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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Teletrabalho Demanda Cuidados Com Postura, Equipamentos E Jornada



Agência Brasil     -     02/04/2020

Para pesquisador da Fiocruz, funcionários devem observar recomendações


Brasília - Com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), os governos estaduais decretaram quarentena e diversas empresas adotaram regime de teletrabalho, quando o funcionário desempenha suas funções de casa. Assim com deve haver preocupação com as condições de trabalho no local onde ele ocorre, nessa situação excepcional é também importante estar atento para cuidados relacionados à saúde ocupacional.


Segundo Renato Bonfatti, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), os funcionários devem observar uma série de recomendações sobre ergonomia, condições do ambiente doméstico e equipamentos.


O espaço em que a pessoa está trabalhando deve ser suficiente, permitindo a ela se afastar do movimento da casa, se isolar em silêncio e ter tranquilidade para trabalhar sem constantes interrupções. “Pessoas veem e não acham que estamos trabalhando e que podem interromper. Isso é muito importante. Em relação ao ruído, deve-se buscar o maior silêncio possível”, comenta o pesquisador.


Sobre a temperatura adequada, não é recomendado usar ar condicionado porque a exaustão desses aparelhos é aquém do necessário para se ter um ar saudável. O ideal, orienta Bonfatti, é trabalhar com janelas abertas e, durante 10 minutos, abrir a porta para ter circulação cruzada, ou o que se chama de corrente de ar. A temperatura recomendada é entre 24º e 26º.


O ambiente precisa também ter uma boa luz. “Mas como o trabalho é com computador, geralmente a fonte tem a sua própria luz, então a luminosidade não vai ser problema, em princípio. É bom ter luz que possa mover como abajur para ler um documento, especialmente se tiver mais de 40 anos”, diz o pesquisador.


Mobiliário


O ideal é ter cadeiras confortáveis, incluindo um estofamento macio ou uma almofada, pois os trabalhadores ficam muito tempo sentados. “Trabalhar com computador altera a percepção do tempo e tendemos a ficar mais tempo”, observa.


A cadeira deve ter altura que quando a gente se senta com a região lombar encostada no fundo, o joelho fique a 90º e os pés apoiados. Embora seja difícil que uma pessoa fique apenas em uma posição, essa é tida como a forma básica. A cadeira pode ter braço ou não, mas se tiver é bom para descansar.


A mesa é importante para colocar o computador, devendo evitar outras posições, como ficar deitado com o laptop na cama ou no sofá. A tela deve ficar na altura dos olhos, para não forçar a coluna cervical. A altura da mesa deve ser tal que não eleve os ombros na hora em que for usar o teclado ou o mouse. Isso dá automaticamente a altura mais confortável. Além disso, é importante a mesa ter uma amplitude suficiente pra acomodar os objetos todos. É bom colocar perto de você os objetos que usa mais frequentemente.


Como as pessoas tendem a ficar sentadas muito tempo, isso traz uma exigência muito grande para a postura. Uma dica do pesquisador é tentar levantar, ficar durante um período curto fazendo algo. “Isso se chama pausa compensatória, isso é recomendável para variar a postura. O ideal é que possa, de vez em quando, levantar e dar essa caminhada”, explica.


Equipamentos


Já os equipamentos devem ser adotados de modo a deixar mais confortável o período de uso. A tela fixa é a mais indicada. O teclado móvel também é importante, para que o funcionário possa mudar de posição. O mouse é recomendável, em vez dos painéis em laptops, para movimentar os cursores.


Tanto nos computadores quanto em smartphones, é preciso cuidado com os olhos. “Trabalhamos com celular, então quanto maior a superfície da tela melhor para trabalhar”, afirma Renato Bonfatti.


Como as pessoas ficam com o olho muito próximo ao computador, ele sugere tirar os olhos da tela e jogar para mais distante possível para variar os grupamentos musculares nas posturas. O objetivo é ter o descanso e não sobrecarregar um grupamento muscular em detrimento de outro.


