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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Governo Federal Anuncia Novas Regras Para Teletrabalho No Executivo

Agência Brasil     -     30/07/2020

Norma começa a valer no dia 1º de setembro

Brasília - O governo federal anunciou hoje (30) novas regras que pretendem institucionalizar o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia. A norma será publicada amanhã e terá validade a partir do dia 1º de setembro deste ano. 

Até antes da pandemia, o teletrabalho, ou trabalho remoto, era permitido no Executivo Federal apenas na forma de projetos piloto. Em outras esferas ele já é adotado de modo mais frequente, como me órgãos do Judiciário federal. 

A pandemia levou o serviço público federal a empregar esse recurso, situação em que se encontram 360 mil servidores (sendo 270 mil de universidades e institutos federais), 62% da força de trabalho do Executivo. 

A nova instrução normativa visa facilitar e ampliar essa modalidade, tornando-a uma possibilidade permanente após a finalização da pandemia. Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população. 

Até então, o programa de teletrabalho precisava ser todo aprovado pelo ministro do órgão. Com a nova norma, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários as implementam, detalhando os aspectos técnicos e a forma como o programa de teletrabalho irá funcionar e como será possível aderir a ele. 

Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos em confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, por serem regidas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo o secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o processo será facilitado. A decisão de implementação ou não será do ministro ou titular do órgão. Os secretários ficarão responsáveis por estabelecer os procedimentos gerais, divulgar critérios de adesão, promover a seleção dos participantes e conduzir o monitoramento da execução dos planos de trabalho. 

“Teremos controle de jornadas, horário de início e de fim. E haverá também foco em entregas. É importante que tenhamos acompanhamento e prestação de contas. Teremos sistema informatizado que nos dá agilidade e disponibilização das informações, que serão disponibilizadas em portal público com atualização semanal”, declarou, em entrevista coletiva virtual realizada hoje. 

O secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, relatou que a mudança partiu da análise feita sobre o teletrabalho durante a pandemia no Executivo e da experiência em outras instituições públicas, como do Judiciário. 

Nessas observações, a equipe identificou o que chamou de conclusões positivas, como aumento de produtividade. “Servidores dos grandes centros urbanos gastam tempo em deslocamento, que é improdutivo, pois nem está trabalhando nem está fazendo uso para interesses pessoais. A ideia do teletrabalho é poder substituir no tempo gasto de forma improdutivo num uso mais eficiente”, comentou. 

Perguntado na entrevista sobre pagamento de horas extras e custos de trabalho (como energia e internet), o secretário respondeu que a instrução normativa não prevê essas remunerações. No caso da jornada, ele pontuou que o intuito é definir o plano de trabalho de modo que não haja tempo ocioso nem tarefas que não caibam no horário de trabalho. 

Sobre os custos, Rubin acrescentou que “como órgão central não poderíamos transferir para órgãos a responsabilidade de providenciar insumos para que só então tivesse teletrabalho. É um modelo alternativo, não é substitutivo”. 

Trabalhadores

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, é preocupante o servidor público federal não ter uma garantia sobre as condições de trabalho no que se refere à energia, internet e a computadores. 

"Se as pessoas não tiverem condições ideais, vai ter problemas. Além disso, sabemos que o teletrabalho sabe a hora que começa mas não a que termina, e não haverá pagamento de horas extras”, destaca.


Teletrabalho Para Servidor Federal Continuará Após A Pandemia. Veja Regras


Metrópoles     -     30/07/2020



Uma instrução normativa será publicada nesta sexta-feira para balizar o regime que poderá ser parcial ou integral já a partir de setembro

O Ministério da Economia anunciou que irá expandir o teletrabalho de servidores públicos federais, mesmo após a pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Uma instrução normativa será publicada nesta sexta-feira (31/7) e estabelecerá as orientações para a adoção do regime.

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir  um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro. As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas.

De acordo com dados do Ministério da Economia, 357,7 mil servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Um dos objetivos do governo é reduzir despesas administrativas. No entendimento da pasta, o home office propiciou melhores resultados e...

