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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Entidade Vai Ao STF Contra Punição A Servidor Que Criticar Governo Nas Redes


ISTOÉ     -     02/08/2020

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar norma técnica recém-editada pela Controladoria Geral da União (CGU) que prevê abertura de procedimento disciplinar contra servidores que fizerem críticas e manifestações públicas nas redes sociais contra decisões e políticas do governo federal.

O pedido, enviado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na sexta, 31, pede que o dispositivo do governo seja declarado inconstitucional uma vez que, segundo a Conacate, tem o objetivo de ‘reprimir e limitar os direitos dos servidores públicos’ legalmente garantidos. 

“As previsões do ato veiculado pela CGU geram efeitos nefastos e podem atingir até mesmo um caráter persecutório no âmbito do serviço público”, escreve a Confederação no pedido. “A interpretação atingida pela Controladoria causa intimidação aos servidores públicos e limitação de seus direitos até mesmo por receio de sofrer um procedimento administrativo disciplinar”, emenda. 

A medida editada pela Controladoria foi assinada no dia 03 de julho e visa unificar o entendimento do órgão sobre a legislação que prevê condutas puníveis a agentes públicos. De acordo com a nota técnica, se as mensagens divulgadas por servidores produzirem ‘repercussão negativa à imagem e credibilidade’ da...

Leia a íntegra em Entidade vai ao STF contra punição a servidor que criticar governo nas redes


União Espera Adesão De Servidores Ao Programa De Home Office Agosto 02, 2020

O Dia     -     02/08/2020

Apesar de não compensar os custos que os profissionais terão em casa, equipe econômica avalia como vantajoso o home office para o funcionalismo

A União espera a adesão dos servidores públicos federais ao programa de teletrabalho, cujas novas regras passarão a valer a partir de 1º de setembro. Apesar de a instrução normativa (publicada na sexta-feira) não prever a compensação de gastos adicionais que o profissional terá durante o home office, a equipe do Ministério da Economia diz que essa modalidade atende ao pleito das categorias, além de ser voluntária - depende da vontade e candidatura do funcionário. Além disso, há a possibilidade do trabalho remoto parcial - somente alguns dias da semana.

"A gente entende que muitas pessoas terão interesse em fazer esse movimento, porque há uma série de outras vantagens, como a de não perder tempo em locomoção. Dependendo de onde moram e de onde trabalham, acabam perdendo uma hora só em deslocamento", disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, ao ser indagado pela coluna se a falta de compensação não levaria a uma fraca adesão.

Lenhart acrescentou que o interesse dependerá de cada profissional, que analisará o custo-benefício do home office. E ressaltou que em capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, a modalidade poderá ser mais vantajosa, tendo em vista o tempo que se perde em deslocamento.

"Essa medida também permite mais flexibilidade em seus horários. Há uma série de benefícios que o home office traz e evidente que isso será uma análise de cada servidor, ninguém será obrigado a participar desse programa", afirmou. "E os órgãos terão autonomia para instituir o teletrabalho, respeitando as...

Leia a íntegra em União espera adesão de servidores ao programa de home office


PL Dos Consignados Aprovado No Senado Segue Sem Previsão De Análise Pela Câmara


BSPF     -     01/08/2020

Segundo parlamentares, as tratativas com Rodrigo Maia não avançam; projeto não agrada a bancos, governo e setor financeiro

O Projeto de Lei 1328/2020, que trata da suspensão do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, aprovado no dia 18 de junho no Senado, segue sem previsão de análise pela Câmara dos Deputados. O projeto está parado na Mesa Diretora da Câmara por determinação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) desde o dia 22 de junho. A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, servidores públicos e trabalhadores do setor privado, ativos e inativos. 

O tema é de extrema urgência dada a crise sem precedentes causada pelo novo coronavírus, que provocou uma sobrecarga na renda de muitos servidores tornando-os mantenedores exclusivos do lar, com as demissões em massa na iniciativa privada. De acordo com o IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros, ou 14,7% da população têm aposentadoria ou pensão como principal fonte de renda. 

