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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 2 de junho de 2020

Proposta Prevê Contagem Em Dobro Do Tempo De Contribuição De Servidores Que Combatem Pandemia


BSPF     -     02/06/2020


O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a contagem em dobro do tempo de contribuição dos servidores civis e militares que estiverem atuando no combate à pandemia de covid-19. 

A PEC 20/2020, apresentada pelo senador no dia 20 de maio, determina que “será contado em dobro, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente a serviço prestado nas ações de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)". 

A Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, proibiu a contagem de tempo de contribuição em dobro para fins de aposentadoria dos servidores públicos. Até então, havia algumas possibilidades de contagem dobrada em caráter excepcional. Marcos do Val afirma que a proibição foi correta, mas também argumenta que é necessário "buscar uma forma de compensar aqueles heróis que estão, hoje, sacrificando a própria vida para permitir que a nossa sociedade ultrapasse este momento difícil". 

A PEC 20/2020 terá um prazo para a apresentação de emendas nos próximos dias e receberá a designação de um relator (senador ou senadora) para analisá-la. Após esse trâmite inicial, a proposta será colocada em discussão, visando a sua votação. 

Fonte: Agência Senado

Projeto Reduz Prazo Para Desincompatibilização De Servidor Candidato


BSPF     -     01/06/2020

Novo prazo seria de 45 dias, e não mais três meses, antes das eleições. Objetivo é adequar regra à minirreforma eleitoral

O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. 

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15). 

A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias. 

“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor. 

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Temporários: INSS Divulga Resultado Final Do Processo Seletivo


BSPF     -     01/06/2020

A análise dos recursos também foi divulgada hoje

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) selecionou 5.332 servidores temporários. Os resultados do processo seletivo e da análise de recursos foram divulgados nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e estão disponíveis na página www.inss.gov.br/temporarios. 

Do total de inscritos, foram selecionados 1.969 militares inativos, 1.900 da carreira do seguro social e 1.461 aposentados das demais áreas do RPPS. 

Ao todo, 587 temporários da carreira do seguro social começam suas atividades em 8 de junho e trabalharão exclusivamente na análise de requerimentos, o que acelerará a resposta aos segurados. 

As assinaturas dos contratos serão realizadas em 3 períodos, de acordo com o grupo em que se inscreveram. Os habilitados do grupo E.1 assinam entre os dias 1º e 5 de junho; os do grupo E.2, entre os dias 8 e 12 de junho; e os candidatos habilitados dentro do número de vagas disponibilizadas, dos grupos G.1 a G.8, entre os dias 8 e 12 de junho, em primeira chamada. Os candidatos que não assinarem o termo de adesão aos contratos nos períodos citados serão considerados desistentes e excluídos do processo seletivo. 

Quem tiver dúvidas relacionadas à assinatura do contrato deve enviar mensagens para o endereço eletrônico: contratotemporario@inss.gov.br 

Os servidores vão atuar no INSS, na Perícia Médica Federal, no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), e no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX).

Fonte: INSS

Por Que O Estado Insiste Em Lutar Contra Os Seus Próprios Funcionários?


Consultor Jurídico      -       31/05/2020

O isolamento social é a única (quase) certeza que nós temos nestes tempos de absoluta indefinição, insegurança e oscilação trazidos pelo coronavírus. Até mesmo aqueles que vivenciaram na pele duas Guerras Mundiais, apartheid, ditadura militar, guerra fria, impeachment, inflação descontrolada, torres gêmeas caindo, economia mundial em crise, presidente preso... Até mesmo esses testemunham: vivenciar a pandemia no Brasil tem sido muito pior.

Não bastasse a crise emergencial de saúde pública, a mais alta cúpula do Estado parece fazer tudo ao seu alcance para não impedir a propagação do vírus. Por convicções injustificáveis, indo na contramão de todas as recomendações de autoridades internacionais, o governo federal prepara todos os seus servidores para retornarem ao trabalho presencial imediato. 

O governo ignora o fato de que as funções exercidas pela expressiva maioria desses servidores podem ser perfeitamente desempenhadas à distância. Basta um computador e acesso à internet, hoje considerados itens básicos nos lares de, arrisco-me a dizer, todos os integrantes dessa classe média brasileira. 

Se não há prejuízo ao trabalho, por que exigir o deslocamento dos 12 milhões de servidores públicos hoje em atividade no Brasil, que ficarão confinados em um ambiente servido pelo mesmo sistema de ar condicionado, separados por pequenas baias, utilizando os mesmos banheiros e compartilhando, por meio do mesmo ar que respiram, a possibilidade de transmissão de um vírus altamente letal? 