Gestão De Pessoas: Governo Federal Define Novas Regras Para O Teletrabalho

BSPF     -     30/07/2020

Instrução Normativa estimula a execução do trabalho na modalidade a distância

O governo federal deu mais um passo para modernizar a gestão de pessoas e aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão subordinado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) publicará, nesta sexta-feira (31/7), uma Instrução Normativa, que estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). 

O objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. “Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. 

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

Acesse aqui a apresentação Novas regras de teletrabalho na Administração Pública Federal

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. 

Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma. 

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. 

Transparência 

A transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. 

O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos. Da mesma forma, a adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente. 

O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na administração pública e fora dela para montar um modelo com base na transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa. Entre essas experiências, podemos citar a Controladoria Geral da União(CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa Lenhart. 

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata. 

Acompanhamento 

Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente. 

De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão. “Esse programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”, explica o secretário. 

Exemplo disso tem sido a experiência com a realização de teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019. Houve economia também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte 

De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério da Economia

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Medida Provisória Prorroga Vigência De Contratos De Pessoal No Incra Até 2023


BSPF     -     29/07/2020

Serão prorrogados 27 contratos de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades do órgão

A Medida Provisória 993/20 autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 contratos de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades do órgão. A extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014 e vigentes até agora. 

A MP foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. O governo afirma que a prorrogação dos contratos de pessoal auxilia o processo de regularização fundiária em áreas rurais na Amazônia Legal. 

O impacto orçamentário-financeiro da medida é de aproximadamente R$ 6,7 milhões para o período, segundo a Secretaria-geral da Presidência da República. 

Tramitação

A MP 993 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Maia Defende Votação Em Breve De Prazo Para Juízes Se Candidatarem A Cargos Políticos


BSPF     -     29/07/2020

Para o presidente da Câmara, carreiras de estado não podem ser usadas como trampolim político-eleitoral

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a votação em breve da proposta que estabelece prazo para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos. Ele comentou proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tóffoli, que defendeu um prazo de oito anos para que evitasse "demagogia" no exercício do cargo. 

Para Rodrigo Maia, as carreiras de estado não podem ser usadas como trampolim político-eleitoral. "O presidente Toffoli está correto e essa matéria está sendo amadurecida e perto de chegar a um entendimento de que as carreiras não podem ser usadas como trampolim". 

Mesmo reconhecendo que o prazo de oito anos é longo, o que equivaleria a duas legislaturas, Maia afirmou que é preciso debater o tema. "O presidente Toffoli conhece o Judiciário e propôs oito anos. É um prazo alto para que uma decisão judicial não influencie o processo eleitoral, mas não discuto o prazo. O Parlamento deve ouvir e decidir se oito, seis ou quatro anos", afirmou Rodrigo Maia. 

Mais cedo, em entrevista ao jornalista José Luís Datena, Maia afirmou que há excessos cometidos pelo Ministério Público (MP) e que o órgão passa a impressão de que não gosta de ser fiscalizado. Na entrevista, ele disse ainda que há muitas buscas e apreensões que geram apenas constrangimentos na linha de criar "uma criminalização exagerada da política", conforme disse também o procurador-geral da República, Augusto Aras. "Acho que [o MP] cumpre o papel de controlar os outros e não se tem o papel de controlar o Ministério Público", disse o presidente na entrevista ao programa da Rádio Bandeirantes. 

Na terça-feira (28), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Corregedoria vai investigar o fato de 50 mil processos estarem "invisíveis". Aras disse ainda que sua gestão quer acabar com o que chamou do "punitivismo" do Ministério Público e que não poderia existir “caixa-preta” no MP. 

Meio Ambiente

Ao ser questionado sobre atos do governo federal na área ambiental, Rodrigo Maia, disse esperar que os atos não estejam na linha de flexibilizar a proteção ambiental.  Segundo reportagem do jornal “Folha de São Paulo”, o governo editou 195 atos na área ambiental. Comparado com igual período de 2019, foram 16 atos. "Quem vai ser prejudicado são os brasileiros, por estar correndo o risco de um desmatamento maior e o impacto da decisão de investidores de investir em países emergentes". 