No entanto, o PL não agrada a bancos, governo e o setor financeiro. Vale destacar que, segundo dados do Serasa Experian, a concessão de crédito movimentou, em 2019, R$ 191,5 bilhões — 36% a mais que em 2018. 

O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor do projeto, disse na segunda-feira (27), em entrevista à Rádio Senado que está conversando com Rodrigo Maia para que o projeto seja votado pelos deputados. 

E as tratativas também acontecem na Câmara. Em audiência com a Fenajufe, no dia 14 de julho, o deputado federal e líder do PSB na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (RJ) afirmou que articula para levar o tema ao Colégio de Líderes. No entanto, segundo Molon, Maia tem evitado realizar o encontro para ficar “mais dono da pauta”. 

Para o coordenador Isaac Lima, o projeto tem uma grande importância não só para os servidores públicos, mas, também, para grande parte da sociedade e, por isso, a Fenajufe está lutando pelo andamento do PL na Câmara. “Neste momento de pandemia em que nós não sabemos o que está por vir e a suspensão auxiliará a sociedade de uma forma geral e também os servidores na retomada do crescimento econômico do País”, analisa. 

Já o coordenador Roberto Policarpo lembrou, ainda, que vários deputados têm projeto no mesmo sentido e reforçou a importância de articulação na Câmara para que o tema avance. “Precisamos de uma mobilização forte junto aos deputados, caso contrário, corremos o risco do projeto ser engavetado pelo Rodrigo Maia que não tem nenhum interesse na pauta”, avalia. 

A Fenajufe, por meio da Assessoria Parlamentar, acompanha de perto as discussões no Congresso sobre o tema, além de articular com parlamentares uma resolução rápida com relação a esse projeto neste momento de crise.

Fonte: Fenajufe

Servidores: Concluída A Segunda Etapa Da Centralização Da Folha De Pagamento De Inativos E Pensionistas

BSPF     -     31/07/2020

Concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Ministério da Economia no estado passam a ser realizadas pelo Decipex

Foi implementada agora no mês de julho a centralização da folha de pagamento de aposentados e pensionistas das Superintendências e Gerências de Administração Regionais de Alagoas, Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex, que integra a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – SGP/ME. 

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta do Programa Unifica com o Decipex/SGP.  Com isso, esse Departamento passa a gerir cerca de 116 mil aposentados e pensionistas, o que representa 26% da meta da centralização, que é de 445 mil aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal Direta. 

A centralização vem sendo realizada de forma gradativa e deverá ser concluída até fevereiro de 2021 (conforme parágrafo único do Art. 2º do Decreto 9.498, de 10 de setembro de 2018). Esse processo está alinhado aos objetivos e ações do Programa Unifica, desenvolvido pela Secretaria de Gestão Corporativa, em parceria com a SGP/ME. 

 Segundo a equipe responsável pelo Projeto, a intenção foi alinhar a ordem legal estabelecida no Decreto que determina a migração gradual da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas das pastas para o Decipex – com o objetivo principal do Programa Unifica, que é de reorganizar e padronizar a forma de prestação de serviços ao cliente. 

Os ganhos de gestão, são muitos, mas os principais passam pela padronização do processo de concessão de aposentadoria e de pensão, implantação de novo modelo de atendimento de pessoal e a digitalização do acervo documental dos aposentados e pensionistas. 

Com a centralização, a gestão do pagamento de aproximadamente 6 mil aposentadorias e de 3,6 mil pensões passou a ser feita pelo Decipex, além da concessão dos novos benefícios. 

Já o pagamento dos servidores em atividade foi mantido nas unidades regionais, que também prestarão o atendimento de todo o público: ativos, inativos e pensionistas. 

No mês de agosto serão centralizadas as folhas de mais cinco estados: Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, chegando ao percentual aproximado de 30% do total da folha de aposentados e pensionistas a ser centralizada no Decipex. 

