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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Em Meio À Crise, Bolsonaro Aumenta Salário De Militares Em Até R$ 1.600


O Dia     -     29/06/2020
Aumento era aguardado nos quartéis desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019

Brasília - Com salários brutos que podem chegar aos R$ 50 mil, um grupo de militares terá a partir do mês que vem um aumento de até R$ 1.600 nos rendimentos. O reajuste ocorrerá em um dos penduricalhos que elevam o soldo e beneficiará, principalmente, o oficialato das Forças Armadas, destaca o Estadão.

A medida ocorre no momento em que a economia sofre com o impacto do novo coronavírus. Milhões de trabalhadores da iniciativa privada perdem empregos ou são atingidos por suspensão e corte de salários e o governo enfrenta dificuldades para manter um auxílio emergencial de R$ 600 aos informais. Ao mesmo tempo, o presidente Jair Bolsonaro está envolto em crises e busca reforçar sua base de apoio, composta por militares, policiais, evangélicos, ruralistas e, agora, políticos do Centrão. 

Chamada de "adicional de habilitação", a benesse foi criada ainda na gestão de Fernando Henrique Cardoso e é dada para quem fez cursos ao longo da carreira. O valor era o mesmo desde 2001. No ano passado, Bolsonaro autorizou o reajuste para até 73% sobre o soldo, em quatro etapas (mais informações nesta página). Na primeira delas, o penduricalho para quem fez "curso de altos estudos", por exemplo, subirá a partir de julho de 30% para até 42% sobre o valor do soldo. O aumento vale para...


Sistema De Gestão De Pessoas Do Governo Federal Completa 30 Anos


BSPF     -     29/06/2020

Em constante evolução, o SIAPE gerencia o cadastro e a folha de pagamento de 1,6 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas

Neste mês de junho, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), completa 30 anos de implantação. O SIAPE é responsável pelo cadastro e folha de pagamento de cerca de 1,6 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionista do Executivo Federal, conforme demonstrado no Painel Estatístico de Pessoal – PEP. Atualmente, 1,2 mil Unidades de Gestão de Pessoas em todo o Brasil utilizam o SIAPE para gerenciar suas folhas de pagamento. 

Desde a implantação do SIAPE, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal, que atualmente pertence ao Ministério da Economia, tem investido em evoluções tecnológicas, para manter a conformidade e a integridade do cadastro e da folha de pagamento, assim como a busca constante da simplificação dos processos de trabalho dos seus usuários. 

Dentre as evoluções realizadas ao longo dessas três décadas, foram desenvolvidos novos sistemas para complementar as funcionalidades do SIAPE, como o Siapenet e o SIASS. Outra novidade nessa evolução é o e-Siape, que utiliza as funcionalidades do SIAPE em plataforma Web, permitindo o uso de certificação digital em nuvem (Neoid) e a operação do sistema via dispositivos móveis. 

Mais recentemente iniciou-se a migração para o Sigepe, uma plataforma tecnológica moderna, com o objetivo de complementar as funcionalidades e ampliar ainda mais o alcance da ferramenta para o atendimento aos órgãos de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal. 

Os 1,6 milhões de servidores ativos, aposentados e pensionistas que compõem a base de dados do SIAPE, ainda têm à disposição aplicativos móveis, como o Sigepe Mobile, para visualização e alterações de informações cadastrais, consultas de informações financeiras, entre outras funcionalidades que também estão disponíveis no Portal do Servidor

“A Plataforma de Gestão de Pessoas, que incorpora toda a família de soluções tecnológicas, sempre cumpriu o seu papel operacional. O processamento da folha executa rigorosamente o pagamento de salários que abastecem mais de um milhão de famílias todos os meses. Além disso, vem desenvolvendo soluções transformadoras para a Gestão de Pessoas, como o módulo de emissão de certificados digitais. Queremos promover a transformação digital, potencializar a gestão de dados e informações e, consequentemente, entregar uma gestão de pessoas cada vez mais transparente e eficiente”, ressalta Wagner Lenhart, Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, área responsável pelo SIAPE, agradece a todos que ajudaram a construir e estão contribuindo com a evolução de um sistema de gestão de pessoas considerado o maior da América Latina.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Pedido Para Obrigar União A Colocar Servidores Em Teletrabalho É Negado


Consultor Jurídico      -      29/06/2020

Foi rejeitado o pedido para obrigar a União a colocar servidores em trabalho home office. A decisão é da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.


pleito consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Eles pediam que, em cinco dias, a União criasse disciplina sobre a "obrigatoriedade de se implementar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público".


A juíza admite que, diante das circunstâncias resultantes da epidemia de Covid-19, "o gestor público o poder-dever de regulamentar e estimular o teletrabalho dos servidores sob seu comando", de modo que "resulta perfeitamente legítima a intervenção judicial na hipótese de
descumprimento dessa obrigação, em nome da efetividade dos princípios da Administração Pública e do direito à saúde dos cidadãos".