Maia reafirmou que o País é dependente de capital externo e o meio ambiente é um dos eixos fundamentais para a decisão de investir no Brasil. "Precisamos de capital externo e investimentos para superar a crise e ter um ciclo de investimento sustentável", completou. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto Barra Substituição De Diretor-Presidente Por Servidor De Agências Reguladoras

BSPF     -     29/07/2020

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) informou em sessão remota deliberativa, nesta quarta-feira (29), que apresentou projeto para barrar a substituição temporária de diretor-geral de agência reguladora por servidor público. O projeto de decreto legislativo (PDL) 343/2020 susta dois pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), em despacho de março de 2020, segundo os quais os diretores de agências reguladoras podem ser substituídos por servidores por 180 dias. 

No texto, o senador alega que a interpretação de que a lista de servidores deve ser utilizada também para diretor-presidente “não se coaduna com o espírito da lei e subverte a própria lógica da atividade regulatória das agências.” 

Marcos Rogério avalia que essa substituição pode acarretar uma “situação esdrúxula” em que a condução das reuniões da diretoria de uma agência reguladora ficará a cargo de um servidor público, “com a natural sujeição dos diretores ou conselheiros titulares no tocante a direção dos trabalhos a um agente que, não obstante toda a qualificação técnica, na verdade é um servidor, e que voltará a ficar sob o poder hierárquico do colegiado após o período de interinidade”. 

Na proposição, o senador argumenta que essa situação pode gerar dois problemas: primeiro, o surgimento de “um desconforto para os dirigentes titulares”, que podem não se sentir satisfeitos em ter suas reuniões conduzidas por um servidor da agência, apenas interinamente na presidência e que, “na essência, é um subordinado do corpo funcional”; e em segundo lugar, “a inibição deste servidor” que exerce transitoriamente a presidência para “agir com independência funcional e mesmo discordar das decisões dos demais conselheiros ou diretores, sabatinados pelo Senado da República, e em pleno gozo de prerrogativas legais”. 

Marcos Rogério explicou que apresentou o projeto porque essa situação já está ocorrendo nas agências reguladoras. E seria decorrente das lacunas que ficaram em razão dos vetos presidenciais à Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848, de 2019), com uma posterior “interpretação equivocada da AGU”.  

— Uma situação que gera insegurança jurídica, insegurança institucional e algo mais grave do que isso. Porque no caso dos diretores das agências, pela lei que aprovamos, não pode haver recondução. No caso de quem é colocado na posição de substituto, pode ser indicado, posteriormente, diretor da agência. Portanto, é algo que deixa numa condição de uma relativa ausência de independência funcional, com a expectativa de, eventualmente, no futuro vir a ser indicado para tal posto — concluiu o senador.   

Fonte: Agência Senado

Servidor Público Que Apresenta Atestado Médico Fora Do Prazo Não Tem Direito À Restituição De Valores Descontados Da Remuneração

BSPF     -     29/07/2020

Após entregar atestado médico fora do prazo estabelecido em lei, um servidor público não conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor de convalidação de licença para tratamento de saúde com devolução dos valores descontados a título de falta ou, sucessivamente, de determinação para que os descontos mensais fossem limitados a 10% dos seus vencimentos. 

Documentos anexados ao processo evidenciam que o requerente apresentou atestados médicos intempestivamente, ou seja, fora do prazo, por duas vezes. A junta médica oficial sugeriu o indeferimento da licença requerida, ao fundamento de que o atestado médico foi entregue intempestivamente e pela habitualidade de descumprimento das normas administrativas, por parte do servidor. Desse modo, a Administração passou a considerar as ausências do autor como faltas injustificadas. 

Na apelação, o servidor alegou que o quadro grave da doença que o acometia não lhe permitia a compreensão de normas administrativas relativas aos prazos para a entrega de atestados médicos. O apelante pleiteou o reconhecimento de legalidade do documento, a ilegalidade do ato que indeferiu a licença e a condenação do órgão à devolução dos valores descontados a título de faltas. 

