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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Possibilidade De Redução Do Salário De Servidor Volta À Pauta Do STF Nesta Quarta-Feira


Jornal Extra     -     20/08/2019

Está na pauta desta quarta-feira (dia 21) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pode permitir a redução dos salários e da jornada de trabalho dos servidores. O tema já foi pautado para ir ao plenário outras três vezes, mas não houve julgamento. O processo em questão pode tornar inconstitucional o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução salarial caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com gastos com pessoal.


Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados. Uma decisão em caráter liminar expedida em 2002 impede que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal. O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais. Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 


O que diz a LRF


Segundo a legislação, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.


Despesas do estado e município


Segundo o Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre do Estado do Rio, de maio de 2018 a abril de 2019, a despesa líquida com pessoal foi de R$ 22,2 bilhões, correspondendo a 37,36% da receita corrente líquida (RCL) e ficando abaixo do limite prudencial de 46,55% determinado pela legislação.


No município do Rio, de maio de 2018 a abril de 2019, o gasto com pessoal desse período foi de...


Governo Bolsonaro Quer Reduzir Hierarquia No Serviço Público


O Dia     -     20/08/2019

Para técnicos da União, medida vai melhorar produtividade do setor


As mudanças que a equipe econômica do governo Bolsonaro vem estudando para o funcionalismo público federal inclui a redução dos níveis hierárquicos nos órgãos públicos. Ainda não há muitos detalhes de como a medida será implementada, mas técnicos da União entendem que, dessa forma, podem melhorar a produtividade dos funcionários e a prestação de serviços à população.


A medida deve ser implementada antes da apresentação do ousado projeto de reforma administrativa — ou no serviço público —, que vai reestruturar as carreiras. Essa proposta, porém, terá que passar por análise do Congresso Nacional.


"Faremos um trabalho de tornar as estruturas mais horizontais, reduzir os níveis hierárquicos, fazer com que as estruturas funcionem melhor", afirmou à Coluna o secretário de gestão e desempenho de pessoal — órgão vinculado ao Ministério da Economia —, Wagner Lenhart.


Já sobre a reforma no serviço público, o secretário disse que ideias ainda estão sendo analisadas. Os técnicos do Executivo federal iniciaram análises ainda na gestão de Michel Temer. E os trabalhos foram intensificados no atual governo diante da política adotada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que pretende "aumentar a produtividade" no setor.


Lenhart reforçou esse posicionamento do ministro, lembrando ainda o discurso de Paulo Guedes, no dia de sua posse, em 2 de janeiro, quando demonstrou que essa era uma das suas prioridades. O secretário reafirmou que sua equipe está empenhada na elaborar o projeto de reestruturação de carreiras: "O que a gente tem feito é buscar evidências e dados, pois temos a preocupação em fazer política buscando dados e evidências".


Exemplos de fora


Para isso, a área econômica do governo quer se espelhar em exemplos de políticas adotadas fora do Brasil. "Temos buscado referências, por exemplo, como que outros países estão trabalhando a estrutura de suas carreiras, a gestão de pessoal no serviço público para que a gente possa montar uma proposta que, de fato, atenda às nossas necessidades, tanto para os servidores, que são nosso público-alvo, quanto em especial para a população", declarou. 


Estabilidade na mira do governo


Diversos especialistas no tema chegaram a entregar projetos ao Executivo federal que visam à reforma administrativa do setor público. E Wagner Lenhart disse que todas as propostas estão sendo levadas em consideração nos estudos. Mas sabe-se que a estabilidade do servidor público está na mira do governo.


O economista e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, junto com a também economista Ana Carla Abrão e o jurista Ari Sundfeld, por exemplo, encaminharam ao Ministério da Economia uma minuta de projeto que chamam de 'Reforma no RH'.


Com quatro pontos centrais — avaliação de desempenho; fim de promoção automática; vinculação do desempenho com a estabilidade; e consolidação dos planos de carreiras —, a proposta também tem como foco "aumento na produtividade", segundo disse Fraga à Coluna, em edição publicada no dia 14 de julho. O projeto também acaba com a...