No entanto, a magistrada extinguiu a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I, do CPC (indeferimento da petição inicial). Isso porque o pedido é genérico, pois os autores "desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o
serviço público".
1028547-52.2020.4.01.3400
 

Estudo Enumera Argumentos Contra A Redução Salarial Do Funcionalismo


BSPF     -     28/06/2020


“Por que não é uma boa ideia financiar a prorrogação do auxílio emergencial com corte de salários de servidores públicos?”. A pergunta norteia estudo do economista Bráulio Cerqueira, divulgado nesta terça-feira, 23 de junho, pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). 

O documento enumera nove razões pelas quais a redução remuneratória do funcionalismo não é uma alternativa salutar para a economia neste momento de crise. O tema vem ganhando força no Legislativo, com apoio público do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). 

Confira, a seguir, o primeiro ponto destacado pelo economista: 

1. A economia em retração precisa de estímulo, ao invés de redução do poder de compra das famílias 

É crucial na crise reverter o círculo vicioso colocado em marcha pela interrupção forçada da produção, demissões, queda do consumo, baixa das vendas, compressão de lucros e novas demissões. 

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: 

I) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; 

II) compensa parcialmente a paralisia das vendas; 

III) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos prejudica ainda mais a atividade econômica, pois dificulta o pagamento de dívidas, de aluguéis e das despesas de consumo das famílias, reforçando a crise dos serviços e da indústria. 

Diferentes cenários apontam retração da economia este ano entre 6,5% e 12%. Estima-se que um corte horizontal de 25% dos salários dos servidores dos três níveis da federação provoque queda adicional de 1,4% do PIB, um contrassenso econômico absoluto.

Confira aqui o estudo completo.

Fonte: Sinal

Aposentadoria: O Que Muda Para Servidores Públicos Federais


BSPF     -     28/06/2020

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Mudanças valem só para servidores federais

As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados e municípios ficaram de fora. Há uma outra proposta em tramitação que pode reincluí-los nas novas regras. Além disso, algumas assembleias estaduais e municipais têm aprovado reformas da Previdência locais, mudando as regras para os servidores estaduais...


Supremo Proíbe Corte De Salário De Servidores Públicos

BSPF     -     28/06/2020

STF decide que é inconstitucional redução de jornada e de salário de servidor público

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permita a redução de salário de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

O julgamento ocorreu no dia 24 de junho, em sessão por viodeoconferência, e se deu na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 ajuizada pelos partidos PSB, PT e PCdoB. 

Com a decisão dos ministros, foi declarado inconstitucional o 2º, do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), por violar o princípio da irredutibilidade salarial. 

O dispositivo declarado inconstitucional tem a seguinte redação: "§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária."

Fonte: Agência DIAP

Estado Responde Subsidiariamente Por Danos A Candidatos De Concurso Cancelado


Consultor Jurídico     -     28/06/2020
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (27/6).

A decisão se deu em recurso da União contra sentença que declarou a responsabilidade objetiva do Estado pelo cancelamento de um concurso público para Polícia Rodoviária Federal na véspera da data designada para a prova. O cancelamento atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal baseada em indício de fraude no certame. 

"Nesse prisma, em demandas judiciais de idêntico substrato fático, quando o cancelamento de provas de concurso público pela administração se dá em virtude de indícios de fraude, reconheço a emergência da responsabilidade civil estatal e o dever de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio", afirmou o relator, ministro Luiz Fux. No entanto, no caso de concursos públicos em que o...

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Pedido Para Obrigar União A Colocar Servidores Em Teletrabalho É Negado



Consultor Jurídico      -      29/06/2020


Foi rejeitado o pedido para obrigar a União a colocar servidores em trabalho home office. A decisão é da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.


pleito consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Eles pediam que, em cinco dias, a União criasse disciplina sobre a "obrigatoriedade de se implementar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em
que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público".


A juíza admite que, diante das circunstâncias resultantes da epidemia de Covid-19, "o gestor público o poder-dever de regulamentar e estimular
o teletrabalho dos servidores sob seu comando", de modo que "resulta perfeitamente legítima a intervenção judicial na hipótese de
descumprimento dessa obrigação, em nome da efetividade dos princípios da Administração Pública e do direito à saúde dos cidadãos".


No entanto, a magistrada extinguiu a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I, do CPC (indeferimento da petição inicial). Isso porque o pedido é genérico, pois os autores "desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o
serviço público".


1028547-52.2020.4.01.3400

Estudo Enumera Argumentos Contra A Redução Salarial Do Funcionalismo


BSPF     -     28/06/2020

“Por que não é uma boa ideia financiar a prorrogação do auxílio emergencial com corte de salários de servidores públicos?”. A pergunta norteia estudo do economista Bráulio Cerqueira, divulgado nesta terça-feira, 23 de junho, pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). 

