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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Empresa Questiona Regras Do Clube De Descontos Da União No TCU



Jornal Extra     -     11/09/2019

A empresa Markt Club, especializada em clube de vantagens, entrou com um pedido de impugnação do edital que pretende criar um clube de desconto da União. O chamamento público foi aberto no dia 22 de agosto, pelo Ministério da Economia, para credenciar empresas interessadas em participar do processo e desenvolver o projeto. A pasta, inclusive, prorrogou o prazo (de 11 de setembro para 3 de outubro) para a adesão das instituições.


O pedido foi enviado para o Tribunal de Contas da União (TCU), que informou que o documento está sob análise do relator, o ministro Bruno Dantas.


Uma das alegações da empresa é que o edital não tem regras claras sobre a segurança dos dados dos servidores, e que o governo federal já deveria ter adequado o edital às regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma vai entrar em vigor no ano que vem e determina que todos os dados pessoais só poderão ser coletados mediante o consentimento do usuário, no caso do clube, os servidores e os pensionistas.


Corroborando com a opinão da empresa de clube de vantagens, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com um pedido de suspensão do edital junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, a entidade questiona a falta de regras no edital sobre a destruição dos dados pessoais dos servidores, caso a empresa seja descredenciada do clube.


A PGR respondeu que o documento da federação ainda não consta do sistema. "Ao chegar, os fatos serão analisados e encaminhados à unidade do Ministério Público com atribuição para atuar", informou por meio de nota.


O Ministério da Economia respondeu, também por meio de nota, que o edital determina que não poderão ser solicitadas à administração pública quaisquer informações pessoais dos servidores participantes do clube. Em entrevista concedida ao EXTRA no último dia 7, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, explicou que quem vai passar os dados pessoais será o próprio servidor ou pensionista, se desejar obter os benefícios.


"Tanto a administração pública federal quanto as pessoas jurídicas de direito privado se submetem à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre a eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento", afirmou a nota da assessoria.


De acordo com um dos sócios da Markt Club, Roberto Camilo, é impossível o clube de desconto ser executado da forma prevista no edital, sem que o ministério conceda informações. Para ele, a contratação de uma empresa para gerir esses dados pode colocar em risco os servidores.


— É o governo chancelando um sistema passível de fraude. O que me causa estranhamento é que outros órgãos públicos já lançaram chamamentos para clube de vantagens, mas são eles que controlam o sistema de convênios, e não uma outra empresa — explicou.


Competitividade


A empresa também alegou que o projeto acaba com a competitividade porque estimula a concentração do mercado em poucas instituições que atenderiam aos pré-requisitos de habilitação listados no edital e "restringe de maneira brutal o número de participantes do certame, permitindo que só grandes empresas desse...



Começa Hoje O Treinamento Dos Certificadores Do Enem


Agência Brasil     -     11/09/2019

Brasilia - O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) começa hoje (11) a capacitar 60 mil candidatos a certificadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Somente serão aprovados e poderão atuar no exame aqueles que tiverem pelo menos 70% de aproveitamento no treinamento.


Os certificadores serão responsáveis por verificar os procedimentos de aplicação do Enem, como a chegada e a abertura dos malotes com provas e a distribuição do exame para os candidatos. Todo o trabalho é feito por meio de um aplicativo. Pela ferramenta, são enviados, por exemplo, relatórios e alertas.


O curso de capacitação, que tem a duração de 30 horas, é feito pela internet, por plataforma desenvolvida em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora.


A turma-piloto é composta por mil profissionais. Ainda no mês de setembro, outras duas turmas também serão capacitadas, uma com 29 mil e outra com 30 mil pessoas. As capacitações estarão concluídas até o início de outubro.


Puderam se candidatar para exercer o papel de certificadores servidores públicos federais e professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais. Aqueles que forem aprovados, receberão de R$ 342, sendo R$ 28,50 por hora de trabalho.


O Enem 2019 será realizado nos dias 3 e 10 de novembro, em 1.727 municípios brasileiros. Mais de 5 milhões de pessoas farão o exame, em 14 mil locais de aplicação de provas.


