedindo que deem aval à medida.
No caso do Estado do Rio, o corte das remunerações está fora dos planos do atual governo, como o chefe da Fazenda fluminense, Luiz Cláudio Carvalho, já informou à Coluna em entrevista publicada em 14 de abril. Ele não assinou o documento enviado ao Supremo. E, além disso, para qualquer governo lançar mão dessa medida é preciso que esteja fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E o Rio já está enquadrado na lei.
Mas se essa iniciativa for autorizada pelo Judiciário, o Executivo do Rio não está livre de adotá-la futuramente se voltar a estourar o teto de despesas com salários previsto na LRF.
O tema será então analisado pelos ministros do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona alguns artigos da LRF. Um desses dispositivos é justamente o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal". Esse artigo foi suspenso, na época, por liminar do próprio Supremo.
Duodécimos na pauta
Também ficou vetado, por liminar da Corte, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (seja da União, estados ou municípios) a limitar os valores financeiros dos outros Poderes (Judiciário e Legislativo) quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano. E esse tema também entrará na pauta do plenário da Corte, junto com a redução de salários.
O assunto movimentou representantes do Judiciário e do Ministério Público — órgão que também recebe duodécimo —, que circularam pelos gabinetes dos ministros do Supremo na tentativa de convencê-los a não liberar esse instrumento.
Costura por apoio
O governo federal vem costurando o apoio da maioria dos ministros ao corte salarial de funcionários públicos. Como a Coluna informou na edição da última quinta-feira, governistas inclusive acreditam que o aval da Corte já está encaminhado. E o advogado-geral da União, ministro André Luiz Mendonça, também fez essa sinalização em entrevista publicada na quarta-feira no site 'Poder 360'.
Economia de mais de R$ 80 bi
A Advocacia-Geral da União tem atuado de forma contundente nesse e em outros processos que também discutem a LRF. A AGU apresentou, na ação, cálculos elaborados pelo Tesouro Nacional. E defende que, se o Supremo permitir a redução salarial, haverá uma economia de cerca de R$ 38,8 bilhões nos estados em crise. E, se todos os entes adotarem a medida, o valor economizado seria de R$ 80,4 bilhões.
Por Paloma Savedra
Novas Regras Para Concursos Públicos Federais Já Estão Em Vigor
G1 - 02/06/2019
Mudanças foram estabelecidas em decreto presidencial publicado em março; órgãos públicos terão que provar que precisam de novas contratações.
Entraram em vigor neste final de semana as novas regras para concursos públicos, que estabelecem critérios mais rígidos para vagas no Poder Executivo Federal. As determinações são de decreto presidencial publicado em março no Diário Oficial da União, que estabelece "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".
Veja alguns pontos da nova regra:
os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;
o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;
antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
"Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada", afirmou o governo no decreto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades". Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.
"Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa", explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Prazo do concurso
Pelas regras anteriores, os concursos públicos valiam pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Os órgãos públicos também podiam nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizasse, 50% além do ofertado no edital. As novas regras estabelecem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
Critérios para novos concursos
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Comprovação de medidas de 'eficiência de gestão'
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão conta de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava, principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e autarquias com base no quantitativo de cargos vagos.
O novo sistema buscará aprofundar essa análise.
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de "eficiência de gestão", como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) - para que haja uma "melhor alocação dos quadros já instituídos".
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a "atividades finalísticas", que são as atividades típicas de cada órgão.
Concursos restritos nos últimos anos
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas públicas - que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo anunciou recentemente um bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal - que pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
Servidores Poderão Ter Redução De Salário? STF Retoma Julgamento Na Próxima Semana
BSPF - 02/06/2019
Supremo volta a analisar possibilidade de redução da jornada de trabalho dos servidores, caso Estados extrapolem limite de gastos com pessoal fixado pela lei
Um julgamento programado para a próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), tem impacto direto sobre os servidores públicos. A corte analisará dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite redução de jornada de trabalho dos servidores (e a consequente redução de salários), em casos onde o Estado já houver extrapolado o limite de gastos com pessoal fixado pela lei. Reportagem do jornal Estado de São Paulo revelou que as unidades da federação que hoje ultrapassam esse limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, caso o STF dê sinal verde para o uso desse instrumento de ajuste.
A reportagem do Estado de São Paulo, que teve acesso ao parecer da AGU sobre o tema, revela que o órgão defende que a redução de jornada "seria uma medida menos radical do que outros instrumentos previstos na Constituição em caso de endividamento excessivo, como a demissão de servidores com estabilidade".