O documento enumera nove razões pelas quais a redução remuneratória do funcionalismo não é uma alternativa salutar para a economia neste momento de crise. O tema vem ganhando força no Legislativo, com apoio público do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). 

Confira, a seguir, o primeiro ponto destacado pelo economista: 

1. A economia em retração precisa de estímulo, ao invés de redução do poder de compra das famílias 

É crucial na crise reverter o círculo vicioso colocado em marcha pela interrupção forçada da produção, demissões, queda do consumo, baixa das vendas, compressão de lucros e novas demissões. 

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: 

I) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; 

II) compensa parcialmente a paralisia das vendas; 

III) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos prejudica ainda mais a atividade econômica, pois dificulta o pagamento de dívidas, de aluguéis e das despesas de consumo das famílias, reforçando a crise dos serviços e da indústria. 

Diferentes cenários apontam retração da economia este ano entre 6,5% e 12%. Estima-se que um corte horizontal de 25% dos salários dos servidores dos três níveis da federação provoque queda adicional de 1,4% do PIB, um contrassenso econômico absoluto.

Confira aqui o estudo completo.

Fonte: Sinal

Aposentadoria: O Que Muda Para Servidores Públicos Federais


BSPF     -     28/06/2020

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Mudanças valem só para servidores federais

As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados e municípios ficaram de fora. Há uma outra proposta em tramitação que pode reincluí-los nas novas regras. Além disso, algumas assembleias estaduais e municipais têm aprovado reformas da Previdência locais, mudando as regras para os servidores estaduais...


Supremo Proíbe Corte De Salário De Servidores Públicos


BSPF     -     28/06/2020

STF decide que é inconstitucional redução de jornada e de salário de servidor público

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permita a redução de salário de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

O julgamento ocorreu no dia 24 de junho, em sessão por viodeoconferência, e se deu na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 ajuizada pelos partidos PSB, PT e PCdoB. 

Com a decisão dos ministros, foi declarado inconstitucional o 2º, do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), por violar o princípio da irredutibilidade salarial. 

O dispositivo declarado inconstitucional tem a seguinte redação: "§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária."

Fonte: Agência DIAP

Estado Responde Subsidiariamente Por Danos A Candidatos De Concurso Cancelado


Consultor Jurídico     -     28/06/202
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (27/6).

A decisão se deu em recurso da União contra sentença que declarou a responsabilidade objetiva do Estado pelo cancelamento de um concurso público para Polícia Rodoviária Federal na véspera da data designada para a prova. O cancelamento atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal baseada em indício de fraude no certame. 

"Nesse prisma, em demandas judiciais de idêntico substrato fático, quando o cancelamento de provas de concurso público pela administração se dá em virtude de indícios de fraude, reconheço a emergência da responsabilidade civil estatal e o dever de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio", afirmou o relator, ministro Luiz Fux. No entanto, no caso de concursos públicos em que o...


A Quem Interessa O Fim Dos Concursos Públicos?


Consultor Jurídico     -     28/06/2020


Nesta semana, de acordo com a agenda do Congresso, o veto 001/2020 voltou à pauta dos debates legislativos.

O veto refere-se ao projeto de Lei n° 10.980/2018, iniciado na Câmara de Deputados em 13 de novembro de 2018, que tem como principal objetivo ampliar exponencialmente as possibilidades de contratação direta de escritórios de advocacia privados pelo poder público. 

Após uma tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, onde sequer houve deliberação em plenário, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal em 14 de agosto de 2019, assumindo desta feita a numeração de PL 4.489/2019. 

Novamente chama a atenção a tramitação acelerada do PL ora abordado. Nesta ocasião, no entanto, conseguiu-se realizar uma Audiência Pública com a presença da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Ministério Público da Paraíba, por conta do projeto ser originário deste estado da Federação, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Controladoria Geral da União e Ministério da Economia. Na oportunidade houve unicidade de entendimentos no sentido de apontar as inconstitucionalidades existentes. 

Contudo, contrariando os entendimentos das Associações técnicas e órgãos de controle supramencionados e repetindo, mais uma vez, a tramitação acelerada ocorrida na Câmara dos Deputados, não havendo, novamente, discussões em plenário, o PL foi aprovado e teve sua tramitação concluída em 11 de dezembro de 2019, sendo de imediato remetido à Presidência da República. 

No dia 8 de janeiro do ano em curso, a Presidência da República vetou o aludido projeto de lei em sua integralidade, afirmando, dentre outros motivos, que o projeto em análise violaria os princípios constitucionais da obrigatoriedade de licitar e do concurso público. 

