BSPF - 09/09/2019
Cada órgão passa a ter um teto de gastos com o reembolso de servidores e empregados cedidos, requisitados e movimentados
Os órgãos e as entidades do governo federal precisarão observar um limite anual de despesas com os reembolsos devidos aos servidores e empregados cedidos, requisitados e movimentados. As novas regras estão disponíveis na Portaria nº 358, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 5 de setembro. A medida, inédita, é mais uma iniciativa do Ministério da Economia para conter os gastos com pessoal.
Atualmente, os empregados públicos oriundos de empresas estatais não dependentes e os servidores públicos de estados e municípios podem ser cedidos, requisitados ou movimentados para trabalhar na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Nesses casos, a União reembolsa a empresa estatal ou o ente subnacional, restituindo as parcelas despendidas por eles com o agente público, nos termos previstos no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.
A nova portaria, inspirada na Emenda Constitucional nº 95, que criou o Novo Regime Fiscal, fixa um teto específico para gastos com pessoal de fora da Administração Federal, evitando a possiblidade de um aumento descontrolado dessas despesas em função do processo de desestatização e eventual admissão de empregados das empresas privatizadas.
Os limites foram estabelecidos com base em estudo da Secretaria de Orçamentário Federal e levaram em consideração os valores executados com esse tipo de despesa em 2018.
A partir da portaria, ao encaminhar o pedido para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), os órgãos devem discriminar a totalidade das parcelas reembolsáveis, incluindo os respectivos valores mensais e também a despesa anual, e atestar a existência de disponibilidade orçamentária.
Caberá ao ordenador de despesa do órgão controlar o volume de cessões, requisições e movimentações, de forma que o limite fixado na portaria seja observado. Caso o órgão ultrapasse esse limite, deverá encerrar tantas cessões, requisições ou movimentações quanto forem necessárias para adequação da despesa.
Com a portaria, os órgãos permanecem tendo autonomia sobre os seus processos de cessão e requisição, mas deverão fazer uma análise de custo-benefício na escolha de acordo com o impacto dos salários no espaço orçamentário. Também poderão estabelecer limites internos específicos para suas entidades vinculadas.
No caso das agências reguladoras esses limites foram estabelecidos pela portaria, tendo em vista que foram transformadas em órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
A portaria não afeta as requisições, cessões e movimentações nas quais não haja reembolso, como ocorre com empregados de empresas estatais dependentes e os servidores que já integram a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Ministério da Economia
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