Previdência: Subsídio Para Funcionário Público Vai Cair De R$ 4,4 Milhões Para R$ 1 Milhão, Diz Marinho



O Antagonista     -     20/08/2019

Rogério Marinho, ao defender hoje a reforma da Previdência no Senado, destacou que as mudanças no subsídio à aposentadoria de diferentes classes reduz privilégios.


“O subsídio que é pago hoje no Brasil àqueles que recebem um salário mínimo durante toda a sua vida –que é uma média de 15 anos e se aposentam com 65–, trazidos ao valor presente e acrescido o valor de contribuição da área patronal a 20%, levando em consideração a sobrevida que eu falei anteriormente até os 82 ou 83 anos, esse indivíduo no nosso sistema é financiado pela sociedade brasileira na razão de R$ 152,9 mil. Com a mudança que nós impusemos, que foram votadas na Câmara, esse subsídio vai aumentar para R$ 153 mil. Praticamente não muda.”


E comparou com as mudanças que devem ocorrer com o subsídio aos servidores públicos:


“Um funcionário público federal que ganha em média R$ 25 mil e se aposenta entre 55 e 56 anos, em média, o que ele contribui durante a sua vida, trazido a valor presente e acrescida a questão patronal, levando em consideração a sobrevida que afirmei lá atrás, ele é subsidiado hoje pela sociedade brasileira na proporção de R$ 4,4 milhões por indivíduo. E, com as modificações que foram feitas na Câmara, isso baixa para R$ 1,5 milhão. Ainda é muito, mas é um terço do que era.”

Reforma Da Previdência: “Alguns Aspectos Extremamente Duros Para Os Servidores”


BSPF     -     20/08/2019

Para o coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Ângelo Fabiano da Costa, a reforma tem “alguns aspectos extremamente duros para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social e também para os servidores públicos brasileiros”.


Costa destacou que já houve mudanças na previdência de servidores. Ele lembrou que desde 2003, os servidores públicos federais não se aposentam mais com integralidade, e há atualmente a previdência complementar. “A forma como a alíquota está sendo majorada para o serviço público chega a ser extremamente dura e confiscatória.

Hoje um servidor público federal, em qualquer patamar, já por ganhar em algumas situações mais do que o teto do Regime Geral, ele paga mais proporcionalmente. A dinâmica da tributação da contribuição previdenciária é diferenciada com relação à dinâmica do Imposto de Renda, que é por faixa salarial”, argumentou.


Mais cedo, o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a reforma da Previdência é necessária para recuperar a confiança na economia.
Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Estado Responde Por Dano Causado Por Servidor, Decide STF


O Antagonista     -     14/08/2019

O STF decidiu hoje que ações que buscam ressarcimento por danos causados por algum servidor devem ser apresentadas na Justiça contra o órgão público que o emprega.


A decisão prevê que o Estado cobre do funcionário o valor devido, desde que comprove sua culpa ou dolo no caso.

Danos Causados A Terceiros Por Agente Público No Exercício Da Função São De Responsabilidade Do Estado


BSPF     -     14/08/2019
Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que nesses casos, o agente público não respondem diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação diretamente contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).


Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.


O caso


No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.


A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.


Julgamento


Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.


Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.


Tese


A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Congresso Instala Comissão Sobre MP Que Altera Configuração Da Presidência Da República


Agência Câmara Notícias     -     14/08/201
Será instalada hoje a comissão mista para analisar a MP 886/19, que altera a configuração da Presidência da República e, entre outras mudanças, transfere o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para a Casa Civil. Na reunião, também serão eleitos o presidente e vice-presidente do colegiado. O PPI reúne uma carteira de investimentos prioritários para o governo, feitos em conjunto com a iniciativa privada.


Além dessas questões, a MP 886 traz de volta à Lei 13.844/19 três assuntos que o presidente havia vetado na sanção do texto: o registro sindical a cargo do Ministério da Economia; o zoneamento ecológico econômico na alçada do Ministério do Meio Ambiente; e o Conselho Nacional de Política Indigenista no âmbito do Ministério da Justiça.


Originalmente, a MP 886 também transferiu para o Ministério da Agricultura a competência para demarcar terras indígenas. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impugnou trecho da MP que tratava do tema, uma vez que a questão já havia sido decidida em sentido contrário pelo Congresso neste ano.


