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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Presidente Da Unafisco Contesta Alerta Do Ministério Da Economia Sobre A Nova Previdência



BSPF     -     24/07/2019

Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.


“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.


Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.


O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.


Fonte: Blog do Servidor

Ministério Esclarece Servidores Sobre Garantia Do Direito Adquirido E Contagem Recíproca



BSPF     -     24/07/2019
Falsos boatos envolvendo a Nova Previdência estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.


Um dos boatos se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.


Mas essas notícias não são verdadeiras, visto que o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual.


O texto da Nova Previdência é expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos.


O art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009 dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade.


É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação.


Outro ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento.


Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor

Veja Proposições Que Prejudicam Servidores Públicos Federais



BSPF     -     24/07/2019
Levantamento organizado pelo DIAP mostra as proposições que o governo poderá priorizar no 2º semestre, em particular, na Câmara dos Deputados. Depois da aprovação, em 2º turno, da reforma da Previdência. Dentre essas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal.


A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP) 881/19, da “liberdade econômica”, aprovada em comissão mista (leia mais) (PLV 17/19), e o projeto de lei (PLS 116/17) sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o levantamento.


Esse projeto da demissão do servidor, em tramitação no Senado (PLS 116), sendo aprovado na Casa vai ao exame da Câmara, Casa cujo PLP 248/98, sobre o mesmo assunto, está pronto para votação em plenário (leia mais). O ataque aos direitos dos servidores não é desferido apenas pelo governo, o Congresso Nacional também tem atuado fortemente contra esse segmento de trabalhadores.


Dentre as que mais preocupam os servidores estão as que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica — que ganhou novos traços no Congresso, porque foi severamente ampliada — e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que ‘caducou’ a MP 873/19”, ressaltou Neuriberg Dias, responsável pelo levantamento no DIAP.


A MP, publicada às vésperas do Carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais — aquela paga espontaneamente pelo trabalhador — fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto bancário. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3.814/19, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.


Além deste PL 3.814, que vai ser relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Assuntos Sociais, tem ainda o PL 4.026/19, cuja relatora é a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), na Comissão de Constituição e Justiça.


Veja a lista — por tema — das proposições em tramitação no Congresso; e também as que estão em fase elaboração pelo governo:


- PLS 116/17 (SF) e PLP 248/98 (CD) - Desempenho funcional - cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente


- PL 4.497/01 (CD) e PLS 375/18 (SF) - Direito de greve - regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais


- PL 3.814/19 (SF) e PL 4.026/19 (SF) - Desconto sindical - define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia e por meio de boleto bancário


- PL 7.843/17 (CD) - Eficiência - define regras para melhor desempenho do serviço público


- PLC 175/17 (SF) - Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores - regulamentar a atividade dessas categorias


- MP 881/19 (PLV 17/19) - 'Liberdade econômica' - estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores. Foi aprovada na comissão (PLV 17/19) - substitutivo


- MP 877/19 (CD) - Compra direta de passagens aéreas - dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal


Aguarda sanção presidencial


- SCD 10/19 (SF) - Agências reguladoras - muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras


Em elaboração pelo governo


- Contratação temporária - amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos


- Auxílio-funeral - altera o valor pago aos servidores em caso de morte


- Auxílio-moradia e ajuda de custo - estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios


- Reestruturação de carreiras - reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público


Outras medidas


- Contrato de desempenho - regulamenta os contratos na administração pública


- Uso de cartão de pagamentos de gastos federais - estabelece regras e parâmetros


- Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos - altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema


- Sistema de políticas públicas - cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário


- Responsabilidade gerencial - regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas


- Política de governança - aprimora a governança da administração pública federal


Fonte: Agência DIAP

Reestruturar As Carreiras Do Funcionalismo



BSPF     -     24/07/2019
Reestruturação de funcionalismo público é avaliada como ‘outra Previdência’


Esta não é a primeira vez que um governo propõe reestruturar as carreiras do funcionalismo.


A mais recente tentativa de reforma administrativa foi elaborada no governo de Michel Temer , mas acabou não saindo do papel. Para aprovar a medida, é preciso lidar com lobbies de grupos influentes no Congresso. Não por acaso, a proposta já é tratada internamente por integrantes da equipe econômica como “outra Previdência ”.