O engenheiro José Jackson Filho, pesquisador da Fundacentro, acrescenta que os recursos para o teletrabalho envolvem também os programas e aplicações. Aquelas pessoas que precisam realizar reuniões, por exemplo, devem ter ofertadas por seus empregadores serviços de videoconferências adequados.


“É preciso pensar na aquisição e disponibilização de equipamentos e programas: a quem cabe fazer? No momento atual, poderiam ser disponibilizadas formas para subsidiar a aquisição de equipamentos, o que serviria como mecanismo para estimular a atividade econômica e viabilizar a aquisição (caso tenham interesse) pelos próprios trabalhadores”, defende.


Atividades


O pesquisador avalia que talvez o maior problema do home office no momento seja o número de informações que as pessoas devem processar a cada momento. Com ferramentas como facebook, whatsapp e e-mail, a quantidade que chega a todo momento é grande e isso tende a colocar as pessoas em um estado de dispersão e angústia.


“É importante saber selecionar quais informações você vai ter acesso para não ficar dispersivo. Esse cuidado é necessário para dar conta da exigência cognitiva, de raciocínio, que aumenta muito neste momento que estamos vivendo na pandemia”, ressalta Bonfatti.


Ele destaca ser fundamental respeitar os horários. Com o uso disso, o trabalho tende a invadir o momento fora do trabalho, os empregados acabam tendo dificuldade de separar um do outro, podendo aumentar muito, na prática, a jornada de trabalho. “O trabalhador pode se educar a não atender o celular o tempo inteiro, não ficar no Whatsapp o tempo inteiro. Encerrar a sua jornada de trabalho”, recomenda o pesquisador da Fiocruz.


Para José Jackson Filho, pesquisador da Fundacentro, se por um lado as pessoas deixam de ter o tempo de deslocamento, por outro o teletrabalho traz riscos no tocante à intensidade. Pessoas solteiras podem vir a trabalhar mais, alongando jornadas e colocando a saúde em risco.


“As pessoas que têm filhos podem ter suas atividades de trabalho prejudicadas, impedidas pelas interrupções frequentes, sentindo-se impotentes e sofrendo por não cumprir suas metas”, acrescenta.


Por esses e outros possíveis prejuízos, ele defende que o teletrabalho deve ser planejado de modo que “sejam controlados os possíveis problemas que podem afetar a saúde, assim como assegurados os meios para que se possa cumprir as exigências colocadas pelas empresas”.


Da mesma forma, complementa, os trabalhadores devem tomar os cuidados necessários para não ir além da jornada, cumprir recomendações de ergonomia e saúde do trabalho, evitando fadiga e doenças nesse cenário.


Direitos e obrigações


Para a realização do teletrabalho, as empresas devem elaborar um aditivo contratual estabelecendo as tarefas e parâmetros relativos ao custeio da estrutura de trabalho. Isso envolve, por exemplo, equipamentos e conexão. Entre os benefícios, as empresas podem cortar o auxílio-transporte.


Segundo a advogada Alessandra Barreto Arraes, do escritório Aparecido Inácio e Pereira, no que se refere à obrigação da ida ao trabalho, embora o trabalhador deva prestar os serviços, as empresas devem garantir sua saúde e segurança, conforme o Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


“Embora seja obrigação do empregado a prestação dos serviços, nos casos em que a empresa não adota medidas mínimas de prevenção é válida a recusa do colaborador de trabalhar em área que ofereça risco iminente à sua saúde, sendo possível, inclusive, em determinados casos, a justa rescisão do contrato de trabalho por ‘perigo manifesto de mal considerável’, de acordo com o Artigo 483 da CLT”, explica Alessandra.

BC Busca 'Blindar' Dirigentes E Servidores Contra Ações Na Justiça Em Atos Contra Crise



Terra     -     01/04/2020

Para BC, possibilidade de questionamentos futuros por atos "praticados de boa fé" pode trazer "desnecessária pressão sobre agentes públicos"


Brasília - Sem a autonomia formal, que ainda tramita no Congresso, o Banco Central (BC) decidiu "blindar" seus dirigentes e servidores contra eventuais questionamentos futuros, na Justiça, a respeito de medidas adotadas para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia brasileira.


