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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Balanço Registra 49% Dos Servidores Em Trabalho Remoto E 1.527 Casos Confirmados De Covid-19

 



BSPF     -     06/08/2020



Os dados são da semana de 27 a 31 de julho coletados junto às unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia atualizou nesta sexta-feira, 6/5, as informações coletadas na pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da covid-19 no âmbito do Poder Executivo Federal Civil.

Dados coletados na semana de 27 a 31 de julho apontam que 49% dos servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa, o que corresponde 79.198 servidores. Os casos confirmados da covid-19 registrados no sistema são 1.527.

A pesquisa não inclui as instituições federais de ensino. Dentre os demais órgãos, praticamente metade (49%) das unidades administrativas de gestão de pessoas respondeu à pesquisa semanal da SGP referente à semana de 27 a 31 de julho. Essa parcela dos órgãos que encaminharam os dados representa 160.694 servidores ativos, ou 58% da força de trabalho, sem considerar a Rede Federal de Educação (RFE).

Pelas características particulares de autonomia das instituições que integram a RFE (universidades, institutos e demais instituições de ensino federal), os seus números são divulgados pelo Ministério da Educação, no portal do MEC. Conforme dados atualizados pelas próprias universidades e institutos federais, atualmente 278.267 servidores, ou seja, 95% da força de trabalho da RFE estão em trabalho remoto.

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino, portanto, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 357.465, o que representa 63% do total da força de trabalho.

Fonte: Ministério da Economia

Deputados E Servidores Voltam A Cobrar A Regulamentação Do Teletrabalho

 


BSPF     -     06/08/2020



Convidados apontaram as melhorias necessárias para o funcionamento do teletrabalho e comentaram as pautas do Congresso pós pandemia, como as reformas administrativa e tributária

Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Governo estima que quase 50% dos servidores públicos federais civis estão em teletrabalho

Deputados, gestores públicos e representantes de servidores voltaram a cobrar, no sábado passado, a regulamentação do teletrabalho.

Eles participaram do oitavo debate sobre o serviço público em tempos de pandemia, promovido pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, coordenada pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA) e Danilo Cabral (PSB-PE), e pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN), em parceria com entidades do setor de Mato Grosso do Sul.

"O teletrabalho é uma necessidade no momento, mas temos que dar todas as condições políticas para que o Poder Legislativo federal discipline os detalhes, as vicissitudes, o alcance e todas as nuances do teletrabalho”, ressaltou o deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Foi comprovado que essa modalidade tem aumentado a produtividade, mas temos que ver com quem que vai ficar o encargo dos insumos para que se operacionalize o teletrabalho", acrescentou.

O coordenador jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Sindjufe-MS), Demontiê Macedo, disse que, "até o advento da pandemia, o teletrabalho, do ponto de vista da Administração Pública, pelo menos no âmbito do poder judiciário, era entendido como se fosse um favor aos servidores”.

Segundo Macedo, no entanto, a pandemia veio mostrar que essa modalidade pode ser uma ferramenta de mudança, mas ressaltou que “é necessário rever pontos da legislação, como por exemplo, quando cobra maior produtividade e ou atribui ao trabalhador os gastos com material".

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Mato Grosso do Sul (Sintsep-MS), Gilmar Gonçalves, também cobrou uma regulamentação. "O teletrabalho é uma necessidade, porém é necessário regulamentá-la do ponto de vista legislativo, com a participação da sociedade, dos servidores e dos organismos representativos do serviço público nos âmbitos municipal, estadual e federal."

Várias propostas em tramitação na Câmara dos Deputados já buscam criar regras para o trabalho em casa, entre eles o Projeto de Lei 3915/20, que obriga o empregador a disponibilizar infraestrutura e equipamentos necessários ao teletrabalho; e o Projeto de Lei 561/20, que prioriza o regime de teletrabalho para empregados que tenham filhos 3 anos de idade ou menos.

Perda de direitos

Alguns parlamentares demonstraram ainda preocupação com a possibilidade de perda de direitos trabalhistas na regulamentação do teletrabalho.