Quem já concluiu o ensino médio ou vai concluir este ano pode usar as notas do Enem para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior. Os estudantes podem ainda concorrer a bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e ser beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

"Por Que É Difícil Mudar Regras De Aposentadoria Para Servidores Antigos E Para O INSS Não?"


BSPF     -     11/09/2019
"A reforma da Previdência, que está pronta para votação em primeiro turno no plenário do Senado, reduziu a distância entre as regras de aposentadoria para servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada. Mas há alguns benefícios para os funcionários públicos mais antigos, como o direito à integralidade (receber o último salário como aposentadoria) e à paridade (ter reajuste igual ao pessoal da ativa), que continuam valendo e a reforma não propôs mudanças. Por que isso acontece?


A advogada especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann explica que os servidores que ingressaram até 2003 já passaram por reformas, em especial a da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, que estabeleceu que somente funcionários públicos que ingressaram depois de 2003 é que perdem o direito à integralidade e à paridade.


“A reforma de 1998, que foi aprovada e virou a emenda [constitucional] 20, tentou tirar integralidade e paridade do servidor e não conseguiu. Já a reforma de 2003, [que virou a emenda constitucional 41] conseguiu, mas só para quem ingressou no serviço público até 2003”, explica Melissa."


"“Então, na PEC 06 [a reforma da Previdência do governo Bolsonaro], eles tiveram que salvaguardar aqueles que ainda estão no sistema e entraram até 2003. Porque eles já foram atingidos por uma emenda constitucional. Se mudasse, ia criar regra sobre regra”, completa.


O governo só pôde mexer, no caso dos servidores federais que entraram até 2003, na idade mínima e nos requisitos necessários para que eles possam se aposentar com integralidade e paridade.


Pelo projeto, que está em tramitação no Senado, os servidores até 2003 continuarão a ter direito à integralidade e paridade, desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar e completem, no mínimo, 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além disso, terão de ter, no mínimo 20 anos de tempo de serviço e cinco no último cargo.


Caso eles não cumpram o pedágio, terão de atingir certa soma de idade e tempo de contribuição, ter no mínimo 65 anos (homens) ou 62 anos (mulher), além de 20 anos de tempo de serviço e cinco no último cargo, para garantir integralidade e paridade.


Melissa diz que, caso o governo tivesse proposto acabar com a integralidade e com a paridade, estaria mexendo no que o direito chama de “direito expectado”, algo que já foi conquistado e está previsto na doutrina e na jurisprudência, e que haveria questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF)."


"Ela lembra que o inciso terceiro, parágrafo 40, da Constituição Federal, determina que “para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”.


E por que INSS não mantém direitos antigos?


Uma pergunta que fica é por que a reforma para o regime geral (INSS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, não preservou regras antigas e acabou mexendo em diversos pontos, como instituir idade mínima e mudar o cálculo do benefício.


A explicação, segundo Melissa, está no fato de o regime geral nunca ter passado por uma grande reforma do sistema de aposentadorias. “A emenda 20 [de 1998] trouxe idade mínima para servidor se aposentar, mas apenas algumas mudanças para o regime geral. Os servidores passaram por sete grandes reformas desde 1988, e o regime geral não passou por nenhuma grande reforma.”


A procuradora Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que, no caso do regime geral, a obrigação do governo era propor para quem já está no mercado regras de transição, para evitar uma ruptura muito grande. Isso aconteceu: são, ao todo, cinco opções de transição para trabalhador da iniciativa privada.


E o direito adquirido?


Zélia ressalta que é preciso deixar claro que o direito adquirido existe somente quando uma pessoa já cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Nesse caso, a pessoa tem direito a se aposentar pelas regras antigas e a reforma não pode lhe atingir. “Direito adquirido é para quem preencheu todos os requisitos, tanto no regime próprio [servidores] e geral. E uma vez adquirido, a pessoa pode pedir [a aposentadoria] quando quiser.”


Já os trabalhadores que ainda precisam preencher os requisitos para se aposentar, a reforma pode sim atingi-los, desde que proponha regras de transição."