A medida provisória (MP) 930, enviada nesta terça-feira, 31, pelo governo federal ao Congresso, tem entre seus objetivos a não-responsabilização dos dirigentes e servidores do BC pelos atos praticados "de boa fé" durante a crise. As exceções são quanto aos atos praticados "fora dos contornos legais".


Na exposição de motivos da MP, o Banco Central lembrou que "ainda hoje correm no Poder Judiciário e em órgãos de controle ações buscando a responsabilização de dirigentes do BCB [Banco Central do Brasil] por medidas adotadas na década de 1990 que garantiram a estabilização monetária, o saneamento do SFN [Sistema Financeiro Nacional] e o controle do mercado de câmbio".


Para o BC, a possibilidade de questionamentos futuros por atos "praticados de boa fé" pode trazer "desnecessária pressão sobre agentes públicos que, ao revés, necessitam de tranquilidade para adotar decisões que, conquanto duras, sejam necessárias em cada situação".


O BC defendeu ainda que "é preciso que seus dirigentes e servidores contem com proteção legal adequada, ficando sujeitos a responsabilização apenas se agirem fora dos...


Especialista Analisa Projeto De Lei De Redução Do Salário Dos Servidores


BSPF     -     01/04/2020


O judiciário nacional depara-se com problemáticas emergentes e não usuais com a iminência do novo coronavírus, doença classificada como uma pandemia e que já vitimiza mais de 18 mil pessoas em todo o mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o Governo Federal declarou estado de calamidade pública para atenuar os efeitos negativos do surto e a situação para os três poderes é enfrentar tentativas para debater medidas efetivas diante da crise.


Esta semana, o projeto de lei (PL) decretado pelo deputado federal Carlos Sampaio do PSDB de São Paulo provocou debates no legislativo ao permitir a redução de salários de servidores públicos federais de todos os poderes visando o equilíbrio orçamentário das contas públicas. O texto inclui o vocábulo servidor público no sentido mais amplo, incluindo assim cargos políticos e servidores não estáveis, bem como empregados públicos permanentes. A grande questão é se a medida é legítima dentro do regulamento da Constituição brasileira e o que os contornos desta pergunta nos revelam sobre o atual contexto trabalhista.


A proposta é constituída para o recebimento de 10% a menos do salário, caso os valores procedentes sejam entre R$ 5 mil a R$ 10 mil, e de 20% a 50% para os servidores que ganham mais de R$ 10 mil reais, com margem de discricionaridade para cada poder, ou seja, o Legislativo, Judiciário e Executivo estabelecerão o percentual a ser utilizado. Os servidores das áreas de saúde e segurança pública ficam excetuados da regra acima.


Para Martinho Vasconcelos, advogado publicista, a proposta apresenta dispositivos inconstitucionais à medida que a Constituição Federal julga que “os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”. Segundo o advogado: “apenas se permite a redução de carga horária e redução proporcional de proventos do servidor público, segundo os julgados reiterados (jurisprudência), quando de comum acordo entre servidor e administração, com a devida justificativa. De uma forma geral, a flexibilização da jornada de trabalho é uma possibilidade no âmbito privado, mas tem seus efeitos mitigado se levarmos para a percepção para o funcionalismo público”.


O advogado reitera que o projeto é operante somente como uma emenda à Constituição, a ser revisto e estudado em modo de “cláusula pétrea”, ou seja, artigos que não podem ser alterados na presente conformação jurídica do Estado. A opinião compartilhada pelo advogado é de que a medida “é uma tentativa de fragilização da estabilidade do servidor público como uma alternativa em prol de uma narrativa. Ignorando o instituto da estabilidade que assegura o servidor contra abusos políticos que ofendem os princípios constitucionais da administração, máxime o da moralidade”. Sobre a situação de calamidade pública, Martinho Vasconcelos diz que a cena permite excepcionalidades bastantes diversas dos pretendidos pelo legislador, mas, visto que, os órgãos estão dispensados de atingir resultados fiscais, no momento, não há nenhum estado excepcional deflagrado que permita a redução salarial.