“Não concordo com a perda dos direitos adquiridos, principalmente os que foram conquistados após tantas lutas. A reformulação do modelo de Administração Pública afeta toda a sociedade, por isso é necessário discutir muito e chegar à um entendimento”, alertou o senador Nelsinho Trad (PSD-MA). “Eu estarei atento e buscando o que for melhor para o nosso País e para os nosso servidores", assegurou o senador.

“Temos um governo extremamente conservador e sem algum compromisso com os servidores. Minha sensação é a de que o governo quer terceirizar tudo e isso será um grande prejuízo", afirmou o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), acrescentando que a reforma da Previdência foi um exemplo de desmonte de direitos dos trabalhadores.

Essa também é a opinião do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS). “Nós estamos vivendo períodos de grandes retrocessos e de desmonte do Estado brasileiro e do próprio serviço público no Brasil. A partir do governo Michel Temer, tivemos uma série de medidas que vieram atacar as conquistas dos trabalhadores e direitos consagrados, com a aprovação de projetos como a reforma trabalhista, a lei das terceirizações, a diminuição na realização de concursos públicos, além da reforma da Previdência", enumerou.

A frente parlamentar

A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público é coordenada pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), e pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA) e Danilo Cabral (PSB-PE).

Criado em 2007, o grupo é atualmente formado por 255 deputados federais, 21 senadores e 60 entidades parceiras representativas da sociedade civil, e atua em prol do fortalecimento do serviço público e da preservação dos direitos dos servidores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um A Cada Seis Servidores Da União Poderá Se Aposentar Nos Próximos 5 Anos

 


Correio Braziliense      -     06/08/2020



A determinação do Ministério da Economia, pelo menos até o fim de 2021, é de fazer o mínimo possível de concursos públicos

Dados da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia mostram que, nos próximos cinco anos, 91.849 servidores do Executivo federal estarão em idade de se aposentar. Eles representam 16,2% da força ativa de trabalho, de 564.848 funcionários. Desse total, segundo o Boletim Estatístico da Administração Pública, que será lançado nesta quinta-feira, 20.114 poderão engrossar a folha de inativos neste ano.

Segundo o secretário de Gestão do ministério, Cristiano Heckert, além dos servidores próximos de atingir as condições de se aposentar, o governo conta com 67 mil pessoas que poderiam ter parado de trabalhar, mas continuam exercendo as funções. Como são consideradas estratégicas no serviço público, recebem o abono de...



Agência Brasil Explica: Como Funcionam A AGU E A PGR

 


BSPF      -     05/08/2020



Atribuições dos dois órgãos são às vezes confundidas

Todos os dias o cidadão brasileiro acompanha pela imprensa a publicação de reportagens sobre as atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Algumas pessoas chegam a confundir as atribuições dos dois órgãos, que têm funções diferentes. A procuradoria é o principal órgão do Ministério Público brasileiro e a AGU pertence ao Poder Executivo federal. 

A AGU foi criada pela Constituição de 1988 como um dos órgãos essenciais para o funcionamento do Judiciário. Ela representa o governo federal na Justiça e na esfera administrativa, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao presidente da República.

Embora os representantes legais da AGU também sejam chamados de procuradores, a atividade desses profissionais não tem relação com o trabalho dos procuradores do Ministério Público. Os procuradores do órgão atuam em favor da União em matérias tributárias, nas autarquias e fundações e no Banco Central. 

A advocacia pública também não se confunde com o trabalho da Defensoria Pública, que atua em favor de quem não pode pagar pelos serviços de advogados particulares.

No entanto, a AGU atua indiretamente a favor do cidadão, defendendo na Justiça ações para garantir a continuidade de políticas públicas nas áreas da saúde, educação e na manutenção de programas sociais. 

Na última semana, por exemplo, o órgão garantiu a continuidade do pagamento de auxílio aos afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015. 

O advogado-geral da União, chefe do órgão, é nomeado pelo presidente da República. Atualmente, quem ocupa o cargo é José Levi do Amaral Júnior. 

PGR 

A Procuradoria-Geral da Republica é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país. 

A PGR atua somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), nas áreas criminal, ambiental e cível, entre outras. 

