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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Geap: Exame Covid-19

  Agosto 04, 2020

BSPF     -     04/08/2020

Comunicado: Exame Covid-19 

Desde o início da pandemia, a Geap vem seguindo a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo a todos os beneficiários o exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR, desde que a indicação clínica se enquadre na Diretriz de Utilização. 

O exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR consta vigente no rol de cobertura definido pela ANS, porém com diretrizes de utilização-DUT, abaixo descritas: 

“DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR: 

126. SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR 

Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. 

DIAGNÓSTICO

CASOS SUPEITOS  

DEFINIÇÃO   1 – SÍNDROME   GRIPAL (SG):   indivíduo   com   quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou  dor de  garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.    

EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 

EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.  

DEFINIÇÃO  2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): 

Síndrome Gripal que apresente:  dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 

Cabe informar que casos de pacientes que tiveram contato com pessoas com COVID confirmado, mas que não apresentem os sintomas de Síndrome Gripal, não são enquadrados como CASO SUSPEITO, ou seja, não se enquadra na DUT para realização do exame, dessa forma, não existe obrigatoriedade de autorização. 

O prazo de análise de uma solicitação para o referido exame é de até 3 dias uteis, cobertura definida pela ANS, por meio da RN 259. 

CONSIDERAR PRINCIPAIS SINTOMAS CLINICOS (SINDROME GRIPAL)

-Febre;

-Tosse seca;

-Falta de ar;

-Cefaleia persistente;

-Desconforto na garganta (¨bolo ao engolir¨);

-Dor muscular, dor torácica;

-Fraqueza;

-Perda do olfato e paladar.

QUANDO PROCURAR ASSISTENCIA MÉDICA 

-Febre e dois ou mais sintomas com persistência sem melhora por 2 a 3 dias.

-Febre desaparece sem melhora dos outros sintomas (atenção redobrada). 

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Central de Teleatendimento, pelo 0800 728 8300.

Fonte: Geap


Confederação Questiona Nota Técnica Da CGU Sobre Críticas De Servidores Em Redes Sociais

 


BSPF     -     04/08/2020


A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, com pedido de medida liminar, contra a nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação pelo servidor de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em redes sociais. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Nota Técnica 1556/2020, as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade da CGU caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 116, inciso II). O documento prevê ainda que a solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve ocorrer no âmbito do órgão, por meio dos canais internos competentes.

Na ADI, a Conacate sustenta que a medida impõe restrição explícita à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão e causa a intimidação do servidor público, “impedindo qualquer exteriorização que a administração pública compreender como desrespeitosa”. Segundo a confederação, a subjetividade das previsões contidas no ato administrativo abre brechas que propiciam perseguições políticas e ideológicas, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

A situação é grave de todos os servidores da ex.Sucam/FUNASA do Estado de Rondônia, Pará, Acre e outros estados do Brasil, que realizaram o exame toxicológico, foi constatado a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes.


O trabalho era realizado em áreas insalubres, porque o malaeiro estava sujeito a contrair até a doença que combatia.

O trabalho era realizado se forma penosa, Porque o malaeiro era obrigado a percorrer longas distancias uma  média dias de 20 km na selva nos seringais, transportando nas costas os seus pertences e mais o material de trabalho.

                                            

Para completar o quadro da periculosidade, todos os materiais por nós utilizados para combater vetores de doenças, eram inseticidas pertencentes a vário grupo como os Organoforados, Organoclorados, piretoides, Temofós, DDT e larvicida Biológico,

 

Era utilizado sem nenhuma literatura a respeito. Todos os inseticidas (Agrotóxico, pesticida–veneno), são altamente tóxicos e extremamente perigosos. No nosso caso (malaeiros), esse perigo era relativamente maior porque trabalhavam sem nenhuma orientação a respeito dos perigos causados pelos inseticidas e sem os equipamentos de proteção adequados, tanto na pesagem, como nas borrifações intradomiciliares, nas nebulizações especiais e nas aplicações dos larvicidas.

 

Hoje, analisamos a nossa situação, nos parece que, ao invés de lutadores em busca de uma saúde melhor para todos os brasileiros, fomos sim, simples cobaias de produtos químicos variados.