E é importante lembrar que a transmissão não para nesses inúmeros brasileiros. Ela se propaga para os filhos, companheiros, pais e avós. Considerando-se uma família média de quatro pessoas, 50 milhões de brasileiros passariam a correr mais riscos e, por sua vez, a expor outro sem número de pessoas à mesma ameaça. 

O retorno ao trabalho presencial sequer deveria ser considerado na atual fase da pandemia. A curva de contágio ainda não está achatada, momento em que os especialistas recomendam a retomada das atividades normais, de forma gradual. No Brasil, ela permanece em constante ascensão. 

Em 19 de maio, ultrapassamos a marca de 1.000 mortos por dia. Já são mais de 470 mil casos confirmados, 28 mil mortes, isso sem mencionar os casos que não são registrados. Além da ineficácia do país em realizar testagens em massa, há diversos e fortes indícios de que haja subnotificação da quantidade real de casos existentes. O sistema de saúde não está preparado para receber tamanha quantidade de pacientes em um curto período de tempo, então, por ora, a melhor solução de contenção continua sendo o distanciamento. 

É certo que a economia do país não pode ser congelada, que os serviços públicos devem continuar sendo prestados, que as necessidades básicas dos cidadãos devem ser atendidas. Mas há uma maneira muito simples de se compatibilizar todas essas necessidades com as recomendações sanitárias de isolamento social: estabelecer o teletrabalho como regra em todas as esferas, entes e estados da federação. 

O teletrabalho não é apenas mais eficaz para o servidor, que não perde mais horas do seu dia em um congestionamento. Também é mais eficiente para o Estado, que diminui os custos de manutenção das repartições públicas, cortando gastos com energia, água, produtos de limpeza, etc. 

O teletrabalho é, além disso, a medida que apresenta menor ingerência possível de risco à saúde e à integridade física dos servidores, direitos tutelados pelo nosso texto constitucional (artigos 6º, 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF). 

Então, por que o Estado insiste em lutar contra os seus próprios funcionários? E, pior, por que o Estado tem de lutar contra ele próprio? 

Temos acompanhado o Ministério Público, a OAB, os partidos políticos e as entidades representativas do funcionalismo indo à Justiça requerer o teletrabalho como regra para todos os servidores, exceto quando as funções não possam ser exercidas à distância. 

Ainda temos visto juízes praticamente legislando em prol da segurança da população durante a pandemia, como em decisão recente da Justiça Federal do Distrito Federal sobre a reabertura do comércio. 

Nossas três esferas estatais — Judiciário, Legislativo e Executivo — estão respeitando ao pé da letra a "separação dos Poderes", pois demonstram que sequer estão alinhadas quanto às medidas a serem adotadas para enfrentamento da pandemia. 

Pense, agora, na lógica de uma empresa. Inúmeras experiências modernas demonstram que o sucesso da equipe advém da satisfação pessoal, do sentimento de união, da motivação por um propósito comum. Então, em um momento de crise, a melhor ferramenta é manter seus melhores e fiéis empregados unidos pela missão de resolver a situação. 

E o Brasil, há de se reconhecer, é uma grande empresa, que emprega milhões de pessoas, no âmbito de suas três esferas de poder. Não há lógica alguma em exigir que os seus funcionários se exponham a riscos absolutamente desnecessários e facilmente evitáveis, quando há uma simples ferramenta que garante a segurança e o bem-estar psicológico desses cidadãos, atendendo às orientações internacionais de isolamento: o teletrabalho. 

O mais sensato, e até estratégico, seria utilizar o mal comum para encontrar o bem comum. Estimular todo o funcionalismo a propor soluções, estudar novos fármacos e vacinas, construir novos leitos de UTI e criar mecanismos para reerguer a economia, em casa. Aquele velho bordão cabe perfeitamente aqui, "a união faz a força". E enquanto estivermos divididos, o Estado contra o povo, e o povo contra ele mesmo, jamais sairemos vencedores dessa luta.