Na parte criminal, por exemplo, a PGR pode abrir inquérito contra investigados no STF e no STJ, pedir prisões e quebras de sigilo telefônico, além de denunciar os acusados aos tribunais. 

O atual chefe da PGR é Augusto Aras. A investidura no cargo é feita a partir da nomeação pelo presidente da República e deve contar com a aprovação do plenário do Senado.

Fonte: agência Brasil 

Serviço Público Forte Interessa A Toda A Sociedade, Diz Anafe

 

Congresso em Foco     -     05/08/2020

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, a pandemia trouxe o serviço público ao centro do debate. De um lado, reforçou a capacidade do funcionário público, cuja produtividade até aumentou, conforme indicam pesquisas, durante o trabalho remoto. De outro, reavivou o discurso de parlamentares e integrantes do governo que apontam a redução do salário dos servidores como uma saída fácil para cortar despesas do Estado. 

O presidente da associação sinaliza uma preocupação em especial com debates relacionados à reforma administrativa e a pautas que mexem com a estabilidade e a autonomia do servidor público. Ele defende que "um serviço público forte é de interesse de toda a sociedade".

"A questão do auxílio emergencial, políticas públicas, vacinas, testes, tudo isso passa pelo serviço público. Por isso, é tão importante que a gente afaste essa visão que trata o servidor público como inimigo da sociedade ou como alguém privilegiado e recupere esse trabalho que está sendo feito, em prol da sociedade e de todo o Brasil", considera Marcelino.

O presidente da Anafe acredita que os servidores e a sociedade terão de se adaptar às novas formas de trabalho, como o teletrabalho e as sessões virtuais do Judiciário. "A gente vai ter que se adaptar a esse novo cenário virtual", afirma. Tais mudanças, segundo o representante da Anafe, já eram temas de discussão antes da pandemia do coronavírus. 

"Também existe um interesse da administração sobre a racionalização de estruturas de prédios e de gastos. Só que também, ao mesmo tempo, é preciso dar condições ao servidor público, ao trabalhador em geral, para que ele cumpra as suas atribuições de...

Leia a íntegra em Serviço público forte interessa a toda a sociedade, diz Anafe


Projeto Direciona Economia Gerada Pelo Teletrabalho Ao Combate À Covid-19

 


BSPF     -     05/08/2020


Projeto de lei (PL 4.006/2020) da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que os recursos financeiros economizados em decorrência da adoção do teletrabalho, nos Três Poderes da União, sejam destinados às ações de saúde relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o texto, o trabalho remoto será obrigatório enquanto não houver vacina disponível em âmbito nacional para o enfrentamento ao coronavírus. Dos recursos economizados pelo poder público em razão do teletrabalho, 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina contra a doença, diz o projeto.

O PL 4.006/2020 define teletrabalho como as atividades regulares de atribuição do servidor e do empregado públicos executadas no sistema de escritório remoto, ou seja, realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com o auxílio de recursos tecnológicos, excluídas aquelas que, em razão de sua natureza, já são desempenhadas fora dessas dependências, nos termos do regulamento.

Os resultados do teletrabalho, de acordo com o texto, devem ser mensuráveis e comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos. Com o retorno gradual das atividades econômicas, sempre que possível, o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e o princípio da economicidade na administração pública.

O projeto estabelece que o sistema remoto de trabalho será adotado, sempre que possível, para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, energia elétrica, água, telefone e demais gastos inerentes ao exercício da atividade presencial. De acordo com o texto, o poder público terá o prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade, para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto. O servidor ou empregado público, submetido ao regime de trabalho remoto, obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.

O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei. Os estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar as diretrizes estabelecidas no projeto de forma subsidiária, conclui a proposição.

Escala inédita

Ao justificar a apresentação do projeto, a senadora observa que, apesar da não estar devidamente regulamentado pela legislação brasileira, o teletrabalho já é uma prática corrente de diversos órgãos públicos. Rose de Freitas ressalta que "o advento da covid-19 apenas intensificou uma tendência pregressa, uma vez que as medidas de distanciamento social levaram à sua adoção em escala inédita".

Rose de Freitas cita dados do Ministério da Economia, os quais apontam que, em três meses, somente a despesa no Poder Executivo federal caiu 75,2%, em relação ao mesmo período em 2019.