A análise do processo foi realizada pela 2ª Turma do TRF1, sob a relatoria do desembargador federal, João Luiz de Sousa. Em seu voto, o magistrado destacou que a licença para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração é direito do servidor desde que atendidas as exigências dos artigos 202 e 203 da Lei nº 8.112, de 1990. 

Pela norma, a licença será concedida com base em perícia oficial. Sempre que necessário, será realizada inspeção médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. O atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade, e a licença que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses, a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. "A legislação de regência disciplina a forma como o atestado médico particular deve ser acolhido pela administração, estabelecendo que este somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade", afirmou o desembargador. 

Ao confirmar pelos autos que o servidor não procedeu como determina a legislação, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor. 

Processo nº: 2007.34.00.014620-2/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor Que Criticar Órgão Em Que Atua Nas Redes Sociais Deve Ser Punido, Diz CGU

Congresso Em Foco     -     29/07/2020

Uma nota técnica publicada pela Controladoria-Geral da União defende que a divulgação por servidores federais "de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença" em suas redes sociais são condutas passíveis de de apuração disciplinar. O documento foi assinado no dia 3 de junho e é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE). 

Esta não é a primeira vez que o tema vem à tona no governo federal. Em maio, uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do Ibama também pretendia coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais.

Em outra ação vista como tentativa de cerceamento da opinião dos servidores federais, o Ministério da Justiça elaborou um dossiê sigiloso contra servidores associados a...

Leia a íntegra em Servidor que criticar órgão em que atua nas redes sociais deve ser punido, diz CGU

Seminário Aponta Dificuldades E Vantagens Do Teletrabalho No Setor Público Julho 29, 2020

BSPF     -     29/07/2020

O governo estima que quase 50% dos servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa

Deputados e representantes de servidores públicos do Rio Grande do Sul apontaram desafios e benefícios da adoção do teletrabalho no setor, em seminário virtual realizado no último sábado pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público. Esse foi o sétimo evento realizado pelo colegiado sobre a situação do serviço público em meio à pandemia. 

Alguns dos desafios apontados foram a baixa velocidade de transmissão de dados pela internet e a falta de regulamentação do teletrabalho. O deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que a pandemia mostrou as deficiências do País na distribuição de banda larga para ampla maioria da população, prejudicando, principalmente, os servidores que estão exercendo suas atividades em casa. 

"A minha preocupação é com a falta de acesso democratizado da estrutura do teletrabalho e com a sua total desregulamentação, precisamos discutir uma legislação referente à essa nova modalidade", afirmou. 

O presidente do CPERS (sindicato que representa cerca de 80 mil professores, funcionários de escolas e especialistas da rede gaúcha de ensino), Helenir Aguiar Schurer, compartilhou a preocupação do deputado e ressaltou a situação de sua categoria. "Os professores estão adoecendo pelo estresse, a angústia e a sobrecarga de serviços. É importante que se democratize os meios para a execução do trabalho do professor, e o acesso por meio dos alunos." 

Economia

Entre as vantagens da adoção do teletrabalho por órgãos estatais, o representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) Ary Otávio ressaltou a economia que o teletrabalho representa para o Estado. Segundo ele, quando o servidor está utilizando a sua própria energia e o seu equipamento, ele poupa gastos com estrutura, e por essa ótica o teletrabalho torna-se benéfico para a economia do País. 

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco/RS), Altemir Feltrin da Silva, lembrou, no entanto, que nem todos os servidores conseguem se adaptar ao teletrabalho e que é necessário garantir meios adequados para a execução do trabalho desses profissionais também. 

Reforma da Previdência x pandemia

O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos coordenadores da frente, comemorou o fato de o Congresso não ter aprovado a capitalização na reforma da Previdência, modelo em que cada brasileiro contribuiria para uma conta individual, que seria sua aposentadoria no futuro. 