Em razão das intoxicações, muitos companheiros nossos malaeiros, pereceram durante a caminhada. Entretanto, os que escaparam, embora com a saúde abalada continuem vivos e hoje pedem socorro pela aprovação da pec 101, para pleitear o plano de saúde através do sindsef Ro..

 


segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Governo Quer Processar Servidores Por Publicações Em Redes Sociais


BSPF     -     02/08/2020

   

Gabinete de Segurança Institucional (GSI) edita a norma sob justificativa de "uso seguro de mídias sociais"

O Palácio do Planalto estuda a criação de uma norma que permite ao governo processar servidores públicos por causa do conteúdo que publicarem em suas redes sociais. A possibilidade está sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e tem sido justificada como “uso seguro de mídias sociais”. 

De acordo com informações do jornal O Globo, o governo argumenta que a atividade dos servidores nas mídias sociais pode “potencialmente impactar” a reputação da organização na qual trabalham. 

“O servidor público federal poderá ser processado por atos ou comportamentos praticados em mídias sociais, inclusive na sua vida privada, desde que os atos ou comportamentos praticados guardem relação direta ou indireta com o cargo ocupado, com as suas atribuições ou com a instituição à qual está vinculado”, diz o parágrafo único do artigo 17. 

A norma tem sido editada num momento em que o governo endurece o monitoramento de redes sociais dos servidores. O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta semana um procedimento para buscar informações sobre o monitoramento de 579 opositores de Jair Bolsonaro. A ação teria sido promovida pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça. 

O documento elaborado pelo GSI também cria regras para uso institucional das mídias sociais por parte dos órgãos. Por exemplo, apenas servidores indicados poderão postar em nome do órgão. Os perfis institucionais, inclusive, deverão “preferencialmente” ser administrados por equipes integradas exclusivamente por servidores ou empregados públicos ou militares. A terceirização completa está proibida. 

Os órgãos deverão elaborar também um relatório com informações sobre acessos individuais diários, total de acessos e postagens no mês e evolução no total de acessos em 12 meses.

Fonte: Bahia.Ba


Entidade Vai Ao STF Contra Punição A Servidor Que Criticar Governo Nas Redes


ISTOÉ     -     02/08/2020

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar norma técnica recém-editada pela Controladoria Geral da União (CGU) que prevê abertura de procedimento disciplinar contra servidores que fizerem críticas e manifestações públicas nas redes sociais contra decisões e políticas do governo federal.

O pedido, enviado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na sexta, 31, pede que o dispositivo do governo seja declarado inconstitucional uma vez que, segundo a Conacate, tem o objetivo de ‘reprimir e limitar os direitos dos servidores públicos’ legalmente garantidos. 

“As previsões do ato veiculado pela CGU geram efeitos nefastos e podem atingir até mesmo um caráter persecutório no âmbito do serviço público”, escreve a Confederação no pedido. “A interpretação atingida pela Controladoria causa intimidação aos servidores públicos e limitação de seus direitos até mesmo por receio de sofrer um procedimento administrativo disciplinar”, emenda. 

A medida editada pela Controladoria foi assinada no dia 03 de julho e visa unificar o entendimento do órgão sobre a legislação que prevê condutas puníveis a agentes públicos. De acordo com a nota técnica, se as mensagens divulgadas por servidores produzirem ‘repercussão negativa à imagem e credibilidade’ da...

Leia a íntegra em Entidade vai ao STF contra punição a servidor que criticar governo nas redes


União Espera Adesão De Servidores Ao Programa De Home Office Agosto 02, 2020

O Dia     -     02/08/2020

Apesar de não compensar os custos que os profissionais terão em casa, equipe econômica avalia como vantajoso o home office para o funcionalismo

A União espera a adesão dos servidores públicos federais ao programa de teletrabalho, cujas novas regras passarão a valer a partir de 1º de setembro. Apesar de a instrução normativa (publicada na sexta-feira) não prever a compensação de gastos adicionais que o profissional terá durante o home office, a equipe do Ministério da Economia diz que essa modalidade atende ao pleito das categorias, além de ser voluntária - depende da vontade e candidatura do funcionário. Além disso, há a possibilidade do trabalho remoto parcial - somente alguns dias da semana.