Programa Unifica 

Lançado em março de 2019, o Programa Unifica nasceu com objetivo de implementar um novo modelo de prestação de serviços de Administração e Logística, Orçamento e Finanças, Tecnologia da Informação e Gestão de Pessoas visando a centralização e especialização, redução de custos e eficiência na execução dos processos transacionais, considerando a otimização de espaço físico, aproveitamento e redistribuição da força de trabalho. 

Em agosto de 2019 a SGC criou a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), em Brasília, que unificou as unidades de atendimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério da Economia na capital federal e que será expandida para as demais unidades da Federação até 2021. 

O Programa está estruturado em 3 principais frentes: 

1) Diagnóstico e integração de processos, que busca a construção de modelo de centralização e integração de processos de Administração e Logística, a centralização da folha de pagamento e a implantação da Central de Atendimento de Pessoal – Cape nos estados; 

2) Novo modelo de prestação de Serviços da SGC, com a finalidade de implementar uma Central de Serviços, processo de relacionamento com cliente, organização e padronização de processos; e 

3) Otimização de Ocupação de Prédios, com previsão de unificação de equipes das SRA/GRA e SRTb, implementação de padrão de ocupação e compartilhamento de espaços físicos e guarda de acervo documental.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor


Servidor Em Teletrabalho Permanente Será Avaliado Com Nota De Zero A 10

Metrópoles     -     31/07/2020

Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco

Os servidores públicos federais que aderirem ao teletrabalho permanente após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, serão avaliados em uma escala de pontos que varia de zero a 10. Os resultados inferiores a cinco serão desconsiderados, e o empregado terá de voltar ao regime presencial.

O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União (DOU) a instrução normativa que regulamenta o regime de trabalho na administração pública federal. 

Entre as regras de avaliação e entregas previstas pelo governo no plano de trabalho desse regime, existe a aferição da produtividade do servidor. Será feita uma análise pela chefia imediata, em até 40 dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

Essa avaliação poderá ser pontuada de zero a 10, de acordo com o...

Leia a íntegra em Servidor em teletrabalho permanente será avaliado com nota de zero a 10


Bolsonaro Quer Dar Aumento Para Servidor Público Antes De Terminar Mandato, Diz Ministro Da CGU


Jornal Extra     -     31/07/2020

Em reunião por videoconferência com servidores da Controladoria Geral da União (CGU), o ministro Wagner Rosário, comunicou aos subordinados que o presidente Jair Bolsonaro deseja conceder aumento salarial aos funcionários públicos antes do fim de seu mandato em dezembro de 2022. Segundo Rosário, a informação teria sido repassada aos ministros do governo pelo próprio Bolsonaro. O chefe da CGU revelou ainda que o presidente tem restrições a temas abordados pela reforma administrativa, ainda em análise pelo governo federal. 

O presidente falou na reunião: "Eu queria dar um aumento salarial para os servidores antes de terminar meu mandato, no meu mandato eles não tiveram nenhum aumento" — relatou Rosário. 

No encontro na manhã desta sexta-feira restrita aos servidores da CGU — Rosário costuma fazer conversas mensais com a equipe —, o ministro da CGU fez críticas à maneira com que os servidores públicos são tratados tanto publicamente, como nas discussões internas do governo sobre a proposta de reforma administrativa. Segundo o relato de Rosário, integrantes do Executivo declararam que o funcionalismo não tinha, até o momento, perdido benefício algum e que deveria haver cortes. 

— Quando falaram que os servidores não estão perdendo nada, eu disse: "Não estão perdendo nada? Perdi R$ 1.400. Estou pagando quatro mil de previdência e você vem falar que não perdemos nada!". Falei para um ministro numa reunião — disse Rosário, aos subordinados.

O ministro contou que, com 28 anos de serviço público, teve redução por conta da migração de sistemas de previdência. Rosário foi militar por 17 anos antes de entrar, por concurso, na CGU. Segundo ele, o próprio presidente tem demonstrado se opor a redução de benefícios do funcionalismo público. 

— Fico tranquilo porque o presidente é completamente contra. O máximo que ele (Bolsonaro) aceitou foi congelar os...