Fonte: Gazeta do Povo

STF Decide Que Não Deve Analisar Questões De Reajuste De Servidores


BSPF     -     11/09/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve analisar ações que tratem de reajuste salarial de servidores públicos.
O argumento é que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (igualdade). Com a decisão, os ministros reafirmam a jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores) em relação ao tema.
Fonte: Anasps Online

Comissão Mista Aprova MP Que Mantém Servidores Na Defensoria Pública Da União


Agência Senado     -     11/09/2019
Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão mista, relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS) favorável à medida provisória que garantiu a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo (MP 888/2019).


Com a aprovação do relatório, a comissão mista, presidida pelo deputado federal Paulão (PT-AL), encerra suas atividades. Como o relator acatou emenda redacional, a medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de projeto de lei de conversão (PLV).


Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.


A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.


Defesa para quem precisa


De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.


O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.


Lasier Martins afirmou que o Parlamento está “salvando uma atividade que presta serviços humanitários magníficos” às pessoas que não têm condições de pagar advogados. O deputado Paulão também destacou a importância da aprovação da MP para preservar o trabalho social da Defensoria em benefício da população hipossuficiente. Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltaram que a DPU tem servidores dedicados que atendem a população mais carente e vulnerável.

Comissão Analisa Relatório De MP Que Mantém Servidores Na Defensoria Pública Da União


Agência Câmara Notícias     -     11/09/2019
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se hoje para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho.


O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.


A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.


A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Maia Critica Mudança Na "Regra De Ouro" E Defende Reforma Administrativa

Agência Câmara Notícias     -     11/09/2019
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a aprovação de eventuais mudanças na regra de ouro é uma demonstração de que o Estado brasileiro está falido.

Para ele, a discussão pode abrir espaço para a flexibilização do teto de gastos. Maia já se posicionou contrário ao aumento do teto de gastos públicos e afirmou que o mais importante é a redução das despesas obrigatórias.


O presidente da Câmara destacou que as reformas administrativas dos três Poderes e uma proposta de um novo pacto federativo, com foco na desvinculação e desindexação das receitas, são estruturantes para o País voltar a crescer. O objetivo da regra de ouro é evitar que o Estado se endivide de forma desordenada para o pagamento das despesas do dia a dia.


“Acho que, se a gente tiver uma reforma administrativa aprovada no Congresso, encaminhada pelo governo, se a gente tiver a desvinculação e desindexação aprovadas, a gente cria um outro ambiente para discutir onde o Brasil precisa investir para melhorar sua infraestrutura e melhorar na área social”, ponderou Maia.


A regra de ouro foi descumprida pela primeira vez neste ano, quando o Congresso autorizou um crédito suplementar de quase R$ 250 bilhões. Várias despesas orçamentárias ficaram condicionadas a essa aprovação. Em relação ao ano que vem, o Orçamento prevê que o governo precisará de autorização dos parlamentares para um crédito suplementar ainda maior, de quase R$ 370 bilhões.


Estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs 423/18 e 438/18) que tratam do tema. Uma delas determina que o descumprimento da regra de ouro por três anos consecutivos possibilitaria a demissão de servidores estáveis.

Outra estabelece que, quando as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital, o governo já poderá suspender reajustes, concursos e criação de cargos, além de limitar benefícios fiscais.

Em caso de excesso de operações de crédito, que é a situação atual, o Executivo poderá também reduzir salários dos servidores por um ano com redução de jornada; interromper o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep no ano seguinte; exonerar servidores.


De acordo com Rodrigo Maia, alterar a regra de ouro significa aumentar o endividamento do estado brasileiro.


“A proposta que reduz gastos públicos, sou sempre favorável, mas sobre a regra de ouro, as pessoas não se deram conta: significa que para aumentar despesas que são correntes o estado tem que aumentar a dívida”, explicou.

Reforma Administrativa Ou Desmonte Do Estado?