"A gente entende que muitas pessoas terão interesse em fazer esse movimento, porque há uma série de outras vantagens, como a de não perder tempo em locomoção. Dependendo de onde moram e de onde trabalham, acabam perdendo uma hora só em deslocamento", disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, ao ser indagado pela coluna se a falta de compensação não levaria a uma fraca adesão.

Lenhart acrescentou que o interesse dependerá de cada profissional, que analisará o custo-benefício do home office. E ressaltou que em capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, a modalidade poderá ser mais vantajosa, tendo em vista o tempo que se perde em deslocamento.

"Essa medida também permite mais flexibilidade em seus horários. Há uma série de benefícios que o home office traz e evidente que isso será uma análise de cada servidor, ninguém será obrigado a participar desse programa", afirmou. "E os órgãos terão autonomia para instituir o teletrabalho, respeitando as...

Leia a íntegra em União espera adesão de servidores ao programa de home office


PL Dos Consignados Aprovado No Senado Segue Sem Previsão De Análise Pela Câmara


BSPF     -     01/08/2020

Segundo parlamentares, as tratativas com Rodrigo Maia não avançam; projeto não agrada a bancos, governo e setor financeiro

O Projeto de Lei 1328/2020, que trata da suspensão do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, aprovado no dia 18 de junho no Senado, segue sem previsão de análise pela Câmara dos Deputados. O projeto está parado na Mesa Diretora da Câmara por determinação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) desde o dia 22 de junho. A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, servidores públicos e trabalhadores do setor privado, ativos e inativos. 

O tema é de extrema urgência dada a crise sem precedentes causada pelo novo coronavírus, que provocou uma sobrecarga na renda de muitos servidores tornando-os mantenedores exclusivos do lar, com as demissões em massa na iniciativa privada. De acordo com o IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros, ou 14,7% da população têm aposentadoria ou pensão como principal fonte de renda. 

No entanto, o PL não agrada a bancos, governo e o setor financeiro. Vale destacar que, segundo dados do Serasa Experian, a concessão de crédito movimentou, em 2019, R$ 191,5 bilhões — 36% a mais que em 2018. 

O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor do projeto, disse na segunda-feira (27), em entrevista à Rádio Senado que está conversando com Rodrigo Maia para que o projeto seja votado pelos deputados. 

E as tratativas também acontecem na Câmara. Em audiência com a Fenajufe, no dia 14 de julho, o deputado federal e líder do PSB na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (RJ) afirmou que articula para levar o tema ao Colégio de Líderes. No entanto, segundo Molon, Maia tem evitado realizar o encontro para ficar “mais dono da pauta”. 

Para o coordenador Isaac Lima, o projeto tem uma grande importância não só para os servidores públicos, mas, também, para grande parte da sociedade e, por isso, a Fenajufe está lutando pelo andamento do PL na Câmara. “Neste momento de pandemia em que nós não sabemos o que está por vir e a suspensão auxiliará a sociedade de uma forma geral e também os servidores na retomada do crescimento econômico do País”, analisa. 

Já o coordenador Roberto Policarpo lembrou, ainda, que vários deputados têm projeto no mesmo sentido e reforçou a importância de articulação na Câmara para que o tema avance. “Precisamos de uma mobilização forte junto aos deputados, caso contrário, corremos o risco do projeto ser engavetado pelo Rodrigo Maia que não tem nenhum interesse na pauta”, avalia. 

A Fenajufe, por meio da Assessoria Parlamentar, acompanha de perto as discussões no Congresso sobre o tema, além de articular com parlamentares uma resolução rápida com relação a esse projeto neste momento de crise.

Fonte: Fenajufe

Servidores: Concluída A Segunda Etapa Da Centralização Da Folha De Pagamento De Inativos E Pensionistas

BSPF     -     31/07/2020

Concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Ministério da Economia no estado passam a ser realizadas pelo Decipex

Foi implementada agora no mês de julho a centralização da folha de pagamento de aposentados e pensionistas das Superintendências e Gerências de Administração Regionais de Alagoas, Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex, que integra a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – SGP/ME. 

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta do Programa Unifica com o Decipex/SGP.  Com isso, esse Departamento passa a gerir cerca de 116 mil aposentados e pensionistas, o que representa 26% da meta da centralização, que é de 445 mil aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal Direta. 

