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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de abril de 2020

ADI Contra Contratação De Militares Pela Administração É Indeferida


Consultor Jurídico     -     23/04/2020


O ministro Gilmar Mendes negou seguimento à ADI 6.358, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra dispositivo da Lei 13.954/2019 que autoriza a contratação de servidores militares inativos para o desempenho de atividade de natureza civil, em órgãos públicos, em caráter voluntário e temporário.


A Lei 13.954/2019 foi editada com o objetivo principal de acabar com a fila de demandas por aposentadoria no INSS, ocasionadas sobretudo por causa da reforma da Previdência.



O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, apenas as federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas são legitimados para ajuizar ADIs e outras ações de controle abstrato de constitucionalidade.


Com base na documentação juntada à ação, o ministro verificou que a CSPB representa servidores públicos civis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal, independentemente da atividade profissional desempenhada.


Segundo ele, a ausência de homogeneidade de classe ou atividade profissional entre os representados impede o reconhecimento de sua legitimidade para propor ação direta no STF, conforme estabelece a Constituição Federal (artigo 103, inciso IX).



O ministro salientou que, em diversas ocasiões, o STF se manifestou sobre a ilegitimidade da CSPB, entre outros motivos, por não representar a totalidade de uma categoria. Segundo o relator, ainda que fosse superada a heterogeneidade de representação da confederação, não há pertinência temática entre os objetivos da CSPB, que representa os interesses genéricos de servidores públicos civis, e a lei questionada, que trata da contratação temporária de servidores públicos militares inativos.


Com o indeferimento do pedido, o mérito do dispositivo atacado não foi apreciado. Contudo, conforme reportagem a ConJur, a Lei 13.954/2019, para juristas, padece de vícios de inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.


ADI 6.358

Dataprev Perde 600 Servidores




BSPF 22/04/2020


Segundo a Dataprev, o PDI gerou custos de R$ 22,6 mi, com os desligamentos


Responsável pela análise do cadastro que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e autônomos, a Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal, enfrenta a diminuição no seu quadro de servidores em plena pandemia do coronavírus.



O Programa de Desligamento Incentivado (PDI) teve como público-alvo empregados aposentados que ainda estão em atividade na empresa e, também para empregados ocupantes de cargo de nível médio.


Somente em 2019, o órgão perdeu 217 empregados. O índice representa 6,3% do total de 3,3 mil servidores.


Além dos 217 servidores desligados no ano passado, outros 89 se inscreveram no programa para parar de trabalhar. Esses desligamentos, que visavam inicialmente reduzir os custos da empresa, estão ocorrendo em meio à pandemia, quando os serviços estão sendo demandados. De acordo com a Dataprev, o PDI gerou custos de R$22,6 mi, com os desligamentos.


(Com informações, Metrópoles)


Fonte: Anasps Online

Justiça Suspende Desconto De Empréstimos De Aposentados, Alvo De Projetos No Senado



Agência Senado     -     22/04/2020

A Justiça Federal suspendeu o desconto de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas por quatro meses. No Senado, vários projetos para suspender esses descontos já haviam sido apresentados, como as propostas dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Ciro Nogueira (PP-PI), Acir Gurgacz (PDT-RO), Mailza Gomes (PP-AC), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS), que apresentaram. Ouça aqui a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Proposta Para LDO De 2021 Não Autoriza Aumento Para Servidor Público


Agência Senado     -     22/04/2020

As Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram um informativo conjunto sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2021 (PLN 9/2020). A proposta foi enviada pelo governo ao Legislativo no dia 15 de abril e deve passar por audiências públicas, receber emendas e ser votada até 17 de julho, em Plenário, em sessão conjunta do Congresso Nacional. 

A apresentação das consultorias é descritiva e detalha 11 tópicos da norma elaborada pela equipe econômica do governo. Em relação à despesa de pessoal, por exemplo, o PLDO 2021 não traz autorização para aumentos de remuneração de servidores civis, militares ou membros de Poderes.

As admissões dependerão da existência de cargo e emprego público vagos. Fica vedado o reajuste de auxílio-alimentação, de auxílio-moradia e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, empregados e seus dependentes. Essa vedação é válida também para os militares e os empregados das estatais.


O projeto, no entanto, autoriza — desde que observada a existência de dotação orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal — a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, bem como o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária...


quarta-feira, 22 de abril de 2020

Sindicato Continua Ingresso De Ações Individuais Para O PASEP


BSPF     -     18/04/2020

Mesmo com a pandemia de Covid-19 – que obrigou grande parte dos brasileiros ao isolamento social – o Sindsep-DF mantém todas as prestações de serviço aos seus filiados, inclusive as ações jurídicas, com atendimento remoto por telefone e através do Fale Conosco (aqui no site). Uma dessas ações é a indenização do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).