No fim do ano passado, técnicos do antigo governo deixaram para o presidente Jair Bolsonaro sugestões de ajustes. As diretrizes incluíam o alongamento das carreiras, maior mobilidade de funcionários entre as áreas do governo e redução de salários iniciais.


Em 2017, o então ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, propôs reduzir o salário inicial no funcionalismo para R$ 5 mil. Na época, o governo calculava que a remuneração média inicial dos servidores era de pouco mais de R$ 16 mil. Outro ponto era aumentar o tempo de progressão nas carreiras para até 30 anos.


Responsável por comandar a reestruturação de carreiras durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ex-secretário da Administração Federal João Santana avalia que vencer o lobby de servidores é a principal dificuldade para viabilizar esse ajuste. A reforma de Collor resultou na dispensa de cerca de 60 mil funcionários e gerou forte judicialização. Parte desse contingente conseguiu retornar aos postos, por decisão judicial.




— O principal desafio para qualquer reforma administrativa é a resistência do corporativismo que existe dentro da máquina do Estado. São estruturas de carreiras, de pessoas, de interesses muito fortes, que têm um poder de influência muito grande, que resistem a qualquer mudança profunda de administração pública no Brasil — afirma Santana, que hoje atua como advogado.


Para ele, a reforma que tocou em 1990 foi possível porque o momento político era favorável. Ele não vê esse cenário hoje e acredita que Bolsonaro encontrará mais dificuldades. A reforma da Previdência é uma prévia do tipo de embate previsto para essa próxima medida. A proposta foi modificada na Câmara para amenizar regras de aposentadoria para servidores, inclusive com benefícios para categorias específicas, como a dos policiais.


— Em 1990, tinha a favor (do governo), naquele momento histórico, a primeira eleição do presidente. O Congresso aprovou 99% das medidas que o governo propôs. Foi possível. A gente fez no primeiro dia do governo. Hoje, acho que é mais difícil — afirma.


Nas últimas décadas, as categorias tiveram ganhos. Só entre 2003 e 2008, foram realizados 108 mil concursos. O reajuste salarial nominal chegou a 238% para algumas categorias. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que não pretende realizar novos concursos.


Categorias relatam que há falta de diálogo no atual governo. Rudinei Marques, diretor do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Tìpicas de Estado (Fonacate) considera que o assunto ainda não está maduro o suficiente, embora concorde com algumas ideias, como a maior mobilidade entre os órgãos.


— O governo parte de algumas premissas de que a máquina está inchada e custa caro. Conseguimos demonstrar que hoje temos o mesmo número de servidores que em 1991. Nesse período a população cresceu 35%. O quadro tende a minguar, porque 110 mil estão em abono de permanência.


Como uma reforma administrativa vai lidar com isso, com a emenda do teto que inviabiliza a realização de novos concursos? — afirma. — São coisas que a gente deveria estar discutindo com o Planejamento, mas se criou uma visão distorcida do que são as entidades de classe no âmbito do serviço público. Parece que todos querem derrubar o governo. É uma relação que não é boa para ninguém.


(O Globo)


Fonte: Fenafisco

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Liberação do FGTS deverá criar 2,9 milhões de empregos em dez anos

http://balanconoticias.com.br/liberacao-do-fgts-devera-criar-29-milhoes-de-empregos-em-dez-anos/

Liberação do FGTS deverá criar 2,9 milhões de empregos em dez anos
Por Wellton Máximo e Pedro Rafael Vilela – Repórteres da Agência Brasil Brasília
24 de julho de 2019
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A liberação de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) permitirão à economia crescer 0,35 ponto percentual adicional nos próximos 12 meses, disse há pouco o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Segundo ele, 2,9 milhões de empregos formais deverão ser criados nos próximos dez anos com as medidas anunciadas hoje (24).

Na solenidade de anúncio das novas regras para saque do FGTS, do PIS e do Pasep, o secretário confirmou que apenas a liberação do dinheiro, limitada a R$ 500 por conta, em 2019, e equivalente a um percentual mais um valor fixo a partir do próximo ano, injetará R$ 30 bilhões na economia neste ano – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep – e R$ 12 bilhões em 2020.