Leia a íntegra em Bolsonaro quer dar aumento para servidor público antes de terminar mandato, diz ministro da CGU

Não Compete Ao Poder Judiciário Reajustar Remuneração De Servidores Da União

BSPF     -     31/07/2020

Com o argumento de que a União foi omissa em não promover a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, assegurada pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988, uma servidora pública provocou o Judiciário para questionar a omissão do ente público. A autora, que exerce o cargo de escrivã da Polícia Federal, pediu na Justiça a revisão geral de remuneração da categoria pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 32,16%. O pedido foi julgado improcedente no primeiro grau. 

Na apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a autora ressaltou que o pedido dela não estava relacionado com a pretensão de reajuste salarial, que depende de lei de iniciativa do Presidente da República; mas sim, com a revisão de remuneração correspondente à inflação do período de 2009 a 2014. De acordo com a apelante, várias carreiras, inclusive a de delegados e peritos da Polícia Federal, foram contempladas com uma recomposição promovida em 2012 por meio da Lei nº 12.775, porém os demais servidores não foram contemplados pela norma. A recorrente defendeu a extensão da revisão de remuneração apenas para recompor o poder aquisitivo da moeda. 

O caso foi analisado pela 2ª Turma do TRF1, sob a relatoria do juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, que destacou, embora a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União encontre previsão no art. 37, X, da CF, “o mencionado dispositivo legal não é autoaplicável, uma vez que pressupõe a edição de lei específica para a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos, garantindo tão somente, portanto, o direito à irredutibilidade daquela remuneração e a proteção da perda do poder aquisitivo decorrente do fenômeno inflacionário”. 

Segundo o magistrado, “por força do disposto no art. 61, § 1º, II, alínea “a” e art. 84, II, ambos da Constituição Federal, denota-se que a garantia constitucional da revisão anual da remuneração dos servidores públicos pressupõe a edição de lei de iniciativa da Presidência da República”. 

Enfatizou o juiz federal que o percentual de 15,8%, instituído pela Lei 12.775/2012 a várias categorias de servidores da Polícia Federal, não possui natureza de reajuste geral de vencimentos, sendo inviável sua extensão aos demais servidores em face do óbice da Súmula 339/STF convertida na Súmula Vinculante n. 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 

Para concluir, o relator afirmou que, “em que pese à inércia do Poder Executivo na edição de lei específica de sua iniciativa privativa, no que se refere à recomposição da remuneração do funcionalismo público, não pode o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, reajustar tal remuneração, determinando a aplicação de índices inflacionários, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o relator, negou provimento à apelação. 

Processo nº: 0000882-37.2014.4.01.3902

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


domingo, 2 de agosto de 2020

Guarda da Ex Sucam não é uma lenda ,e realidade !!!


Não há localidade no interior do Brasil, por mais remota, que não tenha sido periodicamente visitada por guardas da Sucam. A eficiência e a disciplina desses servidores sempre foram reconhecidas pela população e pelas autoridades locais. Sua estrutura de campo foi também utilizada na execução de outras atividades de saúde pública, fora do âmbito de suas responsabilidades institucionais. Tinha como finalidade o controle ou erradicação das grandes endemias no Brasil, desenvolvendo quatro Programas de Controle de Doenças: Chagas, malária, esquistossomose e febre amarela, bem como cinco Campanhas Contra: a filariose, o tracoma, a peste, o bócio endêmico e as leishmanioses. Possuía em todas as unidades federadas diretorias regionais, que tinham em sua estrutura distritos sanitários, totalizando oitenta em todo o país, sendo essas as unidades responsáveis pela operacionalização de atividades de campo.
A Sucam foi legítima herdeira de um dos mais antigos modelos de organização de ações de saúde pública do Brasil, denominado sanitarismo campanhista. Esse modelo teve como premissa a revolução pasteuriana (alusão ao cientista francês Louis Pasteur) e foi implementado pelo médico-sanitarista Oswaldo Cruz, na primeira década do século XX.
HOJE A GRANDE MAIORIA DESSES GUARDAS DA SUCAM ENCONTRAM-SE ADOECIDOS INTOXICADOS PELO DDT, E VARIAS MORTES OCORRENDO NUMA FAIXA ETÁRIA MÉDIA DE 58 ANOS NO GRUPO DESSES TRABALHADORES. E COM ESSE GRAVE PROBLEMA, SE VEEM DESOLADOS PELO ESTADO BRASILEIRO SEM A DEVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA. A ÚNICA COISA QUE PEDEM É DIGNIDADE DE VIDA, DEPOIS DE UMA HONROSA MISSÃO SALVANDO VIDAS DOS BRASILEIROS BRASIL AFORA.
#SOS SUCANZEIROS DO BRASIL PELA APROVAÇÃO DA PEC 101/2019 QUE CONCEDE PLANO DE SAÚDE A SERVIDORES DA EX-SUCAM

