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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de março de 2020

Prova De Vida De Servidores Aposentados E Pensionistas Está Suspensa


BSPF     -     18/03/2020



Pagamento aos servidores, pensionistas e anistiados será realizado normalmente; medida faz parte das ações de enfrentamento ao Covid-19


A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, publicada nesta quarta-feira (18/3) pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia suspende por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. No mesmo período também fica suspensa a realização de visitas técnicas, para comprovação de vida.


A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. O pagamento aos servidores, pensionistas e anistiados será realizado normalmente.


Iniciativa faz parte das ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Quase 70 Mil Servidores Estão No Grupo De Risco Do Coronavírus



Metrópoles     -     18/03/2020


O índice representa 12,3% do quadro do governo federal, que tem adotado teletrabalho, rodízio de jornadas e até dispensa de terceirizados


Uma parcela do funcionalismo centraliza a atenção de autoridades de saúde: 68.238 servidores públicos acima de 60 anos são considerados integrantes do grupo de risco para o coronavírus. Atualmente, são mais de 600 mil servidores na ativa.


A idade é o limite utilizado pelo Ministério da Saúde para recomendar que não saiam de casa, justamente pelo risco maior à saúde caso sejam infectados pelo vírus.


O grupo de risco representa 12,3% do quadro do governo federal. Os dados foram levantados pelo Metrópoles, com base na plataforma Painel Raio-X Economia, que compila informações da União.


Espalhados por todo o país, esse grupo é o mais vulnerável aos efeitos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. Com o agravamento da situação, o Ministério da Economia tem endurecido as regras de afastamento do trabalho. Além disso, viagens foram canceladas.


O médico Leonardo Weissmann, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), alerta que a aglomeração de pessoas em repartições públicas e escritórios, por exemplo, aumenta os riscos de contágio. Cada doente infecta de duas a quatro pessoas, em média.


“Quanto mais as pessoas puderem ficar em casa, melhor. Esse é o ideal. Toda a aglomeração é extremamente arriscada neste momento. Podemos estar interagindo com pessoas no período de incubação ou que estão infectados e não apresentam sintomas e estão transmitindo o vírus”, explica o especialista.


Ele defende que o teletrabalho ou o rodízio não se trata de férias ou licença remunerada, mas, sim, de uma medida de emergência em saúde pública. “Isso sem dúvidas diminui o contágio pelo vírus e poderemos controlar a disseminação mais rápido”, concluiu.


Desde o agravamento da pandemia, uma série de órgãos públicos adotou funcionamento diferente, como suspensão de atendimentos presenciais, redução de jornada, teletrabalho e afastamento do grupo de risco. Segundo o Ministério da Economia, até o momento, não houve registro de contágio de...


Servidor Da Administração Pública Anistiado Deve Ocupar O Mesmo Regime Em Que Se Encontrava Antes Da Demissão



BSPF     -     17/03/2020



Após ser considerada anistiada política uma mulher recorreu à Justiça Federal buscando a possibilidade de alteração do vínculo que possuía com a Administração Pública para passar do regime celetista para o estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90. O pedido foi negado pelo Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e mantido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso, explicou que o retorno do servidor anistiado, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.878/1994, deve se dar no mesmo cargo ou emprego anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação.


“No que tange ao regime jurídico aplicável aos servidores anistiados, o art. 2º do Decreto 6.077/2007, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.878/1994 e disciplina o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, estipula a obrigatoriedade de que estes sejam submetidos ao mesmo regime em que se encontravam anteriormente ao ato de demissão, dispensa ou exoneração”.


De acordo com o Colegiado, o enquadramento pretendido na inicial confrontaria a norma contida no art. 37, II, da Constituição Federal, que exige a prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, entendimento esse já reiterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Processo: 0080482-95.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Covid-19: Governo Divulga Orientações Adicionais A Órgãos Da Administração Pública



BSPF     -     17/03/2020


Medidas visam conter a transmissibilidade do coronavírus e, ao mesmo tempo, preservar o funcionamento regular dos serviços públicos


O governo federal publicou nesta terça-feira (17/3) a Instrução Normativa nº 21, em que atualiza as orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, que haviam sido divulgadas na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.