De acordo com a senadora, a economia, somente no Poder Executivo, pode chegar a R$ 500 milhões no mês de julho de 2020, isso sem contar a redução das despesas no Poder Legislativo da União, dos estados e do DF, no Poder Judiciário, em âmbito federal e estadual, e no Poder Executivo local.

Ainda não há data prevista para apreciação da matéria pelo Senado.

Fonte: Agência Senado

Serviço Público Tem Mais Pessoal Em Trabalho Remoto Que Setor Privado

 


Agência Brasil     -     05/08/2020

Percentual é três vezes maior, diz pesquisa divulgada pelo Ipea

Rio de Janeiro - O percentual de servidores públicos em trabalho remoto é mais de três vezes a proporção dos empregados no setor privado. Em junho, 24,7% dos trabalhadores do setor público exerciam atividade remota, mas, no setor privado, eram apenas 8%.

Os dados estão no estudo O Teletrabalho no Setor Público e Privado na Pandemia: Potencial Versus Evolução e Desagregação do Efetivo, feito em parceria pelos pesquisadores Geraldo Góes e Felipe Martins, do Ipea, e José Antônio Sena, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi divulgado hoje (5) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Conforme o estudo, em junho, 3 milhões de pessoas ocupadas no setor público estavam nessa condição, o que representa 200 mil a mais do que em maio. Enquanto isso, no setor privado eram 5,7 milhões de pessoas, ou 224 mil a menos que o total estimado para maio. Mesmo na comparação da natureza da atividade, o patamar de pessoas ocupadas e não afastadas em trabalho remoto no setor público é superior aos percentuais do privado, nos setores de serviços, comércio, indústria e agricultura.

Para o Ipea, os resultados evidenciam desigualdade com números gerais de trabalho remoto no país com recortes também por idade, gênero, raça/cor e escolaridade. A maioria das pessoas em teletrabalho tem de 30 a 39 anos, é mulher, predominantemente da cor branca e com nível superior.

Evolução

A pesquisa destacou a evolução do trabalho remoto em maio e junho, de maneira geral no país, indicada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19, do IBGE. Apesar da estabilidade do número de pessoas trabalhando remotamente nesses meses, as estimativas indicam que, em algumas unidades da federação, os percentuais de pessoas em trabalho remoto aumentaram no Distrito Federal, no Rio Grande do Norte e em Sergipe.

No entanto, caíram em outras como Amazonas e Pará. Segundo os pesquisadores, com o resultado o Amazonas perdeu oito posições no ranking. Saiu da posição de 16º estado em percentual de trabalho remoto em maio (com 9,3%) para 24º (com 6,2%). Alagoas, Amapá e Roraima também perderam posições. Os que mais ganharam foram Rio Grande do Norte, que passou de 13º para 8º, e Sergipe, que foi da 17ª para a 12ª posição.

Os serviços contavam com mais pessoas em trabalho remoto entre as atividades no setor privado. Somaram 3,8 milhões tanto em maio quanto em junho. A indústria registrou o mesmo comportamento que o comércio e alcançou 600 mil pessoas naquele mês. Na agricultura estava próximo de 60 mil pessoas e o comércio com 480 mil representou queda na comparação com maio.

Sobre o número de pessoas com potencial para realizar teletrabalho, a pesquisa concluiu que, no setor público, o número atingiria 6 milhões, o equivalente a 50,7% do total de ocupados. Já no setor privado seriam 15 milhões, correspondentes a 18,6%.

Servidores Poderão Ter Reajustes Em 2022, Último Ano Do Governo Bolsonaro

 

Blog do Vicente     -     04/08/2020

Em entrevista ao programa CB.Poder, o secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, admitiu que o governo poderá conceder reajustes ao servidores públicos em 2022, último ano da gestão de Jair Bolsonaro, que tentará a reeleição. Por lei, os aumentos estão suspensos até o fim de 2021. 

Segundo Lenhart, será preciso avaliar uma série de questões para que os reajustes sejam concedidos, inclusive se haverá espaço fiscal, uma vez que o governo foi obrigado a aumentar além da conta os gastos públicos por causa da pandemia do novo coronavírus.