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Governo Federal Economizou R$ 800 Milhões Com Servidores Em Teletrabalho

Metrópoles     -     30/07/2020


O Ministério da Economia autorizou a adesão ao teletrabalho para servidores públicos federais mesmo após a pandemia de Covid-19

O governo federal está de olho na austeridade que o regime de teletrabalho para servidores públicos pode trazer. Uma das principais economias previstas é com compra de passagens e diárias e o custo de energia elétrica. Nos últimos quatro meses, a União informou ter poupado R$ 800 milhões com diversas despesas.

O Ministério da Economia autorizou a adesão ao teletrabalho para servidores públicos federais mesmo após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Em linhas gerais, os ministérios e autarquias poderão adotar o regime de forma integral ou parcial. 

Somente nos quatro meses que os empregados já estão trabalhando de casa, a União informou ter economizado 22% em energia elétrica. O custo anual chega a R$ 2 bilhões em toda a administração pública. Entre março e junho, segundo o Ministério da Economia, foram poupados R$ 440 milhões.

Com grande parte da mão de obra trabalhando de casa há pouco mais de quatro meses, os servidores federais tiveram cortes em...

Leia a íntegra em Governo federal economizou R$ 800 milhões com servidores em teletrabalho

Governo Regulamenta Teletrabalho De Olho Na Expansão Da Modalidade Após A Pandemia


BSPF     -     30/07/2020


O Ministério da Economia divulgou novas regras para o teletrabalho no Governo Federal. As mudanças estão na instrução normativa 65, e o objetivo é criar regras comuns para a continuidade do teletrabalho na administração direta e indireta após a pandemia. 

Segundo dados do governo, devido à situação provocada pelo novo coronavírus, 63% dos servidores federais estão em home office, o que representa 357 mil funcionários. O número é alto porque os institutos e universidades federais estão com as aulas suspensas e representam metade dos servidores federais. 

Com a mudança, o governo espera potencializar a produtividade, acompanhar as inovações, garantir o atendimento da população e utilizar os recursos de forma mais eficiente. 

O secretário especial adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirma que a nova norma foi feita a partir de experiências de outros órgãos públicos e abre uma nova possibilidade de atuação dos servidores. 

A decisão pelo trabalho remoto será de cada órgão da administração pública a partir de suas necessidades. 

Segundo a norma, o processo será mais simples e transparente, permitindo o aumento da eficiência. 

Cada unidade deverá lançar edital com regras, número de servidores e atividades desempenhadas, e se o regime à distância será integral ou parcial. 

O servidor que aderir a proposta terá que assinar e cumprir um plano de trabalho, que será acompanhado pela chefia imediata. O teletrabalho será permitido para servidores do quadro efetivo, cargos em comissão e empregados públicos cedidos à administração federal. 

Segundo as novas regras, despesas com internet, energia elétrica, telefone e outros custos serão de responsabilidade dos servidores. Não serão pagas horas extras e nem auxílio transporte ou adicional noturno. 

Gleisson Rubin afirma que o plano de trabalho remoto deve adequar a jornada do servidor, e que não cabe ao Ministério da Economia definir os insumos necessários para o teletrabalho. 

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, diz que falta diálogo com os servidores para definições dessas normas. Ele afirma que a proposta não garante condições de trabalho aos funcionários. 