“As ações, sempre alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde, visam prevenir e conter a transmissão do Covid-19, mas ao mesmo tempo assegurar o bom funcionamento das atividades da Administração Pública, em especial aqueles serviços considerados essenciais ou estratégicos ao país”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 



Dentre as principais medidas estabelecidas pelo novo ato estão:


Viagens internacionais, eventos e reuniões presenciais de grande porte estão suspensas;


Viagens domésticas a serviço deverão ser avaliadas criteriosamente;


Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, e servidoras gestantes ou lactantes deverão executar suas atividades de casa;


Órgãos públicos poderão autorizar pais com filhos em idade escolar a trabalhar remotamente, nas localidades onde haja suspensão oficial das aulas;


Outras medidas adicionais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade poderão ser adotadas. 



Viagens internacionais e domésticas:


As viagens internacionais a serviço estão suspensas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. Porém, em casos excepcionais, a critério do ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, tais viagens internacionais poderão ser autorizadas mediante justificativa individualizada.


Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, deverão trabalhar em casa até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao Brasil.


Para aqueles que retornarem do exterior e não apresentarem sintomas, a determinação é que permaneçam em trabalho remoto até o sétimo dia, a contar do seu retorno.


As viagens domésticas a serviço devem ser reavaliadas criteriosamente.


Servidores com 60 anos ou mais:


Os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.


Esta medida, porém, não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividade nas áreas de segurança ou saúde ou em outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal. 



Servidores com doenças crônicas e gestantes:


Os imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves e servidoras gestantes ou lactantes também deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.


A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração encaminhada via e-mail para a chefia imediata. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei. 



Servidores ou empregados públicos com filho em idade escolar:


Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão autorizar os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.


Eventos e reuniões:


Eventos e reuniões presenciais com elevado número de participantes estão suspensos, durante o estado de emergência, a não ser que haja autorização do ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade, mediante justificativa individualizada.


Atestados em formato digital:


Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão. 



Outras medidas:


Além das medidas acima relacionadas, o ministro ou autoridade máxima da entidade da Administração Pública Federal poderá adotar as seguintes ações de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:


Adoção de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;


Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade excessiva de pessoas no ambiente de trabalho; e


Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária. 



O governo federal ressalta que cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal deve adotar tais instrumentos normativos com razoabilidade, de acordo com a realidade de cada serviço prestado, de maneira que preserve a saúde dos servidores e empregados públicos, mas que não prejudique o bom andamento das suas atividades, especialmente o atendimento aos cidadãos.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Estabelece Mudanças Na Rotina De Trabalho De Servidores


Agência Brasil     -     17/03/2020



Instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União


Brasília - O Ministério da Economia publica hoje (17) no Diário Oficial da União orientações sobre as medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos e da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus.


A Instrução Normativa nº 21 determina mudanças em normas anteriores para viagens internacionais e nacionais de servidores, orienta a distribuição física no caso de trabalho presencial e estabelece normas para a adoção de trabalho remoto, regimes de jornada e flexibilização de horários.


Viagens


As novas instruções, dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), determinam a suspensão de viagens internacionais a serviço "enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus."


Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço, diz o novo texto. “Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”


Trabalho remoto


Entre as medidas, estão orientações para a adoção de trabalho remoto, de regimes de jornada e de flexibilização de horários.


A instrução apresenta procedimentos para casos de trabalho remoto, quando os servidores exercem suas tarefas profissionais em casa, sem necessidade de se deslocar até o trabalho.


É o caso de servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também ficam liberados para trabalhar em casa responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 e, ainda, grávidas ou gestantes.


Nos dois últimos casos, será necessária a apresentação de uma autodeclaração, a ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. A instrução normativa apresenta, em seus anexos, os modelos destas e de outras autodeclarações previstas. Para acessá-las, clique aqui.


Segundo as medidas, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.


Filhos em idade escolar


Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.


Eventos e reuniões


Segundo a instrução, órgãos e entidades integrantes do Sipec devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.


O ministro de Estado ou a autoridade máxima poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial mediante “justificativa individualizada, permitida a delegação ao secretário executivo”. No caso de autarquia ou fundação pública, a autorização caberá ao titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, mas é vedada a subdelegação.