Além da discussão específica sobre os preceitos da Constituição das Leis do Trabalho (CLT), a perspectiva humana é outro ponto delicado para o debate, visto que, os subsídios e vencimentos são verbas de natureza alimentar, ou seja, são provenientes do sustento de quem os recebe e classificam-se como necessários para a manutenção da vida do cidadão e, portanto, segurados pelo regime constitucional.

Fonte: cidadeverde.com

Coronavírus: Servidores Pedem Ao MPF Interdição De Bolsonaro



Metrópoles     -     31/03/2020


Representação foi ancorada na desobediência do presidente às recomendações de saúde de isolamento social para evitar transmissão do vírus


Entidades que representam servidores públicos federais protocolaram uma representação no Ministério Público Federal (MPF) pedindo a interdição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo fato de ele desrespeitar as recomendações de isolamento social durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.


A ação foi protocolada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) e pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).


Segundo as entidades que representam os servidores, a ação cível é motivada pela “atuação desastrosa” de Bolsonaro frente à situação de emergência sanitária, “ignorando todos os alertas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde”.


“O presidente tem incentivado o fim da proposta de isolamento social, único método apontado como capaz de impedir o colapso no sistema de saúde, alegando impactos negativos na...


Governo Aceita Doações De Computadores Para Trabalho Remoto De Servidores



BSPF     -     31/03/2020

Economia abre chamamento público para doações de computadores e tablets


Equipamentos irão auxiliar na manutenção do funcionamento das atividades dos órgãos públicos por meio do teletrabalho


Central de Compras do Ministério da Economia abriu o Chamamento Público nº 2/2020 para recebimento, em caráter de doação, de desktops, notebooks e tablets. Os equipamentos doados serão utilizados pelos servidores exercerem as atividades via trabalho remoto, em razão da atual situação de pandemia causada pela COVID-19.


As inscrições para doação podem ser realizadas até às 18h do dia 8 de abril pelo e-mail seges.central.doacao@planejamento.gov.br, via protocolo eletrônico ou peticionamento eletrônico. Após essa data, doações de qualquer item destinado à prevenção do coronavírus poderão ser realizadas por meio da plataforma Reuse do governo federal.


Poderão ser doados equipamentos novos ou usados, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no edital. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, poderá se habilitar para a doação, mediante inscrição via internet.


Algumas das especificações para os desktops, notebooks e tablets são:


- Processador: 2 GHz (ou superior) (32 bits ou 64 bits);


- Memória: 4 GB de RAM;


- Disco rígido: mínimo de 500 GB;


- Resolução de tela: pelo menos 1024 x 768;


- Placa de vídeo: mínimo de 128 MB de memória gráfica;


- Sistema operacional: Windows 10 ou Windows 8.1, de 32 bits e 64 bits; ou Ubuntu 16.04 LTS, 18.04 LTS ou superior.


Para visualizar os demais requisitos tévnicos dos aparelhos, acesse aqui o edital.


Reuse


Interessados em doar outros insumos e serviços para o combate ao Covid-19 também podem manifestar interesse por meio da plataforma oficial de doações do governo federal, o Reuse.


Primeiro, o usuário deve se cadastrar no portal Gov.br. Após completar o cadastro, basta acessar o site do Reuse e incluir as doações na opção “quero doar”. O interessado deve incluir as informações sobre o produto ou serviço, anexar fotos e indicar se a doação é para um órgão específico (opcional). Ao finalizar, a oferta do doador será analisada pela Central de Compras do ME. Concluída a avaliação, o anúncio do doador será publicado automaticamente pelo Reuse e ficará disponível durante dez dias.


Com informações do Ministério da Economia

sexta-feira, 27 de março de 2020

Contra Cortes Salariais, Servidores Públicos Ameaçam Greve



Metrópoles     -     27/03/2020


Categoria está insatisfeita por não ter sido colocada em teletrabalho integralmente e é contra redução de benefícios e salários


Com três “derrotas” consecutivas acumuladas, o funcionalismo público está irritado com o governo federal. Os servidores avaliam protestos digitais e cogitam seriamente greve para evitar reduções salariais em estudo, que ganharam força com o apelo de sacrifício de todos em meio à pandemia de coronavírus.