Por Júlia Mezzomo de Souza - sócia do escritório Torreão Braz Advogados, graduada em Direito pela Universidade de Brasília e pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

Psol Aciona MPF Por Censura A Servidores Do Ibama


Congresso em Foco     -     31/05/2020

O Psol entrou com uma ação contra a pasta chefiada por Ricardo Salles, na 4ª Câmara do Ministério Público Federal, devido a censura que o Ministério do Meio Ambiente vem aplicando aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme o Congresso em Foco mostrou no último dia 27, circula entre servidores uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do órgão que pretende coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais. O documento do Psol cita essa matéria do site. 

A nota encaminhada aos servidores, exige deles uma postura nas redes sociais, que não é exigida nem mesmo dos ministros do governo, de que os servidores que se identificam como tal, não publiquem conteúdo de ordem pessoal. "Assim, servidores que fazem uso 'misto' da rede social, divulgando suas ações como servidor do Ibama, e até mesmo amealhando seguidores em razão dessas ações, devem ter atenção redobrada quando da manifestação (...)”.

O documento do Psol ressalta, entretanto, que essa regra não pode ser utilizada para servidores concursados. "Ora, trata-se de uma rede social de uso pessoal. Diferente de um servidor com poder efetivo de decisão, dentro do Poder Judiciário, por exemplo, que se manifesta socialmente e profissionalmente tem o poder de decidir sobre a questão. Isso, sim, incide em impedimentos legais e éticos", diz o partido.

Na nota técnica, o Ibama reforça a proibição dos servidores manterem contato com a imprensa, o que foi classificado pelo Psol como...

Lei Complementar 173: Servidores Criticam Matéria, Que Vai Além Do Congelamento Salarial


BSPF     -     30/05/2020
Reportagem da página eletrônica do jornal Extra repercutiu nesta quinta-feira, 28 de maio, as críticas do funcionalismo ao texto do Projeto de Lei Complementar 39/2020, sancionado na última quarta, 27. A, agora, Lei Complementar 173/2020, dentre outras disposições, congela remunerações dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até dezembro de 2021, em contrapartida ao socorro da União a estados e municípios por conta da crise da Covid-19. 

Em entrevista ao veículo, o presidente do Sinal e vice-presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Paulo Lino, destacou que as debilidades da matéria não se resumem à questão salarial. “O congelamento dos concursos públicos, também embutido no projeto, diante da precariedade dos quadros na maioria dos órgãos, irá propiciar toda sorte de nomeações e contratações que, certamente, passarão longe do princípio da impessoalidade”, afirmou Lino, ao destacar a alta defasagem de efetivo nos órgãos da Administração e a possibilidade de suprimento de vagas sem o respeito ao princípio do devido processo seletivo. 

Na mesma linha, o secretário-geral do Fonacate e presidente da Associação dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, avaliou que a nova lei, bem como um série de medidas que vêm sendo adotadas pelo governo, reflete a forma, “tacanha” e “restrita”, como o Executivo, na figura do ministro da Economia, Paulo Guedes, enxerga o serviço público. “O que temos é uma visão do governo que transforma os servidores em inimigos”, argumentou. 

A sanção ao texto do PLP ocorreu três semanas após a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. Durante este período, foram concedidos alguns reajustes salariais por parte do governo, como é o caso da Polícia Civil do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia e também do DF, por meio da Medida Provisória (MP) 971/2020. 

Além do congelamento remuneratório e da restrição a novos concursos, a Lei Complementar 173 promove outras alterações à legislação, por exemplo, impedindo a concessão de reajustes com parcelas a serem implementadas após o fim do mandato do titular do Poder Executivo. É importante lembrar que o reajuste recebido pelos servidores do BC, decorrente da campanha salarial de 2015, foi efetivado em quatro parcelas – agosto de 2016 e janeiro de 2017, 2018 e 2019 –, sendo esta última já no atual governo.

As assessorias das entidades que integram o Fonacate avaliam as possíveis ações para confrontar mais uma nova lei, deveras injusta para com os servidores públicos, no Judiciário.



Fonte: Sinal

Ministério Da Justiça Cria Órgão Para Gerir Fundo De Segurança Pública


Agência Brasil     -     30/05/2020

Decreto que cria a secretaria foi ublicado no Diário Oficial da União
Brasília - O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou uma nova secretaria, a de Gestão e Ensino em Segurança Pública, que passará a existir a partir de 8 de junho, de acordo com decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (28). 
A nova secretaria ficará responsável, por exemplo, pela gestão de licitações da área e dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), cujo orçamento para 2020 é de R$ 1,51 bilhão. Outra atribuição é fomentar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de profissionais de segurança pública, informou o ministério por meio de nota. 
“Em contrapartida, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) passa a ter seu foco concentrado na formulação e avaliação das políticas públicas e no cumprimento de operações”, disse a pasta.