Note-se que tais princípios são corolários de outros princípios basilares da Administração Pública, tais como o da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, na medida em que oferece igualdade de oportunidades e evidencia o caráter meritocrático a qualquer do povo, que pretende ora contratar temporariamente com poder público ou ingressar no...


Polícia Federal Investiga Ação De Hackers Que Acessavam Dados De Servidores E Autoridades


BSPF     -     27/06/2020

Uma organização criminosa hacker especializada na invasão de sistemas informatizados de órgãos públicos foi o alvo de uma operação da Polícia Federal nesta sexta-feira (26). A ação foi batizada de Capture the Flag e ocorreu no Rio Grande do Sul e no Ceará. 

O grupo acessava indevidamente dados privados de servidores e de autoridades públicas. Chegaram a expor, de forma ilícita, dados pessoais de mais de 200 mil pessoas, com o objetivo de intimidar e constranger tanto as instituições quanto as vítimas que tiveram seus dados e intimidade expostos. 

A organização teria invadido sistemas de universidades federais, prefeituras e câmaras de vereadores municipais nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul, de um governo estadual e diversos outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, somente no Rio Grande do Sul, foram mais de 90 instituições invadidas pelos hackers. 

A Polícia Federal afirma ainda que há indícios da prática de outros crimes cibernéticos por parte da organização criminosa, como compras fraudulentas pela internet e fraudes bancárias. A investigação se concentra na apuração dos crimes de invasão de dispositivo informático, corrupção de menores, estelionato e organização criminosa. 

O nome da Operação - Capture The Flag – foi inspirado nas competições na área de pentest (testes de invasão) onde os participantes precisam encontrar vulnerabilidades em sistemas e redes de comunicação. As vulnerabilidades são as “bandeiras” que os participantes precisam capturar.

Fonte: Radioagência Nacional

Ataque Sem Fim Aos Servidores

BSPF     -     26/06/2020

O preconceito e a agressão à honra e à dignidade dos servidores podem ser ilustrados com as palavras do atual ministro da economia, que os tem associado a inimigos, parasitas e assaltantes. 

Quanto ao corte de direitos e ameaças, a lista é longa, incluindo desde a reforma da Previdência, passando pelas mudanças na Lei de Reponsabilidade Fiscal até a ameaça de reforma administrativa com eliminação de prerrogativas e redução de salário. 

Na reforma da Previdência, além da ampliação do tempo de contribuição, do aumento da idade e da redução do valor do benefício, já está em vigor desde março o aumento da contribuição previdenciária A Emenda Constitucional 103 também autoriza a instituição de contribuição extraordinária e a contribuição dos aposentados e pensionistas a partir de um salário mínimo e não mais a partir do teto do INSS. 

A Lei Complementar 173/2020, por sua vez, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, para atacar garantias e direitos dos servidores, nas dimensões permanentes e temporárias. 

Em caráter permanente, limitou o parcelamento de reajustes salariais à vigência do mandato presidencial, impedindo que fiquem parcelas para o mandato seguinte, mesmo em caso de reeleição; proibiu qualquer pagamento a servidor com efeito retroativo e considera nulo de pleito direito qualquer ato que aumente despesa, inclusive com pessoal, em período de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional. 

Quanto às mudanças transitórias, cabe mencionar o congelamento de salários e todos os demais direitos, exceto progressão/promoção, até 31/12/2021; e a proibição de realização de concursos, de criação de cargos, empregos ou função pública. 

Em meio a tudo isto, ainda surge a ideia de promover uma reforma administrativa, que, entre outros pontos, pretende: o fim da estabilidade, do regime jurídico único e do princípio da irredutibilidade salarial. Constam dessa reforma: a) ampliação do estágio probatório e a contratação sob as modalidades de cargo efetivo e emprego público; b) a redução do salário de ingresso na carreira, na qual o futuro servidor ingressará como trainee; c) o fim das promoções e progressões automáticas e d) a adoção do critério de avaliação de desempenho para efeito de dispensa do servidor, entre outras medidas na lógica do ajuste. 

Por fim, apareceram recentemente três outras ideias, que são: a) uma nova reforma nas regras de transição da Emenda Constitucional 103; b) nova tentativa de implementar o regime de capitalização na previdência e c) a redução salarial do servidor como forma de compensar novas despesas com programa emergencial durante a pandemia. 

O movimento sindical precisa reagir e desenvolver uma narrativa capaz de se contrapor a essa investida, que agora vem inserida em um discurso real de equilíbrio das contas públicas, em face da perda de receita recente. É preciso demonstrar que outros setores, cuja renda não tem natureza alimentar, devem dar sua cota de sacrifício antes de atacar os direitos dos servidores. 

Por Antônio Augusto de Queiroz - Assessor parlamentar do Sinal, jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas. Texto publicado originalmente no Apito Brasil, no portal do Sinal-Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.

Fonte: Agência DIAP

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