A centralização vem sendo realizada de forma gradativa e deverá ser concluída até fevereiro de 2021 (conforme parágrafo único do Art. 2º do Decreto 9.498, de 10 de setembro de 2018). Esse processo está alinhado aos objetivos e ações do Programa Unifica, desenvolvido pela Secretaria de Gestão Corporativa, em parceria com a SGP/ME. 

 Segundo a equipe responsável pelo Projeto, a intenção foi alinhar a ordem legal estabelecida no Decreto que determina a migração gradual da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas das pastas para o Decipex – com o objetivo principal do Programa Unifica, que é de reorganizar e padronizar a forma de prestação de serviços ao cliente. 

Os ganhos de gestão, são muitos, mas os principais passam pela padronização do processo de concessão de aposentadoria e de pensão, implantação de novo modelo de atendimento de pessoal e a digitalização do acervo documental dos aposentados e pensionistas. 

Com a centralização, a gestão do pagamento de aproximadamente 6 mil aposentadorias e de 3,6 mil pensões passou a ser feita pelo Decipex, além da concessão dos novos benefícios. 

Já o pagamento dos servidores em atividade foi mantido nas unidades regionais, que também prestarão o atendimento de todo o público: ativos, inativos e pensionistas. 

No mês de agosto serão centralizadas as folhas de mais cinco estados: Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, chegando ao percentual aproximado de 30% do total da folha de aposentados e pensionistas a ser centralizada no Decipex. 

Programa Unifica 

Lançado em março de 2019, o Programa Unifica nasceu com objetivo de implementar um novo modelo de prestação de serviços de Administração e Logística, Orçamento e Finanças, Tecnologia da Informação e Gestão de Pessoas visando a centralização e especialização, redução de custos e eficiência na execução dos processos transacionais, considerando a otimização de espaço físico, aproveitamento e redistribuição da força de trabalho. 

Em agosto de 2019 a SGC criou a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), em Brasília, que unificou as unidades de atendimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério da Economia na capital federal e que será expandida para as demais unidades da Federação até 2021. 

O Programa está estruturado em 3 principais frentes: 

1) Diagnóstico e integração de processos, que busca a construção de modelo de centralização e integração de processos de Administração e Logística, a centralização da folha de pagamento e a implantação da Central de Atendimento de Pessoal – Cape nos estados; 

2) Novo modelo de prestação de Serviços da SGC, com a finalidade de implementar uma Central de Serviços, processo de relacionamento com cliente, organização e padronização de processos; e 

3) Otimização de Ocupação de Prédios, com previsão de unificação de equipes das SRA/GRA e SRTb, implementação de padrão de ocupação e compartilhamento de espaços físicos e guarda de acervo documental.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor


Servidor Em Teletrabalho Permanente Será Avaliado Com Nota De Zero A 10

Metrópoles     -     31/07/2020

Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco

Os servidores públicos federais que aderirem ao teletrabalho permanente após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, serão avaliados em uma escala de pontos que varia de zero a 10. Os resultados inferiores a cinco serão desconsiderados, e o empregado terá de voltar ao regime presencial.

O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União (DOU) a instrução normativa que regulamenta o regime de trabalho na administração pública federal. 

Entre as regras de avaliação e entregas previstas pelo governo no plano de trabalho desse regime, existe a aferição da produtividade do servidor. Será feita uma análise pela chefia imediata, em até 40 dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

Essa avaliação poderá ser pontuada de zero a 10, de acordo com o...

Leia a íntegra em Servidor em teletrabalho permanente será avaliado com nota de zero a 10


Bolsonaro Quer Dar Aumento Para Servidor Público Antes De Terminar Mandato, Diz Ministro Da CGU


Jornal Extra     -     31/07/2020

Em reunião por videoconferência com servidores da Controladoria Geral da União (CGU), o ministro Wagner Rosário, comunicou aos subordinados que o presidente Jair Bolsonaro deseja conceder aumento salarial aos funcionários públicos antes do fim de seu mandato em dezembro de 2022. Segundo Rosário, a informação teria sido repassada aos ministros do governo pelo próprio Bolsonaro. O chefe da CGU revelou ainda que o presidente tem restrições a temas abordados pela reforma administrativa, ainda em análise pelo governo federal. 