Regime de jornada, flexibilização de horários e distribuição física


Turnos alternados


O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.


“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução.

Deputados Pedem Home Office Para Servidores E Votações Focadas Em Coronavírus



Congresso em Foco     -     17/03/2020


Um grupo de deputados da área da saúde deve se reunir ainda nesta segunda-feira (16) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e propor a ele que restrinja a pauta de votações a projetos relacionados ao enfrentamento do coronavírus. Eles também vão sugerir a Maia que reduza drasticamente o número de servidores e parlamentares em circulação na Casa. A ideia é que cada gabinete trabalhe com um ou dois funcionários por dia, em esquema de revezamento. Os demais, pela proposta, trabalhariam de casa.


A recomendação é feita pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora da comissão externa que estuda medidas de prevenção ao coronavírus e coordenadora da Frente Parlamentar da Saúde. Enfermeira, Carmen considera que o Congresso não pode suspender suas atividades, como também defendeu Maia em áudio enviado a colegas nesta segunda, porque precisa buscar alternativas para proteger a população.


Uma das formas de fazer isso, segundo a catarinense, é adotar medidas para que o Parlamento não seja também foco de propagação do covid-19. Cerca de 20 mil pessoas passam pelo Congresso em um dia cheio, como terça e quarta. Muitas delas com passagem recente pelo exterior.


"Isso não significa que vamos deixar de trabalhar. Pelo contrário, temos de atuar para minimizar essa pandemia", disse a deputada ao Congresso em Foco. Caso a proposta de Carmem seja aceita, a Câmara deverá votar apenas projetos voltados para o enfrentamento do coronavírus nas áreas econômica, de saúde e social. A deputada defende que o mesmo entendimento prevaleça no Senado, no plenário e nas comissões do Congresso. Nesse caso, as discussões sobre a reforma tributária também poderiam ser afetadas.


A audiência prevista para esta terça, com o ministro Paulo Guedes, foi suspensa pelo presidente da comissão mista da reforma tributária, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).


"Estamos levantando todos os projetos de lei que possam vir a ajudar a rede hospitalar", afirmou a deputada. "As pessoas devem entender que neste momento não devem se cumprimentar, precisam manter distância de um metro, respeitar a distância da mesa, a limpeza do microfone, das bancadas. O presidente Rodrigo Maia está correto. A minha recomendação é que a gente só delibere matérias sobre esse assunto", defendeu Carmen Zanotto.


Entre outras providências tomadas, a Câmara e o Senado dispensaram servidores do registro em ponto e deputados com mais de 60 anos e senadores acima de 65 anos de comparecer às sessões. Também estão suspensas audiências públicas presenciais.´


Por Edson Sardinha - Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás em 2000. Integra a equipe do Congresso em Foco desde o lançamento do site, em 2004.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Obtenção De Dados Fiscais De Servidor Por Comissão Do PAD Não Configura Quebra De Sigilo


BSPF     -     04/03/2020



​Com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial de um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto.


De acordo com o precedente do STF, não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública, como previsto pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).


No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como os documentos não foram apresentados, a comissão obteve informações fiscais declaradas à própria Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado.


Ampar​o legal


O pedido de abstenção de uso dos dados fiscais do servidor foi negado em primeiro grau – decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o tribunal, o sigilo é resguardado se somente os servidores da área de pessoal e dos órgãos de controle têm acesso às informações, com proibição de divulgação a terceiros.


Assim, para o TRF2, a comissão do PAD agiu com amparo legal, já que a administração tem o dever de colher informações para verificar a ocorrência, ou não, de enriquecimento ilícito pelo servidor público.


No recurso dirigido ao STJ, o servidor sustentou a necessidade de decisão judicial para que a comissão acessasse os dados protegidos por sigilo fiscal. Ele pediu a anulação do PAD e a declaração de ilegalidade da utilização dos dados fiscais.


Sistemas inter​​nos


O ministro Benedito Gonçalves, no voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma, lembrou que o STF, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, entendeu que a Lei Complementar 104/2001 (que alterou o CTN) não determina quebra de sigilo, mas transferência de informações sigilosas no âmbito da administração pública.