BSPF     -     11/09/2019

O objetivo final é contratar no setor privado os serviços e produtos atualmente prestados ou produzidos por instituições estatais, inicialmente por intermédio de organizações sociais e serviços sociais autônomos, sem fins lucrativos, e posteriormente por empresas privadas, com fins lucrativos.


Depois da reforma da Previdência e da proposta que se destina à desindexação, à desobrigação e à desvinculação das receitas e despesas orçamentárias, o governo Bolsonaro partirá para a chamada reforma administrativa, que consistirá no desmonte do Estado na prestação direta de serviços à população, inicialmente por intermédio de organizações sociais e serviço social autonomia e posteriormente pela via da contratação direta do setor privado lucrativo ou mediante fornecimento de voucher.


Diferentemente de governos anteriores, que invocavam a necessidade de eficiência, eficácia e efetividade para retirar o Estado de alguns serviços públicos, descentralizando sua realização, o atual promove o ataque ao Estado, suas organizações, instituições e servidores públicos com em duas motivações: 1) uma político-ideológica; e 2) outra de natureza fiscal.


A primeira motivação, de natureza político-ideológica, está relacionada à visão de seu governo em relação ao Estado, que é visto por ele como:


1) inchado, em termos de pessoal;


2) ineficiente, em termos de desempenho institucional;


3) contrário ao mercado e ao capitalismo; e


4) capturado ou ocupado pela esquerda/comunistas.


A segunda motivação, de natureza fiscal, tem a ver com a visão governamental de que o Estado é um mal em si mesmo, porque:


1) é perdulário e gasta mal;


2) tudo que produz custa mais do que no setor privado;


3) seus servidores ganham muito e trabalham pouco; e


4) está associado à corrupção.


E, em nome do combate à corrupção e do desaparelhamento do Estado, bem como da defesa do controle e do equilíbrio das contas públicas, é que o governo propõe:


1) reduzir a máquina pública;


2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;


3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e


4) Expurgar a esquerda do governo.


Nessa perspectiva, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:


1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;


2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;


3) a redução da ingerência do Estado na economia; e


4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.


O método que vem sendo adotado consiste no desmonte do Estado, mediante a redução de sua presença no provimento de bens e serviços, na desregulamentação de direitos e a regulamentação de obrigações, e na privatização dos serviços públicos.


Do ponto de visto do conteúdo, a ideia geral sobre a reforma administrativa, dentro da lógica do ajuste fiscal, em conformidade com a visão do governo e as diretrizes do PPA, consistiria:


1) no enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;


2) na redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;


3) na redução de jornada com redução de salário;


4) na instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;


5) em planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;


6) na redução do salário de ingresso dos futuros servidores;


7) no fim das progressões e promoções automáticas, condicionando-as a rigorosas avalições de desempenho;


8) na adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;


9) na ampliação da contratação temporária, em caso de necessidade; e


10) na autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.


Além da redução das estruturas e de pessoal, bem como da adoção dessas novas modalidades de contratação, algo que iria absorver as atividades dos órgãos, das entidades e de carreiras extintas, o governo também pretende:


1) intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;


2) criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;


3) terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e


4) regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;


5) instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no âmbito do Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.


As mudanças propostas, ao contrário da narrativa governamental, não buscam a eficiência, a eficácia, a efetividade das políticas públicas em favor de populações e territórios vulneráveis e desassistidos ou no combate às desigualdades regionais e de renda, mas simplesmente reduzir o tamanho, os serviços e as despesas do Estado.


O objetivo final é contratar no setor privado os serviços e produtos atualmente prestados ou produzidos por instituições estatais, inicialmente por intermédio de organizações sociais e serviços sociais autônomos, sem fins lucrativos, e posteriormente por empresas privadas, com fins lucrativos.


Setores como Educação e Saúde poderão dispensar a própria contratação direta, resolvendo-se o problema mediante a distribuição ou o fornecimento de voucher à população carente, para que decida de quem comprar o serviço.


A proposta, embora vá na mesma linha do Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado, elaborado por Bresser Pereira durante o governo FHC, propondo a administração gerencial em substituição à burocrática, é mais agressiva porque entrega ao setor privado, com fins lucrativos, não apenas os bens e serviços produzidos e prestados por estatais, mas também alguns prestados pela administração direta, como Educação, Saúde e Previdência.


Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e Sócio-Diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais. Texto publicado originalmente na revista eletrônico “Teoria & Debate”.


Fonte: Diap

STF Decide Não Julgar Processos Sobre Reajuste Salarial De Servidores

Metrópoles     -     10/09/2019

Para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento do funcionalismo

Após o cancelamento de sessões sobre o reajuste salarial de servidores federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai mais julgar ações sobre o assunto. O argumento é que tais questões não cabem ao Judiciário, reafirmando a jurisprudência dos casos. Além disso, para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento de servidores públicos sob o princípio de igualdade.


A discussão começou quando um servidor entrou na Justiça questionando a Lei 10.698/2003, que garantiu a vantagem pecuniária individual para os servidores da União, no valor de R$ 59,87. As revisões gerais e anuais de remuneração seriam calculadas sobre esse adicional.


Porém, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou o recurso. O servidor então questionou a lei que reajusta os salários dos servidores públicos federais diferenciado-os de outras categorias concursadas.


Em julgamento, os ministros do STF concluíram que a vantagem monetária criada pela legislação não tem natureza de reajuste geral de vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse, durante sessão, que os argumentos usados durante processo servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes.


Uma sessão estava marcada para o dia 25 de setembro, em que o STF analisaria um processo que pode definir o futuro do reajuste salarial dos servidores públicos do DF. Eles iriam debater o RE nº 905357 sobre o direito à concessão de aumentos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).


Caso a decisão de não julgar mais casos salariais seja mantida, servidores que procuram a Corte com reclamações constitucionais não terão o pedido atendido.


Por Natália Lázaro

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Inadmissível Remoção Para Acompanhar Cônjuge De Servidor Para Órgão De Outra Estrutura


BSPF     -     10/09/2019

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da União em face da sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de remoção de uma agente penitenciária federal para algum órgão público federal na cidade de Rio Grande/RS para acompanhar seu cônjuge, militar do Exército Brasileiro, que foi removido de ofício.


Consta dos autos que a impetrante ocupa o cargo de Agente Penitenciário Federal e é casada com integrante do Exército Brasileiro, que foi removido de ofício para o 6º Grupamento de Artilharia de Combate (GAC), localizado em Rio Grande/RS. Atualmente, a servidora se encontra lotada provisoriamente na Subseção Judiciária da Justiça de Rio Verde/GO por força de decisão judicial que já havia deferido outro pedido de remoção da servidora para a cidade goiana.


A União alegou que nenhum dos órgãos apontados pela impetrante como destino da remoção integram o Departamento Penitenciário Federal (DPF), sendo certo que este não possui competência para promover a remoção da servidora para órgão que não integra sua estrutura. Sustentou, ainda, o ente público que a impetrante já estava ciente de que poucas localidades no País contam com presídios federais nos quais ela poderia exercer seu cargo, tendo aderido a essas condições no momento em que se inscreveu no seu concurso.


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a remoção pleiteada não pode ser concedida por violar o mandamento expresso do art. 36 da Lei nº 8.112/90, o qual determina que a remoção só pode se dar no âmbito do mesmo quadro do órgão ou entidade. “No caso em tela, a remoção deferida importa em verdadeira alteração do vinculo jurídico da impetrante com a Administração, que passaria dos quadros do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para ingressar nos quadros do Departamento de Polícia Federal (DPF) sem prévia aprovação em concurso público específico para esse órgão, situação inadmissível por aberta violação aos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade”, ressaltou o magistrado.


Processo: 0059058-31.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF Decide Que Não Deve Analisar Questões Sobre Reajuste Salarial De Servidores



Jornal Extra     -     10/09/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve analisar ações que tratem de reajuste salarial de servidores públicos. O argumento é que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (igualdade). Com a decisão, os ministros reafirmam a jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores) em relação ao tema.