O presidente falou na reunião: "Eu queria dar um aumento salarial para os servidores antes de terminar meu mandato, no meu mandato eles não tiveram nenhum aumento" — relatou Rosário. 

No encontro na manhã desta sexta-feira restrita aos servidores da CGU — Rosário costuma fazer conversas mensais com a equipe —, o ministro da CGU fez críticas à maneira com que os servidores públicos são tratados tanto publicamente, como nas discussões internas do governo sobre a proposta de reforma administrativa. Segundo o relato de Rosário, integrantes do Executivo declararam que o funcionalismo não tinha, até o momento, perdido benefício algum e que deveria haver cortes. 

— Quando falaram que os servidores não estão perdendo nada, eu disse: "Não estão perdendo nada? Perdi R$ 1.400. Estou pagando quatro mil de previdência e você vem falar que não perdemos nada!". Falei para um ministro numa reunião — disse Rosário, aos subordinados.

O ministro contou que, com 28 anos de serviço público, teve redução por conta da migração de sistemas de previdência. Rosário foi militar por 17 anos antes de entrar, por concurso, na CGU. Segundo ele, o próprio presidente tem demonstrado se opor a redução de benefícios do funcionalismo público. 

— Fico tranquilo porque o presidente é completamente contra. O máximo que ele (Bolsonaro) aceitou foi congelar os...

Leia a íntegra em Bolsonaro quer dar aumento para servidor público antes de terminar mandato, diz ministro da CGU

Não Compete Ao Poder Judiciário Reajustar Remuneração De Servidores Da União

BSPF     -     31/07/2020

Com o argumento de que a União foi omissa em não promover a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, assegurada pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988, uma servidora pública provocou o Judiciário para questionar a omissão do ente público. A autora, que exerce o cargo de escrivã da Polícia Federal, pediu na Justiça a revisão geral de remuneração da categoria pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 32,16%. O pedido foi julgado improcedente no primeiro grau. 

Na apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a autora ressaltou que o pedido dela não estava relacionado com a pretensão de reajuste salarial, que depende de lei de iniciativa do Presidente da República; mas sim, com a revisão de remuneração correspondente à inflação do período de 2009 a 2014. De acordo com a apelante, várias carreiras, inclusive a de delegados e peritos da Polícia Federal, foram contempladas com uma recomposição promovida em 2012 por meio da Lei nº 12.775, porém os demais servidores não foram contemplados pela norma. A recorrente defendeu a extensão da revisão de remuneração apenas para recompor o poder aquisitivo da moeda. 

O caso foi analisado pela 2ª Turma do TRF1, sob a relatoria do juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, que destacou, embora a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União encontre previsão no art. 37, X, da CF, “o mencionado dispositivo legal não é autoaplicável, uma vez que pressupõe a edição de lei específica para a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos, garantindo tão somente, portanto, o direito à irredutibilidade daquela remuneração e a proteção da perda do poder aquisitivo decorrente do fenômeno inflacionário”. 

Segundo o magistrado, “por força do disposto no art. 61, § 1º, II, alínea “a” e art. 84, II, ambos da Constituição Federal, denota-se que a garantia constitucional da revisão anual da remuneração dos servidores públicos pressupõe a edição de lei de iniciativa da Presidência da República”. 

Enfatizou o juiz federal que o percentual de 15,8%, instituído pela Lei 12.775/2012 a várias categorias de servidores da Polícia Federal, não possui natureza de reajuste geral de vencimentos, sendo inviável sua extensão aos demais servidores em face do óbice da Súmula 339/STF convertida na Súmula Vinculante n. 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 

Para concluir, o relator afirmou que, “em que pese à inércia do Poder Executivo na edição de lei específica de sua iniciativa privativa, no que se refere à recomposição da remuneração do funcionalismo público, não pode o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, reajustar tal remuneração, determinando a aplicação de índices inflacionários, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o relator, negou provimento à apelação. 

Processo nº: 0000882-37.2014.4.01.3902

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


domingo, 2 de agosto de 2020

Guarda da Ex Sucam não é uma lenda ,e realidade !!!


Não há localidade no interior do Brasil, por mais remota, que não tenha sido periodicamente visitada por guardas da Sucam. A eficiência e a disciplina desses servidores sempre foram reconhecidas pela população e pelas autoridades locais. Sua estrutura de campo foi também utilizada na execução de outras atividades de saúde pública, fora do âmbito de suas responsabilidades institucionais. Tinha como finalidade o controle ou erradicação das grandes endemias no Brasil, desenvolvendo quatro Programas de Controle de Doenças: Chagas, malária, esquistossomose e febre amarela, bem como cinco Campanhas Contra: a filariose, o tracoma, a peste, o bócio endêmico e as leishmanioses. Possuía em todas as unidades federadas diretorias regionais, que tinham em sua estrutura distritos sanitários, totalizando oitenta em todo o país, sendo essas as unidades responsáveis pela operacionalização de atividades de campo.
A Sucam foi legítima herdeira de um dos mais antigos modelos de organização de ações de saúde pública do Brasil, denominado sanitarismo campanhista. Esse modelo teve como premissa a revolução pasteuriana (alusão ao cientista francês Louis Pasteur) e foi implementado pelo médico-sanitarista Oswaldo Cruz, na primeira década do século XX.
HOJE A GRANDE MAIORIA DESSES GUARDAS DA SUCAM ENCONTRAM-SE ADOECIDOS INTOXICADOS PELO DDT, E VARIAS MORTES OCORRENDO NUMA FAIXA ETÁRIA MÉDIA DE 58 ANOS NO GRUPO DESSES TRABALHADORES. E COM ESSE GRAVE PROBLEMA, SE VEEM DESOLADOS PELO ESTADO BRASILEIRO SEM A DEVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA. A ÚNICA COISA QUE PEDEM É DIGNIDADE DE VIDA, DEPOIS DE UMA HONROSA MISSÃO SALVANDO VIDAS DOS BRASILEIROS BRASIL AFORA.
#SOS SUCANZEIROS DO BRASIL PELA APROVAÇÃO DA PEC 101/2019 QUE CONCEDE PLANO DE SAÚDE A SERVIDORES DA EX-SUCAM

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Governo Federal Economizou R$ 800 Milhões Com Servidores Em Teletrabalho

Metrópoles     -     30/07/2020


O Ministério da Economia autorizou a adesão ao teletrabalho para servidores públicos federais mesmo após a pandemia de Covid-19

O governo federal está de olho na austeridade que o regime de teletrabalho para servidores públicos pode trazer. Uma das principais economias previstas é com compra de passagens e diárias e o custo de energia elétrica. Nos últimos quatro meses, a União informou ter poupado R$ 800 milhões com diversas despesas.

O Ministério da Economia autorizou a adesão ao teletrabalho para servidores públicos federais mesmo após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Em linhas gerais, os ministérios e autarquias poderão adotar o regime de forma integral ou parcial. 

Somente nos quatro meses que os empregados já estão trabalhando de casa, a União informou ter economizado 22% em energia elétrica. O custo anual chega a R$ 2 bilhões em toda a administração pública. Entre março e junho, segundo o Ministério da Economia, foram poupados R$ 440 milhões.

Com grande parte da mão de obra trabalhando de casa há pouco mais de quatro meses, os servidores federais tiveram cortes em...

Leia a íntegra em Governo federal economizou R$ 800 milhões com servidores em teletrabalho

Governo Regulamenta Teletrabalho De Olho Na Expansão Da Modalidade Após A Pandemia


BSPF     -     30/07/2020


O Ministério da Economia divulgou novas regras para o teletrabalho no Governo Federal. As mudanças estão na instrução normativa 65, e o objetivo é criar regras comuns para a continuidade do teletrabalho na administração direta e indireta após a pandemia. 

Segundo dados do governo, devido à situação provocada pelo novo coronavírus, 63% dos servidores federais estão em home office, o que representa 357 mil funcionários. O número é alto porque os institutos e universidades federais estão com as aulas suspensas e representam metade dos servidores federais. 

Com a mudança, o governo espera potencializar a produtividade, acompanhar as inovações, garantir o atendimento da população e utilizar os recursos de forma mais eficiente. 

O secretário especial adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirma que a nova norma foi feita a partir de experiências de outros órgãos públicos e abre uma nova possibilidade de atuação dos servidores. 