“Não me parece um efeito pequeno. A medida vai gerar 0,35 ponto percentual de crescimento nos próximos 12 meses. Mas não para por aqui. Além do crescimento de curto prazo, a liberação do saque vai elevar em 2,6% o PIB [Produto Interno Bruto] per capita [por habitante] nos próximos dez anos, e aumentar 5,6% a população ocupada no mesmo período. Isso significa que 2,9 milhões de pessoas vão ser empregadas nos próximos dez anos”, disse Sachsida.

Medida estrutural
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a medida não é apenas de curto prazo, porque o saque na conta do trabalhador ocorrerá todos os anos. Segundo ele, as novas regras reduzem a rotatividade e aumentam a produtividade, porque o trabalhador que precisa de algum dinheiro em momento de desespero deixará de pedir para ser demitido e para receber o FGTS, permanecendo na empresa e se aprimorando.

“O trabalhador terá um salário extra para o resto da vida. [A nova regra de saque] não é um teco do voo da galinha. É um aumento de renda permanente para quem ficar empregado, lutar para ficar empregado, se aprimorando e aumentando a produtividade”, disse o ministro.

Ele também ressaltou que, diferentemente do saque das contas inativas em 2017, que liberou R$ 44 bilhões para 25 milhões de pessoas, o governo está liberando R$ 42 bilhões em 2019 e 2020 para 96 milhões de trabalhadores. “Existem 19 alternativas diferentes para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Criamos mais uma alternativa, com fortíssimo conteúdo social, que deve beneficiar quase 100 milhões de brasileiros”, disse.

Entenda as mudanças
Saque imediato de R$ 500
Ao todo, o governo anunciou quatro ações para flexibilizar o saque das contas do FGTS, do PIS e do Pasep. A primeira, que se aplica às contas ativas e inativas do FGTS, será a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada. As retiradas começarão em setembro e irão até dezembro. Segundo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm saldo de até R$ 500, o que reforça o caráter social da medida.

Aniversário
A segunda ação é a autorização para o saque no mês de aniversário de cada trabalhador, o que permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos que rendam mais que o FGTS (3% ao ano mais a taxa referencial). Segundo o governo, a mudança será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração.

A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário será mantida, independentemente da opção de saque do trabalhador. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A Caixa divulgará um calendário especial do saque-aniversário de 2020. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS. Ao todo, haverá sete faixas de saques: começando em 50% do saldo para quem ganha até R$ 500 e terminando em 5% para contas acima de R$ 20 mil. Contas acima de R$ 500 poderão também retirar um valor fixo, que começa em R$ 50 (para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil) e termina em R$ 2,9 mil (para contas com saldo a partir de R$ 20.000,01).



Divisão de lucros

O governo também aumentou a distribuição dos lucros do FGTS. Atualmente, o cotista recebe 50% dos ganhos do fundo. As novas regras aumentam para 100% o repasse dos resultados, permitindo que o trabalhador receba todo o lucro obtido pelo fundo um ano. A rentabilidade continua em 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá usar os recursos retirados anualmente do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da conta do trabalhador no fundo, na hora em que for feito o saque. Segundo Sachsida, o modelo funciona como um empréstimo consignado, que permite ao trabalhador conseguir empréstimos a juros baixos.

Saque do PIS/Pasep

O governo reabriu os saques os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente das retiradas anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa; e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os herdeiros terão de apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Servidores Com Menos De 45 Anos Serão Mais Prejudicados Com Reforma Sábado, Julho 20, 2019


BSPF     -     20/07/2019

Servidores mais jovens e mulheres, além da idade mínima obrigatória terão também de se submeter a duras regras de transição. Novos servidores, contratados depois da reforma vão trabalhar mais tempo


As novas regras de concessão de aposentadorias administradas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) prejudicam mais os servidores públicos federais mais jovens, embora a ideia seja igualar as normas às dos trabalhadores da iniciativa privada, geridas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Os servidores com menos de 45 anos, em especial as mulheres que, além da idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), terão também de se submeter a duras regras de transição, serão os mais penalizados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).