A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Tempo De Licença Não Remunerada Não Conta Para Aposentadoria


Consultor Jurídico     -     14/08/2019

Licença para acompanhar cônjuge no exterior, sem lotação provisória e sem remuneração, não está entre aquelas que contam como efetivo tempo de serviço para fins de aposentadoria.


Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso de uma servidora do Superior Tribunal Militar (STM), que buscava o reconhecimento do tempo de serviço do período em que esteve de licença para acompanhar o marido em missão diplomática no exterior.


A apelante sustentou que, sendo servidora civil da União tem direito a tratamento isonômico em relação aos servidores integrantes do Serviço no Exterior, sendo-lhe aplicável norma determinando que a licença para acompanhar cônjuge no exterior não interrompe a contagem do tempo de serviço (art. 42, § 1º do Decreto nº 93.325/86 e art. 23 da Lei nº 7.501/86).


O relator, juiz federal Hermes Gomes Filho, ao analisar a questão, não reconheceu o argumento da servidora e destacou que a pretensão da apelante não tem “amparo legal”. Conforme o magistrado, “a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), previa, em seu art. 115, a concessão de licença à funcionária casada quando o marido fosse deslocado para o serviço no exterior, e não considerava esse afastamento como tempo de efetivo exercício”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.


Processo: 0025503-38.2003.4.01.3400/DF

Câmara Instala Hoje Comissão Para Analisar Aposentadoria De Militares


Agência Brasil     -     14/08/2019

Serão eleitos nesta manhã presidente e relator do colegiado


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para esta quarta-feira (14), às 10 horas, a reunião da instalação da comissão que vai debater a aposentadoria dos militares. Na ocasião, será eleito o presidente e designado relator do colegiado.


Segundo o Projeto de Lei 1645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões.


Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.


A proposta do governo também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.


A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.


O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.


Aposentadoria militar


As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.


Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

ANS E Ministério Da Economia Formatam Almoxarifado Virtual


BSPF   -     13/08/2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está participando, em conjunto com o Ministério da Economia, da formatação do projeto Almoxarifado Virtual. Trata-se de um modelo de aquisições de materiais de expediente e suprimentos de informática, destinado aos órgãos do Executivo Federal, realizado por intermédio da logística por demanda (just-in-time), método propagado pelas montadoras de veículos que reduz drasticamente os estoques. A ideia do governo é reduzir despesas com a atualização dessa plataforma tecnológica.


A licitação será realizada de forma centralizada pelo ministério. Para a aquisição dos materiais, será disponibilizado aos usuários e aos gestores um sistema virtual para a compra de materiais previamente definidos pela Central de Compras. Após o pedido realizado, os materiais serão entregues pela empresa contratada, que será responsável pelo transporte dos produtos ao contratante.


A iniciativa deve gerar maior eficiência nos gastos, menor tempo de entrega e mais auxílio mútuo para o crescimento, principalmente sustentável, de toda a administração pública, de acordo com fontes do governo. A meta é reduzir os níveis de estoque, de forma significativa, assim como as perdas por dimensionamento ou armazenamento inadequados, bem como economizando os gastos com locações e manutenção dos espaços destinados aos almoxarifados. Outra vantagem da ferramenta é que os órgãos com suas licitações desertas ou fracassadas passarão a contar com as compras nacionais para os itens licitados. 



O projeto será apresentado pela ANS e pelo Ministério da Economia aos órgãos e entidades da administração pública federal no dia 16/08, das 9h às 19h, no Rio de Janeiro.


Por Hamilton Ferrari


Fonte: Blog do Vicente

Tribunal Mantém Benefício De Pensão Por Morte A Menor De 21 Anos Sob Guarda De Ex-Servidor Público Federal


BSPF     -     13/08/2019
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a segurança pleiteada, e determinou que a Autarquia Federal mantivesse o benefício de pensão por morte a uma menor de 21 anos que vivia sob guarda de um ex-servidor público federal falecido.


Em seu recurso, sustentou o apelante que o benefício solicitado pela parte autora teria sido derrogado pela Lei nº 9.717/1998.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que ao pedido de concessão ou manutenção de pensão por morte aplica-se a legislação vigente à época do óbito de seu instituidor, no caso, antes da alteração do art. 217, II, da Lei nº 8.112/90, promovida então, pela Lei nº 13.135/2015.