Veto A Reajuste De Salário De Servidores Cria Embate Entre Guedes E Centrão Maio 30, 2020


BSPF     -     30/05/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) 

Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde. 

“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais. 

Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria. 

Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz. 

Reações 

Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os...

Entidades Que Representam Servidores Públicos Criticam Congelamento De Salários Até 2021

Jornal Extra     -     29/05/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a União a socorrer os estados e municípios por conta da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (dia 28). Dos R$ 60 bilhões que serão repassados aos entes, R$ 50 bilhões serão de para uso livre e R$ 10 bilhões devem ser destinados para gastos com saúde. 

A principal contrapartida negociada com o Congresso para a aprovação do projeto foi o congelamento dos salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais pelos próximos 18 meses, ou seja, até dezembro de 2021. 

As entidades ouvidas pelo EXTRA não demostraram surpresa, mas todas bateram na tecla que o funcionalismo já está com o salário congelado, na esfera federal há pelo menos três anos, e que o servidor vem perdendo poder aquisitivo pela falta de recomposição salarial e pelo aumento da alíquota previdenciária estabelecida pela reforma da Previdência.

A Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), que representa mais de 80% das carreiras do serviço público federal, divulgou uma...


Governo Federal Vai Pagar Primeira Parcela Do 13º Salário Dos Servidores Da União Na Folha De Junho


Jornal Extra     -     28/05/2020

O governo federal vai pagar a primeira parcela do 13º salário dos servidores federais, ativos e inativos na folha de junho. O Ministério da Economia confirmou a data do depósito. 

Segundo o painel PEP (Painel Estatístico de Pessoal), do Ministério da Economia, atualmente são 1.268.661 servidores federais, sendo 600.648 ativos, 429.949 aposentados e 238.064 pensionistas.

Em relação ao montante que será pago, a pasta disse que só terá o valor fechado em junho, porque alguns servidores optam por receber o abono junto com as...

AGU Garante Devolução De R$ 113 Mi Em Processo De Equiparação Salarial


BSPF     -     27/05/2020

AGU garante devolução de R$ 113 mi em processo de equiparação salarial em RO

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em um processo de isonomia em Rondônia permitiu que mais R$ 25 milhões retornassem aos cofres da União. Com isso, o valor total devolvido nos últimos dois meses chega a R$ 113 milhões. 

A remessa dos valores foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) no âmbito de um processo que teve início em 1989. Em ação coletiva, servidores e técnicos administrativos da área de educação do ex-território de Rondônia pediam equiparação salarial com os servidores federais. 

O direito já foi reconhecido pela Justiça do Trabalho e grande parte dos pagamentos devidos já foram efetuados. Então, após uma exaustiva análise dos processos e dos seus possíveis desdobramentos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (Rondônia) reconheceu que os valores inicialmente repassados pela União para o pagamento dos servidores eram superiores aos devidos e, com isso, determinou a expedição de um alvará autorizando o Banco do Brasil a devolver R$ 25 milhões aos cofres públicos, como já havia recomendado o Tribunal Superior do Trabalho em 2019. 

A Advocacia-Geral teve papel fundamental na demonstração dos valores realmente devidos e na defesa da União ao longo desses anos. “Como foram muitos anos de processo, a gente consegue ver o amadurecimento da própria AGU na defesa de sua tese. Em um primeiro momento nem havia essa defesa da União, lá em 1989. Mas depois da estruturação da AGU, a instituição tem procurado atuar de maneira incisiva, tanto impugnando os cálculos como recorrendo de decisões pontuais para tentar fazer com que o direito seja justo e minorar o prejuízo da União”, afirma o Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado de Rondônia, Pedro Sampaio Carvalho. 

Outros R$ 88 milhões já haviam sido restituídos aos cofres da União. “Nesse momento de crise em que se busca identificar recursos orçamentários para ajudar os mais necessitados e mais frágeis e todas as políticas públicas do governo que tem tentado atravessar esse momento de crise, acredito que esse montante é relevante para engordar o caixa ou pelo menos dar uma espécie de suspiro, ainda que pequeno”, acrescenta. 

Em 2016, a AGU e todos os interessados na ação fizeram um acordo que permitiu chegar a atual fase que se encontra o processo. 