E os novos servidores, contratados depois da aprovação final da PEC, terão de trabalhar cinco anos a mais do que os atuais servidores, no caso do homem, e mais sete, se for mulher. Os que foram contratados a partir de 2003 terão de somar 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.


Atualmente, os servidores podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). 



Regras de transição


A PEC prevê regras de transição que levam em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria e definição dos valores de benefícios, que serão de acordo com a data em que o servidor ou a servidora ingressou no serviço público. As regras estão divididas em três períodos: quem entrou no serviço público federal antes de dezembro de 2003; quem entrou de 2003 a 2013, e quem assumiu o cargo após 2013.


Além disso, o relator da reforma, Samuel Moreira PSDB/SP), criou uma regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam cinco anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por 10 anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.


Atualmente, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tem direito ao valor do benefício - semelhante ao do último salário – quando se aposenta e os reajustes são de acordo com os dos servidores da ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013, pode escolher receber pela média do tempo de contribuição ou aposentadoria complementar do fundo de previdência dos servidores. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo o teto do INSS mas pode ter complementação de aposentadoria pelo fundo.


Quem entrou antes de dezembro de 2003, só terá direito à integralidade do salário e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Já aqueles que cumprirem a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderão se aposentar, mas sem integralidade do salário e a paridade.


“Pelas contas que fizemos, essas regras de transição só serão benéficas para os servidores que têm mais de 45 anos, porque quem tem menos de 45, vai acabar se aposentando aos 65 anos, se homem, e 62 mulheres. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos. É por isso que essas regras só são interessantes para quem está prestes a se aposentar, faltando, por exemplo, dois anos e trabalha quatro”, afirma a advogada especialista em Previdência, Camila Cândido, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.


Já a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que a reforma é especialmente cruel com as servidoras porque, ao contrário dos homens, elas são minoria nos cargos mais altos e melhores remunerados e, portanto, não conseguem contribuir com o Fundo de Previdência complementar da categoria, o Funpresp. Além disso, segundo ela, somente quem está no topo da carreira tem mais condições de preservar a integralidade do salário.


“No máximo, essas servidoras federais ganham de R$ 5 mil a R$ 6 mil e, quem recebe rendimentos menores não vai retirar uma parcela dos seus ganhos para contribuir com um Fundo, que é optativo. Já os juízes e desembargadores, por exemplo, podem contribuir e vão se aposentam acima do teto do INNS [R$ 5,8 mil]”, avalia a economista.


Valores dos benefícios


Para quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração desde que a mulher se aposente com 62 anos e o homem com 65 anos de idade.


"O valor do benefício é integral e pode ser superior ao teto do INSS de R$ 5,8 mil."

Se o servidor optar pela transição do pedágio, não precisará atingir essa idade e sim os 57 anos (mulher) ou 61 (homem) para se aposentar com benefício reduzido e sem direito a paridade.


Quem ingressou no serviço público após 2003 até 2013, só terá direito à benefício integral e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Quem cumprir a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderá se aposentar, mas sem a integralidade do salário e a paridade.


"O valor do benefício só será integral e com paridade, se o servidor atingir a idade mínima obrigatória."

Já quem entrou a partir de 2013, vale a mesma regra de 60% de todas as contribuições, os 2% a mais por cada ano trabalhado e ainda terá de contribuir por 40 anos para se aposentar com benefício que não poderá superar o teto do INSS, hoje em R$ 5.800,00. Quem trabalhou 30 anos terá direito a apenas 80% da média salarial, independentemente de homem ou mulher.


"O valor do benefício será de 60% da média das contribuições dos últimos 20 anos mais 2% a cada ano trabalhado, além deste período"



Progressão da idade mínima


De acordo com a PEC, para se aposentar, os homens precisarão ter uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.


Para as mulheres é exigida idade mínima de 56 anos em 2019; e sobe para 57 em 2022. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.


A transição também pode ser feita pelo sistema de pontos - a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Já as mulheres deverão somar 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.


Para entender as regras para professores e policiais da União, clique aqui


Alíquotas de contribuição


As alíquotas de contribuição para o servidor público federal serão as mesmas do Regime Geral. Elas vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00) chegando até 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.