O magistrado afirmou, ainda, que a Lei 8.112/1990, em sua redação original reconhece esse benefício ao menor sob guarda ou tutela, até 21 (vinte e um) anos e que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 33, $ 3º, prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


No tocante ao argumento de que o art. 217, II, “d”, da Lei nº 8.112/90 teria sido derrogado pelo art. 5º da Lei nº 9.717/98, o qual vedou que os regimes próprios da previdência social concedessem benefícios distintos dos existentes no RGPS, o relator destacou que a interpretação jurisprudencial sedimentada é no sentido de que a restrição contida no referido dispositivo legal não se refere aos beneficiários, mas aos benefícios. Dessa forma, “a retirada do menor sob guarda do rol dos beneficiários da pensão por morte apenas se deu com a edição da Lei nº 13.135/2015.


Segundo o magistrado, ficou comprovado que o ex-servidor detinha a guarda judicial da impetrante desde 10/01/2008, o que para ele se mostrou suficiente para a constatação de dependência econômica, portanto, “eis que, tratando-se de menor sob guarda essa se mostra presumida”.


Posto isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo: 0038702-78.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1

Sem Plano De Compensação, Servidor Grevista Pode Ter Salário Descontado


Consultor Jurídico     -     13/08/2019

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou parcialmente uma apelação da União contra contra a sentença do Juízo Federal da 10ª Vara do Estado da Bahia.


O governo federal pedia o desconto salarial dos dias parados na greve. A segunda instância decidiu que o corte só deve ocorrer se não houver plano de compensação das horas não trabalhadas.


Na primeira decisão, a justiça estadual determinava que a administração pública se abstivesse de realizar qualquer desconto dos salários dos servidores em razão de participação no movimento grevista.


No recurso apresentando, a União alegou que o caso em questão se trata de exercício ilegal do direito de greve, uma vez que o art. 37, inciso VII, da CRFB/88, que garante ao servidor público o direito de greve, é norma de eficácia limitada que não possui autoaplicabilidade.


Ao analisar o caso, o desembargador federal Francisco Neves da Cunha declarou que o direito de greve é constitucionalmente garantido tanto aos trabalhadores em geral, submetidos ao regime da CLT, bem como aos servidores públicos civis, submetidos a regime estatutário próprio, nos termos dos arts. 9º e 37, inciso VII, da CRFB/88.


“Verificada a legalidade do movimento paredista objeto dos autos, passa-se à análise da possibilidade dos descontos remuneratórios pelos dias em que houve paralisação do serviço público. Tal questão também foi objeto de apreciação pela Suprema Corte, que decidiu pela possibilidade de a administração proceder aos descontos dos dias parados em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”, sentenciou o desembargador.


Conforme o entendimento do magistrado, a administração deve, em primeira mão, buscar estabelecer critérios para que se efetive a compensação das horas não trabalhadas, assegurando-se assim o pleno exercício do direito de greve dos servidores. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.


Processo nº 2009.33.00.017379-8/BA


Por Rafa Santos - repórter da revista Consultor Jurídico

Governo Quer Aprovar PL Sobre Previdência De Militares Sem Alterações


BSPF     -     13/08/2019

O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, disse hoje (12) que espera que o Projeto de Lei (PL) 1645/2019, que trata da nova Previdência dos militares, seja aprovado sem alterações. "Espero que passe da melhor maneira possível, da maneira que está", acrescentou.


A expectativa do governo é de que seja instalada amanhã, no Congresso, a Comissão Especial que vai analisar o PL. "O Congresso é soberano. As discussões vão começar agora, mas foi um caminho longo", disse Silva destacando que o texto já foi acordado com as forças armadas, com a equipe econômica do governo federal e com o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro.


Questionado se não via como privilégio os termos do PL que incluem, por exemplo, a manutenção da integralidade do salário de servidores da ativa, o ministro discordou.


"Não vejo privilégio algum. Se existe uma carreira dentre as carreiras de Estado, inclusive dentro do Executivo, que tem defasagem muito grande, é a carreira militar", disse.


