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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 2 de junho de 2020

Projeto Reduz Prazo Para Desincompatibilização De Servidor Candidato


BSPF     -     01/06/2020

Novo prazo seria de 45 dias, e não mais três meses, antes das eleições. Objetivo é adequar regra à minirreforma eleitoral

O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. 

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15). 

A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias. 

“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor. 

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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