Tramitação da PEC


As novas regras foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A medida precisa ser aprovada em dois turnos na Casa – o segundo será no início de agosto, depois do recesso - e depois ser enviada para análise do Senado. Se o Senado mexer no texto, tem de ser novamente analisada pelos deputados.


Fonte: CUT

BB Facilita Pagamento Do Pasep Para Correntistas De Outros Bancos



Agência Brasil     -     23/07/2019

Beneficiários poderão fazer TED com custo zero

Brasília - Responsável pelo abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Banco do Brasil (BB) desenvolveu uma solução para facilitar o pagamento a correntistas de outros bancos. Os clientes de fora da instituição poderão fazer uma transferência eletrônica disponível (TED) com custo zero.


Para efetuar a TED, o correntista deverá acessar o endereço www.bb.com.br/pasep e pedir a transferência bancária no valor do abono, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelo governo. Caso não tenha acesso à internet, o beneficiário pode fazer o pedido em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil.


Neste ano, o benefício, destinado a servidores públicos, militares e trabalhadores de estatais, que recebem até dois salários mínimos, será pago a 2,9 milhões de trabalhadores, num total de R$ 2,6 bilhões.


Segundo o Banco do Brasil, cerca de 1,6 milhão de beneficiários do Pasep não são correntistas do BB e serão beneficiados pela TED sem custo. O pagamento para as inscrições de final 0 começa na quinta-feira (25), mas os correntistas do Banco do Brasil recebem automaticamente o crédito na conta corrente a partir de hoje (23).


Quem pode receber


Pago anualmente ao trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no programa, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Pasep é creditado a quem recebeu até dois salários mínimos, em média, e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento. O empregado precisa ter os dados declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


O valor varia conforme o número de meses trabalhados formalmente. Quem trabalhou um mês com carteira assinada ganha 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou um ano completo, recebe o salário mínimo integral, hoje R$ 998. No caso de falecimento do participante, basta o herdeiro apresentar na agência mais próxima do BB os documentos que comprovem o óbito e a condição de beneficiário legal.


Para saber se tem direito ao abono do Pasep, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Publicadas Novas Regras Para Cargos Em Comissão E De Confiança No Governo Federal


BSPF     -     23/07/2019

O Governo Federal publicou o Decreto nº 9.916/2019, que amplia as regras para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança para toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A partir de 1º de agosto, os servidores terão de comprovar idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatíveis para ter direito a ocupar os cargos definidos na norma.


O decreto estende para todos os servidores as exigências que já estão em vigor desde 20 de março para ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs. Até então, apenas 24,3 mil servidores tinham que cumprir essas exigências, previstas no Decreto nº 9.727/2019.


“Nosso objetivo é qualificar cada vez mais a gestão pública, aumentando sua eficiência. Queremos impedir que pessoas que não tenham perfil adequado sejam nomeadas para esses cargos”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, embora seja um decreto que estabeleça critérios para as nomeações, “estes podem ser excepcionalmente dispensados justificadamente, pelo ministro titular do órgão em que estiver alocado o cargo, demonstrando a conveniência de dispensá-los”.


Contribuição do TCU


O Tribunal de Contas da União – TCU em parceria com a ONG Transparência Brasil realizou levantamento que aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da Administração Pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para contribuir com a edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos.


De acordo com o secretário do TCU, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da Administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.


“O decreto traz alguns critérios, como, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa. A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, completou Leonardo Ferreira.


De acordo com Jacoby Fernandes, caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a efetiva aplicabilidade do decreto. “O Tribunal poderá solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a Administração Pública. Vale destacar que o decreto publicado visa o cumprimento de princípios da Administração Pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros”, afirma Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.


Fonte: Canal Aberto Brasil

Inep Prorroga Prazo De Inscrição De Servidores Para Trabalhar No Enem


Agência Brasil     -     23/07/2019

Interessados têm até o dia 29 para fazer inscrição pela internet


Brasília - O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou até o dia 29 de julho o prazo para que servidores públicos federais e professores da rede pública estadual ou municipal interessados em trabalhar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) façam a inscrição na internet. O prazo terminaria ontem (22).