Fonte: Agência Brasil

Funcionalismo: Servidores Públicos Serão A Bola Da Vez De Bolsonaro


BSPF     -     13/08/2019

Governo Bolsonaro: a lógica da reforma administrativa


Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que tem sob sua subordinação a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.


Tendo como pano de fundo, a crise econômica e financeira do Estado brasileiro e também invocando a necessidade de racionalização da força de trabalho do Poder Executivo federal, o governo Bolsonaro pretende promover ampla reforma administrativa, com medidas voltadas para a descentralização, a redução do gasto governamental e a revisão do tamanho e do papel do Estado.


O novo desempenho ou a reestruturação da Administração Pública, que incluiria medidas constitucionais e infraconstitucionais, algumas das quais já em tramitação no Congresso Nacional, deve focar na automação e digitalização dos serviços públicos e na redução de custos com estrutura e pessoal. O trabalho está sendo formulado e coordenado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que tem sob sua subordinação a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.


A ideia geral, dentro da lógica do ajuste fiscal, consistiria:


1) no enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;


2) na redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;


3) na redução de jornada com redução de salário;


4) na instituição de carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;


5) na adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;


6) na ampliação da contratação temporária; e


7) na autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.


Além da redução das estruturas e de pessoal, bem como da adoção dessas novas modalidades de contratação, algo que iria absorver as atividades dos órgãos, das entidades e de carreiras extintas, o governo também pretende:


1) intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;


2) criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da seguridade social;


3) terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/17; e


4) regulamentar, de modo restritivo o direito de greve do servidor público.


Esse novo desenho, na verdade, já vinha sendo implementado, ainda que de forma tímida, porque burlava o princípio do Regime Jurídico Único.


A temática vem sendo abordada desde os governos Fernando Collor, que criou o serviço social autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS); Fernando Henrique, que qualificou como Organização Social, a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, passando pelos governos Lula, que criou, como serviço social autônomo, a Agência de Promoção de Exportações (Apex); e a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); e enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07 autorizando a criação de fundações estatais de direito público ou privado para o exercício de atividades não-exclusivas de Estado; e Dilma criou novas organizações sociais, entre essas a EmbrapII, criou o serviço social autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) e enviou ao Congresso proposta de criação de outros 2 — Agência de Desenvolvimento do Matopiba (PLP 279/16) e do Instituto Nacional de Saúde Indígena — até chegar ao governo Michel Temer (MDB), que retomou com força as privatizações por meio do Programa de Parcerias e Investimentos, propôs a criação da Agência Brasileira de Museus (MP 850/18) e apoiava o Projeto de Lei 10.720/18, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que escancara a qualificação de entidades como organizações sociais, habilitadas a prestar serviço ao Estado em diversas áreas.


Entretanto, no governo Bolsonaro, o que era exceção, tende a virar regra. Além da elaboração de emenda à Constituição, de medidas provisórias, de projetos de lei e decretos do Poder Executivo, o plano governamental é aproveitar alguns projetos em tramitação no Congresso para acelerar a implementação da reforma administrativa.


Entre esses, o governo deve apoiar a aprovação:


1) dos projetos de lei complementar (PLP) 248/98 (leia mais), em fase final de tramitação na Câmara, e o PLP 116/17, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), em regime de urgência no Senado, que tratam da quebra da estabilidade no serviço público;


2) do PLP 92/07, do governo Dilma, que autoriza a criação de fundações estatais;


3) do PL 10.720/18, do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê novas formas de contrato de gestão, por intermédio de organizações sociais; e


4) do PLP 268/16 (leia mais), do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), que reduz a participação dos segurados e assistidos na governança dos fundos de pensão.


Dentro dessa nova lógica, o governo Bolsonaro já anunciou o fim dos concursos públicos e dos reajustes salariais, propôs dura reforma da Previdência, que retira direito de segurados, aposentados e pensionistas, e também editou a MP 890/19, que autoriza o Poder Executivo a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela execução do Programa Médicos pelo Brasil.