Lenhart disse que o governo está disposto a conversar com as entidades que representam os servidores, analisar as demandas e ver o que é possível ser feito. Mas as negociações terão que ser responsáveis, uma vez que o governo deve respeitar o teto de gastos e evitar uma explosão da dívida pública, que chegou a 85,5% do Produto Interno Bruto (PIB). 

A maior demanda por reajustes está no chamado carreirão, que reúne quase 80% do funcionalismo federal. A última vez que esse grupo teve aumento de salários foi em...

Leia a íntegra em Servidores poderão ter reajustes em 2022, último ano do governo Bolsonaro


Geap: Exame Covid-19

  Agosto 04, 2020

BSPF     -     04/08/2020

Comunicado: Exame Covid-19 

Desde o início da pandemia, a Geap vem seguindo a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo a todos os beneficiários o exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR, desde que a indicação clínica se enquadre na Diretriz de Utilização. 

O exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR consta vigente no rol de cobertura definido pela ANS, porém com diretrizes de utilização-DUT, abaixo descritas: 

“DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR: 

126. SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR 

Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. 

DIAGNÓSTICO

CASOS SUPEITOS  

DEFINIÇÃO   1 – SÍNDROME   GRIPAL (SG):   indivíduo   com   quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou  dor de  garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.    

EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 

EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.  

DEFINIÇÃO  2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): 

Síndrome Gripal que apresente:  dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 

Cabe informar que casos de pacientes que tiveram contato com pessoas com COVID confirmado, mas que não apresentem os sintomas de Síndrome Gripal, não são enquadrados como CASO SUSPEITO, ou seja, não se enquadra na DUT para realização do exame, dessa forma, não existe obrigatoriedade de autorização. 

O prazo de análise de uma solicitação para o referido exame é de até 3 dias uteis, cobertura definida pela ANS, por meio da RN 259. 

CONSIDERAR PRINCIPAIS SINTOMAS CLINICOS (SINDROME GRIPAL)

-Febre;

-Tosse seca;

-Falta de ar;

-Cefaleia persistente;

-Desconforto na garganta (¨bolo ao engolir¨);

-Dor muscular, dor torácica;

-Fraqueza;

-Perda do olfato e paladar.

QUANDO PROCURAR ASSISTENCIA MÉDICA 

-Febre e dois ou mais sintomas com persistência sem melhora por 2 a 3 dias.

-Febre desaparece sem melhora dos outros sintomas (atenção redobrada). 

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Central de Teleatendimento, pelo 0800 728 8300.

Fonte: Geap


Confederação Questiona Nota Técnica Da CGU Sobre Críticas De Servidores Em Redes Sociais

 


BSPF     -     04/08/2020


A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, com pedido de medida liminar, contra a nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação pelo servidor de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em redes sociais. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Nota Técnica 1556/2020, as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade da CGU caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 116, inciso II). O documento prevê ainda que a solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve ocorrer no âmbito do órgão, por meio dos canais internos competentes.

Na ADI, a Conacate sustenta que a medida impõe restrição explícita à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão e causa a intimidação do servidor público, “impedindo qualquer exteriorização que a administração pública compreender como desrespeitosa”. Segundo a confederação, a subjetividade das previsões contidas no ato administrativo abre brechas que propiciam perseguições políticas e ideológicas, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

A situação é grave de todos os servidores da ex.Sucam/FUNASA do Estado de Rondônia, Pará, Acre e outros estados do Brasil, que realizaram o exame toxicológico, foi constatado a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes.


O trabalho era realizado em áreas insalubres, porque o malaeiro estava sujeito a contrair até a doença que combatia.

O trabalho era realizado se forma penosa, Porque o malaeiro era obrigado a percorrer longas distancias uma  média dias de 20 km na selva nos seringais, transportando nas costas os seus pertences e mais o material de trabalho.