A oportunidade é para atuação na Rede Nacional de Certificadores (RNC) do Enem, nos dois domingos de aplicação da prova, nos dias 3 e 10 de novembro. Os certificadores atuam como representantes do Inep em todos os locais de prova e são responsáveis por conferir vários procedimentos como a chegada e a abertura dos malotes, a distribuição das provas, o trabalho dos chefes de sala, aplicadores e fiscais, entre outros.


Todo o trabalho é feito por meio de um aplicativo, pelo qual os certificadores enviam alertas e relatórios ao Inep durante todo o processo. O valor pago é de R$ 342 por dia, o que equivale a R$ 28,50 por hora de trabalho.


Os interessados precisam cumprir alguns critérios antes de se inscreverem pela internet, no Sistema RNC ou pelo aplicativo da Rede. Além de serem servidores públicos do Executivo, em exercício, ou professores da rede pública, precisam ter formação mínima de nível médio; não estar inscritos nem terem parentes inscritos no Enem 2019 além de não terem vínculo com qualquer atividade do Enem ou do Inep.


Segundo o Inep, todos os inscritos que atenderem aos critérios serão convocados para uma capacitação a distância.


Aqueles que obtiverem a nota mínima exigida estarão aptos a atuar como certificadores do Enem. As demandas de trabalho são emitidas na semana da prova, de acordo com a necessidade do Inep para cada local de prova.


Em 2019, o Enem será aplicado em 1.728 municípios.

Servidores: Governo Define Regras Para A Requisição De Pessoal Pela Defensoria Pública Da União


BSPF     -     23/07/2019

Medida Provisória garante permanência de servidores requisitados por mais um ano


O governo federal definiu novas regras para os processos de requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União (DPU). A Medida Provisória (MP) nº 888, publicada na última sexta-feira (19/7), garante a permanência de 704 servidores do Executivo Federal requisitados pela DPU por mais um ano. Antes da MP, a Lei nº 13.328 estabelecia o prazo de até o dia 27 de julho para o retorno desses servidores ou o início do pagamento do reembolso ao governo.


Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que venceria no próximo dia 27.


Com a MP, o quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em 15 de julho de 2019. Ainda segundo a norma, a DPU terá de reduzir o número de requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o quadro permanente de pessoal de apoio.


O texto da MP já está valendo e será examinado, a partir de agora, pelo Poder Legislativo.


Fonte: Ministério da Economia

Projetos Que Afetam A Vida Do Servidor


BSPF     -     22/07/2019

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise da situação, no Congresso Nacional, das 25 propostas que despontam como prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro


Entre elas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal. A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP 881/2019) da liberdade econômica, em comissão mista, e o projeto (PLS 116/2017), sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o estudo.


Do total, 20 delas ou 72%, já estão em tramitação no Legislativo. Somente cinco aguardam apresentação e envio pelo Poder Executivo e duas já foram transformadas em Lei em 2019. “Segundo a equipe do Ministério da Economia, a intenção, para agilizar os trabalhos, é entregar os textos para que sejam acompanhados e encaminhados por parlamentares estreantes na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. De preferência, do partido do presidente (PSL) ou da base de apoio”, explicou Neuriberg Dias do Rêgo, assessor parlamentar do Diap e autor do levantamento.


Os que mais preocupam os servidores são os que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica – que ganhou novos traços no Congresso -, e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que caducou a MP 873/2019”, ressaltou Dias. A MP, publicada às vésperas do carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais (aquela aga espontaneamente pelo trabalhador) fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3,814/2019, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.


No forno


Entre as novidades não declaradas pelo Executivo, de acordo com Neuriberg Dias, estão reestruturação de carreiras, com o objetivo de reduzir complexidade e distorções pelo número excessivo de carreiras. Poderá ser uma reedição da MP 765/2016, do ex-ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que alterava remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Tem também a contratação temporária no serviço público – para ampliar as possibilidades previstas em lei; projeto que altera o valor pago de auxílio-funeral; e outro que estabelece novas sistemáticas de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que “não tem informações sobre a preparação de um novo pacote”.