A insatisfação começou com a não dispensa de todo o quadro para o teletrabalho durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A categoria recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido para manter a “independência entre os Poderes”.


Depois, a situação se agravou com a possibilidade de cortes nos salários e na jornada, que podem chegar a 50%. O dinheiro economizado com a folha seria destinado a ações de combate ao vírus e a seus efeitos na economia do país.


Azedou ainda mais com a decisão do Ministério da Economia de suspender o pagamento de benefícios a servidores públicos federais que estão em escala de trabalho remoto. Com a decisão, não serão pagos horas extras, adicional de insalubridade e de trabalho noturno e auxílio-transporte enquanto perdurar a quarentena.


Os servidores, que já estavam mobilizados contra a reforma administrativa — um ato marcado para 18 de março foi desmarcado por conta da pandemia —, agora enxergam ainda mais motivos para subirem o tom contra o governo.


Entidades sindicais articulam estratégias jurídicas e políticas para abrirem fogo contra o governo. Atualmente, o país tem 12 milhões de empregados públicos, sendo mais de 600 mil no...


Servidores Federais Em Trabalho Remoto Perdem Hora Extra, Insalubridade E Vale-Transporte



Consultor Jurídico     -     27/03/2020


O Ministério da Economia suspendeu o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade, adicional por trabalho noturno e auxílio-transporte a servidores que adotaram o trabalho remoto por conta da pandemia do novo coronavírus.


"O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22h às 5h", diz trecho do informativo do ministério publicado nesta quinta-feira (26/3).


A instrução normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.


Trabalho remoto


Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.


Entre os que devem adotar o regime de trabalho remoto estão os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também estão incluídas servidoras grávidas e lactantes servidores com 60 anos ou mais.


Clique aqui e aqui para ler as instruções normativas

Por Que A Redução Salarial Dos Servidores É Um Tiro No Pé



Congresso em Foco     -     27/03/2020



Tramitam atualmente no Congresso Nacional várias propostas para mitigar ou afastar o princípio da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores públicos, e, assim, viabilizar a redução da despesa com pessoal dos entes da Federação.


Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, e que permitirá, se aprovada, entre outras medidas drásticas de contenção da despesa pública, como a vedação de concessão de aumentos de remuneração de pessoal, a redução de jornada com redução de salários.


Na forma da redação que propõe para o inciso II do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que quando as operações de crédito excedam as despesas de capital, ou seja, ultrapassada a “regra de ouro”, como tem ocorrido desde 2016, no âmbito federal, serão adotada medidas restritivas como a redução, por até 12 meses, de jornada de trabalho de servidores e empregados públicos com adequação proporcional dos vencimentos, a demissão de servidores efetivos não estáveis e obrigação de redução dos ocupantes de cargo em comissão, a cobrança de contribuição previdenciária suplementar de 3 pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos e inativos pensionistas, e militares da ativa e da reserva (Forças Armadas, Policiais e Bombeiros militares), entre outras medidas de forte impacto.


No Senado, tramitam ainda as PECs nº 182/2019, 186/2019 e 188/2019.


A PEC 186/2019, do Senador José Serra, entre outras medidas de ajuste, prevê, além do enrijecimento da “regra de ouro”, que em caso de excesso de despesa com pessoal os entes deverão promover, como medidas iniciais de ajuste, a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios definidos em lei; a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e, por fim, a exoneração dos servidores não estáveis.


A PEC 186/19 e a PEC 188/19 são de autoria do Governo, mas foram apresentadas no Senado pelo seu líder, senador Fernando Bezerra, como parte do Plano Mais Brasil, e são preparatórias da “reforma administrativa”, ainda não enviada ao Congresso.