“O discurso do Estado mínimo foi ‘precipício abaixo’ em meio à pandemia, muita gente que defendia isso já não defende, pois não tem como sustentar essa defesa em um País que é um dos líderes de concentração de renda na mão de poucos", disse Paim. 

A frente parlamentar

A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público é coordenada pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), e pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA) e Danilo Cabral (PSB-PE). 

Criado em 2007, o grupo é atualmente formado por 255 deputados federais, 21 senadores e 60 entidades parceiras representativas da sociedade civil, e atua em prol do fortalecimento do serviço público e da preservação dos direitos dos servidores. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta Destina Crédito Extra De R$ 4,5 Bilhões Para Gastos Com Pessoal Do Executivo

BSPF     -     29/07/2020

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional proposta (PLP 22/20) que destina crédito suplementar de R$ 4,547 bilhões para gastos com pessoal e encargos sociais da Presidência da República, de 16 ministérios e dos entes federativos. 

Conforme o texto, a maior parte dos recursos será destinada aos ministérios da Defesa (R$ 1,8 bilhão, ou 40% do total) e da Economia (R$ 918 milhões, ou 20%). Segundo o governo, a medida decorre de ajuste nas projeções de despesas com pessoal em 2020. 

Tramitação

A proposta deverá ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso. 

Ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, em casos de urgência ou relacionados ao combate à doença e com apoio de líderes partidários. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Atendimento Remoto No INSS É Prorrogado Até 21 De Agosto

BSPF     -     29/07/2020

Retorno gradual das agências começa em 24 de agosto, somente com hora marcada

Oatendimento presencial nas agências da Previdência Social foi adiado para 24 de agosto. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até 21 de agosto e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. As alterações de datas estão definidas na Portaria Conjunta n° 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (29/7), no Diário Oficial da União. 

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios. 

A reabertura gradual e segura vai considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. 

As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS vai divulgar, em painel eletrônico, informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. 

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

Fonte: Ministério da Economia

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Servidores Públicos Pedem Indenização De R$ 20 Mil De Guedes Após Comparação Com “Parasitas”


Revista Fórum     -     28/07/2020

Nova ação acusa o ministro de ter praticado "assédio institucional" e "crime contra a probidade da administração pública"

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) denunciou a União e o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Justiça Federal por danos morais coletivos. De acordo com a Folha de S.Paulo, servidores públicos pedem a indenização de R$ 20 mil. 

A nova ação movida contra Guedes ocorre em razão de uma fala do ministro comparando funcionários públicos a “parasitas”. Em fevereiro, ele criticou o reajuste anual dos salários dos servidores.

Na ação, a Assejus alega que o ministro da Economia praticou “nítido assédio institucional” e “crime contra a probidade da administração pública”. A associação também diz que a postura de Guedes “viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores”. 

A mesma fala do ministro contra servidores públicos motivou outras ações na Justiça. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), por exemplo, em conjunto com outras entidades nacionais dos fiscos, protocolou uma ação na Justiça contra Guedes em maio. 

O processo pedia a condenação pessoal do ministro e o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais. Contudo, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação por rejeitar a legitimidade da associação.

A Lei 173/2020 E A Progressão Funcional Dos Servidores Públicos

Consultor Jurídico     -     28/07/2020

A Lei Complementar nº 173/2020 foi editada com o objetivo de instituir uma espécie de "regime fiscal provisório" para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos em face da União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento da despesas públicas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento dos servidores e empregados públicos.

Nesse ponto, a referida lei complementar criou uma série de restrições (artigo 8º), aplicáveis até 31 de dezembro de 2021, aos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia. É o caso, por exemplo, da restrição ao aumento da remuneração dos agentes públicos, a alteração de estrutura de carreira, a admissão ou contratação de pessoal, a majoração de vantagens ou auxílios, a contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio, entre outros. 