Decisão

A devolução dos valores aos cofres da União não impede, no entanto, que qualquer interessado que figure no processo possa reaver a importância que lhe seja devida mediante a expedição de novo precatório, com base na Lei n.º 13.463/2017.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Promulgada Lei Que Cria Funções Comissionadas Na Polícia Federal


BSPF     -     27/05/2020
Tornou-se lei a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Aprovado pelo Senado na segunda-feira (25), sem emendas, o texto foi promulgado pelo Congresso Nacional sem a necessidade de sanção presidencial. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (26), a nova lei (Lei 14.003, de 2020) transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não servidores, por meio de livre contratação e exoneração. 

A norma produzirá efeitos retroativos à data de entrada em vigor do Decreto 10.073/2019, em 7 de novembro, que alterou a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. No entanto, o relator da matéria no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), informou que esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal. 

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro Dá Aumento A Policiais Na Véspera De Congelar Salário De Servidor

Co

ngresso em Foco - 26/05/2020




O presidente Jair Bolsonaro vai assinar, às 14h desta terça-feira (26), uma medida provisória que dá reajuste de até 25% para as forças de segurança do Distrito Federal. O aumento vai custar aos cofres públicos R$ 505 milhões por ano. A decisão, confirmada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), ocorre um dia antes de acabar o prazo para a sanção do projeto de lei de socorro a estados e municípios.

O projeto dá para as unidades da federação um pacote de R$ 60 bilhões pago em parcelas por quatro meses. Em troca, as autoridades locais terão de congelar os salários no serviço público por um ano e meio.

Além do aumento no salário das forças de segurança no DF, o presidente também articulou para aprovar antes da sanção do congelamento de salários a MP que aumenta benefícios nos altos postos da...

Falta De Orçamento Não Justifica Adiamento Indeterminado Do Pagamento De Diferenças Salariais A Servidor


BSPF      -     25/05/2020
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um servidor do Departamento Penitenciário Federal (Depen), para que a União fosse condenada ao pagamento do valor de R$ 37.933,21 devido ao autor a título de progressão e ascensão funcional. 

Consta da ação monitória, procedimento judicial de cobrança, que o servidor requereu ao ente público o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de 2008/2012, reconhecidas administrativamente, mas que não foram pagas até o ajuizamento da ação. 

Em seu recurso ao Tribunal, a União, entre outras alegações, sustentou que apenas está aguardando a liberação do orçamento necessário para efetivar o pagamento ao servidor. 

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência do próprio TRF1 sobre assunto, ficou estabelecido que nem mesmo a ausência de dotação orçamentária, para o pagamento de créditos a servidores públicos, pode significar motivo justo para o adiamento indeterminado do prazo para o pagamento dos valores a que tem direito o servidor. 

Segundo a magistrada, como a própria União reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, adiando-o indefinidamente, sobretudo porque o débito em questão tem natureza de obrigação legal e caráter alimentar. “No âmbito da Administração Pública, que age adstrita ao princípio da legalidade, há necessidade de prévia dotação orçamentária para pagamento de seus compromissos financeiros e dívidas. O que não se admite é que tal argumento seja invocado para protelar, indefinidamente, o pagamento de valores devidos a servidores públicos (ativos e inativos), pois tais créditos, repita-se, têm natureza alimentar”, afirmou a desembargadora federal. A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo nº: 1003359-33.2015.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Aberto Prazo Para Propostas De Organização Do Concurso Do Senado


BSPF     -     20/05/2020

Comissão examinadora do concurso receberá em até oito dias propostas de instituições que pretendem realizar o certame 

As instituições interessadas em organizar o concurso público do Senado Federal têm oito dias para apresentar suas propostas à comissão examinadora do certame, conforme o aviso de chamamento público publicado nessa segunda-feira (18) no Diário Oficial da União. Segundo o presidente da comissão, Roberci Ribeiro de Araújo, que assinou o aviso, as informações recebidas permitirão ao Senado identificar o quanto vai custar o concurso, o valor da inscrição e as características da instituição a ser contratada. 

— Esse é um procedimento interno de instrução da contratação O intuito é identificar o preço médio e, com base nos aspectos técnicos jurídicos, econômicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, saber quais instituições demonstram melhores condições de executar o concurso — explicou Roberci. 

De acordo com o servidor, a comissão trabalha com a perspectiva de que a contratação se efetive até junho. Mas não é possível ainda, segundo o presidente da comissão, lançar o edital devido à crise sanitária por que passa o país provocada pela covid-19. Há também, ressalta ele, a tramitação interna do processo de contratação. 

