Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Pedido Para Obrigar União A Colocar Servidores Em Teletrabalho É Negado



Consultor Jurídico      -      29/06/2020


Foi rejeitado o pedido para obrigar a União a colocar servidores em trabalho home office. A decisão é da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.


pleito consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Eles pediam que, em cinco dias, a União criasse disciplina sobre a "obrigatoriedade de se implementar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em
que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público".


A juíza admite que, diante das circunstâncias resultantes da epidemia de Covid-19, "o gestor público o poder-dever de regulamentar e estimular
o teletrabalho dos servidores sob seu comando", de modo que "resulta perfeitamente legítima a intervenção judicial na hipótese de
descumprimento dessa obrigação, em nome da efetividade dos princípios da Administração Pública e do direito à saúde dos cidadãos".


No entanto, a magistrada extinguiu a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I, do CPC (indeferimento da petição inicial). Isso porque o pedido é genérico, pois os autores "desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o
serviço público".


1028547-52.2020.4.01.3400

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############