Segundo o Ministério da Economia, a norma define que cada órgão deve dar transparência ao novo modelo de trabalho em seu site. A instrução normativa será publicada nesta sexta-feira e começa a valer no dia 1º de setembro.

Fonte: Radioagência Nacional


Fonacate Cobra Esclarecimentos Da CGU Sobre Liberdade De Expressão Dos Servidores Nas Redes Sociais

BSPF     -     30/07/2020


Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, devem ser criados mecanismos para fomentar a produção intelectual particular dos servidores públicos, “mesmo em desacordo com os órgãos em que atuam, desde que fique claro não se tratar de um posicionamento oficial da respectiva pasta, pois o embate de ideias é o motor do avanço do conhecimento”.

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) enviou nesta quinta-feira (30) ofícios para o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosario, e para o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, demonstrando preocupações com a Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG, que pode inibir a produção intelectual, assim como a liberdade de expressão dos servidores públicos federais. 

O ofício sugere aos representantes do governo que, “sobre a liberdade de expressão nas redes sociais, solicitamos que seja esclarecido que os servidores públicos podem exercer em plenitude seus direitos políticos e sua cidadania, manifestando-se nas redes sociais e onde mais lhes aprouver, desde que não o façam em desapreço aos órgãos em que exercem suas atribuições, caso destes se identificarem como servidor”. 

Marcelino Rodrigues, secretário-geral do Fonacate e presidente da Anafe, afirmou que é essencial que sejam dados esclarecimentos acerca dessa questão, na medida em que atinge a um direito básico dos servidores, no caso, a liberdade de expressão. 

“Obviamente os casos excessivos devem ser averiguados, contudo não podemos ter um cenário de censura ou receio de expor as opiniões pessoais de cada um. É um direito básico da democracia”, argumentou Rodrigues. 

Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, devem ser criados mecanismos para fomentar a produção intelectual particular dos servidores públicos, “mesmo em desacordo com os órgãos em que atuam, desde que fique claro não se tratar de um posicionamento oficial da respectiva pasta, pois o embate de ideias é o motor do avanço do conhecimento”. 

Confira os ofícios do Fonacate:

OFÍCIO PARA O MINISTRO DA CGU

OFÍCIO PARA O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Fonte: Fonacate

Novas Regras Para Transferência De Servidor Federal Começam A Valer No Dia 1º De Agosto

BSPF     -     30/07/2020

O Ministério da Economia — por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Portaria Nº 282/2020 que atualiza as regras para transferência interna de servidores e empregados públicos da administração pública federal. A Portaria entra em vigor neste sábado (dia 1º de agosto). 

Entre as principais mudanças estão as modalidades de movimentação: por indicação consensual e por processo seletivo. No primeiro modelo, a iniciativa deve estar em comum acordo por parte do servidor e dos órgãos de origem e de destino, para então o Ministério da Economia autorizar a transferência. 

No processo seletivo, o órgão interessado deverá selecionar candidatos com base no perfil profissional e também em critérios como mérito, transparência e isonomia. 

Fonte: Anasps Online Informações do Extra

Governo Federal Anuncia Novas Regras Para Teletrabalho No Executivo

Agência Brasil     -     30/07/2020

Norma começa a valer no dia 1º de setembro

Brasília - O governo federal anunciou hoje (30) novas regras que pretendem institucionalizar o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia. A norma será publicada amanhã e terá validade a partir do dia 1º de setembro deste ano. 

Até antes da pandemia, o teletrabalho, ou trabalho remoto, era permitido no Executivo Federal apenas na forma de projetos piloto. Em outras esferas ele já é adotado de modo mais frequente, como me órgãos do Judiciário federal. 

A pandemia levou o serviço público federal a empregar esse recurso, situação em que se encontram 360 mil servidores (sendo 270 mil de universidades e institutos federais), 62% da força de trabalho do Executivo. 

A nova instrução normativa visa facilitar e ampliar essa modalidade, tornando-a uma possibilidade permanente após a finalização da pandemia. Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população. 