— Depois que conseguir o valor e identificar a instituição a ser contratada, terá o trâmite ordinário de contratação da Casa. É preciso submeter a proposta ao Comitê de Contratação, à Diretoria-Geral e à avaliação da Primeira-Secretaria e do presidente do Senado. Têm ainda uns caminhos até anunciar quando o edital sairá — informou. 

Este ano

De qualquer maneira, segundo Roberci Araújo, o ideal seria o concurso ser concluído este ano, pois a lei orçamentária é anual e contempla a nomeação dos 40 aprovados ainda em 2020. E não há como prever, acrescenta o servidor, como será o Orçamento do próximo ano. É possível, também, segundo afirma ele, estabelecer as condições que garantam o distanciamento entre os candidatos durante a realização das provas. 

— Talvez você tenha que estabelecer critérios, como menos pessoas nas salas e intervalo maior entre as cadeiras. O Senado tem hoje uma demanda de pessoal muito grande — afirma Roberci. 

O concurso do Senado abrirá 40 vagas para a Casa. Do total, 24 são de nível médio para a função de policial legislativo. As demais, de nível superior, são para advogado do Senado e cargos de analista legislativo, nas especialidades de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações. 

Fonte: Agência Senado

Live Na Quinta Debaterá Comportamento Do Governo Bolsonaro Com Servidores


Congresso em Foco     -     20/05/2020
A pandemia de covid-19 amplificou o debate sobre a importância do serviço público no país. Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, a razão de existir do servidor público é justamente servir. "A natureza do trabalho do funcionário público, por mais que possa parecer óbvio, é servir a sociedade que o emprega e remunera", afirmou. 

Em meio a esse cenário, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem dito frases a respeito do serviço público que têm ofendido o funcionalismo. Na última sexta-feira (15), por exemplo, Guedes afirmou que os servidores estão "subindo em cadáveres" para fazer as vítimas fatais da covid-19 de palanque. No início do ano, o ministro comparou os servidores públicos a...


Ministro Nega Liminar Contra Alíquota Previdenciária Progressiva Para Servidores Públicos


BSPF     -     19/05/2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário. 

O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A decisão será submetida a referendo do Plenário. 

Em nome da segurança jurídica, o ministro disse que aplicou o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/99) à tramitação dessas ações, para permitir que sejam julgadas diretamente no mérito. No entanto, como algumas categorias vêm sendo beneficiadas por decisões de instâncias inferiores e outras não, podendo levar a soluções judiciais discrepantes e anti-isonômicas, ele considerou necessário se manifestar, especificamente, sobre a progressividade das alíquotas. 

De acordo com o ministro Barroso, não se verificou, de imediato, inconstitucionalidade dos artigos da EC 103/2019 referentes à matéria. Segundo ele, a presunção de legitimidade dos atos normativos emanados do Estado é reforçada quando se trata de emenda à Constituição, cujo controle de legalidade pelo Judiciário só é possível quando há afronta a cláusula pétrea. “Em juízo cognitivo sumário, próprio das medidas cautelares, não vislumbro ser este o caso relativamente a esse ponto”, afirma o relator. 

O relator assinalou que os dispositivos questionados (o artigo 1º, que altera o artigo 149, parágrafo 1º da Constituição, e o artigo 11, caput, parágrafos 1º, incisos IV a VIII, 2º e 4º, da emenda) são considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes. Barroso esclareceu ainda que a decisão se refere apenas à questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Governo Exonera Delegados Da Polícia Federal Em Cargos De Chefia


Metrópoles     -     19/05/2020
Houve mudanças na Coordenação de Repressão à Lavagem de Dinheiro e na Delegacia de Defesa Institucional em Pernambuco

No centro de uma crise política, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública mexeu na estrutura organizacional da Polícia Federal. alguns delegados foram dispensados de cargos de chefia nesta terça-feira (19/05).

Um dos exemplos é o caso da delegada de Polícia Federal Juliana Ferrer Teixeira. Ela foi exonerada do cargo de coordenadora de Repressão à Lavagem de Dinheiro da Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.

Outra mudança ocorreu em Pernambuco. O delegado Cláudio Farias de Almeida foi dispensado da função de chefe da Delegacia de Defesa Institucional. Ele foi substituído pela delegada Adriana Albuquerque de Vasconcelos. 

As mudanças na corporação foram publicadas nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU). As portarias são assinadas pelo...