                                            

Para completar o quadro da periculosidade, todos os materiais por nós utilizados para combater vetores de doenças, eram inseticidas pertencentes a vário grupo como os Organoforados, Organoclorados, piretoides, Temofós, DDT e larvicida Biológico,

 

Era utilizado sem nenhuma literatura a respeito. Todos os inseticidas (Agrotóxico, pesticida–veneno), são altamente tóxicos e extremamente perigosos. No nosso caso (malaeiros), esse perigo era relativamente maior porque trabalhavam sem nenhuma orientação a respeito dos perigos causados pelos inseticidas e sem os equipamentos de proteção adequados, tanto na pesagem, como nas borrifações intradomiciliares, nas nebulizações especiais e nas aplicações dos larvicidas.

 

Hoje, analisamos a nossa situação, nos parece que, ao invés de lutadores em busca de uma saúde melhor para todos os brasileiros, fomos sim, simples cobaias de produtos químicos variados.


Em razão das intoxicações, muitos companheiros nossos malaeiros, pereceram durante a caminhada. Entretanto, os que escaparam, embora com a saúde abalada continuem vivos e hoje pedem socorro pela aprovação da pec 101, para pleitear o plano de saúde através do sindsef Ro..

 


segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Governo Quer Processar Servidores Por Publicações Em Redes Sociais


BSPF     -     02/08/2020

   

Gabinete de Segurança Institucional (GSI) edita a norma sob justificativa de "uso seguro de mídias sociais"

O Palácio do Planalto estuda a criação de uma norma que permite ao governo processar servidores públicos por causa do conteúdo que publicarem em suas redes sociais. A possibilidade está sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e tem sido justificada como “uso seguro de mídias sociais”. 

De acordo com informações do jornal O Globo, o governo argumenta que a atividade dos servidores nas mídias sociais pode “potencialmente impactar” a reputação da organização na qual trabalham. 

“O servidor público federal poderá ser processado por atos ou comportamentos praticados em mídias sociais, inclusive na sua vida privada, desde que os atos ou comportamentos praticados guardem relação direta ou indireta com o cargo ocupado, com as suas atribuições ou com a instituição à qual está vinculado”, diz o parágrafo único do artigo 17. 

A norma tem sido editada num momento em que o governo endurece o monitoramento de redes sociais dos servidores. O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta semana um procedimento para buscar informações sobre o monitoramento de 579 opositores de Jair Bolsonaro. A ação teria sido promovida pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça. 

O documento elaborado pelo GSI também cria regras para uso institucional das mídias sociais por parte dos órgãos. Por exemplo, apenas servidores indicados poderão postar em nome do órgão. Os perfis institucionais, inclusive, deverão “preferencialmente” ser administrados por equipes integradas exclusivamente por servidores ou empregados públicos ou militares. A terceirização completa está proibida. 

Os órgãos deverão elaborar também um relatório com informações sobre acessos individuais diários, total de acessos e postagens no mês e evolução no total de acessos em 12 meses.

Fonte: Bahia.Ba


Entidade Vai Ao STF Contra Punição A Servidor Que Criticar Governo Nas Redes


ISTOÉ     -     02/08/2020

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar norma técnica recém-editada pela Controladoria Geral da União (CGU) que prevê abertura de procedimento disciplinar contra servidores que fizerem críticas e manifestações públicas nas redes sociais contra decisões e políticas do governo federal.

O pedido, enviado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na sexta, 31, pede que o dispositivo do governo seja declarado inconstitucional uma vez que, segundo a Conacate, tem o objetivo de ‘reprimir e limitar os direitos dos servidores públicos’ legalmente garantidos. 

“As previsões do ato veiculado pela CGU geram efeitos nefastos e podem atingir até mesmo um caráter persecutório no âmbito do serviço público”, escreve a Confederação no pedido. “A interpretação atingida pela Controladoria causa intimidação aos servidores públicos e limitação de seus direitos até mesmo por receio de sofrer um procedimento administrativo disciplinar”, emenda. 

A medida editada pela Controladoria foi assinada no dia 03 de julho e visa unificar o entendimento do órgão sobre a legislação que prevê condutas puníveis a agentes públicos. De acordo com a nota técnica, se as mensagens divulgadas por servidores produzirem ‘repercussão negativa à imagem e credibilidade’ da...

Leia a íntegra em Entidade vai ao STF contra punição a servidor que criticar governo nas redes