Um servidor federal entrou na Justiça questionando a Lei 10.698/2003, que garantiu uma vantagem pecuniária individual para os servidores dos três Poderes da União, no valor de R$ 59,87. Sobre esse adicional eram calculadas as revisões gerais e anuais de remuneração do funcionalismo. 


Na decisão em segunda instância, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou um recurso contra sentença que já havia julgado improcedente em relação ao pedido de incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos.


Em novo recurso ao Supremo, o servidor alegou que a lei, ao instituir a vantagem monetária em valor fixo para todo o funcionalismo, teria reajustado os vencimentos dos servidores públicos federais de forma geral e diferenciada entre as categorias, na medida em que representava uma recomposição maior para quem recebia remuneração menor. Em seu entendimento, a hipótese teria resultado em reajustes em percentuais distintos, o que não...


Redução Temporária De Jornada E Salário De Servidor Avança Na Câmara



O Dia     -     10/09/2019
CCJ começa a analisar nesta terça-feira a PEC 438, que prevê esse gatilho; medida é apoiada pelo governo Bolsonaro


Pauta defendida pela equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro e por governadores, a redução temporária de jornada e salário de servidores avança na Câmara. A medida é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438 de 2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). E a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa começa a analisar hoje o parecer favorável à matéria, apresentado na semana passada pelo relator, Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).


Tudo indica que a CCJ dará aval à possibilidade do corte de vencimentos, principalmente diante do forte apoio declarado por governistas à PEC 438. De forma geral, a proposta altera a Constituição para frear o crescimento das despesas obrigatórias e regulamentar a regra de ouro — dispositivo que impede a União, os estados e os municípios de obterem dívidas para bancar gastos correntes, como salários.


E pelo texto, a diminuição de jornada com adequação de vencimentos seria uma iniciativa possível ao ente público que descumprir a regra de ouro.


O governo aposta nesse gatilho como uma saída, tendo em vista que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contrária à redução do período de trabalho e de vencimentos de funcionários públicos.


A Corte tratou do tema em ação direta de inconstitucionalidade. E na visão de integrantes do governo e congressistas, é preciso buscar outro caminho, como o legislativo, para incluir esse dispositivo na Constituição Federal. Já o funcionalismo critica a medida, e pretende articular resistência contra essa iniciativa no plenário da Câmara.


Alternativa à demissão


Em defesa da proposta, Pedro Paulo argumenta que a redução remuneratória é uma medida alternativa ao risco de demissão de servidor, prevista na...



terça-feira, 10 de setembro de 2019

Governo Federal: “40% Dos Servidores Vão Se Aposentar E Temos Que Digitalizar Tudo”, Diz Guedes"

BSPF     -     09/09/2019

"O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que um dos pontos da reforma administrativa do governo federal é a digitalização do trabalho dos servidores que vão se aposentar nos próximos anos. Ele deu a entender que os funcionários que se aposentarem não serão repostos. O ministro usou como exemplo de digitalização o INSS, que segundo ele tinha 96 serviços prestados fisicamente, dos quais hoje 90 são "digitalmente".


"Vamos redesenhar a estrutura do governo central, que está hipertrofiado, com excesso de funcionários, com salário médio e aposentadorias muito acima do nosso mercado de trabalho. O funcionalismo pode ter até níveis mais elevados de remuneração para os cargos mais altos mas, ao mesmo tempo, 40% vão se aposentar nos próximos cinco anos e temos que informatizar, digitalizar tudo isso", disse Guedes em entrevista ao "Valor"."


Fonte: Gazeta do Povo

Ministério Da Economia Limita Gastos Dos Órgãos Com Reembolsos De Servidores E Empregados Cedidos, Requisitados E Movimentados



BSPF     -     09/09/2019

Cada órgão passa a ter um teto de gastos com o reembolso de servidores e empregados cedidos, requisitados e movimentados


Os órgãos e as entidades do governo federal precisarão observar um limite anual de despesas com os reembolsos devidos aos servidores e empregados cedidos, requisitados e movimentados. As novas regras estão disponíveis na Portaria nº 358, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 5 de setembro. A medida, inédita, é mais uma iniciativa do Ministério da Economia para conter os gastos com pessoal.