A PEC 186/19, a “PEC Emergencial”, já teve seu parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães, e promove um amplo ajuste fiscal, com efeitos imediatos, mediatos e permanentes. A justificação central é o fato de que as finanças da União e de diversos estados se acham comprometidas com a elevação e ocorrência de déficits primários, notadamente a partir de 2015. Para promover tal ajuste, com efeitos imediatos, ela cria diversas restrições ao aumento de despesa, em especial do gasto com pessoal, já que, na perspectiva do atual governo, esse é o principal “vilão” das contas públicas.


Apesar de, na esfera federal, o gasto com pessoal e encargos, inclusive despesas com aposentadorias e pensões, ter se situado em torno de 35% em 2019, patamar bastante inferior ao...


Servidores Federais Em Trabalho Remoto Terão Benefícios Suspensos


BSPF     -     27/03/2020




Horas-extras, adicionais e auxílio-transporte deixarão de ser pagos

Brasília - Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou hoje (26), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.

Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.

A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.

Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.

Fonte: Agência Brasil

Ministério Da Economia Define Regras Para Benefícios De Servidores Em Teletrabalho



BSPF     -     26/03/2020

Medidas ajustam pagamentos de horas extras, auxílio-transporte e adicional noturno durante a pandemia da Covid-19


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal civil, publicou nesta quinta-feira (26/3) duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 - com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).


Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.


O objetivo é gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa. “Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 


“Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”, ressalta.


Vedações


Estão suspensos nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores que estão em trabalho remoto ou tiveram sua presença ao trabalho abonada:


A autorização para prestação de serviços extraordinários (horas extras), exceto para aqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;


O pagamento do auxílio-transporte.


O pagamento de adicional noturno, exceto quando for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada no horário entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e desde que autorizada pela chefia.


O pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação ionizante.


Modificações do período de férias e jornada de trabalho


A Instrução Normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.


Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5 ou superior.


Covid-19: Medidas atualizadas


A IN 27 atualizou as orientações da IN nº 19, de 2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.


Temporários e Estagiários


A IN define que as orientações se aplicam aos servidores em contrato temporário e aos estagiários.


Hipóteses específicas de trabalho remoto


Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.


Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, já incluídos no normativo anterior, só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.


Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto.


Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e atividades essenciais.


Além disso, os dirigentes de gestão de pessoas deverão prestar informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelas INs, bem como informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19. 


A SGP está acompanhando a evolução do cenário epidemiológico no Brasil, em coordenação com o Ministério da Saúde, num esforço para manter as medidas de enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus atualizadas e a preservar o funcionamento dos serviços públicos federais.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Quer Cortar 25% De Salário De Servidores Até 2024 Para Compensar Gastos



iG     -     26/03/2020

O dinheiro poderia ser direcionado para ações de combate ao coronavírus na área da saúde


O governo trabalha na elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução em 25% dos salários e da jornada de trabalho dos servidores públicos federais de todos os Poderes, de acordo com a minuta do projeto ao qual O GLOBO teve acesso. O dinheiro poderia ser direcionado para ações de combate ao coronavírus na área da saúde.


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tem cobrado do governo que a proposta de reequilíbrio fiscal diante da crise provocada pela pandemia deve ser de iniciativa do Executivo.


Se a PEC que está sendo elaborada pelo Planalto para ser enviada ao Congresso for aprovada pelos parlamentares, passará a valer imediatamente e a redução dos salários permanecerá vigente até o fim de 2024. A redução dos salários não seria válida, no entanto, para os funcionários públicos com...




quinta-feira, 26 de março de 2020

Servidores Contra Corte Salarial Por Covid-19: “Inconstitucional”



Metrópoles     -     26/03/2020


Categoria critica iniciativa e fala em “batalha política” contra a medida. Segundo presidente da Câmara, partidos articulam projeto


Os servidores públicos reagiram perplexos à possibilidade de redução de salários durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. Atualmente, o país tem 12 milhões de empregados públicos, sendo mais de 600 mil no governo federal.


A proposta foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e gerou polêmica. Segundo o político, partidos articulam a proposta a ser apresentada ao Congresso que prevê um corte de até 20%.