A ação é para cobrar do Banco do Brasil o pagamento dos rendimentos do PASEP, criado em 1970, pela Lei Complementar nº 8, para que os servidores públicos pudessem participar das receitas da União, e, assim, formar o seu patrimônio. Para tal, foram abertas no BB contas individuais que correspondem ao número do PASEP do servidor. Mas, em 1988, o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco do Brasil, que ficou responsável por aplicar os rendimentos de acordo com a LC nº 26/1975, mas não o fez.



Podem entrar com ação os servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 e sacaram o PASEP em menos de cinco anos têm direito à indenização, visto que o Banco do Brasil, via de regra, não atualizou o saldo aplicando o índice de reajuste previsto na Lei Complementar nº 26/1975 (3%).


Para entrar com o processo, são necessários:


1 - cópia do RG ou CNH e do CPF;


2 - comprovante de residência;


3 - último contracheque;


4 - extratos do PASEP;


5 - procuração Ad judicia e declaração de hipossuficiência (disponíveis aqui).


Atenção


É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O BB demora cerca de 30 dias para entregar essas microfilmagens.


Fonte: Sindsep-DF

“Será Que O Funcionalismo Poderia Dar Uma Contribuição?”, Pergunta Guedes


O Antagonista     -     22/04/2020


Em videoconferência do BTG Pactual, Paulo Guedes afirmou que o salário do funcionalismo público é a terceira torre a ser derrubada pelo governo federal.


“[Com a reforma, conseguimos] 100 bilhões a menos na Previdência. Mais 100 bilhões a menos nos juros. Derrubamos as duas grandes torres, falta a terceira: o salário do funcionalismo público, que cresceu 50% acima da inflação 17 anos seguidos.”



Guedes questionou se os servidores públicos poderiam abrir mão do aumento salarial nos próximos dois anos.


“Aí vem o coronavírus agora. Em meio à pandemia, milhões de pessoas perdendo o emprego, será que o funcionalismo poderia dar uma contribuição? Será que eles poderiam ficar esse...


Gestora Do Auxílio Emergencial, Dataprev Perde Servidores



Metrópoles     -     22/04/2020


Órgão é responsável pelo processamento de dados do auxílio de R$ 600. Antes, houve falha em aposentadorias após a reforma da Previdência


Responsável pela análise do cadastro que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e autônomos, a Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal, enfrenta a diminuição no seu quadro de servidores em plena pandemia do coronavírus.

Somente em 2019, o órgão perdeu 217 empregados. O índice representa 6,3% do total de 3,3 mil servidores.


No ano passado, o governo lançou um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) na Dataprev. A intenção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era privatizar a estatal.


Desde 2019, a eficiência da empresa é alvo de críticas. Após a reforma da Previdência, em novembro, uma fila de pedidos de benefícios, como aposentadorias, se acumulou e chegou a marca de mais de 2 milhões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Agora, a capacidade da estatal mais uma vez sendo questionada. O governo prometeu analisar os requerimentos para o auxílio emergencial em cinco dias úteis, prazo que o Ministério da Cidadania admite que não está sendo cumprido.


Perda de servidores


Além dos 217 servidores desligados no ano passado, outros 89 se inscreveram no...



Justiça Manda Bancos Suspenderem Cobrança De Parcelas De Consignados


BSPF     -     22/04/2020


Embora as normas editadas pelo Banco Central tenham possibilitado o aumento da liquidez das instituições do Sistema Financeiro Nacional, não impuseram a adoção de medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e famílias.


Com esse entendimento, o juiz Renan Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de créditos consignados por quatro meses. A decisão é desta segunda-feira (20/4).



O juiz também determinou ainda que o Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos aos acionistas, diretores e membros do conselho além do percentual mínimo obrigatório. Isso é válido enquanto durar a a pandemia do coronavírus, com data inicial de 20 de fevereiro.


O juiz também proíbe a União e o BC de editar normas complementares àquelas já publicadas para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias.


A decisão atende a ação popular foi ajuizada pelo advogado Márcio Mello Casado contra a União e o Banco Central do Brasil. Ele sustentou que, devido à epidemia do coronavírus e os reflexos na economia brasileira, o Banco Central passou a adotar medidas para "o aumento da liquidez no mercado, sem estabelecer, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras, para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes".



Pediu ainda a suspensão dos descontos mensais nas aposentadorias, sustentando que as dívidas dos aposentados chegariam a mais de R$ 138 trilhões e que eles fazem parte do grupo mais vulnerável à pandemia.


Ao analisar o caso, o juiz entendeu que "já em 20 de ferreiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus clientes".


De acordo com o magistrado, "a regra permite que cada instituição adote o mínimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus diretores, sem observar que a Lei 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25% do lucro líquido ajustado".


1022484-11.2020.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico

Geap: Servidores Federais Poderão Fazer Consultas Médicas Sem Sair De Casa


Jornal Extra     -     21/04/2020


Em razão do novo coronavírus, a Geap — plano de saúde dos servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares — passou a atender também de forma online em caráter emergencial e temporário. A medida segue uma regulamentação do Ministério da Saúde, que permite consultas pelos meios eletrônicos, e autoriza a emissão de receitas e atestados médicos à distância, mediante assinatura eletrônica do profissional.


A solicitação ao atendimento pode ser feita sem necessidade de agendamento. O beneficiário deve ligar para...



Justiça Determina Suspensão Da Cobrança Do Crédito Consignado


Correio Braziliense     -     21/04/2020

Bancos devem parar de debitar as parcelas devidas pelos aposentados brasileiros nos próximos quatro meses


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus



Com a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do pagamento.


A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus nesta segunda-feira (20), em resposta de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado.


Na ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram medidas que permitem a ampliação do crédito e a suspensão temporária dos empréstimos já realizados pelos brasileiros durante a crise da Covid-19. As medidas tentam ajudar os consumidores que foram afetados financeiramente pelo coronavírus a...




STF Decide Que Concessão De Férias De 60 Dias Na PGFN É Inconstitucional


BSPF     -     21/04/2020


Na sessão virtual encerrada na sexta-feira (17), o Plenário examinou 78 processos.


É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594481, com repercussão geral reconhecida.



No período de 10 a 17/4, o Plenário do STF julgou 78 processos na sessão virtual. A Primeira Turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a Segunda Turma julgou 53 processos. Confira abaixo os principais destaques dessa sessão virtual do Plenário.


Férias de 60 dias


O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.


Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes". O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Justiça Determina Suspensão De Parcelas De Consignado Prevista Em Projetos Do Senado


BSPF      -     21/04/2020

A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por vários senadores


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.



A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.


— Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.



O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.


O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.


— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.



No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.


— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.


Idade e renda


O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.


Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.



O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.


— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.


Fonte: Agência Senado

Acúmulo De Aposentadorias É Permitido Apenas Em Casos Previstos Na Constituição Federal


BSPF     -     21/04/2020


A Constituição Federal de 1988, no art. 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Da mesma, forma, a Carta Magna estabelece que a percepção de mais de uma aposentadoria só é permitida se for decorrente desses cargos passíveis de acumulação.


Com base nisso, uma mulher recorreu à Justiça Federal na intenção de anular a suspensão de sua aposentadoria por parte do Ministério da Fazenda. Ocorre que ela recebia dois benefícios referentes aos cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda, que ocupou entre 1985 e 1998, e de Professor da Educação Básica da Fundação Educacional do Distrito Federal, que exerceu de 1991 a 2016.


O ente público, em cumprimento à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), considerou a irregularidade da acumulação das aposentadorias e suspendeu o benefício até a conclusão do processo administrativo correspondente.


Em sentença, a juíza federal Ivani Silva da Luz, da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), afirmou que a aposentada tem o direito de receber ambos os benefícios, já que para ser considerado técnico um cargo deve requerer conhecimento específico na área de atuação profissional e as atribuições da servidora no cargo ocupado no Ministério “necessitam de conhecimentos concentrados em determinada área do saber, a saber: finanças e controle”.



Porém, ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRF1 entendeu que o acúmulo de aposentadorias por parte da servidora é ilegítimo, tendo em vista que a definição da natureza técnico-científica de um cargo público para fins de acumulação de cargos requer o exame das atribuições previstas em lei para o seu exercício e o fato de constar a nomenclatura “Técnico” em sua denominação é irrelevante.


De acordo com o relator, desembargador federal Francisco Betti, o cargo exercido pela parte autora de Técnico de Finanças e Controle não se enquadra na classificação de cargo técnico ou científico, pois não requer formação específica ou conhecimento técnico para viabilizar a atuação da servidora.



Sendo assim, a Turma decidiu, por unanimidade, que a requerente não faz jus à percepção de mais de uma aposentadoria referente aos aludidos cargos públicos, já que a acumulação de cargos se torna vedada por estar em desacordo com a Carta Magna brasileira. 


Processo: 1002839-68.2018.4.01.3400


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Não Configura Preterição A Nomeação De Candidato Com Classificação Inferior Que Optou Por Localidade Diversa Dos Demais Candidatos


BSPF     -     21/04/2020


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um candidato aprovado no concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, alegando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente.


O magistrado sentenciante entendeu que a ECT nomeou os aprovados de acordo com as regras estabelecida no edital do certame, que previa a possibilidade de os candidatos fazerem opção pelas localidades oferecidas no Edital, independentemente da existência de vagas, de forma que um candidato pior classificado poderia ser nomeado para a cidade escolhida por ele, desde que naquela localidade que surgisse vaga. No caso, os candidatos que o autor alega que foram nomeados na sua frente optaram por outras cidades.



Em apelação ao Tribunal, o requerente alegou que os Correios desobedeceram à ordem de classificação, havendo a instituição cometido preterição a outros candidatos.


O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar a questão, explicou que, de acordo com os documentos apresentados pelos Correios, a nomeação dos candidatos se deu dentro das regras estabelecidas no edital do certame. “A autoridade coatora seguiu fielmente as regras previstas no item 17.8 do Edital n. 340/2008”.


Segundo o magistrado, o item 17.8 deixa claro que o candidato aprovado em localidade diferente daquela escolhida no ato da inscrição deveria formalizar, por escrito, seu “interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ao Estado objeto do concurso”.



O relator esclareceu que os impetrantes ao se inscreverem no certame optaram expressamente por concorrer apenas à vaga da cidade de Alagoinhas/BA, e que desse modo, não há o que se falar em inversão da ordem de classificação, pois os candidatos que obtiveram classificação inferior ao impetrante no concurso preencheram vagas em outras cidades, não naquela escolhidas pelos apelantes.


João Batista disse, ressaltou, que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF) a intervenção do Poder Judiciário em casos deste tipo se dá excepcionalmente, em hipóteses de flagrante ilegalidade, de erro material em questões, gabaritos e de outras omissões da banca examinadora passíveis de configurar excesso de formalismo, o que não se dá no caso em questão. Finalizou o desembargador Federal.



Desse modo, o Colegiado negou provimento à apelação.


Processo: 0013274-74.2011.4.01.3300


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Eles Ignoram Crise E Mantêm Salários E Penduricalhos Que Custam Bilhões


Diário do Poder     -     20/04/2020


Redução de salários no setor privado foi inventada pelo intocável poder público


Os servidores custam ao Brasil mais de R$ 600 bilhões por ano, incluindo salários e penduricalhos, para além de mordomias, regalias e privilégios. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o chefão do Senado, Davi Alcolumbre, impedem qualquer medida que faça o setor público dar a sua parcela de sacrifício. Inventaram redução de salários no setor privado, mas no setor público, nem pensar. A vergonhosa atitude dos políticos inclui veto a...


Mercado Condena Possível Desvio Dos Recursos De Combate À Covid-19 Para Bancar Funcionalismo


Blog do Servidor     -     20/04/2020


Há pelo menos três décadas, se tornaram frequentes os alertas para o gasto considerado excessivo com os servidores


Em 1990, o ex-presidente Collor de Mello chamou os servidores de “marajás”. Fernando Henrique Cardoso congelou salários por cinco anos. Dilma Rousseff também combateu os “sangues-azuis”, entre outros fatos históricos. Agora, na atual gestão de Jair Bolsonaro, independentemente das ofensas desferidas, ou do apoio de alguns setores, o mundo se depara com a pandemia pelo novo Coronavírus.


Quando a Câmara dos Deputados aprovou robusto auxílio a Estados, municípios e Distrito Federal (R$ 89,6 bilhões), sem contrapartidas que obriguem governantes a não usar o dinheiro nas despesas com a folha de pagamento, os especialistas ligaram o sinal vermelho. Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, declarou que usar os recursos originalmente destinados ao combate à Covid-19 para despesas com o funcionalismo “é imoral”.


Para Kawall, é preciso ter foco, para evitar novo inchaço da máquina pública, responsável pela crise de 2014, especialmente nesse momento em que trabalhadores da iniciativa privada se submetem a cortes de 25%, 50% ou 70% nas rendas mensais para manter o emprego. A economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, afirmou que o congelamento dos subsídios deveria ser “o mínimo” de contrapartida.



“Não colocar essa salvaguarda é absolutamente temerário. Quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, lembrou Ana Carla. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro, destacou, além do congelamento, um conjunto de medidas a serem inseridas na PEC do Orçamento de Guerra, com possível redução de 5% com pessoal.


“Seria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garantiu Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, receia que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da Covid-19, “sem congelamento, resulte em acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”.


Os números


Embora autoridades como o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, e o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estejam alinhados com as ideias de Estado mínimo, analistas do mercado já deixaram claro que, de imediato, os servidores não serão chamados a...


Concursos Federais Em 2021: Orçamento Do Governo Não Prevê Novos Editais


BSPF     -     20/04/2020


O texto, enviado na última quarta-feira (15), não prevê a abertura de novos concursos públicos federais


O Governo Federal enviou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2021 para apreciação. O texto, enviado no último dia 15 de abril, não prevê a abertura de novos concursos públicos federais, conforme informou o secretário de Orçamento Federal, George Soares.



Segundo o secretário, o tema só será tratado na proposta de orçamento, que será encaminhada ao Poder Legislativo até o fim do mês de agosto. Além disso, o texto enviado não prevê o reajuste salarial dos servidores públicos para o ano que vem.


Segundo Soares, o PLDO prevê apenas a transformação de cargos e de funções, sem alterações nos salários dos servidores públicos. O texto foi apresentado pelo Ministério da Economia.


“A única coisa que a LDO traz é a possibilidade de transformação de cargos e funções. Ou seja, trocar algum cargo por outro de mesmo valor, ou dois de um valor menor por um valor maior. Não estão previstas por enquanto nenhum aumento”, disse o secretário.



Em 2020, o governo fez o reajuste salarial apenas para os militares, em decorrência do processo de reestruturação das carreiras.


Gastos terão aumento


O projeto da LDO de 2021 prevê aumento dos gastos nos próximos anos, até 2023, mesmo sem reajuste salarial dos servidores. Segundo a proposta, os gastos com servidores públicos devem passar de R$ 325,7 bilhões neste ano para:


R$ 337,6 bilhões em 2021 (4,14% do PIB);
R$ 358 bilhões em 2022 (4,11% do PIB); e
R$ 371 bilhões (4% do PIB) em 2023.


Os valores citados pelo governo já incluem pagamentos de aposentadorias e pensões.


Concursos públicos


Em 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo poderia “travar” os concursos públicos imediatamente.


“Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos”, declarou o ministro à época.

A partir de um decreto publicado, o governo confirmou que vai ter “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.


Governo confirmou um concurso federal


Apesar das restrições nos concursos públicos, o Governo confirmou um concurso federal para 2020, o do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). É grande a expectativa de abertura do concurso público do órgão. Segundo fontes ligadas ao órgão, a publicação do edital está prevista para o mês de maio. No entanto, ainda não há uma data oficial para lançamento do documento.


Foi divulgado no Diário Oficial da União, edição do dia 02 de abril, a informação de que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) assinou o contrato para organizar o certame para o preenchimento de 309 vagas.


Segundo informações da comissão organizadora do certame, o edital da seleção será publicado o quanto antes. Apesar da pandemia de Coronavírus, os preparativos do concurso continuam sendo realizados. A declaração foi dada ao site Folha Dirigida.


“Informamos que a comissão tem realizado reuniões e trâmites preliminares, visando a publicação do edital o quanto antes, não sendo possível definir datas no momento”, disse a comissão.



A escolha foi feita através da modalidade dispensa de licitação. O valor global acordado para realização do certame foi de R$ 8.812.020,68.


No dia 03 de março, foi divulgado o documento que forma a comissão responsável pelo certame. O grupo de trabalho vai contar com sete servidores com objetivo de apoiar a Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep).


A comissão organizadora do concurso DEPEN 2020 vai ter responsabilidade de participar de reuniões com a banca organizadora; solicitar informações acompanhadas dos respectivos documentos específicos sobre as fases; e elaborar relatórios sobre o andamento de cada uma das fases.


O edital de concurso DEPEN 2020 foi autorizado no dia 31 de dezembro, conforme documento publicado no Diário Oficial da União.


Segundo o texto de autorização, foram autorizadas 294 vagas para agente federal de execução penal, com requisito de nível médio, e 14 para especialista federal em assistência à execução penal, com exigência de nível superior. De acordo com o documento, o edital deve ser publicado em até seis meses, ou seja, até o dia 30 de junho.


Fonte: Notícias Concursos