A decisão pelo trabalho remoto será de cada órgão da administração pública a partir de suas necessidades. 

Segundo a norma, o processo será mais simples e transparente, permitindo o aumento da eficiência. 

Cada unidade deverá lançar edital com regras, número de servidores e atividades desempenhadas, e se o regime à distância será integral ou parcial. 

O servidor que aderir a proposta terá que assinar e cumprir um plano de trabalho, que será acompanhado pela chefia imediata. O teletrabalho será permitido para servidores do quadro efetivo, cargos em comissão e empregados públicos cedidos à administração federal. 

Segundo as novas regras, despesas com internet, energia elétrica, telefone e outros custos serão de responsabilidade dos servidores. Não serão pagas horas extras e nem auxílio transporte ou adicional noturno. 

Gleisson Rubin afirma que o plano de trabalho remoto deve adequar a jornada do servidor, e que não cabe ao Ministério da Economia definir os insumos necessários para o teletrabalho. 

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, diz que falta diálogo com os servidores para definições dessas normas. Ele afirma que a proposta não garante condições de trabalho aos funcionários. 

Segundo o Ministério da Economia, a norma define que cada órgão deve dar transparência ao novo modelo de trabalho em seu site. A instrução normativa será publicada nesta sexta-feira e começa a valer no dia 1º de setembro.

Fonte: Radioagência Nacional


Fonacate Cobra Esclarecimentos Da CGU Sobre Liberdade De Expressão Dos Servidores Nas Redes Sociais

BSPF     -     30/07/2020


Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, devem ser criados mecanismos para fomentar a produção intelectual particular dos servidores públicos, “mesmo em desacordo com os órgãos em que atuam, desde que fique claro não se tratar de um posicionamento oficial da respectiva pasta, pois o embate de ideias é o motor do avanço do conhecimento”.

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) enviou nesta quinta-feira (30) ofícios para o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosario, e para o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, demonstrando preocupações com a Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG, que pode inibir a produção intelectual, assim como a liberdade de expressão dos servidores públicos federais. 

O ofício sugere aos representantes do governo que, “sobre a liberdade de expressão nas redes sociais, solicitamos que seja esclarecido que os servidores públicos podem exercer em plenitude seus direitos políticos e sua cidadania, manifestando-se nas redes sociais e onde mais lhes aprouver, desde que não o façam em desapreço aos órgãos em que exercem suas atribuições, caso destes se identificarem como servidor”. 

Marcelino Rodrigues, secretário-geral do Fonacate e presidente da Anafe, afirmou que é essencial que sejam dados esclarecimentos acerca dessa questão, na medida em que atinge a um direito básico dos servidores, no caso, a liberdade de expressão. 

“Obviamente os casos excessivos devem ser averiguados, contudo não podemos ter um cenário de censura ou receio de expor as opiniões pessoais de cada um. É um direito básico da democracia”, argumentou Rodrigues. 

Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, devem ser criados mecanismos para fomentar a produção intelectual particular dos servidores públicos, “mesmo em desacordo com os órgãos em que atuam, desde que fique claro não se tratar de um posicionamento oficial da respectiva pasta, pois o embate de ideias é o motor do avanço do conhecimento”. 

Confira os ofícios do Fonacate:

OFÍCIO PARA O MINISTRO DA CGU

OFÍCIO PARA O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Fonte: Fonacate

Novas Regras Para Transferência De Servidor Federal Começam A Valer No Dia 1º De Agosto

BSPF     -     30/07/2020

O Ministério da Economia — por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Portaria Nº 282/2020 que atualiza as regras para transferência interna de servidores e empregados públicos da administração pública federal. A Portaria entra em vigor neste sábado (dia 1º de agosto). 

Entre as principais mudanças estão as modalidades de movimentação: por indicação consensual e por processo seletivo. No primeiro modelo, a iniciativa deve estar em comum acordo por parte do servidor e dos órgãos de origem e de destino, para então o Ministério da Economia autorizar a transferência. 

No processo seletivo, o órgão interessado deverá selecionar candidatos com base no perfil profissional e também em critérios como mérito, transparência e isonomia. 

Fonte: Anasps Online Informações do Extra