Não obstante a constitucionalidade da referida lei esteja sendo discutida em diversas ações inconstitucionalidade, das quais se destaca, pela evolução de sua tramitação, a ADI 6.447-DF, é certo que muitos gestores públicos vêm manifestando uma série de dúvidas acerca da aplicação da novel legislação, sendo uma delas uma possível vedação à continuidade dos processos de progressão funcional dos agentes públicos, tendo em vista que tal medida gera impacto nas despesas com pessoal. 

Isso porque o seu artigo 8º, I, veda a concessão "a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". 

Por sua vez, o inciso IX — talvez o mais controverso dentre todos do artigo 8º — veda o cômputo do tempo, entre a publicação da Lei Complementar 173 e 31 de dezembro de 2021, "como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins". 

Como visto, tratam-se de medidas que objetivam a contenção de gastos com pessoal dos entes públicos que, muito embora compreensíveis diante do atual contexto de pandemia e depressão econômica, devem ser cuidadosamente interpretadas, a fim de se evitarem situações que, possivelmente, seriam revertidas pelo Poder Judiciário, implicando, a longo prazo, em maiores dispêndios de recursos públicos. 

Nesse ponto, entendemos que as referidas vedações não atingem, como regra, a manutenção dos processos de promoção e progressão funcional dos servidores públicos, seja pelo fato de que tais medidas derivam de diplomas legais anteriores à declaração de...

Leia a íntegra em A Lei 173/2020 e a progressão funcional dos servidores públicos


Servidores Federais Com Filhos Em Casa Poderão Trabalhar Remotamente

Agência Brasil     -     28/07/2020

Medida vale enquanto as aulas estiverem suspensas

Brasília - A Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia determinou que os servidores federais com filhos em idade escolar podem trabalhar de forma remota enquanto as aulas estiverem suspensas. A Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial de hoje (28), vale também para empregados públicos federais, e terá validade a partir da próxima terça-feira (4). 

Segundo o órgão, o trabalho remoto poderá ser autorizado caso não existe cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto para fazer companhia para a criança e assisti-la no que for necessário. O servidor deverá preencher uma declaração informando seus dados, os dados do cônjuge e dos filhos. 

“[...] declaro para fins específicos que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto […] Declaro, ainda […] que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência aos meus filhos em idade escolar” diz um trecho do modelo de declaração divulgado no Diário Oficial da União. 

Clique aqui para ver o modelo de declaração na íntegra. 

Além disso, o servidor deve declarar que não exercerá nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial no período em que estiver em casa, beneficiado pela medida. Aqueles que fornecerem informações falsas poderão ser sujeitos a sanções penais e administrativas.

Governo Atualiza Regra De Trabalho Remoto Para Servidor Que Tem Filho Em Idade Escolar

BSPF     -     28/07/2020

Norma permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente durante período de suspensão de atividades devido à pandemia

Instrução Normativa (IN) 63, publicada nesta terça-feira (28/7) no Diário Oficial da União, permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência. Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais. 

A nova regra altera a IN 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19). 

Para comprovar que se encaixa em um dos requisitos, o servidor precisa preencher uma autodeclaração de filhos em idade escolar, no modelo que foi publicado no Anexo III da Instrução Normativa nº 63. A regra é válida enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos relacionados ao novo coronavírus.

Acesse aqui mais informações sobre as regras do trabalho remoto em tempo de emergência na saúde pública decorrente da pandemia

Fonte: Ministério da Economia

Servidor Federal Com Filho Na Escola Fará Teletrabalho Até Aulas Voltarem



Metrópoles     -     28/07/2020

Os colégios suspenderam as atividades por causa da pandemia de Covid-19. Para conseguir a autorização, empregado deve atender algumas regras


Os servidores públicos federais com filhos em idade escolar poderão continuar em teletrabalho até o retorno das aulas. Os colégios suspenderam as atividades por causa da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.


Para conseguir a autorização, o servidor terá de atender algumas regras como não ter outro adulto em casa que esteja apto aos cuidados da criança ou não tenha cônjuge.


A determinação foi publicada nesta terça-feira (28/7) no Diário Oficial da União (DOU). A instrução normativa é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.


“Os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e...