Além disso, de acordo com o entendimento do STF, a previsão de acesso às informações fiscais encontra respaldo em outros comandos legais que permitem à administração examinar a relação de bens, renda e patrimônio de determinados indivíduos, como os servidores públicos.


"Diante dessas ponderações, deve ser realçado que as informações fiscais do recorrente foram obtidas pela comissão sindicante através dos dados armazenados nos sistemas internos da Receita Federal, sendo certo que tais informações não foram divulgadas a terceiros. Por isso, a administração pública agiu dentro dos limites legais e constitucionais, não se cogitando quebra de sigilo fiscal" – concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do auditor.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Perícia Para Servidores Públicos Federais Será A Mesma De Segurados Do INSS



BSPF     -     03/03/2020


Servidores públicos federais afastados de suas atividades por motivos de saúde passarão a ser alvo da mesma perícia que avalia as condições dos segurados do INSS. A mudança está prevista em Medida Provisória editada nesta segunda-feira (2), pelo governo federal.


Até hoje, servidores contavam com um departamento específico responsável pelas perícias do governo federal, distinto daquele que cuida das análises do INSS.


A Perícia Médica Federal agora vai assumir a avaliação médica do servidor público federal, passando a ter os mesmos modelos e procedimentos aplicados aos segurados do INSS, informou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre.


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a expectativa é que uma parte dos servidores afastados retomem suas atividades.


Contratações


O presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou hoje, por medida provisória, a autorização para contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.


A decisão consta na Medida Provisória 922/2020, publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), que também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.


Com informações do Estadão Conteúdo


Fonte: Jovem Pan

STF Decide Sobre Julgamento De Servidores Concursados De Empresas Públicas



BSPF     -     03/03/2020



A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).


O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.


O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.


O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429


Fonte: Blog do Servidor

Servidor: Sistema De Concessão De Empréstimo Consignado Mais Seguro



BSPF     -     03/03/2020



Sistema de concessão de empréstimo consignado ganha ferramentas que tornam o processo mais seguro


Com melhorias introduzidas na folha de pagamento, servidor tem mais informação e mais opções na hora de fechar contrato


O Ministério da Economia implementou nesta segunda-feira (2/3) duas novas funcionalidades no módulo de Consignações do Sigepe: o botão de Dupla Anuência e a Autorização de Portabilidade. Estas melhorias buscam otimizar as condições e procedimentos para consignação em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – Sigepe, possibilitando maior segurança e transparência aos servidores ao longo do processo.


O público-alvo de tais mudanças é composto pelos servidores públicos federais efetivos – regidos pela Lei nº 8.112/90 – e os empregados, militares, aposentados e beneficiários de pensão cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


Detalhes das funcionalidades:


Botão de Anuência: o objetivo é separar as autorizações realizadas pelo servidor, sendo a primeira para visualizar a margem consignável (à exceção de sindicatos, que não terão acesso à margem), e a segunda, para a efetiva autorização que antecede a inclusão da consignação em folha. Isso permite ao consignado o acesso às condições previamente definidas no contrato de empréstimo: número de parcelas; valor da parcela; valor bruto do contrato; valor líquido a ser creditado; IOF; taxa de juros mensal; custo efetivo total.


Autorização da Consignação: antes da efetivação do contrato e, consequentemente, inclusão na sua ficha financeira.


Confira aqui o tutorial para uso desta funcionalidade: (Dupla Anuência)


Portabilidade: o objetivo é permitir que o servidor migre sua operação para outra instituição consignatária. Desta forma, é possível comparar as possibilidades e optar por aquela que mais convém.


Confira aqui o tutorial para uso desta funcionalidade: (Portabilidade)


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Medida Provisória Altera Regras Da Contratação Por Tempo Determinado No Serviço Público



BSPF     -     03/03/2020


INSS poderá chamar servidores aposentados para acelerar atendimento e análise de pedidos de benefícios


Foi publicada nesta segunda-feira (2/3) a Medida Provisória 922/2020, que altera as regras de contratação de mão de obra por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas na Lei nº 8.745/1993. Entre as principais alterações está a possibilidade de contratação de servidores públicos federais aposentados, medida que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) selecionar servidores para atuar no atendimento à população e na análise de pedidos de benefícios.