O programa Future-se, anunciado pelo Ministério da Educação, também será criado e administrado por meio da constituição de serviço social autônomo. No Distrito Federal, ainda no governo Rollemberg, o Hospital de Base de Brasília, um dos principais da cidade, foi transformado em 2017 em serviço social autônomo, responsável pela prestação de assistência médica à população e de atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, com o beneplácito do Tribunal de Justiça do DF, que considerou constitucional a medida. Trata-se, porém, de entidades regidas pelo direito privado, que não integram a administração e não se submetem aos regramentos gerais do Serviço Público, com pessoal contratado pela CLT e sem a necessidade de concurso público, mas apenas processo seletivo.


A visão do governo sobre os servidores e o Serviço Público é a pior possível. Os primeiros são vistos pelo governo como “parasitas”, que ganham muito e trabalham pouco, além de serem aliados e estarem a serviço da esquerda. O segundo, é associado à ineficiência e à corrupção.


Na lógica do atual governo, ressuscitando teses caras ao neoliberalismo e à “Nova Gerência Pública”, adotada por FHC em 1995, e que foram implementadas à larga pelos governos tucanos em todo o Brasil, adquirir bens e serviços no setor privado é mais eficiente e mais barato que produzir diretamente pelo Estado. Por isso, esse preconceito e investida sobre os serviços públicos.


A julgar pelas declarações e ações do atual governo, a reforma administrativa será a bola da vez, ou seja, o servidor e o Serviço Público serão escolhidos como a variável do ajuste.


Aliás, o aumento de alíquotas e a progressividade da contribuição previdenciária, combinados com a contribuição extraordinária e o fim dos reajustes, já são sinais mais que suficientes do período de dificuldades que se avizinha para o funcionalismo público.


É a tempestade perfeita pela combinação da crise fiscal, do congelamento de gasto público determinado pela EC 95/16 e do preconceito governamental com o serviço e o servidor público.


Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.


Fonte: Agência DIAP

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Regra Geral De Aposentadoria Prevê Idade Mínima De 65 Anos Para Homens E 62 Para Mulheres


BSPF     -     10/08/2019
Na nova regra geral da reforma da Previdência (PEC 6/19) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.


Segundo o texto do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.


Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.


Pontos excluídos


Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo Bolsonaro, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais. Essas mudanças foram tratadas de forma diferente por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei 13.846/19.


Essa lei prevê que, a partir de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial poderá ocorrer somente por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Em relação a esse prazo, a PEC determina a sua prorrogação até que o cadastro atinja uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.


Estados


Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.


Entretanto, há negociações em curso para reincluir os estados por meio de nova proposta que começaria a tramitar no Senado Federal.


Déficit


O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.


A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.


Bancos


Na parte da receita, está prevista a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.


Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Maia Defende Agenda De Reformas Para Reorganizar O Gasto Público


Agência Câmara Notícias     -     12/08/2019

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que o Parlamento encontre uma saída estrutural para os gastos públicos no País e sinalizou uma agenda de reformas para organizar as despesas obrigatórias do estado brasileiro. Ele participou de evento do banco Santander nesta segunda-feira (12) em São Paulo.


Segundo Maia, nos últimos 20 anos, todos os países da América Latina priorizaram gastos de despesas correntes e reduziram despesas de investimentos. Ele afirmou que a reforma da Previdência foi um primeiro passo nessa direção, mas que há outros temas polêmicos a serem enfrentados pelos deputados.


“Ou nós vamos construir uma saída estrutural para os gastos públicos ou nós vamos continuar nesse ciclo vicioso onde a cada momento quando você vai discutir com prefeitos e governadores a agenda sempre vai ser como conseguir alguns recursos, porque não se consegue fechar a conta no próximo mês ou no próximo ano”, disse o presidente.


Reforma Administrativa


Maia defendeu a reforma administrativa para reorganização da estrutura do estado brasileiro, com novas regras para contratação de novos servidores públicos e novos planos de carreiras para esse setor. Segundo o presidente, os servidores públicos da União têm salário 67% maior que o seu equivalente no setor privado.


“Devemos começar o debate sobre que estado nós queremos, quais carreiras que devem sobreviver e em que condições e conseguir no Supremo Tribunal Federal a derrubada da liminar que garante o Regime Jurídico Único para que a gente possa construir regras sobre o servidor estatutário e em que condições ele pode ter estabilidade no serviço público. Esta agenda, do ponto de vista do gasto público, é decisiva”, destacou.