BSPF - 02/06/2019
Supremo volta a analisar possibilidade de redução da jornada de trabalho dos servidores, caso Estados extrapolem limite de gastos com pessoal fixado pela lei
Um julgamento programado para a próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), tem impacto direto sobre os servidores públicos. A corte analisará dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite redução de jornada de trabalho dos servidores (e a consequente redução de salários), em casos onde o Estado já houver extrapolado o limite de gastos com pessoal fixado pela lei. Reportagem do jornal Estado de São Paulo revelou que as unidades da federação que hoje ultrapassam esse limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, caso o STF dê sinal verde para o uso desse instrumento de ajuste.
A reportagem do Estado de São Paulo, que teve acesso ao parecer da AGU sobre o tema, revela que o órgão defende que a redução de jornada "seria uma medida menos radical do que outros instrumentos previstos na Constituição em caso de endividamento excessivo, como a demissão de servidores com estabilidade".
Discussão antiga
A discussão sobre a possibilidade de redução de jornada e dos vencimentos de servidores públicos com estabilidade foi parar no STF em 2002. Representantes de três partidos políticos, PC do B, PT e PSB, ingressaram com uma ação na Corte questionando pontos da LRF, que havia sido sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, o STF decidiu por unanimidade conceder decisão liminar suspendendo trechos da LRF, entre eles os que possibilitavam a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos" de servidores. O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários.
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