A MP prevê recrutamento por processo seletivo simplificado, em vez de concurso público. Para dar início à seleção, será publicado edital que definirá requisitos mínimos de habilitação, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas.


A MP amplia o rol de situações para contratação temporária, com a inclusão de diversas atividades. Entre elas estão pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços no âmbito de projetos com prazo determinado (admissão de pesquisador ou de técnico de nível intermediário); atividades necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; atividades que se tornarão obsoletas em curto e médio prazo ou que tornem desvantajosa a contratação de servidor efetivo; e atividades preventivas para conter situações de grave risco à sociedade (ex: calamidade pública, danos e crimes ambientais, danos humanitários ou à saúde pública).


Conforme a MP, podem ser contratados, ainda, professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias; e para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.


No caso da contratação por tempo determinado de servidores aposentados, o prazo máximo será de dois anos. Eles não poderão ter idade igual ou superior a 75 anos e não poderão ter sido aposentados por incapacidade permanente.


Confira outros pontos previstos pela MP, sobre a contratação de aposentados:


Devem cumprir metas de desempenho;


Remuneração poderá ser definida pela produtividade (com valor variável) ou por jornada de trabalho. Se for por jornada de trabalho, a remuneração terá valor fixo, correspondente a até 30% do valor pago a servidor da ativa que desempenhe atividade semelhante. Se for por produtividade, o trabalho pode ser executado de forma presencial, semipresencial ou por teletrabalho;


Pagamento não será incorporado aos proventos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não incidirá contribuição previdenciária;


Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades da Lei nº 8.112, de 1990;


Só terão direito às seguintes verbas indenizatórias: diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, observados os requisitos da legislação.


Fonte: Ministério da Economia

Cancelado Lançamento Frente Parlamentar Da Reforma Administrativa



Agência Câmara Notícias     -     03/03/2020




Foi cancelado o lançamento Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. A frente pretende reunir parlamentares, especialistas e representantes da sociedade em prol de uma Reforma Administrativa que garanta a melhoria dos serviços públicos para a população. O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. A frente será presidida pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

Controle De Ponto Alcançará 200 Mil Servidores Federais Até O Fim De 2020


O Dia     -     02/03/2020





Meta é do Ministério da Economia, que pretende expandir cada vez mais o sistema que registra entrada e saída de profissionais do setor público


Iniciado no ano passado pelo governo federal, o programa de controle de ponto, que registra a presença do servidor, será expandido para mais órgãos da União neste ano. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, todos os trabalhos são nesse sentido. E a meta é alcançar 200 mil funcionários públicos federais, do total de 605.649 (na ativa) no país até o fim de 2020.


Vale lembrar que, só no Estado do Rio, há cerca de 100 mil servidores em órgãos públicos da União. Até o momento, ainda não se sabe quantos profissionais que estão em solo fluminense serão alcançados com essa medida ao longo do ano.


“O Ministério da Economia está implementando (o sistema de controle de ponto) gradualmente nos seus órgãos, outros ministérios estão fazendo o mesmo processo, também gradualmente, e a ideia é que, em 2020, a gente acelere esse processo em outros entes, e que a gente tenha uma maior amplitude da utilização desse sistema”, declarou Lenhart.


“Esse é o estágio atual, estágio de implementação, e 2020 é um ano que a gente tem como um ano de propagação desse sistema”, acrescentou.


Lenhart ressaltou que, em 2019, foi colocado para funcionar o Sisref (Sistema de Registro Eletrônico de Frequência) já que muitos órgãos federais ainda usavam folha de papel (para
informar a presença do funcionário).


Segundo o secretário, os meios para registrar a frequência eram ruins, “tanto do ponto de vista do controle, de fato, quanto da burocracia, demandando mais tempo de trabalho
porque precisava passar do papel para o computador”.


“Com o novo sistema, passa-se a ter um método que controla melhor e é mais...



MP Autoriza Contratação De Servidor Aposentado Para INSS


Agência Brasil     -     02/03/2020


Texto também permite contratação temporária em casos de emergência


Brasília - Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.


Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.


A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.


No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).


Recrutamento


Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.


Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.


No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.


A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.