Esse número pode ser ainda maior. Isso porque o jornal O Globo teve acesso à minuta de uma Proposta de Emenda à Constituição do governo federal que prevê cortes de até 25% no salários dos servidores federais até o fim de 2024.


O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, criticou a medida e apontou que ela é inconstitucional.


“Rodrigo Maia [deve] assumir compromisso com Toffoli [ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)] de não levar adiante qualquer proposta de redução salarial de servidores de todos os Poderes, o que seria inconstitucional”, pondera.


Um levantamento da Consultoria da Câmara aponta o impacto financeiro caso fossem cortados 10% do salário de todos os servidores federais. A economia, segundo o estudo, seria de R$ 14,8 bilhões por mês.


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, explica que, juridicamente, a medida é ilegal.


“Vamos fazer uma consulta ao nosso jurídico sobre a legalidade ou não dessa proposta, de toda forma a nossa batalha é política, vamos fazer o combate a essa ideia no enfrentamento aos parlamentares e ao governo”, adiantou.


Ele seguiu adiante. “Na nossa visão, é uma proposta absurda, pois, em vez de se utilizarem dos instrumentos que foram autorizados pelo Congresso Nacional, de calamidade pública, ocasião que podem se utilizar dos recursos do orçamento, preferem atacar os servidores e...



Órgãos Poderão Ceder Computadores Para Servidores Em Teletrabalho



BSPF     -     26/03/2020



Medida vale para os colaboradores que não possuem equipamentos tecnológicos


Os servidores e colaboradores em trabalho remoto poderão utilizar equipamentos do seu órgão caso não possuam computadores ou notebooks para a prestação do serviço. A medida é uma das ações adotadas pelo Ministério da Economia (ME) para orientar os órgãos do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).


Caso seja necessário adotar essa ação, consulte o modelo de Termo de Responsabilidade para os servidores e gestores públicos. O documento pode ser alterado segundo a realidade e as práticas das unidades administrativas.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Ministra Nega Pedido De Aplicação A Servidores Federais De Decreto Do DF Sobre Trabalho Remoto


BSPF     -     26/03/2020



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela provisória do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, de imposição ao Poder Executivo federal adotasse medidas de teletrabalho em relação aos servidores públicos federais e aos empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista da União lotados no Distrito Federal. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3364. Segundo a ministra, o artigo 18 da Constituição prevê a autonomia dos entes federados para cuidar do regime de trabalho de seus servidores, “cada um atuando nos limites de sua jurisdição”.


Decreto


Para enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, o governador pretendia que o Executivo federal seguisse as determinações do Decreto distrital 40.546/2020, que adota o teletrabalho na administração distrital, e a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regime especial de funcionamento no Poder Judiciário e suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal. Segundo Ibaneis, ao não instituir o teletrabalho, o governo federal “compromete os esforços adotados pelos órgãos do Poder Executivo local”.


Atribuições específicas


Segundo a ministra, no entanto, a pretensão esbarra em aspectos constitucionais insuperáveis. Ela lembrou que o artigo 39 da Constituição da República estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O artigo 21, por sua vez, atribui à União a competência para “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”. De acordo com a relatora, os administradores públicos têm de atuar no exercício de suas atribuições públicas específicas.


Em relação à resolução do CNJ, a ministra assinalou que o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes da República não permite que ato normativo secundário originário de órgão administrativo do Poder Judiciário federal – como é o CNJ - discipline a forma ou a jornada de trabalho de servidores e empregados vinculados ao Poder Executivo da União. “A pretensão exposta na ação não tem fundamento jurídico quanto à forma, à pretensão exposta, à finalidade buscada”, concluiu.


A relatora ponderou ainda que as providências estatais para o enfrentamento da pandemia devem ocorrer por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos estatais, fundadas em informações e dados científicos comprovados e postos à disposição dos agentes públicos competentes. Segundo ela, a implementação dessas medidas não será possível se as instâncias administrativas, “ao invés de se harmonizarem, buscarem competir quanto às medidas a serem levadas a efeito”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF