Correio Braziliense - 21/04/2020
Bancos devem parar de debitar as parcelas devidas pelos aposentados brasileiros nos próximos quatro meses
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus
Com a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do pagamento.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus nesta segunda-feira (20), em resposta de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado.
Na ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram medidas que permitem a ampliação do crédito e a suspensão temporária dos empréstimos já realizados pelos brasileiros durante a crise da Covid-19. As medidas tentam ajudar os consumidores que foram afetados financeiramente pelo coronavírus a...
Leia a íntegra em Justiça determina suspensão da cobrança do crédito consignado
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