Até então, o programa de teletrabalho precisava ser todo aprovado pelo ministro do órgão. Com a nova norma, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários as implementam, detalhando os aspectos técnicos e a forma como o programa de teletrabalho irá funcionar e como será possível aderir a ele. 

Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos em confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, por serem regidas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo o secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o processo será facilitado. A decisão de implementação ou não será do ministro ou titular do órgão. Os secretários ficarão responsáveis por estabelecer os procedimentos gerais, divulgar critérios de adesão, promover a seleção dos participantes e conduzir o monitoramento da execução dos planos de trabalho. 

“Teremos controle de jornadas, horário de início e de fim. E haverá também foco em entregas. É importante que tenhamos acompanhamento e prestação de contas. Teremos sistema informatizado que nos dá agilidade e disponibilização das informações, que serão disponibilizadas em portal público com atualização semanal”, declarou, em entrevista coletiva virtual realizada hoje. 

O secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, relatou que a mudança partiu da análise feita sobre o teletrabalho durante a pandemia no Executivo e da experiência em outras instituições públicas, como do Judiciário. 

Nessas observações, a equipe identificou o que chamou de conclusões positivas, como aumento de produtividade. “Servidores dos grandes centros urbanos gastam tempo em deslocamento, que é improdutivo, pois nem está trabalhando nem está fazendo uso para interesses pessoais. A ideia do teletrabalho é poder substituir no tempo gasto de forma improdutivo num uso mais eficiente”, comentou. 

Perguntado na entrevista sobre pagamento de horas extras e custos de trabalho (como energia e internet), o secretário respondeu que a instrução normativa não prevê essas remunerações. No caso da jornada, ele pontuou que o intuito é definir o plano de trabalho de modo que não haja tempo ocioso nem tarefas que não caibam no horário de trabalho. 

Sobre os custos, Rubin acrescentou que “como órgão central não poderíamos transferir para órgãos a responsabilidade de providenciar insumos para que só então tivesse teletrabalho. É um modelo alternativo, não é substitutivo”. 

Trabalhadores

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, é preocupante o servidor público federal não ter uma garantia sobre as condições de trabalho no que se refere à energia, internet e a computadores. 

"Se as pessoas não tiverem condições ideais, vai ter problemas. Além disso, sabemos que o teletrabalho sabe a hora que começa mas não a que termina, e não haverá pagamento de horas extras”, destaca.


Teletrabalho Para Servidor Federal Continuará Após A Pandemia. Veja Regras


Metrópoles     -     30/07/2020



Uma instrução normativa será publicada nesta sexta-feira para balizar o regime que poderá ser parcial ou integral já a partir de setembro

O Ministério da Economia anunciou que irá expandir o teletrabalho de servidores públicos federais, mesmo após a pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Uma instrução normativa será publicada nesta sexta-feira (31/7) e estabelecerá as orientações para a adoção do regime.

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir  um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro. As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas.

De acordo com dados do Ministério da Economia, 357,7 mil servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Um dos objetivos do governo é reduzir despesas administrativas. No entendimento da pasta, o home office propiciou melhores resultados e...

Gestão De Pessoas: Governo Federal Define Novas Regras Para O Teletrabalho

BSPF     -     30/07/2020

Instrução Normativa estimula a execução do trabalho na modalidade a distância

O governo federal deu mais um passo para modernizar a gestão de pessoas e aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão subordinado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) publicará, nesta sexta-feira (31/7), uma Instrução Normativa, que estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). 

O objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. “Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. 

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

Acesse aqui a apresentação Novas regras de teletrabalho na Administração Pública Federal

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. 

Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma. 

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. 

Transparência 

A transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. 

O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos. Da mesma forma, a adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente. 

O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na administração pública e fora dela para montar um modelo com base na transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa. Entre essas experiências, podemos citar a Controladoria Geral da União(CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa Lenhart. 

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata. 

Acompanhamento 

Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente. 

De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão. “Esse programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”, explica o secretário. 

Exemplo disso tem sido a experiência com a realização de teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019. Houve economia também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte 

De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério da Economia