Além das possíveis surpresas, o levantamento aponta como “de especial interesse” para servidores a regulamentação do direito de greve, previsto na Constituição (PL 4497/2001, na Câmara dos Deputados, e PLS 375/2018, no Senado); a simplificação da regulação da atividade de leiloeiro e tradutores (PLC 175/2017, no Senado Federal); e a compra direta de passagens aéreas, propondo dispensa de retenção de tributos federais para os órgãos ou entidades da administração pública federal (MPV 877/2019, na Câmara). Na análise do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), à primeira vista, são medidas controle de custos, sem efeito, sozinhas.


“As prioridades deveriam ser uma estratégia de desenvolvimento claro, com metas e objetivos, apontando como o paií vai crescer e onde se quer chegar”, destacou Marconi. Nesse rol, precisam estar contempladas políticas que privilegiem emprego e distribuição de renda; o fortalecimento do BNDES; e desenvolvimento industrial. “A reforma tributária é importante, mas o que governo está fazendo é uma reorganização do sistema tributário. Precisamos de regras claras. E o governo ainda não mostrou que as tem”, reiterou o economista da FGV.


Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não por ser usada como um instrumento de perseguição. Esse tema precisará ser discutido”. O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, destacou Lucieni. “Mas a prioridade tem que ser uma reforma administrativa, como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou.


Na berlinda


Levantamento do Diap mostra que de 25 propostas que devem entrar em discussão no Congresso, passada a reforma da Previdência, a maioria afeta servidores públicos


Em tramitação no Congresso


> Desempenho funcional — cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente


> Direito de greve — regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais


> Desconto Sindical — define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia


> Eficiência — define regras para melhor desempenho do serviço público


> Demissão por insuficiência do desempenho – cria a possibilidade de dispensa do servidor público


> Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores – regulamentar a atividade dessas categorias


> Liberdade econômica – estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores


> Compra direta de passagens aéreas – dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal


Aguarda sanção presidencial


> Agências reguladoras – muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras


Em elaboração pelo governo


> Contratação temporária — amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos


> Auxílio-funeral — altera o valor pago aos servidores em caso de morte


> Auxílio-moradia e ajuda de custo — estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios


> Reestruturação de carreiras — reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público


Outras medidas


Contrato de desempenho – regulamenta os contratos na administração pública


Uso de cartão de pagamentos de gastos federais – estabelece regras e parâmetros


Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos – altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema


Sistema de políticas públicas – cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário


Responsabilidade gerencial – regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas


Política de governança – aprimora a governança da administração pública federal


Fonte: Blog do Servidor

Servidores Públicos Em Exercício Têm Preferência No Preenchimento De Vagas No Órgão Em Processo De Remoção


BSPF     -     22/07/2019

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela União Federal contra a sentença, do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de liminar de um servidor público da Policial Rodoviária Federal (PRF) que objetivava a sua remoção da localidade em que se encontra para a cidade de Macaíba/RN e concedeu a segurança por entender presentes os requisitos exigidos na legislação para a concessão da remoção.


Em seu recurso, a União pleiteou a reforma do julgado e argumentou que o pedido do impetrante não preencheu os requisitos previstos pela Administração para remoção nos moldes requeridos (art. 36, III, “c”, da Lei nº 8.112/90), reforçou não ter havido preterição em face dos candidatos do concurso em condição de excedentes convocados para o curso de formação e afirmou que o princípio da antiguidade não se aplica à PRF.


O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar a questão, esclareceu que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência”.


Porém, segundo o magistrado, a Administração, em sua atuação, está estritamente vinculada aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e razoabilidade. Dessa feita, “havendo necessidade de suprimento de efetivo em outras unidades, a remoção deve ser realizada priorizando os servidores que já teriam demonstrado o interesse de lotação naquela localidade”. No presente caso, onde houve realização de concurso de remoção, foram averiguados os interesses dos servidores.


Assim, salientou o desembargador federal que é “correto o entendimento da sentença, pois restou clara e comprovada a situação de preterição do interesse da parte autora em vaga na cidade de Macaíba/RN indicada como sendo de seu interesse, em face da disponibilização em edital de convocação de excedentes de mesmo concurso público da parte autora (2009), para ingresso no curso de formação em 2012, portanto, novatos, tendo em vista tratar-se a parte autora de servidor mais antigo, e em exercício, nos quadros da Administração desde 2008”.


Com essas considerações, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.


Processo: 0004213-15.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1