Discussão antiga
A discussão sobre a possibilidade de redução de jornada e dos vencimentos de servidores públicos com estabilidade foi parar no STF em 2002. Representantes de três partidos políticos, PC do B, PT e PSB, ingressaram com uma ação na Corte questionando pontos da LRF, que havia sido sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, o STF decidiu por unanimidade conceder decisão liminar suspendendo trechos da LRF, entre eles os que possibilitavam a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos" de servidores. O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários.
Benefício A Corporações Compõe Maior Parte Das Emendas À Reforma
BSPF - 02/06/2019
A maior parte das emendas à proposta de reforma da Previdência busca beneficiar corporações. Com o lobby mais forte do Congresso, servidores conseguiram articular propostas para aliviar regras para todos os funcionários públicos ou até para carreiras específicas.
A reportagem analisou cerca de 200 das 277 emendas à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma. Pedidos para suavizar as regras de aposentadorias propostas pelo governo para o setor de segurança pública foram recorrentes, inclusive, por iniciativa de deputados do PSL, de Jair Bolsonaro.
Entre as emendas, os guardas municipais, que fizeram lobby direto na Câmara nas últimas semanas, conseguiram emplacar emendas para que também se aposentem com critérios especiais, como policiais federais.
A PEC prevê idade mínima de 55 anos para que policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos de ambos os sexos se aposentem. Há emendas para reduzir ainda mais isso.
Polícia legislativa estadual também quer entrar nessa categoria de 55 anos como idade mínima.
Para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público (fora das regras especiais), está previsto o critério etário de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
Também há emendas específicas, por exemplo, para criar regras especiais para peritos criminais e servidores da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Outras sugestões articuladas pelas entidades que representam servidores estão ligadas a um alívio para os que poderão se aposentar com o valor integral do salário.
Essa benesse é conhecida como integralidade - direito de quem entrou no serviço público até 2003.
A proposta de Bolsonaro estabelece que esses servidores mais antigos precisam completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para manter a integralidade e a paridade, quando a aposentadoria é corrigida de acordo com aumentos dados a quem está na ativa.
Servidores da Câmara, que estão bem próximos das discussões da reforma, pressionam por uma regra de transição nesse caso.
O relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), estuda o impacto desse alívio a funcionários públicos, geralmente, com altos salários.
Alíquotas da Previdência
O funcionalismo conseguiu ainda articular emendas para tentar derrubar o aumento de alíquotas previdenciárias, que, segundo o texto do governo, pode chegar a 22%.
As entidades ligadas às carreiras de Estado alegam que isso seria confisco --termo usado em caso de taxação (Imposto de Renda e contribuição previdenciária) abusiva.
O Supremo ainda não decidiu qual seria o patamar de taxação a ser considerado confisco.
Além disso, a PEC impede que se acumule remuneração de cargos em estatal com renda de aposentadoria pelo INSS. Há ao menos duas emendas para permitir esse acúmulo.
Entre as emendas, há sugestões que representam o desejo da maioria da Câmara, que já se posicionou contra as mudanças nas regras do BPC (benefício pago a idosos carentes), ao trabalhador rural e professores, além de buscar manter as normas de aposentadoria na Constituição.
Apesar de esses itens não representarem grande parte da economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos esperada com a reforma, o governo gostaria de preservar esse trecho da PEC.
Para tentar combater fraudes na aposentadoria rural, a equipe econômica quer exigir que os trabalhadores do campo façam uma contribuição anual de R$ 600 por família.
Mas há resistência a isso e à elevação, de 55 anos para 60 anos, na idade mínima para mulheres terem direito à aposentadoria rural.
O governo e o relator estudam alternativas, como idade mínima de 57 anos para elas.
Cálculo da pensão por morte
Outro grupo de emendas relevante foi o pedido para que não se altere a fórmula de cálculo da pensão por morte, que pode, inclusive, reduzir o benefício para valor abaixo do salário mínimo (R$ 998).
Deputados também querem manter a regra atual de cálculo das aposentadorias --mais vantajoso para o trabalhador, pois considera apenas as 80% das maiores contribuições.
O governo quer mudar esse modelo a passar a contar todas as contribuições, o que poderia reduzir o valor dos benefícios.
Moreira quer retirar esse item da proposta de Bolsonaro, mantendo o cálculo atual. Isso depende do impacto fiscal, pois ele pretende apresentar um texto com economia de R$ 1 trilhão em uma década.
da FolhaPress
Fonte: Yahoo Noticias
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