Atualmente, os empregados públicos oriundos de empresas estatais não dependentes e os servidores públicos de estados e municípios podem ser cedidos, requisitados ou movimentados para trabalhar na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Nesses casos, a União reembolsa a empresa estatal ou o ente subnacional, restituindo as parcelas despendidas por eles com o agente público, nos termos previstos no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.


A nova portaria, inspirada na Emenda Constitucional nº 95, que criou o Novo Regime Fiscal, fixa um teto específico para gastos com pessoal de fora da Administração Federal, evitando a possiblidade de um aumento descontrolado dessas despesas em função do processo de desestatização e eventual admissão de empregados das empresas privatizadas.


Os limites foram estabelecidos com base em estudo da Secretaria de Orçamentário Federal e levaram em consideração os valores executados com esse tipo de despesa em 2018.


A partir da portaria, ao encaminhar o pedido para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), os órgãos devem discriminar a totalidade das parcelas reembolsáveis, incluindo os respectivos valores mensais e também a despesa anual, e atestar a existência de disponibilidade orçamentária.


Caberá ao ordenador de despesa do órgão controlar o volume de cessões, requisições e movimentações, de forma que o limite fixado na portaria seja observado. Caso o órgão ultrapasse esse limite, deverá encerrar tantas cessões, requisições ou movimentações quanto forem necessárias para adequação da despesa.


Com a portaria, os órgãos permanecem tendo autonomia sobre os seus processos de cessão e requisição, mas deverão fazer uma análise de custo-benefício na escolha de acordo com o impacto dos salários no espaço orçamentário. Também poderão estabelecer limites internos específicos para suas entidades vinculadas.


No caso das agências reguladoras esses limites foram estabelecidos pela portaria, tendo em vista que foram transformadas em órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.


A portaria não afeta as requisições, cessões e movimentações nas quais não haja reembolso, como ocorre com empregados de empresas estatais dependentes e os servidores que já integram a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Federal Moderniza Perícia Médica De Servidores Públicos



BSPF     -     09/09/2019

A partir de agora, Junta Oficial em Saúde poderá ser realizada por videoconferência, com presença de apenas um perito no local


O atendimento dos servidores que precisarem passar por Junta Oficial em Saúde vai mudar. O Ministério da Economia (ME) publicou, na sexta-feira (6/9), a Portaria nº 190, que possibilita sua realização por videoconferência, com presença de apenas um perito oficial, estando os outros dois conectados remotamente. Antes, era exigida a presença de três peritos no local. Esta avaliação é necessária, por exemplo, em casos de aposentadoria por invalidez e de tratamento de saúde, com afastamento superior a 120 dias, no período de 12 meses.


“A junta oficial por videoconferência é um instrumento de modernização e desburocratização, pois gerará maior rapidez e conforto para o servidor e eficiência e economia para a Administração Pública”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.


“Se antes era necessário arcar com diárias e passagens de três peritos para a realização da junta quando não havia médicos no município, com a junta por videoconferência será necessário arcar com a despesa de deslocamento de somente um perito”, completa ele.


Segundo o secretário, os maiores beneficiários desta medida serão os servidores, que terão o seu direito resguardado. “Isso gera eficiência e agiliza o atendimento do servidor”, afirma. Com a medida, será possível atender a demanda por perícia em locais onde não existem profissionais suficientes para realização de junta oficial.


A realização do procedimento por videoconferência já é realizada no Poder Judiciário e no Ministério Público da União (MPU). O processo foi iniciado no governo federal após consulta de Instituições Federais de Educação Superior (Ifes) ao Ministério da Economia. As Ifes sentiam dificuldades em atender servidores lotados fora da capital e, em especial, em locais longínquos.


Procedimentos


O agendamento e o registro da perícia serão realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no módulo Siape Saúde, onde está disponível o prontuário eletrônico de saúde do servidor público. Para preservar o servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo o grau de sigilo necessário à sua realização.


Segundo a portaria, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos. Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.


Fonte: Ministério da Economia